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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 02/07/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

COMUNICADO CG. Nº 698/2008

DIMA
PAUTA PARA A SESSÃO

DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 14/1981 – VALINHOS


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA
PROCESSO DJ-881-6/1 ARARAQUARA

DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

DEGE 2.1
EDITAIS DE CORREGEDORES PERMANENTES

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
2ª VARA

Caderno de Editais
2ª VARA


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

COMUNICADO CG. Nº 698/2008

CONTROLE DO MOVIMENTO JUDICIÁRIO DE 1º GRAU

PROCESSOS DE CORREGEDORIA PERMANENTE, SUAS AUDIÊNCIAS E SENTENÇAS

A Corregedoria Geral da Justiça RECORDA aos MM. Juízes de Direito das Comarcas e Foros Distritais do Interior que as regras para o preenchimento das planilhas mensais de Controle do Movimento Judiciário de 1º Grau estabelecem que todos os processos conseqüentes das atividades de Corregedoria Permanente não venham computados dentre os feitos em andamento, para que referidas planilhas contenham apenas dados relacionados aos processos cuja jurisdição seja comum a todas as Varas de determinada competência. Por conseguinte, o mesmo se dá com as audiências e sentenças relativas a tais processos. A única exceção refere-se às Varas de Registros Públicos da Capital que, por peculiaridades próprias, têm, no aspecto, regime especial. (D.O.E. de 02.07.2008) 


DIMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 08/07/2008, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

01 DJ-813-6/2 APARECIDA Apte.: Mathilde Fazzeri Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO NAHIME OAB/SP: 120.363

02 DJ-819-6/0 CARAGUATATUBA Agvte.: Sonia Orioli dos Santos Agvdo.: Juízo de Direito da Corregedoria Permanente da Comarca de Caraguatatuba

ADVOGADO: RICARDO GONÇALVES LEITE OAB/SP: 154.101

03 DJ-842-6/4 RIBEIRÃO PIRES Aptes.: Maria Chiedde Duaik e Outros Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADOS: OSWALDO CONSTÂNCIO QUALHOSSI OAB/SP: 30.491 e ELAINE CRISTINA V. QUALHOSSI - OAB/SP: 78.027

04 DJ-858-6/7 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Apte.: Condomínio João Pedro de Lucca Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis

ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP: 201.647

05 DJ-860-6/6 SÃO BERNARDO DO CAMPO Aptes.: Luiz Paulo Daltrino e Lourdes Galhardi Daltrino Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADAS: ROSINÉIA DALTRINO OAB/SP: 116.192 e SUSANA REGINA PORTUGAL - OAB/SP: 120.259

06 DJ-861-6/0 ARAÇATUBA Apte.: Hamilton Christovam Salas Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADO: HAMILTON CHRISTOVAM SALAS OAB/SP: 95.078

07 DJ-862-6/5 DOIS CÓRREGOS Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADOS: AILTON JOSÉ NOGUEIRA OAB/SP: 113.262, ANTONIO CARLOS FAUSTINO OAB/SP: 118.616 e OUTROS

08 DJ-865-6/9 ALTINÓPOLIS Apte.: BCP S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS T. VELLOSO OAB/SP: 12.215 e CARLOS VELLOSO NETO OAB/SP: 103.049

09 DJ-878-6/8 TATUÍ Apte.: Cerâmica Strufaldi Ltda. Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADO: JOSÉ DE CAMPOS CAMARGO JÚNIOR OAB/SP: 152.665

10 DJ-884-6/5 OSASCO Apte.: CNA Spitaletti Construtora e Incorporadora Ltda. Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADOS: FÁBIO ANTONIO PECCICACCO OAB/SP: 25.760, ROGÉRIO SILVA OAB/SP: 188.005, DÉCIO SAMPAIO DOS SANTOS OAB/SP: 190.628 e OUTROS

11 DJ-888-6/3 GUARULHOS Apte.: Luiz Saula Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

ADVOGADOS: PAULO ROBERTO CASSIANO OAB/SP: 73.150, AMILCAR ALBIERI PACHECO OAB/SP: 119.655, MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP: 18.053, LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER OAB/SP: 208.672 e OUTROS (D.O.E. de 02.07.2008) 


DIMA 1.1.1

PROCESSO Nº 14/1981 – COMARCA DE VALINHOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e atendimento ao público do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos, no período de 21 a 25/07/08. (D.O.E. de 02.07.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA

PROCESSO DJ-881-6/1 ARARAQUARA - Na Apelação Cível interposta pela Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana do Centro do Estado de São Paulo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 02 de junho último, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, relativa ao ingresso de certidão de penhora, não implica dissenso acerca, estritamente, de registro, pois tal ingresso passou a ser realizado mediante averbação, por força da Lei nº 11.382/2006 (com vigência a partir de 21/01/07, cumprido período de vacatio legis de 45 dias).O ato requerido, destarte, é de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória, como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886/0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4 e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso ora em tela seja apreciado como administrativo (na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para analisar o feito.

ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO CAMPOS LEITE OAB/SP: 16.292, SÉRGIO RICARDO CAMPOS LEITE OAB/SP: 164.785 e OUTROS (D.O.E. de 02.07.2008) 


DIMA 1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 24.114/2008 – TUPI PAULISTA - Representação formulada pelo Doutor Fernando Ferrarezi Risolia, advogado, de 24/03/2008.

ADVOGADO: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA - OAB/SP n° 147.522 (D.O.E. de 02.07.2008) 


DEGE 2.1

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

CAPITAL

FORO REGIONAL - VIII - TATUAPÉ

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

5ª Vara Cível

5º Ofício Cível

1ª Vara da Família e das Sucessões

1º Ofício da Família e das Sucessões

2ª Vara da Família e das Sucessões

2º Ofício da Família e das Sucessões

3ª Vara da Família e das Sucessões

3º Ofício da Família e das Sucessões

1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Ofício Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Vara da Infância e da Juventude

Ofício da Infância e da Juventude

Vara do Juizado Especial Cível

Ofício do Juizado Especial Cível

INTERIOR

CARAPICUÍBA

(em retificação ao Edital disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 20.06.2008)

Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

Serviço Anexo das Fazendas

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede (executa, provisoriamente, os serviços de Tabelionato e Protesto)

1ª Vara Criminal

Ofício Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)

Infância e Juventude

Polícia Judiciária

2ª Vara Criminal

Júri

Execuções Criminais e Presídios

Guarda de Armas

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal (D.O.E. de 02.07.2008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

2ª VARA
 

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1996.708354-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - ALZIRA DOS SANTOS SOARES X UNIÃO FEDERAL E OUTROS - Fls. 382 - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 353 e na planta a fls. 354, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463 - ADV AMAURI BALBO OAB/SP 102896 - ADV JUSSARA RODRIGUES DE MOURA OAB/SP 108396 - ADV ROBERTO ORLANDI OAB/SP 117544 - ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV ZILDOMAR DIVINO RIBEIRO OAB/SP 21920 – ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV FABIANA GOMES PIRES FRIAÇA OAB/SP 198985 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV AMAURI BALBO OAB/SP 102896 - ADV JUSSARA RODRIGUES DE MOURA OAB/SP 108396 - ADV SAYURI IMAZAWA OAB/SP 133217 (D.O.E. de 02.07.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1996.927911-6/000000-000 - nº ordem 1486/1999 - Usucapião - CLÁUDIA APARECIDA GOMES BAESSA X GENNY AUN - Fls. 764 - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 683 e na planta a fls. 685, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em razão da sucumbência, responderá a contestante pelo pagamento das custas e despesas processuais, exceto os honorários periciais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado. Relativamente à Municipalidade de São Paulo, em virtude do acordo celebrado com os autores, não há que se falar em condenação em honorários. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). – ADV CRISTINA BUCHIGNANI OAB/SP 102955 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV WALDEMAR GALASSO OAB/SP 40133 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E. de 02.07.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1997.720972-6/000000-000 - nº ordem 187/2001 - Usucapião - JOSE ANTONIO CLEMENTINO E OUTROS X FILLIPO SANFILIPPO - Fls. 247/251 - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 183 da Constituição Federal, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 209 e na planta a fls. 208, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Apesar de sucumbente, deixo de condenar o contestante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANGELA SARRUBBO OAB/SP 78569 - ADV HELIO PITINGA DE CERQUEIRA OAB/SP 42864 (D.O.E. de 02.07.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.124360-0/000000-000 - nº ordem 2420/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOANITA MACHADO DA COSTA - Fls. 14 - Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil ajuizada por JOANITA MACHADO DA COSTA, qualificada nos autos. Custas “ex lege”. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV LUCIANO DE SOUSA DIAS OAB/SP 215840 (D.O.E. de 02.07.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão


Caderno de Editais

2ª VARA

EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (1070/03) 583.00.2003.161785-6. A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a Banco Leônidas Moreira S/A ou S/A Leônidas Moreira ou ainda Sociedade Anônima Leônidas Moreira Casa Bancária, herdeiros e/ou seu representantes legais e eventuais sucessores, RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS que Bernardo do Carmo Rodrigues e s/m. Nady de Oliveira Rodrigues, ajuizaram ação de Usucapião visando o domínio do imóvel sito a Av. Carlos Lacerda, 1416 Jd. Rosana, distrito de Santo Amaro, com área de 237,15 m2, contribuinte 184.239.0040-0, confrontando com quem de direito. Alega os autores que estão na posse do imóvel sem qualquer oposição. E estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 02.07.2008) 

 

   


   

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