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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 03/06/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA

PROCESSO DJ-830-6/0 CARAGUATATUBA

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais

Não há atos publicados


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de junho de 2008, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 16   BARIRI

            PIRACAIA

            TAMBAÚ

Dia 17   SÃO MANUEL

Dia 18   BASTOS

Dia 19   RIBEIRÃO PRETO

Dia 23   JACUPIRANGA

Dia 24   ATIBAIA

            BARUERI

            BEBEDOURO

            BERTIOGA

            CAÇAPAVA

            CANANÉIA

            CAPIVARI

            IBATÉ

            IEPÊ

            ITAPORANGA

            ITATINGA

            JOSÉ BONIFÁCIO

            LARANJAL PAULISTA

            LUCÉLIA

            MIRANDÓPOLIS

            NHANDEARA

            OLÍMPIA

            OUROESTE

            PALESTINA

            PERUÍBE

            PIRAJUÍ

            PIRAPOZINHO

            QUELUZ

            RIO CLARO

            SANTA FÉ DO SUL

            SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Dia 27   CONCHAL

Dia 28   REGENTE FEIJÓ

Dia 29   CARAPICUÍBA

            GARÇA

            GUARARAPES

            ITARARÉ

            JACUPIRANGA

            JARDINÓPOLIS

            MARTINÓPOLIS

            MIRASSOL

            MONTE AZUL PAULISTA

            NAZARÉ PAULISTA

            PARIQUERA-AÇU

            PRESIDENTE EPITÁCIO

            SÃO PEDRO

            TUPÃ

            UBATUBA

            VIRADOURO

Dia 30   GUARUJÁ

            VICENTE DE CARVALHO (D.O.E. de 03.06.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA

PROCESSO DJ-830-6/0 CARAGUATATUBA No requerimento de Mário Fragoso e Outro, datado de 29 de maio último, o Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 30 de maio p.passado, exarou o seguinte despacho: Indefiro, por ora, o pedido de retirada deste processo da pauta da sessão já designada, com a ressalva de que ao Colendo Conselho Superior da Magistratura caberá determinar a eventual conversão do julgamento em diligência, para a finalidade pretendida pelos apelantes (fl s. 107/108). Intimem-se.

ADVOGADOS: SÉRGIO LUIZ ABUBAKIR OAB/SP: 48.057-A, DANIELLA CRISTINA VELASCO TECHI OAB/SP: 252.181 e OUTROS (D.O.E. de 03.06.2008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1986.705473-0/000000-000 - nº ordem 1307/2000 - Usucapião - ANTONIO ALVES RODRIGUES E OUTROS X ERNEST MOSKOVITS E OUTROS - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão, ficando o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 1.003 restituído a contar da publicação desta decisão. 2) No mais, cumpra-se a r. decisão de fls. 1.034. Int. USUC 505. - ADV ANA MARIA MOREIRA ARAUJO DE PAULA OAB/SP 119476 - ADV JURANDYR MORAES TOURICES OAB/SP 54883 – ADV MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133 - ADV SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA OAB/SP 122433 - ADV REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA OAB/SP 73675 - ADV IRENE SILAS TEIXEIRA OAB/SP 62139 - ADV ROSELI PAGURA ORLANDO OAB/SP 51963 - ADV IDEL ARONIS OAB/SP 6826 - ADV AUGUSTO CESAR CESARONI OAB/SP 15181 - ADV DANIELLE GAZEAU OAB/SP 123715 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.1994.700875-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - LUIZ FERREIRA DE LIMA E OUTROS - Fls. 446/452 - Vistos,etc... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 432 e 433), que passam a integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos.P.R.I. USUC 343 - ADV ANTONIO LUIZ RODRIGUES NETTO OAB/SP 90032 - ADV ROBERTO FRANCISCO LEITE OAB/SP 35333 - ADV ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE OAB/SP 106695 - ADV GISELLE NORI BARROS OAB/SP 129283 - ADV ROBERTO DE DIVITIIS OAB/SP 26079 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1999.896700-7/000000-000 - nº ordem 1944/1999 - Usucapião - OSVALDO REMÍGIO DE ARAÚJO E OUTROS - Fls. 258/259/260 - Vistos, etc... Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550 do Código Civil de 1916, o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 233 e na planta de fls. 235, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 12º RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 663 - ADV Oscar Ribeiro Colas OAB/AP 87813 - ADV ODILON ABULASAN LIMA OAB/SP 158528 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1999.947296-4/000000-000 - nº ordem 1966/1999 - Usucapião - ALZIRA MASSEI MANCIO E OUTROS - Fls. 251 - Vistos. Fls. 234 e ss: Digam, em 10 dias, sobre o laudo complementar. Int. Usuc. 674 - ADV WLADIMIR NOVAES OAB/AC 104440 – ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2001.044469-6/000000-000 - nº ordem 549/2001 - Usucapião - NADEJDA MOGILNIKOVA - Fls. 281 - Vistos. 1 - Fls. 241: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 242 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 294 - ADV SERGIO MACHADO DIAS OAB/SP 20840 - ADV LEILAH CORREIA VILLELA OAB/SP 182484 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2002.194119-1/000000-000 - nº ordem 3086/2002 - Usucapião - ANTONIO DE JESUS ARAÚJO CHAVES E OUTROS - Fls. 240 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel inserto na transcrição n.º 52.118 do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, situado a Av. Parada Pinto, n. 1.420, Vila Amália, São Paulo, devidamente descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 172 e 171), que passam a integrar a presente sentença, tudo na forma do art. 183 da Constituição Federal. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. Arbitro os honorários ao Curador Especial em R$ 322,98. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Usuc. 704 - ADV KATIA MARIA CALDAS OAB/SP 108502 - ADV JOEL DA SILVA FREITAS OAB/SP 200301 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.105668-6/000000-000 - nº ordem 1540/2003 - Usucapião - RONEY VERIDERCIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 236 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 671 - ADV NILSON AMANCIO JUNIOR OAB/SP 63267 - ADV VALERIA BAURICH OAB/SP 132252 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2003.116571-8/000000-000 - nº ordem 1673/2003 - Usucapião - ERONDINA LUIZA ROSA E OUTROS - Fls. 173 - Vistos. Fls. 166: Defiro à fls. 156. Fls. 167 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int. Usuc. 742 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2003.135729-8/000000-000 - nº ordem 2037/2003 - Usucapião - DIRLENE APARECIDA SOUZA - Fls. 198/200 - Vistos, etc.Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550 do Código Civil de 1916, o domínio da requerente sobre o imóvel matriculado sob o número 162.080, no 4º RI.Arcará a autora com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando se a justiça gratuita concedida.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 891 - ADV VICENTINA DO CARMO ROSA OAB/SP 107135 - ADV FERNANDO SARAIVA DE FREITAS OAB/SP 221978 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.159124-1/000000-000 - nº ordem 2385/2003 - Usucapião - CÉLIO NERI E OUTROS - Fls. 256 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 1049. - ADV ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA OAB/SP 115738 - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2004.004099-8/000000-000 - nº ordem 73/2004 - Usucapião - MARIA CELESTE LOPES ALVES E OUTROS - Fls. 246/248 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 176/177 e na planta de fls. 191, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 6º RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita concedida.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 29 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV THIAGO ANTONIO VITOR VILELA OAB/SP 239947 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.010029-7/000000-000 - nº ordem 184/2004 - Retificação no Registro Imobiliário - ORLANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA X MARIA IEDA FERREIRA - Fls. 602 - Ate o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do imóvel objeto da ação, transcrição nº 32.103, do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, de acordo com o memorial descritivo e planta de fls. 187/188 e 185. A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais. Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. PJV-20 (Certidão de fls. 609: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$154,15. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-20 – ADV CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO OAB/SP 128772 - ADV CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO JUNIOR OAB/SP 22385 – ADV CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO OAB/SP 154409 - ADV DOUGLAS RIBEIRO NEVES OAB/SP 238263 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.023997-0/000000-000 - nº ordem 468/2004 - Usucapião - NILSON MARANGONI E OUTROS - Fls. 208 - Vistos etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. (usu 189) - ADV GISLAINE HADDAD JABUR OAB/SP 115732 - ADV ANA GARCIA DE AQUINO OAB/SP 51601 - ADV ADIB GERALDO JABUR OAB/SP 11896 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV ANTONIO MURAT NETO OAB/SP 227974 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2004.086007-1/000000-000 - nº ordem 1581/2004 - Usucapião - LUIZ LAURO GREGHI E OUTROS - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int.USUC 628 - ADV EDIVALDO LUIZ FAGUNDES OAB/SP 221958 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2004.109413-5/000000-000 - nº ordem 1958/2004 - Usucapião - JAQUELINE PEREIRA DA SILVA AMORIM E OUTROS - Fls. 204/206 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 191 e na planta de fls. 190, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 12º RI.Anote-se o desfalque na transcrição originária.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 873 - ADV WALTER CAMARGO ALEGRE OAB/SP 32183 - ADV HERMENEGILDO RECCO OAB/SP 77600 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.041064-0/000000-000 - nº ordem 521/2005 - Usucapião - MARIA JULIETA SOUZA E SILVA X ABEL DE ABREU E OUTROS - Fls. 218/221 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio da requerente sobre o imóvel matriculado sob o número 55.842 no 9º RI, servindo esta como título e mandado para registro.Condeno os contestantes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da autora que ora arbitro em R$ 2.000,00, observando-se a justiça gratuita concedida. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 289 Certidão de fls.223: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$435,92.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. - ADV MARLENE PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 127357 - ADV IVONE GARCIA BUENO OAB/SP 64393 – ADV JUDITH DIAS CAMPOS OAB/SP 140838 - ADV ANDRÉA TEIXEIRA FERNÁNDEZ OAB/SP 122195 - ADV ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA OAB/SP 247337 - ADV MAICO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 179166 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.085951-7/000000-000 - nº ordem 1221/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ALCIDES AUGUSTO E OUTROS - Fls. 133/135 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a retificação do imóvel objeto da ação, matrícula nº 144.267 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, de acordo com o memorial descritivo e planta de fls. 70/71 e 73.A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais.Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação e arquivem-se os autos.P.R.I. PJV 44 (Certidão de fls. 147ertifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$157,50. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-44 - ADV SERGIO RAMBALDI OAB/SP 117751 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2006.112081-1/000000-000 - nº ordem 227/2006 - Usucapião - ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE GODOI E OUTROS - Fls. 262 - Vistos. 1 - Fls. 232: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 233 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 106 - ADV JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ OAB/SP 200641 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2006.121108-7/000000-000 - nº ordem 394/2006 - Usucapião - APPARECIDA MAZOCO NEVES - Fls. 160 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 185 - ADV MAGNA MARIA LIMA DA SILVA OAB/SP 173971 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2006.154893-3/000000-000 - nº ordem 996/2006 - Usucapião - WALQUIRIA APARECIDA SERRA - Fls. 156 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 551 - ADV DAVID CASSIANO PAIVA OAB/SP 216727 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2006.168206-0/000000-000 - nº ordem 1230/2006 - Usucapião - PAULO SÉRGIO RAMOS FERREIRA E OUTROS - Fls. 191 - Vistos. 1 - Fls. 152: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 153 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 680 - ADV RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 142990 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2006.243767-4/000000-000 - nº ordem 2581/2006 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOAO EUGENIO ALBERTO UEBELE E OUTROS - Fls. 109 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. PJV 51. - ADV ENEIDA LIANE BUTTINI OAB/SP 164835 - ADV ELISANGELA FLORES GALDERISI OAB/SP 157466 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2007.177304-8/000000-000 - nº ordem 1519/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - ROSALINA PEDROSO E OUTROS - Fls. 77 - Vistos. J. Defiro. Expeça-se o necessário. PJV 105. - ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2007.177304-8/000000-000 - nº ordem 1519/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - ROSALINA PEDROSO E OUTROS - Fls. 78 - J. Digam no prazo de 20 dias. Int. PJV 105. - ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2007.191209-7/000000-000 - nº ordem 1096/2007 - Usucapião - FRANCISCO DAMASCENO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 158 - Vistos. 1 - Fls. 124: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 125 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 582 - ADV EDER JIRO TERAMURA OAB/SP 172339 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2007.206300-4/000000-000 - nº ordem 1288/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - GEORGES KAMEL DOUMIT E OUTROS - Fls. 88 - Vistos, etc.Diante das informações trazidas pelo 3º e 1º RI, tornem os autos ao Sr. Perito para manifestação.Int. PJV 75. - ADV ROSELY AYAKO KOKUBA OAB/SP 104728 - ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513 (D.O.E de 03.06.2008) 


Caderno 2

2ª VARA

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2002.164680-6/000000-000 - nº ordem 8324/2002 - Usucapião - MONTALVÃO NOGUEIRA DE MORAES E OUTROS - n/c certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Se. Oficial do 12º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.212252-1/000000-000 - nº ordem 11827/2005 - (apensado ao processo 583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007) - Pedido de Providencias - E. S. . D. - I) Fls. 517: Defiro a extração de cópias reprográficas, pelo Tribunal. II) Fls. 518: Atenda-se. Com cópia de fls. 483/517, 520 e 43/76 (autos do Processo nº 583.00.2007.241515-9), oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 - ADV ROBERTO TADEU MARQUES OAB/SP 55919 - ADV GISLAINE APARECIDA MORATELLI OAB/SP 167536 - ADV ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA OAB/SP 156376 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007 - Pedido de Providencias - ELIZABETH SIQUEIRA DUARTE E OUTROS - Fls. 78: Defiro a extração de cópias reprográficas pelo Tribunal. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 – ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2007.252739-8/000000-000 - nº ordem 13488/2007 - Pedido de Providencias - R. J. S. L. - Pese embora a nulidade do casamento, forçoso é convir que o tema refoge da esfera de jurisdição desta Corregedoria Permanente, reclamando o ajuizamento de ação ordinária para tal finalidade. Bem por isso, determino a extração de peças para serem encaminhadas à Promotoria de Justiça da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, São Paulo - Capital, para a propositura da referida ação ordinária de nulidade do casamento. No âmbito desta Corregedoria Permanente, fica, desde já, proibida a expedição de certidão em relação ao ato lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, Capital, sem a prévia autorização judicial desta Corregedoria Permanente. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao representante do Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Por conseguinte, promovam-se as remessas das cópias do presente feito para as providências aqui traçadas. Quanto ao mais, o expediente prosseguirá para verificar, no interesse desta Corregedoria Permanente, eventual incúria funcional, no tocante à aferição da capacidade do nubente, por ocasião da formalização do procedimento da habilitação de casamento. Ciência ao Ministério Público e ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, Capital. P.R.I.C. (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2008.145092-0/000000-000 - nº ordem 5089/2008 - Pedido de Providencias - R. -. C. R. - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Ciência aos Oficiais. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. (D.O.E de 03.06.2008)

583.00.2008.145712-2/000000-000 - nº ordem 5152/2008 - Pedido de Providencias - N. C. M. - Expeça-se, o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito da Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C. (D.O.E de 03.06.2008)

CP. 194/94 Apuração Tabelião do 23º Tabelionato de Notas da Capital. Jaqueline Aparecida Camargo. João Henrique da Silva. Fls. 250: Tornem ao arquivo. Adv.: Paulo Sérgio Melin Gonçalves OAB nº 112.945. (D.O.E de 03.06.2008)

Em petição apresentada Adriano Ribeiro Lyra Bezerra foi proferido o seguinte despacho: Processe-se com urgência. À vista dos elementos contidos nos autos, expeçam-se as certidões. Encaminhe-se o expediente ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Capital para tal finalidade, dando-se conhecimento, oportunamente, aos interessados. Int. Adv.: Roberto Leme Romero OAB nº 110.765. (D.O.E de 03.06.2008) 

 

   


   

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