Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 10/06/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA-1
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2007/15141 – FERNANDÓPOLIS
PORTARIA Nº 35/2008
PROCESSO Nº 2001/118 – PIRATININGA
PORTARIA Nº 36/2008
PROCESSO nº 2007/21677 – CAMPOS DO JORDÃO
PROCESSO nº 2008/7781 – ARARAQUARA
PROCESSO nº 2008/35097 – OSASCO
PROCESSO nº 2008/40750 – SÃO PAULO
DEGE 2.2
PROCESSO Nº 2001/143 – CAPITAL
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 554/2008 – SÃO PAULO
COMUNICADO CG Nº 560/2008 – SÃO PAULO
COMUNICADO CG Nº 555/2008 – GUARULHOS
COMUNICADO CG Nº 556/2008 – MOGI GUAÇU
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
DIMA-1
ENTRADOS EM 06 DE JUNHO DE 2008
00926-6/8 -
APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - ATIBAIA 2ª VARA CÍVEL 2º OF. - DESDOBRO -
000051/2007 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTES: ALFREDO TEBECHERANI
e GILDA MARIA DE TOLEDO PIZA TEBECHERANI - APELADO: OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE ATIBAIA -ADVS: CARINA RIBEIRO DE ARAÚJO
(OAB/SP:247.404) e FABIANO RODRIGUES SANTOS (OAB/SP: 158.221) - INDEPENDENTE
DE PREPARO.
00927-6/2
- APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - SÃO PAULO - REG PUBL 1ª VARA REG PUBL 1º
OF. - DÚVIDA DE REGISTRO DE IMÓVEIS 155.472/2007 - 1 VOLUME - VALOR
INEXISTENTE - APELANTE: ROSANE PALHARIM - APELADO: 14º OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DA CAPITAL - ADVS: MARCOS MINICHILLO DE ARAÚJO (OAB/SP:130.603),
RENATO DARCY DE ALMEIDA (OAB/SP:7.315) e OUTROS - INDEPENDENTE DE PREPARO.
00928-6/7
- APELAÇÃO CÍVEL -
C.S.M. - SÃO PAULO - REG PUBL 1ª VARA REG PUBL 1º OF. - DÚVIDA DE
REGISTRO TIT. E DOC 246.241/2007 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE:
COMPANHIA DE ENGENHARIA E TRÁFEGO - CET - APELADO: 5º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - ADVS: LEONETE ÂNGELA CARDOSO MARTINELLI (OAB/SP:
19.365), MARIA FERNANDA DUTRA PERES DA ROCHA VIDAL (OAB/SP: 126.543) e
OUTROS - INDEPENDENTE DE PREPARO. (D.O.E. de 10.06.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2007/15141 – FERNANDÓPOLIS – JUÍZO DE DIREITO DIRETOR DO FORUM E
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (ofício CP nº 182/C7, datado de 11 de
outubro de 2007).
DECISÃO: Aprovo o Parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto,
designo o Sr. Otayde Novelli, preposto do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D’Oeste, para
responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, ambos da
Comarca de Fernandópolis, fixando-se o prazo de 45 dias para a instalação e
o início da prestação dos serviços na delegação vaga. Baixe-se portaria.
Publique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor
Geral da Justiça. (D.O.E. de 10.06.2008)

PORTARIA Nº 35/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a renúncia apresentada por JOSÉ ACÁCIO JULIAN à delegação
correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Ouroeste, da Comarca de Fernandópolis, processada
nos autos CG nº 2007/8928;
CONSIDERANDO a vacância da delegação supra já declarada por meio de sorteio
realizado em 17 de abril de 2001, sob o número 891, pelo critério de
remoção;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/15141- DEGE 2.1, e a
estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E.
Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE
artigo 1º - Designar o Sr. OTAYDE NOVELLI, preposto-escrevente do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Guarani D’Oeste, para responder pela Unidade vaga, não instalada, do Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Ouroeste, ambos da Comarca de Fernandópolis.
artigo 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a
instalação e o início da prestação dos serviços na delegação vaga em
referência.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 4 de junho de
2008 (D.O.E. de 10.06.2008)

PROCESSO Nº 2001/118 –
PIRATININGA
– JUÍZO DE DIREITO DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da
Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da
Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 03
de março de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, Delegado do
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local, para responder
pelo expediente da Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de
03 a 11 de março de 2008; b) designo a Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, para
responder pelo expediente supra, no período de 12 de março até a data da
publicação deste ato ordinatório; c) designo o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO,
acima qualificado, para responder pela citada delegação vaga, a partir da
publicação da respectiva portaria; d) determino a integração da aludida
Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1241, pelo critério de
provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008.
(a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 10.06.2008)

PORTARIA Nº 36/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pela Sra. DALCIANI FELIZARDO,
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede da Comarca de Piratininga, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2001/118 – DEGE 2.1, o
disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de
novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento
Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE:
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da
Comarca de Piratininga, a partir de 03 de março de 2008, designando o Sr.
RICARDO CAMPOS BUENO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras
e Títulos local, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela,
excepcionalmente, no período de 03 a 11 de março de 2008.
artigo 2º - Designar Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, RG nº 32.644.878-0, para
responder pelo expediente supra, no período de 12 de março de 2008 até a
data da publicação deste ato ordinatório.
artigo 3º - Designar o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, acima qualificado, para
responder pela citada Delegação vaga, a partir da publicação da presente
portaria.
artigo 4º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o
número 1241, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 4 de junho de
2008. (D.O.E. de 10.06.2008)

PROCESSO nº 2007/21677 – CAMPOS DO JORDÃO
– ARJ – ASSOCIAÇÃO RECANTO
DO JORDÃO – Parte: GUILHERME JUSTINO DANTAS - Advogados: REINALDO GARRIDO,
OAB/SP Nº 171.162 e MILENA VACILOTO RODRIGUES, OAB/SP Nº 209.236
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego
provimento ao recurso, com a observação e que competirá ao MM. Juiz
Corregedor Permanente dar ciência ao Ministério Público de Campos de Jordão
da escritura de compra e venda juntada às fls. 725/726, lavrada em 28 de
dezembro de 2006 pelo 23º Tabelião de Notas da Capital, às fls. 069 do Livro
2.839, para as providências eventualmente cabíveis. Publique-se. São Paulo,
02-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de
10.06.2008)

PROCESSO nº 2008/7781 – ARARAQUARA
– IDEAL COBRANÇAS LTDA e OUTROS –
Advogado: RINALDO HERNANI CAETANO, OAB/SP Nº 190.322
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou
provimento parcial ao recurso, a fim de afastar os óbices correspondentes à
prescrição e à afirmação de serem os cheques de pequeno valor, mas sem
determinar, desde logo, a concretização dos protestos, uma vez que tais
títulos deverão ser reapresentados, com a certeza de estarem acompanhados
pelos comprovantes de endereços dos emitentes, para nova qualificação, tudo
com estrita observância da Lei nº 9.492/97 e das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. São Paulo, 02-junho-2008. (a)
RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 10.06.2008)

PROCESSO nº 2008/35097 – OSASCO
– CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PINTARROXO –
BLOCO Nº 21 – Advogado: ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP Nº
229.263
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto.
Remetam-se os autos à DIMA, a fim de que, nos termos expostos, proceda-se à
correta distribuição, com as anotações necessárias. São Paulo,
02-junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de
10.06.2008)

PROCESSO nº 2008/40750 – SÃO PAULO
– MINISTÉIRO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Partes: ANA MARIA JOSÉ CHIARELLI SARTORE e MAURIZIO MARIANO SARTORE
- Advogado: CARLOS EDUARDO PARAÍSO CAVALCANTI FILHO, OAB/ SP Nº 194.964
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não
conheço do recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 02 de junho de 2008.
(a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 10.06.2008)

DEGE 2.2
PROCESSO Nº 2001/143 –
CAPITAL
– ADVOGADO: RICARDO GERMANO DE SOUZA – OAB/SP 202.174 Fls. 53/76 - Esta
Corregedoria Geral da Justiça apenas comunica aos Cartórios de Registro de
Imóveis, mediante solicitação da autoridade interessada, a decretação de
indisponibilidade de bens e o respectivo cancelamento, não deliberando a
respeito de qualquer uma das providências. É certo que, ao que consta,
houve, no caso, decisão judicial proferida em mandado de segurança, por meio
da qual o Requerente obteve a anulação do decreto de indisponibilidade dos
bens integrantes do seu patrimônio (fls. 67 a 72). Todavia, não se verificou
até o presente informação a esta Corregedoria a respeito da referida
decisão, seja por parte do Juízo Federal que concedeu a segurança, seja por
parte da entidade de onde emanou a medida atacada (Banco Central do Brasil),
para fins de cancelamento desta. E, sem tal providência, inviável o repasse
da comunicação do levantamento da indisponibilidade aos oficiais
registradores do Estado de São Paulo. Nestes termos, inviável se mostra o
atendimento ao pleito apresentado. Aguarde-se provocação no arquivo,
dando-se ciência da decisão ao Requerente. SP., 30.05.2008 (a) Álvaro Luiz
Valery Mirra. (D.O.E. de 10.06.2008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/28724 – SÃO PAULO – LUCIANA OKUDA e OUTROS –
Advogado: FÁBIO RENATO VIEIRA, OAB/SP Nº 155.493
COMUNICADO CG Nº 554/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça SOLICITA, a todos os Tabeliães de Notas do Estado de São
Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de
localização de Testamento deixado por MADELEINE MORAES DAL ACQUE, natural de
Dieppe, Inglaterra, filha de John Moares e Agnes Moares, portadora da cédula
de identidade nº 329.124, viúva, falecida aos 21/05/1969. (D.O.E. de
10.06.2008)

PROCESSO nº 2008/24647 – SÃO PAULO – ANTONIA NORONHA DA CRUZ
COMUNICADO CG Nº 560/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça SOLICITA, a todos os Tabeliães de Notas do Estado de São
Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de
localização de Testamento deixado por URALINA CRUZ, filha de Antonio da Cruz
Ramalheiros e de Maria Rosa e por PALMIRA DOS SANTOS filha de Manoel dos
Santos Faquinha e de Maria Rosa dos Santos, falecidas, respectivamente, em
10/04/2003 e 09/06/1986. (D.O.E. de 10.06.2008)

PROCESSO CG Nº 2007/16311 – GUARULHOS – FLORA MARIA BORELLI GOLÇALVES
COMUNICADO CG Nº 555/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que, no dia 22 de
fevereiro de 2008 tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, sito
à Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 391 – Jardim Cumbica –
Guarulhos/SP, CEP 07181-000, Fone: (0XX11) 2303-0143, e-mail
cartoriojardimcumbica@uol.com.br (D.O.E. de 10.06.2008)

PROCESSO CG Nº 2007/16344 – MOGI GUAÇU – DANIEL LAGO RODRIGUES
COMUNICADO CG Nº 556/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 18 de dezembro
de 2007 tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da
Comarca de Mogi Guaçu, sito a Rua Augustinho de Colli, 70, Centro, CEP
13857-000, Fone e Fax: (0XX19) 3868-7082, e-mail:
cartorioestivagerbi@gmail.com, tendo como Oficial o interessado em
epígrafe. (D.O.E. de 10.06.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1991.825742-1/000000-000
- nº ordem 1099/2000 - Usucapião - OSVALDO BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS –
certidão de fls.: que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado,
e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 7º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias./usuc 398 - ADV FABIANA DE
ALMEIDA PRETTO OAB/SP 182781 - ADV PAULO GUILHERME OAB/SP 147276 (D.O.E. de
10.06.2008)
583.00.1992.628577-7/000000-000
- nº ordem 0/0 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Certidão de fls.909: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.15º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (dias) na
referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV 812.
- ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV JAMIL JOSE RIBEIRO
CARAM JUNIOR OAB/ SP 78167 - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763 - ADV HEBER
AMERICANO SILVA OAB/SP 6920 - ADV KALIL ROCHA ABDALLA OAB/SP 17637 - ADV
JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO OAB/SP 40165 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2001.034848-8/000000-000
- nº ordem 430/2001 - Usucapião - ANTÔNIO ALVES DE LIMA E OUTROS - Fls. 229
- Vistos etc. Fls. 228: Defiro. Expeça-se na forma requerida.Int. USUC 245.
- ADV ELAINE APARECIDA DENOBILE OAB/SP 126532 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM
OAB/SP 65455 - ADV ADHEMAR KAZUYUKI ONO OAB/SP 34810 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2001.074526-7/000000-000
- nº ordem 946/2001 - Usucapião - ELIAS CESAR DE SOUZA E OUTROS X ESPÓLIO DE
JOÃO MENDES GARCIA E OUTROS - Fls. 315 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito nos
autos, situado a Rua Dr. Rui de Azevedo Sodré, 212, Vila Santa Catarina, São
Paulo, devidamente descrito e identificado na planta e memorial elaborados
pelo sr. Perito (fls. 238 e 240), que passam a integrar a presente sentença,
tudo na forma do art. 183 da Constituição Federal. Nos termos da Portaria
Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença
servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos
documentos. Arbitro os honorários ao Curador Especial em R$ 322,98.
Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. Usuc. 446 (Certidão de fls. 324: Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de
eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa
e importa em R$329,43. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na
Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o
valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do
recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05
UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há
necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por
volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código
110-4.) - Usuc. 446 - ADV PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS OAB/SP 81994 - ADV
VIVIANE MARTINS ANJO OAB/SP 133231 - ADV DINO FERRARI OAB/SP 62333 - ADV
FRANCO FERRARI OAB/SP 105819 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.303324-4/000000-000
- nº ordem 1623/2001 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 344/346 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação na transcrição
43.240 da 9ª Circunscrição Imobiliária, assim como o arquivamento e abertura
de matrícula na 7ª Circunscrição, tomando-se por base a planta e memorial
descritivo de fls. 236/258. Oportunamente, cumpra-se o disposto na
portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.715. -
ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV ANA LUCIA ABREU ZAOROB BADIA
OAB/SP 81487 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.325779-8/000000-000
- nº ordem 1978/2001 - Usucapião - ANTONIO CARLOS PEREIRA DE FREITAS
FERNANDES E OUTROS - Proc. n. 583.00.2001.325779-8 Fls. 342 C O N C L U S Ã
O Em 27 de maio de 2008, faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito,
Dra. Vanessa Ribeiro Mateus. Eu,__________, escrevente, subscrevi. P/
determinação verbal Processo nº 583.00.2001.325779-8 Em função de erro
material declaro a r. sentença de fls. 297/300, para fazer constar o nome
correto da coautora MARIA DE LOURDES FÉLIX DE SOUZA, e não como foi
consignado. A presente declaração passa a fazer parte integrante e
indissociável da sentença declarada, mantida, no mais, tal como prolatada.
P.R.I., anote-se no registro anterior, expeça-se mandado. São Paulo, data
supra. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em____/__________/2008, recebi estes autos em Cartório. Eu,__________,
escrevente, subscrevi. - ADV VALMIR JOSE DE VASCONCELOS OAB/SP 182702 - ADV
FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV CAMILA TAVARES SERAFIM OAB/SP
188904 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2002.041701-8/000000-000
- nº ordem 649/2002 - Usucapião - DORITA ALVES MARTINS X ROMUALDO GUILHERME
NOVELLO E OUTROS - Proc. n. 583.00.2002.041701-2 Fls. 219 C O N C L U S Ã O
Em 28 de maio de 2008, faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito,
Dra. Vanessa Ribeiro Mateus. Eu,__________, escrevente, subscrevi. P/
determinação verbal Processo nº 583.00.2002.041701-2 Em função de erro
material declaro a sentença de fls. 208/214, para fazer constar que a planta
e memorial encontram-se às fls. 182 e 178/179, respectivamente, e não como
foi consignado. A presente declaração passa a fazer parte integrante e
indissociável da sentença declarada, mantida, no mais, tal como prolatada.
P.R.I., anote-se no registro anterior, expeça-se mandado. São Paulo, data
supra. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em____/__________/2008, recebi estes autos em Cartório. Eu,__________,
escrevente, subscrevi. - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV
KAREN CRISTINA DUNDER OAB/SP 149075 - ADV JAYRO FREIRE DIOGO OAB/SP 69994 -
ADV WALTER PIRES BETTAMIO OAB/SP 29732 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2002.107418-3/000001-000
- nº ordem 1644/2002 - Usucapião - Agravo de Instrumento - CLÁUDIO THIMÓTEO
- Fls. 223 - Vistos, etc.Cumpra-se o V. acórdão.Apense-se aos autos
principais.Int. USUC 367. - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208
(D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2002.143700-3/000000-000
- nº ordem 2089/2002 - Usucapião - DYONISIO DE OLIVEIRA E OUTROS - sentença,
declarada a fls. 236, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria
Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da
Capital, estes serão encaminhados ao 15º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir
para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos
permanecerão por (30) trinta dias.usuc. 462 - ADV ANTONIO JOSE PINHEIRO DE
ALMEIDA OAB/SP 146682 - ADV EVERTON RIBEIRO ALVES DA SILVA OAB/SP 195007
(D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2002.181512-8/000000-000
- nº ordem 2856/2002 - Usucapião - EDMILSON VASCONCELOS CÂNDIDO E OUTROS -
Certidão: Certifico e dou fé que tendo em vista que a sentença servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes autos serão encaminhados ao
7 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta dias). U 626 -
ADV DEBORA GARCIA BURIN OAB/SP 178322 - ADV IAN PINTO NAZÁRIO OAB/SP 175447
- ADV WALDYR PEDRO MENDICINO OAB/SP 36443 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2002.198767-3/000000-000
- nº ordem 3142/2002 - Usucapião - ARLINDO SCHURT E OUTROS - Fls. 284 -
Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado,
e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 18º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é
verdade e dá fé. Int. usuc. 190 - ADV ANDREA DE OLIVEIRA ZAMPOLLI OAB/SP
194324 – ADV WALDOMIRO JUVENAL DE OLIVEIRA OAB/MG 021503 - ADV LEA MATTOSO
SANTANA OAB/SP 235579 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2003.030127-0/000000-000
- nº ordem 439/2003 - Usucapião - FLORENTINA BLANCO MENENDEZ DE ENTRIALGO -
certidão de fls.:que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado,
e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 14º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento
(pagamento de custas, e ou juntada de docs.), onde os autos permanecerão por
(30) trinta dias./usuc 168 - ADV ADALGISA DA SILVA BASTOS OAB/SP 73813 - ADV
ALDER THIAGO BASTOS OAB/SP 269111 - ADV ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OAB/SP
186124 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2003.038354-6/000000-000
- nº ordem 555/2003 - Usucapião - EUZA DE MELLO SANTOS E OUTROS - Certidão
de fls.231: que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em
atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 9º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias.- usuc. 212 - ADV VIRGINIA
CARVALHO OAB/SP 169088 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2003.052309-1/000000-000
- nº ordem 773/2003 - Usucapião - ANTONIO MARINARI E OUTROS - Certidão:
Certifico e dou fé que tendo em vista que a sentença servirá de mandado, e,
em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes autos serão encaminhados ao 9 º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta dias). U 296 -
ADV ERNESTO MOREIRA DA ROCHA FILHO OAB/SP 50251 - ADV ANA PAULA GARCIA
BADDOURE DE SOUSA OAB/SP 172663 - ADV EDUARDO BORGHI MARCONDES AMARAL FILHO
OAB/SP 221606 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2003.063862-9/000000-000
- nº ordem 945/2003 - Usucapião - MÁRCIO ANTONIO DE JESUS E OUTROS - Fls.
214 - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação para declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito
e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 156 e
157), que passam a integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria
Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença
servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos
documentos. P.R.I. Usuc. 376 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 (D.O.E.
de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.108813-0/000000-000
- nº ordem 1585/2003 - Usucapião - ADIMAR ROCHA RODRIGUES E OUTROS -
Certidão de fls. 231 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de
mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão
encaminhados ao 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação no D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as
providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por
30 (trinta) dias. (Usuc 689) - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP
163557 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANALÚCIA
PENNA MALTA MINERVINO OAB/SP 234936 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2004.109057-2/000000-000
- nº ordem 1953/2004 - Usucapião - ADAUTO SALDANHA - certidão de fls.:que
remanesce providenciar cópias do CPF e do RG do autor, para dar cumprimento
a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes
serão encaminhados ao 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital./usuc
868 - ADV LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS OAB/MG 92081 - ADV ADRIANO DE
BASTOS CAMBRAIA OAB/MG 90909 - ADV RICHARD MIRANDA RESENDE OAB/MG 93161 -
ADV MARCOS FUJINAMI HAMADA OAB/SP 207988 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2005.029462-4/000000-000
- nº ordem 386/2005 - Usucapião - LEANDRO STELLA SANTOS - Certidão de fls.
104: que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em
atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 2º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias.usuc. 213 - ADV PATRICIA
RENATA PASSOS DE OLIVEIRA OAB/SP 174008 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2005.065522-8/000000-000
- nº ordem 891/2005 - Pedido de Providencias - ELIANE MARTINS - Certidão de
fls. 193:Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos
autores quanto ao r. despacho de fls. 192, ficando os mesmos intimados a
darem andamento ao processo no prazo de 30 dias,contados a a partir do dia
16.05.08, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para
que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. CP-367 -
ADV SÉRGIO NUNES MEDEIROS OAB/SP 164501 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2005.080736-7/000000-000
- nº ordem 1141/2005 - Pedido de Providencias - 9º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL - Fls. 1561 - Vistos. Ciência a Promotoria de
Registros Públicos. Aguarde-se o resultado da reunião de 13.05.2008. Sem
prejuízo, defiro o prazo de vinte (20) dias como requerido a fls.1561. Int.
CP.471. - ADV GILBERTO DA SILVA FILHO OAB/SP 60126 - ADV JOSE CUSTODIO FILHO
OAB/SP 34395 - ADV MARUM KALIL HADDAD OAB/SP 33888 - ADV SILVANA NAVES DE
OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610 - ADV EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE OAB/SP
176690 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2005.089438-8/000000-000
- nº ordem 1266/2005 - Usucapião - JOSÉ CARLOS RODRIGUES E OUTROS - Fls. 222
– Vistos etc.Fls. 222: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. USUC 695. - ADV
ROBERTO DE ALMEIDA GALLEGO OAB/SP 102075 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2005.096378-8/000000-000
- nº ordem 1401/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - GEORGE ABRAHAM
ZAINE E OUTROS - Fls. 120/122 - Vistos. ... Diante do exposto, DEFIRO o
pedido inicial, para determinar a retificação do nome do cessionário Charles
Michael Zaine para constar o verdadeiro nome que é Charles Zaine, na
matrícula nº 49.740 da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital.
Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjuta 01/08 da 1ª e 2º
Vara de Registros Públicos de São Paulo. Nada sendo requerido no prazo
legal, ao arquivo. PRIC. - CP 602 - ADV CARLOS EDUARDO AMARAL DI MONACO
OAB/SP 226622 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.111088-5/000000-000
- nº ordem 211/2006 - Usucapião - CARLOS ROBERTO DE FREITAS E OUTROS –
Certidão de fls. 138: sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a
Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca
da Capital, estes serão encaminhados ao 18º Oficial de Registro de Imóveis
da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se
dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos
permanecerão por (30) trinta dias. usuc. 101 - ADV FRANCISCO DE MORAES FILHO
OAB/SP 31732 - ADV LEANDRO LEAL OAB/SP 200854 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2007.130619-5/000000-000
- nº ordem 483/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - NONO OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL X BANCO ITAÚ S/A - Os documentos
desentranhados estão à diposição do interessado para serem retirados. -
CP-214 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV RONEY NICELIO TEIXEIRA GOMES
OAB/SP 224337 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2007.130856-2/000001-000
- nº ordem 485/2007 - Usucapião - Agravo de Instrumento - JOSÉ ALVES
SOBRINHO E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se aos
autos principais. Int. Usuc. 230 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP
117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637 (D.O.E. de
10.06.2008)
583.00.2007.154112-0/000001-000
- nº ordem 816/2007 - Usucapião - Agravo de Instrumento - ANA CÉLIA OLEGÁRIO
LIMA VENTORIN DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 64 - Vistos, etc.Cumpra-se o V.
acórdão.Apensem-se aos autos principais.Int. USUC 909. - ADV SONIA MARIA
DATO RODRIGUES OAB/SP 163101 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2007.197941-6/000001-000
- nº ordem 1185/2007 - Usucapião - Agravo de Instrumento - PARÓQUIA SÃO PIO
X E SANTA LUZIA - Fls. 129 - Vistos, etc.Cumpra-se o V. acórdão.Apense-se
aos autos principais.Int. USUC 637. - ADV ROSETI MORETTI OAB/SP 75562
(D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2007.205473-7/000000-000
- nº ordem 1277/2007 - Usucapião - ZOLTAN FRITZ - Fls. 97 - Vistos. Fls.
92/96: ciente da juntada das certidões faltantes (fls. 88). Assim, cumpra-se
a determinação de fls. 78. Int. Usuc. 696 - ADV SANDOR ADOLF FRITZ OAB/ SP
215666 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2007.220390-7/000000-000
- nº ordem 1510/2007 - Cancelamento de Protesto - JOSÉ GILDÊ DA COSTA BORGES
- Fls. 39 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento dos protestos
lavrados nos 3º e 5º Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da Capital,
nos livros nº 2856 G, a fls. 393 e 2752 G a fls. 257, respectivamente.
Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de São Paulo, após ao arquivo.Nada sendo requerido no
prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 576. (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.243694-0/000000-000
- nº ordem 1801/2007 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - INSTITUTO
THEODORO BATISBONNE X 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS
DE PESSOAS JURÍDICA COMARCA DE S.P - Os documentos desentranhados estão à
disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV MARCELO JOSE
DINAMARCO OAB/SP 151497 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2008.107431-9/000000-000
- nº ordem 104/2008 - Pedido de Providencias - CARLOS ALBINO VIDAL DE
OLIVEIRA X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL - Fls.
61/63 - Vistos. ... Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado na inicial. Nada
sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 48 - ADV FREDERICO
AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 - ADV MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE OAB/SP 175464
(D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2008.109688-6/000000-000
- nº ordem 176/2008 - Pedido de Providencias - FLAVIO FIGARO RIBEIRO - Fls.
72/73 - Vistos. ... Diante do exposto INDEFIRO o pedido de Flávio Figaro
Ribeiro, qualificado nos autos, apresentado contra o 7º Tabelião de
Protestos da Capital, para manter o protesto do cheque referido nos autos.
Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 68 – ADV MARCELO
PAIVA PEREIRA OAB/SP 154025 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.115234-3/000000-000
- nº ordem 227/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Fls. 28/29 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta AU-
05/65/00/06, na matrícula 13.692 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria conjunta 01/2008 da
1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.Nada sendo requerido no
prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 79. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP
88203 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.115268-5/000000-000
- nº ordem 230/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 10º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL X ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXAÇÃO S/A -
Fls. 202/204 - Vistos. ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a dúvida
suscitada pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, a requerimento
de Acument Brasil Sistema de Fixação S/A, cujo título foi prenotado sob o nº
317.035. Oportunamente, cumpra-se o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. Nada
sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 80 - ADV CAIO
YAZBEK OAB/SP 126945 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.119119-7/000000-000
- nº ordem 302/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 18º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X ANA ROSALINA SALGUEIRO DE LUCA - Fls. 126/133 -
Vistos. ... Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 18º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de Ana Rosalina
Salgueiro de Luca, para manter o óbice posto. Oportunamente cumpra o artigo
203, I, da Lei 6.015/73. P.R.I.C. - CP 108 - ADV BABINET HERNANDEZ OAB/SP
67976 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.132947-3/000000-000
- nº ordem 503/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - DÉCIMO OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X SIROCO PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 110/113 -
Vistos. ... Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 10º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de Siroco
Participações S/A, para manter o óbice posto. Oportunamente cumpra o artigo
203, I, da Lei 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo.
P.R.I.C. - CP 166 - ADV RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR OAB/SP 111471 (D.O.E. de
10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.142448-0/000000-000
- nº ordem 640/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 4º OFICIAL DE REGISTRO
DE IMOVEIS DESTA CAPITAL X ROMEU DE ALMEIDA - Fls. 71/73 - Vistos. ...
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADA a dúvida suscitada pelo 4º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, por requerimento do interessado Romeu de
Almeida objeto da prenotação 376.456. Oportunamente cumpra o artigo 203, I,
da Lei 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP
222 – ADV CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO OAB/SP 154420 (D.O.E. de
10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1982.988984-9/000000-000
- nº ordem 655/1982 - Usucapião - AMÉLIA RIBEIRO ALVES X JOSÉ PEREIRA
CARDOSO E OUTROS - Fls. 610 - Processo nº: 655/82-1 Vistos. A certidão a
fls. 608 está incompleta. No entanto, analisando detidamente os autos,
verifico que os herdeiros da falecida compareceram espontaneamente aos autos
e estão devidamente representados, à exceção da menor Maria Lúcia (item “c”,
a fls. 596). Assim sendo, DEFIRO o pedido de habilitação formulado nos
autos, passando a constar do pólo ativo da ação, em lugar da falecida, seus
herdeiros qualificados a fls. 596/605. A herdeira faltante deverá ser
citada, na forma do art. 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
fim de que, se assim desejar, integre o pólo ativo da ação. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV ALUYSIO GONZAGA PIRES OAB/SP 33066 (D.O.E. de
10.06.2008)
583.00.1995.624615-7/000000-000
- nº ordem 2085/2000 - Usucapião - BENEDICTO GAINO E OUTROS - N/C -
CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Oficial do 16º Registro de Imóveis da Capital, para onde
as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV MARIA JOSE
PEGORARO OAB/SP 121457 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 -
ADV MARCIA APARECIDA BRANDÃO DE SOUZA ANDRADE OAB/SP 85015 (D.O.E. de
10.06.2008)
583.00.2000.632635-1/000000-000
- nº ordem 2897/2000 - Usucapião - OZILDENEI ROBERTO DE JESUS E OUTROS -
Fls. 329 - Cumpra-se o despacho a fls. 235 por mandado. - ADV JANIO DE
ARAUJO ROCHA OAB/SP 96589 - ADV CLEIDE FERREIRA DE LIMA OAB/SP 127702 - ADV
JAYME NARDY VASCONCELLOS OAB/SP 12650 - ADV SEBASTIAO FRANCISCO CARDOSO
OAB/SP 88715 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2001.330833-0/000000-000
- nº ordem 7947/2001 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS -
Convoco os motoqueiros Wagner Lucio Soares (fls. 1168), Marcos Oliveira
Moreira (fls. 1168), Edson Pereira da Silva (fls. 1182) e Walace Rodrigo
Domingues da Silva (fls. 1182) para audiência que designo para o próximo dia
31 de julho de 2008, às 13:30 horas. Intimem-se. Ciência à Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV
NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 – ADV ANA PAULA MUSCARI LOBO OAB/SP
182368 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2003.048548-9/000000-000
- nº ordem 3527/2003 - Usucapião - JOSÉ ANTONIO DANTAS DOS REIS E OUTROS -
Fls. 183 - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 551 do antigo Código Civil,
declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls.
161 e na planta a fls. 176, que ficam fazendo parte integrante desta
sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no
patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria
Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em
julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis
competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar
a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente,
expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV PEDRO HELFENSTEIN PRADO OAB/SP 6583 - ADV RACHEL MENDES FREIRE
DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2006.146450-7/000000-000
- nº ordem 4781/2006 - Pedido de Registro Civil (em geral) - E. P. R. D. L.
- Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque
para a não localização dos termos de nascimento e casamento escriturados em
nome da requerente, autorizo a lavratura do assento de nascimento de
Enemorina Pereira Rosa, bem como a lavratura do assento de casamento de
Enemorina Pereira Rosa e Raimundo Tomaz de Lima, na modalidade tardia, que
passou a assinar Enemorina Pereira Rosa de Lima, acolhida, na íntegra, a
manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 55). À
Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura dos atos. Ciência
ao Ministério Público e à requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO OAB/SP 118379 (D.O.E. de
10.06.2008)
583.00.2007.151877-9/000000-000
- nº ordem 4749/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA
BEATRIZ CALVÃO MONNERAT DO PRADO - Fls. 142 - Diante do exposto, DEFIRO o
pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial.
Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá
como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).
Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por
volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO OAB/SP
76778 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2007.151877-9/000000-000
- nº ordem 4749/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA
BEATRIZ CALVÃO MONNERAT DO PRADO - Fls. 147 - Certifique a Serventia o
trânsito em julgado e cumpra-se a r. sentença de fls. 143/145. – ADV ROSANA
BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO OAB/SP 76778 (D.O.E. de 10.06.2008)
583.00.2007.173370-0/000000-000
- nº ordem 6040/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DONATA
MARCIA NAPOLEÃO ROCHA - Fls. 33 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e
determino a retificação do assento de óbito de ROSA DE ALMEIDA, para que
dele seja excluído o nome de “Márcia” como filha da falecida. Custas “ex
lege”. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)
dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a
fls. 32. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO EDUARDO
CAZAIS RODRIGUES OAB/SP 243297 (D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2007.233734-7/000000-000
- nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE
DE LOS SANTOS - Fls. 38 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (aguardo
vinda das certidões dos demais cartórios de Protesto da Capital, vez que
anexada apenas a referente ao 1º Tabelião fls. 34)), em vinte dias.
Intime-se. - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621 (D.O.E. de
10.06.2008)
583.00.2007.234159-6/000000-000
- nº ordem 11364/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO
ZULKIEWCZ GOMES E OUTROS - Fls. 37 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e
determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento
a fls. 34. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença
servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).
Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por
volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758
(D.O.E. de 10.06.2008)
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583.00.2007.255895-0/000000-000
- nº ordem 13846/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA
CRISTINA CHELLES BARROSO E OUTROS - Fls. 29 - Diante do exposto, DEFIRO o
pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA AVANY DOS
SANTOS CHELLES, certificado a fls. 20, para que dele seja excluído o nome de
SELMA como filha da falecida. Custas pelos autores. Após certificado o
trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de
cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser
recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de
remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à
disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELLO
JUNQUEIRA FRANCO CUNHA OAB/SP 216228 (D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.106674-5/000000-000
- nº ordem 921/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HEMERSON
NICOLAU ROBERTO - Fls. 28/29 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e
determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e
aditamento. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença
servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).
Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por
volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUZIA DONIZETI MOREIRA OAB/SP 99341
(D.O.E. de 10.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.111859-0/000000-000
- nº ordem 1601/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - O. E. T.
D. R. E. A. D. N. D. D. D. J. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de
assento de casamento do casal Marcio José Milochi e Cintia da Silva, que
passou a adotar o nome de Cintia da Silva Milochi, realizado em 12 de julho
de 1997, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem
extraídos da certidão entregue ao casal. Sem prejuízo, com cópia de todo o
expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais
cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao
subscritor da certidão (fls. 06), então responsável pelo setor de casamentos
da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C. (D.O.E. de 10.06.2008)
PORTARIA Nº 29/2008-RC - O DOUTOR
MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o
comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 08/05/2008,
noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de
Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia
10/05/2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo
Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SANDRA FERREIRA DA SILVA, brasileira,
solteira, portadora do RG. nº 30.757.643-7 SSP/SP, para exercer a função de
Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os
casamentos que foram celebrados no dia 10 de maio de 2008. Promovam-se as
comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de
10.06.2008)
PORTARIA Nº 30/2008-RC - O DOUTOR
MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o
comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datado de 13/05/2008, noticiando a
impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de
Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10 de maio de
2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra.
Oficial; RESOLVE: Designar ESTELA APARECIDA FERREIRA CANCHERINI, brasileira,
casada, RG. 33.870.076-6 SSP/SP para exercer a função de Juiz de Casamentos
Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade,
a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 10 de maio de 2008.
Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
(D.O.E. de 10.06.2008)
PORTARIA Nº 31/2008-RC - O DOUTOR
MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o
comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datado de 16 de maio de 2008,
noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de
Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 16
e 17 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação
feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS,
brasileiro, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para exercer a função de
Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Jardim São Luís, a fim de realizar os casamentos que foram
celebrados nos dias 16 e 17 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações
necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008)
PORTARIA Nº 32/2008-RC - O DOUTOR
MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o
comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 23/05/2008, noticiando
a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de
Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 24 de maio de
2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra.
Oficial; RESOLVE: Designar WILSON SCARAVELLI, brasileiro, casado, portador
do RG. nº 3.542.526 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad
hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da
Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 24 de maio de
2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de
2008. (D.O.E. de 10.06.2008)
PORTARIA Nº 33/2008-RC - O DOUTOR
MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os
comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datados de 21/05/08, noticiando a
impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de
Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 25, 27, 28
de março de 2008, 15 de abril de 2008, 03, 06 e 13 de maio de 2008, por
motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial;
RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI,
brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para exercer a
função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais
do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram
celebrados nos dias 25, 27, 28 de março de 2008, 15 de abril de 2008, 03, 06
e 13 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05
de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008)
PORTARIA Nº 34/2008-RC - O DOUTOR
MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os
comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação, datados de 21/05/08 e 28/05/08,
noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de
Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 24,
29 e 31 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação
feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MAURICIO JOSÉ RAIMUNDO,
brasileiro, casado, portador do RG. nº 20.533.450-7 SSP/SP, para exercer a
função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais
do 37º Subdistrito - Aclimação, a fim de realizar os casamentos que foram
celebrados nos dias 24, 29 e 31 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações
necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008. (D.O.E. de 10.06.2008)

Caderno de Editais
1ª VARA
JUSTIÇA
GRATUITA - Citação Prazo 20 dias Processo nº 583.00.2001.052528-9
(Usuc 336) O(A) Dr(a). Carlos Henrique André Lisboa, MM(a). Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc.
Faz saber aos réus em lugar incerto e eventuais interessados que Maria
Nogueira da Silva ajuizou(aram) ação de Usucapião objetivando o imóvel
situado à Avenida Augusto de Castro nº 489, Santo Amaro, nesta Capital, com
área total de 277,92 m², contribuinte nº 121.125.0004-9; confrontando com
quem de direito. Alega(m) o(s) requerente(s) que está(ão) na posse mansa e
pacífica do imóvel, pelo prazo de lei. Estando em termos, foi determinada a
citação por edital dos supramencionados, para que no prazo de 15 dias, a
fluir após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se
como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado.
(D.O.E. de 10.06.2008)
