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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 01/07/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 17/2008

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

COMUNICADOS S/N°

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
Não há atos publicados


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO

COMUNICADO Nº 17/2008

O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente da Comissão de Jurisprudência e Biblioteca, considerando a relevância da matéria, manda publicar a SÚMULA VINCULANTE Nº 9, por ter saído, no DOU nº 117, de 20.06.2008, Seção 1, pág. 1, com incorreção no original, bem como a SÚMULA VINCULANTE Nº 10, do Colendo Supremo Tribunal de Federal.

*SÚMULA VINCULANTE Nº 09

(...)

SÚMULA VINCULANTE Nº 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Precedentes:

RE 482.090, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 18/6/2008;

RE 240.096, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21/5/1999;

RE 544.246, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 8/6/2007;

RE 319.181, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 28/6/2002;

AI-AgR 472.897, rel. Min. Celso de Mello, DJ 26/10/2007.

Legislação: CF, art. 97

DOU, de 27.06.2008 - pág. 1 (D.O.E. de 01.07.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA    1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

N° 4.405/2008 – VINHEDO – Representação formulada pela Doutora Solimar A. B. Sarno Cabral, advogada, de 04/01/2008.

ADVOGADA: SOLIMAR A. B. SARNO CABRAL – OAB/SP n° 78.438

Nº 16.030/2008 – PRAIA GRANDE - Representação formulada pelo Doutor Fernando Elias Assunção de Carvalho, advogado, de 29/02/2008.

ADVOGADO: FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO – OAB/SP nº 102.578

N° 47.773/2008 – CAPITAL – Representação formulada por Marcos Lourival dos Santos, de 03/01/2008.

ADVOGADO: MARCELINO CARNEIRO – OAB/SP n° 143.669 (D.O.E. de 01.07.2008) 


III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Em 25/06/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

- Edital nº 390/2008 – ÓBITO

ALVARO LEMOS VIEIRA, filho de Joaquim Vieira da Silva e de Elvira de Lemos Vieira, fazendo-se as buscas no período de 1988 a 1998.

- Edital nº 381/2008 – CASAMENTO

IMACULADA (IMMACOLATA) MATRONE E VICENTE BIFULCO OU VINCENZO BIFULCO), filho de José Matrone ou Giuseppe Matrone e Luiza Panarielo ou Luigia Panarielo, fazendo-se as buscas no período de 1907 a 1917.

- Edital nº 389/2008 – CASAMENTO

BENTO CARLOS LEOPOLDO E GEORGIA OLIVEIRA LEOPOLDO, filho de Bento Leopoldo e de Maria Ercilia Constantino Leopoldo, fazendo-se as buscas no período de 1983 a 1993.

- Edital nº 615/2008 – ÓBITO

EDSON GERMIANO, filho de Benedita Augusta dos Santos, fazendo-se as buscas no período de 2003 a 2008.

Em 25/06/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

- Edital nº 606/2008 – ÓBITO

ANDRE DE MOURA SALES, filho de Severino Pereira Sales e Maria de Lourdes Moura, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 607/2008 – ÓBITO

PAULO FLORENTINO DE LUCENA, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 608/2008 – CASAMENTO

MARCO ANTONIO ESTEBAN GONZALEZ, filho de Felipe Esteban Gonzalez e Ivanka Esteban Gonzalez, fazendo-se as buscas no período de 1968 a 1988.

- Edital nº 609/2008 – CASAMENTO

JOAO ALVES E CLEMENCIA DE JESUS, ELE filho de Manoel Alves e Engracia Alves, ELA filha de Francisco Manoel da Silva e Lucinda de Jesus, fazendo-se as buscas no período de 1915 a 1925.

- Edital nº 610/2008 – CASAMENTO

HERMES BARRETO BARBOSA, filho de Luiz Barreto Barbosa e Norma da Costa Barbosa, fazendo-se as buscas no período de 1955 a 1965.

- Edital nº 611/2008 – ÓBITO/NASCIMENTO

JOAO LEPORINI, filho de Emilio Leporini e Elvira Schiezari Leporini, fazendo-se as buscas no ano de 1953 para ÓBITO e fazendo- se as buscas no período de 1900 a 1901 para NASCIMENTO.

CASAMENTO DE:

EMILIO LEPORINI E ELVIRA SCHIEZARI LEPORINI, ELE filho de Giovanni Leporini e Lucresia Leporini, fazendo-se as buscas no período de 1899 a 1909.

- Edital nº 612/2008 – ÓBITO

MARIA ALICE RIBEIRO, filha de Brásilio de Oliveira e Maria Augusta Oliveira (ou Maria Augusta Anichini), fazendo-se as buscas no período de 1960 a 1970.

- Edital nº 613/2008 –NASCIMENTO(PROCESSO 583.00.2008.153053-3)

DEMONTIÊ VALDIVINO LIMA, filho de Francisco Valdivino Sobrinho e Nelice Oliveira Lima, fazendo-se as buscas no ano de 1983.

- Edital nº 614/2008 –NASCIMENTO (PROCESSO 583.00.2008.153050-5)

ANALINE VALDIVINO LIMA, filho de Francisco Valdivino Sobrinho e Nelice Oliveira Lima, fazendo-se as buscas no ano de 1993.

Em 25/06/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

- Edital nº 598/2008 – NASCIMENTO

JAQUELINE ROCHA HAJ, filha de Antonio Carlos Haj e Isabel Batista Rocha Haj, fazendo-se as buscas no ano de 1970.

- Edital nº 599/2008 – ÓBITO

JOSE JACOB, filho de Felicio Jacob (ou Feres Sassim) e Maria Jacob, fazendo-se as buscas no período de 1920 a 1925.

- Edital nº 600/2008 – NASCIMENTO

JOSE ROBERTO TADEU MARTINS, filho de Maria Aparecida Martins, fazendo-se as buscas no ano de 1948.

- Edital nº 601/2008 – CASAMENTO

JOSE (OU GIUSEPPE) GUAZZELLI COM PALMYRA (OU PALMIRA) PUCCI, filho de Julio (ou Giuliano) Guazzelli e Maria Giannotti ou Pasquina (ou Castorina Ferrari),fazendo-se as buscas no período de 1893 a 1903.

- Edital nº 602/2008 – CASAMENTO

MILTON ANTONIO SALERNO, fazendo-se as buscas no período de 1997 a 2008.

- Edital nº 603/2008 – ÓBITO

HORTENCIO SOARES DE MARINS, filho de Manoel Soares dos Santos e Maria Soares dos Santos ,fazendo-se as buscas no período de 1997 a 2001.

- Edital nº 604/2008 – ÓBITOS

MARIA DE MELLO, filha de Paschoal de Mello e Valeria Scroback de Mello, fazendo-se as buscas no período de 1995 a 2005.

NELSON DE MELLO, filho de Paschoal de Mello e Valeria Scroback de Mello ,fazendo-se as buscas no período de 1995 a 2005.

- Edital nº 605/2008 – ÓBITO

REGINALDO ROCHA DA SILVA (CADÁVER 35/08), filho de Joaquim Rocha da Silva e Maria Jose da Silva, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

Em 25/06/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, DETERMINA : Aos Senhores Oficiais que enviem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito dos registros abaixo relacionados, com expedição de certidão, se positiva.

- Edital nº 590/2008 – ÓBITO (CADÁVER 1473/2001)

ED CARLOS DOS REIS, filho de Luiz Domingos dos Reis e de Regina Maria dos Reis, fazendo-se as buscas no ano de 2001.

- Edital nº 591/2008 – ÓBITO

JAILSON SOARES DOS REIS, filho de Jesusdete Soares dos Reis, fazendo-se as buscas no ano de 1996.

- Edital nº 592/2008 – CASAMENTO

TANIA FRANCISCO NETO, filha de João Francisco Neto e Nailde de Souza Francisco Neto, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 593/2008 – ÓBITO/ NASCIMENTO

MARISA OU MARIZE VASCONCELOS LEITE, filho de José Estanislau Leite e Elisete de Vasconcelos Leite, fazendo-se as buscas no ano de 1962.

- Edital nº 594/2008 – ÓBITO

MAURO PONTE, fazendo-se as buscas no período de 2000 a 2008.

- Edital nº 595/2008 – NASCIMENTO

JAIRO HONORATO BEZERRA OU JAIRO HONÓRIO BEZERRA, filho José Honório(ou Honorato) Bezerra e Zilda Vilela Honório ( ou Honorato) Bezerra, fazendo-se as buscas no período de 1957 a 1959.

- Edital nº 596/2008 – NASCIMENTO

ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, filho de Zorilda Brito Souza, fazendo-se as buscas no período de 1960 a 1965.

- Edital nº 597/2008 – NASCIMENTO

VALDEMAR MANOEL GALICHIO, fazendo-se as buscas no período de 1958 A 1959. 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA

 

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1986.932629-5/000000-000 - nº ordem 31/1986 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO NA PUBLICAÇÃO. “Vistos. fls. 477 - Ciente. Ao arquivo. Int. CP. 31/86 - ADV EDUARDO GRANJA OAB/SP 87509 (D.O.E. de 01.07.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1986.932629-5/000000-000 - nº ordem 31/1986 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 473/475 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO a pretensão intentada por Antonio Carlos dos Santos para determinar o cancelamento apenas da averbação nº 7, pois restou comprovado tratar-se de homonímia. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. P.R.I.C. CP. 31/86. - ADV EDUARDO GRANJA OAB/SP 87509 (D.O.E. de 01.07.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1993.701756-0/000000-000 - nº ordem 555/2001 - Usucapião - ANGELO DE PAIVA E OUTROS X HUMBERTO REIS COSTA E OUTROS - certidão de fls.1661; que tendo em vista que o V. Acórdão servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias- USUC. 295 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV ANTONIO CORREA MARQUES OAB/SP 20090 - ADV LILIANA MARIA CREGO FORNERIS OAB/SP 100212 - ADV BENAIR DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN OAB/SP 76865 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2005.057141-9/000000-000 - nº ordem 768/2005 - Usucapião - ANTONIO MARCELINO FERREIRA E OUTROS - Fls. 186 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pela Sra. Perita (fls. 132 e 134), que passam a integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. P.R.I. Usuc. 408 - ADV SÍLVIA FERREIRA REIS OAB/SP 187924 (D.O.E. de 01.07.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.151816-4/000000-000 - nº ordem 802/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS X GUILHERMINO GOMES FERREIRA - Fls. 160 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 352. - ADV SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO OAB/SP 134528 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2007.153472-8/000000-000 - nº ordem 812/2007 - Cancelamento de Averbação - LILIAN ROSE MOSCHELLA SANTOS X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 92 - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Int. CP. 355. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 - ADV CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI OAB/SP 94066 - ADV IVO ROBERTO COSTA DA SILVA OAB/SP 197093 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2008.127439-3/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - BORIS ZAMPESE - Fls. 43/44 - Vistos. Importa examinar a questão relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça.Tendo em vista que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecidos como uma retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para sessão de jurisdição voluntária, por meio do distribuidor. Int. CP. 143. - ADV RICARDO SEIN PEREIRA OAB/ SP 158598 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2008.131072-4/000000-000 - nº ordem 477/2008 - Averbação Em Matricula - ELZA APARECIDA SABATINI - Fls. 59 - Vistos. Atenda a autora o item 1 “a” e “b” da cota ministerial de fls. 57 e 57v.Após, encaminhe-se ao 1ºRegistro de Imóveis para atendimento do item 1 “c”, como requerido pelo Ministério Público. Int. CP. 154. - ADV ELZA APARECIDA SABATINI OAB/SP 61545 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.07.2008.109501-5/000000-000 - nº ordem 959/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Divisão e Demarcação – LÁZARO ANTONIO DO NASCIMENTO E OUTROS X FOUAD HATEM EL TABENGI E OUTROS - Fls. 45 - V I S T O S.A ação demarcatória não se encontra no rol do art. 38 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, que fixa a competência das Varas de Registros Públicos. É de se notar, outrossim, que figura no pólo passivo a Municipalidade, o que, s.m.j, atrai a competência do feito para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital (art. 36, I).Posto isso, com as nossas homenagens, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Fazenda da Capital, servindo os fundamentos aqui lançados como razões de eventual conflito de competência em caso de discordância. Int. Nº ordem 959 - ADV LAZARO ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/SP 28540 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2007.240722-8 - Duvida Inversa Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas Certidão: Certifico e dou fé que os autos foram remetido ao Conselho Superior da Magistratura em 23/06/08, e que a petição encontra se arquivada em pasta própria a disposição do interessado para ser retirada. Adv. Marcus Vinicius Sayeg oab/sp 51.082. (D.O.E. de 01.07.2008) 


Caderno 2

2ª VARA

 

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1995.645194-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - BELA MANDELBERG SALOMAO E OUTROS X BELA MANDELBERG SALOMAO AUTORA E OUTROS - Fls. 563 - Fls. 562: ao CRI. - ADV MARTA HELENA BIANCHI OAB/SP 92294 – ADV LILIANA MARIA CREGO FORNERIS OAB/SP 100212 - ADV SIMONE GOES PENHA OAB/SP 124989 - ADV MARIA APARECIDA BIAZZOTTO CHAHIN OAB/SP 75710 - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 189958 - ADV SALOMAO ZIMERMANN OAB/SP 41369 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.1995.805104-5/000000-000 - nº ordem 23/1995 - Usucapião - MARIA FIRMINO PINTO DE SOUZA - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º registro de imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV CLERIO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 – ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463 - ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.1998.017502-1/000000-000 - nº ordem 2474/1998 - Usucapião - JOÃO DANTAS FERREIRA E OUTROS X CID FRANCISCO SILVA - Fls. 244 - Fls. 242: defiro. - ADV MADALENA TIBIRICA OAB/SP 112113 - ADV DALETE TIBIRICA OAB/SP 115472 – ADV MARCO ANTONIO NUNES VENTURA OAB/SP 128127 - ADV CINTIA RENATA LIRA DA SILVA OAB/SP 158641 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.1999.097533-4/000000-000 - nº ordem 2092/1999 - Usucapião - PAULO SÉRGIO KOVAES - Fls. 250 - Fls. 246: defiro. – ADV CLEUZA APARECIDA DOS REIS OAB/SP 121723 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2000.631569-3/000000-000 - nº ordem 2859/2000 - Usucapião - REIKO ABE E OUTROS - Fls. 395 - Ao autor. cumpra-se o v.acórdão. - ADV JEFFERSON BAPTISTA DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 44357 – AD MARIA DO CARMO MADELLA SHIMOHIRAO OAB/SP 63199 - ADV SATOSHI SHIMOHIRAO OAB/SP 57492 - ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2001.314705-0/000000-000 - nº ordem 5688/2007 - Usucapião - BRÁS DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS X APARECIDA ROJO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 370 - Cumpra-se o v. acórdão. Remetam-se os autos à 7ª Vara da Fazenda Pública. Façam as anotações e comunicações necessárias. Int. Apenso - Conflito de competência - fls. 125: Cumpra-se o v. acórdão. - ADV SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA OAB/SP 168584 - ADV MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON OAB/SP 106081 - ADV JOAO MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 109678 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV KAORU OGATA OAB/SP 180446 – ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2002.188516-7/000000-000 - nº ordem 10258/2002 - Usucapião - SEVERINA EVARISTO BARBOSA E OUTROS - Fls. 190 - Fls. 189: defiro. - ADV JONIAS ETELVINO BARBOSA OAB/SP 67335 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2003.103602-7/000000-000 - nº ordem 7101/2003 - Usucapião - OPHELIA MACHADO MORETTI E OUTROS - Fls. 175 - Fls. 170/171: defiro. - ADV MARIA APARECIDA GENEBRA OAB/SP 79276 - ADV ADRIANA CARRASCO MERISSE OAB/SP 211154 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2003.127245-6/000000-000 - nº ordem 8678/2003 - Usucapião - VALDOMIRA BORGES DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 271 - Fls. 270: defiro. - ADV MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON OAB/SP 106081 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2006.109762-0/000000-000 - nº ordem 1107/2006 - Usucapião - FRANCISCA FELIX DA SILVA - Fls. 161 - Fl. 153/159: À Municipalidade de São Paulo. - ADV LEONEIDE PEREIRA LOPES OAB/SP 239893 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2007.109155-6/000000-000 - nº ordem 995/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRYSTHOFFER MATHEUS HIROITI SANTOS TOKUO - Fls. 49 - Fls. 48: defiro. Providencie a serventia. - ADV DAVID CASSIANO PAIVA OAB/SP 216727 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2007.209243-9/000000-000 - nº ordem 8780/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YVONE SILVA - Fls. 49 - Esclareça se os registros apontados em fls. 28 referem-se à autora ou se tratam de homônimos. - ADV FERNANDO SANCHEZ ROSAS OAB/SP 167193 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2007.209773-2/000000-000 - nº ordem 8828/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA TORRIANI NUTTI E OUTROS - Fls. 65 - Fls. 60: defiro. - ADV CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN OAB/SP 90266 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2007.240535-0/000000-000 - nº ordem 12032/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARACI PRADO GIMARÃES E OUTROS - Fls. 30 - Fls. 29: defiro. - ADV SABRINA NASSER DE CARVALHO OAB/SP 246184 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2007.244817-4/000000-000 - nº ordem 12461/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GILSOMAR CARNEIRO AS CARNEIRO - Fls. 51 - Fls. 49: defiro. - ADV LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ OAB/SP 124227 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2007.247391-0/000000-000 - nº ordem 12894/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2007.247391-0/000000-000 - nº ordem 12894/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.102424-6/000000-000 - nº ordem 367/2008 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - C. S. - Fls. 22 - Tragam cópia legível da certidão de nascimento ou da cédula de identidade do pai do menor para a correta averbação do reconhecimento. - ADV RACHELINA SANTANGELO OAB/SP 70460 - ADV GRAZIA SANTANGELO OAB/SP 69954 - ADV MARCELO ASCENCAO OAB/ SP 146450 - ADV SAMANTA FRANCISCO OAB/SP 175476 - ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005 - ADV FLÁVIO DE FREITAS RETTO OAB/SP 267440 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2008.122689-3/000000-000 - nº ordem 2895/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHAEL TEIXEIRA MARTINS - Fls. 19 - Fls. 17: defiro. - ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146 (D.O.E. de 01.07.2008)

583.00.2008.131872-0/000000-000 - nº ordem 3783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CANDELARIA DOS SANTOS PINTO E OUTROS - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.134656-1/000000-000 - nº ordem 4056/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO MANDIM LAGÔA - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANDRE RAVIOLI VEIGA DE CARVALHO OAB/SP 265100 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.139053-3/000000-000 - nº ordem 4490/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JULIA DA SILVA LAMB - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ARIOVALDO GONCALES OAB/SP 92601 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.139691-0/000000-000 - nº ordem 4545/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALCEU DALLA CORT E OUTROS - Fls. 42/43 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.140669-8/000000-000 - nº ordem 4638/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLA ZEGLIO - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CARLA ZEGLIO a fim de que seja incluído o patronímico materno VACCARI, passando a se chamar CARLA VACCARI ZEGLIO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ROBERTA MARTINS PIRES OAB/ SP 163751 - ADV TEREZA RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 193790 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.140838-3/000000-000 - nº ordem 4650/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROBERTO YOSHINORI KUBA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ROBERTO YOSHINORI KUBA a fim de que seja incluído o patronímico materno DA SILVA, passando a se chamar ROBERTO YOSHINORI DA SILVA KUBA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.141442-8/000000-000 - nº ordem 4711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DE ALMEIDA - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ELIOTERIO MARCUS GUBEROVICH OAB/SP 94706 - ADV SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA OAB/SP 117327 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.141481-0/000000-000 - nº ordem 4713/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIÉZER COSTA BILANGE E OUTROS - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189 (D.O.E. de 01.07.2008)
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583.00.2008.153055-9/000000-000 - nº ordem 6013/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - H. D. J. D. - Autorizo. (D.O.E. de 01.07.2008) 

 

   


   

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