Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 06/05/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 09/1977 – GUARATINGUETÁ
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2008/23466 – SÃO PAULO
PROCESSO Nº 2007/20939 – SANTOS
PROCESSO Nº 2007/22001 – TAQUARITINGA
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
1ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 09/1977
– COMARCA DE GUARATINGUETÁ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, “ad referendum” do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, a alteração do feriado municipal de 11 de
maio para 25 de outubro, na relação de feriados da Comarca de Guaratinguetá.
(D.O.E. de 05.05.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2008/23466 – SÃO PAULO – MISSÃO ATOS – Advogados: JOSÉ
ALBERTO MAZZA DE LIMA, OAB/SP Nº 93.868 e RONALDO ALVES PEREIRA, OAB/SP Nº
134.663
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não
conheço do agravo de instrumento interposto. São Paulo, 31 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 05.05.2008)

PROCESSO Nº 2007/20939 – SANTOS
– NELSON LOUREIRO DE OLIVEIRA -
Advogado: WILLIAM TULLIO SIMI, OAB/SP Nº 118.776
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou
parcial provimento ao recurso interposto para a finalidade proposta.
Publique-se. São Paulo, 7 de abril de 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor
Geral da Justiça (D.O.E. de 05.05.2008)

PROCESSO Nº 2007/22001 – TAQUARITINGA
– BEATRIZ ELENA BUSCARDI
DA LUZ E OUTROS – Advogado: MÁRCIO KERCHES DE MENEZES, OAB/SP Nº 149.899
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou
parcial provimento ao recurso, para anular a r. decisão recorrida, a fim de
que se proceda como especificado no referido precer. Publique-se. São Paulo,
7 de abril de 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de
05.05.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1970.917503-0/000000-000
- nº ordem 107/1970 - Outros Feitos Não Especificados - classe anterior:
Cessação de Impedimento - NICOLAU JOÃO ABDALLA X REGISTRO DE IMOVEIS DA
CAPITAL - Fls. 139/140 - vISTOS. Pelo exposto, DEFIRO o pedido inicial para
determinar o cancelamento da indisponibilidade da matrícula 102.945 da 14ª
Circunscrição Imobiliária desta Capital, por ela ter sido lançada de forma
preventiva e neste ato afastada, além do que seus efeitos foram cancelados
pelo Decreto-Lei 84.251/1979. Expeça-se mandado de cancelamento.PRIC. cp.
107 - ADV EVERALDO CARLOS DE MELO OAB/SP 93096 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.1995.913414-5/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - SOTERO HONORATO DA SILVA E OUTROS - Fls. 360 -
Vistos. 1 - Fls. 332: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Perito. 2 - Fls. 333 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int.
Usuc. 226 - ADV EDENIR RODRIGUES DE SANTANA OAB/SP 115300 - ADV JASSON
RODRIGUES DE SANTANA OAB/SP 81025 - ADV MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA
OAB/SP 51286 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2000.612157-9/000000-000
- nº ordem 1601/2000 - Usucapião - ADILSON FERNANDO DA SILVA E OUTROS –
Certidão de fls.252: que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde
as partes interessadas no registro e/ou averbação à sentença declaratória de
usucapião, devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por trinta dias na
referida Serventia. - usuc. 644 – ADV GUIOMAR MIRANDA OAB/SP 42955 - ADV
YOSIO UEMURA OAB/SP 38186 - ADV DIANA MARGARET BARNSLEY SCHEUENSTUHL OAB/RJ
27721 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2001.047386-7/000000-000
- nº ordem 585/2001 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - Fls. 544 - Vistos etc. O processo de
execução deixou de ser autônomo, razão pela qual não há mais pagamento de
custas. Cumpra-se fls. 543. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. (pjv
109) - ADV NELSON ADRIANO DE FREITAS OAB/SP 116718 - ADV DENISE CASTELHANO
DE OLIVEIRA OAB/SP 157220 - ADV FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER OAB/ SP
119135 - ADV ANTONIO CARLOS AGUIRRE CRUZ LIMA OAB/SP 132397 - ADV FLAVIO
PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 – ADV SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 66466 - ADV
ANDRE BOSCHETTI OLIVA OAB/SP 149247 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2001.306400-7/000000-000
- nº ordem 1678/2001 - Usucapião - MARCO ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
140 - Vistos etc. Defiro o levantamento dos honorários. Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias. Int. (usu 779) - ADV LICINIO MENDES DOS SANTOS
OAB/SP 53138 - ADV VALDOMIRO DE PAIVA OAB/SP 82260 - ADV FRANCISCO JAIR DE
SOUZA LIMA OAB/SP 148210 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2002.075639-7/000000-000
- nº ordem 1206/2002 - Apuração de Remanescente - DOMINGOS GIOMI E OUTROS -
Fls. 427 - Vistos. Ao 8º Registro de Imóveis. Após, ao Ministério Público.
Int. PJV-102 - ADV BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA OAB/SP 58240 - ADV HELVIO
GIOS JUNIOR OAB/SP 182796 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
(D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2002.157947-4/000000-000
- nº ordem 2277/2002 - Usucapião - ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO S/A - Fls. 479 - Vistos. 1 - Fls. 460: Defiro. Expeça-se guia
de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 461 e ss: Digam sobre o laudo
pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 508 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336
(D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2002.166876-9/000000-000
- nº ordem 2426/2002 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - BANCO AGF S.A
X 15º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - Fls. 223 -
VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão.Ciência ao Ministério Público.Ao 15º Registro
de Imóveis, nos termos da Portaria Conjunta 01/2008. Int. CP. 626. - ADV
MEIRE RICARDA SILVEIRA OAB/SP 127359 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2003.008161-3/000000-000
- nº ordem 74/2003 - Usucapião - EDISON SILVEIRA E OUTROS - Fls. 117 - J.
Digam sobre o laudo pericial em 10 dias. Int. Usuc. 24 - ADV MARIA APARECIDA
SILVA OAB/SP 163290 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2003.024060-7/000000-000
- nº ordem 341/2003 - Usucapião - ADERALDO DOS SANTOS E OUTROS - Certidão de
fls.129: que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação à sentença declaratória de
usucapião, devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por trinta dias na
referida Serventia. - usuc. - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/ SP 169088 - ADV
HERALDO GORETI BUSSOLI OAB/SP 154296 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2003.065978-4/000000-000
- nº ordem 979/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não
Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 201/203 - Vistos...Diante
do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para
determinar a abertura da matrícula do imóvel localizado no Espaço Livre I
(também conhecido como Imperatriz/Dona Amélia), do loteamento denominado
“Vila São Domingos” pertencente a 18ª Circunscrição Imobiliária da Capital,
tendo como parâmetro o Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico
acostado nos autos (fls. 86/92). Oportunamente, cumpra-se o disposto na
portaria conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo. PRIC. CP. 463. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.2003.144813-3/000000-000
- nº ordem 2185/2003 - Usucapião - JOSÉ CARLOS RODRIGUES E OUTROS - Certidão
de fls.247: que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação à sentença declaratória de
usucapião, devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por trinta dias na
referida Serventia- usuc. 954 – ADV CESAR AKIHIRO NAKACHIMA OAB/SP 140917 -
ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV MARIO CELSO FERNANDES
DOS SANTOS OAB/SP 155161 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2003.145073-4/000000-000
- nº ordem 2186/2003 - Usucapião - MASSAAKI NOSAKI E OUTROS - Certidão de
fls.138: que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação à sentença declaratória de
usucapião, devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por trinta dias na
referida Serventia...encontra-se à disposição do Curador Especial nomeado a
certidão de honorários, estando a mesma arquivada em pasta própria no
cartório até que estes autos retornem do Oficial de Registro de Imóveis. -
usuc. 955 - ADV JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA FILHO OAB/SP 203929 - ADV ZULMIRA
MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO
NETO OAB/SP 207971 - ADV VANDERLEY DA COSTA CARNEIRO OAB/SP 230633 (D.O.E.
de 05.05.2008)
583.00.2004.043919-0/000000-000
- nº ordem 800/2004 - Pedido de Providencias - A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 275/277 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a abertura da matrícula do
imóvel denominado “Jardim Alzira I e II”, pertencente à 11ª Circunscrição
Imobiliária da Capital, tendo como parâmetro o Memorial Descritivo e o
Levantamento Planimétrico acostado nos autos (fls. 134/192). Oportunamente,
cumpra-se o disposto na portaria conjunta 01/2008, das 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Capital. PRIC. CP.390. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI
OAB/SP 66493 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2004.059021-0/000000-000
- nº ordem 1078/2004 - Usucapião - OLIVIA MARZENTA MALUZZA - Fls. 301 -
Vistos. 1 - Fls. 274: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Perito. 2 - Fls. 275 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int.
Usuc. 464 - ADV VALTER ADAM JUNIOR OAB/SP 217547 - ADV AIDA MARTINS FORMICA
OAB/SP 138427 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.2004.108796-0/000000-000
- nº ordem 1957/2004 - Usucapião - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.
189 - Vistos. 1 - Fls. 84/85: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em
favor do Perito, bem como, expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado
para liberação dos honorários periciais. 2 - Fls. 87 e ss: Digam sobre o
laudo pericial, em 10 dias. 3 - Fls. 86: Manifestem-se os autores acerca do
requerimento da parte autora. Int. Usuc. 872 - ADV ANTONIO JORGE MARQUES
OAB/SP 130436 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2005.084700-1/000000-000
- nº ordem 1193/2005 - Usucapião - ANTONIO ROBERTO SENE E OUTROS - Fls. 160
- Vistos. 1 - Fls. 114: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Perito. 2 - Fls. 115 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int.
Usuc. 656 - ADV ODILON DE MORAES OAB/SP 105944 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2006.120268-8/000000-000
- nº ordem 381/2006 - Pedido de Providencias - IOLANDA CORRÊA RETTL - Fls.
136/138 - Vistos. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
inicial, para determinar a averbação da Rua Paulo Alves da Silva Teles como
sendo bem público da Municipalidade de São Paulo, por destinação do
proprietário. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC.CP. 184. -
ADV CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES OAB/SP 206408 - ADV FLAVIO PARREIRA
GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 05.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.168862-8/000000-000
- nº ordem 1238/2006 - Usucapião - IGREJA DE CRISTO JESUS - Vistos,
etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10
(dez) dias.Int.USUC 687. - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.2006.204230-1/000000-000
- nº ordem 1847/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - ANTONIO
SPIGLIATI - Fls. 54/56 - Vistos.Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de
dispensa do cumprimento das exigências do artigo 18 da Lei Federal 6.766/79,
para autorizar o desmembramento dos imóveis originariamente objetos da
transcrição 90.272 do 7º Cartório de Imóveis de São Paulo. Oportunamente,
cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de São Paulo. PRIC. CP. 741. - ADV SEVERINO FLORENTINO DA
SILVA OAB/SP 126776 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2006.207783-7/000000-000
- nº ordem 1919/2006 - Averbação no Registro Imobiliário - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Fls. 52/53 - Vistos....Diante do exposto, DEFIRO o pedido
formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da
planta AU-23/6462/04, na matrícula 21.729 do 7º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC. CP.765. -
ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2006.227701-5/000000-000
- nº ordem 2283/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 88/89 - Vistos...Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta
AU-26/6427/02, nas transcrições nº 119.293; 119.294; 119.295; 119.296;
119.297 e 14.561, todas do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC.CP. 894 - ADV ANA LUCIA GOMES
MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2006.228874-9/000000-000
- nº ordem 2300/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 74/75 - Vistos...Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta
AU-04/3799/82, nas transcrições nº 64.816 e 34.040 ambas do 12 º Cartório de
Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na
portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo. PRIC. CP. 905. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.2006.231686-7/000000-000
- nº ordem 2358/2006 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 39/40 - Vistos...Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta
AU-27/6430/02, na matrícula nº 105.685 do 12º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC. CP.929. -
ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.104474-7/000000-000
- nº ordem 81/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Fls. 51/52 - Vistos. ...Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta
AU-15/2010/81B, nas transcrições 11.944; 18.400 e 63.167, todas do 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o
disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos
de São Paulo. PRIC.CP. 32. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E.
de 05.05.2008)
583.00.2007.107225-9/000000-000
- nº ordem 116/2007 - Pedido de Providencias - 14º REGISTRO DE IMOVEIS DA
CAPITAL - Fls. 52/53 - Vistos. Diante do exposto e da notícia que a
assinatura posta no instrumento de compra e venda é falsa, antevendo
possíveis prejuízos irremediáveis a terceiros, acolho a sugestão do
Ministério Público e DETERMINO O BLOQUEIO da matrícula nº 111.161, da 14ª
Circunscrição Imobiliária da Capital, até que seja sanada a questão.
Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC. CP. 49. - ADV RONALDO DO
PRADO FARIAS OAB/SP 130636 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.156657-0/000000-000
- nº ordem 850/2007 - Pedido de Providencias - QUINTO OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS - Fls. 85/90 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO a pretensão
inicial iniciado pelo 5º Oficial de Registros de Imóveis, a requerimento do
Condomínio Edifício Metropolitan Studio, cujo título foi prenotado sob o nº
199.685. P.R.I.C. CP. 368. - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.2007.180707-2/000000-000
- nº ordem 993/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Fls. 57/58 - Vistos....Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar o cancelamento da transcrição
nº 54.068 levada a efeito na 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital.
Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC. CP.422. - ADV NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.201468-5/000000-000
- nº ordem 1226/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSÉ JOÃO DIAS
FERNANDES E OUTROS - Fls. 21/22 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o
pedido para negar a pretensão inicial. PRIC. CP.494. - ADV GILENO VIEIRA
SOUZA OAB/SP 40453 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.210814-5/000000-000
- nº ordem 1372/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 16º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 152/154 - Vistos. Posto isso, julgo procedente a
dúvida a dúvida suscitada pelo 16º Oficial de Registro de Imóveis de São
Paulo, a requerimento de BARROSO MACEDO LEME REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº
316.224. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da
Lei nº 6015/73. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº
01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC. CP. 533. –
ADV FERNANDO FIGUEIROA MACEDO LEME OAB/SP 47145 (D.O.E. de 05.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.212661-7/000000-000
- nº ordem 1401/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 22/24 - Vistos. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido inicial para
negar a dispensa da anuência do órgão estadual. PRIC.543. – ADV MARIA
EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
OAB/SP 61713 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.215129-8/000000-000
- nº ordem 1447/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - HENRIQUE
SCHNEIDER E OUTROS - Fls. 101/102 - vISTOS. Diante do exposto e da notícia
do indevido registro, antevendo possíveis prejuízos irremediáveis a
terceiros, acolho a sugestão do Ministério Público, e determino o bloqueio
da transcrição nº 4.952 da 10ª Circunscrição Imobiliária, até que seja
sanada a questão. Quanto à questão da retificação, a parte deverá buscar as
vias ordinárias. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC. cp559. -
ADV PEDRO ANTONIO POZELLI OAB/SP 44788 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.216578-7/000000-000
- nº ordem 1461/2007 - Pedido de Providencias - 14º REGISTRO DE IMOVEIS DA
CAPITAL X DMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Fls. 45/47 - Vistos.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 14º Oficial de
Registro de Imóveis, por requerimento de DMA Administração e Participações
Ltda., cujo título foi prenotado sob o nº 475.808. Corrija-se a autuação.
PRIC. CP. 562. (D.O.E. de 05.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.217532-1/000000-000
- nº ordem 1481/2007 - Pedido de Providencias - 4. O. d. R. d. I. d. C. -
Fls. 127 - Vistos. Fls. 106 - O mandado de fls. 100 está em perfeita
harmonia com a decisão que lhe deu origem. Em sendo assim, cumpra-se, com
celeridade, a r. decisão de fls. 87/92, que determinou o cancelamento de
todos atos registrários, registros ou averbações, que tenham sido realizados
depois do registro nº 12 da matrícula 18.977, do registro nº 13 da matrícula
51876, registro nº 14 da matrícula 76.188, e registro nº 14 da matrícula
76.848, todas da 4ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Servirá esta de
mandado, nos termos da portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Capital.Int. CP. 545. - ADV MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO OAB/SP 116776 - ADV FABIO LUIS PAPAROTTI BARBOZA OAB/SP 244065
(D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.218855-6/000000-000
- nº ordem 1495/2007 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - FLAMBOYANT
INFORMÁTICA LTDA ME X 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA
CAPITAL - Fls. 70/72 - Vistos. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a dúvida
suscitada inversamente por Flamboyant Informática Ltda ME, contra o óbice
posto pelo 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de São Paulo. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, I, da Lei
6.015/73. PRIC. CP.571. - ADV MYRIAN SAPUCAHY LINS OAB/SP 83255 (D.O.E. de
05.05.2008)
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583.00.2007.228357-5/000000-000
- nº ordem 1628/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - DÉCIMO QUINTO OFICIAL
DE REGISTRO DE IMÓVEIS X MARIA PIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRUSSARDI UGOLINI -
Fls. 23/25 - Vistos. Posto isso, julgo improcedente a dúvida suscitada pelo
15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de MARIA DE
FÁTIMA RODRIGUES TRUSSARDI UGOLINI, cujo título objeto da dúvida foi
prenotado sob o nº 527.035. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto
no art. 203, II, da Lei nº 6015/73, servindo esta de mandado, nos termos da
Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da
Capital. PRIC. CP. 612. (D.O.E. de 05.05.2008)
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583.00.2007.233729-7/000000-000
- nº ordem 1679/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - DÉCIMO TERCEIRO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X NÁDIA SARGOLOGOS E OUTROS -
Fls. 55/57 - Vistos. Por todo o exposto, INDEFIRO a pretensão de averbação
do contrato de locação porque não há provas da capacidade do representante
legal que só será possível com ajuntada do respectivo ato constitutivo.
Corrija-se a autuação para pedido de providências devendo a serventia
cancelar a prenotação de nº 212.794 desde logo. PRIC. CP. 630. - ADV JOSE
AUGUSTO PARREIRA FILHO OAB/SP 86606 - ADV SILVIA TINOCO FERREIRA OAB/SP
154868 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.237185-2/000000-000
- nº ordem 1716/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - EMILIA SUELY
VENDEMIATTI SALGUEIRO MARCON X 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS - Fls. 25/28 - Vistos. Diante do exposto e pelas peculiaridades
do caso, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada inversamente por Emilia Suely
Vendemiatti Salgueiro Marcon em face da recusa posta pelo 3º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
São Paulo, afastando-se o óbice. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, II,
da Lei 6.015/73 e o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas
de Registros Públicos. PRIC. CP.642. - ADV LUIZ ANTONIO MURANO OAB/SP 43907
(D.O.E. de 05.05.2008)
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583.00.2007.239218-0/000000-000
- nº ordem 1746/2007 - Pedido de Providencias - VALTER JOSE DE CASTRO - Fls.
119/121 - Vistos. Diante do exposto INDEFIRO o pedido formulado por Valter
José Castro. PRIC. CP.654. - ADV ANTONIO CARLOS MENDES QUINTELLA OAB/SP
109734 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.240722-8/000000-000
- nº ordem 1764/2007 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - ASSOCIAÇÃO
AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS X 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS - Fls. 141/143 - Vistos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
dúvida suscitada inversamente pela Associação Auxiliadora das Classes
Laboriosas em face da recusa posta pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, mantendo-se o
óbice. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. PRIC.
CP.662. - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO
NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 (D.O.E. de 05.05.2008)
(Clique
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583.00.2008.106801-0/000000-000
- nº ordem 98/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - DÉCIMO PRIMEIRO OFICIAL
DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL X ANGELA LOPES GALVÃO - REPUBLICADO POR
NÃO TER CONSTADO OS ADVOGADOS DA PROCURAÇÃO DE FLS. 08.”VISTOS. Recebo o
recurso em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Int. CP. 45”. - ADV
SEBASTIAO BRAS OAB/SP 48235 - ADV MARIA VALERIA BUENO DE MORAES OAB/SP
141496 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2008.117867-0/000000-000
- nº ordem 276/2008 - Usucapião - JUVANETE OLIVEIRA MOLLER E OUTROS - Fls.
99 - Tornem os autos ao senhor Oficial da 12.º Circunscrição Imobiliária, a
fim de que esclareça: 1) se há procedimento instaurado para regularização da
situação do loteamento em análise, ante a notícia de duplicidade; 2) se há
bloqueio das matrículas e transcrições que se encontram duplicadas; 3) em
caso negativo, se há impedimentos à regularização administrativa da
propriedade do lote dos autores. Deverá, ainda, ser complementada a cópia da
matrícula de fls. 87, na medida em que apenas a folha foi encaminhada. Int.
Usuc. 166 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.2008.118478-4/000000-000
- nº ordem 292/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO LOPES DA SILVA MOREIRA E
OUTROS - Fls. 18 - Vistos. Ao 8º Registro de Imóveis para que atenda ao item
1 de fls. 17. Sem prejuízo, atendam os autores ao requerido pelo Ministério
Público no item 2 da cota de fls.17. Int. CP. 106. - ADV CARLOS ALBERTO
LOPES OAB/SP 109124 - ADV PAULO MARCELODE ARRUDA OAB/SP 112049 (D.O.E. de
05.05.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1997.736697-2/000000-000
- nº ordem 4441/2001 - Usucapião - ROMEU VICENTE DO NASCIMENTO E OUTROS X
ROMEU VICENTE DO NASCIENTO - Fls. 248 - Fls. 248: esclareça o CRI. - ADV
ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV MARILIA BUENO
PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV CARLOS JOSE DE SOUZA GUIMARAES OAB/AC
UNIÃO - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/AC PAJ (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.1997.814903-6/000000-000
- nº ordem 2775/1999 - Usucapião - VANDERLEY SAVI DE MORAES E OUTROS - Fls.
745 - Cumpra-se o v.acórdão. Ao vencedor. - ADV RONALDO RODRIGUES FERREIRA
OAB/SP 90986 - ADV MANUEL DE OLIVEIRA PORTASIO FILHO OAB/SP 41167 - ADV
VANDERLEY SAVI DE MORAES OAB/SP 41028 - ADV ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO
MARINHO OAB/SP 151557 - ADV SOLANGE GORDILHO VIEIRA OAB/SP 144512 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.1997.976604-1/000000-000
- nº ordem 775/1997 - Usucapião - TEREZINHA DE JESUS OMENA - N/C - Certifico
e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. Oficial do 8º registro de imóveis desta capital, aonde as
partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por
30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV MARIANGELA
SARRUBBO OAB/SP 78569 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.1998.001010-8/000000-000
- nº ordem 274/1998 - Usucapião - JOÃO OSVALDO MAGRI - Fls. 273 -
Esclarecimento exige dúvida sobre o laudo. Não há tal indicação. Indefiro o
pedido de fls. 464. Digam sobre outras provas. - ADV PEDRO LUIZ LESSI
RABELLO OAB/SP 93423 - ADV CLAUDIO FARIAS DE ASSIS OAB/SP 125277 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.1998.012062-3/000000-000
- nº ordem 3714/2001 - Usucapião - GIUSEPPE MAGNOLO E OUTROS X CITADOS POR
EDITAL - Fls. 226/227 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos
autores o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Tujuque, 84, Vila Diva,
nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 185/217,
servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado,
encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os honorários da Curadora
Especial em R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos). Expeça-se
certidão P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 volume) a
ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa
Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALDOMIRO SOMEIRA OAB/SP 36718 -
ADV MARISA MARGARETE DASCENZI OAB/SP 182540 - ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON
OAB/SP 177266 (D.O.E. de 05.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1999.086254-9/000000-000
- nº ordem 1716/1999 - Usucapião - ADONIS DE OLIVEIRA RIBEIRO E OUTROS - N/C
- CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Oficial do 17º Registro de Imóveis da Capital, para onde
as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ELIZABETH
FERREIRA MIESSI OAB/SP 104505 - ADV GIOVANA CELIA SISCON PADOVAN OAB/SP
115357 - ADV MANUEL VAZQUEZ FARIÑA OAB/SP 47292 – ADV GRAZIELA GERALDINI
PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2000.514554-2/000000-000
- nº ordem 232/2000 - Usucapião - EULÁLIA MACEDO DE SOUZA E OUTROS - Fls.
197/198 - Ante o exposto e tudo mais o que consta dos autos, julgo
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, para declarar o domínio do imóvel situado à Rua Saint Laurent, nº
725, Jardim Icaraí, Santo Amaro, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no
laudo pericial de fls. 166/190, servindo esta sentença como mandado. Após o
trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de
Imóveis competente. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I. C E
R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,
artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 volume), a ser pago em guia
própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A
(Provimento 833/04 do CSM). (D.O.E. de 05.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.085866-5/000000-000
- nº ordem 4881/2002 - Usucapião - MARIA CRISTINA BARBOSA DO AMARAL GURGEL -
N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes
autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º registro de imóveis desta
capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado
final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos
permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). -
ADV MARCIA APARECIDA MENESES OAB/SP 87655 - ADV TÂNIA MARA MECCHI HAGY
OAB/SP 159096 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2003.150682-1/000000-000
- nº ordem 10272/2003 - Usucapião - FLORITA DA SILVA CABRAL SALARI E OUTROS
- N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes
autos serão remetidos ao Oficial do 8º Registro de Imóveis da Capital, para
onde as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV RICARDO LEME
DE MORAES OAB/SP 41740 - ADV GILBERTO MARTINS OAB/SP 80568 - ADV RICARDO
LEME DE MORAES OAB/SP 041.740/SP - ADV GILBERTO MARTINS OAB/SP 080.568/SP
(D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2004.027883-3/000000-000
- nº ordem 2582/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ANTONIO DE FREITAS
FERNANDES X VERIDIANA RAMOS SILVA DE CARVALHO - Fls. 534 - À replica. - ADV
HELIO JOSÉ NUNES MOREIRA OAB/SP 177768 – ADV EDUARDO MARCHESE RIBEIRO OAB/SP
220529 - ADV MARIANA RAMOS SILVA DE CARVALHO OAB/SP 254795 (D.O.E. de
05.05.2008)
583.00.2004.094281-9/000000-000
- nº ordem 6828/2004 - Usucapião - MARIA DAS DORES DOS SANTOS X GABRIEL
ARCANJO SOUZA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 208 - Fls. 207: defiro. - ADV RITA DE
CASSIA GIMENES ARCAS OAB/SP 99374 - ADV CARMINDO ROSA DE LIMA OAB/SP 73615 -
ADV DEUSDETE PEREIRA CARVALHO JUNIOR OAB/SP 87670 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2006.186721-8/000000-000
- nº ordem 8280/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS
BARDELLI - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos,
com destaque para a não localização do termo escriturado, autorizo a
lavratura do assento de nascimento de JOSÉ BALDELLI, na modalidade tardia,
acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público
(fl. 56). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do
ato. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.191685-3/000000-000
- nº ordem 6974/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NATALIA
MOUTINHO DOS SANTOS - Fl. 28: Vistos. Cota retro, itens “1” e “2”: Atenda a
parte a autora, em vinte (20) dias. Cumpra o Cartório o item “3” da cota
retro. - ADV ATTILA JOÃO SIPOS OAB/SP 161991 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2007.216645-2/000000-000
- nº ordem 9587/2007 - Usucapião - MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS CELESTINO -
Fls. 52 - Fls. 38: defiro. - ADV LUIZ ANTONIO GUERRIERO OAB/SP 83178 (D.O.E.
de 05.05.2008)
583.00.2008.112686-9/000000-000
- nº ordem 1711/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SANDRA
REGINA DE AVELINO E OUTROS - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO
PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E. de 05.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.112741-5/000000-000
- nº ordem 1713/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KARL HEINZ
HEISE E OUTROS - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de óbito de HERMANN HEISE a fim de que conste que o nome
completo do falecido que é HERMANN EDUARD WILHELM HEISE e não como constou.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV FREDERICO FRANCESCHINI OAB/SP 213412 (D.O.E. de
05.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.119270-9/000000-000
- nº ordem 2528/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA - F.
J. d. S. - VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos e acolho o
pedido, reconhecendo equívoco de caráter material na r. sentença. O assento
lavrado em duplicidade, na realidade, perante o Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Pereira Barreto, São Paulo, diz respeito ao senhor
Manoel Romero dos Santos (Livro A-19, fls. 026, no 019251). Bem por isso,
reconhecendo o equívoco, o termo a ser cancelado é o de Manoel Romero dos
Santos (cf. fls. 38) e não como constou. Assim, retifico a r. sentença para
determinar o cancelamento do assento de Manoel Romão dos Santos, mantida,
quanto ao mais, as demais deliberações contidas na sentença retro. P.R.I.C.
São Paulo, 29 de abril de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito
- ADV DANIELLE VAZ DOMINGOS OAB/ SP 243698 - ADV JACILENE SENA DE SOUZA.
OAB/SP 247711 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2008.129081-2/000000-000
- nº ordem 3514/2008 - Pedido de Providencias - D. D. L. M. - Aguarde-se por
mais 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual da
requerente. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA
OAB/SP 85439 (D.O.E. de 05.05.2008)
583.00.2008.135879-1/000000-000
- nº ordem 4168/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EFIGÊNIA
CALISTO BLANDINO - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retificar o assento de óbito de JOSÉ ROZA BLANDINO a fim de que conste
que o falecido era CASADO COM EFIGÊNIA CALISTO BLANDINO e não viúvo como
constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam
concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei
1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV WANDER BENASSI JUNIOR OAB/SP 184247 (D.O.E. de 05.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)

Caderno de Editais
1ª VARA
Notificação - Prazo 20 dias - Processo nº 583.00.2001.304849-3 (CP-724).
O Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de
Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc...Faz saber a Maria
Brandina de Souza, Vicente José da Rocha, Maria Bernardo Fálix (ou Félix),
José Felipe de Moraes, Guimar de Moraes Moreira, Gualtiero Mori, José
Pereira Leite Guimarães, Teófilo Prado Azambuja, Ian George Whitlle, Fazenda
Jaraguá, na pessoa do representante legal, Thiuza Lopes da Silva, Albano
Lopes da Silva, Artur de Brito, Dulce Gracio Jorge, Antonio Belmiro, Pedro
de Barros Mot, bem como a seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), herdeiros
ou sucessores que José Mario Martinelli e Maria Cecília Martinelli Iorio,
ajuizaram Ação de Retificação no Registro Imobiliário, objetivando a
unificação das áreas localizadas no local denominado Sítio de Taipas,
Distrito de Jaraguá, com acesso pela Via Anhanguera, próximo ao km 21, logo
após o acesso para o Rodoanel Mário Covas, sendo dois remanescentes da gleba
transcrita sob nº 108.037 no 8º Oficial de registro de Imóveis da Capital:
R1- com área de 36.721,16 m2, com início junto ao córrego denominado
Encadinho, R2 com área de 14.165,74 m², com início junto a área da
Eletropaulo; Transcrição nº 41.357/8º RI referente a faixa de terreno da
Eletropaulo com área de 5.780,00 m2; e o imóvel matriculado sob nº 52.676 no
18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com área de 34.820,34 m2.
Estando em termos, expede-se o presente edital para notificação dos supra
mencionados, para que no prazo de 15 dias a contar de 20 dias do prazo do
edital, impugnem o feito, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E.
de 05.05.2008)
Notificação. Prazo de 20 dias. Processo n.º 583.00.2004.011026-4 (CP-96).
O Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de
Registros Públicos, na forma da lei, faz saber a Maurício dos Santos Silva,
e seu cônjuge, se for casado, seus herdeiros ou sucessores, que a
Municipalidade de São Paulo ajuizou pedido de Abertura de Matrícula
referente ao Espaço Livre da área conhecida como Jardim Maggi, originário do
loteamento Jardim dos Cunha, aprovado pelo alvará de licença nº 2817 de
09/02/71 e inscrito sob o nº 103 junto ao 16º Serviço de Registro de
Imóveis, com área de 10.837,09 m². Estando em termos, expede-se o edital
para notificação dos supra-mencionados, a fim de que, no prazo de 15 dias, a
fluir após os 20 dias acima referidos ofereçam eventual impugnação ao
pedido, sob pena de produzirem-se os efeitos da revelia. Será o presente
edital fixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 05.05.2008)
