| São Paulo,
19/11/2008 - n. 69
Projeto prevê manutenção do IPESP como gestor da carteira das serventias
extrajudiciais do estado de São Paulo
O deputado estadual Carlos Giannazi apresentou, no dia 4 de setembro de 2008, na
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei complementar
(PLC) 50/2008, alterando o artigo 40 da lei estadual 1010/07 — que extingue o
Ipesp e cria a
SPPrev.
A alteração proposta pelo parlamentar mantém o Ipesp como gestor das carteiras
previdenciárias dos serventuários e dos advogados, ao passo que a SPPrev fica
com a administração da carteira dos servidores públicos civis e militares do
estado. O projeto também contempla um novo regulamento para as carteiras, de
forma que elas possam sofrer as reestruturações necessárias para se manterem
operacionais.
Segundo o deputado o objetivo do PLC 50 é salvar da sumária extinção as duas
carteiras, que abrigam os interesses de profissionais que contribuíram e
continuam a contribuir para suas aposentadorias e demais benefícios garantidos
pelo contrato vigente. O projeto previne um futuro calote do estado,
possibilidade que vem assustando os mais de 40 mil advogados e mais de 8 mil
membros de serventias extrajudiciais do estado de São Paulo.
Confira o andamento, o inteiro teor e a justificativa do PLC 50/2008.
Andamento
Confira o andamento do PLC 50/2008
Teor do projeto
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2008
Altera parágrafo do artigo 40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo primeiro do artigo 40
da Lei Complementar 1010 de 01 de junho de 2007:
“§1º - Concluída a instalação da SPPREV, fica mantido o IPESP como gerenciador
das carteiras previdenciárias criadas por lei e a ele agregadas desde sua
criação, conforme regulamento posterior.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A edição da lei 1010/07, que institui o regime próprio de previdência social no
âmbito dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, entre outras mudanças,
aponta em seu artigo 40 o prazo de dois anos para que o órgão sucessor, SPPrev,
seja efetivamente criado, em substituição ao IPESP.
Há questões embutidas nesse pequeno detalhe da lei que, se não forem resolvidas
de imediato, passarão para a história como um dos maiores estelionatos já
aplicados de que se tem notícia no estado moderno: as carteiras previdenciárias
autônomas ligadas ao IPESP.
Uma dessas carteiras é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de
pensão dos advogados paulistas associado ao IPESP, com cerca de quarenta mil
associados entre os quais muitos já aposentados e outros ainda contribuindo e
cerca de R$ 900 mil de fundo acumulado. Os números não são exatos, pois não são
fornecidos pelo SPPrev/IPESP.
O problema é tão grande quanto o número de contribuintes e o fundo. E fica maior
ainda se se considerar que o órgão recentemente criado pela lei citada continua
recebendo novos contribuintes, não dá informações aos interessados e não
responde às indagações feitos pelos interessados.
O problema tornar-se-á muito maior ainda se considerarmos que a legislação
federal que obriga os sistemas públicos a criarem sua própria previdência é a
mesma que impede esses órgãos de misturarem dinheiro público com o privado e
gerenciar carteiras e fundos de natureza privada.
As saídas apontadas não estão satisfazendo os interessados, que não têm garantia
do pode acontecer. Quem deveria garantir as aplicações, o fundo e a
aposentadoria de quem acreditou e apostou nesse instituto não responde e não dá
garantias efetivas. Nem chama para conversar os representantes desse contingente
imenso de mais de trinta mil advogados.
Falta pouco menos de um ano e meio para que essa situação se acerte e que o
Governo do Estado assuma efetivamente a sua responsabilidade subsidiária nesse
caso.
O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos recupera a responsabilidade
do governo do estado por essas carteiras, entre elas figura também a carteira
dos serventuários da justiça, até hoje agregadas ao IPESP, e apresenta uma saída
justa e honrosa e que se mantenha os direitos das pessoas que apostaram suas
poupanças na garantia do Estado de São Paulo.
Neste sentido é necessário que se mantenha o IPESP como instituição responsável
pelo gerenciamento dessas carteiras até que se veja uma luz no fim do túnel e
que ninguém possa ser prejudicado.
Sala das Sessões, em 4/9/2008
a) Carlos Giannazi – PSOL
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