Nova pagina 1

 
 

 
ANOREG/SP ANOREG/SP
  PESQUISAR
  ANOREG/SP
  Home
  Diretoria
  Estatuto
  Endereço
  Assessoria de Imprensa
  Associe-se
  ANOREG/SP ON-LINE
  Assinatura
  Índice
  Regularização Fundiária
  CLIPPING
  Índice
  CONCURSOS
  Índice
  Concurso de Monografia
  Prêmio de Jornalismo
  CONVÊNIOS
  Índice
  DIÁRIO OFICIAL
  On line
  FOTOS ANOREG/SP
  Debate ISS
  Posse diretoria
  TRT Campinas
  Reunião Concursos
  Assembléia Geral
  Feirão da Caixa
  Projeto Desburocratização
  1º Encontro Regional: São Carlos
  Jornadas Institucionais
  Palestra Secovi
  2º Encontro Regional: P.Prudente
  Comissão de Concurso
  Convênio TRT/15ª Região
  Campanha Estadual de Regularização Fundiária
  Grupo Interministerial
  3º Encontro Regional: S.José Rio Preto
  4º Encontro Regional: Vale do Paraíba
  Fórum Nacional - CNJ
  5º Feirão Caixa da Casa Própria: São Paulo
  5º Encontro Regional: Bauru
  Encontro Estadual - aplicação da MP 459
  Jornadas Institucionais 2ª Edição
  6º Encontro Regional Peruíbe
  Proclamação do resultado do 5º Concurso
  Seminário sobre Regularização Fundiária
  1º Encontro de Procuradores
  AGE - ANOREG/SP, SINOREG-SP e APACEJ
  7º Encontro Regional: Franca e Ribeirão Preto
  Jantar de Confraternização 2009
  São Luiz do Paraitinga
  Pré-feirão Caixa
  6º Feirão Caixa da Casa Própria: São Paulo
  Posse do desembargador José Renato Nalini
  Convênio ANOREG/SP, ARISP E Conselho do Patrimônio Imobiliário de SP
  Encontro Estadual de Registradores Imobiliários
  ISS
  Decisões
  Leis Municipais - valor fixo
  Notícias
  Pareceres
  JORNADAS INSTITUCIONAIS
  1ª Edição
  2ª Edição
  LEGISLAÇÃO
  Municipal
  Estadual
  Federal
  RADIONEWS
  Índice
  SELOS
  Consulta
  SERVIÇOS
  Endereços Anoregs
  Endereços cartórios
  ITCM
  CUB
  TABELAS
  2010
  2009
  2008
  2007
  TJSP
  Portal do Extrajudicial
  Diário da Justiça
  Normas de Serviço
  VIDEONEWS
  Índice
  
 
 
 
 ANOREG/SP on-line  >>  Índice  >>  Notícia

São Paulo, 24/04/2009 - n. 120

ISSQN sobre atividades notariais e registrais: deferido pedido liminar para suspender exigibilidade

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 6º andar - sala 606, Centro - CEP 01501-908,
Fone: 32422333 R2112, São Paulo-SP - E-mail: sp5faz@tj.sp.gov.br

Processo nº 053.09.012862-4 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 053.09.012862-4 – Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: TULLIO FORMICOLA
Requerido: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCLUSÃO

Em 15 de abril de 2.009, faço estes autos conclusos.
Ao MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos de Lima Porta.
Eu, João Paulo Linares, Escrevente Técnico Judiciário, elaborei.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos de Lima Porta

Vistos.

Embora dentro dos limites da cognição sumária, a base de cálculo adotada pelo Município de São Paulo não corresponde à matéria tributável, o que, na via reflexa, fere a Constituição Federal e levanta, portanto, a presença do fumus boni iuris.

Outrossim, o periculum in mora é inerente à hipótese.

Por esses fundamentos, defiro o pedido liminar, para suspender a exigibilidade do ISSQN na parte que sobejar o montante que seria apurado a tal título se aplicada a sistemática anterior.

Notifique-se para informações em 10 (dez) dias.

Intime-se nos termos da Lei 10.910/04.

Oportunamente, ao Ministério Público.

Int.

São Paulo, 16 de abril de 2009.

MARCOS DE LIMA PORTA
Juiz de Direito

 

   


  

Resolução Mínima de 1024x768 © Copyright 2008, ANOREG/SP