| São Paulo,
16/03/2009
Município assina convênio -
Programa Cidade Legal
Peruíbe -A
prefeita Milena Bargieri e seu vice, Nelson Gonçalves Pinto, estiveram, na
quarta-feira, 4, no Palácio do Governo do Estado de São Paulo, na cerimônia de
assinatura do convênio do Programa Cidade Legal, um projeto do Governo do Estado, por meio da Secretaria da
Habitação. Peruíbe foi um dos 47 municípios que aderiram ao programa, que irá
beneficiar cerca de 83 mil proprietários de imóveis irregulares. Os acordos
formalizam a adesão dos municípios ao programa, que está ajudando a
regularizar moradias de mais de 800 mil famílias em todo o Estado.
Com a escritura do imóvel registrada em cartório, o comprador torna-se de fato
o proprietário do imóvel. Além dessa garantia, com o bem regularizado e
registrado o cidadão tem acesso ao mercado formal de crédito, pode comercializar sua
casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios. Para
facilitar a regularização dos imóveis de interesse social, o Governo do Estado
reduziu o custo do registro de imóveis.
O governador José Serra enfatizou que esse convênio é muito importante para a
solução da questão habitacional no Brasil. "Por que? Porque são todas famílias
de baixos recursos, famílias mais pobres que agora, com a regularização,
passam a ter uma propriedade legal. Isso facilita para obter crédito. Isso
possibilita que esta família possa funcionar como uma família cidadã de
verdade."
Além da assinatura de novos convênios, também foram entregues escrituras de
imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanos (CDHU). O
esforço da atual gestão possibilitou que cerca de 20 mil imóveis da Companhia
em todo o Estado, distribuídos em 109 conjuntos habitacionais, fossem
regularizados. Com isso, os proprietários que já quitaram o financiamento
habitacional poderão obter as escrituras dos seus imóveis. Dezoito famílias
receberam o título de propriedade na cerimônia de hoje, representando esses
mutuários.
Os novos empreendimentos da CDHU não sofrem do mesmo problema. Por
determinação, desde 2007 os conjuntos habitacionais só podem ser construídos
em terrenos previamente regularizados. Além disso, todos os imóveis promovidos
com recursos do estado só devem ser entregues após aprovação e registro em
cartório.
Fonte:
http://peruibe.jornalbaixadasantista.com.br/conteudo/legal_cidade_convenio2009.asp |
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