Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 03/06/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA
PROCESSO DJ-830-6/0 CARAGUATATUBA
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
Não há atos publicados
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura,
comunicamos que no período de 16 a 30 de junho de 2008, será Feriado
Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16 BARIRI
PIRACAIA
TAMBAÚ
Dia 17 SÃO MANUEL
Dia 18 BASTOS
Dia 19 RIBEIRÃO PRETO
Dia 23 JACUPIRANGA
Dia 24 ATIBAIA
BARUERI
BEBEDOURO
BERTIOGA
CAÇAPAVA
CANANÉIA
CAPIVARI
IBATÉ
IEPÊ
ITAPORANGA
ITATINGA
JOSÉ BONIFÁCIO
LARANJAL PAULISTA
LUCÉLIA
MIRANDÓPOLIS
NHANDEARA
OLÍMPIA
OUROESTE
PALESTINA
PERUÍBE
PIRAJUÍ
PIRAPOZINHO
QUELUZ
RIO CLARO
SANTA FÉ DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Dia 27 CONCHAL
Dia 28 REGENTE FEIJÓ
Dia 29 CARAPICUÍBA
GARÇA
GUARARAPES
ITARARÉ
JACUPIRANGA
JARDINÓPOLIS
MARTINÓPOLIS
MIRASSOL
MONTE AZUL PAULISTA
NAZARÉ PAULISTA
PARIQUERA-AÇU
PRESIDENTE EPITÁCIO
SÃO PEDRO
TUPÃ
UBATUBA
VIRADOURO
Dia 30 GUARUJÁ
VICENTE DE
CARVALHO (D.O.E. de 03.06.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA
PROCESSO DJ-830-6/0 CARAGUATATUBA
No requerimento de Mário Fragoso e Outro, datado de 29 de maio último, o
Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 30 de maio p.passado,
exarou o seguinte despacho: Indefiro, por ora, o pedido de retirada deste
processo da pauta da sessão já designada, com a ressalva de que ao Colendo
Conselho Superior da Magistratura caberá determinar a eventual conversão do
julgamento em diligência, para a finalidade pretendida pelos apelantes (fl
s. 107/108). Intimem-se.
ADVOGADOS: SÉRGIO LUIZ
ABUBAKIR OAB/SP: 48.057-A, DANIELLA CRISTINA VELASCO TECHI OAB/SP: 252.181 e
OUTROS (D.O.E. de 03.06.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1986.705473-0/000000-000
- nº ordem 1307/2000 - Usucapião - ANTONIO ALVES RODRIGUES E OUTROS X ERNEST
MOSKOVITS E OUTROS - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão, ficando o prazo para
interposição de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 1.003
restituído a contar da publicação desta decisão. 2) No mais, cumpra-se a r.
decisão de fls. 1.034. Int. USUC 505. - ADV ANA MARIA MOREIRA ARAUJO DE
PAULA OAB/SP 119476 - ADV JURANDYR MORAES TOURICES OAB/SP 54883 – ADV MIGUEL
DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133 - ADV SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA OAB/SP
122433 - ADV REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA OAB/SP 73675 - ADV IRENE SILAS
TEIXEIRA OAB/SP 62139 - ADV ROSELI PAGURA ORLANDO OAB/SP 51963 - ADV IDEL
ARONIS OAB/SP 6826 - ADV AUGUSTO CESAR CESARONI OAB/SP 15181 - ADV DANIELLE
GAZEAU OAB/SP 123715 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.1994.700875-2/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - LUIZ FERREIRA DE LIMA E OUTROS - Fls. 446/452 -
Vistos,etc... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para
declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na
planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 432 e 433), que passam a
integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das
Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado
para registro, desnecessária a expedição de novos documentos.P.R.I. USUC 343
- ADV ANTONIO LUIZ RODRIGUES NETTO OAB/SP 90032 - ADV ROBERTO FRANCISCO
LEITE OAB/SP 35333 - ADV ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE OAB/SP 106695 -
ADV GISELLE NORI BARROS OAB/SP 129283 - ADV ROBERTO DE DIVITIIS OAB/SP 26079
(D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1999.896700-7/000000-000
- nº ordem 1944/1999 - Usucapião - OSVALDO REMÍGIO DE ARAÚJO E OUTROS - Fls.
258/259/260 - Vistos, etc... Posto isto e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no
disposto pelo artigo 550 do Código Civil de 1916, o domínio dos requerentes
sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 233 e na planta de fls. 235,
servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 12º
RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu
patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se o disposto
no artigo 12 da Lei 1.060/50.Arbitro os honorários do Curador Especial no
valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão
após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C.
USUC 663 - ADV Oscar Ribeiro Colas OAB/AP 87813 - ADV ODILON ABULASAN LIMA
OAB/SP 158528 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1999.947296-4/000000-000
- nº ordem 1966/1999 - Usucapião - ALZIRA MASSEI MANCIO E OUTROS - Fls. 251
- Vistos. Fls. 234 e ss: Digam, em 10 dias, sobre o laudo complementar. Int.
Usuc. 674 - ADV WLADIMIR NOVAES OAB/AC 104440 – ADV MARILIA BUENO PINHEIRO
FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2001.044469-6/000000-000
- nº ordem 549/2001 - Usucapião - NADEJDA MOGILNIKOVA - Fls. 281 - Vistos. 1
- Fls. 241: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 -
Fls. 242 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 294 -
ADV SERGIO MACHADO DIAS OAB/SP 20840 - ADV LEILAH CORREIA VILLELA OAB/SP
182484 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2002.194119-1/000000-000
- nº ordem 3086/2002 - Usucapião - ANTONIO DE JESUS ARAÚJO CHAVES E OUTROS -
Fls. 240 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar o
domínio dos autores sobre o imóvel inserto na transcrição n.º 52.118 do 3º
Ofício do Registro de Imóveis da Capital, situado a Av. Parada Pinto, n.
1.420, Vila Amália, São Paulo, devidamente descrito e identificado na planta
e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 172 e 171), que passam a
integrar a presente sentença, tudo na forma do art. 183 da Constituição
Federal. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros
Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro,
desnecessária a expedição de novos documentos. Arbitro os honorários ao
Curador Especial em R$ 322,98. Transitada em julgado, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Usuc. 704 - ADV KATIA MARIA CALDAS OAB/SP
108502 - ADV JOEL DA SILVA FREITAS OAB/SP 200301 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.105668-6/000000-000
- nº ordem 1540/2003 - Usucapião - RONEY VERIDERCIO DE OLIVEIRA E OUTROS -
Fls. 236 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o
laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 671 - ADV NILSON AMANCIO JUNIOR
OAB/SP 63267 - ADV VALERIA BAURICH OAB/SP 132252 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2003.116571-8/000000-000
- nº ordem 1673/2003 - Usucapião - ERONDINA LUIZA ROSA E OUTROS - Fls. 173 -
Vistos. Fls. 166: Defiro à fls. 156. Fls. 167 e ss: Digam sobre os
esclarecimentos periciais. Int. Usuc. 742 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287
(D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2003.135729-8/000000-000
- nº ordem 2037/2003 - Usucapião - DIRLENE APARECIDA SOUZA - Fls. 198/200 -
Vistos, etc.Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550
do Código Civil de 1916, o domínio da requerente sobre o imóvel matriculado
sob o número 162.080, no 4º RI.Arcará a autora com as custas processuais e
com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais,
observando se a justiça gratuita concedida.Arbitro os honorários do Curador
Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB,
expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta
01/2008.P. R. I. C. USUC 891 - ADV VICENTINA DO CARMO ROSA OAB/SP 107135 -
ADV FERNANDO SARAIVA DE FREITAS OAB/SP 221978 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.159124-1/000000-000
- nº ordem 2385/2003 - Usucapião - CÉLIO NERI E OUTROS - Fls. 256 - Vistos,
etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10
(dez) dias.Int. USUC 1049. - ADV ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA OAB/SP
115738 - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2004.004099-8/000000-000
- nº ordem 73/2004 - Usucapião - MARIA CELESTE LOPES ALVES E OUTROS - Fls.
246/248 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto
pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o
imóvel descrito no memorial de fls. 176/177 e na planta de fls. 191,
servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 6º
RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu
patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça
gratuita concedida.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo
previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o
trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI
para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 29 -
ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA OAB/SP 239947 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.010029-7/000000-000
- nº ordem 184/2004 - Retificação no Registro Imobiliário - ORLANDO AUGUSTO
DE OLIVEIRA X MARIA IEDA FERREIRA - Fls. 602 - Ate o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do imóvel objeto da ação,
transcrição nº 32.103, do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, de
acordo com o memorial descritivo e planta de fls. 187/188 e 185. A parte
autora arcará com despesas processuais e custas finais. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de retificação e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
PJV-20 (Certidão de fls. 609: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
Provimento nº577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual
interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa
em R$154,15. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608
de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo
de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o
valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda
que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do
valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em
guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-20 – ADV CARLOS
ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO OAB/SP 128772 - ADV CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO
JUNIOR OAB/SP 22385 – ADV CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO OAB/SP 154409
- ADV DOUGLAS RIBEIRO NEVES OAB/SP 238263 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP
88203 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.023997-0/000000-000
- nº ordem 468/2004 - Usucapião - NILSON MARANGONI E OUTROS - Fls. 208 -
Vistos etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias. Int. (usu 189) - ADV GISLAINE HADDAD JABUR OAB/SP
115732 - ADV ANA GARCIA DE AQUINO OAB/SP 51601 - ADV ADIB GERALDO JABUR
OAB/SP 11896 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES
DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV ANTONIO MURAT NETO OAB/SP 227974 (D.O.E de
03.06.2008)
583.00.2004.086007-1/000000-000
- nº ordem 1581/2004 - Usucapião - LUIZ LAURO GREGHI E OUTROS - Vistos,
etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10
(dez) dias.Int.USUC 628 - ADV EDIVALDO LUIZ FAGUNDES OAB/SP 221958 (D.O.E de
03.06.2008)
583.00.2004.109413-5/000000-000
- nº ordem 1958/2004 - Usucapião - JAQUELINE PEREIRA DA SILVA AMORIM E
OUTROS - Fls. 204/206 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos
autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no
disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes
sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 191 e na planta de fls. 190,
servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 12º
RI.Anote-se o desfalque na transcrição originária.Arcarão os autores com as
custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e
custas processuais.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI
para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 873
- ADV WALTER CAMARGO ALEGRE OAB/SP 32183 - ADV HERMENEGILDO RECCO OAB/SP
77600 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.041064-0/000000-000
- nº ordem 521/2005 - Usucapião - MARIA JULIETA SOUZA E SILVA X ABEL DE
ABREU E OUTROS - Fls. 218/221 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta
dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com
fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio da
requerente sobre o imóvel matriculado sob o número 55.842 no 9º RI, servindo
esta como título e mandado para registro.Condeno os contestantes ao
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da
autora que ora arbitro em R$ 2.000,00, observando-se a justiça gratuita
concedida. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os
fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 289 Certidão
de fls.223: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de
preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2%
sobre o valor da causa e importa em R$435,92.Certifico ainda que em
cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na
guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º
dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor
do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento
do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago
em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. - ADV MARLENE PEREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 127357 - ADV IVONE GARCIA BUENO OAB/SP 64393 – ADV JUDITH
DIAS CAMPOS OAB/SP 140838 - ADV ANDRÉA TEIXEIRA FERNÁNDEZ OAB/SP 122195 -
ADV ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA OAB/SP 247337 - ADV MAICO PINHEIRO DA
SILVA OAB/SP 179166 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.085951-7/000000-000
- nº ordem 1221/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ALCIDES
AUGUSTO E OUTROS - Fls. 133/135 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido
para determinar a retificação do imóvel objeto da ação, matrícula nº 144.267
do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, de acordo com o memorial
descritivo e planta de fls. 70/71 e 73.A parte autora arcará com despesas
processuais e custas finais.Transitada em julgado, expeça-se mandado de
retificação e arquivem-se os autos.P.R.I. PJV 44 (Certidão de fls.
147ertifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do
preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2%
sobre o valor da causa e importa em R$157,50. Certifico ainda que em
cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido
na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao
1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for
menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº
833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$
20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso
Banco -código 110-4.) - PJV-44 - ADV SERGIO RAMBALDI OAB/SP 117751 - ADV
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.112081-1/000000-000
- nº ordem 227/2006 - Usucapião - ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE GODOI E OUTROS -
Fls. 262 - Vistos. 1 - Fls. 232: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em
favor do Perito. 2 - Fls. 233 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10
dias. Int. Usuc. 106 - ADV JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ OAB/SP 200641 (D.O.E
de 03.06.2008)
583.00.2006.121108-7/000000-000
- nº ordem 394/2006 - Usucapião - APPARECIDA MAZOCO NEVES - Fls. 160 -
Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 185 - ADV MAGNA MARIA LIMA DA SILVA
OAB/SP 173971 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2006.154893-3/000000-000
- nº ordem 996/2006 - Usucapião - WALQUIRIA APARECIDA SERRA - Fls. 156 -
Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 551 - ADV DAVID CASSIANO PAIVA OAB/SP
216727 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2006.168206-0/000000-000
- nº ordem 1230/2006 - Usucapião - PAULO SÉRGIO RAMOS FERREIRA E OUTROS -
Fls. 191 - Vistos. 1 - Fls. 152: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em
favor do Perito. 2 - Fls. 153 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10
dias. Int. Usuc. 680 - ADV RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 142990
(D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2006.243767-4/000000-000
- nº ordem 2581/2006 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOAO
EUGENIO ALBERTO UEBELE E OUTROS - Fls. 109 - Vistos, etc. Defiro o
levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez)
dias.Int. PJV 51. - ADV ENEIDA LIANE BUTTINI OAB/SP 164835 - ADV ELISANGELA
FLORES GALDERISI OAB/SP 157466 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2007.177304-8/000000-000
- nº ordem 1519/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - ROSALINA
PEDROSO E OUTROS - Fls. 77 - Vistos. J. Defiro. Expeça-se o necessário. PJV
105. - ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2007.177304-8/000000-000
- nº ordem 1519/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - ROSALINA
PEDROSO E OUTROS - Fls. 78 - J. Digam no prazo de 20 dias. Int. PJV 105. -
ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2007.191209-7/000000-000
- nº ordem 1096/2007 - Usucapião - FRANCISCO DAMASCENO DE FREITAS E OUTROS -
Fls. 158 - Vistos. 1 - Fls. 124: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em
favor do Perito. 2 - Fls. 125 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10
dias. Int. Usuc. 582 - ADV EDER JIRO TERAMURA OAB/SP 172339 (D.O.E de
03.06.2008)
583.00.2007.206300-4/000000-000
- nº ordem 1288/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - GEORGES
KAMEL DOUMIT E OUTROS - Fls. 88 - Vistos, etc.Diante das informações
trazidas pelo 3º e 1º RI, tornem os autos ao Sr. Perito para
manifestação.Int. PJV 75. - ADV ROSELY AYAKO KOKUBA OAB/SP 104728 - ADV
TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513 (D.O.E de 03.06.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.2002.164680-6/000000-000
- nº ordem 8324/2002 - Usucapião - MONTALVÃO NOGUEIRA DE MORAES E OUTROS -
n/c certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes
autos serão remetidos ao Se. Oficial do 12º Registro de Imóveis desta
Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado
final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos
permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV
ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 (D.O.E de 03.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.212252-1/000000-000
- nº ordem 11827/2005 - (apensado ao processo
583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007) - Pedido de
Providencias - E. S. . D. - I) Fls. 517: Defiro a extração de cópias
reprográficas, pelo Tribunal. II) Fls. 518: Atenda-se. Com cópia de fls.
483/517, 520 e 43/76 (autos do Processo nº 583.00.2007.241515-9), oficie-se
à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. Int. - ADV
DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO
OAB/SP 145246 - ADV ROBERTO TADEU MARQUES OAB/SP 55919 - ADV GISLAINE
APARECIDA MORATELLI OAB/SP 167536 - ADV ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA OAB/SP
156376 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2007.241515-9/000000-000
- nº ordem 12120/2007 - Pedido de Providencias - ELIZABETH SIQUEIRA DUARTE E
OUTROS - Fls. 78: Defiro a extração de cópias reprográficas pelo Tribunal.
Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 – ADV SERGIO RICARDO MACHADO
GAYOSO OAB/SP 145246 (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2007.252739-8/000000-000
- nº ordem 13488/2007 - Pedido de Providencias - R. J. S. L. - Pese embora a
nulidade do casamento, forçoso é convir que o tema refoge da esfera de
jurisdição desta Corregedoria Permanente, reclamando o ajuizamento de ação
ordinária para tal finalidade. Bem por isso, determino a extração de peças
para serem encaminhadas à Promotoria de Justiça da Família e das Sucessões
do Foro Regional de Santo Amaro, São Paulo - Capital, para a propositura da
referida ação ordinária de nulidade do casamento. No âmbito desta
Corregedoria Permanente, fica, desde já, proibida a expedição de certidão em
relação ao ato lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
Jardim São Luís, Capital, sem a prévia autorização judicial desta
Corregedoria Permanente. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente,
oficie-se ao representante do Ministério Público para adoção das medidas
penais cabíveis, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Por
conseguinte, promovam-se as remessas das cópias do presente feito para as
providências aqui traçadas. Quanto ao mais, o expediente prosseguirá para
verificar, no interesse desta Corregedoria Permanente, eventual incúria
funcional, no tocante à aferição da capacidade do nubente, por ocasião da
formalização do procedimento da habilitação de casamento. Ciência ao
Ministério Público e ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Jardim São Luís, Capital. P.R.I.C. (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2008.145092-0/000000-000
- nº ordem 5089/2008 - Pedido de Providencias - R. -. C. R. - Por fim, à
míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos
autos. Ciência aos Oficiais. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. P.R.I.C. (D.O.E de 03.06.2008)
583.00.2008.145712-2/000000-000
- nº ordem 5152/2008 - Pedido de Providencias - N. C. M. - Expeça-se, o
alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para a Oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito da Capital, após a
consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do
assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar
a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o
translado, oportunamente. P.R.I.C. (D.O.E de 03.06.2008)
CP. 194/94 Apuração Tabelião do 23º
Tabelionato de Notas da Capital. Jaqueline Aparecida Camargo. João Henrique
da Silva. Fls. 250: Tornem ao arquivo. Adv.: Paulo Sérgio Melin Gonçalves
OAB nº 112.945. (D.O.E de 03.06.2008)
Em petição
apresentada Adriano Ribeiro Lyra Bezerra foi proferido o seguinte despacho:
Processe-se com urgência. À vista dos elementos contidos nos autos,
expeçam-se as certidões. Encaminhe-se o expediente ao Registro Civil das
Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Capital para tal finalidade, dando-se
conhecimento, oportunamente, aos interessados. Int. Adv.: Roberto Leme
Romero OAB nº 110.765. (D.O.E de 03.06.2008)
