Nova pagina 1

 
 

 
Anoreg-SP AnoregSP
  PESQUISAR
  ANOREGSP
  Home
  Diretoria
  Estatuto
  Endereço
  Assessoria de Imprensa
  ANOREG-SP ON-LINE
  Índice
  Regularização Fundiária
  CLIPPING
  Índice
  CONCURSOS
  Índice
  Concurso de Monografia
  Prêmio de Jornalismo
  CONVÊNIOS
  Índice
  DIÁRIO OFICIAL
  On line
  FOTOS ANOREGSP
  Debate ISS
  Posse diretoria
  TRT Campinas
  Reunião Concursos
  Assembléia Geral
  Feirão da Caixa
  Projeto Desburocratização
  1º Encontro Regional: São Carlos
  Jornadas Institucionais
  Palestra Secovi
  2º Encontro Regional: P.Prudente
  Comissão de Concurso
  Convênio TRT/15ª Região
  Campanha Estadual de Regularização Fundiária
  Grupo Interministerial
  3º Encontro Regional: S.José Rio Preto
  4º Encontro Regional: Vale do Paraíba
  Fórum Nacional - CNJ
  5º Feirão Caixa da Casa Própria: São Paulo
  5º Encontro Regional: Bauru
  Encontro Estadual - aplicação da MP 459
  Jornadas Institucionais 2ª Edição
  6º Encontro Regional Peruíbe
  Proclamação do resultado do 5º Concurso
  Seminário sobre Regularização Fundiária
  1º Encontro de Procuradores
  AGE - ANOREG/SP, SINOREG-SP e APACEJ
  7º Encontro Regional: Franca e Ribeirão Preto
  Jantar de Confraternização 2009
  São Luiz do Paraitinga
  ISS
  Decisões
  Leis Municipais - valor fixo
  Notícias
  Pareceres
  JORNADAS INSTITUCIONAIS
  1ª Edição
  2ª Edição
  LEGISLAÇÃO
  Municipal
  Estadual
  Federal
  RADIONEWS
  Índice
  SELOS
  Consulta
  SERVIÇOS
  Endereços Anoregs
  Endereços cartórios
  ITCM
  CUB
  TABELAS
  2010
  2009
  2008
  2007
  TJSP
  Portal do Extrajudicial
  Diário da Justiça
  Normas de Serviço
  VIDEONEWS
  Índice
  
 
 
 
 ANOREG-SP on-line  >>  Índice  >>  Notícia

São Paulo, 19/11/2008 - n. 69

Projeto prevê manutenção do IPESP como gestor da carteira das serventias extrajudiciais do estado de São Paulo

O deputado estadual Carlos Giannazi apresentou, no dia 4 de setembro de 2008, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei complementar (PLC) 50/2008, alterando o artigo 40 da lei estadual 1010/07 — que extingue o Ipesp e cria a SPPrev.

A alteração proposta pelo parlamentar mantém o Ipesp como gestor das carteiras previdenciárias dos serventuários e dos advogados, ao passo que a SPPrev fica com a administração da carteira dos servidores públicos civis e militares do estado. O projeto também contempla um novo regulamento para as carteiras, de forma que elas possam sofrer as reestruturações necessárias para se manterem operacionais.

Segundo o deputado o objetivo do PLC 50 é salvar da sumária extinção as duas carteiras, que abrigam os interesses de profissionais que contribuíram e continuam a contribuir para suas aposentadorias e demais benefícios garantidos pelo contrato vigente. O projeto previne um futuro calote do estado, possibilidade que vem assustando os mais de 40 mil advogados e mais de 8 mil membros de serventias extrajudiciais do estado de São Paulo.

Confira o andamento, o inteiro teor e a justificativa do PLC 50/2008.

Andamento

Confira o andamento do PLC 50/2008

Teor do projeto

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2008

Altera parágrafo do artigo 40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo primeiro do artigo 40 da Lei Complementar 1010 de 01 de junho de 2007:

“§1º - Concluída a instalação da SPPREV, fica mantido o IPESP como gerenciador das carteiras previdenciárias criadas por lei e a ele agregadas desde sua criação, conforme regulamento posterior.” (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A edição da lei 1010/07, que institui o regime próprio de previdência social no âmbito dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, entre outras mudanças, aponta em seu artigo 40 o prazo de dois anos para que o órgão sucessor, SPPrev, seja efetivamente criado, em substituição ao IPESP.

Há questões embutidas nesse pequeno detalhe da lei que, se não forem resolvidas de imediato, passarão para a história como um dos maiores estelionatos já aplicados de que se tem notícia no estado moderno: as carteiras previdenciárias autônomas ligadas ao IPESP.

Uma dessas carteiras é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulistas associado ao IPESP, com cerca de quarenta mil associados entre os quais muitos já aposentados e outros ainda contribuindo e cerca de R$ 900 mil de fundo acumulado. Os números não são exatos, pois não são fornecidos pelo SPPrev/IPESP.

O problema é tão grande quanto o número de contribuintes e o fundo. E fica maior ainda se se considerar que o órgão recentemente criado pela lei citada continua recebendo novos contribuintes, não dá informações aos interessados e não responde às indagações feitos pelos interessados.

O problema tornar-se-á muito maior ainda se considerarmos que a legislação federal que obriga os sistemas públicos a criarem sua própria previdência é a mesma que impede esses órgãos de misturarem dinheiro público com o privado e gerenciar carteiras e fundos de natureza privada.

As saídas apontadas não estão satisfazendo os interessados, que não têm garantia do pode acontecer. Quem deveria garantir as aplicações, o fundo e a aposentadoria de quem acreditou e apostou nesse instituto não responde e não dá garantias efetivas. Nem chama para conversar os representantes desse contingente imenso de mais de trinta mil advogados.

Falta pouco menos de um ano e meio para que essa situação se acerte e que o Governo do Estado assuma efetivamente a sua responsabilidade subsidiária nesse caso.

O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos recupera a responsabilidade do governo do estado por essas carteiras, entre elas figura também a carteira dos serventuários da justiça, até hoje agregadas ao IPESP, e apresenta uma saída justa e honrosa e que se mantenha os direitos das pessoas que apostaram suas poupanças na garantia do Estado de São Paulo.

Neste sentido é necessário que se mantenha o IPESP como instituição responsável pelo gerenciamento dessas carteiras até que se veja uma luz no fim do túnel e que ninguém possa ser prejudicado.

Sala das Sessões, em 4/9/2008

a) Carlos Giannazi – PSOL

 

   


  

Resolução Mínima de 1024x768 © Copyright 2008, Anoreg-SP