Nova pagina 1

 
 

 
Anoreg-SP AnoregSP
  PESQUISAR
  ANOREGSP
  Home
  Diretoria
  Estatuto
  Endereço
  ANOREG-SP ON-LINE
  Índice
  CONCURSOS
  Índice
  CLIPPING
  Índice
  FOTOS ANOREGSP
  ISS 03/03
  Posse diretoria 14/03
  TRT Campinas 24/04
  Reunião Concursos 25/04
  Assembléia Geral 26/04
  Feirão da Caixa 14/05
  DIÁRIO OFICIAL
  On line
  Índice
  CGJ-SP
  CSM
  1ª e 2ª VRPSP
  LEGISLAÇÃO
  Municipal
  Estadual
  Federal
  TJSP
  Portal do Extrajudicial
  Diário da Justiça
  Normas de Serviço
  SERVIÇOS
  Endereços Anoregs
  Endereços cartórios
  ITCM
  CUB
  RADIONEWS
  Índice
  VIDEONEWS
  Índice
  SELOS
  Consulta
  TABELAS
  2008
  2007
 
  
 
 
 
 DIÁRIO OFICIAL  >>  Índice


Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 03/07/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1
PROVIMENTO CSM Nº 1529/2008


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1
PROCESSO nº 2006/252 – SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO nº 2008/8209 – FARTURA
PROCESSO nº 2008/24071 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/36486 – OSASCO
PROCESSO nº 2008/45319 – TAUBATÉ
PROCESSO nº 2008/45325 – TAUBATÉ
PROCESSO nº 2008/47613 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/47835 – SÃO PAULO

DEGE-3
I – PROCESSOS DE LICENÇA
II – CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDA

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 701/2008 – SÃO CAETANO DO SUL
COMUNICADO CG Nº 702/2008 – PRESIDENTE VENCESLAU
COMUNICADO CG Nº 703/2008 – JALES
COMUNICADO CG Nº 704/2008 – SÃO CAETANO DO SUL
COMUNICADO CG Nº 705/2008 – SÃO JOSÉ DO CAMPOS
COMUNICADO CG Nº 706/2008 – CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 707/2008 – FRANCA

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
2ª VARA


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1

PROVIMENTO CSM Nº 1529/2008

Disciplina a destruição de petições endereçadas, por meio do protocolo integrado, aos Fóruns Digitais.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os Fóruns Digitais de São Paulo contam com sistema de protocolamento eletrônico;

Considerando que o protocolo integrado acarreta recebimento das petições na unidade e o seu armazenamento, depois da digitalização, ocupação desnecessária de espaço nos Fóruns;

Considerando competir ao detentor a guarda do original dos documentos digitalizados até o trânsito em julgado, ou até o final do prazo para ajuizamento da ação rescisória,

RESOLVE:

Art. 1.º - As petições e os documentos endereçados aos Fóruns Digitais, por meio do protocolo integrado, serão destruídos 60 dias depois da protocolização, caso não retirados pelo interessado.

Parágrafo único: A destruição poderá ser suspensa por determinação judicial.

Art. 2º. Serão afixados nos setores de Protocolo avisos da providência estabelecida no art. 1º.

Art. 3º. Nenhuma petição será destruída sem prévia digitalização.

Parágrafo único: Por ocasião da digitalização, anotar-se-á, no sistema, que o documento foi exibido em cópia não autenticada.

Art. 4º. Se o interessado comparecer à unidade e a petição não estiver digitalizada, será adotado o procedimento estabelecido para as petições apresentadas diretamente no Foro Digital.

Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 3 de junho de 2008.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 03.07.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1

PROCESSO nº 2006/252 – SÃO SEBASTIÃO - MARTA DEL NERO MILLAN e OUTROS - Advogados: CLITO FORNACIARI JÚNIOR, OAB/SP Nº 40.564 e CAROLINA DE CARVALHO GUERRA, OAB/SP Nº 174.272

DESPACHO: Fls. 176: Defiro o desentranhamento dos documentos. que instruíram a inicial, mediante traslado e recibo nos autos. São Paulo, 27 de junho de 2008. (a) Walter Rocha Barone – Juiz Auxiliar da Corregedoria (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/8209 – FARTURA – EDITORA FARTURA LTDA - ME - Advogados: SILVIO ROBERTO MAZETTO, OAB/SP Nº 89.053 e JACKELINE ROBATINI FARFAN MAZETTO, OAB/SP Nº 202.966

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/24071 – SÃO PAULO – AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA – Advogados: PAULA FRICHE BERTOLLI, OAB/SP Nº 148.853 e LUCINÉIA SALGADO PESSOA, OAB/SP Nº 152.126

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/36486 – OSASCO – JAMIL JOSÉ SUARDI - Advogada: JANAINA CRISTINA BUENO ALVES, OAB/SP Nº 191.141

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos à DIMA, para os fins propostos. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/45319 – TAUBATÉ – LUIZ DOS SANTOS e sua mulher EVANIZES APPARECIDA MARTINI DOS SANTOS - Advogados:CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº 197.408

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso, com observação, nos termos propostos. Publique-se. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/45325 – TAUBATÉ – IRINEU BIANCO e sua mulher MARIA JOSÉ LIMA BIANCO – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº 197.408

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/47613 – SÃO PAULO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: JOSÉ BORGES DO NASCIMENTO e sua mulher JOANA ZIENTARA DO NASCIMENTO – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº 197.408

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso ministerial, para a finalidade proposta. Publique-se. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/47835 – SÃO PAULO – ASSOCIAÇÃO DOS ESCREVENTES E ESCRIVÃES CONCURSADOS DAS SERVENTIAS DE JUSTIÇA NÃO-OFICIALIZADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOECON

DECISÃO: Aprovo o parecer dos MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os presentes autos ao E. Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 03.07.20008) 


DEGE-3

I – PROCESSOS DE LICENÇA-SAÚDE

Despachos do MM. Juiz Auxiliar

PROCESSO Nº 1985/11 – SONIA APARECIDA DOS SANTOS – Preposto Auxiliar do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito – Santana – Comarca da Capital: 45 dias, a partir de 05.04.2008. S.P., 27.06.2008.

PROCESSO Nº 1994/17 – NEUSA DE LIMA FERNANDES – Preposto Auxiliar do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Leme: 90 dias, a partir de 28.04.2008. S.P., 30.06.2008.

PROCESSO Nº 2006/655 – WILDE FOLVARNI – Preposto Auxiliar do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital: 90 dias, a partir de 23.04.2008. S.P., 27.06.2008. (D.O.E. de 03.07.20008) 


II – CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDA:

PROCESSO Nº 2006/2067 – CAPITAL – CÉLIO ROBERTO STANGER

A certidão deverá ser retirada à Praça Pedro Lessa nº 61 – 6º andar. Na oportunidade, o interessado deverá apresentar a Carteira Profissional para as devidas anotações. (D.O.E. de 03.07.20008) 


III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1

PROCESSO nº 2008/4705 – SÃO CAETANO DO SUL – JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

COMUNICADO CG Nº 701/2008

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Oficiais de Registro Civil de Pessoa Jurídica do Estado de São Paulo, que efetuem buscas e encaminhem, em caso positivo, no prazo de 30 (trinta) dias, diretamente ao Juízo acima referido, localizado na Praça Dr. Joviano Pacheco de Aguirre s/nº - Jardim São Caetano – Cep 09581-540, registros de contratos constitutivos e respetivas alterações das empresas Credshop Fomento Mercantil Ltda. CNPJ/MF 04.627.138/0001-76 e Bnparts Banco de Negócios e Participações Ltda, para fins de instruir os autos do Processo nº 565.01.2006.01684-0/000000-000, ajuizada por Carlos Barbosa da Costa contra Tarrafa Gráfica e Editora Ltda, em tramite naquela Vara.
(D.O.E. de 03.07.20008)
 


PROCESSO nº 2008/8360 – PRESIDENTE VENCESLAU – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA

COMUNICADO CG Nº 702/2008

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 098/2008, do referido Juízo, o qual encaminha Boletim de Ocorrência nº 023/2008, noticiando o furto ocorrido em 10/01/2008, nas dependências do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede local, não tendo sido, aparentemente, furtados livros e documentos da referida Unidade. (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/8578 – JALES – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICIPIO DE DIRCE REIS

COMUNICADO CG Nº 703/2008

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 006/2008, noticiando a existência de falso Boletim de Ocorrência de trânsito nº 86/2007, sendo falso também o carimbo de autenticação, não pertencendo à referida Unidade o selo nele constante. (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/9829 – SÃO CAETANO DO SUL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

COMUNICADO CG Nº 704/2008

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 26/08-APRAMIS, noticiando o extravio da Ficha de Firma nº 09712604.510647.000014134, utilizada para depósito das assinaturas da usuária Islandy Correa Louback, junto ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca acima mencionada. (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/24130 – SÃO JOSÉ DO CAMPOS – JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

COMUNICADO CG Nº 705/2008

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 09/2008, noticiando a existência de reconhecimento de firmas falsos, em nome de Silvano Menezes de Jesus e Donizeti Graciano, supostamente realizado pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca, lançado em documento de Alteração Contratual da Sociedade Limitada “M Site Comércio e Serviços de Informática Ltda EPP”, sendo falsos o carimbo da Unidade e a assinatura da escrevente. (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/47450 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 37º SUBDISTRITO – ACLIMAÇÃO

COMUNICADO CG Nº 706/2008

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício datado de 04.06.2008, noticiando o roubo ocorrido em 02.06.2008 nas dependências da Unidade acima mencionada, de 1.300 selos de autenticação nºs 384700 a 386000 - cartelas nºs 3598 a 3610; 200, selos firma 1 sem valor nºs 150600 a 150800 - cartelas nºs 2855 e 2856; 100 selos firma 2 sem valor nºs 17000 a 17100 - cartela nº 5977; 100 selos firma 1 com valor nºs 96000 a 96100 - cartela nº 3375 e 100 selos firma 2 com valor nºs 36300 a 36400 - cartela nº 2388. (D.O.E. de 03.07.20008) 


PROCESSO nº 2008/53431 – FRANCA – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

COMUNICADO CG Nº 707/2008

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 30/2008, comunicando a existência de duas certidões falsas, supostamente lavradas no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Corrente, da Comarca acima mencionada, sendo uma de nascimento (nº 2.930, fls. 48, livro A-11) e a outra de óbito (nº 568, fls. 16v, do livro C nº 6) em nome de DOMINGOS MONTEIRO DOS SANTOS. (D.O.E. de 03.07.20008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA
 

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1994.518150-5/000000-000 - nº ordem 1559/1999 - Usucapião - JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS X KIYOHARU SHIMABUKURO E OUTROS - Fls. 426 - Vistos. Nos termos do v. acórdão de fls. 411/420 e da r. decisão de fls. 405, expeça se, com urgência, mandado para cancelamento do registro de propriedade originária do imóvel disputado nestes autos. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Usuc. 518 - ADV EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS OAB/SP 104134 - ADV FRANCISCO HIDEO MIZUGUTI OAB/SP 64655 - ADV IOSHITERU MIZUGUTI OAB/SP 29040 - ADV VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS OAB/SP 183518 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.1996.724041-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA EDNA FERNANDES CORREA X VANDIVALDO RIBEIRO BISPO - Fls. 534 - Vistos,etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. USUC 723. – ADV OMAR ALI KANBOUR OAB/SP 52147 - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV SONIA SILVA CAMPOS DE MORAES RIZZO OAB/SP 75647 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.1998.023678-2/000000-000 - nº ordem 2044/1998 - Usucapião - EDY NELSON BARBOSA E OUTROS - Fls. 436 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 586 - ADV CARLA APARECIDA ALBARELLA OAB/SP 105214 – ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769 - ADV JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES OAB/SP 27494 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2000.568145-7/000000-000 - nº ordem 879/2000 - Usucapião - MARIA DE LOURDES BONFIM FIOCO - Fls. 315 - Vistos. Fls. 313: Providencie a Serventia. Int. Usuc. 302 - ADV LUIZ ROBERTO DA SILVA OAB/SP 73645 - ADV ELIAS CALIL NETO OAB/SP 52027 - ADV SOLANGE DO CARMO CALIL OAB/SP 161663 - ADV EDILSON FREIRE DA SILVA OAB/SP 146155 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2000.641489-2/000000-000 - nº ordem 2072/2000 - Usucapião - MARIA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 319/321 - Vistos, etc. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o imóvel matriculado sob o número 85.903, no 9º RI, devendo-se retificar as descrições conforme o memorial de 322 e planta de fls. 322, servindo esta como título e mandado.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 919. (Certidão de fls. 323 : Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 218,64. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc. 919. - ADV RICARDO RABONEZE OAB/SP 108235 - ADV ELISA DA PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS OAB/SP 136827 - ADV ALCIR MARTINS DE SOUZA OAB/SP 72725 - ADV ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA OAB/SP 166247 - ADV LUCIANO MARCOS LUCHESI OAB/SP 151711 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2001.060806-5/000000-000 - nº ordem 850/2001 - Usucapião - NELSON RAMOS E OUTROS - Fls. 248/250 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550 do Código Civil de 1916, o domínio dos requerente sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 209 e na planta de fls. 211, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 14º RI.Averbe-se o desfalque na transcrição 76.125 do 14º RI. Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 419. - ADV AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 99424 - ADV CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS OAB/SP 211908 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2002.105426-9/000000-000 - nº ordem 1597/2002 - Usucapião - SIDINEI JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 445 - Vistos.A usucapião foi julgada improcedente (fls. 419/426). As partes, se assim desejarem, poderão negociar o imóvel extrajudicialmente, já que Siar Empreendimentos e Participações Ltda. é titular de domínio do bem. No entanto, após a prolação de sentença de improcedência, impossível a decretação da procedência da presente demanda como requer o autor (fls. 442). Além disso, para a procedência da usucapião não basta a concordância do titular de domínio. É imprescindível que todos os requisitos legais sejam preenchidos, o que não ocorreu no caso dos autos.Desse modo, considerando as manifestações das partes (fls. 439, 442 e 443), diga o autor se desiste da apelação interposta (art. 501 do Código de Processo Civil). Int.Usuc.350 - ADV JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO OAB/SP 162394 – ADV JOSE EUGENIO MORAES LATORRE OAB/SP 17775 - ADV HIDEKI TERAMOTO OAB/SP 34905 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2002.135454-3/000000-000 - nº ordem 1971/2002 - Usucapião - SALVATORE GIANNOTTA E OUTROS - Vistos etc. Reconheço o erro material. O memorial descrito e a planta que fazem parte integrante da sentença são de fls. 401 e 402, respectivamente. P.R.I. ADV JOAQUIM CARLOS DE CARVALHO OAB/SP 25171 - ADV MARILDA IVAMA OAB/SP 177813 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV AMANDA MARTINS BASSANI OAB/SP 213511 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2003.062332-0/000000-000 - nº ordem 931/2003 - Usucapião - EDITE MARIA DE JESUS SANTOS E OUTROS - Fls. 190 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 367. - ADV JOAQUIM FERREIRA NETO OAB/SP 137209 - ADV DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA GODOY OAB/SP 187366 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV RODRIGO NUNES SIMÕES OAB/SP 204857 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2003.082565-0/000000-000 - nº ordem 1200/2003 - Usucapião - MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA ALMADA E OUTROS - Fls. 194 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 491. - ADV JOAQUIM ALVES DE ARAUJO OAB/AC 001653 - ADV RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE OAB/SP 173066 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2003.089587-1/000000-000 - nº ordem 1281/2003 - Usucapião - JOÃO GREGÓRIO DA SILVA E OUTROS - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 529. - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2003.090148-9/000000-000 - nº ordem 1330/2003 - Usucapião - DIRCE APPARECIDA DE SOUZA - Fls. 221/223 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550 do Código Civil de 1916, o domínio da requerente sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 207 e na planta de fls. 206, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 16º RI.Arcará a autora com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 547. – ADV PILAR CASARES MORANT OAB/SP 47637 - ADV CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA OAB/SP 166842 - ADV ELIANA RUBENS TAFNER OAB/SP 67728 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2003.113063-0/000000-000 - nº ordem 1640/2003 - Apuração de Remanescente - FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI E OUTROS - Vistos, etc.Fls. 450: De acordo com o que preceitua a Lei de Registros Públicos (6.015/73), em seu artigo 213, §10º, não se faz necessária a notificação dos condôminos JOSÉ DAVID e OVADIA, considerando-se o condomínio regularmente notificado se um dos condôminos o foi, o que se configurou no caso em tela.Certifique a Serventia quanto ao decurso do prazo para eventuais impugnações. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Int. PJV 237. - ADV JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 128484 - ADV EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS OAB/SP 65290 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR OAB/SP 54044 - ADV SERGIO ALPISTE OAB/SP 42408 - ADV FLAVIO AUGUSTO BARBATO OAB/SP 41230 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2003.126126-1/000000-000 - nº ordem 1870/2003 - Usucapião - JUVENAL NUNES DE SANTANA E OUTROS X CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FRANCISCO PRISCO - CONCLUSÃO Aos 06 de junho de 2008, promovo os presentes autos à conclusão ao MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara de Registros Públicos, Dr. SANG DUK KIM.Eu, ___________ (Simone), Escrevente, subscrevi. Processo nº 583.00.2003.126126-1 Vistos etc. Declaro o erro material ocorrido na sentença proferida a fls.272/274, para que dela passe a constar o correto nome da autora JULIANA CRISTINA FERREIRA DE SANTANA. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Retifique-se a autuação e comunique-se o Distribuidor. Após, cumpra-se a Portaria Conjunta 01/2008. P.R.I, anotando-se no registro anterior. São Paulo, 09 de JUNHO de 2008. SANG DUK KIM Juiz de Direito - ADV ROBERTA MAGALHAES DOS SANTOS ALVARES OAB/SP 170387 - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2004.030083-5/000000-000 - nº ordem 568/2004 - Usucapião - STEFAN UMHAUSER E OUTROS - Fls. 228 - Vistos. 1 - Fls. 205: Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado para liberação dos honorários periciais. 2 - Fls. 206 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 234 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV EVANDRO CESAR CARREON OAB/SP 212015 - ADV ANTONIA DE FATIMA FARIAS MACHADO OAB/SP 239834 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2005.102223-0/000000-000 - nº ordem 1498/2005 - Usucapião - MANOEL DOMICE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 139 - Vistos,etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. USUC 805. - ADV JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS OAB/SP 114329 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2005.110013-2/000000-000 - nº ordem 1609/2005 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 209 - Fls.196/197 - Reporto-me à decisão de fls. 183. fls. 208 - Indefiro. As certidões podem ser obtidas junto à respectiva Serventia extrajudicial. No mais, aguarde-se s comunicação oficial da decisão do resultado do agravo de instrumento. Int. CP.686. – ADV ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI OAB/SP 113910 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV MICHEL GUERRERO DE FREITAS OAB/SP 170873 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2006.119422-9/000000-000 - nº ordem 357/2006 - Usucapião - ADALGISA PINHEIRO ROCHA - Fls. 220 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 169. - ADV NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS OAB/SP 139799 - ADV REJANE HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 216754 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2006.134272-3/000000-000 - nº ordem 666/2006 - Usucapião - MARCIO CRISTINO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 314 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 355. - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2006.142365-8/000000-000 - nº ordem 801/2006 - Usucapião - VITOR APARECIDO MARQUES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 169 - Vistos,etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. USUC 447. - ADV HECIO PERES FILHO OAB/SP 83048 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2006.161969-3/000000-000 - nº ordem 1122/2006 - Usucapião - PAULO MIGUEL SCARPA E OUTROS - Fls. 138 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 621. - ADV EDSON NAVARRO OAB/SP 223691 - ADV SIMONE PAULA MIRANDA OAB/SP 224351 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2006.196506-1/000000-000 - nº ordem 1709/2006 - Usucapião - FRANCISCO PALLANTE JÚNIOR E OUTROS - Fls. 186 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 945. - ADV PAULO DE TARSO MUNIZ OAB/SP 37627 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2006.216517-6/000001-000 - nº ordem 2041/2006 - Usucapião - Agravo de Instrumento - CELSO GONÇALVES FIDALGO E OUTROS - Fls. 63: Vistos, etc. Ciente do V. acórdão. Apense-se aos autos principais. Usuc. 1121 - ADV SALETE LICARIAO OAB/SP 83441 - ADV MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 151588 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.113869-6/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Cancelamento de Protesto - SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS S/A X 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL E OUTROS - Fls. 132 - Vistos. Cumpra-se a V.Decisão. Int. cp.144. - ADV DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ 88035 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.156928-5/000000-000 - nº ordem 853/2007 - Usucapião - CONSÓRCIO NACIONAL APOLLO LTDA - Fls. 351 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 429. - ADV LUCIANA MARTINS MONTEIRO OAB/SP 140242 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.184224-0/000000-000 - nº ordem 1018/2007 - Usucapião - MANOEL GOMES FILHO E OUTROS - Fls. 230 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 537. - ADV VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 81326 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.223262-3/000000-000 - nº ordem 1555/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - MARIA MADALENA GERMANO X NONO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 73 - Vistos. Ao arquivo. Int.CP. 590. - ADV PAULO ROGERIO JACOB OAB/SP 112580 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.225821-4/000000-000 - nº ordem 1598/2007 - Pedido de Providencias - UNISERV UNIÃO DE SERVIÇOS LTDA X 1º TABELIÃO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DA CAPITAL - Fls. 79/80 - Vistos. Diante do exposto, julgo PREJUDICADO o pedido de providências intentado por Uniserv União de Serviços Ltda. contra a oposição do 1º Tabelião de Protestos de Títulos e Documentos da Capital, pelo reconhecimento da pretensão por este. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 604. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO OAB/SP 200132 - ADV EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.248676-6/000000-000 - nº ordem 1879/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO X FABIO MAURILO LOPES - Fls. 53 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP.693. - ADV UBAJARA GONCALVES COLLETES OAB/SP 58503 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.115287-0/000000-000 - nº ordem 231/2008 - Cancelamento de Protesto - NILTON BRASIL SANTOS DE QUEIROZ - Fls. 56/57 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o cancelamento dos protestos lavrados no 2º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, cumprindo que sejam canceladas as averbações efetuadas às fls. 0369 e 0370 do livro nº 2703 do tipo “G” que noticiaram a suspensão dos efeitos, referentes à determinação de fls. 27/28, devendo, portanto, serem restabelecidos. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.81. - ADV LUIZ FELIPE PRESTES MAIA FERNANDES OAB/SP 203701 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.143199-2/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE PROTESTO - MARLI MARLENE SIQUEIRA - Fls. 16/17 - VISTOS. Tratam os autos de pedido de cancelamento de protesto que foi tirado, mas cujo ato notarial deve ser tido como subsumido ao provimento 1/2007 deste Juízo, haja vista que o cheque protestado foi emitido em 06.04.1995 e protestado quase dez anos depois em 11.01.2005. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como se depreende dos autos, o cancelamento se mostra cabível, pois que não se pode admitir o ato, porque está entre aqueles que configuram abuso de direito e que determinaram a edição do Provimento 1/2007 deste Juízo Corregedor Permanente. Neste sentido está a promoção feita pelo próprio Tabelião de Protesto, que se manifesta com essa assertiva. Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos do protesto referido nos autos, lavrado em 11.01.2005, a fls. 185 do Livro G - 2898, 4º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a questão seja definitivamente dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos do protesto visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. CP. 254. - ADV TATIANA RAGOSTA MARCHTEIN OAB/SP 162216 - ADV PRISCILA JUNQUEIRA FERREIRA OAB/SP 218639 - ADV GRAZZIELA FERNANDES ALVES OAB/SP 240130 - ADV RICARDO SANCHES LIMA OAB/SP 240883 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.145162-3/000000-000 - nº ordem 704/2008 - Pedido de Providencias - EDSON ALONSO MARTINS - Fls. 24 - Junte o interessado cópia autenticada do Contrato Social e suas subseqüentes alterações da empresa Metex Representações S/C Ltda. CNPJ- 00617.620/0001-74, expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, no prazo de 30 dias. Após, conclusos. Int. CP.234. (D.O.E. de 03.07.20008) 


Caderno 2

2ª VARA
 

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1996.925347-5/000000-000 - nº ordem 2258/2000 - Usucapião - MARCOS ANDRÉ DE SOUZA MOREIRA E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 305, faço remessa destes autos ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. - ADV BRUNO HUMBERTO PUCCI OAB/SP 73129 - ADV JOSE CARLOS GIUSSIO OAB/SP 84403 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.1999.895718-7/000000-000 - nº ordem 2566/1999 - Usucapião - MASSAO MINEHIRA E OUTROS X FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - Fls. 325/326 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos autores o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Florescente, s/nº, Jardim São João, nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 246/273, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro Civil competente. Custas e eventuais despesas processuais pelos autores. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RAQUEL MARTINS CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 95373 - ADV JUACIR DOS SANTOS ALVES OAB/SP 73798 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO OAB/SP 40165 - ADV LAURO CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV JUACIR DOS SANTOS ALVES OAB/SP 73798 - ADV JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO OAB/SP 40165 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2000.572121-2/000000-000 - nº ordem 1500/2000 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLARA SOUZA MARQUES DE HOLANDA - Fls. 324 - À serventia: cumpra despacho de fls. 318. - ADV CLAUDIA MARIA DE MATTOS OAB/SP 48187 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2002.113924-1/000000-000 - nº ordem 6218/2002 - Usucapião - ANTONIO VITOR FILHO E OUTROS X ANTONIO ARZANI E OUTROS - Fls. 385 - Fls. 384: defiro. - ADV JOAO FRANCISCO FRAGA OAB/SP 25261 - ADV APARECIDO CECILIO DE PAULA OAB/SP 87684 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2005.094460-6/000000-000 - nº ordem 8219/2005 - Usucapião - JAILSON DE JESUS ALMEIDA - Fls. 109 - Diga quem falta ser citado. - ADV JOAO MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 109678 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2006.128250-6/000000-000 - nº ordem 2867/2006 - Pedido de Providencias - A. S. C. J. - Intime-se o perito Orlando Gonzalez Garcia para prestar esclarecimentos, tendo em vista o teor das conclusões apresentadas pelos peritos criminais. Int. - ADV ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR OAB/SP 106339 - ADV DAVI GEBARA NETO OAB/SP 249618 - ADV MAGDA APARECIDA SILVA OAB/SP 157697 - ADV GRACIANA MAUTARI NIWA OAB/SP 203658 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.107813-7/000000-000 - nº ordem 871/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISABELLA ELIAS BURJATO RAPOSO DO AMARAL E OUTROS - Fls. 135/136 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 97. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.115979-5/000000-000 - nº ordem 1722/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALÉRIA RONCOLI E OUTROS - Fls. 63/64 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 24/25 Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Homologo desistência da ação quanto à Simone Aparecida Roncoli e Bernardete Eli Roncoli, nos termos do art. 267, Inciso VIII, do CPC. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.212416-3/000000-000 - nº ordem 9346/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAIMUNDA NEVES REIS - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de BELTRANDO FERREIRA REIS a fim de que conste que o falecido era SEPARADO JUDICIALMENTE DE RAIMUNDA NEVES REIS e não divorciado de Raimunda Pereira Reis como constou . Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.212460-5/000000-000 - nº ordem 9040/2007 - Usucapião - JOÃO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 79 - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, custas aos autores, autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALFEU CUSTODIO OAB/SP 38942 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2007.248122-4/000000-000 - nº ordem 12976/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIO FERRAREZE FILHO E OUTROS - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fls. 25/27 e 37. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.109459-9/000000-000 - nº ordem 1292/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EVERTON DE MORAIS VENTRICI E OUTROS - Fls. 44/45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SANDRA AKIKO KINA OAB/SP 224342 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.111393-5/000000-000 - nº ordem 1543/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ADRIANO CORÁ DA SILVA - Fls. 52/53 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fls. 37 e 42. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.123844-0/000000-000 - nº ordem 3018/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS FORTI - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 28, observando-se a ressalva do Ministério Público em fls. 32. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.128631-6/000000-000 - nº ordem 3465/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIETA GERALDO DINIZ - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 24. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.132280-7/000000-000 - nº ordem 3811/2008 - Pedido de Providencias - 1. T. d. N. d. C. - Quanto ao mais, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, instruindo o expediente com cópia de fls. 07 e seguintes. P.R.I.C. (D.O.E. de 03.07.20008)

583.00.2008.151657-0/000000-000 - nº ordem 7015/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - MARIA CHRISTINA LOUSADA MACHADO - Manifeste-se, inicialmente, o Tabelião do 12º Tabelionato de Notas da Capital. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. A seguir, voltem à conclusão. Int. - ADV CRISTINA GIUSTI IMPARATO OAB/SP 114279 - ADV AUGUSTO CARVALHO FARIA OAB/SP 32536 - ADV SYLVIO MOACYR D’ ALKIMIN ARTUSI NICOLEIT OAB/SP 246540 – ADV RODRIGO MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 260487 (D.O.E. de 03.07.20008)

Edital nº 521/2008 Comunico ao interessado, André Vinicius da Silva Machado, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de óbito de Luiz Toni, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1999 a 2004. Adv.: André Vinicius da Silva Machado OAB nº 261.265. (D.O.E. de 03.07.20008)

Edital nº 544/2008 Comunico a interessada, Andréa Cristina Ribeiro Botura, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de nascimento de Manoel Gonçalves ou Manoel Gonzáles ou Manoel Rodrigues Y Gonçales, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1902. Adv.: Andréa Cristina Ribeiro Botura OAB nº 180.542. (D.O.E. de 03.07.20008) 


Caderno de Editais

2ª VARA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.036296-4 (146/01). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a Espólio de René Barreto Filho, Ciro Pinto de Oliveira, Agostinho Pinto de Oliveira e s/m Aurora Goliar Baltazar de Oliveira, Candido Mazzei e Nelly de Oliveira Mazzei, Julio de Oliveira Barreto e s/m São Adachi Barreto, Espólio de Edmundo Barreto e s/m Augusta Barros Barreto, Arthur Leite Arruda e s/m Maria Lucia Barreto Arruda, Mario Gomes de Figueiredo e s/m Maria Laura Barreto Figueiredo, Amador Bueno de Campos Gatti e s/m Maria Rita Barreto Gatti, Engenharia e Construções Otto Meinberg ou Imobiliária e Incorporadora Otto Meinberg, na pessoa de seu representante legal, Enrico Rosso e sua mulher Luiza Libretti Rosso, Maria Amélia Marcus e Maria Cristina Marcus Pavels, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que IRENE RIBEIRO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Rua Itambé, 289, no 7º Subdistrito-Consolação, transcrições nºs 21.555, 37.269, 27.370, 27.373, 36.422 a 36.429 todas do 5º CRI/SP, alegando a reqte. que adquiriu o imóvel e que a posse, exercida mansa e pacífica, por si e seus antecessores, supera 20 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de junho de 2008. (D.O.E. de 03.07.20008)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2000.567008-0 (240/00). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a Cyro Barreto e s/m Katharina Barreto; Agostinho Pinto de Oliveira e s/m Aurora Golias Baltazar de Oliveira; Ciro Pinto de Oliveira; Candido Mazzei e s/m Nelly de Oliveira Mazzei; Julio de Oliveira Barreto e s/m São Adachi Barreto; Arthur Leite Arruda e s/m Maria Lúcia Barreto Arruda; Mario Gomes de Figueiredo e s/m Maria Laura Barreto Figueiredo; Amador Bueno de Campos Gatti e s/m Maria Ritta Barreto Gatti e Kiriu Nedeff, Mario Gomes de Figueiredo e s/m Maria Laura Barreto Figueiredo, réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados que Renata Barreto Freire e Maurício Tupynambá ajuizaram ação de Usucapião, objetivando o imóvel apartamento constituído pela unidade autônoma nº 708, do Bloco A, no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício Iucatan, situado na Rua Itambé, 289, Consolação, São Paulo- SP, sendo que a área exclusiva é de 105,80m2, a área comum é de 30,20 m2 e a área total exclusiva de 136,00m2, correspondendo a fração ideal do terreno de 1,9212%, bem como correspondente vaga de garagem de nº 28, tipo grande, do 1º subsolo, com área útil de 15,60m2, área comum de 31,1468m2 e uma fração ideal do terreno de 0,2412%, cuja posse advém de Escritura de Promessa de Permuta datada de 06/04/1959, lavrada nas costas do 7º Tabelionato da capital, livro 695, fls. 60, devidamente inscrita sob nº 10185, de 11/05/1960, no Registro de Imóveis da 5º Circunscrição da Capital . E estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, findo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei (D.O.E. de 03.07.20008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003.038350-5 (208/03). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que CARLOS ROBERTO DA ANUNCIAÇÃO E OUTROS ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA MANUEL SETÚBAL, Nº 130, JARIM SÃO VICENTE, ITAQUERA, SÃO PAULO, COM ÁREA TOTAL DE 135,00M2, CONTRIBUINTE Nº 138.247.0008-4, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de julho de 2008. (D.O.E. de 03.07.20008) 

 

   


   

Resolução Mínima de 1024x768 © Copyright 2008, Anoreg-SP