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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 10/06/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA-1

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1

PROCESSO Nº 2007/15141 – FERNANDÓPOLIS

PORTARIA Nº 35/2008

PROCESSO Nº 2001/118 – PIRATININGA

PORTARIA Nº 36/2008

PROCESSO nº 2007/21677 – CAMPOS DO JORDÃO

PROCESSO nº 2008/7781 – ARARAQUARA

PROCESSO nº 2008/35097 – OSASCO

PROCESSO nº 2008/40750 – SÃO PAULO

DEGE 2.2

PROCESSO Nº 2001/143 – CAPITAL

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 554/2008 – SÃO PAULO

COMUNICADO CG Nº 560/2008 – SÃO PAULO
COMUNICADO CG Nº 555/2008 – GUARULHOS
COMUNICADO CG Nº 556/2008 – MOGI GUAÇU

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
2ª VARA


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO

DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA

PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

DIMA-1

ENTRADOS EM 06 DE JUNHO DE 2008

00926-6/8 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - ATIBAIA 2ª VARA CÍVEL 2º OF. - DESDOBRO - 000051/2007 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTES: ALFREDO TEBECHERANI e GILDA MARIA DE TOLEDO PIZA TEBECHERANI - APELADO: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE ATIBAIA -ADVS: CARINA RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB/SP:247.404) e FABIANO RODRIGUES SANTOS (OAB/SP: 158.221) - INDEPENDENTE DE PREPARO.

00927-6/2 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - SÃO PAULO - REG PUBL 1ª VARA REG PUBL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO DE IMÓVEIS 155.472/2007 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: ROSANE PALHARIM - APELADO: 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - ADVS: MARCOS MINICHILLO DE ARAÚJO (OAB/SP:130.603), RENATO DARCY DE ALMEIDA (OAB/SP:7.315) e OUTROS - INDEPENDENTE DE PREPARO.

00928-6/7 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - SÃO PAULO - REG PUBL 1ª VARA REG PUBL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC 246.241/2007 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: COMPANHIA DE ENGENHARIA E TRÁFEGO - CET - APELADO: 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - ADVS: LEONETE ÂNGELA CARDOSO MARTINELLI (OAB/SP: 19.365), MARIA FERNANDA DUTRA PERES DA ROCHA VIDAL (OAB/SP: 126.543) e OUTROS - INDEPENDENTE DE PREPARO. (D.O.E. de 10.06.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1

PROCESSO Nº 2007/15141 – FERNANDÓPOLIS – JUÍZO DE DIREITO DIRETOR DO FORUM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (ofício CP nº 182/C7, datado de 11 de outubro de 2007).

DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, designo o Sr. Otayde Novelli, preposto do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D’Oeste, para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, ambos da Comarca de Fernandópolis, fixando-se o prazo de 45 dias para a instalação e o início da prestação dos serviços na delegação vaga. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 10.06.2008) 


PORTARIA Nº 35/2008

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a renúncia apresentada por JOSÉ ACÁCIO JULIAN à delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, da Comarca de Fernandópolis, processada nos autos CG nº 2007/8928;

CONSIDERANDO a vacância da delegação supra já declarada por meio de sorteio realizado em 17 de abril de 2001, sob o número 891, pelo critério de remoção;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/15141- DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE

artigo 1º - Designar o Sr. OTAYDE NOVELLI, preposto-escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D’Oeste, para responder pela Unidade vaga, não instalada, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, ambos da Comarca de Fernandópolis.

artigo 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a instalação e o início da prestação dos serviços na delegação vaga em referência.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 4 de junho de 2008 (D.O.E. de 10.06.2008) 


PROCESSO Nº 2001/118 – PIRATININGA – JUÍZO DE DIREITO DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 03 de março de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 03 a 11 de março de 2008; b) designo a Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, para responder pelo expediente supra, no período de 12 de março até a data da publicação deste ato ordinatório; c) designo o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, acima qualificado, para responder pela citada delegação vaga, a partir da publicação da respectiva portaria; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1241, pelo critério de provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 10.06.2008) 


PORTARIA Nº 36/2008

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pela Sra. DALCIANI FELIZARDO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2001/118 – DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 03 de março de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 03 a 11 de março de 2008.

artigo 2º - Designar Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, RG nº 32.644.878-0, para responder pelo expediente supra, no período de 12 de março de 2008 até a data da publicação deste ato ordinatório.

artigo 3º - Designar o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, acima qualificado, para responder pela citada Delegação vaga, a partir da publicação da presente portaria.

artigo 4º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1241, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 4 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008) 


PROCESSO nº 2007/21677 – CAMPOS DO JORDÃO – ARJ – ASSOCIAÇÃO RECANTO DO JORDÃO – Parte: GUILHERME JUSTINO DANTAS - Advogados: REINALDO GARRIDO, OAB/SP Nº 171.162 e MILENA VACILOTO RODRIGUES, OAB/SP Nº 209.236

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso, com a observação e que competirá ao MM. Juiz Corregedor Permanente dar ciência ao Ministério Público de Campos de Jordão da escritura de compra e venda juntada às fls. 725/726, lavrada em 28 de dezembro de 2006 pelo 23º Tabelião de Notas da Capital, às fls. 069 do Livro 2.839, para as providências eventualmente cabíveis. Publique-se. São Paulo, 02-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 10.06.2008) 


PROCESSO nº 2008/7781 – ARARAQUARA – IDEAL COBRANÇAS LTDA e OUTROS – Advogado: RINALDO HERNANI CAETANO, OAB/SP Nº 190.322

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento parcial ao recurso, a fim de afastar os óbices correspondentes à prescrição e à afirmação de serem os cheques de pequeno valor, mas sem determinar, desde logo, a concretização dos protestos, uma vez que tais títulos deverão ser reapresentados, com a certeza de estarem acompanhados pelos comprovantes de endereços dos emitentes, para nova qualificação, tudo com estrita observância da Lei nº 9.492/97 e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. São Paulo, 02-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 10.06.2008) 


PROCESSO nº 2008/35097 – OSASCO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PINTARROXO – BLOCO Nº 21 – Advogado: ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP Nº 229.263

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos à DIMA, a fim de que, nos termos expostos, proceda-se à correta distribuição, com as anotações necessárias. São Paulo, 02-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 10.06.2008) 


PROCESSO nº 2008/40750 – SÃO PAULO – MINISTÉIRO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Partes: ANA MARIA JOSÉ CHIARELLI SARTORE e MAURIZIO MARIANO SARTORE - Advogado: CARLOS EDUARDO PARAÍSO CAVALCANTI FILHO, OAB/ SP Nº 194.964

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não conheço do recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 02 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 10.06.2008) 


DEGE 2.2

PROCESSO Nº 2001/143 – CAPITAL – ADVOGADO: RICARDO GERMANO DE SOUZA – OAB/SP 202.174 Fls. 53/76 - Esta Corregedoria Geral da Justiça apenas comunica aos Cartórios de Registro de Imóveis, mediante solicitação da autoridade interessada, a decretação de indisponibilidade de bens e o respectivo cancelamento, não deliberando a respeito de qualquer uma das providências. É certo que, ao que consta, houve, no caso, decisão judicial proferida em mandado de segurança, por meio da qual o Requerente obteve a anulação do decreto de indisponibilidade dos bens integrantes do seu patrimônio (fls. 67 a 72). Todavia, não se verificou até o presente informação a esta Corregedoria a respeito da referida decisão, seja por parte do Juízo Federal que concedeu a segurança, seja por parte da entidade de onde emanou a medida atacada (Banco Central do Brasil), para fins de cancelamento desta. E, sem tal providência, inviável o repasse da comunicação do levantamento da indisponibilidade aos oficiais registradores do Estado de São Paulo. Nestes termos, inviável se mostra o atendimento ao pleito apresentado. Aguarde-se provocação no arquivo, dando-se ciência da decisão ao Requerente. SP., 30.05.2008 (a) Álvaro Luiz Valery Mirra. (D.O.E. de 10.06.2008) 


III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1

PROCESSO nº 2008/28724 – SÃO PAULO – LUCIANA OKUDA e OUTROS – Advogado: FÁBIO RENATO VIEIRA, OAB/SP Nº 155.493

COMUNICADO CG Nº 554/2008

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de Testamento deixado por MADELEINE MORAES DAL ACQUE, natural de Dieppe, Inglaterra, filha de John Moares e Agnes Moares, portadora da cédula de identidade nº 329.124, viúva, falecida aos 21/05/1969. (D.O.E. de 10.06.2008) 


PROCESSO nº 2008/24647 – SÃO PAULO – ANTONIA NORONHA DA CRUZ

COMUNICADO CG Nº 560/2008

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de Testamento deixado por URALINA CRUZ, filha de Antonio da Cruz Ramalheiros e de Maria Rosa e por PALMIRA DOS SANTOS filha de Manoel dos Santos Faquinha e de Maria Rosa dos Santos, falecidas, respectivamente, em 10/04/2003 e 09/06/1986. (D.O.E. de 10.06.2008) 


PROCESSO CG Nº 2007/16311 – GUARULHOS – FLORA MARIA BORELLI GOLÇALVES

COMUNICADO CG Nº 555/2008

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que, no dia 22 de fevereiro de 2008 tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, sito à Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 391 – Jardim Cumbica – Guarulhos/SP, CEP 07181-000, Fone: (0XX11) 2303-0143, e-mail cartoriojardimcumbica@uol.com.br (D.O.E. de 10.06.2008) 


PROCESSO CG Nº 2007/16344 – MOGI GUAÇU – DANIEL LAGO RODRIGUES

COMUNICADO CG Nº 556/2008

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 18 de dezembro de 2007 tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu, sito a Rua Augustinho de Colli, 70, Centro, CEP 13857-000, Fone e Fax: (0XX19) 3868-7082, e-mail: cartorioestivagerbi@gmail.com, tendo como Oficial o interessado em epígrafe. (D.O.E. de 10.06.2008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1991.825742-1/000000-000 - nº ordem 1099/2000 - Usucapião - OSVALDO BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS – certidão de fls.: que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias./usuc 398 - ADV FABIANA DE ALMEIDA PRETTO OAB/SP 182781 - ADV PAULO GUILHERME OAB/SP 147276 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.1992.628577-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls.909: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (dias) na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV 812. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV JAMIL JOSE RIBEIRO CARAM JUNIOR OAB/ SP 78167 - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763 - ADV HEBER AMERICANO SILVA OAB/SP 6920 - ADV KALIL ROCHA ABDALLA OAB/SP 17637 - ADV JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO OAB/SP 40165 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2001.034848-8/000000-000 - nº ordem 430/2001 - Usucapião - ANTÔNIO ALVES DE LIMA E OUTROS - Fls. 229 - Vistos etc. Fls. 228: Defiro. Expeça-se na forma requerida.Int. USUC 245. - ADV ELAINE APARECIDA DENOBILE OAB/SP 126532 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV ADHEMAR KAZUYUKI ONO OAB/SP 34810 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2001.074526-7/000000-000 - nº ordem 946/2001 - Usucapião - ELIAS CESAR DE SOUZA E OUTROS X ESPÓLIO DE JOÃO MENDES GARCIA E OUTROS - Fls. 315 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito nos autos, situado a Rua Dr. Rui de Azevedo Sodré, 212, Vila Santa Catarina, São Paulo, devidamente descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 238 e 240), que passam a integrar a presente sentença, tudo na forma do art. 183 da Constituição Federal. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. Arbitro os honorários ao Curador Especial em R$ 322,98. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Usuc. 446 (Certidão de fls. 324: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$329,43. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc. 446 - ADV PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS OAB/SP 81994 - ADV VIVIANE MARTINS ANJO OAB/SP 133231 - ADV DINO FERRARI OAB/SP 62333 - ADV FRANCO FERRARI OAB/SP 105819 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.303324-4/000000-000 - nº ordem 1623/2001 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 344/346 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação na transcrição 43.240 da 9ª Circunscrição Imobiliária, assim como o arquivamento e abertura de matrícula na 7ª Circunscrição, tomando-se por base a planta e memorial descritivo de fls. 236/258. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.715. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV ANA LUCIA ABREU ZAOROB BADIA OAB/SP 81487 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.325779-8/000000-000 - nº ordem 1978/2001 - Usucapião - ANTONIO CARLOS PEREIRA DE FREITAS FERNANDES E OUTROS - Proc. n. 583.00.2001.325779-8 Fls. 342 C O N C L U S Ã O Em 27 de maio de 2008, faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito, Dra. Vanessa Ribeiro Mateus. Eu,__________, escrevente, subscrevi. P/ determinação verbal Processo nº 583.00.2001.325779-8 Em função de erro material declaro a r. sentença de fls. 297/300, para fazer constar o nome correto da coautora MARIA DE LOURDES FÉLIX DE SOUZA, e não como foi consignado. A presente declaração passa a fazer parte integrante e indissociável da sentença declarada, mantida, no mais, tal como prolatada. P.R.I., anote-se no registro anterior, expeça-se mandado. São Paulo, data supra. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito RECEBIMENTO Em____/__________/2008, recebi estes autos em Cartório. Eu,__________, escrevente, subscrevi. - ADV VALMIR JOSE DE VASCONCELOS OAB/SP 182702 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV CAMILA TAVARES SERAFIM OAB/SP 188904 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2002.041701-8/000000-000 - nº ordem 649/2002 - Usucapião - DORITA ALVES MARTINS X ROMUALDO GUILHERME NOVELLO E OUTROS - Proc. n. 583.00.2002.041701-2 Fls. 219 C O N C L U S Ã O Em 28 de maio de 2008, faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito, Dra. Vanessa Ribeiro Mateus. Eu,__________, escrevente, subscrevi. P/ determinação verbal Processo nº 583.00.2002.041701-2 Em função de erro material declaro a sentença de fls. 208/214, para fazer constar que a planta e memorial encontram-se às fls. 182 e 178/179, respectivamente, e não como foi consignado. A presente declaração passa a fazer parte integrante e indissociável da sentença declarada, mantida, no mais, tal como prolatada. P.R.I., anote-se no registro anterior, expeça-se mandado. São Paulo, data supra. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito RECEBIMENTO Em____/__________/2008, recebi estes autos em Cartório. Eu,__________, escrevente, subscrevi. - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV KAREN CRISTINA DUNDER OAB/SP 149075 - ADV JAYRO FREIRE DIOGO OAB/SP 69994 - ADV WALTER PIRES BETTAMIO OAB/SP 29732 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2002.107418-3/000001-000 - nº ordem 1644/2002 - Usucapião - Agravo de Instrumento - CLÁUDIO THIMÓTEO - Fls. 223 - Vistos, etc.Cumpra-se o V. acórdão.Apense-se aos autos principais.Int. USUC 367. - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2002.143700-3/000000-000 - nº ordem 2089/2002 - Usucapião - DYONISIO DE OLIVEIRA E OUTROS - sentença, declarada a fls. 236, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias.usuc. 462 - ADV ANTONIO JOSE PINHEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 146682 - ADV EVERTON RIBEIRO ALVES DA SILVA OAB/SP 195007 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2002.181512-8/000000-000 - nº ordem 2856/2002 - Usucapião - EDMILSON VASCONCELOS CÂNDIDO E OUTROS - Certidão: Certifico e dou fé que tendo em vista que a sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes autos serão encaminhados ao 7 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta dias). U 626 - ADV DEBORA GARCIA BURIN OAB/SP 178322 - ADV IAN PINTO NAZÁRIO OAB/SP 175447 - ADV WALDYR PEDRO MENDICINO OAB/SP 36443 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2002.198767-3/000000-000 - nº ordem 3142/2002 - Usucapião - ARLINDO SCHURT E OUTROS - Fls. 284 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. usuc. 190 - ADV ANDREA DE OLIVEIRA ZAMPOLLI OAB/SP 194324 – ADV WALDOMIRO JUVENAL DE OLIVEIRA OAB/MG 021503 - ADV LEA MATTOSO SANTANA OAB/SP 235579 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2003.030127-0/000000-000 - nº ordem 439/2003 - Usucapião - FLORENTINA BLANCO MENENDEZ DE ENTRIALGO - certidão de fls.:que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento (pagamento de custas, e ou juntada de docs.), onde os autos permanecerão por (30) trinta dias./usuc 168 - ADV ADALGISA DA SILVA BASTOS OAB/SP 73813 - ADV ALDER THIAGO BASTOS OAB/SP 269111 - ADV ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 186124 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2003.038354-6/000000-000 - nº ordem 555/2003 - Usucapião - EUZA DE MELLO SANTOS E OUTROS - Certidão de fls.231: que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias.- usuc. 212 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2003.052309-1/000000-000 - nº ordem 773/2003 - Usucapião - ANTONIO MARINARI E OUTROS - Certidão: Certifico e dou fé que tendo em vista que a sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes autos serão encaminhados ao 9 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta dias). U 296 - ADV ERNESTO MOREIRA DA ROCHA FILHO OAB/SP 50251 - ADV ANA PAULA GARCIA BADDOURE DE SOUSA OAB/SP 172663 - ADV EDUARDO BORGHI MARCONDES AMARAL FILHO OAB/SP 221606 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2003.063862-9/000000-000 - nº ordem 945/2003 - Usucapião - MÁRCIO ANTONIO DE JESUS E OUTROS - Fls. 214 - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 156 e 157), que passam a integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. P.R.I. Usuc. 376 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2003.108813-0/000000-000 - nº ordem 1585/2003 - Usucapião - ADIMAR ROCHA RODRIGUES E OUTROS - Certidão de fls. 231 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão encaminhados ao 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação no D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. (Usuc 689) - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANALÚCIA PENNA MALTA MINERVINO OAB/SP 234936 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2004.109057-2/000000-000 - nº ordem 1953/2004 - Usucapião - ADAUTO SALDANHA - certidão de fls.:que remanesce providenciar cópias do CPF e do RG do autor, para dar cumprimento a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital./usuc 868 - ADV LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS OAB/MG 92081 - ADV ADRIANO DE BASTOS CAMBRAIA OAB/MG 90909 - ADV RICHARD MIRANDA RESENDE OAB/MG 93161 - ADV MARCOS FUJINAMI HAMADA OAB/SP 207988 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2005.029462-4/000000-000 - nº ordem 386/2005 - Usucapião - LEANDRO STELLA SANTOS - Certidão de fls. 104: que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias.usuc. 213 - ADV PATRICIA RENATA PASSOS DE OLIVEIRA OAB/SP 174008 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2005.065522-8/000000-000 - nº ordem 891/2005 - Pedido de Providencias - ELIANE MARTINS - Certidão de fls. 193:Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls. 192, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias,contados a a partir do dia 16.05.08, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. CP-367 - ADV SÉRGIO NUNES MEDEIROS OAB/SP 164501 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2005.080736-7/000000-000 - nº ordem 1141/2005 - Pedido de Providencias - 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL - Fls. 1561 - Vistos. Ciência a Promotoria de Registros Públicos. Aguarde-se o resultado da reunião de 13.05.2008. Sem prejuízo, defiro o prazo de vinte (20) dias como requerido a fls.1561. Int. CP.471. - ADV GILBERTO DA SILVA FILHO OAB/SP 60126 - ADV JOSE CUSTODIO FILHO OAB/SP 34395 - ADV MARUM KALIL HADDAD OAB/SP 33888 - ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610 - ADV EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE OAB/SP 176690 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2005.089438-8/000000-000 - nº ordem 1266/2005 - Usucapião - JOSÉ CARLOS RODRIGUES E OUTROS - Fls. 222 – Vistos etc.Fls. 222: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. USUC 695. - ADV ROBERTO DE ALMEIDA GALLEGO OAB/SP 102075 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2005.096378-8/000000-000 - nº ordem 1401/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - GEORGE ABRAHAM ZAINE E OUTROS - Fls. 120/122 - Vistos. ... Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial, para determinar a retificação do nome do cessionário Charles Michael Zaine para constar o verdadeiro nome que é Charles Zaine, na matrícula nº 49.740 da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjuta 01/08 da 1ª e 2º Vara de Registros Públicos de São Paulo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 602 - ADV CARLOS EDUARDO AMARAL DI MONACO OAB/SP 226622 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2006.111088-5/000000-000 - nº ordem 211/2006 - Usucapião - CARLOS ROBERTO DE FREITAS E OUTROS – Certidão de fls. 138: sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. usuc. 101 - ADV FRANCISCO DE MORAES FILHO OAB/SP 31732 - ADV LEANDRO LEAL OAB/SP 200854 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.130619-5/000000-000 - nº ordem 483/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - NONO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL X BANCO ITAÚ S/A - Os documentos desentranhados estão à diposição do interessado para serem retirados. - CP-214 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV RONEY NICELIO TEIXEIRA GOMES OAB/SP 224337 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.130856-2/000001-000 - nº ordem 485/2007 - Usucapião - Agravo de Instrumento - JOSÉ ALVES SOBRINHO E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se aos autos principais. Int. Usuc. 230 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.154112-0/000001-000 - nº ordem 816/2007 - Usucapião - Agravo de Instrumento - ANA CÉLIA OLEGÁRIO LIMA VENTORIN DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 64 - Vistos, etc.Cumpra-se o V. acórdão.Apensem-se aos autos principais.Int. USUC 909. - ADV SONIA MARIA DATO RODRIGUES OAB/SP 163101 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.197941-6/000001-000 - nº ordem 1185/2007 - Usucapião - Agravo de Instrumento - PARÓQUIA SÃO PIO X E SANTA LUZIA - Fls. 129 - Vistos, etc.Cumpra-se o V. acórdão.Apense-se aos autos principais.Int. USUC 637. - ADV ROSETI MORETTI OAB/SP 75562 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.205473-7/000000-000 - nº ordem 1277/2007 - Usucapião - ZOLTAN FRITZ - Fls. 97 - Vistos. Fls. 92/96: ciente da juntada das certidões faltantes (fls. 88). Assim, cumpra-se a determinação de fls. 78. Int. Usuc. 696 - ADV SANDOR ADOLF FRITZ OAB/ SP 215666 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.220390-7/000000-000 - nº ordem 1510/2007 - Cancelamento de Protesto - JOSÉ GILDÊ DA COSTA BORGES - Fls. 39 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento dos protestos lavrados nos 3º e 5º Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da Capital, nos livros nº 2856 G, a fls. 393 e 2752 G a fls. 257, respectivamente. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo, após ao arquivo.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 576. (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2007.243694-0/000000-000 - nº ordem 1801/2007 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - INSTITUTO THEODORO BATISBONNE X 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DE PESSOAS JURÍDICA COMARCA DE S.P - Os documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV MARCELO JOSE DINAMARCO OAB/SP 151497 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2008.107431-9/000000-000 - nº ordem 104/2008 - Pedido de Providencias - CARLOS ALBINO VIDAL DE OLIVEIRA X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL - Fls. 61/63 - Vistos. ... Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado na inicial. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 48 - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 - ADV MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE OAB/SP 175464 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2008.109688-6/000000-000 - nº ordem 176/2008 - Pedido de Providencias - FLAVIO FIGARO RIBEIRO - Fls. 72/73 - Vistos. ... Diante do exposto INDEFIRO o pedido de Flávio Figaro Ribeiro, qualificado nos autos, apresentado contra o 7º Tabelião de Protestos da Capital, para manter o protesto do cheque referido nos autos. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 68 – ADV MARCELO PAIVA PEREIRA OAB/SP 154025 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2008.115234-3/000000-000 - nº ordem 227/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 28/29 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta AU- 05/65/00/06, na matrícula 13.692 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 79. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2008.115268-5/000000-000 - nº ordem 230/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL X ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXAÇÃO S/A - Fls. 202/204 - Vistos. ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de Acument Brasil Sistema de Fixação S/A, cujo título foi prenotado sob o nº 317.035. Oportunamente, cumpra-se o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 80 - ADV CAIO YAZBEK OAB/SP 126945 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2008.119119-7/000000-000 - nº ordem 302/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS X ANA ROSALINA SALGUEIRO DE LUCA - Fls. 126/133 - Vistos. ... Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de Ana Rosalina Salgueiro de Luca, para manter o óbice posto. Oportunamente cumpra o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. P.R.I.C. - CP 108 - ADV BABINET HERNANDEZ OAB/SP 67976 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2008.132947-3/000000-000 - nº ordem 503/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - DÉCIMO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X SIROCO PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 110/113 - Vistos. ... Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de Siroco Participações S/A, para manter o óbice posto. Oportunamente cumpra o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 166 - ADV RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR OAB/SP 111471 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2008.142448-0/000000-000 - nº ordem 640/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DESTA CAPITAL X ROMEU DE ALMEIDA - Fls. 71/73 - Vistos. ... Diante do exposto, JULGO PREJUDICADA a dúvida suscitada pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento do interessado Romeu de Almeida objeto da prenotação 376.456. Oportunamente cumpra o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 222 – ADV CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO OAB/SP 154420 (D.O.E. de 10.06.2008)
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Caderno 2

2ª VARA

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1982.988984-9/000000-000 - nº ordem 655/1982 - Usucapião - AMÉLIA RIBEIRO ALVES X JOSÉ PEREIRA CARDOSO E OUTROS - Fls. 610 - Processo nº: 655/82-1 Vistos. A certidão a fls. 608 está incompleta. No entanto, analisando detidamente os autos, verifico que os herdeiros da falecida compareceram espontaneamente aos autos e estão devidamente representados, à exceção da menor Maria Lúcia (item “c”, a fls. 596). Assim sendo, DEFIRO o pedido de habilitação formulado nos autos, passando a constar do pólo ativo da ação, em lugar da falecida, seus herdeiros qualificados a fls. 596/605. A herdeira faltante deverá ser citada, na forma do art. 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de que, se assim desejar, integre o pólo ativo da ação. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ALUYSIO GONZAGA PIRES OAB/SP 33066 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.1995.624615-7/000000-000 - nº ordem 2085/2000 - Usucapião - BENEDICTO GAINO E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Oficial do 16º Registro de Imóveis da Capital, para onde as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV MARIA JOSE PEGORARO OAB/SP 121457 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV MARCIA APARECIDA BRANDÃO DE SOUZA ANDRADE OAB/SP 85015 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2000.632635-1/000000-000 - nº ordem 2897/2000 - Usucapião - OZILDENEI ROBERTO DE JESUS E OUTROS - Fls. 329 - Cumpra-se o despacho a fls. 235 por mandado. - ADV JANIO DE ARAUJO ROCHA OAB/SP 96589 - ADV CLEIDE FERREIRA DE LIMA OAB/SP 127702 - ADV JAYME NARDY VASCONCELLOS OAB/SP 12650 - ADV SEBASTIAO FRANCISCO CARDOSO OAB/SP 88715 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2001.330833-0/000000-000 - nº ordem 7947/2001 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS - Convoco os motoqueiros Wagner Lucio Soares (fls. 1168), Marcos Oliveira Moreira (fls. 1168), Edson Pereira da Silva (fls. 1182) e Walace Rodrigo Domingues da Silva (fls. 1182) para audiência que designo para o próximo dia 31 de julho de 2008, às 13:30 horas. Intimem-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 – ADV ANA PAULA MUSCARI LOBO OAB/SP 182368 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2003.048548-9/000000-000 - nº ordem 3527/2003 - Usucapião - JOSÉ ANTONIO DANTAS DOS REIS E OUTROS - Fls. 183 - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 551 do antigo Código Civil, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 161 e na planta a fls. 176, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PEDRO HELFENSTEIN PRADO OAB/SP 6583 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2006.146450-7/000000-000 - nº ordem 4781/2006 - Pedido de Registro Civil (em geral) - E. P. R. D. L. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização dos termos de nascimento e casamento escriturados em nome da requerente, autorizo a lavratura do assento de nascimento de Enemorina Pereira Rosa, bem como a lavratura do assento de casamento de Enemorina Pereira Rosa e Raimundo Tomaz de Lima, na modalidade tardia, que passou a assinar Enemorina Pereira Rosa de Lima, acolhida, na íntegra, a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 55). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura dos atos. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO OAB/SP 118379 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.151877-9/000000-000 - nº ordem 4749/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CALVÃO MONNERAT DO PRADO - Fls. 142 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO OAB/SP 76778 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2007.151877-9/000000-000 - nº ordem 4749/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CALVÃO MONNERAT DO PRADO - Fls. 147 - Certifique a Serventia o trânsito em julgado e cumpra-se a r. sentença de fls. 143/145. – ADV ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO OAB/SP 76778 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.173370-0/000000-000 - nº ordem 6040/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DONATA MARCIA NAPOLEÃO ROCHA - Fls. 33 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ROSA DE ALMEIDA, para que dele seja excluído o nome de “Márcia” como filha da falecida. Custas “ex lege”. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 32. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO EDUARDO CAZAIS RODRIGUES OAB/SP 243297 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 38 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (aguardo vinda das certidões dos demais cartórios de Protesto da Capital, vez que anexada apenas a referente ao 1º Tabelião fls. 34)), em vinte dias. Intime-se. - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621 (D.O.E. de 10.06.2008)

583.00.2007.234159-6/000000-000 - nº ordem 11364/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO ZULKIEWCZ GOMES E OUTROS - Fls. 37 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 34. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2007.255895-0/000000-000 - nº ordem 13846/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CRISTINA CHELLES BARROSO E OUTROS - Fls. 29 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA AVANY DOS SANTOS CHELLES, certificado a fls. 20, para que dele seja excluído o nome de SELMA como filha da falecida. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELLO JUNQUEIRA FRANCO CUNHA OAB/SP 216228 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2008.106674-5/000000-000 - nº ordem 921/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HEMERSON NICOLAU ROBERTO - Fls. 28/29 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUZIA DONIZETI MOREIRA OAB/SP 99341 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2008.111859-0/000000-000 - nº ordem 1601/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - O. E. T. D. R. E. A. D. N. D. D. D. J. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Marcio José Milochi e Cintia da Silva, que passou a adotar o nome de Cintia da Silva Milochi, realizado em 12 de julho de 1997, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fls. 06), então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C. (D.O.E. de 10.06.2008)

PORTARIA Nº 29/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 08/05/2008, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10/05/2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SANDRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.757.643-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 10 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008)

PORTARIA Nº 30/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datado de 13/05/2008, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ESTELA APARECIDA FERREIRA CANCHERINI, brasileira, casada, RG. 33.870.076-6 SSP/SP para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 10 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008)

PORTARIA Nº 31/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datado de 16 de maio de 2008, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 16 e 17 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 16 e 17 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008)

PORTARIA Nº 32/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 23/05/2008, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 24 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar WILSON SCARAVELLI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.542.526 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 24 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008)

PORTARIA Nº 33/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datados de 21/05/08, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 25, 27, 28 de março de 2008, 15 de abril de 2008, 03, 06 e 13 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 25, 27, 28 de março de 2008, 15 de abril de 2008, 03, 06 e 13 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008)

PORTARIA Nº 34/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação, datados de 21/05/08 e 28/05/08, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 24, 29 e 31 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MAURICIO JOSÉ RAIMUNDO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 20.533.450-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24, 29 e 31 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008) 


Caderno de Editais

1ª VARA

JUSTIÇA GRATUITA - Citação Prazo 20 dias Processo nº 583.00.2001.052528-9 (Usuc 336) O(A) Dr(a). Carlos Henrique André Lisboa, MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc. Faz saber aos réus em lugar incerto e eventuais interessados que Maria Nogueira da Silva ajuizou(aram) ação de Usucapião objetivando o imóvel situado à Avenida Augusto de Castro nº 489, Santo Amaro, nesta Capital, com área total de 277,92 m², contribuinte nº 121.125.0004-9; confrontando com quem de direito. Alega(m) o(s) requerente(s) que está(ão) na posse mansa e pacífica do imóvel, pelo prazo de lei. Estando em termos, foi determinada a citação por edital dos supramencionados, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado. (D.O.E. de 10.06.2008)