| São Paulo,
12/02/2009 - n. 95
SABESP,
ANOREG/SP, ARISP e CNB/SP assinam convênio de cooperação em práticas de
desburocratização e regularização fundiária
No
último dia 31 de janeiro, durante o
Encontro Estadual de Notários e Registradores, a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, a Associação de
Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP, a Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, e o Colégio Notarial do Brasil
- seção São Paulo – CNB/SP assinaram convênio pelo estabelecimento de
condições, regras e procedimentos, bem como intercâmbio de informações para
aperfeiçoamento e difusão de práticas de desburocratização, regularização
fundiária e outras ações de interesse comum.
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| Adriano Stringhini,
Flauzilino Araújo dos
Santos, Patricia André de Camargo Ferraz,
Gesner José de Oliveira Filho,
Ubiratan Pereira Guimarães e
Antônio Luís Guimarães de Álvares Otero |
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A mesa de solenidade para
a assinatura do acordo contou com as honrosas presenças de
Gesner
José de
Oliveira
Filho, presidente
da Sabesp; Adriano
Cândido Stringhini, superintendente jurídico da Sabesp,
representando o diretor
metropolitano da Sabesp Paulo Massato Yoshimoto; e
Antônio Luís Guimarães de
Álvares Otero, presidente da Comissão de Cooperativismo da OABSP,
representando o presidente Luiz Flávio Borges D´Urso. As entidades dos notários
e registradores foram representadas por seus presidentes Patricia André de
Camargo Ferraz (Anoreg/SP),
Flauzilino Araújo dos Santos
(Arisp) e Ubiratan Pereira Guimarães (CNB-SP).
Para a
Sabesp, regularizar significa valorizar o patrimônio público e ter maior
capacidade de investimento
O presidente da Sabesp
Gesner
José de
Oliveira Filho saudou
os notários e registradores nas pessoas de seus representantes presentes,
parabenizou as iniciativas modernizantes da Anoreg/SP e declarou-se admirador
pessoal da competência da presidenta Patricia Ferraz.
Falou também das
“várias possibilidades de convergência de agendas entre a Sabesp e as
instituições notariais e registrais, tão importantes para o estado e para o
país.”
“Eu
chamaria a atenção para três aspectos básicos que dizem respeito a essa agenda.
Em primeiro lugar, a preocupação do governo José Serra e de todas as secretarias
do governo, administrações diretas e empresas do Estado no sentido da
desburocratização como algo que deve acontecer permanentemente para que seja
possível tornar mais eficientes os serviços e simplificar, racionalizar,
desburocratizar. Acreditamos que isso vale tanto para o setor público quanto
privado, tanto para a administração direta quanto indireta. Tenho certeza de que
essa agenda da Anoreg/SP e das instituições aqui presentes, será muito útil para
nosso esforço interno. Certamente vamos aprender como tornar esse esforço mais
eficaz. Um segundo aspecto é que somos usuários dos serviços de registro e
notariais e, portanto, muito interessados na desburocratização desses serviços.
O terceiro aspecto, muito importante, é o da necessidade de regularização da
situação dos imóveis. Isso é fundamental e diz respeito diretamente ao valor das
empresas. Como o Estado é o acionista majoritário da Sabesp, documentar
corretamente e regularizar significa valorizar o patrimônio público e ter maior
capacidade de investimento”.
“Temos
a maior estação de tratamento de esgoto da América Latina em Barueri, mas
infelizmente ainda não chegamos a 100% de esgoto tratado. Isso está em nosso
programa de trabalho bem como a bacia do Tietê, que precisa urgentemente ser
despoluída. Para tudo isso é preciso investimento e uma empresa modernizada,
eficiente, desburocratizada. Por isso, depositamos grande confiança e esperança
nessa cooperação com a Anoreg/SP. Agradeço a atenção de todos e, em particular,
à doutora Patricia Ferraz, que tem chamado a atenção sobre esses pontos tão
importantes para nossa agenda”, concluiu.
O
tabelião e presidente do
CNB-SP, Ubiratan Pereira Guimarães (à esquerda na foto), reafirmou a
disposição dos notários e registradores de enfrentar qualquer assunto que diga
respeito à desburocratização nas ações que o Estado quiser implementar.
Flauzilino Araújo dos Santos
(à direita na foto), presidente da
ARISP, assegurou a opção da categoria pelo
diálogo como “a melhor forma de solucionar problemas que talvez não tenham
indicações expressas nas leis e regulamentos, mas que certamente com a boa
vontade recíproca – com a soma da inteligência dos representantes, técnicos e
juristas da Sabesp, à dos notários e registradores –, vamos encontrar solução
para oferecer a segurança do registro imobiliário e a força da fé pública
notarial aos documentos e atos de interesse da Sabesp, que, em suma, são atos de
interesse de toda a sociedade.”
“Para
nós é uma alegria que notários e registradores tenham se dedicado com afinco não
apenas à técnica jurídica dos atos que praticam, mas também à utilização de
tecnologia de ponta para a modernização da prestação de serviços. Assim como a
Sabesp, temos usado tecnologia da informação para facilitar os negócios
jurídicos, para minimizar as despesas de forma geral, tendo como destinatário
final toda a sociedade. Com muita alegria firmamos esse convênio para
estabelecer um diálogo que acredito será ampliado”, comemorou.
Padronização
de procedimentos em atenção aos usuários dos serviços notariais e registrais
A
presidenta Patricia Ferraz falou sobre o significado do convênio com a Sabesp e
sobre o esforço da instituição notarial e registral para quebrar preconceitos.
“Temos
imensa satisfação em celebrar esse convênio com a Sabesp num momento histórico
para nós, que vem na esteira do trabalho institucional que as entidades de
notários e registradores têm promovido nos últimos anos no sentido de melhorar
ainda mais a qualidade dos serviços que prestamos à população. Em atenção
especial aos usuários dos nossos serviços, hoje procuramos chegar a uma
padronização de entendimentos com relação à aplicação da nossa tabela de custas
que acaba de ser alterada. E isso vem ao encontro dos trabalhos de
desburocratização que iniciamos há cerca de um ano. A Comissão de
Desburocratização da Anoreg/SP detectou que um dos problemas relacionados aos
serviços notariais e de registro é a falta de padronização com relação a
procedimentos. Por isso, temos trabalhado com afinco no sentido de reduzir a
divergência de entendimentos. Criamos a
Câmara Registral de Regularização Fundiária, por exemplo, para auxiliar a
padronização de procedimentos e de entendimentos referentes à regularização
fundiária, o que produzirá efeitos positivos também em favor da Sabesp, a
terceira maior proprietária de imóveis do estado de São Paulo.”
“Nossa
categoria faz um grande esforço para vencer algumas resistências que ainda
existem no Brasil com relação à atividade notarial e registral e que decorrem, a
bem da verdade, da falta de conhecimento do que acontece no resto do mundo e do
total desconhecimento da razão de existirem os serviços notariais e registrais,
bem como de sua importância fundamental para a segurança jurídica e a prevenção
de conflitos. Hoje nosso trabalho institucional de maior relevo talvez seja o de
acabar com esse preconceito decorrente da falta de informação. Por isso, é uma
satisfação enorme estabelecer uma parceria com uma empresa pública da
importância da Sabesp, que, ao depositar confiança e credibilidade nos serviços
que praticamos, sinaliza que nosso esforço vale a pena. O convênio que hoje
celebramos com a Sabesp é para nós uma semente muito preciosa que, pela
qualidade de nossos excelentes jardineiros, vai resultar numa árvore frondosa,
tenho certeza. Agradecemos à Sabesp pelo reconhecimento que hoje o senhor nos
empresta com sua assinatura num convênio que para nós é paradigmático. Muito
obrigada.”
CONVÊNIO
Convênio que
entre si celebram a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo -
ANOREG/SP, a Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP e o
Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo - CNB/SP.
A COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com sede nesta
Capital, na Rua Costa Carvalho, 300, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
43.776.517/0001-80, representada na forma de seu Estatuto Social, por seu
Presidente Dr. Gesner
José de
Oliveira
Filho
e pelo Diretor
Metropolitano Dr. Paulo Y. Massato, doravante denominada simplesmente
SABESP, a ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
ANOREG/SP, entidade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Quintino Bocaiúva, 107 - 8° andar - Centro, inscrita
no CNPJ sob n° 02.095.227/0001-93, neste ato representada na forma do seu
Estatuto Social por sua Presidenta Dra. Patrícia André de Camargo Ferraz,
doravante designada apenas "ANOREG/SP", a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES
IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO - ARISP, entidade sem fins lucrativos, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Maria Paula, 123 -1° andar -
Bela Vista, inscrita no CNPJ sob n° 69.287.639/0001-04, neste ato representada
na forma do seu Estatuto Social por seu Presidente, Dr.
Flauzilino
Araújo dos Santos,
doravante designada apenas "ARISP", e o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - Seção de
São Paulo - CNB/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
62.870.548/0001-40, com sede e fora na cidade de São Paulo, Capital, na Rua Bela
Cintra, 746, 11° andar, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social
por seu Presidente Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, doravante denominado
apenas CNB/SP, considerando que:
• a Anoreg/SP,
a Arisp e o CNB/SP são instituições sem fins lucrativos e que tem por interesse
a melhoria na qualidade e na eficiência na prestação dos serviços públicos de
documentação notarial;
• a Sabesp e
empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e de coleta e destino
final de esgotos sanitários nas áreas urbana e rural em diversos municípios do
Estado de São Paulo e no desempenho de seu objeto social, realiza obras de
saneamento, na maioria com recursos oriundos de financiamentos, e para tanto
efetua inúmeras transações imobiliárias, seja para a transferência de domínio ou
instituição de ônus sobre imóveis, para tanto utilizando serviços notariais e de
registro, intimamente relacionadas com os desembolso a serem efetuados pelos
agentes financiadores na medida em que são documentos necessários para a
liberação dos recursos financeiros de cada obra que a Sabesp realiza nestas
condições;
• é necessário
o estabelecimento de ações que agilizem o já eficiente processo de emissão e
obtenção de Certidões, bem como o de regularização da situação jurídica de
imóveis, com o estabelecimento de metas e prazos em prol do interesse publico;
• é importante
a cooperação entre a ANOREG/SP, ARISP, CNB/SP e SABESP em programas de
uniformização de entendimentos, bem como difusão da cultura de desburocratização
entre as partes;
RESOLVEM
as
partes firmar o presente CONVÊNIO regido pelas clausulas e condições a
seguir estipuladas:
CLAUSULA 1a
- OBJETO
Constitui
objeto do presente Convênio a parceria entre os Partícipes, visando o
estabelecimento de condições, regras e procedimentos, bem como intercâmbio de
informações para aperfeiçoamento e difusão de práticas de desburocratização,
regularização fundiária e outras ações de interesse comum.
CLAUSULA 2a
- OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. No âmbito
deste Convênio a SABESP se compromete a fornecer subsídios para os trabalhos da
Comissão de Desburocratização da ANOREG/SP.
2.2. A SABESP
fornecerá ainda subsídios para os trabalhos da Câmara Registral para
Regularização Fundiária, visando auxiliar no trabalho da ANOREG/SP e da ARISP de
uniformização e padronização de entendimentos e rotinas de trabalho dos
registradores de imóveis do Estado de São Paulo;
2.3. A
ANOREG/SP e a ARISP disponibilizarão a Sabesp os pareceres da Câmara Registral
para Regularização Fundiária, de modo a contribuir para a padronização das
providencias jurídicas a serem adotadas pela SABESP para a regularização de seu
patrimônio imobiliário.
2.4. A
ANOREG/SP, a ARISP, o CNB/SP e a SABESP se comprometem, dentro do prazo de 06
(seis) meses da assinatura do presente instrumento, a realizar um seminário, com
a edição de uma publicação com temas de interesse comum, em especial, das
práticas de desburocratização e regularização fundiária e segurança jurídica.
2.5. A
ANOREG/SP, a ARISP, o CNB/SP e a SABESP poderão ainda realizar um curso em
parceria entre os participes e uma instituição de ensino para seus funcionários
e colaboradores.
2.6. A
ANOREG/SP e a ARISP se comprometem a envidar os melhores esforços para atuar
junto aos Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, objetivando que a emissão
das certidões requeridas pela SABESP sejam realizadas no prazo de ate 02 (duas)
horas.
2.7. A
ANOREG/SP e a ARISP se comprometem a envidar os melhores esforços para atuar
junto aos Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, no sentido de garantir
que o exame e emissão de esclarecimentos requeridos pela SABESP sejam realizados
no prazo de ate 15 (quinze) dias.
2.8. A SABESP
poderá disponibilizar aos Registros de Imóveis, quando requerido por seus
titulares, as ortofotos aéreas da Região Metropolitana de São Paulo, oriundas do
Sistema "Signus", para visualização de imóveis por satélites, de modo a
contribuir para o incremento da segurança dos atos registrais a serem
praticados.
CLAUSULA 3a
– VIGÊNCIA
O presente
Convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, com início na data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante acordo entre as
Partícipes por meio de termo aditivo devendo ser solicitado com antecedência de
60 (sessenta) dias do seu término pela parte interessada
CLÁUSULA 4a
- DA DENÚNCIA
O presente
Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por vontade de cada um dos
Partícipes, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sem prejuízo dos programas já iniciados, os quais deverão ser concluídos.
CLÁUSULA 5a
- DO FORO
Os Partícipes
elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste instrumento.
E, por estarem
assim, justos e combinados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 31
de Janeiro de 2009.
Associação dos
Notários e Registradores do Estado De São Paulo
Patricia André
de Camargo Ferraz Presidenta
Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo Flauzilino
Araújo dos Santos Presidente
Colégio
Notarial do Brasil - Seção São Paulo Ubiratan
Pereira Guimarães Presidente
SABESP Gesner
José de
Oliveira
Filho Presidente
SABESP Paulo Y.
Massato Diretor
Metropolitano |