Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 01/07/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 17/2008
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
COMUNICADOS S/N°
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
Não há atos publicados
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 17/2008
O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente da Comissão de Jurisprudência
e Biblioteca, considerando a relevância da matéria, manda publicar a SÚMULA
VINCULANTE Nº 9, por ter saído, no DOU nº 117, de 20.06.2008, Seção 1, pág.
1, com incorreção no original, bem como a SÚMULA VINCULANTE Nº 10, do
Colendo Supremo Tribunal de Federal.
*SÚMULA VINCULANTE Nº 09
(...)
SÚMULA VINCULANTE Nº 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão
fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua
incidência, no todo ou em parte. Precedentes:
RE 482.090, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 18/6/2008;
RE 240.096, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21/5/1999;
RE 544.246, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 8/6/2007;
RE 319.181, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 28/6/2002;
AI-AgR 472.897, rel. Min. Celso de Mello, DJ 26/10/2007.
Legislação: CF, art. 97
DOU, de 27.06.2008 - pág.
1 (D.O.E. de 01.07.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos
termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
N° 4.405/2008 – VINHEDO
– Representação formulada pela Doutora Solimar A. B. Sarno Cabral, advogada,
de 04/01/2008.
ADVOGADA: SOLIMAR A. B. SARNO CABRAL – OAB/SP n° 78.438
Nº 16.030/2008 – PRAIA GRANDE
- Representação formulada pelo Doutor Fernando Elias Assunção de Carvalho,
advogado, de 29/02/2008.
ADVOGADO: FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO – OAB/SP nº 102.578
N° 47.773/2008 – CAPITAL
– Representação formulada por Marcos Lourival dos Santos, de 03/01/2008.
ADVOGADO: MARCELINO
CARNEIRO – OAB/SP n° 143.669 (D.O.E. de 01.07.2008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Em 25/06/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
- Edital nº 390/2008 –
ÓBITO
ALVARO LEMOS VIEIRA, filho
de Joaquim Vieira da Silva e de Elvira de Lemos Vieira, fazendo-se as buscas
no período de 1988 a 1998.
- Edital nº 381/2008 –
CASAMENTO
IMACULADA (IMMACOLATA)
MATRONE E VICENTE BIFULCO OU VINCENZO BIFULCO), filho de José Matrone ou
Giuseppe Matrone e Luiza Panarielo ou Luigia Panarielo, fazendo-se as buscas
no período de 1907 a 1917.
- Edital nº 389/2008 –
CASAMENTO
BENTO CARLOS LEOPOLDO E
GEORGIA OLIVEIRA LEOPOLDO, filho de Bento Leopoldo e de Maria Ercilia
Constantino Leopoldo, fazendo-se as buscas no período de 1983 a 1993.
- Edital nº 615/2008 –
ÓBITO
EDSON GERMIANO, filho de Benedita Augusta dos Santos, fazendo-se as buscas
no período de 2003 a 2008.
Em 25/06/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
- Edital nº 606/2008 –
ÓBITO
ANDRE DE MOURA SALES,
filho de Severino Pereira Sales e Maria de Lourdes Moura, fazendo-se as
buscas no período de 1998 a 2008.
- Edital nº 607/2008 –
ÓBITO
PAULO FLORENTINO DE
LUCENA, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
- Edital nº 608/2008 –
CASAMENTO
MARCO ANTONIO ESTEBAN
GONZALEZ, filho de Felipe Esteban Gonzalez e Ivanka Esteban Gonzalez,
fazendo-se as buscas no período de 1968 a 1988.
- Edital nº 609/2008 –
CASAMENTO
JOAO ALVES E CLEMENCIA DE
JESUS, ELE filho de Manoel Alves e Engracia Alves, ELA filha de Francisco
Manoel da Silva e Lucinda de Jesus, fazendo-se as buscas no período de 1915
a 1925.
- Edital nº 610/2008 –
CASAMENTO
HERMES BARRETO BARBOSA,
filho de Luiz Barreto Barbosa e Norma da Costa Barbosa, fazendo-se as buscas
no período de 1955 a 1965.
- Edital nº 611/2008 –
ÓBITO/NASCIMENTO
JOAO LEPORINI, filho de
Emilio Leporini e Elvira Schiezari Leporini, fazendo-se as buscas no ano de
1953 para ÓBITO e fazendo- se as buscas no período de 1900 a 1901 para
NASCIMENTO.
CASAMENTO DE:
EMILIO LEPORINI E ELVIRA
SCHIEZARI LEPORINI, ELE filho de Giovanni Leporini e Lucresia Leporini,
fazendo-se as buscas no período de 1899 a 1909.
- Edital nº 612/2008 –
ÓBITO
MARIA ALICE RIBEIRO, filha
de Brásilio de Oliveira e Maria Augusta Oliveira (ou Maria Augusta
Anichini), fazendo-se as buscas no período de 1960 a 1970.
- Edital nº 613/2008
–NASCIMENTO(PROCESSO
583.00.2008.153053-3)
DEMONTIÊ VALDIVINO LIMA,
filho de Francisco Valdivino Sobrinho e Nelice Oliveira Lima, fazendo-se as
buscas no ano de 1983.
- Edital nº 614/2008
–NASCIMENTO
(PROCESSO 583.00.2008.153050-5)
ANALINE VALDIVINO LIMA, filho de Francisco Valdivino Sobrinho e Nelice
Oliveira Lima, fazendo-se as buscas no ano de 1993.
Em 25/06/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
- Edital nº 598/2008 –
NASCIMENTO
JAQUELINE ROCHA HAJ, filha
de Antonio Carlos Haj e Isabel Batista Rocha Haj, fazendo-se as buscas no
ano de 1970.
- Edital nº 599/2008 –
ÓBITO
JOSE JACOB, filho de
Felicio Jacob (ou Feres Sassim) e Maria Jacob, fazendo-se as buscas no
período de 1920 a 1925.
- Edital nº 600/2008 –
NASCIMENTO
JOSE ROBERTO TADEU
MARTINS, filho de Maria Aparecida Martins, fazendo-se as buscas no ano de
1948.
- Edital nº 601/2008 –
CASAMENTO
JOSE (OU GIUSEPPE)
GUAZZELLI COM PALMYRA (OU PALMIRA) PUCCI, filho de Julio (ou Giuliano)
Guazzelli e Maria Giannotti ou Pasquina (ou Castorina Ferrari),fazendo-se as
buscas no período de 1893 a 1903.
- Edital nº 602/2008 –
CASAMENTO
MILTON ANTONIO SALERNO,
fazendo-se as buscas no período de 1997 a 2008.
- Edital nº 603/2008 –
ÓBITO
HORTENCIO SOARES DE
MARINS, filho de Manoel Soares dos Santos e Maria Soares dos Santos
,fazendo-se as buscas no período de 1997 a 2001.
- Edital nº 604/2008 –
ÓBITOS
MARIA DE MELLO, filha de
Paschoal de Mello e Valeria Scroback de Mello, fazendo-se as buscas no
período de 1995 a 2005.
NELSON DE MELLO, filho de
Paschoal de Mello e Valeria Scroback de Mello ,fazendo-se as buscas no
período de 1995 a 2005.
- Edital nº 605/2008 –
ÓBITO
REGINALDO ROCHA DA SILVA (CADÁVER 35/08), filho de Joaquim Rocha da Silva e
Maria Jose da Silva, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
Em 25/06/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas
Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,
DETERMINA : Aos Senhores Oficiais que enviem a este Juízo no prazo de
dez dias informes a respeito dos registros abaixo relacionados, com
expedição de certidão, se positiva.
- Edital nº 590/2008 –
ÓBITO
(CADÁVER 1473/2001)
ED CARLOS DOS REIS, filho
de Luiz Domingos dos Reis e de Regina Maria dos Reis, fazendo-se as buscas
no ano de 2001.
- Edital nº 591/2008 –
ÓBITO
JAILSON SOARES DOS REIS,
filho de Jesusdete Soares dos Reis, fazendo-se as buscas no ano de 1996.
- Edital nº 592/2008 –
CASAMENTO
TANIA FRANCISCO NETO,
filha de João Francisco Neto e Nailde de Souza Francisco Neto, fazendo-se as
buscas no período de 1998 a 2008.
- Edital nº 593/2008 –
ÓBITO/ NASCIMENTO
MARISA OU MARIZE
VASCONCELOS LEITE, filho de José Estanislau Leite e Elisete de Vasconcelos
Leite, fazendo-se as buscas no ano de 1962.
- Edital nº 594/2008 –
ÓBITO
MAURO PONTE, fazendo-se as
buscas no período de 2000 a 2008.
- Edital nº 595/2008 –
NASCIMENTO
JAIRO HONORATO BEZERRA OU
JAIRO HONÓRIO BEZERRA, filho José Honório(ou Honorato) Bezerra e Zilda
Vilela Honório ( ou Honorato) Bezerra, fazendo-se as buscas no período de
1957 a 1959.
- Edital nº 596/2008 –
NASCIMENTO
ROBERTO FRANCISCO DA
SILVA, filho de Zorilda Brito Souza, fazendo-se as buscas no período de 1960
a 1965.
- Edital nº 597/2008 –
NASCIMENTO
VALDEMAR MANOEL GALICHIO, fazendo-se as buscas no período de 1958 A 1959.

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1986.932629-5/000000-000
- nº ordem 31/1986 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
- REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO NA PUBLICAÇÃO.
“Vistos. fls. 477 - Ciente. Ao arquivo. Int. CP. 31/86 - ADV EDUARDO GRANJA
OAB/SP 87509 (D.O.E. de 01.07.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1986.932629-5/000000-000
- nº ordem 31/1986 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
- Fls. 473/475 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO a pretensão intentada por
Antonio Carlos dos Santos para determinar o cancelamento apenas da averbação
nº 7, pois restou comprovado tratar-se de homonímia. Cumpra-se o disposto na
portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São
Paulo.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. P.R.I.C. CP. 31/86. - ADV
EDUARDO GRANJA OAB/SP 87509 (D.O.E. de 01.07.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1993.701756-0/000000-000
- nº ordem 555/2001 - Usucapião - ANGELO DE PAIVA E OUTROS X HUMBERTO REIS
COSTA E OUTROS - certidão de fls.1661; que tendo em vista que o V. Acórdão
servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados
ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias- USUC. 295
- ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV ANTONIO CORREA MARQUES
OAB/SP 20090 - ADV LILIANA MARIA CREGO FORNERIS OAB/SP 100212 - ADV BENAIR
DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN OAB/SP 76865 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2005.057141-9/000000-000
- nº ordem 768/2005 - Usucapião - ANTONIO MARCELINO FERREIRA E OUTROS - Fls.
186 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado para declarar o
domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e
memorial elaborados pela Sra. Perita (fls. 132 e 134), que passam a integrar
a presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de
Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para
registro, desnecessária a expedição de novos documentos. P.R.I. Usuc. 408 -
ADV SÍLVIA FERREIRA REIS OAB/SP 187924 (D.O.E. de 01.07.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.151816-4/000000-000
- nº ordem 802/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 16º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X GUILHERMINO GOMES FERREIRA - Fls. 160 - Vistos. Ao
arquivo. Int. CP. 352. - ADV SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO OAB/SP 134528
(D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2007.153472-8/000000-000
- nº ordem 812/2007 - Cancelamento de Averbação - LILIAN ROSE MOSCHELLA
SANTOS X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 92 -
Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Int.
CP. 355. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 - ADV
CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI OAB/SP 94066 - ADV IVO ROBERTO COSTA DA SILVA
OAB/SP 197093 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2008.127439-3/000000-000
- nº ordem 435/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - BORIS ZAMPESE -
Fls. 43/44 - Vistos. Importa examinar a questão relacionada com as
retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua
natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de
procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de caráter
administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em
primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça,
aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da
Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como
administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas
a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual
impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham
caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo
caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no
artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de
jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau
perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as
apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito
Privado do Egrégio Tribunal de Justiça.Tendo em vista que o caso dos autos,
iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecidos como uma
retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros
interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição
voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso
perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á
Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados
os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que
tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para
sessão de jurisdição voluntária, por meio do distribuidor. Int. CP. 143. -
ADV RICARDO SEIN PEREIRA OAB/ SP 158598 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2008.131072-4/000000-000
- nº ordem 477/2008 - Averbação Em Matricula - ELZA APARECIDA SABATINI -
Fls. 59 - Vistos. Atenda a autora o item 1 “a” e “b” da cota ministerial de
fls. 57 e 57v.Após, encaminhe-se ao 1ºRegistro de Imóveis para atendimento
do item 1 “c”, como requerido pelo Ministério Público. Int. CP. 154. - ADV
ELZA APARECIDA SABATINI OAB/SP 61545 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.07.2008.109501-5/000000-000
- nº ordem 959/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Divisão e Demarcação
– LÁZARO ANTONIO DO NASCIMENTO E OUTROS X FOUAD HATEM EL TABENGI E OUTROS -
Fls. 45 - V I S T O S.A ação demarcatória não se encontra no rol do art. 38
do Código Judiciário do Estado de São Paulo, que fixa a competência das
Varas de Registros Públicos. É de se notar, outrossim, que figura no pólo
passivo a Municipalidade, o que, s.m.j, atrai a competência do feito para
uma das Varas da Fazenda Pública da Capital (art. 36, I).Posto isso, com as
nossas homenagens, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Fazenda da
Capital, servindo os fundamentos aqui lançados como razões de eventual
conflito de competência em caso de discordância. Int. Nº ordem 959 - ADV
LAZARO ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/SP 28540 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2007.240722-8 -
Duvida Inversa
Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas Certidão: Certifico e dou fé
que os autos foram remetido ao Conselho Superior da Magistratura em
23/06/08, e que a petição encontra se arquivada em pasta própria a
disposição do interessado para ser retirada. Adv. Marcus Vinicius Sayeg
oab/sp 51.082. (D.O.E. de 01.07.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1995.645194-9/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - BELA MANDELBERG SALOMAO E OUTROS X BELA
MANDELBERG SALOMAO AUTORA E OUTROS - Fls. 563 - Fls. 562: ao CRI. - ADV
MARTA HELENA BIANCHI OAB/SP 92294 – ADV LILIANA MARIA CREGO FORNERIS OAB/SP
100212 - ADV SIMONE GOES PENHA OAB/SP 124989 - ADV MARIA APARECIDA BIAZZOTTO
CHAHIN OAB/SP 75710 - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 189958 - ADV SALOMAO
ZIMERMANN OAB/SP 41369 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.1995.805104-5/000000-000
- nº ordem 23/1995 - Usucapião - MARIA FIRMINO PINTO DE SOUZA - N/C -
Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º registro de imóveis desta capital,
aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV CLERIO
RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 – ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463 - ADV
ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.1998.017502-1/000000-000
- nº ordem 2474/1998 - Usucapião - JOÃO DANTAS FERREIRA E OUTROS X CID
FRANCISCO SILVA - Fls. 244 - Fls. 242: defiro. - ADV MADALENA TIBIRICA
OAB/SP 112113 - ADV DALETE TIBIRICA OAB/SP 115472 – ADV MARCO ANTONIO NUNES
VENTURA OAB/SP 128127 - ADV CINTIA RENATA LIRA DA SILVA OAB/SP 158641
(D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.1999.097533-4/000000-000
- nº ordem 2092/1999 - Usucapião - PAULO SÉRGIO KOVAES - Fls. 250 - Fls.
246: defiro. – ADV CLEUZA APARECIDA DOS REIS OAB/SP 121723 - ADV MARILIA
BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2000.631569-3/000000-000
- nº ordem 2859/2000 - Usucapião - REIKO ABE E OUTROS - Fls. 395 - Ao autor.
cumpra-se o v.acórdão. - ADV JEFFERSON BAPTISTA DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP
44357 – AD MARIA DO CARMO MADELLA SHIMOHIRAO OAB/SP 63199 - ADV SATOSHI
SHIMOHIRAO OAB/SP 57492 - ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513 - ADV GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2001.314705-0/000000-000
- nº ordem 5688/2007 - Usucapião - BRÁS DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS X
APARECIDA ROJO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 370 - Cumpra-se o v. acórdão.
Remetam-se os autos à 7ª Vara da Fazenda Pública. Façam as anotações e
comunicações necessárias. Int. Apenso - Conflito de competência - fls. 125:
Cumpra-se o v. acórdão. - ADV SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA OAB/SP 168584 - ADV
MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON OAB/SP 106081 - ADV JOAO MONTEIRO DE CASTRO
OAB/SP 109678 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV KAORU
OGATA OAB/SP 180446 – ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185
(D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2002.188516-7/000000-000
- nº ordem 10258/2002 - Usucapião - SEVERINA EVARISTO BARBOSA E OUTROS -
Fls. 190 - Fls. 189: defiro. - ADV JONIAS ETELVINO BARBOSA OAB/SP 67335 -
ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2003.103602-7/000000-000
- nº ordem 7101/2003 - Usucapião - OPHELIA MACHADO MORETTI E OUTROS - Fls.
175 - Fls. 170/171: defiro. - ADV MARIA APARECIDA GENEBRA OAB/SP 79276 - ADV
ADRIANA CARRASCO MERISSE OAB/SP 211154 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2003.127245-6/000000-000
- nº ordem 8678/2003 - Usucapião - VALDOMIRA BORGES DE CARVALHO E OUTROS -
Fls. 271 - Fls. 270: defiro. - ADV MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON OAB/SP
106081 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2006.109762-0/000000-000
- nº ordem 1107/2006 - Usucapião - FRANCISCA FELIX DA SILVA - Fls. 161 - Fl.
153/159: À Municipalidade de São Paulo. - ADV LEONEIDE PEREIRA LOPES OAB/SP
239893 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2007.109155-6/000000-000
- nº ordem 995/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRYSTHOFFER
MATHEUS HIROITI SANTOS TOKUO - Fls. 49 - Fls. 48: defiro. Providencie a
serventia. - ADV DAVID CASSIANO PAIVA OAB/SP 216727 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2007.209243-9/000000-000
- nº ordem 8780/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YVONE
SILVA - Fls. 49 - Esclareça se os registros apontados em fls. 28 referem-se
à autora ou se tratam de homônimos. - ADV FERNANDO SANCHEZ ROSAS OAB/SP
167193 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2007.209773-2/000000-000
- nº ordem 8828/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA
TORRIANI NUTTI E OUTROS - Fls. 65 - Fls. 60: defiro. - ADV CLAUREA MONTEIRO
DOS S CHALIAN OAB/SP 90266 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2007.240535-0/000000-000
- nº ordem 12032/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARACI
PRADO GIMARÃES E OUTROS - Fls. 30 - Fls. 29: defiro. - ADV SABRINA NASSER DE
CARVALHO OAB/SP 246184 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2007.244817-4/000000-000
- nº ordem 12461/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GILSOMAR
CARNEIRO AS CARNEIRO - Fls. 51 - Fls. 49: defiro. - ADV LUCIA YOSHIKO
KOHIGASHI LUZ OAB/SP 124227 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2007.247391-0/000000-000
- nº ordem 12894/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO
ANTONIO DA COSTA SABINO - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCO
ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937 (D.O.E. de 01.07.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.247391-0/000000-000
- nº ordem 12894/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO
ANTONIO DA COSTA SABINO - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCO
ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.102424-6/000000-000
- nº ordem 367/2008 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º -
C. S. - Fls. 22 - Tragam cópia legível da certidão de nascimento ou da
cédula de identidade do pai do menor para a correta averbação do
reconhecimento. - ADV RACHELINA SANTANGELO OAB/SP 70460 - ADV GRAZIA
SANTANGELO OAB/SP 69954 - ADV MARCELO ASCENCAO OAB/ SP 146450 - ADV SAMANTA
FRANCISCO OAB/SP 175476 - ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005 - ADV
FLÁVIO DE FREITAS RETTO OAB/SP 267440 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2008.122689-3/000000-000
- nº ordem 2895/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHAEL
TEIXEIRA MARTINS - Fls. 19 - Fls. 17: defiro. - ADV FABIANA FERRAZ LUZ
MIHICH OAB/SP 165146 (D.O.E. de 01.07.2008)
583.00.2008.131872-0/000000-000
- nº ordem 3783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CANDELARIA
DOS SANTOS PINTO E OUTROS - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.134656-1/000000-000
- nº ordem 4056/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO
MANDIM LAGÔA - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos
termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANDRE RAVIOLI
VEIGA DE CARVALHO OAB/SP 265100 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.139053-3/000000-000
- nº ordem 4490/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA
JULIA DA SILVA LAMB - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ARIOVALDO
GONCALES OAB/SP 92601 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.139691-0/000000-000
- nº ordem 4545/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALCEU
DALLA CORT E OUTROS - Fls. 42/43 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANE BARONI
OAB/SP 154276 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.140669-8/000000-000
- nº ordem 4638/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLA
ZEGLIO - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de nascimento de CARLA ZEGLIO a fim de que seja incluído
o patronímico materno VACCARI, passando a se chamar CARLA VACCARI ZEGLIO.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV ROBERTA MARTINS PIRES OAB/ SP 163751 - ADV TEREZA
RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 193790 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.140838-3/000000-000
- nº ordem 4650/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROBERTO
YOSHINORI KUBA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de nascimento de ROBERTO YOSHINORI KUBA a fim de que
seja incluído o patronímico materno DA SILVA, passando a se chamar ROBERTO
YOSHINORI DA SILVA KUBA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LÚCIA AKEMI
NISHIDA OAB/SP 162042 (D.O.E. de 01.07.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.141442-8/000000-000
- nº ordem 4711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DE
ALMEIDA - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos
da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3
(três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída
pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.
Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ELIOTERIO MARCUS
GUBEROVICH OAB/SP 94706 - ADV SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA OAB/SP 117327 (D.O.E.
de 01.07.2008)
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583.00.2008.141481-0/000000-000
- nº ordem 4713/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIÉZER
COSTA BILANGE E OUTROS - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOAO
IESUS PRANDO OAB/SP 94189 (D.O.E. de 01.07.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.153055-9/000000-000
- nº ordem 6013/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - H. D. J. D. -
Autorizo. (D.O.E. de 01.07.2008)
