ANOREG/SP debate a incidência de ISS sobre atividades notariais e registrais
No dia 3 de março de 2008, às 9 horas, cerca de 100 associados participaram da primeira reunião convocada pela nova diretoria da ANOREG/SP, realizada no Grand Hotel Ca’d’Oro, em São Paulo, capital, para tratar da incidência do ISS sobre as atividades de notas e registros.
A presidente da ANOREG/SP Patricia André de Camargo Ferraz abriu o primeiro encontro de sua gestão com os associados da entidade e falou da importância de uma atuação coesa e uniforme em São Paulo, razão da ampla e direta
divulgação da reunião a todo o estado.
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Jussara Citroni Modaneze (1ª secretária), José Emygdio De Carvalho Filho vice-presidente), Patricia Ferraz (presidente), Cláudio Marçal
Freire (conselheiro fiscal), Rubens Harumy Kamoi (advogado), Antônio Herance Filho (advogado) e George Takeda (1º tesoureiro) |
“A decisão do STF na ADIn ajuizada pela Anoreg-BR é pela constitucionalidade
da incidência do ISS sobre as atividades notariais e registrais”, alertou.
No entanto, é fundamental saber como será a forma de cobrança, uma vez que
cartório não é pessoa jurídica. A responsabilidade do notário e do
registrador é pessoal, ele se equipara a outros profissionais, como advogados, médicos e dentistas, que são tributados na
forma do trabalho pessoal, mas esse argumento precisa estar
respaldado pelo trabalho técnico de um especialista”.
Por essa razão, os advogados especialistas em Direito tributário, Antônio
Herance Filho e Rubens Harumy Kamoi foram convidados a participar da
reunião. Eles expuseram a situação no estado de São Paulo e apresentaram
algumas propostas.
Forma de cobrança e efeito da decisão sobre as ações individuais em andamento
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Cláudio Marçal Freire e Rubens Harumy Kamoi |
O advogado Rubens Harumy Kamoi explicou o teor da ação direta de
inconstitucionalidade proposta pela Anoreg-BR, que invocou o princípio da
imunidade recíproca, cujo fundamento é que o município não poderia instituir o ISSQN sobre a atividade notarial e
registral, por se tratar de serviço estadual.
Outro argumento usado na ADIn foi a
natureza jurídica de taxa que têm os emolumentos percebidos, uma vez que
nosso ordenamento jurídico impede a incidência de uma espécie tributária
(imposto) sobre outra (taxa).
Segundo ele, essas teses foram confirmadas pelos professores Roque Carrazza
e Osiris Lopes Filho, e pela própria Procuradoria Geral da República. Depois
da distribuição da ADIn o procurador Cláudio Fonteles, entendeu ser a
cobrança inconstitucional.
“No entanto”, esclareceu, “em face da decisão do STF, é necessário pensar:
1) a forma como será feita essa cobrança do ISS sobre a prestação dos
serviços de notas e registros; e 2) o efeito dessa decisão no que diz
respeito às ações individuais em andamento.”
Cobrança do ISS na forma do trabalho pessoal
Os advogados consideraram que a forma técnica e juridicamente correta é a
tributação na configuração de trabalho pessoal.Segundo eles, existe base legal para essa
discussão com as prefeituras.
Rubens Kamoi explicou que antes do advento da
lei complementar 116/03, a questão do ISS era disciplinada pelo
decreto-lei 406/68, cujo artigo nono trazia a previsão da tributação na
forma do trabalho pessoal. Esse artigo não foi revogado pela lei
complementar, que não menciona o trabalho pessoal porque remanesceu o artigo
nono do decreto 406.
“Embora o ISS seja um tributo de competência municipal, essa competência está
condicionada à lei complementar federal”, lembrou, “o que significa que a lei
municipal precisa ser editada em conformidade com os contornos previstos pela
legislação federal. Por exemplo, o município não pode instituir uma alíquota de
6%, uma vez que a lei complementar prevê alíquotas entre 2% e 3%, e nem tributar
serviços que não estejam na lista de serviços tributados pelo ISS da referida
lei. Portanto, se o artigo nono do
decreto-lei 406/68 continua em vigor, os municípios devem prever em suas
leis a possibilidade de tributação na forma de trabalho pessoal.”
Um outro argumento é que o notário e o oficial de registro prestam um serviço de
caráter pessoal. A delegação que lhes é outorgada é em caráter pessoal. A
lei 8.935/94 permite que o titular contrate prepostos para a execução dos
serviços, mas eles são longa manus do oficial e do tabelião, isto é, o
titular não pode dividir com eles sua responsabilidade.
“O próximo argumento é bastante consistente nesse sentido. De acordo com o
artigo 22 da
lei 8.935/94, a responsabilidade é pessoal do tabelião e do oficial de
registro”, afirmou Kamoi. “A nosso ver, essa questão da pessoalidade é o que
equipara os notários e registradores a outros profissionais como advogados,
médicos e dentistas, que são tributados na forma do trabalho pessoal.”
Mais um argumento diz respeito ao artigo terceiro da
lei 8.935/94.
“Art.
3º. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são
profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício
da atividade notarial e de registro.”
“O profissional a que se refere esse artigo só pode ser pessoa física. Não é
possível estender esse conceito e dispensar o tratamento de pessoa física
especialmente para fins de tributação”, explicou o advogado.
“O artigo 106 do
decreto 3.000/99, que regulamenta o imposto de renda, prevê a tributação dos
emolumentos na forma de pessoa física. Esse tratamento
que a legislação do imposto de renda dispensa aos notários e registradores é,
também, um argumento muito forte, exatamente por se tratar de pessoa física.”
“Art. 106. Está sujeita
ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa
física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido
tributados na fonte, no País, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º,
e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV):
I - os emolumentos e
custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos
e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;”
A legislação previdenciária (lei
8.212/91) também estabelece que o oficial de registro e o notário devem se
inscrever perante o INSS como contribuintes individuais, assim como o contador,
o advogado, o médico, etc. “Portanto”, concluiu Rubens Kamoi, “é possível
concluir que o município que pretender tributar o tabelião ou o oficial
registrador diferentemente desses outros profissionais estará ferindo o
princípio da isonomia.”
O necessário
entendimento com a municipalidade
Para os advogados
Antônio Herance Filho e Rubens Kamoi, em primeiro
lugar é preciso buscar o acordo com as prefeituras relativo ao enquadramento
do notário e registrador como profissional liberal, autônomo, individual,
para que a tributação de dê na forma de trabalho pessoal.
O fundamento legal para esse tipo de tributação poderá ser oferecido
mediante o parecer de um reconhecido tributarista. A preocupação das
prefeituras é com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que não se
caracterize a renúncia de receita. Os municípios precisam de um mínimo de
segurança para que possam alterar a forma de tributação.
“Existe até uma decisão judicial de Atibaia em que depois de analisar os
pontos aqui expostos, o juiz decidiu pela tributação, mas na forma de
trabalho pessoal”, informou Kamoi.
Para esse tipo de tributação, a inscrição no cadastro da prefeitura deve ser
feita com base no CPF. Em São Paulo houve essa alteração no cadastro e a
prefeitura passou a expedir os carnês para pagamento do ISS com base numa
alíquota fixa.
Efeitos da ADIn
O efeito da ADIn é erga omnes (EC
45/04), ou seja, vai vincular o poder Judiciário e alcançar todas as
ações individuais em andamento, de acordo com os advogados.
“A partir de agora, todas as ações em andamento serão decididas no mesmo
sentido da ADIn, seja pelos tribunais, seja pelos juízos de primeira
instância. Todas serão julgadas improcedentes. Se não houver um pedido
subsidiário, será declarado o trânsito em julgado com todas as suas
conseqüências, como o levantamento de depósito judicial pela prefeitura.”
“Em todas as ações que impetramos, além do pedido principal de declaração de
inexistência da relação jurídica, fizemos um pedido subsidiário no sentido
de que, no caso de tributação, que fosse na forma de trabalho pessoal. Salvo
no caso de Atibaia, esse pedido ainda não foi analisado, sendo necessário
pedir a análise desse documento.”
Base de
cálculo do ISS
Finalmente, os advogados mencionaram a importância da definição da base de
cálculo sobre a qual se dará a cobrança do ISS.
“De acordo com a
lei complementar 116/03, e mesmo de acordo com a maioria das leis
municipais, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Por isso é
preciso analisar duas importantes questões: 1) no que diz respeito ao
registro civil, qual é a base de cálculo do ISS sobre um ato praticado
gratuitamente? Parece-nos que é zero, ainda que haja ressarcimento pelo
Sinoreg-SP, uma vez que, se o ato em si não tem valor, não pode entrar na
base de cálculo do ISS; 2) a base de cálculo será sobre a parte do tabelião
e do registrador ou sobre o total da tabela? Essa é uma discussão que
teremos de enfrentar.”
Presidente e
associados avaliam primeiro encontro
A ANOREG/SP convidou os colegas de todo o estado para a reunião que discutiu
a incidência do ISS sobre os serviços notariais e registrais. O encontro – o
primeiro realizado pela gestão 2008-2010 – foi avaliado pela presidência e
por notários e registradores de várias comarcas do interior.
A primeira de muitas reuniões
“A reunião foi extremamente produtiva e o número de associados foi bastante
representativo, felizmente. Essa discussão com os associados era
fundamental, uma vez que não se trata apenas da incidência de ISS sobre os
serviços de notas e registros, o que nos preocupa muito é a forma de
cobrança desse imposto. Aproveitamos a oportunidade, também, para comunicar
as providências tomadas pela direção da ANOREG/SP, em diversas áreas, nestes
dois meses e meio de gestão, e parece-me que todos ficaram satisfeitos.
Particularmente, fiquei muito satisfeita e senti-me prestigiada pela
presença de tantos colegas, que vieram de todas as regiões do estado, e de
colegas tão importantes e respeitados por toda a categoria. Esta foi a
primeira de muitas reuniões que pretendemos realizar para a transferência de
informações e deliberações importantes, a fim de que a diretoria da
ANOREG/SP possa exercer a mais legítima representação institucional da nossa
categoria.” (Patricia André de Camargo Ferraz, presidente da ANOREG/SP)
As sugestões apresentadas são as melhores
“Já fui conselheiro da ANOREG/SP em outras gestões e hoje participei da
primeira reunião desta diretoria para conhecer as novas idéias e a posição
da entidade a respeito dessa questão do ISS. Nosso grande problema é que em
São José do Rio Preto existe uma lei municipal que determina a cobrança de
ISS sobre a renda bruta do cartório. No entanto, acredito que as sugestões
apresentadas pelo competente advogado Rubens Kamoi são as melhores neste
momento. A nova diretoria está apenas iniciando, mas acredito que com a boa
vontade da presidente, a entidade vai conseguir reunir seus associados e
alcançar aquilo que almeja.” (Mauro Spinola Castro, 2º Tabelião de Notas e Protestos, São José do Rio Preto)
Reunião extremamente proveitosa e muito oportuna
“A reunião foi extremamente proveitosa e muito oportuna porque o assunto
discutido é de interesse geral. As orientações passadas nesta reunião são as
melhores para os notários e registradores, especialmente as declarações da
nova presidente e do doutor Rubens Kamoi quanto à forma de cobrança do ISS.
Valeu a pena ter saído muito cedo de nossas cidades. Certamente, iremos
voltar reconfortados por tudo que ouvimos e que ficou decidido.” ( Edson de Oliveira Andrade, Oficial de Registro de Imóveis e anexos, Jacareí).
A melhor orientação
“A doutora Patricia Ferraz é muito dinâmica e vai direto ao ponto que nos
preocupa, isso é excelente. Sou registradora há 25 anos e até hoje esta foi
a melhor orientação que recebemos da nossa entidade de classe.” (Adriana
Aparecida Perondi Lopes Marangoni, 1º Oficial de Registro de Imóveis e anexos, São José dos Campos)
Gestão proveitosa para todos os associados
“Sob o comando de Patricia Ferraz, a entidade toma um rumo totalmente
diferente. A presidente é bastante dinâmica e tenho certeza de que sua
gestão será muito proveitosa para todos os associados. Embora ainda exista
desunião na categoria, acredito que a nova diretoria terá perspicácia
suficiente para resolver esse problema. Quanto ao ISS, o juiz da comarca de
São Carlos decidiu inconstitucional a cobrança. No entanto, com a decisão do
STF temos de aguardar qual será a orientação daqui para frente.” (Antônio Carlos Carvalhaes, Oficial do Registro de Imóveis e anexos, São Carlos)
Em favor da classe
“A nova diretoria está fazendo o que a classe espera da ANOREG/SP: uma
reunião com todos os cartórios do estado para que possamos resolver de
maneira uniforme nossos problemas. A orientação passada aos notários e
registradores é para que cada comarca converse com sua municipalidade,
procurando estabelecer um acordo entre notários e registradores e prefeitura
quanto à forma de cobrança do ISS, se mediante uma alíquota a ser aplicada
ou um valor fixo por ano. Percebo que a ANOREG/SP está de fato trabalhando
em favor da nossa classe.” (Helena Sayoko Enjoji, Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Brotas)
Ninguém sabia que providência tomar
“Acho louvável essa iniciativa de reunir a classe para discutir essa questão
do ISS, uma vez que até agora ninguém sabia que providência tomar. Problemas
como esse mostram que a classe tem de estar unida. Fui estagiária da
Patricia Ferraz e conheço seu histórico totalmente democrático. Essa é a
conduta da nova ANOREG/SP, a de deliberar questões entre a classe, a de
ouvir a opinião de todos seus associados. É bom saber que agora nós, do
interior, seremos ouvidos e teremos vez. Essa reunião foi importante também
para mostrar a integração da classe que atendeu ao chamado da sua entidade.
Como sugestão, um assunto interessante para ser tratado pela ANOREG/SP
refere-se à atualização doutrinária e jurisprudencial do titular. O titular
é um profissional do direito que precisa se atualizar e aprimorar seu
conhecimento.” (Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas e Protestos,
Jardinópolis)
Fundamental: reunir a classe e abrir espaço para os colegas do interior
“A doutora Patricia Ferraz é lutadora, luta pelas questões de interesse da
categoria. É a primeira vez que vejo tantos colegas de comarcas do interior
numa reunião da ANOREG/SP. E isso nós devemos ao comando firme e democrático
da presidente, que está ótima à frente da entidade. As questões do interior
não são as mesmas discutidas na capital, por isso é fundamental o que ela
está fazendo, ou seja, reunir a classe e abrir espaço para os colegas que
nem sempre foram ouvidos. A orientação passada é a melhor para todos. De
fato, temos de tentar um acordo com a municipalidade de nossas comarcas
porque hoje já não há mais nada a discutir com relação à incidência ou não
do ISS sobre nossas atividades. Agora resta discutir a forma de cobrança.” (Elizabete Josina Vicentin Vale Gaetti, Oficial de Registro de Imóveis e anexos, Birigui