Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 11/06/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 3
RESOLUÇÃO Nº 451/2008
RESOLUÇÃO Nº 452/2008
DIMA 1.1.1
APELAÇÕES CÍVEIS
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA
APELAÇÃO CÍVEL
DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 3
RESOLUÇÃO Nº 451/2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do
Estado;
CONSIDERANDO o aumento do volume de serviços forenses, a recomendar gradual
especialização para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 967, de 05 de
janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara da Comarca de Avaré;
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no processo APG nº 013/2008,
RESOLVE:
Artigo 1º. Remanejar a competência das Varas da Comarca de Avaré, atualmente
cumulativa.
Artigo 2º. A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Criminal,
abrangendo a competência dos feitos da Infância e Juventude, o Anexo do Júri
e a Corregedoria Permanente do Ofício Criminal.
Artigo 3º. A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Criminal,
abrangendo as Execuções Criminais e as Corregedorias Permanentes da Polícia
Judiciária e dos Presídios.
Artigo 4º. A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, abrangendo
as Corregedorias Permanentes do 1º Ofício Cível e do Anexo Fiscal.
Artigo 5º. A 4ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, abrangendo
as Corregedorias Permanentes do 2º Ofício Cível e das Unidades
Extrajudiciais.
Artigo 6º. O acervo processual da 1ª Vara Criminal, renomeada, será formado
pelos feitos criminais em curso na 1ª Vara Judicial, além dos feitos
criminais de final ímpar em curso nas 3ª e 4ª Varas Judiciais, feitos da
Infância e Juventude, em curso na 3ª Vara Judicial e processos de julgamento
pelo Tribunal do Júri em curso na 1ª Vara Judicial.
Artigo 7º. O acervo processual da 2ª Vara Criminal, renomeada, será formado
pelos feitos criminais em curso na 2ª Vara Judicial, além dos feitos
criminais de final par em curso nas 3ª e 4ª Varas Judiciais, feitos da
Execução Criminal e feitos da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária
e dos Presídios em curso na 2ª Vara Judicial.
Artigo 8º. O acervo processual da 1ª Vara Cível, renomeada, será formado
pelos feitos cíveis em curso na 1ª Vara Judicial, além dos feitos cíveis de
final ímpar em curso nas 3ª e 4ª Varas Judiciais.
Artigo 9º. O acervo da 2ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos
cíveis em curso na 2ª Vara Judicial, além dos feitos cíveis de final par em
curso nas 3ª e 4ª Varas Judiciais e os feitos da Corregedoria das Unidades
Extrajudiciais em curso na 1ª Vara Judicial.
Artigo 10. Os feitos de competência do Anexo Fiscal serão distribuídos entre
todos os juízes titulares das cinco Varas da Comarca de Avaré, na proporção
de três finais para os juízes titulares das duas Varas Criminais e da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal, um final para cada qual, e sete finais
para os juízes titulares das duas Varas Cíveis, sendo o correspondente a
três finais e meio para cada qual.
Artigo 11. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data
de sua publicação.
São Paulo, 30 de abril de 2008.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de
Justiça (D.O.E. de 11.06.2008)

RESOLUÇÃO Nº 452/2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do
Estado;
CONSIDERANDO o aumento do volume de serviços forenses, a recomendar gradual
especialização para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 967, de 05 de
janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara da Comarca de Taboão da Serra;
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no processo APG nº 016/2008,
RESOLVE:
Artigo 1º. Remanejar a competência das Varas da Comarca de Taboão da Serra,
atualmente cumulativa.
Artigo 2º. A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, abrangendo
a competência dos feitos da Corregedoria Permanente do Serviço Anexo das
Fazendas e das Unidades Extrajudiciais.
Artigo 3º. A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, abrangendo
a Corregedoria Permanente do Ofício da Família e das Sucessões.
Artigo 4º. A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, abrangendo
os Anexos da Infância e Juventude e do Júri, bem assim a Corregedoria
Permanente do Ofício Criminal, da Polícia Judiciária, Presídios e Setor de
Armas e Objetos.
Artigo 5º. A 4ª Vara Judicial passa a denominar-se 3ª Vara Cível, abrangendo
a Corregedoria Permanente do Ofício Cível.
Artigo 6º. O acervo processual da Vara Criminal, renomeada, será formado
pelos feitos da Infância e Juventude em curso na 3ª Vara Judicial, pelos
feitos criminais em curso nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Judiciais e pelos feitos do
Júri em curso na 2ª Vara Judicial.
Artigo 7º. O acervo processual da 1ª Vara Cível, renomeada, será formado
pelos feitos cíveis em curso na 1ª Vara Judicial.
Artigo 8º. O acervo processual da 2ª Vara Cível, renomeada, será formado
pelos feitos cíveis em curso na 2ª Vara Judicial.
Artigo 9º. O acervo da 3ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos
cíveis em curso na 4ª Vara Judicial, bem assim pela redistribuição da
totalidade do acervo cível da 3ª Vara Judicial.
Artigo 10. Os feitos de competência do Anexo Fiscal serão distribuídos entre
todos os juízes titulares das três Varas Cíveis e da Vara Criminal da
Comarca de Taboão da Serra, por finais, observada a seguinte divisão:
1ª Vara Cível – finais 1, 2, 00, 10, 20, 30 e 40
2ª Vara Cível – finais 3 ,4, 50, 60, 70, 80 e 90
3ª Vara Cível – finais 7, 8, 59, 69, 79, 89 e 99
Vara Criminal – finais 5, 6, 09, 19, 29, 39 e 49
Artigo 11. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data
de sua publicação.
São Paulo, 30 de abril de 2008.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de
Justiça (D.O.E. de 11.06.2008)

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 03 de
junho de 2008, apreciou, entre outros, os seguintes processos:-
DIMA 1.1.1
APELAÇÕES CÍVEIS
01 – DJ-822-6/3 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Apte.: Condomínio Edifício
Address Boulevard Flat – Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do
recurso, v.u.;
ADVOGADOS: TELMO ARBEX LINHARES – OAB/SP: 252.085, ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA
– OAB/SP: 245.946, VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI – OAB/SP: 244.466,
VANESSA MERIELLEN VIEIRA GONÇALVES – OAB/SP: 237.191, ELIZETH SILVA DE
AQUINO – OAB/GO: 148.824 e OUTROS
02 – DJ-826-6/1 – LARANJAL PAULISTA – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1.
Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO – OAB/SP: 115.951, JOSÉ RICARDO DE
PAIVA FREITAS – OAB/SP: 246.949 e OUTROS
03 – DJ-830-6/0 – CARAGUATATUBA – Aptes.: Mário Fragoso e Sérgio Luiz
Abubakir – Deu provimento ao recurso, com determinação, v.u.;
ADVOGADOS: SÉRGIO LUIZ ABUBAKIR – OAB/SP: 48.057-A, DANIELLA CRISTINA
VELASCO TECHI – OAB/SP: 252.181 e OUTROS
04 – DJ-831-6/4 – GUARULHOS – Aptes.: Leonildo Marchioni e Outros –
Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.;
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA – OAB/SP: 252.415, VICTOR DE OLIVEIRA –
OAB/SP: 56.445, LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER- OAB/SP: 208.672, MOACIR CARLOS
MESQUITA – OAB/SP: 18.053 e OUTROS
05 – DJ-832-6/9 – PRAIA GRANDE – Aptes.: Sueli Bispo da Silva e
Elizeu Garcia – Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: SANDRO EDMUNDO TOTI – OAB/SP: 158.383 e EDMILSON DE OLIVEIRA
MARQUES – OAB/SP: 141.937
06 – DJ-833-6/3 – PORTO FERREIRA – Apte.: Joana Pimenta de Souza –
Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: WILSON LUIZ MANTOVANI – OAB/SP: 88.353 e MARINA ANTONINI –
OAB/SP: 191.016
07 – DJ-836-6/7 – AMERICANA – Aptes.: Clemente Domingues e Zilda
Sueli Dore Domingues – Deu provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: ALEXANDRE UGO – OAB/SP: 151.125 e STELA PLOTEGHER – OAB/SP:
227.069
08 – DJ-838-6/6 – MONTE APRAZIVEL – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1.
Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: IRAN NAZARENO POZZA – OAB/SP: 123.680, PAULO HENRIQUE LEONARDI –
OAB/SP: 106.511 e OUTROS 09 – DJ-840-6/5 – TAQUARITINGA – Apte.: Banco do
Brasil S/A – 1. Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: NADIR CRISTINA MARTINS LUZ BASILIO – OAB/SP: 210.551, CARLOS
ALBERTO JORDÃO MARTINS – OAB/SP: 112.441 e OUTROS
10 – DJ-841-6/0 – TAUBATÉ – Apte.: José Antunes Cursino – Julgou
prejudicada a dúvida e negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADA: ANA PAULA CURSINO – OAB/SP: 185.154
11 – DJ-843-6/9 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Aptes.: João Roberto
Antonio e Aparecida Cury Antonio – Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: MARCELO RAVENA – OAB/SP: 148.702
12 – DJ-844-6/3 – RIBEIRÃO PIRES – Aptes.: Luiz Pedro do Nascimento e
Outros – Deu provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: FERNANDO BRIGANTE FILHO – OAB/SP: 24.688 e CYNTHIA BRIGANTE –
OAB/SP: 217.136
13 – DJ-845-6/8 – FRANCA – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1.
Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: PLÍNIO MARCOS DE SOUSA SILVA – OAB/SP: 148.171, MILTON YASUO
FUJIMOTO – OAB/SP: 158.233-B, ÊNIO GALAN DÉO – OAB/SP: 141.362 e OUTROS
14 – DJ-850-6/0 – TANABI – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1.
Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: SEBASTIÃO DONIZETE BATISTA PIRES – OAB/SP: 76.652, IRAN NAZARENO
POZZA – OAB/SP: 123.680 e OUTROS
15 – DJ-852-6/0– ORLÂNDIA – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1.
Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: REINALDO VIOTTO FERRAZ – OAB/SP: 59.083, CAROLINA FECCINI GAONA -
OAB/SP: 234.067, PAULO CESAR GUERCHE – OAB/SP: 68.537 e OUTROS
16 – DJ-857-6/2 – PIRACAIA – Aptes.: Maria Helena Cury Gallotini de
Magalhães e Roberto Pereira de Magalhães – Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: SIMCHA
SCHAUBERT – OAB/SP: 150.991 e AURÉLIDA DOS SANTOS ROCHA CÂNDIDO - OAB/SP:
123.712 (D.O.E. de 11.06.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA
PROCESSOS DJ-826-6/1
(LARANJAL PAULISTA), DJ-838-6/6 (MONTE APRAZÍVEL),
DJ-840-6/5 (TAQUARITINGA), DJ 845-6/8 (FRANCA),
DJ-850-6/0 (TANABI), DJ- 852-6/0 (ORLÂNDIA) Nos
requerimentos do Banco do Brasil S/A, datados de 03.06.08, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03 do corrente, exarou
o seguinte despacho: J. Indefiro por falta de amparo legal ad referendum do
C.S.M.. ADVOGADOS: DIMAS DE LIMA OAB/SP: 165.879, JOSÉ CARLOS DE SOUZA
CRESPO OAB/SP: 115.951, JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS OAB/SP: 246.949, IRAN
NAZARENO POZZA OAB/SP: 123.680, PAULO HENRIQUE LEONARDI OAB/SP: 106.511,
NADIR CRISTINA MARTINS LUZ BASÍLIO OAB/SP: 210.551, CARLOS ALBERTO JORDÃO
MARTINS OAB/SP: 112.441, PLÍNIO MARCOS DE SOUSA SILVA OAB/SP: 148.171,
MILTON YASUO FUJIMOTO OAB/SP: 158.233-B, ÊNIO GALAN DÉO OAB/ SP: 141.362,
SEBASTIÃO DONIZETE BATISTA PIRES OAB/SP: 76.652, REINALDO VIOTTO FERRAZ
OAB/SP: 59.083, CAROLINA FECCINI GAONA OAB/SP: 234.067, PAULO CESAR GUERCHE
OAB/SP: 68.537 e OUTROS (D.O.E. de 11.06.2008)

DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos
termos do artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 7 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 318 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 34.754/2008 - CAPITAL
- Representação formulada pelo Espólio de José Borges e Ruth Turella Borges,
de 25 de abril de 2008.
ADVOGADO: JOSE CARLOS
TURELLA BORGES - OAB/SP nº 91.508. (D.O.E. de 11.06.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1996.980244-3/000000-000
- nº ordem 361/1996 - Pedido de Providencias - NELSON MORETTI - Fls. 124 -
Vistos. Tornem ao arquivo. Int. CP. 361. - ADV WILMA MORETTI OAB/SP 115142 -
ADV CLAUDIO LUIZ OAB/SP 60770 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.1999.879709-5/000000-000
- nº ordem 1466/1999 - Usucapião - OSWALDO SAVIANO E OUTROS X CLAUDIO EMILIO
MALLET - Fls. 544 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença
servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados
ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada
mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 490 - ADV PAULO RABELO CORREA
OAB/SP 19247 - ADV IEDA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 155946 - ADV ATAMIRIO
AMBROZIO GONCALVES OAB/SP 27927 – ADV MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 118750 - ADV ANTONIO DALTON CECCHETTI VAZ OAB/RJ 4026 (D.O.E. de
11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2000.538132-6/000000-000
- nº ordem 419/2000 - Usucapião - MACIONIR RODRIGUES DO PRADO E OUTROS –
certidão de fls.:que tendo em vista que a r. sentença, declarada às fls.297,
servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados
ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento (pagamento de custas, e ou juntada de docs.), onde os autos
permanecerão por (30) trinta dias./usuc 138 - ADV CLARICE LUSTIG GOMES
GALVAO OAB/SP 16892 - ADV ARABELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 172396 - ADV
BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS OAB/SP 137487 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2001.050042-6/000000-000
- nº ordem 623/2001 - Usucapião - MANUEL CORNÉLIO E OUTROS - Certidão de
fls. 280: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 6º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada
mais. O referido é verdade e dá fé. (usuc 327) - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO
PEDRINI OAB/SP 109487 - ADV PAOLA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 111263 - ADV
RONALDO ANTONIO HADDAD OAB/SP 177408 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.163751-7/000000-000
- nº ordem 2383/2002 - Usucapião - YEIZI UETI E OUTROS - Certidão de fls.
255 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em
atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão encaminhados
ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação no
D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as providências
necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta)
dias. (Usuc 539) - ADV CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO OAB/SP 100693 - ADV JOSE
PARZIALE RODRIGUES OAB/SP 67422 - ADV MAURO LOMBARDI OAB/SP 60486 - ADV
ISABEL CRISTINA GONÇALVES EUGENIO OAB/SP 235418 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2002.179822-2/000000-000
- nº ordem 2827/2002 - Usucapião - JAIR DE GREGÓRIO MARQUES E OUTROS –
Certidão de fls. 254 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de
mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão
encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação no D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as
providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por
30 (trinta) dias. (Usuc 619) - ADV ELITA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 108414 –
ADV ROBERTO HASIB KHOURI FILHO OAB/SP 119856 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2003.134604-7/000000-000
- nº ordem 2014/2003 - Usucapião - MARIA DE FÁTIMA FERREIRA BRANDÃO -
Certidão de fls. 184 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de
mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão
encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação no D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as
providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por
30 (trinta) dias. (Usuc 879) - ADV EDISON SERGIO DE ABREU OAB/SP 68996 – ADV
EDUARDO ARAUJO BIM OAB/SP 182164 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2003.139521-9/000000-000
- nº ordem 2105/2003 - Usucapião - SILVANIA GALVÃO DA SILVA - Certidão de
fls. 124: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada
mais. O referido é verdade e dá fé. (usuc 917) - ADV JOSE MARIA ROCHA OAB/SP
114856 - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819 - ADV ERIC VITOR NEVES
MACEDO OAB/SP 157244 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.002904-0/000000-000
- nº ordem 44/2005 - Usucapião - EDSON EUGÊNIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 270
- Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 9º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada
mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 20 - ADV JOSE RODRIGUES PINTO
OAB/SP 108840 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 (D.O.E. de
11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.029853-1/000000-000
- nº ordem 389/2005 - Usucapião - MALVINA GROSZ - Certidão de fls. 134 : ...
que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento à
Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca
da Capital de São Paulo, estes autos serão encaminhados ao 5º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação no D.J.E., devendo as
partes interessadas lá se dirigirem para as providências necessárias a este
cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. (Usuc 209) -
ADV RAUL GIPSZTEJN OAB/SP 27602 - ADV HELOISA MARIA MANARINI LISERRE OAB/SP
239085 - ADV ESTER REGINA BOSCHI GRECCO OAB/SP 128723 - ADV DEBORA ALIGIERI
OAB/SP 210774 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2006.227315-1/000000-000
- nº ordem 2273/2006 - Usucapião - LUIZ NETO DE SOUSA E OUTROS - Fls. 128 -
Vistos. 1 - Fls. 111: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Perito. 2 - Fls. 112 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int.
Usuc. 1258 - ADV ANDRE LUIS DA SILVA OAB/SP 155494 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2006.229873-1/000000-000
- nº ordem 2310/2006 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - PANIFICADORA
DOCELIA LTDA X OFICIAL DO 14º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - Os
documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem
retirados. - CP - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237 (D.O.E. de
11.06.2008)
583.00.2007.204606-3/000000-000
- nº ordem 1268/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 13º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMOVEIS DES COMARCA DE SAO PAULO X ROBSON OMARA DE ASSIS - Os
documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem
retirados. - CP - ADV ROBSON OMARA DE ASSIS OAB/SP 127963 (D.O.E. de
11.06.2008)
583.00.2007.205608-4/000000-000
- nº ordem 1282/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 2º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/SP X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CADIMA - Os
documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem
retirados. - CP - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 (D.O.E. de
11.06.2008)
583.00.2007.207347-3/000000-000
- nº ordem 1305/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - EDISON ARAÚJO
BARROS X OFICIAL DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA
CAPITAL DO EST DE SPAULO - Fls. 60 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 524. - ADV
EUNILDE MARIA DE SOUZA OAB/SP 129115 - ADV ILTON ISIDORO DE BRITO OAB/SP
142503 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.265265-8/000000-000
- nº ordem 2147/2007 - Pedido de Providencias - AIDA TRUPPIA - Fls. 51 -
Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 762. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP
61713 (D.O.E. de 11.06.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1996.745883-0/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - JULIO JOAQUIM DE ARAUJO - Fls. 291/292 - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, e declaro em favor dos autores o domínio sobre o imóvel
localizado à Rua Bélica Barbosa Lima, nº 91, Vila Paulo Silas, São Lucas,
nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 263/284,
servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado,
encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os honorários da Curadora
Especial em R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos). Expeça-se
certidão P.R.I. - ADV MAGALI ANACLETO OAB/SP 104712 - ADV MARIALICE PEREIRA
OAB/SP 144503 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1997.623912-3/000000-000
- nº ordem 1476/2000 - Usucapião - MARIA DAS GRAÇAS SANTANA E OUTROS X
EDITAL - Fls. 427 - Digam sobre os esclarecimentos. - ADV MARIA DE LOURDES
DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 95771 - ADV GERALDO GARCIA OAB/SP 59252 - ADV
MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2004.046261-0/000000-000
- nº ordem 4138/2004 - Usucapião - ORGELANDES SOARES LIMA - Fls. 91 - Fls.
90: defiro. - ADV MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 74168 (D.O.E. de
11.06.2008)
583.00.2006.154965-2/000000-000
- nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. - Em
continuação, convoco o senhor Arnaldo Ferraro Pavan para prestar depoimento
em Juízo, designada audiência para o próximo dia 04 de agosto de 2008, às
13:30 horas. Intime-se no endereço indicado a fls. 209, por intermédio de
Oficial de Justiça, incumbida a senhora Abenice Wenzel de Paula para cumprir
a diligência, tendo em vista o teor das informações prestadas a fls. 209,
reforçada pela prova documental (fls. 211 e seguintes), deferido, o concurso
de força policial, se for o caso, observadas as cautelas e formalidades
necessárias. Int. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV
NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP
235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV RICARDO
AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/SP 106955 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2006.201572-9/000000-000
- nº ordem 9609/2006 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º
- A. R. d. O. - Fls. 25 - Fls. 24: indefiro. Não faz a requerente parte do
feito. - ADV EUNICE ARAGAKI DE PINHO OAB/SP 99945 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2006.241505-7/000000-000
- nº ordem 13142/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CASSIO
SALERNO JUNIOR E OUTROS - Fls. 67/68 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 54/56. Após certificado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.244149-0/000000-000
- nº ordem 13301/2006 - Usucapião - MARCELO FELICIO DE SOUZA E OUTROS - Fls.
163 - Fls. 161, 3: defiro. - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E. de
11.06.2008)
583.00.2007.251942-6/000000-000
- nº ordem 13317/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS
JOSÉ GIAROLA E OUTROS - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 22/23. Após certificado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.255674-0/000000-000
- nº ordem 13814/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEBORA
BAGATTINI DE SOUZA E OUTROS - Fls. 48/49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LARA
DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.111266-8/000000-000
- nº ordem 1521/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILVANA
PERASSOLI - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de casamento de SILVANA PERASSOLI a fim de que seja
incluído o patronímico do marido AYROZA GALVÃO RIBEIRO, passando a se chamar
SILVANA PERASSOLI AYROZA GALVÃO RIBEIRO. Após certificado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias
necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,
desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do
Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV MARIANA STUART NOGUEIRA OAB/SP 257052 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.116882-9/000000-000
- nº ordem 2233/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OSMAR
OLIVEIRA LINS - Fls. 55/56 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de nascimento de OSMAR OLIVEIRA LINS a fim de que seja
incluído o apelido notório PEROBA, passando a se chamar OSMAR PEROBA
OLIVEIRA LINS. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3
(três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício
à 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, comunicando a alteração
no nome do requerido no processo nº 583.02.1999.196591. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SILMARA LONDUCCI
OAB/SP 191241 - ADV ABEL MAGALHÃES OAB/SP 174250 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.119041-1/000000-000
- nº ordem 2493/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NILSON
FERNANDES BORDIN - Fls. 13/14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL RUSSO
OAB/SP 149955 (D.O.E. de 11.06.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.121587-8/000000-000
- nº ordem 2785/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,
Nascimento) - V. B. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos
nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento
escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do
assento de nascimento de ALTINO BANDIERA, na modalidade tardia, acolhida, na
íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 22v),
deferidas, quanto ao mais, as respectivas anotações (cf. fls. 07 e 08). À
Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. - ADV
SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR
37637 (D.O.E. de 11.06.2008)
583.00.2008.127884-6/000000-000
- nº ordem 3391/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA CARLA
MARTINS E OUTROS - Fls. 35/36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOAO IESUS PRANDO
OAB/SP 94189 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.129346-5/000000-000
- nº ordem 3567/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAURA
MARIA RODRIGUES DA SILVA - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido para retificar o assento de nascimento e casamento de LAURA MARIA
RODRIGUES DA SILVA a fim de que conste que o nome da genitora é MARIA
CLEMENTINA DIAS e não MARIA CLEMENTINA DE CARVALHO DIAS como constou. Após
certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a
extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV FABIO ZINGER GONZALEZ OAB/SP 77851 (D.O.E. de
11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.130225-8/000000-000
- nº ordem 3641/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MAURICIO
MARTINI E OUTROS - Fls. 44/45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retificar o assento de nascimento de MAURICIO MARTINI, bem como o
assento de seu casamento com Silvia Cristina Jacob Martini e a anotação de
casamento no assento de nascimento desta, e os assentos de nascimentos de
suas filhas Isis Jacob Martini e Caroline Jacob Martini, a fim de que seja
incluído o patronímico materno DE JESUS, passando a se chamar MAURICIO DE
JESUS MARTINI. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3
(três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício
à 14ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, comunicando a alteração no
nome do requerido no processo nº 583.00.2000.589035-7. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada
extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela
Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LÚCIA AKEMI
NISHIDA OAB/SP 162042 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.130225-8/000000-000
- nº ordem 3641/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MAURICIO
MARTINI E OUTROS - Fls. 44/45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retificar o assento de nascimento de MAURICIO MARTINI, bem como o
assento de seu casamento com Silvia Cristina Jacob Martini e a anotação de
casamento no assento de nascimento desta, e os assentos de nascimentos de
suas filhas Isis Jacob Martini e Caroline Jacob Martini, a fim de que seja
incluído o patronímico materno DE JESUS, passando a se chamar MAURICIO DE
JESUS MARTINI. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3
(três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída
pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.
Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em
julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LÚCIA AKEMI
NISHIDA OAB/SP 162042 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.135775-6/000000-000
- nº ordem 4167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FÚLVIO
PEREIRA SOUZA - Fls. 12/13 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de óbito de BERNARDINO ALBERTO FIGUEIRÓ SOUZA a fim de
que conste que deixou filho FÚLVIO PEREIRA DE SOUZA, suprindo a omissão no
assento de óbito lavrado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do
artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo
setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de
Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o
Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 231374 (D.O.E. de
11.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.155852-8/000000-000
- nº ordem 6341/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ÁLVARÁ JUDICIAL –
CARLOS EDUARDO CALDARELLI E OUTROS - Redistribua-se à 1ª Vara de Registros
Públicos em razão da matéria, envolvendo unidade que não se sujeita à
Corregedoria Permanente exercida nesta 2ª Vara de Registros Públicos da
Capital. - ADV FLAVIA BRANDAO BEZERRA OAB/SP 120504 (D.O.E. de 11.06.2008)
Edital nº 456/08 Comunico ao interessado,
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, que
nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do
Estado de São Paulo com relação a certidão de óbito de José Cuzziol, sendo
que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008. Adv.: Jorge Mattar
OAB nº 147.475. (D.O.E. de 11.06.2008)
Edital nº 457/08 Comunico ao interessado,
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, que
nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do
Estado de São Paulo com relação a certidão de óbito de Annibal Grimaldi
Junior, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008.
Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475. (D.O.E. de 11.06.2008)

Caderno de Editais
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
(572/05) 583.00.2005.074996-3. A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza
de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a Ruy
Gonçalves Martins Reis Costa ou Ruy Reis Costa e s/m Ady Mello Costa,
Humberto Luis Reis Costa ou Humberto Reis Costa ou H Reis Costa e s/m Maria
Reis Costa, RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROS
INTERESSADOS que Maria Alice Linardi Franchim e outros ajuizaram ação de
Usucapião visando o imóvel sito a Rua Sinfonia do Ocaso, 37 A (Antiga Rua
F-14 Gleba Norte) Jd. Sapopemba São Paulo SP, Cep.: 03938-170, confrontando
com quem de direito. E estando em termos expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados, iniciando se o prazo para contestação ou
defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do
edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. (D.O.E. de 11.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
(1066/03) 583.00.2003.161637-9. A Excelentíssima Senhora Doutora
Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a
ANTONIO MARQUES E S/M MARIA CONCEIÇÃO, RICARDO BARROS IGLEZIAS, OSWALDO
FERNANDES, SEUS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM E/OU HERDEIROS E SUCESSORES, RÉUS
AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, que ALDECI
BORGES DA SILVA, brasileira, funcionária pública, portadora da Carteira de
Identidade RG 7.258.542-3, CPF 585.123.738-49, divorciada, residente e
domiciliada na Rua Nazaré do Piauí, nº 96, Vila Central, São Paulo, Capital,
ajuizou ação de usucapião de uma casa e seu respectivo terreno, situados na
Rua Jacob Moises José, nº 192, Vila Central, São Paulo, Capital, com 308,75
m², nº do contribuinte 140.337.0121-3, alegando que a posse é mansa e
pacífica há mais de 20 (vinte) anos. Estando em termos expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados, iniciando se o prazo para
contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o
decurso do prazo do edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de
11.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. Processo 583.00.04.127846-1
(Controle nº 955/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, MM. Juíza de Direito da
2ª Vara de Registros Públicos, da Comarca desta Capital, na forma da lei,
FAZ SABER a réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados que
DEUCLIDES DOTTE e sua mulher EVANIRA PEREIRA DOTTE ajuizaram ação de
usucapião, visando o imóvel objeto da Matrícula 134.019 do 15º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, adquirente
e titular do domínio ARCHANGELO VERZIGNASSI ou Archangelo Verzegnassi e
assim lá descrito: UM TERRENO, situado à Rua Rubiácea, na Chácara Água Fria,
no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 6,50 metros de frente para a Rua
Rubiácea, por 27,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados e nos
fundos com a mesma medida da frente, encerrando a área de 170,00 metros
quadrados, mais ou menos, confinando com o lado direito de quem olha para a
rua, com o prédio de nº 309, de propriedade de Alexandre Hugo Bernard Dres e
sua mulher, do lado esquerdo com Maria Benedita da Silva, e pelos fundos com
Dorival Verzignasse. Contribuinte nº 070.223.0175-1.. No referido imóvel foi
edificado um prédio (casa) com 135,00 metros quadrados de área construída,
figurando na PMSP como Contribuinte nº 070.223.0175-1: Rua Rubiácea nº 315,
Água Fria São Paulo SP CEP 02335-020 (Codlog 17500-5). Na época da
propositura da ação confrontava com: a- imóvel da Rua Rubiácea nº 307: Uvair
Campaner e sua mulher Suely Campaner; b- imóvel da Rua Rubiácea nº 309:
Antonio Gonçalves da Silva e sua mulher Maria Amélia da Silva; c- imóvel da
Rua Rubiácea nº 323: Mauro Gonçalves Batista e sua mulher Solange Goulart
Batista; e d- Rua Casa Forte nº 87/91: Ronei Pereira da Silva e sua mulher
Rita de Cássia Martins da Silva. Atualmente confronta com quem de direito.
Estando em termos, expediu-se o presente edital para citação das pessoas
retro referidas, com prazo de 20 dias, para que, no prazo de 15 dias
subseqüentes, contestem a ação ou apresentem a defesa que tiverem, sob pena
de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados como fundamento do
pedido. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São
Paulo, 11 de fevereiro de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.007697-6
(55/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a ANTONIO JACOB SOBRINHO, CARLOS GOMES DE MORAES, MARIA
HELENA ANDRAUS CINTRA, OLAVO FELIX CINTRA FILHO, AMELIA PEDROSO JACOB, seus
cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos,
desconhecidos e eventuais interessados, que JOANA LISBOA DA SILVA, RICARDO
JOSÉ DA SILVA E JOZIANA LIBOA DA SILVA ajuizou(aram) Ação de Usucapião
visando o imóvel situado à Rua Cristóvão Jaques, nº 334, Vila Primavera,
Subdistrito de Vila Prudente, Capital, contribuinte IPTU nº 117.408.0043-4,
com área de 150,00 m², confrontando com quem de direito. Alegam os
requerentes que estão na posse do imóvel mansa e pacificamente há mais de 27
anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos
supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias
supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.089828-4
(666/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a ARMANDO DONATO E S/MER IMACULADA DELLA PAOLERA DONATO,
VALTER FRANCISCO VASCONCELOS, seus cônjuges, se casados forem, e/ou
sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados,
que BENEDITO GARCIA DE SOUZA E NEUSA JOSÉ DA SILVA DE SOUZA ajuizou(aram)
Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Travessa Alberto Figueiredo, nº
26 - V. Princesa Isabel - Guaianases, nesta Capital. Estando em termos,
expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em
15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena
de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de
junho de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.016174-4
(68/01). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que BENEDITO ALVES
PEREIRA E SUA MULHER EVA BORGES PEREIRA ajuizou(aram) Ação de Usucapião
visando o imóvel situado à RUA TRIBO DOS ACRAS, Nº 90, JARDIM ANGELA, VALO
VELHO, SANTO AMARO, 32º CAPELA DO SOCORRO, 11º CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS DA CAPITAL, CONTRIBUINTE Nº 181.0005-5, nesta Capital, confrontando
com quem de direito. Estando em termos, expede se o presente edital para a
citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de
20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de
11.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2006.109723-9
(91/06). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MIGUEL FRANCISCO
ENTRINGER e sua mulher MARIA NAIR ZOCATELLI ENTRINGER ajuizou(aram) Ação de
Usucapião visando o imóvel situado à RUA CONDE DE PARNAIBA ( ATUAL USHIKICHI
KAMIYA, Nº 502,2.661,525 E 55B) NO BAIRRO DO CAMPO LIMPO ( ATUAL BAIRRO DE
FURNAS) EM TERRAS DA SERRA DA CANTAREIRA, nesta Capital, confrontando com
quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a
citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de
20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de
11.06.2008)
