| São Paulo,
09/09/2008 - n. 45
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Natureza jurídica da atividade notarial e registral
Informações
e inscrições:
http://www.anoregsp.org.br/encontros/jornadasinstitucionais.asp
O boletim eletrônico
ANOREG/SP on-line entrevistou os três expositores que vão abordar a natureza
jurídica da atividade notarial e registral:
- o juiz de Direito Luís
Paulo Aliende Ribeiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da cidade de São Paulo,
doutor em Direito pela USP, professor assistente do curso de pós-graduação
lato sensu, Especialização em Direito Público,
da Escola Paulista da Magistratura;
- o advogado Marcelo
Fausto Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas
Democratas, ABCD, mestre, doutor e livre docente pela PUC-SP, professor da
PUC-SP.
- o registrador Diego
Selhane Pérez, titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro
Civil de Pessoas Jurídicas de Caraguatatuba-SP, mestre e doutor em Direito
constitucional pela USP.
Leia a seguir.
Ponto de partida para melhor
compreensão das atividades e para o desenvolvimento institucional dos registros
e das notas
Anoreg/SP on-line – Por favor, comente o enfoque de sua palestra sobre a
natureza jurídica da atividade notarial e registral.
Luís
Paulo Aliende Ribeiro
–
Refletir sobre esses temas é muito importante para mim porque acabei de defender
uma tese de doutorado que trata basicamente dos assuntos que constam do programa
das Jornadas Institucionais, os quais devem ser enfrentados com bastante
seriedade pelos registradores e notários. O que penso a respeito do tema está
traduzido na minha tese de doutorado, e pela primeira vez terei oportunidade de
expor parte do que está no trabalho acadêmico.
Posso
adiantar minha opinião a respeito da atividade notarial e de registro. Para mim,
os notários e registradores exercem função pública na qualidade de agentes
privados em colaboração com o poder público. No entanto, o mais importante é que
essa categoria não se confunde com nenhuma outra, seja de funcionários públicos,
seja de prestadores privados. Existem peculiaridades na atividade que devem ser
identificadas, compreendidas e respeitadas. A meu ver, essa é a principal
questão a ser encarada quando se pensa no futuro dos notários e registradores. O
administrativista espanhol Ramón
Parada
costuma dizer que a figura dos notários e
registradores é caleidoscópica, ou seja, eles são um pouco servidores públicos,
um pouco profissionais liberais, um pouco concessionários de serviços públicos,
mas não são nem uma nem outra coisa. Essa é uma grande verdade, é fundamental a
definição da natureza jurídica da atividade notarial e registral.
Está na hora de cuidar desse tema, eu diria até que passou da hora.
Anoreg/SP on-line – Como o senhor vê essa iniciativa de um debate aberto sobre
questões institucionais relativas aos serviços notariais e registrais?
Luís
Paulo Aliende Ribeiro –
É importante que esse assunto seja discutido
por diferentes setores do Direito, os notários e registradores precisam ser mais
bem compreendidos pela sociedade. Esse é o ponto que deve ser enfrentado por
todos eles. Creio que o fato de se colocar esse tema em discussão representa um
ponto muito positivo e, considerando a qualidade dos palestrantes, no mínimo
significará o ponto de partida para uma melhor compreensão das atividades e para
o desenvolvimento institucional dos registros e das notas.
Idéia brilhante e
pioneira: reunir profissionais consagrados no meio acadêmico para debater
questões importantes para todos os notários e registradores do Brasil
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| Marcelo Fausto
Figueiredo |
Anoreg/SP on-line – Como o senhor vê essa iniciativa de um debate aberto sobre
questões institucionais relativas aos serviços notariais e registrais?
Marcelo Fausto
Figueiredo –
Recebi com alegria notícia sobre a realização da Jornada Institucional da
ANOREG/SP. Parabenizo pela brilhante idéia de, pioneiramente, reunir
profissionais consagrados no meio acadêmico para debater questões importantes
para todos os notários e registradores do Brasil.
Afirmo, com segurança,
que o referido evento será um marco decisivo para uma relação saudável e de alto
nível entre as entidades representativas dos notários e registradores, o meio
acadêmico, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.
Honra-me, por demasia, o
convite para participar das referidas discussões.
Anoreg/SP on-line – Como pode ser enquadrada juridicamente a atividade notarial?
Marcelo Fausto
Figueiredo – Em
face da Constituição Federal de 1988, dúvidas não podem mais existir. Em face do
direito positivo brasileiro, é tida como estatal, e de natureza pública, a
função notarial e registral. Por delegação constitucional direta deverá ser
prestada, mediante concurso público de provas e títulos, por pessoas privadas.
Trata-se de atividade de execução da lei e, portanto, de natureza tipicamente
administrativa.
Anoreg/SP on-line – É
correto incluir as atividades de notários e registradores no campo dos serviços
públicos propriamente ditos?
Marcelo Fausto Figueiredo –
As funções desenvolvidas por
notários e registradores não geram aos administrados utilidades ou comodidades
materiais de qualquer natureza. Produzem, isto sim, certeza e segurança jurídica
que, em si, não podem ser vistas como serviços públicos propriamente ditos. De
outro lado, não resta dúvida de que as serventias notariais e registrais exercem
função pública,
Anoreg/SP on-line – É comum ouvirmos que notários e registradores seriam uma
espécie de servidores públicos. É correta a afirmação?
Marcelo Fausto Figueiredo –
De fato, há doutrinadores
que até hoje assim se manifestam. Até o Colendo Supremo Tribunal Federal no
passado assim entendia. Há julgados nos quais encontramos a afirmação de que
estaríamos diante de servidores públicos, titulares de cargos públicos.
Basicamente tais decisões afirmam que os serventuários ocupariam cargos públicos
criados por lei, que estariam sob permanente fiscalização do Estado e que seriam
remunerados à conta da receita pública.
Com o
tempo, no entanto, o próprio Supremo alterou sua posição para afirmar que
notários e registradores não ocupam cargos públicos e assim o instituto da
aposentadoria compulsória não poderia mais incidir sobre essa categoria (EC nº
20/98). Com isso, não se eliminava totalmente a tese de que pertenciam notários
e registradores à categoria de servidores públicos, mas se consolidava a
jurisprudência de que titulares de cargos públicos não são. Na ADIN 2602, o STF
alterou novamente o rumo da jurisprudência para afirmar que notários e
registradores não são servidores públicos.
Anoreg/SP on-line – O que pretendeu a Constituição na matéria?
Marcelo Fausto Figueiredo –
A Constituição é clara ao
afirmar que as atividades de notários e registradores são exercidas em caráter
privado, por delegação do poder público. Pretende assim que pessoas privadas e
não entes públicos prestem essa particular espécie de função administrativa. O
que se quer evitar não é a titularidade do Estado no exercício dessa função, mas
sua execução, sua prestação, por órgãos públicos. O que se quer garantir é que
não seja estatizada a prestação dessa atividade, ou seja, que apenas pessoas
privadas possam prestá-la, fazendo as vezes do Estado.
Iniciativa de importância capital para criar um fórum de discussão de temas
cujos reflexos atingem toda a sociedade
Anoreg/SP – Por favor, comente o enfoque de sua palestra sobre a natureza
jurídica da atividade notarial e registral.
Diego Selhane Pérez
– A definição da
natureza própria da atividade registral imobiliária, que será o foco de minha
palestra, é de suma importância para a compreensão das características e
finalidades dessa função. Sem a compreensão clara do papel que deve desempenhar
o registrador, não há como interpretar e aplicar corretamente as normas
pertinentes à atividade, tanto no que se refere às competências próprias –
limites e possibilidades ínsitos à atribuição –, quanto no que diz respeito ao
estatuto profissional do registrador. A meu ver, toda discussão entabulada deve
necessariamente partir da precisa delimitação da natureza jurídica da função à
luz da ordem constitucional e da natureza das coisas.
Anoreg/SP – Como vê a iniciativa da ANOREG/SP de promover um evento para
discutir exclusivamente temas institucionais? Qual a importância dessa
iniciativa para os notários e registradores?
Diego Selhane Pérez
– É uma
iniciativa muito interessante e de importância capital, mas não apenas para os
envolvidos no debate, sobretudo porque se cria um fórum de discussão de temas
fundamentais cujos reflexos atingem toda a sociedade, por isso merecem um estudo
mais aprofundado, interdisciplinar e transparente.
Anoreg/SP on-line – Qual sua expectativa em relação a um evento que convida para
a mesma mesa de discussão os representantes da categoria, o Judiciário e outros
operadores do direito, para discutir temas relativos ao sistema notarial e
registral?
Diego Selhane Pérez
– A partir de um
debate amplo e honesto, pautado por uma postura de humildade intelectual, e
tendo em mira a verdade e o bem comum, poderemos traçar, quiçá, linhas iniciais
para a solução de muitos impasses, com os quais convivemos diuturnamente, no
exercício de nossas atividades profissionais, melhorando a qualidade dos
serviços prestados e das relações interinstitucionais.
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