Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 08/05/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
Não há atos publicados
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
1ª VARA
2ª VARA
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno
2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1998.021742-9/000000-000
- nº ordem 1891/1998 - Usucapião - JOSÉ TALARICO JUNIOR E OUTROS - Certidões
de fls. 362:que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação à sentença declaratória de
usucapião, devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por trinta dias na
referida Serventia. que expedi mandado de levantamento ao curador especial,
o qual se encontra em pasta própria, à disposição do interessado(a), até o
retorno dos autos a Cartório- usuc. 82 - ADV PATRICIA ESTHER AMARO CIMINO
OAB/SP 86797 - ADV DANIEL GUSTAVO ROCHA POÇO OAB/SP 195925 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.1999.007228-3/000000-000
- nº ordem 139/1999 - Usucapião - ELIZIO JOSÉ PEREIRA E OUTROS - Fls. 340 -
Vistos. 1 - Fls. 333: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Perito. 2 - Fls. 334/339: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int.
Usuc. 44 - ADV NILSON GUIGUER DE ARAUJO OAB/SP 106194 - ADV PAOLA DE ALMEIDA
PRADO OAB/SP 111263 - ADV MARIA NANCI HAINE FERREIRA GUIGUER DE ARAUJO
OAB/SP 83402 - ADV ROBSON BARBOSA LIMA OAB/SP 250888 - ADV DENISE DE AGUIAR
VALLIM OAB/SP 65455 - ADV ADRIANA SIMONIS MARTINS OAB/SP 157444 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2001.093670-0/000000-000
- nº ordem 1227/2001 - Usucapião - ROSALINA BICALHO PIRES X SYBILLA RIBEIRO
DE AZAMBUJA E OUTROS - Certidões de fls. 352:que a partir da publicação
desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. 18º Oficial de Registro
de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação à sentença declaratória de usucapião, devem se dirigir para as
providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos
permanecerão por trinta dias na referida Serventia. que foi expedida
certidão ao curador especial a qual se encontra em pasta própria, até o
retorno dos autos a Cartório- usuc. 585 - ADV MARLI PARADA OAB/SP 161407 -
ADV ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA OAB/SP 185446 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2002.202340-6/000000-000
- nº ordem 3187/2002 - Usucapião - SEBASTIÃO ALVES COELHO - 1º Of. Reg.Públ.
Fls. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da
Capital CONCLUSÃO Aos 18 de abril de 2008, promovo os presentes autos à
conclusão ao MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara de Registros Públicos, Dr.
SANG DUK KIM. Eu,__________(Simone),Escrevente, subscrevi. Vistos etc.
Declaro, de ofício, o erro material ocorrido no dispositivo da sentença
proferida às fls. 258/260, para dela constar que a matrícula deverá ser
aberta no 6º Oficial de Registro de Imóveis, e não como constou. No mais, a
sentença deve permanecer tal como foi proferida. P.R.I, anotando-se no
registro anterior. São Paulo, 25 de abril de 2008. SANG DUK KIM Juiz de
Direito RECEBIMENTO Aos 25 de abril de 2008, recebi estes autos em cartório.
Eu, ___________ (Simone), Escrevente, subscrevi. - ADV LEDA TAVELA OAB/SP
100463 - ADV MARCIA AKIKO GUSHIKEN OAB/SP 119031 - ADV ÉRICA DUARTE PINTO
OAB/SP 230678 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2002.212792-4/000000-000
- nº ordem 3351/2002 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - CASA DE
DAVID TABERNÁCULO ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS - Fls. 152 - Vistos, etc.Fls.
150/151: Remetam-se os autos ao 15º Registro de Imóveis.Após, tornem os
autos ao Sr. Perito para elaboração do competente laudo pericial.Int. PJV
295. - ADV CLEIZE HERNANDES BELLOTTO OAB/SP 100718 - ADV ANA PAULA NAVARRO
OAB/SP 156515 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2003.038348-3/000000-000
- nº ordem 557/2003 - Usucapião - ANA MARIA MENOM DE FRANÇA E OUTROS - Fls.
386 - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel
descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito
(fls. 307 e 3036, que passam a integrar a presente sentença. A propriedade
do imóvel divide-se da seguinte forma: ½ pertencente a ANA MARIA MENON DE
FRANÇA e 1/20 pertencente a cada herdeiro, quais sejam, REGINALDO AURÉLIO
LUIZ DE FRANÇA, MARCOS ANTÔNIO LUIZ DE FRANÇA, JORGE AGRÍCIO MENON DE
FRANÇA, CÍCERO CRISTIANO LUIZ DE FRANÇA, MARCELO ADRIANO LUIZ DE FRANÇA,
VANIA CRISTINA DE FRANÇA DA SILVA, KATIA REGINA DE FRANÇA, PAULA FABIANA DE
FRANÇA, CARLOS EDUARDO LUIZ DE FRANÇA e ANDRÉ RICARDO LUIZ DE FRANÇA. Fixo
honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado em R$ 332,98.
Expeça-se certidão oportunamente. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008
das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como
mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. P.R.I.
Usuc. 214 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV PAULO PENA GABRIEL
OAB/SP 130475 (D.O.E. de 08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.061737-6/000000-000
- nº ordem 917/2003 - Usucapião - JOSÉ ONOFRO E OUTROS - Fls. 167 - Vistos,
etc. Fls. 164/166: Cumpra-se o despacho de fls. 162, sendo que a expedição
de edita constitui a próxima fase da etapa citatória, com o que se dá
regular andamento ao feito.Int. USUC 359. - ADV EDSON FERREIRA SILVA OAB/SP
163585 - ADV JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 5767 - ADV MARIA CLARA DE
MORAES VAZ OAB/SP 66032 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2003.112596-7/000000-000
- nº ordem 1635/2003 - Usucapião - MARIA APARECIDA DE JESUS - Fls. 186 -
Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Oficie-se à Defensoria
Pública.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. USUC 713. – ADV
ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA
OAB/SP 87463 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2003.122950-0/000000-000
- nº ordem 1889/2003 - Pedido de Providencias - 7º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL X JOÃO SIMINONI E OUTROS - Fls. 133 - Manifeste-se o
interessado sobre a cota do Ministério Público. Int. (Cota do Ministério
Público de fls. 132/v.: MM. Juiz: Não pode o interessado pretender imprimir
a qualificação do título, de responsabilidade do Oficial. Reitero, pois,
manifestação de fls. 125, cabendo a suscitação da dúvida, se o caso.) - CP
815 - ADV MIRNA MARTINS OAB/SP 48306 - ADV REYNALDO PEREIRA LIMA OAB/SP
32405 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2004.011026-4/000000-000
- nº ordem 203/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
O edital e o disquete estão à disposição do requerente para serem retirados
para publicação. - CP - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 -
ADV MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ OAB/SP 169314 - ADV MARCELO PARONI OAB/SP
108961 – ADV ELISEU RODRIGUES DA SILVA ALENCAR OAB/SP 194330 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2004.117620-5/000000-000
- nº ordem 2085/2004 - Dúvida de Registro de Imóveis - SEXTO OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 347 - Fls. 322 - Indefiro. As matrículas foram
desbloqueadas em cumprimento da decisão do r. Acórdão do Mandado de
Segurança impetrado pela Municipalidade de São Paulo (fls. 311/314). Tornem
ao arquivo. Int.971. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 -
ADV CLAUDIO MOLINA OAB/SP 146316 - ADV CHRISTIANE REGINA ZANETTI OAB/SP
196213 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2005.015053-9/000001-000
- nº ordem 209/2005 - Usucapião - Agravo de Instrumento - ALCIDES SIQUEIRA E
OUTROS - Vistos, etc.Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se aos autos
principais. Int. USUC 107 - ADV UBIRAJARA BARRETO PEREIRA DA SILVA OAB/SP
188316 - ADV ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO OAB/SP 160286 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2005.015649-7/000000-000
- nº ordem 549/2005 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - ODÁLIO DE
SOUZA PINTO E OUTROS - Fls. 235 - Regularize a Serventia a numeração dos
autos a partir de fls. 223. Manifestem-se os autores sobre a cota do
Ministério Público (fls. 234/vº). Int. (Cota do MP.: MM. Juiz: Conforme se
verifica, quando da lavratura da escritura que os interessados pretendem
registrar, o vendedor já era separado, devendo ser o titulo re-ratificado,
nos termos da manifestação de fls. 97/98. Ressalte se que houve a
localização de Cláudio e Lena, bem como do assento de casamento deles (fls.
218).) - CP 216 - ADV CRISTINA HELENA LEAL OAB/SP 121859 - ADV ANA LUCIA
SIMEAO BERNARDES OAB/SP 124994 - ADV LUCIANA SIMEAO BERNARDES OAB/SP 134786
(D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2005.053008-7/000000-000
- nº ordem 711/2005 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - NATALINO
MORENO RUIZ E OUTROS - Fls. 211 - Vistos etc.Nos termos do artigo 213, § 10º
da Lei 10.931/2004 reconsidero a decisão de fls. 210 para dispensar a
notificação dos condôminos dos confrontantes.Certificada a conclusão das
notificações, ao MP para o parecer. Int. PJV 33 – ADV RICARDO JULIO OAB/SP
167246 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV MOURIVAL BOAVENTURA
RIBEIRO OAB/SP 86200 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2005.065522-8/000000-000
- nº ordem 891/2005 - Pedido de Providencias - ELIANE MARTINS - Fls. 192 -
VISTOS. Esclareça a autora sobre o pedido de fls. 191, tendo em vista que há
advogado nos autos, esclarecendo, ainda, se desistiu da ação. Int. CP. 367.
- ADV SÉRGIO NUNES MEDEIROS OAB/SP 164501 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2005.091791-7/000000-000
- nº ordem 1295/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - JULIETA
PASCHOAL COSTA CAMARGO - Fls. 173/174 - Vistos. Importa examinar a questão
relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para
determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo
ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de
caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor
Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral
da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo
213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo
iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam
depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de
apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações
iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a
notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham
por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros
Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam
processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função
jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das
Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça. Tendo em vista
que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser
reconhecidos como uma retificação bilateral, onde será necessária a
notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de
caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para
que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa
natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição,
ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral,
inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima.
Redistribua-se o feito para seção de jurisdição voluntária. Int. CP. 537. -
ADV SUSANA VILARINHO OAB/SP 152934 - ADV ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI OAB/SP
125872 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2005.113906-4/000000-000
- nº ordem 1681/2005 - Averbação no Registro Imobiliário - CENTRO RENOVO DE
EDUCAÇÃO S/C LTDA X PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS DOCUMENTOS CIVIL
PESSOA JURIDICA SP - Fls. 289 - VISTOS.Nada mais sendo requerido, ao
arquivo. Int. CP. 732. - ADV ROBERTA BEDINOTTI FIGLIANO OAB/SP 167382 - ADV
RICARDO RINALDI OAB/SP 160839 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2006.130209-5/000000-000
- nº ordem 566/2006 - Usucapião - NILZA DE LIMA OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 549
- Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 281. - ADV ELISABETE APARECIDA NOVAES DE
FREITAS OAB/SP 151573 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2006.144743-4/000000-000
- nº ordem 836/2006 - Usucapião - LUIZ MARCELO CLARO E OUTROS - Fls. 159 -
Vistos etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias. Int. (usu 463) - ADV JUCIELDA MARQUES DA SILVA
OAB/SP 97808 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2006.173979-4/000000-000
- nº ordem 1339/2006 - Usucapião - ULISSES FELIX BEZERRA - Fls. 159 -
Vistos. Informação de fls. 158: o Oficial do 11º Registro de Imóveis
noticiou que existe dúvida a respeito da individualização do imóvel, já que
ele foi descrito na inicial como sendo o lote nº 5, da quadra nº 2, do
loteamento denominado Vila Campestre, mas o número de contribuinte se refere
ao lote nº 10, da quadra 2. Assim, conveniente a realização de perícia
antecipada, a fim de que o imóvel usucapiendo seja perfeitamente
individualizado, determinando-se, com exatidão, o titular do domínio e os
confrontantes. Reconsidero, portanto, o quarto parágrafo da r. decisão de
fls. 152. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio
perito Dr(a). GERSON DENAPOLI - Laudo em 90 (noventa) dias. Faculto às
partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no
prazo de cinco dias. Sendo a parte autora, responsável pela satisfação da
honorária pericial, beneficiária da gratuidade, arbitro desde logo os
honorários periciais em R$882,67, ficando o pagamento a cargo da Defensoria
Pública. Intime-se o perito nomeado para que, em cinco dias, diga se aceita
a incumbência mediante a remuneração exclusiva acima fixada. Em caso
positivo, requisite-se a verba e intime-se o perito para que apresente laudo
em 90 dias. Em caso negativo, tornem conclusos para substituição. Audiência
oportunamente. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário
para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e
confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já
citadas. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as
recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo,
especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a
descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo
na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso,
ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico.
Quesitos do Juízo: Int. Usuc. 738 – ADV JOAO RICARDO PEREIRA OAB/SP 146423
(D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2006.191906-2/000000-000
- nº ordem 1631/2006 - Usucapião - ARMANDO REZENDE ALMEIDA E OUTROS - Fls.
171 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 903. - ADV MARCIA RODRIGUES ESTEVES DA
MOTA OAB/SP 124775 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2006.198917-7/000000-000
- nº ordem 1752/2006 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - SONIA
FRANCISCO LEME E OUTROS - Fls. 111 - Vistos, etc.Certidão de fls. 110:
Remetam-se os autos ao 12º Registro de Imóveis para que juntem aos autos a
transcrição 42.730, mencionada no laudo pericial às fls. 92.Sem prejuízo,
informem os requerentes sobre a Sra. Carolina Anastácia Goy, cuja anuência
se encontra acostada às fls. 112, porém nada mais se sabe sobre esta pessoa
no processo em tela. Int. PJV 41. – ADV ROBSON JULIO OAB/SP 77776 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2006.227686-3/000000-000
- nº ordem 2284/2006 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - JABOR DESCIO
SOBRINHO X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 290 - Ao
arquivo. Int. - CP 895 - ADV JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO OAB/SP 33216
- ADV VANESSA BENINCASA OAB/SP 199126 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2006.235845-0/000000-000
- nº ordem 2442/2006 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 691 - Ao Ministério Público. Int. - CP 960 - ADV
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE
LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.103375-0/000000-000
- nº ordem 58/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - THEREZINHA DE
SOUZA COSTABILE - Fls. 393/394 - Vistos. Na esfera administrativa não há
falar em embargos de declaração, que não são aplicáveis aos feitos que
tramitam perante a Administração da Justiça, os quais não se submetem ao
regramento do Código de Processo Civil. Ademais os processos, nesta Vara
Especializada, são julgados não por sentença e sim por decisão
administrativa, inclusive o recurso cabível neste âmbito não é o da apelação
(artigo 513 do Código de Processo Civil), mas sim o recurso administrativo
que será analisado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Caso assim
não fosse o Juízo “não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a
responder um a um os seus argumentos (RJTJESP, ed. LEX, vols. 104/340;
111/414). O que importa, e isso foi feito no venerando acórdão, é que se
considere a causa posta, fundamentadamente, em moldes de demonstrar as
razões pelas quais se concluiu o decisum, ainda que estas não venham sob o
contorno do exame da prova e diante dos textos jurídicos que às partes se
afigure adequado” (RJTJESP 115/207). No caso em exame, o que se verifica é
nítido inconformismo contra o teor da r. sentença; não alegação de omissão,
obscuridade ou contradição desta, como se vê nas longas razões do
embargante, que, data venia, mais se parecem com razões de apelação. E,
contra inconformismo da sentença cabe recurso próprio, que não pode ser
substituído pelos embargos, pena de o mesmo juízo julgar duas vezes a mesma
causa, e suprimir o duplo grau de jurisdição. Int. CP. 27. - ADV REGINALDO
MODESTO BARABBA OAB/SP 181187 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.132264-2/000000-000
- nº ordem 508/2007 - Usucapião - ANA SATTIN DA SILVA - Fls. 128 - Vistos.
Fls. 127: Defiro. Encaminhem-se como requerido. Int. Usuc. 246 - ADV CARLOS
HENRIQUE ACIRON LOUREIRO OAB/SP 126530 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.132792-0/000000-000
- nº ordem 573/2007 - Pedido de Providencias - MAURA ARAUJO MORAES DE BRITO
X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Fls. 83 - Vistos.Fls.
75/78 - Recebo como pedido de reconsideração.O óbice posto se fundou em mais
de um motivo, portanto a superação apenas de um deles não enseja a mudança
da decisão. E, contra inconformismo da sentença cabe recurso próprio, que
não pode ser substituído, indevidamente, pelos embargos. Int. cp. 251. – ADV
FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.155472-9/000000-000
- nº ordem 840/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 14º REGISTRO DE
IMÓVEIS X ROSANE PALHARIM - Fls. 65 - Recebo o recurso em seus regulares
efeitos. Ao Ministério Público. Int. - CP 367 - ADV MARCOS MINICHILLO DE
ARAUJO OAB/SP 130603 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.197337-0/000000-000
- nº ordem 1174/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - NELSON CAPECE
- Fls. 98 - VISTOS. Providencie a serventia o desentranhamento de
praxe.Após, defiro vista, inicialmente pelo prazo legal. Em seguida
cientifique se o 12º Registro de Imóveis.Em seguida, arquive-se.Int. CP.
478. - ADV JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO OAB/SP 162033 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.199138-4/000000-000
- nº ordem 1194/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 6º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X KATARINA KEMETER VIDMAR - Fls. 46/47 - Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos nos autos de Dúvida, que foi
julgada procedente, mantendo-se o óbice posto pelo Registrador. Por meio dos
embargos pretende o embargante que a sentença seja declarada para o fim de
que eliminar omissão. É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Na esfera
administrativa não há falar em embargos de declaração, que não são
aplicáveis aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça, os
quais não se submetem ao regramento do Código de Processo Civil.Ademais os
processos, nesta Vara Especializada, são julgados não por sentença e sim por
decisão administrativa, inclusive o recurso cabível neste âmbito não é o da
apelação (artigo 513 do Código de Processo Civil), mas sim o recurso
administrativo que será analisado pela Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça.Caso assim não fosse o Juízo “não está obrigado a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
e tampouco a responder um a um os seus argumentos (RJTJESP, ed. LEX, vols.
104/340; 111/414). O que importa, e isso foi feito no venerando acórdão, é
que se considere a causa posta, fundamentadamente, em moldes de demonstrar
as razões pelas quais se concluiu o decisum, ainda que estas não venham sob
o contorno do exame da prova e diante dos textos jurídicos que às partes se
afigure adequado” (RJTJESP 115/207).No caso em exame, o que se verifica é
nítido inconformismo contra o teor da r. sentença; não alegação de omissão,
obscuridade ou contradição desta, como se vê nas longas razões do
embargante, que, data venia, mais se parecem com razões de apelação. E,
contra inconformismo da sentença cabe recurso próprio, que não pode ser
substituído pelos embargos, pena de o mesmo juízo julgar duas vezes a mesma
causa, e suprimir o duplo grau de jurisdição. Int. CP. 483. - ADV SAVINO
ROMITA JUNIOR OAB/SP 102335 - ADV DEBORA CRISTINA ROMITA OAB/SP 226425
(D.O.E. de 08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.208834-0/000000-000
- nº ordem 1327/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 13º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X MARCELLO OROPALLO PASCOTTO E OUTROS - Fls. 104 - Subam
os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int.. - CP 518 - ADV
LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 117515 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.208863-8/000000-000
- nº ordem 1326/2007 - Dispensa de Registro Especial - GILBERTO GOMES DO
NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 81 - VISTOS. Subam os autos à Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 522. - ADV REINALDO LAFUZA OAB/SP
171059 - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.217398-0/000000-000
- nº ordem 1477/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO INDAIÁ X 4º OFICIAL DO CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS COM. SÃO PAULO/
SP - Fls. 136 - O Serviço de Registro Imobiliário possui legitimidade para
fazer a análise preliminar da legalidade dos atos a serem registrados.
Rejeito os embargos. Int. - CP 564 – ADV NADIN ESPERIDIAO OAB/SP 21398 - ADV
LEONARDO ONESTI ESPERIDIÃO OAB/SP 207139 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.221093-7/000000-000
- nº ordem 1523/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - DECIMO PRIMEIRO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 62/63 -
Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos nos autos de Dúvida, que
foi julgada procedente, mantendo-se o óbice posto pelo Registrador. Por meio
dos embargos pretende o embargante que a sentença seja declarada para o fim
de que eliminar omissão. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Na esfera
administrativa não há falar em embargos de declaração, que não são
aplicáveis aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça, os
quais não se submetem ao regramento do Código de Processo Civil. Ademais os
processos, nesta Vara Especializada, são julgados não por sentença e sim por
decisão administrativa, inclusive o recurso cabível neste âmbito não é o da
apelação (artigo 513 do Código de Processo Civil), mas sim o recurso
administrativo que será analisado pela Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça. Caso assim não fosse o Juízo “não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
e tampouco a responder um a um os seus argumentos (RJTJESP, ed. LEX, vols.
104/340; 111/414). O que importa, e isso foi feito no venerando acórdão, é
que se considere a causa posta, fundamentadamente, em moldes de demonstrar
as razões pelas quais se concluiu o decisum, ainda que estas não venham sob
o contorno do exame da prova e diante dos textos jurídicos que às partes se
afigure adequado” (RJTJESP 115/207). No caso em exame, o que se verifica é
nítido inconformismo contra o teor da r. sentença; não alegação de omissão,
obscuridade ou contradição desta, como se vê nas longas razões do
embargante, que, data venia, mais se parecem com razões de apelação. E,
contra inconformismo da sentença cabe recurso próprio, que não pode ser
substituído pelos embargos, pena de o mesmo juízo julgar duas vezes a mesma
causa, e suprimir o duplo grau de jurisdição. Int. CP. 584. - ADV JORGE
MANUEL LAZARO OAB/SP 52369 (D.O.E. de 08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.224158-7/000000-000
- nº ordem 1567/2007 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA CAPITAL X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SÃO PAULO - Fls. 56 -
Vistos. Trata-se de pedido de providências administrativas haja vista que a
pretensão inicial é de averbação em matrícula imobiliária. 1 - Sendo assim,
este procedimento é incompatível com a prenotação feita, portanto oficie-se
ao digno Registrador para que esta seja cancelada. 2 - Sem prejuízo,
determino a juntada dos documentos mencionados às fls. 02/03 pela
interessada, como requerido pelo Ministério Público. Int. - CP 595 - ADV
FABIO ANTONIO MARTIGNONI OAB/SP 149571 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.227223-3/000000-000
- nº ordem 1616/2007 - Pedido de Providencias - TRAJANO FERREIRA DOS SANTOS
- Fls. 82 - VISTOS. Atenda o autor ao requerido pelo Ministério Público em
sua cota de fls.81: “MM.Juiz: Conforme manifestação do sr. Oficial à fls.76,
necessário para o deferimento do pedido a apresentação do original do
mandado de fls. 34, bem como de cópias autenticadas de fls.71/73. Assim, r.
manifeste-se o autor, providenciando a juntada destes”.Int.CP. 610. - ADV
ELVINA RUPPENTHAL OAB/SP 116135 - ADV ELAINE NARUMI HAYASHIDA OAB/SP 15039
(D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.243293-0/000000-000
- nº ordem 1796/2007 - Pedido de Providencias - GENERALI DO BRASIL X 5º
CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - O Cartório aguarda a juntada das peças
determinadas às fls.52 (duas cópias da inicial e de fls. 10/15), bem como do
depósito de R$ 10,06 para despesas postais. - CP-670 - ADV LUIZ ANTONIO
TOLOMEI OAB/SP 33508 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.247232-7/000000-000
- nº ordem 1848/2007 - Usucapião - PEDRO SANCHES - Fls. 136 - Vistos. Cumpra
a Serventia a determinação contida no segundo parágrafo de fls. 125. Int.
Usuc. 1046 - ADV AURIUN RODRIGUES OAB/SP 121378 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.248676-6/000000-000
- nº ordem 1879/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 5º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO X FABIO MAURILO LOPES - Fls. 50
- Aguarde-se mais 15 (quinze) dias a retirado dos documentos desentranhados.
No silêncio, cientifique-se o 5º Oficial de Registro Imóveis e arquive-se.
Int. - CP 693 - ADV UBAJARA GONCALVES COLLETES OAB/SP 58503 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2007.262448-1/000000-000
- nº ordem 2095/2007 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - JACY FLOR X
11º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 70 - VISTOS. Subam
os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP.751. - ADV CARLOS
EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2008.100233-7/000000-000
- nº ordem 2/2008 - Retificação de Protesto - CRYOVAC BRASIL LTDA - Fls. 44
- VISTOS. Ao arquivo. Int. CP. 01. - ADV DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA OAB/SP
26283 (D.O.E. de 08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.100521-1/000000-000
- nº ordem 11/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
- Assunto: Regulamentação das Certidões Digitais, como previsto nas Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Processo: nº
583.00.2008.100521-1 (CP. 07/08) - 1ª Vara de Registros Públicos Processo:
nº 583.00.2007.216932-4 - 2ª Vara de Registros Públicos PROVIMENTO CONJUNTO
01/2008 Disciplina a implantação, operação, orientação e supervisão do
sistema de recepção de pedidos, emissão, transmissão e arquivamento, em meio
digital, de certidões imobiliárias em formato eletrônico, no âmbito da
Comarca Capital, de acordo com o determinado no Provimento CG nº 32/2007, o
qual incluiu na subseção I, da seção IV, do capítulo XX, do Tomo II, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o item 146-G, e seus
subitens 146-G.1 e 146-G.2. Os Juízes da Primeira e Segunda Varas de
Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, Corregedores
Permanentes dos órgãos dos serviços públicos delegados de Registro e de
Notas da Capital, Marcelo Martins Berthe, Gustavo Henrique Bretas Marzagão e
Márcio Martins Bonilha Filho, no exercício das atribuições que a lei lhes
confere e CONSIDERANDO o determinado no Provimento CG nº 32/2007, que
incluiu na subseção I, da seção IV, do capítulo XX, do Tomo II, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o item 146-G, e seus subitens
146-G.1 e 146-G.2; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a
implantação, operação, orientação e supervisão do sistema de recepção de
pedidos, emissão, transmissão e arquivamento em meio digital, de certidões
imobiliárias em formato eletrônico, no âmbito da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que o procedimento técnico adotado pela ARISP e pelo Colégio
Notarial/SP atende a todos os quesitos de segurança, tornando o sistema
apresentado seguro e eficiente; CONSIDERANDO, finalmente, as decisões
proferidas nos autos do Pedido de Providências Administrativas nº
583.00.2008.100521-1 (CP.07/08) e 583.00.2007.216932-4, respectivamente da
Corregedoria Permanente da Primeira Vara de Registros Públicos da Capital e
da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, cujas diretrizes ficam fazendo
parte integrante deste; RESOLVEM: Art. 1º - Ficam admitidos a recepção de
pedidos, a emissão, a transmissão e o arquivamento em meio digital, de
certidões imobiliárias em formato eletrônico, aqui chamadas de certidões
digitais, no âmbito da Comarca Capital do Estado de São Paulo. Art. 2º - A
certidão digital será gerada unicamente no formato PDF/A, e assinada
digitalmente pelo registrador, seu substituto ou preposto autorizado, no
formato PKCS#7, mediante uso de certificado digital do tipo A-3, ou
superior, incluindo-se em seu conteúdo a atribuição de “metadados” com base
em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as
informações do arquivo digital com o uso do padrão Dublin Core (DC). § 1º -
A assinatura digital será vinculada a uma autoridade certificadora, no
padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Art.
3º - Enquanto o certificado digital não contiver atributo funcional, para a
assinatura digital do documento eletrônico, o oficial registrador de imóveis
utilizará o software “Assinador Digital Registral” desenvolvido pela ARISP,
ou outro similar, desde que submetido previamente à aprovação desta
Corregedoria Permanente, especialmente para a verificação de sua
interoperabilidade. Art. 4º - Ressalvado o arquivamento direto pela
serventia em mídia digital por esta oferecida, devidamente formatada, as
operações mencionadas no artigo 1º dar-se-ão por meio de aplicativo de
Internet, exclusivamente na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados
da ARISP, nos respectivos endereços eletrônicos: “www.arisp.com.br”,
acesso aberto ao público, e “www.oficioeletronico.com.br”,
acesso para o Poder Judiciário e órgãos públicos, vedado à serventia a
utilização do tráfego da certidão digital por correio eletrônico (e-mail). §
1º - A certidão digital ficará disponível para “download” pelo requerente
nos “sites” mencionados no art. 4º, pelo prazo mínimo de 30 dias. Art. 5º -
O relatório para contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela
Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes ficará
disponível no link “serviços”, do site “www.oficioeletronico.com.br”,
cujo acesso seguro se dará mediante certificado digital no padrão
ICP-Brasil. § 1º - O relatório de acompanhamento deverá trazer, pelo menos,
os seguintes campos: a) data do pedido; b) nome do solicitante; c) documento
de identificação do solicitante (RG, CPF ou CNPJ); d) tipo do pedido; e)
registro de imóveis que vai responder; f) número da matrícula; g) data da
resposta; h) situação do pedido (respondido ou em andamento); e i) data do
download. Art. 6º - Os Tabeliães de Notas da Capital utilizarão para
arquivamento eletrônico de documentos um software gerenciador eletrônico de
documentos (GED), que permita o recebimento de certidões digitais,
armazenando-as com segurança, para possibilitar posterior consulta e emissão
de certidão do documento arquivado. § 1º - A indexação dos documentos será
feita com base nos números de Livro e folha do ato notarial onde foram
utilizados os documentos eletrônicos, que serão armazenados de forma
estruturada, de modo a garantir o total controle das certidões. § 2º - Todos
os dados deverão ser arquivados de forma segura, devendo o arquivo
redundante (“back up”) ser salvo, pelo menos, em uma “mídia” segura (CD ou
DVD ou fita magnética) ou em uma unidade externa (Disco Rígido Removível),
que ficará armazenado em local igualmente seguro. Art. 7º - Aplicam-se, no
que couberem, o disposto no item 146, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, e o decidido nos autos do processo nº
583.00.2006.155970-8, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. Art. 8º -
Este provimento entrará em vigor em 02 de junho de 2008. São Paulo, 28 de
abril de 2008. (a) Marcelo Martins Berthe Juiz de Direito (a) Márcio Martins
Bonilha Filho Juiz de Direito (a) Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de
Direito (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2008.114351-1/000000-000
- nº ordem 214/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Fls. 14 - Atenda a Municipalidade de São Paulo o requerido pelo Ministério
Público a fls. 13. Int. (cota do MP.: MM. Juiz: Fls. 12: deve a
Municipalidade esclarecer porque o caso não se enquadra na alínea “d”, do
item 152.1, as NSCGJ.).) - CP 76 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP
61713 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2008.119509-1/000000-000
- nº ordem 305/2008 - Usucapião - ALUIZIO SALVADOR DOS ANJOS E OUTROS -
Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora quanto ao teor da certidão do 18º
Cartório de Registros de fls. 22, apontando a correta localização do imóvel
usucapiendo.Int. USUC 181. - ADV LUIZ ALBERTO SILVA CUNHA OAB/SP 90735
(D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2008.128847-5/000000-000
- nº ordem 447/2008 - Retificação de Protesto - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 11 - Providencie a autora cópia da
cédula 770037067 (fls. 06), conforme requerido pelo Ministério Público. Int.
- CP 146 - ADV LUCIERE APARECIDA FRIIA OAB/SP 190048 - ADV ABDO JORGE SALEM
OAB/SP 216957 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2008.139080-6/000000-000
- nº ordem 593/2008 - Pedido de Providencias - JUÍZO DE DIREITO DO 2º OFÍCIO
CÍVEL DE JUSTIÇA SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 04 - Redistribua-se o feito ao
Juízo Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Praia
Grande. Int. - CP 205 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2008.139629-6/000000-000
- nº ordem 599/2008 - Pedido de Providencias - JUÍZO DA 2ª VARA DE REGISTROS
PÚBLICOS - Fls. 14 - Ao Ministério Público. Int. - CP 208 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.2008.139630-5/000000-000
- nº ordem 600/2008 - Pedido de Providencias - 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS X ROGÉRIO BRUNATTI - Fls. 09 - Ao Ministério Público. Int.
- CP 209 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.53.2006.127403-0/000000-000
- nº ordem 2051/2007 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - JÓRIO
ALENCAR DÔRES X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 98 - Vistos,
etc.Manifeste-se o Sr. Perito quanto ao alegado pela parte autora às fls.
96/97.Int. PJV 113 - ADV FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO OAB/SP 189142 - ADV
HOLDON JOSE JUACABA OAB/SP 76439 (D.O.E. de 08.05.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1997.736697-2/000000-000
- nº ordem 4441/2001 - Usucapião - ROMEU VICENTE DO NASCIMENTO E OUTROS X
ROMEU VICENTE DO NASCIENTO - Fls. 248 - Fls. 248: esclareça o CRI. - ADV
ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/ SP 119717 - ADV MARILIA BUENO
PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV CARLOS JOSE DE SOUZA GUIMARAES OAB/AC
UNIÃO - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/AC PAJ (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.1997.814903-6/000000-000
- nº ordem 2775/1999 - Usucapião - VANDERLEY SAVI DE MORAES E OUTROS - Fls.
745 - Cumpra-se o v.acórdão. Ao vencedor. - ADV RONALDO RODRIGUES FERREIRA
OAB/SP 90986 - ADV MANUEL DE OLIVEIRA PORTASIO FILHO OAB/SP 41167 - ADV
VANDERLEY SAVI DE MORAES OAB/SP 41028 - ADV ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO
MARINHO OAB/SP 151557 - ADV SOLANGE GORDILHO VIEIRA OAB/SP 144512 (D.O.E. de
08.05.2008)
583.00.1997.976604-1/000000-000
- nº ordem 775/1997 - Usucapião - TEREZINHA DE JESUS OMENA - N/C - Certifico
e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. Oficial do 8º registro de imóveis desta capital, aonde as
partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por
30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV MARIANGELA
SARRUBBO OAB/SP 78569 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.1998.012062-3/000000-000
- nº ordem 3714/2001 - Usucapião - GIUSEPPE MAGNOLO E OUTROS X CITADOS POR
EDITAL - Fls. 226/227 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos
autores o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Tujuque, 84, Vila Diva,
nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 185/217,
servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado,
encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os honorários da Curadora
Especial em R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos). Expeça-se
certidão P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 volume) a
ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa
Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALDOMIRO SOMEIRA OAB/SP 36718 -
ADV MARISA MARGARETE DASCENZI OAB/SP 182540 - ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON
OAB/SP 177266 (D.O.E. de 08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1999.086254-9/000000-000
- nº ordem 1716/1999 - Usucapião - ADONIS DE OLIVEIRA RIBEIRO E OUTROS - N/C
- CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Oficial do 17º Registro de Imóveis da Capital, para onde
as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ELIZABETH
FERREIRA MIESSI OAB/ SP 104505 - ADV GIOVANA CELIA SISCON PADOVAN OAB/SP
115357 - ADV MANUEL VAZQUEZ FARIÑA OAB/SP 47292 – ADV GRAZIELA GERALDINI
PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2000.514554-2/000000-000
- nº ordem 232/2000 - Usucapião - EULÁLIA MACEDO DE SOUZA E OUTROS - Fls.
197/198 - Ante o exposto e tudo mais o que consta dos autos, julgo
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, para declarar o domínio do imóvel situado à Rua Saint Laurent, nº
725, Jardim Icaraí, Santo Amaro, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no
laudo pericial de fls. 166/190, servindo esta sentença como mandado. Após o
trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de
Imóveis competente. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I. C E
R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,
artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 volume), a ser pago em guia
própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A
(Provimento 833/04 do CSM). (D.O.E. de 08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.085866-5/000000-000
- nº ordem 4881/2002 - Usucapião - MARIA CRISTINA BARBOSA DO AMARAL GURGEL -
N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes
autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º registro de imóveis desta
capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado
final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos
permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). -
ADV MARCIA APARECIDA MENESES OAB/SP 87655 - ADV TÂNIA MARA MECCHI HAGY
OAB/SP 159096 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2003.150682-1/000000-000
- nº ordem 10272/2003 - Usucapião - FLORITA DA SILVA CABRAL SALARI E OUTROS
- N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes
autos serão remetidos ao Oficial do 8º Registro de Imóveis da Capital, para
onde as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV RICARDO LEME
DE MORAES OAB/SP 41740 - ADV GILBERTO MARTINS OAB/SP 80568 - ADV RICARDO
LEME DE MORAES OAB/SP 041.740/SP - ADV GILBERTO MARTINS OAB/SP 080.568/SP
(D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2004.094281-9/000000-000
- nº ordem 6828/2004 - Usucapião - MARIA DAS DORES DOS SANTOS X GABRIEL
ARCANJO SOUZA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 208 - Fls. 207: defiro. - ADV RITA DE
CASSIA GIMENES ARCAS OAB/SP 99374 - ADV CARMINDO ROSA DE LIMA OAB/SP 73615 -
ADV DEUSDETE PEREIRA CARVALHO JUNIOR OAB/SP 87670 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2006.186721-8/000000-000
- nº ordem 8280/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS
BARDELLI - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos,
com destaque para a não localização do termo escriturado, autorizo a
lavratura do assento de nascimento de JOSÉ BALDELLI, na modalidade tardia,
acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público
(fl. 56). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do
ato. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2007.216645-2/000000-000
- nº ordem 9587/2007 - Usucapião - MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS CELESTINO -
Fls. 52 - Fls. 38: defiro. - ADV LUIZ ANTONIO GUERRIERO OAB/SP 83178 (D.O.E.
de 08.05.2008)
583.00.2008.112686-9/000000-000
- nº ordem 1711/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SANDRA
REGINA DE AVELINO E OUTROS - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO
PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E. de 08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.112741-5/000000-000
- nº ordem 1713/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KARL HEINZ
HEISE E OUTROS - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de óbito de HERMANN HEISE a fim de que conste que o nome
completo do falecido que é HERMANN EDUARD WILHELM HEISE e não como constou.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV FREDERICO FRANCESCHINI OAB/SP 213412 (D.O.E. de
08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.119270-9/000000-000
- nº ordem 2528/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA - F.
J. d. S. - VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos e acolho o
pedido, reconhecendo equívoco de caráter material na r. sentença. O assento
lavrado em duplicidade, na realidade, perante o Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Pereira Barreto, São Paulo, diz respeito ao senhor
Manoel Romero dos Santos (Livro A-19, fls. 026, no 019251). Bem por isso,
reconhecendo o equívoco, o termo a ser cancelado é o de Manoel Romero dos
Santos (cf. fls. 38) e não como constou. Assim, retifico a r. sentença para
determinar o cancelamento do assento de Manoel Romão dos Santos, mantida,
quanto ao mais, as demais deliberações contidas na sentença retro. P.R.I.C.
São Paulo, 29 de abril de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito
- ADV DANIELLE VAZ DOMINGOS OAB/SP 243698 - ADV JACILENE SENA DE SOUZA.
OAB/SP 247711 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2008.129081-2/000000-000
- nº ordem 3514/2008 - Pedido de Providencias - D. D. L. M. - Aguarde-se por
mais 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual da
requerente. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA
OAB/SP 85439 (D.O.E. de 08.05.2008)
583.00.2008.135879-1/000000-000
- nº ordem 4168/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EFIGÊNIA
CALISTO BLANDINO - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retificar o assento de óbito de JOSÉ ROZA BLANDINO a fim de que conste
que o falecido era CASADO COM EFIGÊNIA CALISTO BLANDINO e não viúvo como
constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam
concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei
1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV WANDER BENASSI JUNIOR OAB/SP 184247 (D.O.E. de 08.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)

Caderno de Editais
1ª VARA
Notificação Prazo 20 dias Processo nº 583.00.2001.006156-6 (PJV-12) -
A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros
Públicos da Capital na forma da lei, faz saber a Maria Celeste de Freitas
Rodrigues e s/mº José Oswaldo Rodrigues, Francisco Petronella, que também
assina Francisco Paulo Petronella, Lúcia Favuzzi e s/mº Antonio Favuzzi, e
seus cônjuges se forem casados, herdeiros ou sucessores, que Maria da Silva
Costa, Darcy da Silva Costa e Odete da Silva Costa, ajuizaram ação de
Retificação de Área referente ao imóvel localizado na Rua Maria Domitila nº
122,130, 134 e 138, no 6º Subdistrito do Brás, com área de 165,79 m2,
remanescente da transcrição nº 17.153 do 3º Oficial de Registro de Imóveis
da Capital, contribuinte nº 002.080.0138-7. E estando os notificandos em
lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital para que no prazo
de 15 dias, após o prazo supra mencionado, impugnem o feito sob pena de
presumirem verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e
publicado. (D.O.E. de 08.05.2008)

Caderno de Editais
2ª VARA
- Edital nº 453/2008 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos,
Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e
Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma
da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada,
DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no
prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo
como outorgante SONIA COUTINHO e outorgado JOSE RUBENS COUTINHO ROMANO,
fazendo-se as buscas no período de 1993 a 2003, comunicando, a este Juízo,
somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, aos 07 de maio de 2008. (D.O.E. de 08.05.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
(170/05) 583.00.2005.023486-0. A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza
de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a
Manuel Luiz Pereira , RG. 3322103 e CPF 108.519.418-34 e sua mulher Engracia
DAscenção Pereira e a inventariante Cristina Aparecida Gomes e/ou
sucessores, RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROS
INTERESSADOS que Leonilda Giovannetti Yatabe e Inácio Seitchi Yatabe ajuizou
ação de Usucapião visando o imóvel sito a Rua Particular Pereira, 29, Bairro
do Imirim, CEP 02537-150. encerrando a área de 120m2, n. de contribuinte
075.324.0036-,0, alegando os requerentes que exercem a posse de forma mansa
e pacífica há mais de 20 anos. E estando em termos expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para
contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subseqüentes após o
decurso do prazo do edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. (D.O.E. de 08.05.2008)
Edital de Citação. Prazo 20 dias. Proc. 583.00.2004.083108-2
(580/04). A Dra. Stefania Costa Amorim, Juíza de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos/SP. Faz Saber a Natale (Natlino) Mastrofrancisco,
Wanderlei Bernardes, Espólio de Dina Brandi Gravina (Bianchi), herdeiros ou
sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados,
que José Teixeira de Carvalho Filho e s/m. Aparecida Akie Maeda de Carvalho,
ajuizaram uma ação de Usucapião, visando o imóvel sendo designado nº 12,
quadra 02, loteamento denominado Parque Bristol, sito à Av. Padre Arlindo
Vieira, nºs 3.250, 3.252 e 3.256, perfazendo a área de 291,00m² mais ou
menos, confrontando com quem de direito. Contribuinte nº 157.032.0006-6.
Alegando estarem na posse do imóvel, de forma mansa e pacífica por si e seus
antecessores há mais de 40 anos. E estando em termos expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para
contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subseqüentes após o
decurso do prazo do edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. (D.O.E. de 08.05.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
(890/03) 583.00.2003.138698-2. A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza
de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a
Rosaria Mammana Muraco ou Sahara Mammana Muraco e s/mr. Salvador Muraco,
Conceição Mammana Alimari e s/mr. Francisco Alimari, Carmela Mammana
Aquilino e s/mr. Agostinho Aquilino, Angelina Mammana Aquilino e s/mr
Armando Aquilino, Sabatino madero ou Sabatino Cármine Madero e s/mr. Se
casado for, Antonio Olivieri e Bambina Albanese ou Bambina Olivieri Mazza,
herdeiros ou sucessores RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS
E TERCEIROS INTERESSADOS que Domingos Leonardo Olivieri ajuizou ação de
Usucapião visando o imóvel sito a Rua Major Diogo, 671, Bairro Bela Vista,
com área total de 197,40 m2. contr. N. 009.009.0065-2, confrontando com quem
de direito. O autor está na passe do imóvel, de forma mansa e pacífica há
mais de 20 anos. E estando em termos expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou
defesa de quem a tiver nos 15 dias subseqüentes após o decurso do prazo do
edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. (D.O.E. de 08.05.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
583.00.2004.044115-8 (330/04). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME
MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a Gerson
Giácomo, Indiana S/A, S/A Cotonifício Adelina, réus em lugar incerto,
desconhecidos e eventuais interessados que Francisco Bergamo e Maria Rinaura
Bergamo ajuizou ação de Usucapião, objetivando o imóvel lote n. 45 da quadra
n. 24, do loteamento denominado denominado Vila Campo Grande, no 29º
Subdistrito Santo Amaro, Município e Comarca desta Capital, com a área de
315m2, medindo 10,00 m de frente para a Rua César Marengo ( antiga Rua E),
32m do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o
lote n. 46, 31m do lado direito, confrontando com o lote 46 tendo nos fundos
a mesma largura da frente, confrontando com o lote n. 02. E estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados,
iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subseqüentes após o
decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, findo os quais serão
presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de
08.05.2008)
