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São Paulo, 09/06/2008 - n.17

Conheça as deliberações da AGE que discutiu a situação da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo em face da extinção do IPESP

Cerca de 200 pessoas compareceram à Assembléia Geral Extraordinária que reuniu quatro entidades para a discussão das conseqüências da extinção do Ipesp para notários, registradores e funcionários das serventias não oficializadas.


Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008

A Anoreg/SP realizou Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008, no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, conforme ampla e diretamente divulgado por e-mail e pelo portal da entidade na Internet. A presidenta Patricia André de Camargo Ferraz decidiu convocar a AGE em razão de assuntos pendentes de solução por consulta aos associados – como alterações no estatuto da entidade e incorporação da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo pela Anoreg/SP – além de um assunto que vem preocupando muitos colegas: a extinção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Ipesp, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, que administra a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de são Paulo.

Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008

Jussara Citroni Modaneze (Anoreg/SP), Patricia Ferraz (Anoreg/SP), Cláudio Marçal Freire (Sinoreg-SP) e  José Fernando César Assunção (Sinoreg-SP)

 
Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008

Ary Roberto de Souza (Apacej), Mateus Brandão Machado (Conselho do Ipesp), Jussara Citroni Modaneze (Anoreg/SP), Patricia Ferraz (Anoreg/SP), Cláudio Marçal Freire (Sinoreg-SP) e José Luiz de Castro Silva (Seanor)


A importância desse último tema demandou a participação de outras entidades, para uma solução consensual de toda a categoria. Participaram das deliberações: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Anoreg/SP; Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Sinoreg-SP; Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, Seanor; e Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais, Apacej.

“Os reflexos da extinção do Ipesp nos direitos de todos os seus contribuintes, aposentados ou não, levaram os representantes da Anoreg/SP, Sinoreg-SP, Seanor e Apacej a convocar esta Assembléia Geral Extraordinária, para que todos os interessados pudessem expor suas preocupações, bem como conhecer o que as direções das entidades estão fazendo”, explicou Patricia Ferraz. “O objetivo é deliberar conjuntamente, para uma atuação coordenada no sentido de reduzir ao máximo os efeitos da extinção do Ipesp, ou de criar alternativas visando à garantia dos direitos dos nossos associados.”

Tomaram parte na mesa de trabalhos a presidenta da Anoreg/SP Patricia Ferraz; Cláudio Marçal Freire, presidente do Sinoreg-SP; José Fernando César Assunção, sócio-fundador do Sinoreg-SP; Jussara Citroni Modaneze, 1ª secretária da Anoreg/SP; José Luiz de Castro Silva, presidente do Seanor e do Conselho do Ipesp; Ary Roberto de Souza, presidente da Apacej; e Mateus Brandão Machado, eleito pela Anoreg-SP e pelo Sinoreg-SP para representar os notários e registradores no Conselho do Ipesp.

Patricia Ferraz agradeceu a participação maciça dos colegas que lotaram o auditório, em especial dos que vieram das cidades do interior, e o apoio de todos à diretoria recém-eleita da Anoreg/SP.

Alterações nos estatutos da Anoreg/SP e da Associação dos Serventuários de Justiça

Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008

Patricia Ferraz


Patricia Ferraz relatou que, com a criação da Anoreg/SP, a Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo não foi extinta e nem incorporada à nova entidade. Os funcionários contratados pela antiga associação paulista prestam serviços à Anoreg/SP, e o prédio ocupado pela Anoreg-SP pertence à Associação dos Serventuários de Justiça.

“Como a Associação dos Serventuários de Justiça não teve diretoria eleita nos últimos anos, é preciso que se faça uma adaptação dos estatutos de ambas as entidades a essa situação”, informou.

Patricia Ferraz explicou que as alterações no Estatuto da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo têm o único objetivo de adaptá-lo às normas do Código Civil. “Isso é fundamental para que possamos registrar qualquer outra alteração estatutária”.

Alterações no Estatuto da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo: aprovadas por unanimidade

Duas alterações foram aprovadas para o estatuto da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo.

1. Revogação do artigo 44 e nova redação dos artigos 1º e 9º, item e. Nova redação do artigo 33, item c, acrescentando-se os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 47:

“Art. 1º. A Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo, fundada em 8 de julho de 1928, é uma associação sem fins econômicos, com sede e foro na cidade, comarca e capital de São Paulo, à rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, Cep 01004-010.”

“Art. 9º. (...)

e) Juntamente com outros associados, convocar Assembléia Geral Extraordinária, em número que represente, no mínimo, um quinto dos associados.”

“Art. 33. (...)

c) Por um quinto dos associados, ou pelo presidente, a requerimento destes.”

“Art. 47. (...)

§1º. O mesmo quorum será exigido na assembléia que deliberar sobre a incorporação ou fusão da associação.

§2º. A associação poderá incorporar, ser incorporada ou fundir-se a outra entidade, desde que não possua fins lucrativos e partilhe dos objetivos da associação.”

2. Incorporação da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo pela Anoreg/SP.

Alterações no Estatuto da Anoreg/SP

A preocupação da diretoria foi promover as alterações necessárias para adaptar o Estatuto às normas do novo Código Civil. Patricia Ferraz informou que essas alterações serão importantes para dinamizar ou facilitar a gestão da entidade.

Redução de prazo para convocação de AGE. “Por exemplo, os problemas que enfrentamos hoje podem precisar de uma rápida consulta da classe e deliberação em assembléia extraordinária. Por isso, estamos propondo a redução do prazo para a convocação da AGE de trinta dias para cinco dias.”

Poderão associar-se à Anoreg/SP os oficiais e tabeliães interinos. “Hoje podem ser associados efetivos os titulares dos serviços notariais e de registro e os substitutos. Como a Associação é de Notários e de Registradores, nossa proposta é que os responsáveis pelos serviços notariais e registrais, que ocupam as funções interinamente, possam associar-se à entidade no lugar dos substitutos. Os substitutos associados terão seus direitos preservados”, relatou a presidenta.

Foram submetidos à apreciação da Assembléia os dispositivos a seguir.

A primeira alteração foi proposta para o artigo primeiro, para fazer constar que a Anoreg/SP é uma associação sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado.

Os outros dispositivos alterados foram os seguintes:

“Art. 2º. São finalidades da Anoreg/SP: congregar os titulares, na ativa ou aposentados, e os responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado de São Paulo.”

“Art. 5º. São associados efetivos: os titulares e os responsáveis pelo expediente dos tabelionatos e dos registros públicos privatizados do Estado de São Paulo, em atividade ou aposentados, que, não tendo participado do ato de fundação, venham a requerer sua inscrição.”

“Art. 14. (...)

II – Perderá qualidade de associado quem: perder a função de titular ou de responsável pelo expediente notarial e registral, por qualquer motivo, exceto por aposentadoria.

III – Também perde a qualidade de associado quem praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da Anoreg/SP ou das atividades notariais e registrais por proposta da diretoria.

§1º. Da exclusão do associado por deliberação da diretoria, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira Assembléia Geral que se realizar.”

“Art. 15. O patrimônio da Anoreg/SP é formado por:

(...)

V – contribuições excepcionais de outras entidades congêneres, de tabeliães, registradores e responsáveis pelo expediente notarial ou registral.”

Da Assembléia Geral.

“Art. 18. (...)

§2º. A assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.”

“Art. 19. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede social, em local previamente anunciado.

§1º. A cada três anos, na última semana de novembro, a Assembléia Geral Ordinária elegerá os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria, mediante escrutínio secreto, sendo permitida a reeleição. A convocação da Assembléia Geral, contendo dia e local, far-se-á mediante ato publicado no órgão de imprensa oficial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e com ampla e prévia divulgação pela página da Anoreg/SP na Internet, sem prejuízo de outros meios de uso comum. Quando julgar inconveniente, um quinto dos associados, no mínimo, em pleno gozo de seus direitos sociais, poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária.”

“Art. 21. (...)

§1º. Somente poderão candidatar-se aos cargos eletivos os associados fundadores e efetivos quites com as obrigações sociais, e que contem com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo, comprovados junto à secretaria da Anoreg/SP.”

“O atual artigo 26 estabelece que a diretoria constituir-se-á de associados fundadores e efetivos eleitos. Suprimimos essa menção ‘associados fundadores e efetivos’, porque já consta do artigo que reza sobre os associados eleitos”, informou Patricia Ferraz.

Finalmente, foram incluídos os últimos artigos do Estatuto em cumprimento ao que determina o Código Civil.

“Art. 35. A destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será determinada por Assembléia Geral Extraordinária, sendo admissível somente com justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1) malversação ou dilapidação do patrimônio social; 2) grave violação deste estatuto; 3) abandono do cargo, assim considerada ausência não justificada em três reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da Anoreg/SP; 4) aceitação de cargo ou função compatível com o exercício do cargo na atividade.

§1º. Definida a justa causa, o imputado será comunicado por meio de notificação extrajudicial dos fatos a ele atribuídos para que apresente sua defesa prévia à diretoria executiva no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação.

§2º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente de apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais, onde será garantido ao imputado o pleno direito de defesa.

§3º. Tal Assembléia não poderá deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo, em primeira chamada com a presença da totalidade dos associados e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.”

“Art. 38. O presente Estatuto Social é reformável no tocante à administração e às demais disposições estatutárias, a qualquer tempo, desde que a proposta seja apresentada pela diretoria, ou por 1/3 (um terço) de seus associados, no mínimo, entre fundadores e efetivos, devendo o projeto ser protocolado na secretaria da Anoreg/SP, que o disponibilizará na Internet para conhecimento do quadro social.

Parágrafo único. Para a reforma, total ou parcial, do Estatuto Social da Anoreg/SP, é exigido voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.”

“Art. 39. A Anoreg/SP poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência em face do desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou por carência de recursos financeiros e humanos, bem como incorporar entidade congênere, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, composta de associados fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais, sendo exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Anoreg/SP, após liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra associação congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, a critério da Assembléia Geral que decidir por sua extinção.”

“Art. 41 – Ficam assegurados aos atuais substitutos associados os direitos e deveres de associado.”

Deliberações sobre as alterações propostas para o Estatuto da Anoreg/SP

Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008

Foram aprovadas por unanimidade as alterações nos artigos 2º, alínea a, artigo 5º, artigo 14, III, e artigo 15, V do Estatuto Social da Anoreg/SP, para alterar a expressão responsável pelo expediente por designado responsável pelo expediente.

Rejeitada por maioria a proposta que estabelece: “os aposentados são inelegíveis e não terão direito a voto”.

Igualmente rejeitada por maioria a proposta que reza que “os interinos são inelegíveis e só poderão votar em matérias que não conflitem, ou possam conflitar de qualquer modo, com o interesse de titulares”.

Aprovada por unanimidade a proposta que altera a redação do artigo 21, parágrafo primeiro, para fazer constar “ou”, ao invés de “e”, como grifado: “somente poderão candidatar-se aos cargos eletivos os associados fundadores ou efetivos quites com as obrigações sociais e que contem com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo, comprovados junto à secretaria da Anoreg/SP”.

Com relação ao artigo 35, foi aprovada por unanimidade proposta no sentido de que o procedimento de destituição dos membros da diretoria será deflagrado por uma comissão composta pelos três últimos presidentes da Anoreg/SP, até que se componha o Conselho de Ética, na forma do Estatuto, a ser eleito em Assembléia Geral Extraordinária especialmente composta para esse fim.

Aprovada por unanimidade a proposta que visa incluir no Estatuto um prazo mínimo de permanência como associado da Anoreg/SP para se adquirir direito a voto na entidade.

Aprovada por maioria a proposta que inclui prazo de seis meses de filiação para se adquirir direito a voto nas deliberações da entidade.

Aprovadas por unanimidade as alterações do Estatuto apresentadas pela diretoria da entidade.

Aprovada por unanimidade a disposição quanto à incorporação da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo pela Anoreg/SP.

Aprovada por unanimidade a prestação de contas e do balanço da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo.

Extinção do IPESP: conseqüências para os notários e registradores

A lei complementar 1.010/2007 dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência, SP Prev, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, RPPS, e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo, RPPM.

A SP Prev será responsável pela gestão das aposentadorias e pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas, unificando a concessão, manutenção e o pagamento dos benefícios previdenciários do Estado de São Paulo.

No prazo máximo de dois anos, a SP Prev deverá absorver todas as funções previdenciárias do estado. O processo de concessão de aposentadorias e pensões, bem como a elaboração de todas as folhas de pagamento previdenciário do estado de São Paulo deverão ser responsabilidade da SP Prev até 1º de junho de 2009.

Mateus Brandão Machado, 3º Tabelião de Notas da capital e membro Conselho do IPESP, representando a Anoreg/SP e o Sinoreg/SP, relatou o posicionamento do Ipesp em face dessas medidas.

“A primeira reunião com o doutor Carlos Flory, superintendente do Ipesp, referente à SP Prev Notários e Registradores, não foi nada amistosa. A idéia que ele nos passou foi a da exclusão de todos os contribuintes notários e registradores, com o conseqüente encaminhamento ao INSS, sob o argumento de que os contribuintes cartorários não são funcionários públicos. Com a nossa negativa em aceitar essa exclusão sumária, por decreto do governador, houve várias reuniões e, paulatinamente, o Ipesp vem aceitando a idéia de manter algumas situações, a saber:

1. Ficam preservados e mantidos todos os contribuintes já aposentados e pensionistas.

2. Ficam preservados todos os contribuintes delegados e prepostos que já contam com tempo de serviço para requerer o benefício da aposentadoria.

No seu entendimento, os demais ficariam excluídos e encaminhados para o regime da aposentadoria geral.”

O posicionamento do Ipesp foi posto à apreciação de todos.

Propostas do Seanor para a manutenção da receita da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo

Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008

José Luiz de Castro Silva


O presidente do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, José Luiz de Castro Silva, informou que o Seanor apresentou ao Conselho um anteprojeto de lei para sugerir algumas modificações na lei 10.393/70, que reorganiza a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

“Para a Carteira ter mais segurança no futuro, a SP Prev tem que absorver as carteiras. A SP Prev é sucessora do Ipesp e no que tange à situação previdenciária, de acordo com a lei, a SP Prev tem sim de absorver as carteiras. Portanto, a primeira sugestão é no sentido de que a Carteira tem de ser administrada pela SP Previ”.

José Luiz alertou também para uma segunda questão relativa à sobrevivência financeira da Carteira. “O último balancete do Ipesp, de 31 de março, aponta receita de 31 bilhões e despesa de 31,5 bilhões. Temos um déficit mensal de 749 mil.” Para contornar o problema, sua sugestão é transformar em Ufesp a tabela baseada no salário. 

A terceira decisão a ser tomada para manter a receita da Carteira, segundo o presidente do Seanor, é elevar o índice sobre o salário, que passaria a ser de 11% sobre a tabela.

Deliberações da AGE relativas à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de são Paulo

Propostas submetidas à deliberação da AGE:

1. Criação de uma comissão composta pelos presidentes do Sinoreg-SP, Seanor, da Anoreg/SP e Apacej, para dar cumprimento às deliberações da AGE. No prazo de 30 dias a comissão deverá prestar contas das providências até então tomadas. Aprovada por unanimidade.

Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008

Cláudio Marçal Freire


2. O presidente do Sinoreg-SP Cláudio Marçal Freire apresentou proposta subdividida em quatro itens.

a) Em face da extinção do Ipesp, negociar com as autoridades competentes no sentido de o governo estadual transferir a administração da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado para a SP Previ, ou para outro órgão da Administração estadual, por exemplo, a Secretaria da Fazenda ou da Administração. Aprovada por unanimidade.

b) Buscar pareceres de especialistas em matéria previdenciária bem como providências administrativas e judiciais necessárias à defesa da administração da Carteira pela SP Previ, ou por outro órgão governamental, por exemplo, a Secretaria da Fazenda ou da Administração. Aprovada por unanimidade.

c) Paralelamente, adotar providências administrativas no sentido da contratação de auditoria para proceder ao levantamento atuarial do ativo e passivo da Carteira e de assessoramento para eventual adoção de medidas alternativas. Aprovada por unanimidade.

d) Qualquer que seja a medida adotada em relação à Carteira, e para a sobrevivência dela, a autorização para a desindexação dos benefícios de aposentadoria e pensões ao salário, e adoção do índice de reajuste das tabelas de emolumentos – Ufesp –, ou outro índice que venha a substituir a Ufesp. Aprovada por maioria.

e) Se as despesas relativas às medidas administrativas e judiciais a serem adotadas não puderem ser suportadas pela Carteira, autorização para que sejam rateadas entre as entidades, na conformidade ajustada pelas respectivas diretorias. Aprovada por unanimidade.

Assembléia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2008

José Emygdio de Carvalho Filho


3. Finalmente, a última proposta, de José Emygdio de Carvalho Filho, vice-presidente da Anoreg/SP, no sentido de que as entidades façam gestões junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para solicitar os dados que estão sendo fornecidos ao Portal do Extrajudicial e que podem embasar o levantamento das auditorias que serão feitas. Aprovada por unanimidade.

Um documento com as propostas deliberadas pela AGE será encaminhado às autoridades competentes em nome das entidades participantes – Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Anoreg/SP; Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Sinoreg-SP; Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, Seanor; e Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais, Apacej.

 

   


   

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