Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 03/07/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROVIMENTO CSM Nº 1529/2008
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2006/252 – SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO nº 2008/8209 – FARTURA
PROCESSO nº 2008/24071 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/36486 – OSASCO
PROCESSO nº 2008/45319 – TAUBATÉ
PROCESSO nº 2008/45325 – TAUBATÉ
PROCESSO nº 2008/47613 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/47835 – SÃO PAULO
DEGE-3
I – PROCESSOS DE LICENÇA
II – CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDA
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 701/2008 – SÃO CAETANO DO SUL
COMUNICADO CG Nº 702/2008 – PRESIDENTE VENCESLAU
COMUNICADO CG Nº 703/2008 – JALES
COMUNICADO CG Nº 704/2008 – SÃO CAETANO DO SUL
COMUNICADO CG Nº 705/2008 – SÃO JOSÉ DO CAMPOS
COMUNICADO CG Nº 706/2008 – CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 707/2008 – FRANCA
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROVIMENTO CSM Nº 1529/2008
Disciplina a destruição de petições endereçadas, por meio do protocolo
integrado, aos Fóruns Digitais.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os Fóruns Digitais de São Paulo contam com sistema de
protocolamento eletrônico;
Considerando que o protocolo integrado acarreta recebimento das petições na
unidade e o seu armazenamento, depois da digitalização, ocupação
desnecessária de espaço nos Fóruns;
Considerando competir ao detentor a guarda do original dos documentos
digitalizados até o trânsito em julgado, ou até o final do prazo para
ajuizamento da ação rescisória,
RESOLVE:
Art. 1.º - As petições e os documentos endereçados aos Fóruns Digitais, por
meio do protocolo integrado, serão destruídos 60 dias depois da
protocolização, caso não retirados pelo interessado.
Parágrafo único: A destruição poderá ser suspensa por determinação judicial.
Art. 2º. Serão afixados nos setores de Protocolo avisos da providência
estabelecida no art. 1º.
Art. 3º. Nenhuma petição será destruída sem prévia digitalização.
Parágrafo único: Por ocasião da digitalização, anotar-se-á, no sistema, que
o documento foi exibido em cópia não autenticada.
Art. 4º. Se o interessado comparecer à unidade e a petição não estiver
digitalizada, será adotado o procedimento estabelecido para as petições
apresentadas diretamente no Foro Digital.
Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 3 de junho de 2008.
(aa) ROBERTO ANTONIO
VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JARBAS JOÃO COIMBRA
MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e RUY PEREIRA CAMILO,
Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 03.07.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2006/252 – SÃO SEBASTIÃO
- MARTA DEL NERO MILLAN e OUTROS - Advogados: CLITO FORNACIARI JÚNIOR,
OAB/SP Nº 40.564 e CAROLINA DE CARVALHO GUERRA, OAB/SP Nº 174.272
DESPACHO: Fls. 176: Defiro
o desentranhamento dos documentos. que instruíram a inicial, mediante
traslado e recibo nos autos. São Paulo, 27 de junho de 2008. (a) Walter
Rocha Barone – Juiz Auxiliar da Corregedoria (D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/8209 – FARTURA
– EDITORA FARTURA LTDA - ME -
Advogados: SILVIO ROBERTO MAZETTO, OAB/SP Nº 89.053 e JACKELINE ROBATINI
FARFAN MAZETTO, OAB/SP Nº 202.966
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego
provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO
– Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/24071 – SÃO PAULO
– AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA –
Advogados: PAULA FRICHE BERTOLLI, OAB/SP Nº 148.853 e LUCINÉIA SALGADO
PESSOA, OAB/SP Nº 152.126
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego
provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO
– Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/36486 – OSASCO
– JAMIL JOSÉ SUARDI - Advogada:
JANAINA CRISTINA BUENO ALVES, OAB/SP Nº 191.141
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.
Remetam-se os autos à DIMA, para os fins propostos. São Paulo,
16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de
03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/45319 – TAUBATÉ
– LUIZ DOS SANTOS e sua mulher
EVANIZES APPARECIDA MARTINI DOS SANTOS - Advogados:CARLOS EDUARDO PARAISO
CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO
NETO, OAB/SP Nº 197.408
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego
provimento ao recurso, com observação, nos termos propostos. Publique-se.
São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça
(D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/45325 – TAUBATÉ
– IRINEU BIANCO e sua mulher MARIA
JOSÉ LIMA BIANCO – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO,
OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº
197.408
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego
provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO
– Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/47613 – SÃO PAULO
– MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Parte: JOSÉ BORGES DO NASCIMENTO e sua mulher JOANA ZIENTARA DO
NASCIMENTO – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº
194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº 197.408
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou
provimento ao recurso ministerial, para a finalidade proposta. Publique-se.
São Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça.
(D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/47835 – SÃO PAULO – ASSOCIAÇÃO DOS ESCREVENTES E
ESCRIVÃES CONCURSADOS DAS SERVENTIAS DE JUSTIÇA NÃO-OFICIALIZADAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - ASSOECON
DECISÃO: Aprovo o parecer
dos MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto.
Remetam-se os presentes autos ao E. Conselho Superior da Magistratura. São
Paulo, 16-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E.
de 03.07.20008)

DEGE-3
I – PROCESSOS DE LICENÇA-SAÚDE
Despachos do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 1985/11
– SONIA APARECIDA DOS SANTOS – Preposto Auxiliar do Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito – Santana – Comarca da Capital:
45 dias, a partir de 05.04.2008. S.P., 27.06.2008.
PROCESSO Nº 1994/17
– NEUSA DE LIMA FERNANDES – Preposto Auxiliar do Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Leme:
90 dias, a partir de 28.04.2008. S.P., 30.06.2008.
PROCESSO Nº 2006/655
– WILDE FOLVARNI – Preposto Auxiliar do 9º Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital: 90 dias, a partir de 23.04.2008. S.P., 27.06.2008.
(D.O.E. de 03.07.20008)

II – CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDA:
PROCESSO Nº 2006/2067 – CAPITAL
– CÉLIO ROBERTO STANGER
A certidão deverá ser
retirada à Praça Pedro Lessa nº 61 – 6º andar. Na oportunidade, o
interessado deverá apresentar a Carteira Profissional para as devidas
anotações. (D.O.E. de 03.07.20008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/4705 – SÃO CAETANO DO SUL – JUÍZO DE DIREITO DA 6ª
VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 701/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça SOLICITA, aos Oficiais de Registro Civil de Pessoa Jurídica
do Estado de São Paulo, que efetuem buscas e encaminhem, em caso positivo,
no prazo de 30 (trinta) dias, diretamente ao Juízo acima referido,
localizado na Praça Dr. Joviano Pacheco de Aguirre s/nº - Jardim São Caetano
– Cep 09581-540, registros de contratos constitutivos e respetivas
alterações das empresas Credshop Fomento Mercantil Ltda. CNPJ/MF
04.627.138/0001-76 e Bnparts Banco de Negócios e Participações Ltda, para
fins de instruir os autos do Processo nº 565.01.2006.01684-0/000000-000,
ajuizada por Carlos Barbosa da Costa contra Tarrafa Gráfica e Editora Ltda,
em tramite naquela Vara.
(D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/8360 – PRESIDENTE VENCESLAU – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª
VARA
COMUNICADO CG Nº 702/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº
098/2008, do referido Juízo, o qual encaminha Boletim de Ocorrência nº
023/2008, noticiando o furto ocorrido em 10/01/2008, nas dependências do
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede local, não tendo sido, aparentemente, furtados livros e documentos da
referida Unidade. (D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/8578 – JALES – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICIPIO DE DIRCE REIS
COMUNICADO CG Nº 703/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº
006/2008, noticiando a existência de falso Boletim de Ocorrência de trânsito
nº 86/2007, sendo falso também o carimbo de autenticação, não pertencendo à
referida Unidade o selo nele constante. (D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/9829 – SÃO CAETANO DO SUL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 704/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº
26/08-APRAMIS, noticiando o extravio da Ficha de Firma nº
09712604.510647.000014134, utilizada para depósito das assinaturas da
usuária Islandy Correa Louback, junto ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Títulos da Comarca acima mencionada. (D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/24130 – SÃO JOSÉ DO CAMPOS – JUÍZO DE DIREITO DA 5ª
VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 705/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº
09/2008, noticiando a existência de reconhecimento de firmas falsos, em nome
de Silvano Menezes de Jesus e Donizeti Graciano, supostamente realizado pelo
3º Tabelião de Notas da referida Comarca, lançado em documento de Alteração
Contratual da Sociedade Limitada “M Site Comércio e Serviços de Informática
Ltda EPP”, sendo falsos o carimbo da Unidade e a assinatura da escrevente.
(D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/47450 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO 37º SUBDISTRITO – ACLIMAÇÃO
COMUNICADO CG Nº 706/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício
datado de 04.06.2008, noticiando o roubo ocorrido em 02.06.2008 nas
dependências da Unidade acima mencionada, de 1.300 selos de autenticação nºs
384700 a 386000 - cartelas nºs 3598 a 3610; 200, selos firma 1 sem valor nºs
150600 a 150800 - cartelas nºs 2855 e 2856; 100 selos firma 2 sem valor nºs
17000 a 17100 - cartela nº 5977; 100 selos firma 1 com valor nºs 96000 a
96100 - cartela nº 3375 e 100 selos firma 2 com valor nºs 36300 a 36400 -
cartela nº 2388. (D.O.E. de 03.07.20008)

PROCESSO nº 2008/53431 – FRANCA – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
COMUNICADO CG Nº 707/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº
30/2008, comunicando a existência de duas certidões falsas, supostamente
lavradas no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Ribeirão Corrente, da Comarca acima mencionada, sendo
uma de nascimento (nº 2.930, fls. 48, livro A-11) e a outra de óbito (nº
568, fls. 16v, do livro C nº 6) em nome de DOMINGOS MONTEIRO DOS SANTOS.
(D.O.E. de 03.07.20008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1994.518150-5/000000-000
- nº ordem 1559/1999 - Usucapião - JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS X
KIYOHARU SHIMABUKURO E OUTROS - Fls. 426 - Vistos. Nos termos do v. acórdão
de fls. 411/420 e da r. decisão de fls. 405, expeça se, com urgência,
mandado para cancelamento do registro de propriedade originária do imóvel
disputado nestes autos. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. Usuc. 518 - ADV EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS OAB/SP 104134 -
ADV FRANCISCO HIDEO MIZUGUTI OAB/SP 64655 - ADV IOSHITERU MIZUGUTI OAB/SP
29040 - ADV VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS OAB/SP 183518 - ADV GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.1996.724041-5/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA EDNA FERNANDES CORREA X VANDIVALDO
RIBEIRO BISPO - Fls. 534 - Vistos,etc.Defiro o levantamento dos
honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. USUC 723. –
ADV OMAR ALI KANBOUR OAB/SP 52147 - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 -
ADV SONIA SILVA CAMPOS DE MORAES RIZZO OAB/SP 75647 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.1998.023678-2/000000-000
- nº ordem 2044/1998 - Usucapião - EDY NELSON BARBOSA E OUTROS - Fls. 436 -
Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado,
e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 7º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é
verdade e dá fé. Int. Usuc. 586 - ADV CARLA APARECIDA ALBARELLA OAB/SP
105214 – ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769 - ADV JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES
OAB/SP 27494 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2000.568145-7/000000-000
- nº ordem 879/2000 - Usucapião - MARIA DE LOURDES BONFIM FIOCO - Fls. 315 -
Vistos. Fls. 313: Providencie a Serventia. Int. Usuc. 302 - ADV LUIZ ROBERTO
DA SILVA OAB/SP 73645 - ADV ELIAS CALIL NETO OAB/SP 52027 - ADV SOLANGE DO
CARMO CALIL OAB/SP 161663 - ADV EDILSON FREIRE DA SILVA OAB/SP 146155
(D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2000.641489-2/000000-000
- nº ordem 2072/2000 - Usucapião - MARIA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS - Fls.
319/321 - Vistos, etc. Diante do exposto e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no
disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes
sobre o imóvel matriculado sob o número 85.903, no 9º RI, devendo-se
retificar as descrições conforme o memorial de 322 e planta de fls. 322,
servindo esta como título e mandado.Arcarão os autores com as custas
processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas
processuais, observando-se a justiça gratuita.Arbitro os honorários do
Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB,
expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta
01/2008.P. R. I. C. USUC 919. (Certidão de fls. 323 : Certifico e dou fé
que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso
de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da
causa e importa em R$ 218,64. Certifico ainda que em cumprimento ao
determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE,
como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil
do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do
que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004,
há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por
volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código
110-4.) - Usuc. 919. - ADV RICARDO RABONEZE OAB/SP 108235 - ADV ELISA DA
PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS OAB/SP 136827 - ADV ALCIR MARTINS DE SOUZA
OAB/SP 72725 - ADV ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA OAB/SP 166247 - ADV LUCIANO
MARCOS LUCHESI OAB/SP 151711 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2001.060806-5/000000-000
- nº ordem 850/2001 - Usucapião - NELSON RAMOS E OUTROS - Fls. 248/250 -
Vistos, etc. Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550
do Código Civil de 1916, o domínio dos requerente sobre o imóvel descrito no
memorial de fls. 209 e na planta de fls. 211, servindo esta como título e
mandado para a abertura de matrícula, no 14º RI.Averbe-se o desfalque na
transcrição 76.125 do 14º RI. Arcarão os autores com as custas processuais e
com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais,
observando-se a justiça gratuita.Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I.
C. USUC 419. - ADV AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 99424 - ADV CLAYTON
EDUARDO CASAL SANTOS OAB/SP 211908 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2002.105426-9/000000-000
- nº ordem 1597/2002 - Usucapião - SIDINEI JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 445 -
Vistos.A usucapião foi julgada improcedente (fls. 419/426). As partes, se
assim desejarem, poderão negociar o imóvel extrajudicialmente, já que Siar
Empreendimentos e Participações Ltda. é titular de domínio do bem. No
entanto, após a prolação de sentença de improcedência, impossível a
decretação da procedência da presente demanda como requer o autor (fls.
442). Além disso, para a procedência da usucapião não basta a concordância
do titular de domínio. É imprescindível que todos os requisitos legais sejam
preenchidos, o que não ocorreu no caso dos autos.Desse modo, considerando as
manifestações das partes (fls. 439, 442 e 443), diga o autor se desiste da
apelação interposta (art. 501 do Código de Processo Civil). Int.Usuc.350 -
ADV JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO OAB/SP 162394 – ADV JOSE EUGENIO MORAES
LATORRE OAB/SP 17775 - ADV HIDEKI TERAMOTO OAB/SP 34905 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2002.135454-3/000000-000
- nº ordem 1971/2002 - Usucapião - SALVATORE GIANNOTTA E OUTROS - Vistos
etc. Reconheço o erro material. O memorial descrito e a planta que fazem
parte integrante da sentença são de fls. 401 e 402, respectivamente. P.R.I.
ADV JOAQUIM CARLOS DE CARVALHO OAB/SP 25171 - ADV MARILDA IVAMA OAB/SP
177813 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV AMANDA
MARTINS BASSANI OAB/SP 213511 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2003.062332-0/000000-000
- nº ordem 931/2003 - Usucapião - EDITE MARIA DE JESUS SANTOS E OUTROS -
Fls. 190 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o
laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 367. - ADV JOAQUIM FERREIRA NETO
OAB/SP 137209 - ADV DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA GODOY OAB/SP 187366 - ADV
ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV RODRIGO NUNES SIMÕES
OAB/SP 204857 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2003.082565-0/000000-000
- nº ordem 1200/2003 - Usucapião - MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA ALMADA E
OUTROS - Fls. 194 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam
sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 491. - ADV JOAQUIM ALVES
DE ARAUJO OAB/AC 001653 - ADV RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE OAB/SP 173066
(D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2003.089587-1/000000-000
- nº ordem 1281/2003 - Usucapião - JOÃO GREGÓRIO DA SILVA E OUTROS - Vistos,
etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10
(dez) dias.Int. USUC 529. - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557
(D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2003.090148-9/000000-000
- nº ordem 1330/2003 - Usucapião - DIRCE APPARECIDA DE SOUZA - Fls. 221/223
- Vistos, etc. Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550
do Código Civil de 1916, o domínio da requerente sobre o imóvel descrito no
memorial de fls. 207 e na planta de fls. 206, servindo esta como título e
mandado para a abertura de matrícula, no 16º RI.Arcará a autora com as
custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e
custas processuais, observando-se a justiça gratuita.Arbitro os honorários
do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB,
expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta
01/2008.P. R. I. C. USUC 547. – ADV PILAR CASARES MORANT OAB/SP 47637 - ADV
CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA OAB/SP 166842 - ADV ELIANA RUBENS TAFNER
OAB/SP 67728 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2003.113063-0/000000-000
- nº ordem 1640/2003 - Apuração de Remanescente - FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI E
OUTROS - Vistos, etc.Fls. 450: De acordo com o que preceitua a Lei de
Registros Públicos (6.015/73), em seu artigo 213, §10º, não se faz
necessária a notificação dos condôminos JOSÉ DAVID e OVADIA, considerando-se
o condomínio regularmente notificado se um dos condôminos o foi, o que se
configurou no caso em tela.Certifique a Serventia quanto ao decurso do prazo
para eventuais impugnações. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público
para manifestação. Int. PJV 237. - ADV JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO
OAB/SP 128484 - ADV EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS OAB/SP 65290 - ADV
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR
OAB/SP 54044 - ADV SERGIO ALPISTE OAB/SP 42408 - ADV FLAVIO AUGUSTO BARBATO
OAB/SP 41230 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2003.126126-1/000000-000
- nº ordem 1870/2003 - Usucapião - JUVENAL NUNES DE SANTANA E OUTROS X
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FRANCISCO PRISCO - CONCLUSÃO Aos 06 de junho de 2008,
promovo os presentes autos à conclusão ao MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara
de Registros Públicos, Dr. SANG DUK KIM.Eu, ___________ (Simone),
Escrevente, subscrevi. Processo nº 583.00.2003.126126-1 Vistos etc. Declaro
o erro material ocorrido na sentença proferida a fls.272/274, para que dela
passe a constar o correto nome da autora JULIANA CRISTINA FERREIRA DE
SANTANA. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida.
Retifique-se a autuação e comunique-se o Distribuidor. Após, cumpra-se a
Portaria Conjunta 01/2008. P.R.I, anotando-se no registro anterior. São
Paulo, 09 de JUNHO de 2008. SANG DUK KIM Juiz de Direito - ADV ROBERTA
MAGALHAES DOS SANTOS ALVARES OAB/SP 170387 - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE
OAB/SP 178088 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2004.030083-5/000000-000
- nº ordem 568/2004 - Usucapião - STEFAN UMHAUSER E OUTROS - Fls. 228 -
Vistos. 1 - Fls. 205: Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado para
liberação dos honorários periciais. 2 - Fls. 206 e ss: Digam sobre o laudo
pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 234 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER
OAB/SP 163557 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV
EVANDRO CESAR CARREON OAB/SP 212015 - ADV ANTONIA DE FATIMA FARIAS MACHADO
OAB/SP 239834 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2005.102223-0/000000-000
- nº ordem 1498/2005 - Usucapião - MANOEL DOMICE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.
139 - Vistos,etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias. Int. USUC 805. - ADV JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS
OAB/SP 114329 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2005.110013-2/000000-000
- nº ordem 1609/2005 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 209 - Fls.196/197 - Reporto-me à decisão de fls.
183. fls. 208 - Indefiro. As certidões podem ser obtidas junto à respectiva
Serventia extrajudicial. No mais, aguarde-se s comunicação oficial da
decisão do resultado do agravo de instrumento. Int. CP.686. – ADV ANTONIO
CESAR ACHOA MORANDI OAB/SP 113910 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 -
ADV MICHEL GUERRERO DE FREITAS OAB/SP 170873 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2006.119422-9/000000-000
- nº ordem 357/2006 - Usucapião - ADALGISA PINHEIRO ROCHA - Fls. 220 -
Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 169. - ADV NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS
OAB/SP 139799 - ADV REJANE HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 216754 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2006.134272-3/000000-000
- nº ordem 666/2006 - Usucapião - MARCIO CRISTINO DE OLIVEIRA E OUTROS -
Fls. 314 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o
laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 355. - ADV VIRGINIA CARVALHO
OAB/SP 169088 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2006.142365-8/000000-000
- nº ordem 801/2006 - Usucapião - VITOR APARECIDO MARQUES DOS SANTOS E
OUTROS - Fls. 169 - Vistos,etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam
sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. USUC 447. - ADV HECIO PERES FILHO
OAB/SP 83048 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2006.161969-3/000000-000
- nº ordem 1122/2006 - Usucapião - PAULO MIGUEL SCARPA E OUTROS - Fls. 138 -
Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 621. - ADV EDSON NAVARRO OAB/SP 223691 -
ADV SIMONE PAULA MIRANDA OAB/SP 224351 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2006.196506-1/000000-000
- nº ordem 1709/2006 - Usucapião - FRANCISCO PALLANTE JÚNIOR E OUTROS - Fls.
186 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 945. - ADV PAULO DE TARSO MUNIZ OAB/SP
37627 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2006.216517-6/000001-000
- nº ordem 2041/2006 - Usucapião - Agravo de Instrumento - CELSO GONÇALVES
FIDALGO E OUTROS - Fls. 63: Vistos, etc. Ciente do V. acórdão. Apense-se aos
autos principais. Usuc. 1121 - ADV SALETE LICARIAO OAB/SP 83441 - ADV MARCO
AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 151588 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.113869-6/000000-000
- nº ordem 320/2007 - Cancelamento de Protesto - SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA
DE PAPEIS SANITARIOS S/A X 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA
CAPITAL E OUTROS - Fls. 132 - Vistos. Cumpra-se a V.Decisão. Int. cp.144. -
ADV DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ 88035 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.156928-5/000000-000
- nº ordem 853/2007 - Usucapião - CONSÓRCIO NACIONAL APOLLO LTDA - Fls. 351
- Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 429. - ADV LUCIANA MARTINS MONTEIRO
OAB/SP 140242 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.184224-0/000000-000
- nº ordem 1018/2007 - Usucapião - MANOEL GOMES FILHO E OUTROS - Fls. 230 -
Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 537. - ADV VALTER LUIS DE ANDRADE
RIBEIRO OAB/SP 81326 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.223262-3/000000-000
- nº ordem 1555/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - MARIA
MADALENA GERMANO X NONO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 73 - Vistos.
Ao arquivo. Int.CP. 590. - ADV PAULO ROGERIO JACOB OAB/SP 112580 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2007.225821-4/000000-000
- nº ordem 1598/2007 - Pedido de Providencias - UNISERV UNIÃO DE SERVIÇOS
LTDA X 1º TABELIÃO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DA CAPITAL - Fls. 79/80
- Vistos. Diante do exposto, julgo PREJUDICADO o pedido de providências
intentado por Uniserv União de Serviços Ltda. contra a oposição do 1º
Tabelião de Protestos de Títulos e Documentos da Capital, pelo
reconhecimento da pretensão por este. Nada sendo requerido no prazo legal,
ao arquivo. PRIC. CP. 604. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO OAB/SP 200132 -
ADV EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.248676-6/000000-000
- nº ordem 1879/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 5º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO X FABIO MAURILO LOPES - Fls. 53
- Vistos. Ao arquivo. Int. CP.693. - ADV UBAJARA GONCALVES COLLETES OAB/SP
58503 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2008.115287-0/000000-000
- nº ordem 231/2008 - Cancelamento de Protesto - NILTON BRASIL SANTOS DE
QUEIROZ - Fls. 56/57 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o cancelamento
dos protestos lavrados no 2º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da
Capital, cumprindo que sejam canceladas as averbações efetuadas às fls. 0369
e 0370 do livro nº 2703 do tipo “G” que noticiaram a suspensão dos efeitos,
referentes à determinação de fls. 27/28, devendo, portanto, serem
restabelecidos. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Varas de Registros Públicos de São Paulo. Nada sendo requerido no prazo
legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.81. - ADV LUIZ FELIPE PRESTES MAIA FERNANDES
OAB/SP 203701 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2008.143199-2/000000-000
- nº ordem 790/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO - MARLI MARLENE SIQUEIRA - Fls. 16/17 - VISTOS. Tratam os autos de
pedido de cancelamento de protesto que foi tirado, mas cujo ato notarial
deve ser tido como subsumido ao provimento 1/2007 deste Juízo, haja vista
que o cheque protestado foi emitido em 06.04.1995 e protestado quase dez
anos depois em 11.01.2005. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como se
depreende dos autos, o cancelamento se mostra cabível, pois que não se pode
admitir o ato, porque está entre aqueles que configuram abuso de direito e
que determinaram a edição do Provimento 1/2007 deste Juízo Corregedor
Permanente. Neste sentido está a promoção feita pelo próprio Tabelião de
Protesto, que se manifesta com essa assertiva. Diante do exposto, determino
a suspensão dos efeitos do protesto referido nos autos, lavrado em
11.01.2005, a fls. 185 do Livro G - 2898, 4º Tabelião de Protestos de Letras
e Títulos, como medida provisória, até que a questão seja definitivamente
dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado desta
medida que determinou a suspensão dos efeitos do protesto visando ao seu
futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do interessado por dez (10)
dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de
Registros Públicos de São Paulo. Int. CP. 254. - ADV TATIANA RAGOSTA
MARCHTEIN OAB/SP 162216 - ADV PRISCILA JUNQUEIRA FERREIRA OAB/SP 218639 -
ADV GRAZZIELA FERNANDES ALVES OAB/SP 240130 - ADV RICARDO SANCHES LIMA
OAB/SP 240883 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2008.145162-3/000000-000
- nº ordem 704/2008 - Pedido de Providencias - EDSON ALONSO MARTINS - Fls.
24 - Junte o interessado cópia autenticada do Contrato Social e suas
subseqüentes alterações da empresa Metex Representações S/C Ltda. CNPJ-
00617.620/0001-74, expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, no
prazo de 30 dias. Após, conclusos. Int. CP.234. (D.O.E. de 03.07.20008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1996.925347-5/000000-000
- nº ordem 2258/2000 - Usucapião - MARCOS ANDRÉ DE SOUZA MOREIRA E OUTROS -
N/C - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 305, faço
remessa destes autos ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. - ADV BRUNO
HUMBERTO PUCCI OAB/SP 73129 - ADV JOSE CARLOS GIUSSIO OAB/SP 84403 - ADV
CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ
OAB/SP 100668 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.1999.895718-7/000000-000
- nº ordem 2566/1999 - Usucapião - MASSAO MINEHIRA E OUTROS X FURNAS
CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - Fls. 325/326 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro
em favor dos autores o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Florescente,
s/nº, Jardim São João, nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo
pericial de fls. 246/273, servindo esta sentença como mandado. Após o
trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro Civil
competente. Custas e eventuais despesas processuais pelos autores. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,
artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia
própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV RAQUEL MARTINS CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP
95373 - ADV JUACIR DOS SANTOS ALVES OAB/SP 73798 - ADV MARILDA MAZZINI
OAB/SP 57287 - ADV JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO OAB/SP 40165 - ADV LAURO
CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV JUACIR DOS SANTOS ALVES OAB/SP 73798 -
ADV JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO OAB/SP 40165 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2000.572121-2/000000-000
- nº ordem 1500/2000 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLARA
SOUZA MARQUES DE HOLANDA - Fls. 324 - À serventia: cumpra despacho de fls.
318. - ADV CLAUDIA MARIA DE MATTOS OAB/SP 48187 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2002.113924-1/000000-000
- nº ordem 6218/2002 - Usucapião - ANTONIO VITOR FILHO E OUTROS X ANTONIO
ARZANI E OUTROS - Fls. 385 - Fls. 384: defiro. - ADV JOAO FRANCISCO FRAGA
OAB/SP 25261 - ADV APARECIDO CECILIO DE PAULA OAB/SP 87684 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2005.094460-6/000000-000
- nº ordem 8219/2005 - Usucapião - JAILSON DE JESUS ALMEIDA - Fls. 109 -
Diga quem falta ser citado. - ADV JOAO MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 109678 -
ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2006.128250-6/000000-000
- nº ordem 2867/2006 - Pedido de Providencias - A. S. C. J. - Intime-se o
perito Orlando Gonzalez Garcia para prestar esclarecimentos, tendo em vista
o teor das conclusões apresentadas pelos peritos criminais. Int. - ADV
ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR OAB/SP 106339 - ADV DAVI GEBARA NETO OAB/SP
249618 - ADV MAGDA APARECIDA SILVA OAB/SP 157697 - ADV GRACIANA MAUTARI NIWA
OAB/SP 203658 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.107813-7/000000-000
- nº ordem 871/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISABELLA
ELIAS BURJATO RAPOSO DO AMARAL E OUTROS - Fls. 135/136 - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 97.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de
volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes
na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA
LEMBO OAB/SP 123816 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.115979-5/000000-000
- nº ordem 1722/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALÉRIA
RONCOLI E OUTROS - Fls. 63/64 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial e do aditamento de fls. 24/25 Após certificado o
trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias. Homologo desistência da ação quanto à Simone Aparecida
Roncoli e Bernardete Eli Roncoli, nos termos do art. 267, Inciso VIII, do
CPC. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que
por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,
artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia
própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV
PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.212416-3/000000-000
- nº ordem 9346/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAIMUNDA
NEVES REIS - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de óbito de BELTRANDO FERREIRA REIS a fim de que conste
que o falecido era SEPARADO JUDICIALMENTE DE RAIMUNDA NEVES REIS e não
divorciado de Raimunda Pereira Reis como constou . Após o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado
pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia
autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do
valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo
4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao
Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria,
que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento
833/04 do CSM). - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2007.212460-5/000000-000
- nº ordem 9040/2007 - Usucapião - JOÃO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA E
OUTROS - Fls. 79 - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos
do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, custas aos autores, autorizo o desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em
caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o
mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume
(01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das
partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALFEU CUSTODIO
OAB/SP 38942 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2007.248122-4/000000-000
- nº ordem 12976/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIO
FERRAREZE FILHO E OUTROS - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fls. 25/27 e 37. Após
certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a
extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de
volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes
na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS
OAB/SP 58828 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2008.109459-9/000000-000
- nº ordem 1292/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EVERTON DE
MORAIS VENTRICI E OUTROS - Fls. 44/45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do
valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo
4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao
Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria,
que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento
833/04 do CSM). - ADV SANDRA AKIKO KINA OAB/SP 224342 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2008.111393-5/000000-000
- nº ordem 1543/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ADRIANO
CORÁ DA SILVA - Fls. 52/53 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos
termos da inicial e dos aditamentos de fls. 37 e 42. Após certificado o
trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,
artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia
própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2008.123844-0/000000-000
- nº ordem 3018/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS
FORTI - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da
inicial e do aditamento de fls. 28, observando-se a ressalva do Ministério
Público em fls. 32. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º.,
inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal
é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se
encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2008.128631-6/000000-000
- nº ordem 3465/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIETA
GERALDO DINIZ - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos
termos da inicial e do aditamento de fls. 24. Após certificado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias
necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,
desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do
Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,
artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia
própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E. de
03.07.20008)
583.00.2008.132280-7/000000-000
- nº ordem 3811/2008 - Pedido de Providencias - 1. T. d. N. d. C. - Quanto
ao mais, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada,
determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião. Comunique-se a
decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, instruindo o expediente com
cópia de fls. 07 e seguintes. P.R.I.C. (D.O.E. de 03.07.20008)
583.00.2008.151657-0/000000-000
- nº ordem 7015/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - MARIA
CHRISTINA LOUSADA MACHADO - Manifeste-se, inicialmente, o Tabelião do 12º
Tabelionato de Notas da Capital. Após, dê-se vista dos autos ao
representante do Ministério Público. A seguir, voltem à conclusão. Int. -
ADV CRISTINA GIUSTI IMPARATO OAB/SP 114279 - ADV AUGUSTO CARVALHO FARIA
OAB/SP 32536 - ADV SYLVIO MOACYR D’ ALKIMIN ARTUSI NICOLEIT OAB/SP 246540 –
ADV RODRIGO MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 260487 (D.O.E. de 03.07.20008)
Edital nº 521/2008
Comunico ao
interessado, André Vinicius da Silva Machado, que nada foi localizado nos
Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em
relação ao assento de óbito de Luiz Toni, sendo que as buscas foram
realizadas no período de 1999 a 2004. Adv.: André Vinicius da Silva Machado
OAB nº 261.265. (D.O.E. de 03.07.20008)
Edital nº 544/2008
Comunico a
interessada, Andréa Cristina Ribeiro Botura, que nada foi localizado nos
Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em
relação ao assento de nascimento de Manoel Gonçalves ou Manoel Gonzáles ou
Manoel Rodrigues Y Gonçales, sendo que as buscas foram realizadas no ano de
1902. Adv.: Andréa Cristina Ribeiro Botura OAB nº 180.542. (D.O.E. de
03.07.20008)

Caderno de Editais
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.036296-4
(146/01). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a Espólio de René Barreto Filho, Ciro Pinto de Oliveira,
Agostinho Pinto de Oliveira e s/m Aurora Goliar Baltazar de Oliveira,
Candido Mazzei e Nelly de Oliveira Mazzei, Julio de Oliveira Barreto e s/m
São Adachi Barreto, Espólio de Edmundo Barreto e s/m Augusta Barros Barreto,
Arthur Leite Arruda e s/m Maria Lucia Barreto Arruda, Mario Gomes de
Figueiredo e s/m Maria Laura Barreto Figueiredo, Amador Bueno de Campos
Gatti e s/m Maria Rita Barreto Gatti, Engenharia e Construções Otto Meinberg
ou Imobiliária e Incorporadora Otto Meinberg, na pessoa de seu representante
legal, Enrico Rosso e sua mulher Luiza Libretti Rosso, Maria Amélia Marcus e
Maria Cristina Marcus Pavels, seus cônjuges, se casados forem, e/ou
sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados,
que IRENE RIBEIRO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à
Rua Itambé, 289, no 7º Subdistrito-Consolação, transcrições nºs 21.555,
37.269, 27.370, 27.373, 36.422 a 36.429 todas do 5º CRI/SP, alegando a reqte.
que adquiriu o imóvel e que a posse, exercida mansa e pacífica, por si e
seus antecessores, supera 20 anos. Estando em termos, expede-se o presente
edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir
após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de junho de
2008. (D.O.E. de 03.07.20008)
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2000.567008-0
(240/00). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a Cyro Barreto e s/m Katharina Barreto;
Agostinho Pinto de Oliveira e s/m Aurora Golias Baltazar de Oliveira; Ciro
Pinto de Oliveira; Candido Mazzei e s/m Nelly de Oliveira Mazzei; Julio de
Oliveira Barreto e s/m São Adachi Barreto; Arthur Leite Arruda e s/m Maria
Lúcia Barreto Arruda; Mario Gomes de Figueiredo e s/m Maria Laura Barreto
Figueiredo; Amador Bueno de Campos Gatti e s/m Maria Ritta Barreto Gatti e
Kiriu Nedeff, Mario Gomes de Figueiredo e s/m Maria Laura Barreto
Figueiredo, réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados
que Renata Barreto Freire e Maurício Tupynambá ajuizaram ação de Usucapião,
objetivando o imóvel apartamento constituído pela unidade autônoma nº 708,
do Bloco A, no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício Iucatan, situado na Rua
Itambé, 289, Consolação, São Paulo- SP, sendo que a área exclusiva é de
105,80m2, a área comum é de 30,20 m2 e a área total exclusiva de 136,00m2,
correspondendo a fração ideal do terreno de 1,9212%, bem como correspondente
vaga de garagem de nº 28, tipo grande, do 1º subsolo, com área útil de
15,60m2, área comum de 31,1468m2 e uma fração ideal do terreno de 0,2412%,
cuja posse advém de Escritura de Promessa de Permuta datada de 06/04/1959,
lavrada nas costas do 7º Tabelionato da capital, livro 695, fls. 60,
devidamente inscrita sob nº 10185, de 11/05/1960, no Registro de Imóveis da
5º Circunscrição da Capital . E estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para
contestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da
publicação do edital, findo os quais serão presumidos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei (D.O.E. de 03.07.20008)
EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003.038350-5 (208/03). O
Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros
Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ
SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que CARLOS ROBERTO DA ANUNCIAÇÃO E
OUTROS ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA MANUEL
SETÚBAL, Nº 130, JARIM SÃO VICENTE, ITAQUERA, SÃO PAULO, COM ÁREA TOTAL DE
135,00M2, CONTRIBUINTE Nº 138.247.0008-4, nesta Capital, confrontando com
quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a
citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de
20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de julho de 2008. (D.O.E. de
03.07.20008)
