| São Paulo,
27/01/2010 - n. 188
6º Concurso: autorização para consulta de dados e visita às serventias
O comunicado 172/2010 da CGJSP determina que as serventias que entraram no 6º
concurso sejam franqueadas aos candidatos aprovados; o comunicado 173/2010
informa aos candidatos aprovados que está disponível, nas dependências da
Diretoria da CG, a consulta dos expedientes com dados financeiros e
previdenciários das serventias. Confira.
COMUNICADO Nº 172/2010
PROCESSO Nº 2009/73633
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Prepostos Designados para
responder pelo expediente das Delegações Vagas levadas ao 6º Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de
São Paulo – Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, que deverão
franquear aos candidatos aprovados no referido certame, o exame de toda a
documentação das Unidades, seus livros e classificadores, incluindo a
escrituração da movimentação financeira do serviço e da vida funcional dos
servidores. SOLICITA, AINDA, que seja observado por ambas as partes o
indispensável dever de cortesia.
(DOE, 26, 27 e 28/01/2010)
COMUNICADO Nº 173/2010
PROCESSO Nº 2009/73633
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos aprovados no 6º Concurso
Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do
Estado de São Paulo – Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, que sem
prejuízo de sua direta consulta nas delegações vagas, também será franqueada e
estarão à disposição, a partir de 26 de janeiro p.f., das 10:00 às 18:00 hs, nas
dependências da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE 1.1, situada
na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar – Centro – São Paulo, a CONSULTA PESSOAL
OU MEDIANTE PROCURAÇÃO, dos expedientes com dados financeiros e previdenciários
das unidades integrantes do referido certame. COMUNICA, AINDA, que os
interessados poderão extrair cópias digitais ou reprográficas, estas últimas
mediante o recolhimento de emolumentos e em horário bancário, comprometendo-se a
manter sigilo das mesmas. COMUNICA, FINALMENTE, que não será permitida a entrada
na DICOGE 1.1, de acompanhantes dos candidatos aprovados tais como familiares,
contadores e seguranças.
(DOE, 26, 27 e 28/01/2010) |