Boletim Anoreg/SP on-line - São Paulo, 02/12/2008 - n. 71
 
Não há regularização fundiária sem a efetiva participação do registrador imobiliário

Eduardo Oliveira
Para Eduardo Oliveira, responsável pelo Registro de Imóveis de Iguape, não há regularização fundiária sem a efetiva participação do registrador imobiliário, por isso esse apoio da Câmara Registral ANOREG/SP para Regularização Fundiária é tão importante. “O registrador detém as informações sobre a situação jurídica das áreas que a União e os governos estaduais ou municipais visam regularizar, por isso é peça-chave no processo.”

“No estado de São Paulo, existe norma expressa determinando que os registradores se manifestem sobre o pedido de regularização, para posterior encaminhamento ao Ministério Público. Portanto, se estamos autorizados a participar das tratativas da regularização fundiária desde o nascedouro, podemos queimar etapas e até mesmo interagir com o Ministério Público para que o processo ocorra de forma transparente.”

Eduardo lembrou que o governo estadual implantou o projeto Cidade Legal, pelo qual as secretarias de governo, especialmente a de Meio Ambiente, ajudarão na regularização fundiária dos municípios paulistas conveniados.

“O projeto Cidade Legal criou o Comitê de Regularização Fundiária, que já foi objeto de decisão da Corregedoria Geral da Justiça, acolhendo sua legitimidade, mas determinando mais atenção dos promotores de Justiça a essas regularizações. Portanto, a idéia da Câmara Registral e a total participação dos registradores no processo da regularização fundiária são fundamentais para integrar todos os envolvidos no processo. Só assim os proprietários destituídos da segurança jurídica propiciada pelo registro poderão ter, com a regularização fundiária dos imóveis na área urbana e rural, acesso efetivo ao direito de propriedade com todos os benefícios dele decorrentes, como financiamento bancário para aquisição, financiamento para produção agrícola. etc.”

O Vale do Ribeira, região onde Eduardo Oliveira atua como registrador imobiliário, concentra enorme quantidade de terras devolutas não discriminadas ou sem a finalização do processo, o que segundo ele fragiliza o sistema registral.

“Há um anteprojeto de lei sendo gestado na Casa Civil para trazer ao mundo jurídico uma nova lei de terras devolutas, alinhada com as mais modernas políticas federais, especialmente o Estatuto das Cidades, a nova Lei de Demarcação de Terras Devolutas da União, etc. Temos de estar em total harmonia e parceria com o governo estadual e com os governos municipais para que possamos colaborar com a regularização fundiária e, assim, assegurar que ela tenha efetividade. A regularização fundiária tem de ser concebida para que possa ingressar no Registro de Imóveis e se tornar efetiva, uma vez que para o cidadão apenas o registro interessa para o reconhecimento jurídico de sua situação individual.”

“Temos muito a fazer e o trabalho do grupo será árduo. Temos de agir de forma coordenada, para que todos sigam a mesma orientação, sempre objetivando o registro público da regularização. Essa é a única forma de alcançar o possuidores de imóveis em áreas de loteamentos clandestinos e nas demais áreas com problemas fundiários.”

Iguape
Eduardo Oliveira
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