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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 11/06/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 3

RESOLUÇÃO Nº 451/2008

RESOLUÇÃO Nº 452/2008

DIMA 1.1.1

APELAÇÕES CÍVEIS

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA

APELAÇÃO CÍVEL

DIMA 1.1.2

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
2ª VARA


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 3

RESOLUÇÃO Nº 451/2008

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO o aumento do volume de serviços forenses, a recomendar gradual especialização para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 967, de 05 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara da Comarca de Avaré;

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no processo APG nº 013/2008,

RESOLVE:

Artigo 1º. Remanejar a competência das Varas da Comarca de Avaré, atualmente cumulativa.

Artigo 2º. A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Criminal, abrangendo a competência dos feitos da Infância e Juventude, o Anexo do Júri e a Corregedoria Permanente do Ofício Criminal.

Artigo 3º. A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Criminal, abrangendo as Execuções Criminais e as Corregedorias Permanentes da Polícia Judiciária e dos Presídios.

Artigo 4º. A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, abrangendo as Corregedorias Permanentes do 1º Ofício Cível e do Anexo Fiscal.

Artigo 5º. A 4ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, abrangendo as Corregedorias Permanentes do 2º Ofício Cível e das Unidades Extrajudiciais.

Artigo 6º. O acervo processual da 1ª Vara Criminal, renomeada, será formado pelos feitos criminais em curso na 1ª Vara Judicial, além dos feitos criminais de final ímpar em curso nas 3ª e 4ª Varas Judiciais, feitos da Infância e Juventude, em curso na 3ª Vara Judicial e processos de julgamento pelo Tribunal do Júri em curso na 1ª Vara Judicial.

Artigo 7º. O acervo processual da 2ª Vara Criminal, renomeada, será formado pelos feitos criminais em curso na 2ª Vara Judicial, além dos feitos criminais de final par em curso nas 3ª e 4ª Varas Judiciais, feitos da Execução Criminal e feitos da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e dos Presídios em curso na 2ª Vara Judicial.

Artigo 8º. O acervo processual da 1ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 1ª Vara Judicial, além dos feitos cíveis de final ímpar em curso nas 3ª e 4ª Varas Judiciais.

Artigo 9º. O acervo da 2ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 2ª Vara Judicial, além dos feitos cíveis de final par em curso nas 3ª e 4ª Varas Judiciais e os feitos da Corregedoria das Unidades Extrajudiciais em curso na 1ª Vara Judicial.

Artigo 10. Os feitos de competência do Anexo Fiscal serão distribuídos entre todos os juízes titulares das cinco Varas da Comarca de Avaré, na proporção de três finais para os juízes titulares das duas Varas Criminais e da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, um final para cada qual, e sete finais para os juízes titulares das duas Varas Cíveis, sendo o correspondente a três finais e meio para cada qual.

Artigo 11. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data de sua publicação.

São Paulo, 30 de abril de 2008.

(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

Presidente do Tribunal de Justiça (D.O.E. de 11.06.2008) 


RESOLUÇÃO Nº 452/2008

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO o aumento do volume de serviços forenses, a recomendar gradual especialização para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 967, de 05 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara da Comarca de Taboão da Serra;

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no processo APG nº 016/2008,

RESOLVE:

Artigo 1º. Remanejar a competência das Varas da Comarca de Taboão da Serra, atualmente cumulativa.

Artigo 2º. A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, abrangendo a competência dos feitos da Corregedoria Permanente do Serviço Anexo das Fazendas e das Unidades Extrajudiciais.

Artigo 3º. A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, abrangendo a Corregedoria Permanente do Ofício da Família e das Sucessões.

Artigo 4º. A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, abrangendo os Anexos da Infância e Juventude e do Júri, bem assim a Corregedoria Permanente do Ofício Criminal, da Polícia Judiciária, Presídios e Setor de Armas e Objetos.

Artigo 5º. A 4ª Vara Judicial passa a denominar-se 3ª Vara Cível, abrangendo a Corregedoria Permanente do Ofício Cível.

Artigo 6º. O acervo processual da Vara Criminal, renomeada, será formado pelos feitos da Infância e Juventude em curso na 3ª Vara Judicial, pelos feitos criminais em curso nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Judiciais e pelos feitos do Júri em curso na 2ª Vara Judicial.

Artigo 7º. O acervo processual da 1ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 1ª Vara Judicial.

Artigo 8º. O acervo processual da 2ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 2ª Vara Judicial.

Artigo 9º. O acervo da 3ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 4ª Vara Judicial, bem assim pela redistribuição da totalidade do acervo cível da 3ª Vara Judicial.

Artigo 10. Os feitos de competência do Anexo Fiscal serão distribuídos entre todos os juízes titulares das três Varas Cíveis e da Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, por finais, observada a seguinte divisão:

1ª Vara Cível – finais 1, 2, 00, 10, 20, 30 e 40

2ª Vara Cível – finais 3 ,4, 50, 60, 70, 80 e 90

3ª Vara Cível – finais 7, 8, 59, 69, 79, 89 e 99

Vara Criminal – finais 5, 6, 09, 19, 29, 39 e 49

Artigo 11. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data de sua publicação.

São Paulo, 30 de abril de 2008.

(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

Presidente do Tribunal de Justiça (D.O.E. de 11.06.2008) 


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 03 de junho de 2008, apreciou, entre outros, os seguintes processos:-

DIMA 1.1.1

APELAÇÕES CÍVEIS

01 – DJ-822-6/3 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Apte.: Condomínio Edifício Address Boulevard Flat – Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.;

ADVOGADOS: TELMO ARBEX LINHARES – OAB/SP: 252.085, ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA – OAB/SP: 245.946, VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI – OAB/SP: 244.466, VANESSA MERIELLEN VIEIRA GONÇALVES – OAB/SP: 237.191, ELIZETH SILVA DE AQUINO – OAB/GO: 148.824 e OUTROS

02 – DJ-826-6/1 – LARANJAL PAULISTA – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1. Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO – OAB/SP: 115.951, JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS – OAB/SP: 246.949 e OUTROS

03 – DJ-830-6/0 – CARAGUATATUBA – Aptes.: Mário Fragoso e Sérgio Luiz Abubakir – Deu provimento ao recurso, com determinação, v.u.;

ADVOGADOS: SÉRGIO LUIZ ABUBAKIR – OAB/SP: 48.057-A, DANIELLA CRISTINA VELASCO TECHI – OAB/SP: 252.181 e OUTROS

04 – DJ-831-6/4 – GUARULHOS – Aptes.: Leonildo Marchioni e Outros – Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.;

ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA – OAB/SP: 252.415, VICTOR DE OLIVEIRA – OAB/SP: 56.445, LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER- OAB/SP: 208.672, MOACIR CARLOS MESQUITA – OAB/SP: 18.053 e OUTROS

05 – DJ-832-6/9 – PRAIA GRANDE – Aptes.: Sueli Bispo da Silva e Elizeu Garcia – Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: SANDRO EDMUNDO TOTI – OAB/SP: 158.383 e EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES – OAB/SP: 141.937

06 – DJ-833-6/3 – PORTO FERREIRA – Apte.: Joana Pimenta de Souza – Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: WILSON LUIZ MANTOVANI – OAB/SP: 88.353 e MARINA ANTONINI – OAB/SP: 191.016

07 – DJ-836-6/7 – AMERICANA – Aptes.: Clemente Domingues e Zilda Sueli Dore Domingues – Deu provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: ALEXANDRE UGO – OAB/SP: 151.125 e STELA PLOTEGHER – OAB/SP: 227.069

08 – DJ-838-6/6 – MONTE APRAZIVEL – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1. Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: IRAN NAZARENO POZZA – OAB/SP: 123.680, PAULO HENRIQUE LEONARDI – OAB/SP: 106.511 e OUTROS 09 – DJ-840-6/5 – TAQUARITINGA – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1. Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADOS: NADIR CRISTINA MARTINS LUZ BASILIO – OAB/SP: 210.551, CARLOS ALBERTO JORDÃO MARTINS – OAB/SP: 112.441 e OUTROS

10 – DJ-841-6/0 – TAUBATÉ – Apte.: José Antunes Cursino – Julgou prejudicada a dúvida e negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADA: ANA PAULA CURSINO – OAB/SP: 185.154

11 – DJ-843-6/9 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Aptes.: João Roberto Antonio e Aparecida Cury Antonio – Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADO: MARCELO RAVENA – OAB/SP: 148.702

12 – DJ-844-6/3 – RIBEIRÃO PIRES – Aptes.: Luiz Pedro do Nascimento e Outros – Deu provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: FERNANDO BRIGANTE FILHO – OAB/SP: 24.688 e CYNTHIA BRIGANTE – OAB/SP: 217.136

13 – DJ-845-6/8 – FRANCA – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1. Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: PLÍNIO MARCOS DE SOUSA SILVA – OAB/SP: 148.171, MILTON YASUO FUJIMOTO – OAB/SP: 158.233-B, ÊNIO GALAN DÉO – OAB/SP: 141.362 e OUTROS

14 – DJ-850-6/0 – TANABI – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1. Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: SEBASTIÃO DONIZETE BATISTA PIRES – OAB/SP: 76.652, IRAN NAZARENO POZZA – OAB/SP: 123.680 e OUTROS

15 – DJ-852-6/0– ORLÂNDIA – Apte.: Banco do Brasil S/A – 1. Referendou, v.u.; 2. Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: REINALDO VIOTTO FERRAZ – OAB/SP: 59.083, CAROLINA FECCINI GAONA - OAB/SP: 234.067, PAULO CESAR GUERCHE – OAB/SP: 68.537 e OUTROS

16 – DJ-857-6/2 – PIRACAIA – Aptes.: Maria Helena Cury Gallotini de Magalhães e Roberto Pereira de Magalhães – Negou provimento ao recurso, v.u.;

ADVOGADOS: SIMCHA SCHAUBERT – OAB/SP: 150.991 e AURÉLIDA DOS SANTOS ROCHA CÂNDIDO - OAB/SP: 123.712 (D.O.E. de 11.06.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA

PROCESSOS DJ-826-6/1 (LARANJAL PAULISTA), DJ-838-6/6 (MONTE APRAZÍVEL), DJ-840-6/5 (TAQUARITINGA), DJ 845-6/8 (FRANCA), DJ-850-6/0 (TANABI), DJ- 852-6/0 (ORLÂNDIA) Nos requerimentos do Banco do Brasil S/A, datados de 03.06.08, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03 do corrente, exarou o seguinte despacho: J. Indefiro por falta de amparo legal ad referendum do C.S.M.. ADVOGADOS: DIMAS DE LIMA OAB/SP: 165.879, JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO OAB/SP: 115.951, JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS OAB/SP: 246.949, IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP: 123.680, PAULO HENRIQUE LEONARDI OAB/SP: 106.511, NADIR CRISTINA MARTINS LUZ BASÍLIO OAB/SP: 210.551, CARLOS ALBERTO JORDÃO MARTINS OAB/SP: 112.441, PLÍNIO MARCOS DE SOUSA SILVA OAB/SP: 148.171, MILTON YASUO FUJIMOTO OAB/SP: 158.233-B, ÊNIO GALAN DÉO OAB/ SP: 141.362, SEBASTIÃO DONIZETE BATISTA PIRES OAB/SP: 76.652, REINALDO VIOTTO FERRAZ OAB/SP: 59.083, CAROLINA FECCINI GAONA OAB/SP: 234.067, PAULO CESAR GUERCHE OAB/SP: 68.537 e OUTROS (D.O.E. de 11.06.2008) 


DIMA 1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 7 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 34.754/2008 - CAPITAL - Representação formulada pelo Espólio de José Borges e Ruth Turella Borges, de 25 de abril de 2008.

ADVOGADO: JOSE CARLOS TURELLA BORGES - OAB/SP nº 91.508. (D.O.E. de 11.06.2008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1996.980244-3/000000-000 - nº ordem 361/1996 - Pedido de Providencias - NELSON MORETTI - Fls. 124 - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. CP. 361. - ADV WILMA MORETTI OAB/SP 115142 - ADV CLAUDIO LUIZ OAB/SP 60770 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.1999.879709-5/000000-000 - nº ordem 1466/1999 - Usucapião - OSWALDO SAVIANO E OUTROS X CLAUDIO EMILIO MALLET - Fls. 544 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 490 - ADV PAULO RABELO CORREA OAB/SP 19247 - ADV IEDA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 155946 - ADV ATAMIRIO AMBROZIO GONCALVES OAB/SP 27927 – ADV MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 118750 - ADV ANTONIO DALTON CECCHETTI VAZ OAB/RJ 4026 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2000.538132-6/000000-000 - nº ordem 419/2000 - Usucapião - MACIONIR RODRIGUES DO PRADO E OUTROS – certidão de fls.:que tendo em vista que a r. sentença, declarada às fls.297, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento (pagamento de custas, e ou juntada de docs.), onde os autos permanecerão por (30) trinta dias./usuc 138 - ADV CLARICE LUSTIG GOMES GALVAO OAB/SP 16892 - ADV ARABELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 172396 - ADV BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS OAB/SP 137487 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2001.050042-6/000000-000 - nº ordem 623/2001 - Usucapião - MANUEL CORNÉLIO E OUTROS - Certidão de fls. 280: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. (usuc 327) - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487 - ADV PAOLA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 111263 - ADV RONALDO ANTONIO HADDAD OAB/SP 177408 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2002.163751-7/000000-000 - nº ordem 2383/2002 - Usucapião - YEIZI UETI E OUTROS - Certidão de fls. 255 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação no D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. (Usuc 539) - ADV CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO OAB/SP 100693 - ADV JOSE PARZIALE RODRIGUES OAB/SP 67422 - ADV MAURO LOMBARDI OAB/SP 60486 - ADV ISABEL CRISTINA GONÇALVES EUGENIO OAB/SP 235418 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2002.179822-2/000000-000 - nº ordem 2827/2002 - Usucapião - JAIR DE GREGÓRIO MARQUES E OUTROS – Certidão de fls. 254 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação no D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. (Usuc 619) - ADV ELITA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 108414 – ADV ROBERTO HASIB KHOURI FILHO OAB/SP 119856 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2003.134604-7/000000-000 - nº ordem 2014/2003 - Usucapião - MARIA DE FÁTIMA FERREIRA BRANDÃO - Certidão de fls. 184 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação no D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. (Usuc 879) - ADV EDISON SERGIO DE ABREU OAB/SP 68996 – ADV EDUARDO ARAUJO BIM OAB/SP 182164 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2003.139521-9/000000-000 - nº ordem 2105/2003 - Usucapião - SILVANIA GALVÃO DA SILVA - Certidão de fls. 124: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. (usuc 917) - ADV JOSE MARIA ROCHA OAB/SP 114856 - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819 - ADV ERIC VITOR NEVES MACEDO OAB/SP 157244 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.002904-0/000000-000 - nº ordem 44/2005 - Usucapião - EDSON EUGÊNIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 270 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 20 - ADV JOSE RODRIGUES PINTO OAB/SP 108840 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 (D.O.E. de 11.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.029853-1/000000-000 - nº ordem 389/2005 - Usucapião - MALVINA GROSZ - Certidão de fls. 134 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão encaminhados ao 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação no D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. (Usuc 209) - ADV RAUL GIPSZTEJN OAB/SP 27602 - ADV HELOISA MARIA MANARINI LISERRE OAB/SP 239085 - ADV ESTER REGINA BOSCHI GRECCO OAB/SP 128723 - ADV DEBORA ALIGIERI OAB/SP 210774 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2006.227315-1/000000-000 - nº ordem 2273/2006 - Usucapião - LUIZ NETO DE SOUSA E OUTROS - Fls. 128 - Vistos. 1 - Fls. 111: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 112 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 1258 - ADV ANDRE LUIS DA SILVA OAB/SP 155494 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2006.229873-1/000000-000 - nº ordem 2310/2006 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - PANIFICADORA DOCELIA LTDA X OFICIAL DO 14º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - Os documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2007.204606-3/000000-000 - nº ordem 1268/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DES COMARCA DE SAO PAULO X ROBSON OMARA DE ASSIS - Os documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV ROBSON OMARA DE ASSIS OAB/SP 127963 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2007.205608-4/000000-000 - nº ordem 1282/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/SP X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CADIMA - Os documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2007.207347-3/000000-000 - nº ordem 1305/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - EDISON ARAÚJO BARROS X OFICIAL DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO EST DE SPAULO - Fls. 60 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 524. - ADV EUNILDE MARIA DE SOUZA OAB/SP 129115 - ADV ILTON ISIDORO DE BRITO OAB/SP 142503 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2007.265265-8/000000-000 - nº ordem 2147/2007 - Pedido de Providencias - AIDA TRUPPIA - Fls. 51 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 762. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 11.06.2008) 


Caderno 2

2ª VARA

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1996.745883-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - JULIO JOAQUIM DE ARAUJO - Fls. 291/292 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos autores o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Bélica Barbosa Lima, nº 91, Vila Paulo Silas, São Lucas, nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 263/284, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os honorários da Curadora Especial em R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos). Expeça-se certidão P.R.I. - ADV MAGALI ANACLETO OAB/SP 104712 - ADV MARIALICE PEREIRA OAB/SP 144503 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.1997.623912-3/000000-000 - nº ordem 1476/2000 - Usucapião - MARIA DAS GRAÇAS SANTANA E OUTROS X EDITAL - Fls. 427 - Digam sobre os esclarecimentos. - ADV MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 95771 - ADV GERALDO GARCIA OAB/SP 59252 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2004.046261-0/000000-000 - nº ordem 4138/2004 - Usucapião - ORGELANDES SOARES LIMA - Fls. 91 - Fls. 90: defiro. - ADV MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 74168 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. - Em continuação, convoco o senhor Arnaldo Ferraro Pavan para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 04 de agosto de 2008, às 13:30 horas. Intime-se no endereço indicado a fls. 209, por intermédio de Oficial de Justiça, incumbida a senhora Abenice Wenzel de Paula para cumprir a diligência, tendo em vista o teor das informações prestadas a fls. 209, reforçada pela prova documental (fls. 211 e seguintes), deferido, o concurso de força policial, se for o caso, observadas as cautelas e formalidades necessárias. Int. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/SP 106955 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2006.201572-9/000000-000 - nº ordem 9609/2006 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - A. R. d. O. - Fls. 25 - Fls. 24: indefiro. Não faz a requerente parte do feito. - ADV EUNICE ARAGAKI DE PINHO OAB/SP 99945 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2006.241505-7/000000-000 - nº ordem 13142/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CASSIO SALERNO JUNIOR E OUTROS - Fls. 67/68 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 54/56. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2006.244149-0/000000-000 - nº ordem 13301/2006 - Usucapião - MARCELO FELICIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 163 - Fls. 161, 3: defiro. - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2007.251942-6/000000-000 - nº ordem 13317/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS JOSÉ GIAROLA E OUTROS - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 22/23. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2007.255674-0/000000-000 - nº ordem 13814/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEBORA BAGATTINI DE SOUZA E OUTROS - Fls. 48/49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.111266-8/000000-000 - nº ordem 1521/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILVANA PERASSOLI - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de SILVANA PERASSOLI a fim de que seja incluído o patronímico do marido AYROZA GALVÃO RIBEIRO, passando a se chamar SILVANA PERASSOLI AYROZA GALVÃO RIBEIRO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANA STUART NOGUEIRA OAB/SP 257052 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.116882-9/000000-000 - nº ordem 2233/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OSMAR OLIVEIRA LINS - Fls. 55/56 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de OSMAR OLIVEIRA LINS a fim de que seja incluído o apelido notório PEROBA, passando a se chamar OSMAR PEROBA OLIVEIRA LINS. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício à 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, comunicando a alteração no nome do requerido no processo nº 583.02.1999.196591. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SILMARA LONDUCCI OAB/SP 191241 - ADV ABEL MAGALHÃES OAB/SP 174250 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.119041-1/000000-000 - nº ordem 2493/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NILSON FERNANDES BORDIN - Fls. 13/14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.121587-8/000000-000 - nº ordem 2785/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - V. B. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de ALTINO BANDIERA, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 22v), deferidas, quanto ao mais, as respectivas anotações (cf. fls. 07 e 08). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637 (D.O.E. de 11.06.2008)

583.00.2008.127884-6/000000-000 - nº ordem 3391/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA CARLA MARTINS E OUTROS - Fls. 35/36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.129346-5/000000-000 - nº ordem 3567/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAURA MARIA RODRIGUES DA SILVA - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento e casamento de LAURA MARIA RODRIGUES DA SILVA a fim de que conste que o nome da genitora é MARIA CLEMENTINA DIAS e não MARIA CLEMENTINA DE CARVALHO DIAS como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FABIO ZINGER GONZALEZ OAB/SP 77851 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.130225-8/000000-000 - nº ordem 3641/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MAURICIO MARTINI E OUTROS - Fls. 44/45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MAURICIO MARTINI, bem como o assento de seu casamento com Silvia Cristina Jacob Martini e a anotação de casamento no assento de nascimento desta, e os assentos de nascimentos de suas filhas Isis Jacob Martini e Caroline Jacob Martini, a fim de que seja incluído o patronímico materno DE JESUS, passando a se chamar MAURICIO DE JESUS MARTINI. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício à 14ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, comunicando a alteração no nome do requerido no processo nº 583.00.2000.589035-7. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.130225-8/000000-000 - nº ordem 3641/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MAURICIO MARTINI E OUTROS - Fls. 44/45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MAURICIO MARTINI, bem como o assento de seu casamento com Silvia Cristina Jacob Martini e a anotação de casamento no assento de nascimento desta, e os assentos de nascimentos de suas filhas Isis Jacob Martini e Caroline Jacob Martini, a fim de que seja incluído o patronímico materno DE JESUS, passando a se chamar MAURICIO DE JESUS MARTINI. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.135775-6/000000-000 - nº ordem 4167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FÚLVIO PEREIRA SOUZA - Fls. 12/13 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de BERNARDINO ALBERTO FIGUEIRÓ SOUZA a fim de que conste que deixou filho FÚLVIO PEREIRA DE SOUZA, suprindo a omissão no assento de óbito lavrado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 231374 (D.O.E. de 11.06.2008)
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583.00.2008.155852-8/000000-000 - nº ordem 6341/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ÁLVARÁ JUDICIAL – CARLOS EDUARDO CALDARELLI E OUTROS - Redistribua-se à 1ª Vara de Registros Públicos em razão da matéria, envolvendo unidade que não se sujeita à Corregedoria Permanente exercida nesta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. - ADV FLAVIA BRANDAO BEZERRA OAB/SP 120504 (D.O.E. de 11.06.2008)

Edital nº 456/08 Comunico ao interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação a certidão de óbito de José Cuzziol, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475. (D.O.E. de 11.06.2008)

Edital nº 457/08 Comunico ao interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação a certidão de óbito de Annibal Grimaldi Junior, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475. (D.O.E. de 11.06.2008) 


Caderno de Editais

2ª VARA

EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (572/05) 583.00.2005.074996-3. A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a Ruy Gonçalves Martins Reis Costa ou Ruy Reis Costa e s/m Ady Mello Costa, Humberto Luis Reis Costa ou Humberto Reis Costa ou H Reis Costa e s/m Maria Reis Costa, RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS que Maria Alice Linardi Franchim e outros ajuizaram ação de Usucapião visando o imóvel sito a Rua Sinfonia do Ocaso, 37 A (Antiga Rua F-14 Gleba Norte) Jd. Sapopemba São Paulo SP, Cep.: 03938-170, confrontando com quem de direito. E estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 11.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (1066/03) 583.00.2003.161637-9. A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a ANTONIO MARQUES E S/M MARIA CONCEIÇÃO, RICARDO BARROS IGLEZIAS, OSWALDO FERNANDES, SEUS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM E/OU HERDEIROS E SUCESSORES, RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, que ALDECI BORGES DA SILVA, brasileira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade RG 7.258.542-3, CPF 585.123.738-49, divorciada, residente e domiciliada na Rua Nazaré do Piauí, nº 96, Vila Central, São Paulo, Capital, ajuizou ação de usucapião de uma casa e seu respectivo terreno, situados na Rua Jacob Moises José, nº 192, Vila Central, São Paulo, Capital, com 308,75 m², nº do contribuinte 140.337.0121-3, alegando que a posse é mansa e pacífica há mais de 20 (vinte) anos. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. Processo 583.00.04.127846-1 (Controle nº 955/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, da Comarca desta Capital, na forma da lei, FAZ SABER a réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados que DEUCLIDES DOTTE e sua mulher EVANIRA PEREIRA DOTTE ajuizaram ação de usucapião, visando o imóvel objeto da Matrícula 134.019 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, adquirente e titular do domínio ARCHANGELO VERZIGNASSI ou Archangelo Verzegnassi e assim lá descrito: UM TERRENO, situado à Rua Rubiácea, na Chácara Água Fria, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 6,50 metros de frente para a Rua Rubiácea, por 27,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados e nos fundos com a mesma medida da frente, encerrando a área de 170,00 metros quadrados, mais ou menos, confinando com o lado direito de quem olha para a rua, com o prédio de nº 309, de propriedade de Alexandre Hugo Bernard Dres e sua mulher, do lado esquerdo com Maria Benedita da Silva, e pelos fundos com Dorival Verzignasse. Contribuinte nº 070.223.0175-1.. No referido imóvel foi edificado um prédio (casa) com 135,00 metros quadrados de área construída, figurando na PMSP como Contribuinte nº 070.223.0175-1: Rua Rubiácea nº 315, Água Fria São Paulo SP CEP 02335-020 (Codlog 17500-5). Na época da propositura da ação confrontava com: a- imóvel da Rua Rubiácea nº 307: Uvair Campaner e sua mulher Suely Campaner; b- imóvel da Rua Rubiácea nº 309: Antonio Gonçalves da Silva e sua mulher Maria Amélia da Silva; c- imóvel da Rua Rubiácea nº 323: Mauro Gonçalves Batista e sua mulher Solange Goulart Batista; e d- Rua Casa Forte nº 87/91: Ronei Pereira da Silva e sua mulher Rita de Cássia Martins da Silva. Atualmente confronta com quem de direito. Estando em termos, expediu-se o presente edital para citação das pessoas retro referidas, com prazo de 20 dias, para que, no prazo de 15 dias subseqüentes, contestem a ação ou apresentem a defesa que tiverem, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados como fundamento do pedido. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de fevereiro de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.007697-6 (55/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ANTONIO JACOB SOBRINHO, CARLOS GOMES DE MORAES, MARIA HELENA ANDRAUS CINTRA, OLAVO FELIX CINTRA FILHO, AMELIA PEDROSO JACOB, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que JOANA LISBOA DA SILVA, RICARDO JOSÉ DA SILVA E JOZIANA LIBOA DA SILVA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Rua Cristóvão Jaques, nº 334, Vila Primavera, Subdistrito de Vila Prudente, Capital, contribuinte IPTU nº 117.408.0043-4, com área de 150,00 m², confrontando com quem de direito. Alegam os requerentes que estão na posse do imóvel mansa e pacificamente há mais de 27 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.089828-4 (666/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ARMANDO DONATO E S/MER IMACULADA DELLA PAOLERA DONATO, VALTER FRANCISCO VASCONCELOS, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que BENEDITO GARCIA DE SOUZA E NEUSA JOSÉ DA SILVA DE SOUZA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Travessa Alberto Figueiredo, nº 26 - V. Princesa Isabel - Guaianases, nesta Capital. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.016174-4 (68/01). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que BENEDITO ALVES PEREIRA E SUA MULHER EVA BORGES PEREIRA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA TRIBO DOS ACRAS, Nº 90, JARDIM ANGELA, VALO VELHO, SANTO AMARO, 32º CAPELA DO SOCORRO, 11º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA CAPITAL, CONTRIBUINTE Nº 181.0005-5, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2006.109723-9 (91/06). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MIGUEL FRANCISCO ENTRINGER e sua mulher MARIA NAIR ZOCATELLI ENTRINGER ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA CONDE DE PARNAIBA ( ATUAL USHIKICHI KAMIYA, Nº 502,2.661,525 E 55B) NO BAIRRO DO CAMPO LIMPO ( ATUAL BAIRRO DE FURNAS) EM TERRAS DA SERRA DA CANTAREIRA, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2008. (D.O.E. de 11.06.2008) 

 

   


   

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