Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 02/07/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
COMUNICADO CG. Nº 698/2008
DIMA
PAUTA PARA A SESSÃO
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 14/1981 – VALINHOS
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA
PROCESSO DJ-881-6/1 ARARAQUARA
DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
DEGE 2.1
EDITAIS DE CORREGEDORES PERMANENTES
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
2ª VARA
Caderno de Editais
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
COMUNICADO
CG. Nº 698/2008
CONTROLE DO
MOVIMENTO JUDICIÁRIO DE 1º GRAU
PROCESSOS DE
CORREGEDORIA PERMANENTE, SUAS AUDIÊNCIAS E SENTENÇAS
A
Corregedoria Geral da Justiça RECORDA aos MM. Juízes de Direito das
Comarcas e Foros Distritais do Interior que as regras para o preenchimento
das planilhas mensais de Controle do Movimento Judiciário de 1º Grau
estabelecem que todos os processos conseqüentes das atividades de
Corregedoria Permanente não venham computados dentre os feitos em andamento,
para que referidas planilhas contenham apenas dados relacionados aos
processos cuja jurisdição seja comum a todas as Varas de determinada
competência. Por conseguinte, o mesmo se dá com as audiências e sentenças
relativas a tais processos. A única exceção refere-se às Varas de Registros
Públicos da Capital que, por peculiaridades próprias, têm, no aspecto,
regime especial. (D.O.E. de 02.07.2008)

DIMA
Pauta para a
sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia
08/07/2008, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da
Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
01
DJ-813-6/2 APARECIDA Apte.: Mathilde Fazzeri Apdo.: Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO:
JOSÉ AUGUSTO NAHIME OAB/SP: 120.363
02
DJ-819-6/0 CARAGUATATUBA Agvte.: Sonia Orioli dos Santos Agvdo.: Juízo
de Direito da Corregedoria Permanente da Comarca de Caraguatatuba
ADVOGADO:
RICARDO GONÇALVES LEITE OAB/SP: 154.101
03
DJ-842-6/4 RIBEIRÃO PIRES Aptes.: Maria Chiedde Duaik e Outros Apdo.:
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica
ADVOGADOS:
OSWALDO CONSTÂNCIO QUALHOSSI OAB/SP: 30.491 e ELAINE CRISTINA V. QUALHOSSI -
OAB/SP: 78.027
04
DJ-858-6/7 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Apte.: Condomínio João Pedro de Lucca
Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO:
ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP: 201.647
05
DJ-860-6/6 SÃO BERNARDO DO CAMPO Aptes.: Luiz Paulo Daltrino e Lourdes
Galhardi Daltrino Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADAS:
ROSINÉIA DALTRINO OAB/SP: 116.192 e SUSANA REGINA PORTUGAL - OAB/SP: 120.259
06
DJ-861-6/0 ARAÇATUBA Apte.: Hamilton Christovam Salas Apdo.: Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO:
HAMILTON CHRISTOVAM SALAS OAB/SP: 95.078
07
DJ-862-6/5 DOIS CÓRREGOS Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS:
AILTON JOSÉ NOGUEIRA OAB/SP: 113.262, ANTONIO CARLOS FAUSTINO OAB/SP:
118.616 e OUTROS
08
DJ-865-6/9 ALTINÓPOLIS Apte.: BCP S/A Apdo.: Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS:
JOSÉ CARLOS T. VELLOSO OAB/SP: 12.215 e CARLOS VELLOSO NETO OAB/SP: 103.049
09
DJ-878-6/8 TATUÍ Apte.: Cerâmica Strufaldi Ltda. Apdo.: Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO:
JOSÉ DE CAMPOS CAMARGO JÚNIOR OAB/SP: 152.665
10
DJ-884-6/5 OSASCO Apte.: CNA Spitaletti Construtora e Incorporadora
Ltda. Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS:
FÁBIO ANTONIO PECCICACCO OAB/SP: 25.760, ROGÉRIO SILVA OAB/SP: 188.005,
DÉCIO SAMPAIO DOS SANTOS OAB/SP: 190.628 e OUTROS
11
DJ-888-6/3 GUARULHOS Apte.: Luiz Saula Apdo.: 2º Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS:
PAULO ROBERTO CASSIANO OAB/SP: 73.150, AMILCAR ALBIERI PACHECO OAB/SP:
119.655, MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP: 18.053, LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER
OAB/SP: 208.672 e OUTROS (D.O.E. de 02.07.2008)

DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº
14/1981
– COMARCA DE VALINHOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, a suspensão do expediente forense e atendimento ao público do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos, no período de 21 a
25/07/08. (D.O.E. de 02.07.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA
PROCESSO
DJ-881-6/1 ARARAQUARA
- Na Apelação Cível interposta pela Cooperativa de Crédito dos Fornecedores
de Cana do Centro do Estado de São Paulo o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 02 de junho último, exarou o
seguinte despacho: O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e
seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a
dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão da
recorrente, relativa ao ingresso de certidão de penhora, não implica
dissenso acerca, estritamente, de registro, pois tal ingresso passou a ser
realizado mediante averbação, por força da Lei nº 11.382/2006 (com vigência
a partir de 21/01/07, cumprido período de vacatio legis de 45 dias).O ato
requerido, destarte, é de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão
concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da
Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui
matéria averbatória, como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf.
Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886/0;
19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4 e 39.587-0/8,
entre outras). Não obstante, é possível que o recurso ora em tela seja
apreciado como administrativo (na forma do artigo 246 do Código Judiciário
do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento competem à Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos
semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para analisar o feito.
ADVOGADOS:
PAULO SÉRGIO CAMPOS LEITE OAB/SP: 16.292, SÉRGIO RICARDO CAMPOS LEITE
OAB/SP: 164.785 e OUTROS (D.O.E. de 02.07.2008)

DIMA 1.1.2
O
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos
do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o
arquivamento dos seguintes autos:
Nº
24.114/2008 – TUPI PAULISTA
-
Representação formulada pelo Doutor Fernando Ferrarezi Risolia, advogado, de
24/03/2008.
ADVOGADO:
FERNANDO FERRAREZI RISOLIA - OAB/SP n° 147.522 (D.O.E. de 02.07.2008)

DEGE 2.1
Diante do
decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores
Permanentes que seguem:
CAPITAL
FORO REGIONAL
- VIII - TATUAPÉ
1ª Vara Cível
1º Ofício
Cível
2ª Vara Cível
2º Ofício
Cível
3ª Vara Cível
3º Ofício
Cível
4ª Vara Cível
4º Ofício
Cível
5ª Vara Cível
5º Ofício
Cível
1ª Vara da
Família e das Sucessões
1º Ofício da
Família e das Sucessões
2ª Vara da
Família e das Sucessões
2º Ofício da
Família e das Sucessões
3ª Vara da
Família e das Sucessões
3º Ofício da
Família e das Sucessões
1ª Vara
Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Ofício
Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Vara da
Infância e da Juventude
Ofício da
Infância e da Juventude
Vara do
Juizado Especial Cível
Ofício do
Juizado Especial Cível
INTERIOR
CARAPICUÍBA
(em
retificação ao Edital disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de
20.06.2008)
Diretoria do
Fórum
Secretaria
Seção de
Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício
Cível
2ª Vara Cível
2º Ofício
Cível
Serviço Anexo
das Fazendas
3ª Vara Cível
3º Ofício
Cível
Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
(executa, provisoriamente, os serviços de Tabelionato e Protesto)
1ª Vara
Criminal
Ofício
Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)
Infância e
Juventude
Polícia
Judiciária
2ª Vara
Criminal
Júri
Execuções
Criminais e Presídios
Guarda de
Armas
Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado
Especial Cível e Criminal (D.O.E. de 02.07.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO
MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1996.708354-0/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - ALZIRA DOS SANTOS SOARES X UNIÃO FEDERAL E
OUTROS - Fls. 382 - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo
Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no
memorial a fls. 353 e na planta a fls. 354, que ficam fazendo parte
integrante desta sentença. Custas ex lege, sendo indevidos honorários
advocatícios na espécie. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito
em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis
competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar
a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP
94996 - ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463 - ADV AMAURI BALBO OAB/SP 102896 - ADV
JUSSARA RODRIGUES DE MOURA OAB/SP 108396 - ADV ROBERTO ORLANDI OAB/SP 117544
- ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV ZILDOMAR DIVINO
RIBEIRO OAB/SP 21920 – ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV FABIANA
GOMES PIRES FRIAÇA OAB/SP 198985 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP
94996 - ADV AMAURI BALBO OAB/SP 102896 - ADV JUSSARA RODRIGUES DE MOURA
OAB/SP 108396 - ADV SAYURI IMAZAWA OAB/SP 133217 (D.O.E. de 02.07.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1996.927911-6/000000-000
- nº ordem 1486/1999 - Usucapião - CLÁUDIA APARECIDA GOMES BAESSA X GENNY
AUN - Fls. 764 - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo
Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no
memorial a fls. 683 e na planta a fls. 685, que ficam fazendo parte
integrante desta sentença. Em razão da sucumbência, responderá a contestante
pelo pagamento das custas e despesas processuais, exceto os honorários
periciais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por
cento) do valor da causa atualizado. Relativamente à Municipalidade de São
Paulo, em virtude do acordo celebrado com os autores, não há que se falar em
condenação em honorários. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito
em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis
competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar
a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia
própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). – ADV
CRISTINA BUCHIGNANI OAB/SP 102955 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP
61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV FRANCISCO DE
ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV WALDEMAR GALASSO OAB/SP 40133 - ADV
FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E. de 02.07.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1997.720972-6/000000-000
- nº ordem 187/2001 - Usucapião - JOSE ANTONIO CLEMENTINO E OUTROS X FILLIPO
SANFILIPPO - Fls. 247/251 - Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 183 da Constituição
Federal, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no
memorial a fls. 209 e na planta a fls. 208, que ficam fazendo parte
integrante desta sentença. Apesar de sucumbente, deixo de condenar o
contestante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Arbitro
os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários,
segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de
mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de
Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de
Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos
autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANGELA SARRUBBO OAB/SP 78569 - ADV
HELIO PITINGA DE CERQUEIRA OAB/SP 42864 (D.O.E. de 02.07.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.124360-0/000000-000
- nº ordem 2420/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOANITA
MACHADO DA COSTA - Fls. 14 - Diante do exposto, indefiro o pedido formulado
na presente ação de retificação de registro civil ajuizada por JOANITA
MACHADO DA COSTA, qualificada nos autos. Custas “ex lege”. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV LUCIANO DE SOUSA DIAS OAB/SP 215840 (D.O.E.
de 02.07.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)

Caderno de Editais
2ª VARA
EDITAL DE
CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (1070/03)
583.00.2003.161785-6. A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito
da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a Banco
Leônidas Moreira S/A ou S/A Leônidas Moreira ou ainda Sociedade Anônima
Leônidas Moreira Casa Bancária, herdeiros e/ou seu representantes legais e
eventuais sucessores, RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E
TERCEIROS INTERESSADOS que Bernardo do Carmo Rodrigues e s/m. Nady de
Oliveira Rodrigues, ajuizaram ação de Usucapião visando o domínio do imóvel
sito a Av. Carlos Lacerda, 1416 Jd. Rosana, distrito de Santo Amaro, com
área de 237,15 m2, contribuinte 184.239.0040-0, confrontando com quem de
direito. Alega os autores que estão na posse do imóvel sem qualquer
oposição. E estando em termos expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a
tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, findo os
quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E.
de 02.07.2008)
