Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 12/06/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 3
PROVIMENTO CG Nº 20/2008
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2006/252 – SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO nº 2007/20939 – SANTOS
PROCESSO nº 2007/21247 – CAPITAL
PROCESSO nº 2008/35299 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/42144 – ATIBAIA
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 563/2008 – SANTOS
DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 564/2008 – VICENTE DE CARVALHO
COMUNICADO Nº 565/2008 – JUNDIAÍ
COMUNICADO Nº 566/2008 – SÃO CAETANO DO SUL
COMUNICADO Nº 567/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 568/2008 – CAMPOS DO JORDÃO
COMUNICADO Nº 569/2008 – ITU
COMUNICADO Nº 570/2008 – ITAPETININGA
COMUNICADO Nº 571/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 572/2008 – BRÁS CUBAS
COMUNICADO Nº 573/2008 – RIBEIRÃO BONITO
COMUNICADO Nº 574/2008 – ANGATUBA
COMUNICADO Nº 575/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 576/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 577/2008 – CARAGUATATUBA
COMUNICADO Nº 578/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 579/2008 – PAULÍNIA
COMUNICADO Nº 580/2008 – JUNDIAÍ
COMUNICADO Nº 581/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 582/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 583/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 584/2008 – CAPITAL
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
Não há atos publicados
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 3
PROVIMENTO CG Nº 20/2008
Dispõe sobre o remanejamento da Corregedoria Permanente do Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de
Carapicuíba.
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição do serviço nas
unidades da Comarca de Carapicuíba;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido no Processo nº 2005/139 do DEGE
2.1.1,
RESOLVE
Artigo 1º - Compete à 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba a Corregedoria
Permanente do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da sede.
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 05 de junho de 2008.
(a)RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da
Justiça (D.O.E. de 12.06.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos
termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 16.946/08 – CAMPINAS
– Representação formulada por Silvia Helena Fauvel Delicato, de 14 de
fevereiro de 2008.
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO
MASCARO DE TELLA - OAB/SP nº 25.172 (D.O.E. de 12.06.2008)

DEGE 2.1
PROCESSO nº 2006/252 – SÃO SEBASTIÃO
- MARTA DEL NERO MILLAN e OUTROS - Advogados: CLITO FORNACIARI JÚNIOR,
OAB/SP Nº 40.564 e CAROLINA DE CARVALHO GUERRA, OAB/SP Nº 174.272
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto,
rejeito os embargos de declaração ora interpostos. São Paulo, 02-junho-2008.
(a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 12.06.2008)

PROCESSO nº 2007/20939 – SANTOS
– SANTOS – NELSON LOUREIRO DE OLIVEIRA
- Advogado: WILLIAM TULLIO SIMI, OAB/SP Nº 118.776
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto,
rejeito os presente embargos de declaração. São Paulo, 02-junho-2008. (a)
RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 12.06.2008)

PROCESSO nº 2007/21247 – CAPITAL
– BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA
LTDA. - Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP Nº 191.338 e HÉLIO LOBO
JÚNIOR, OAB/SP Nº 25.120
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto,
rejeito os presentes embargos de declaração. São Paulo, 02-junho-2008. (a)
RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 12.06.2008)

PROCESSO nº 2008/35299 – SÃO PAULO
– MANOEL ZALDEIR DE SOUZA – Advogado:
JOSENIR TEIXEIRA, OAB/SP Nº 125.253
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego
provimento ao recurso em exame. Publique-se. São Paulo, 02- junho-2008. (a)
RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 12.06.2008)

PROCESSO nº 2008/42144 – ATIBAIA – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
- Advogado: LUIS ALEXANDRE REIS CALDEIRA, OAB/SP Nº 200.094
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.
Remetam-se os autos à DIMA, para os fins propostos. São Paulo, 02-
junho-2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de
12.06.2008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2007/28330 – SANTOS – JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 563/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº
594/2007, do referido Juízo, o qual encaminha cópia de comunicação do 2º
Tabelião de Notas local, noticiando a existência de documento, possivelmente
cessão de crédito, onde constam três assinaturas, sendo uma delas, em nome
de Celso Rodrigues de Macedo, com a firma supostamente reconhecida pelo
referido tabelião, cujo selo para referido ato provavelmente tenha sido
reutilizado. (D.O.E. de 12.06.2008)

DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 564/2008
PROCESSO Nº 2006/1969 – VICENTE DE CARVALHO – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª
VARA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
120/03, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Santos
Dumont, 625, CEP 11460-000, informações sobre a existência de bens imóveis
em nome de:
- VERA LÚCIA DOS SANTOS
CORREIA, CPF 108.431.418-59. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 565/2008
PROCESSO Nº 2007/7407 – JUNDIAÍ – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
221/2006, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado no Largo de São
Bento, s/n, CEP 13201-035, informações sobre a existência de bens imóveis em
nome de:
- ALESSANDRO ESPADAS DA SILVA, CPF 790.373.309-59;
- GERSON SOUZA DA SILVEIRA, CPF 882.257.638-15;
- JOSÉ GENARI DE AGUIAR, CPF 774.864.398-91;
- EDVALDO MOREIRA DE ARRUDA, CPF 308.755.105-82;
- PAULO ROBERTO PRUDENTE
CORREA, CPF 876.766.138-68. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 566/2008
PROCESSO Nº 2008/31144 – SÃO CAETANO DO SUL – JUÍZO DE DIREITO
RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
616/05, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Praça Dr.
Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº, CEP 09581-540, informações sobre a
existência de bens imóveis em nome de:
- DESIGN DO SÉCULO XXI S/C LTDA, CNPJ 03.980.283/0001-73;
- ADRIANA ADAM, CPF 036.986.028-49;
- CARMEM NILZA DE OLIVEIRA
MARTINS, CPF 046.275.788-90. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 567/2008
PROCESSO Nº 2008/31253 – CAPITAL – JUÍZO DA 60ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
00087200606002001, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 7º andar, CEP 01139-001,
informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- DM NETWORKS LTDA., CNPJ 038.389.120/0001-25;
- JOSÉ AFONSO SAMPAIO, CPF 082.446.208-46;
- VANESSA CRISTINA IZEPE,
CPF 249.310.958-95. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 568/2008
PROCESSO Nº 2008/31453 – CAMPOS DO JORDÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
553/96, remetam diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Avenida
Januário Miráglia, 1200, 1º andar, CEP 12460-000, informações sobre a
existência de bens imóveis em nome de:
- S.P.G. IMÓVEIS E
PARTICIPAÇÕES S/A., CNPJ 49.033.996/0001-20. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 569/2008
PROCESSO Nº 2008/31733 – ITU - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
2007.012236-6/000000-000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado
na Rua Luiz Bolognesi, s/n, CEP 13301-900, informações sobre a existência de
bens imóveis em nome de:
- MÁRIO SPERONI JÚNIOR,
CPF 053.885.038-87. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 570/2008
PROCESSO Nº 2008/32273 – ITAPETININGA – JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
00819-2001-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado
na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, certidões sobre a existência
de bens imóveis em nome de:
- OTICA EXTRA LTDA., CNPJ 53.863.460/0001-00;
- FRANCISCO CARLOS DA
SILVA JANEZ, CPF 930.826.498-15. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 571/2008
PROCESSO Nº 2008/32471 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
583.09.2007.111428-2-A (apensado ao Proc. Nº 583.09.2007.111428-0), remetam
diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Sapopemba, 3740, 1º
andar, CEP 03345-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome
de:
- MARIA VILANI DE BARROS,
CPF 690.466.038-49. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 572/2008
PROCESSO Nº 2008/32504 – BRÁS CUBAS – MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Inquérito
Civil nº 007/98, remetam diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua
Francisco Afonso de Melo, 550, CEP 08740-310, informações sobre a existência
de bens imóveis em nome de:
- GUAINCO MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 67.258.418/0001-74;
- YSSUYUKI NAKAN, CPF
925.704.888-87. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 573/2008
PROCESSO Nº 2008/33584 – RIBEIRÃO BONITO – JUÍZO DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
498.01.2005.004291-9/000000-000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe,
situado na Rua Governador Pedro de Toledo, 231, CEP 13580-000, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- JOSÉ FERNANDO DE
OLIVEIRA DIEHL, CPF 169.043.358-23. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 574/2008
PROCESSO Nº 2008/34236 – ANGATUBA – JUÍZO DE DIRETO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
025.01.2002.001669-4/000000-000 (Ordem nº 413/2002) , remetam diretamente ao
Juízo em epígrafe, situado na Rua Públio de Almeida Melo, 832, CEP
18240-000, informações sobre a existência ou transmissão de bens imóveis,
desde o ano de 2002, em nome de:
- MAURICIO ANTONIO DOS
SANTOS, CPF 204.649.916-68. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 575/2008
PROCESSO Nº 2008/34263 – CAPITAL – JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
005-1739/1994, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 4º andar, CEP 01139-001, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- PAULO RENATO ALVES DA CUNHA, CPF 435.118.808-15;
- CARMO SCHEMY ALVES DA
CUNHA, CPF 032.574.018-68. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 576/2008
PROCESSO Nº 2007/34265 – CAPITAL – JUÍZO DA 55ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
055-0664/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 6º andar, CEP 01139-001, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- JORGE ELIAS FRANCISCO, CPF 528.778.418-07;
- SERGIO JOÃO LAGANA
PINTO, CPF 029.751.398-29. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 577/2008
PROCESSO Nº 2008/34303 – CARAGUATATUBA – JUÍZO DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
01660-1997-063-15-00-8 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado
na Avenida Prisciliana de Castilho, 600, CEP 11660-330, informações sobre a
existência de bens imóveis em nome de:
- BEST TEMP SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA., CNPJ 00.270.700/0001-28;
- ODAIR DE JESUS SOUZA, CPF 877.915.015-20,
- NILZA DE SOUZA LIMA, CPF
622.865.955-34. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 578/2008
PROCESSO Nº 2008/35228 – CAPITAL – JUÍZO DA 28ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
028-1969/1997, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 13º andar, CEP 01139-001, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- VIG BANK EMPRESA DE VIGILÂNCIA, CNPJ 62.455.506/0001-42;
- IVETE LUZIA LEME ALEMAN, CPF 029.623.288-29;
- CÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 033.586.798-70;
-SOLEMAR APARECIDA
GONÇALVES DE MEDEIROS SILVA, CPF 054.939.768-03. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 579/2008
PROCESSO Nº 2008/35231 – PAULÍNIA – JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
01092-2000-126-15-00-4-RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado
na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência
de bens imóveis, a contar do ano de 2000, em nome de:
- DISPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ
00.537.428/0001-78;
- ARNALDO SOUZA GOMES, CPF 871.514.058-04;
- DARLENE ALVES DE
OLIVEIRA, CPF 965.841.146-00. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 580/2008
PROCESSO Nº 2008/35348 – JUNDIAÍ – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
0360/07, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado no Largo de São
Bento, s/n, CEP 13201-035, informações sobre a existência de bens imóveis em
nome de:
- RAFAEL BORIERO-F.I., CNPJ 05.658.900/0001-44;
- RAFAEL BORIERO, CPF
290.007.078-38 (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 581/2008
PROCESSO Nº 2008/35292 – CAPITAL – JUÍZO DA 46ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
046-1249/1995, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 3º andar, CEP 01139-001, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ANDRÉ LUIZ CORREA RIBEIRO, CPF 474.734.606-68;
- MARILDA SCARPARO OKOSHI, CPF 153.452.168-27;
- MARISA ELAINE OKOSHI, CPF 066.529.028-42;
- NARDO EIDY OKOSHI, CPF
086.259.858-31. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 582/2008
PROCESSO Nº 2008/35293 – CAPITAL - JUIZO DA 46ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
046-1800/1999, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 3º andar, CEP 01139-001, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- FÁTIMA APARECIDA SARTORELLI, CPF 676.589.548-53;
- YARA ETSUKO KOMURA, CPF
033.771.428-27. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 583/2008
PROCESSO Nº 2008/35312 – CAPITAL - JUIZO DA 24ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
024-2934/1995, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 11º andar, CEP 01139-001, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- PALAZZO CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 73.157.794/0001-00;
- PAULO TANABE, CPF 001.107.438-81;
- CHIZUCO NAXIOSHI TANABE,
CPF 033.276.888-00. (D.O.E. de 12.06.2008)

COMUNICADO Nº 584/2008
PROCESSO Nº 2008/26502 – CAPITAL - JUIZO DA 63ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
063-0629/2000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 8º andar, CEP 01139-001, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- CENTRO AUTOMOTIVO ÁGUA ESPRAIADA LTDA., CNPJ 01.507.710/0001-75;
- MARIA LUCIA DE SOUZA BALTAZAR ME, CNPJ 01.507.710/0001-75;
- MARIA LÚCIA DE SOUZA BALTAZAR, CPF 558.504.212-20.
(12, 13 e 16/06)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1994.728716-5/000000-000
- nº ordem 712/1999 - Usucapião - GENY DA SILVA HONORIO E OUTROS - Certidão
de fls. 673: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. decisão servirá
de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas
de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes autos serão encaminhados
ao 12 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta
no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias
a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta dias). U 256 -
ADV MARIO SOARES FERNANDES OAB/SP 59462 - ADV CELSO MARTINS DE CARVALHO
OAB/SP 23564 - ADV SEVERINO CARRETERO FILHO OAB/SP 25912 - ADV ANTONIO
CARLOS DE SANT’ANNA OAB/SP 81800 - ADV MARIA CRISTINA CARRETERO OAB/SP 80442
- ADV SILVANA GIUSTI GALLO OAB/SP 153657 - ADV LUIS FERNANDO FEOLA OAB/SP
141566 (D.O.E. de 12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2000.619422-6/000000-000
- nº ordem 1736/2000 - Usucapião - WILMA LÚCIA CORREIA - Certidão de fls.
277 : ... que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em
atendimento à Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, estes autos serão encaminhados
ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação no
D.J.E., devendo as partes interessadas lá se dirigirem para as providências
necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta)
dias. (Usuc 739) - ADV MIGUEL RICARDO PEREZ OAB/SP 188132 - ADV SANDRA
MENDES OAB/SP 98007 - ADV MARIANA ISOLDI DE MORAIS OAB/SP 160026 (D.O.E. de
12.06.2008)
583.00.2000.626303-7/000000-000
- nº ordem 1855/2000 - Usucapião - LUIZ TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 335/338 -
Vistos, etc. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto
pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o
imóvel descrito no memorial de fls. 214/215 e na planta de fls. 217,
servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 9º
RI.Registre-se o desfalque nas transcrições originárias.Arcarão os autores
com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as
despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita.Arbitro os
honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do
Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da
Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 799. Certidão (Certidão de fls. :
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do
preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2%
sobre o valor da causa e importa em R$ 1036,22. Certifico ainda que em
cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido
na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao
1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for
menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº
833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$
20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso
Banco -código 110-4.) - Usuc. 799. - ADV CLAUDINEI ALMEIDA MILSONE OAB/SP
172721 - ADV VITOR HUGO MAUTONE OAB/SP 174067 - ADV RICARDO NOGUEIRA OAB/SP
211133 - ADV IGOR VILHORA NOYA OAB/SP 211926 - ADV LUIS FERNANDO MORETTI DE
OLIVEIRA OAB/SP 99606 - ADV HELIO ANNECHINI FILHO OAB/SP 112942 - ADV ROSANA
FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA OAB/SP 111784 – ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE
LUZ OAB/SP 62145 - ADV PAULO OBLONZIK NETO OAB/SP 140473 (D.O.E. de
12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.054130-3/000000-000
- nº ordem 669/2001 - Usucapião - CASSIMIRO CRISPIN DOS SANTOS FILHO E
OUTROS - Fls. 210 - vistos, etc. Diante do exposto, julgo improcedente o
pedido formulado, em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Em
conseqüência, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Ante o benefício da gratuidade concedido, ficam os
autores isentos do pagamento das custas e despesas processuais, com a
ressalva do art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Arbitro os honorários do curador
especial no valor máximo da tabela da Defensoria Pública. Oportunamente,
expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. USUC 345 - ADV
GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819 - ADV PAULO DA COSTA CALDEIRA
OAB/SP 118458 (D.O.E. de 12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.063123-9/000000-000
- nº ordem 784/2001 - Usucapião - BENEDITO RIBEIRO GUIMARÃES E OUTROS - Fls.
210/214 - Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na
planta de fls. 200 e no memorial descritivo de fls. 199, que fazem parte
integrante desta decisão. Arbitro os honorários do curador especial em R$
322,98. Transitada em julgado, expeça se certidão. Esta sentença servirá de
mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento,
nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos
da Capital.P.R.I. USUC 389. - ADV JOAO RICARDO PEREIRA OAB/SP 146423 - ADV
PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES OAB/SP 162327 (D.O.E. de
12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.074528-2/000000-000
- nº ordem 947/2001 - Usucapião - LUCIANA APARECIDA DE SOUZA X JOÃO MENDES
GARCIA - Fls. 312/315 - vISTOS, ETC.Posto isto e do mais que consta dos
autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no
disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio da requerente
sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 190/191 e na planta de fls. 193,
servindo esta como título e mandado para abertura de matrícula no 8º
RI.Condeno os contestantes ao pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios da autora que ora arbitro em R$ 2.000,00,
observando-se a justiça gratuita concedida.Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta
01/2008.Anote-se o desfalque na matrícula originária.P. R. I. C. USUC 447.
Certidão (Certidão de fls. : Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual
interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa
em R$329,43. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608
de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo
de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o
valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda
que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do
valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em
guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc.447 - ADV PAULO
DE TASSO ALVES DE BARROS OAB/SP 81994 - ADV FRANCO FERRARI OAB/SP 105819 -
ADV DINO FERRARI OAB/SP 62333 - ADV FRANCO FERRARI OAB/SP 105819 - ADV DINO
FERRARI OAB/SP 62333 - ADV NELSON SCHIRRA FILHO OAB/SP 86934 (D.O.E. de
12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.137644-0/000000-000
- nº ordem 1992/2002 - Usucapião - CLÁUDIO DOMINGOS E OUTROS - Proc. n.
583.00.2002.137644-0 Fls. 247 C O N C L U S Ã O Em 28 de maio de 2008, faço
estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito, Dra. Vanessa Ribeiro Mateus.
Eu,____________________________, escrevente, subscrevi. P/ determinação
verbal Processo nº 583.00.2002.137644-0 Em função de erro material declaro a
r. sentença de fls. 236/241, para fazer constar o nome correto da co-autora
MARIA TEREZA MADEIRA DOMINGOS e as transcrições corretas nºs. 2.476, 7.860 e
49.042 do 14 Cartório de Registro de Imóveis, e não como foi consignado. A
presente declaração passa a fazer parte integrante e indissociável da
sentença declarada, mantida, no mais, tal como prolatada. P.R.I., anote-se
no registro anterior, expeça-se mandado. São Paulo, data supra. VANESSA
RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito RECEBIMENTO Em____/________________/2008,
recebi estes autos em Cartório. Eu,______________________________ __,
escrevente, subscrevi. - ADV PEDRO HELFENSTEIN PRADO OAB/SP 6583 - ADV PAULO
CESAR ALVES VITA OAB/SP 62379 (D.O.E. de 12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.180195-1/000000-000
- nº ordem 2819/2002 - Usucapião - JOÃO PEREIRA SOBRINHO E OUTROS - Fls. 127
- Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários. Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias. Int. USUC 167 - ADV JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES
SOBRINHO OAB/SP 70893 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2003.153745-6/000000-000
- nº ordem 2319/2003 - Usucapião - LEONIDA DA CONCEIÇÃO SOARES ABILIO E
OUTROS X ONE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Certidão de fls.408: que
tendo em vista que a r. sentença, declarada as fls.329/330, servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 10º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. usuc.
1012 - ADV MARIA CRISTINA ZAINAGHI OAB/SP 89802 - ADV RENATO MOREIRA
MENEZELLO OAB/SP 101067 - ADV MARCEL MARIANO OAB/SP 124896 - ADV LUIZ
ALBERTO POMPEU AMALFIOAB/SP 71820 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2004.015897-0/000000-000
- nº ordem 331/2004 - Usucapião - JOÃO BATISTA TOMAZ - Fls. 202/207 -
Vistos, etc. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na
inicial. Em razão da sucumbência, arcará os autor com os honorários
advocatícios da parte contestante, que arbitro em R$ 1.500,00. No entanto,
tendo em vista a gratuidade concedida (fls. 62), tal verba ficará com sua
exigibilidade suspensa, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Por conseguinte, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I USUC 25. Certidão
(Certidão de fls. : Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº
577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso
foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 4.225,58.
Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de
29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de
05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o
valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda
que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do
valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em
guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc. 125 - ADV
PATRICIA DA COSTA CAÇAO OAB/SP 154380 - ADV GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES
OAB/SP 138590 - ADV MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO OAB/SP 229644 (D.O.E. de
12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.038968-6/000000-000
- nº ordem 707/2004 - Usucapião - PAULO MIGUEL E OUTROS - Fls. 195/197 -
Vistos, etc. Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550
do Código Civil de 1916, o domínio dos requerentes sobre o imóvel
matriculado sob o número 108.971, servindo esta como título e mandado para
registro, no 3º RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os
honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais.Arbitro
os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do
Convênio PGE/ OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da
Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 295 - ADV CARLOS EDUARDO STEFEN
ELIAS OAB/SP 188064 - ADV GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS OAB/SP 128329 -
ADV ACUCENA DALLE NOGARE OAB/SP 134352 (D.O.E. de 12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.052432-6/000000-000
- nº ordem 955/2004 - Usucapião - JOÃO PEDRO DA SILVA E OUTROS X AILEEN
DAPHNE MORRELL E OUTROS - Fls. 409 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno os autores ao
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos
réus que ora arbitro em R$ 2.000,00, observando-se o disposto no artigo 12
da Lei 1.060/50.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo
previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o
trânsito em julgado.P. R. I. C. USUC 409. Certidão (Certidão de fls. :
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do
preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2%
sobre o valor da causa e importa em R$ 1.048,13. Certifico ainda que em
cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido
na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao
1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for
menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº
833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$
20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso
Banco -código 110-4.) - Usuc.409 - ADV ALEXANDRE PARISOTTO OAB/SP 176579 -
ADV SHEILA FARIA PRIMO PARISOTTO OAB/SP 173571 - ADV EVELYN DE VITTO ALVAREZ
OAB/SP 172573 - ADV JORGE NARCISO BRASIL OAB/SP 250143 - ADV SERGIO FONSECA
OAB/SP 143446 - ADV JANAINA DA SILVA FORESTI OAB/SP 205083 - ADV MARIZETE
GOMES DA SILVA OAB/SP 162672 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP
196348 (D.O.E. de 12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.080858-6/000000-000
- nº ordem 1474/2004 - Usucapião - MARTA TORRES DE MELO E OUTROS - Fls. 235
– Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio dos
autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta de fls. 128 e no
memorial descritivo de fls. 130/131, que fazem parte integrante desta
decisão. Arbitro os honorários do Curador Especial em R$ 322,98. Transitada
em julgado, expeça-se certidão. Esta sentença servirá de mandado para
registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da
Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital.
P.R.I. Usuc. 586 (Certidão de fls. 241: Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de
eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa
e importa em R$542,96. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na
Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o
valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do
recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05
UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há
necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por
volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código
110-4.) - Usuc. 586 - ADV ANTONIA LEILA INACIO DE LIMA OAB/SP 129781 – ADV
MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 - ADV JONAS FERREIRA BUSTOS OAB/SP
184112 - ADV JOAO CARLOS VITAL OAB/SP 216798 (D.O.E. de 12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.091618-4/000000-000
- nº ordem 1697/2004 - Averbação no Registro Imobiliário - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Certidão de fls. 300: Certifico e dou fé que, falta providenciar
o depósito de uma diligência p/notificação de Osvaldo Araújo da Silva.
CP-835 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de
12.06.2008)
583.00.2006.130670-4/000000-000
- nº ordem 574/2006 - Usucapião - ADMILSON GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS -
Fls. 109 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o
laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 289. - ADV NELCIDES FERRAZ OAB/SP
119217 - ADV JOSENILDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 134572 (D.O.E. de
12.06.2008)
583.00.2006.138021-5/000000-000
- nº ordem 747/2006 - Usucapião - BRAZ PINTO E OUTROS - Fls. 181 - Vistos,
etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10
(dez) dias.Int. USUC 407. - ADV FERNANDO BRASIL GRECO OAB/SP 220898 - ADV
GREICY MONTEBELLO OAB/SP 227645 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2006.214573-4/000000-000
- nº ordem 131/2007 - Usucapião - MILORAD GAJEVIC E OUTROS X TENIS CLUBE
PAULISTA - Fls. 309 - Vistos. Cumpra-se o primeiro parágrafo de fls.
306.Int.Usuc. 70 - ADV MIGUEL IOVANOVICH OAB/SP 13929 – ADV LINDENBERG BRUZA
OAB/SP 15646 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E. de
12.06.2008)
583.00.2007.111540-0/000000-000
- nº ordem 189/2007 - Pedido de Providencias - MARIA CECILIA ITAPEMA SARAIVA
ROCHA DA SILVA - Fls. 74 - Vistos. Ao arquivo. Int.CP. 87. - ADV RENATA
SARAIVA FILIPPOS OAB/SP 236625 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2007.158031-0/000000-000
- nº ordem 858/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 15º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X MARCOS SIDNEI LOSEKANN - Fls. 382 - Vistos. Subam os
autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. CP. 369. – ADV
CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER OAB/SP 47368 - ADV REINALDO GARRIDO OAB/SP
171162 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2007.183646-6/000000-000
- nº ordem 1119/2007 - Pedido de Providencias - OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA
DE TITULO E VALORES MOBILIARIOS S/A X PROCID PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS S/A -
Fls. 147 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 454. - ADV MARIANA TAVARES ANTUNES
OAB/SP 154639 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2007.197337-0/000000-000
- nº ordem 1174/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - NELSON CAPECE
– Certidão de fls.100: Certifico e dou fé que, os autos estão com vista
aberta para o autor.CP-478 - ADV JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO OAB/SP 162033
(D.O.E. de 12.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.250393-4/000000-000
- nº ordem 1897/2007 - Averbação no Registro Imobiliário - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Fls. 28 - Vistos. Aguardem-se mais quinze (15) dias manifestação
da requerente. Int. CP. 699. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP
107103 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2007.265364-0/000000-000
- nº ordem 2139/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - MARIA FERNANDA
GONÇALVES DA FONSECA X 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA CAPITAL - Fls.
46 - Vistos. Designo audiência para o dia 24 de junho de 2008, às 14h00,
para oitiva de Luiz Carlos Afonso. Int. CP. 760. - ADV MARTA HELENA BIANCHI
OAB/SP 92294 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2008.132900-0/000000-000
- nº ordem 501/2008 - Pedido de Providencias - ANIBAL RIBOLLA - Certidão de
fls. 29: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos
autores quanto ao r. despacho de fls. 28, ficando os mesmos intimados a
darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia
21.05.08, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para
que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. CP 165 -
ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506 (D.O.E. de 12.06.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1989.704175-1/000000-000
- nº ordem 11/1988 - Usucapião - SEBASTIÃO RIBEIRÃO E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 17º registro de imóveis desta capital,
aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV MARILIA
BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 – ADV OSWALDO RUIZ FILHO OAB/SP 83955
(D.O.E. de 12.06.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1994.521567-4/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - MILTON GOMES DE SOUZA E OUTROS X UNIÃO FEDERAL
- Fls. 327 - Vistos. Por cautela, determino ao Cartório que, atentando-se
para as informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis e o teor
do laudo pericial apresentado, certifique quanto à existência de eventuais
citações faltantes. Int. - ADV CLAUDIA HISATUGU BOTUEM OAB/SP 115147 - ADV
MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV ANTONIA MASTROROSA RAMIRES
DOS REIS OAB/SP 58529 - ADV MARIA JOSE DINIZ OAB/SP 42559 (D.O.E. de
12.06.2008)
583.00.1996.626462-7/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - SAKAE SASAKI E OUTROS X MIKTIKO SASAKI VASQUES
PACHECO E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação
desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 15º registro
de imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s)
extrajudicial(is). - ADV CLEIDE IVONE FIORANELLI OAB/SP 95349 - ADV MARILIA
BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV JOAO KENSYO GENKA OAB/SP 68033 -
ADV ELEONORA PINTO YAZBEK OAB/SP 63206 - ADV RENALDO STERCKELE OAB/SP 65281
(D.O.E. de 12.06.2008)
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583.00.1997.812357-7/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - NAIR OKOSHI X NAIR OKOSHI E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 11º registro de imóveis desta capital,
aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV ANTONIO
PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 101969 - ADV APARECIDO DONIZETI LOPES DA SILVA OAB/SP
109342 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 – ADV ESMERALDA
MARCHI MIGUEL OAB/SP 50375 - ADV ANTONIO MIGUEL OAB/SP 26708 - ADV MARCELO
DE SOUZA LIMA OAB/SP 143810 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP
94996 (D.O.E. de 12.06.2008)
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583.00.2001.302135-6/000000-000
- nº ordem 6504/2001 - Usucapião - YOLANDA FERNANDES VAZ X EDITAL - N/C -
Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do º registro de imóveis desta capital, aonde
as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por
30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV MANOEL MATIAS
FAUSTO OAB/SP 146601 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943
(D.O.E. de 12.06.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.164603-5/000000-000
- nº ordem 8326/2002 - Usucapião - MILTON DEL MONTE E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 14º registro de imóveis desta capital,
aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV ANTONIO
CARLOS MECCIA OAB/SP 21618 - ADV AYOZZ LIONE CARRARO OAB/SP 32226 - ADV
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 (D.O.E. de 12.06.2008)
583.00.2002.166951-2/000000-000
- nº ordem 8499/2002 - Usucapião - RITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS X
UNIÃO FEDERAL - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º registro de
imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s)
extrajudicial(is). - ADV DEISE GIRELLI OAB/SP 79670 - ADV CARLOS JOSE DE
SOUZA GUIMARAES OAB/AC UNIÃO (D.O.E. de 12.06.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.214970-1/000000-000
- nº ordem 12023/2002 - Usucapião - ARMANDO JORGE ACKERMANN E OUTROS X
EDITAL E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º registro de
imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s)
extrajudicial(is). - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV
DINOZETE BENTO AFFONSO OAB/SP 61283 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 -
ADV HUMBERTO JOSE LEBBOLO MENDES OAB/SP 84949 - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA
PEDROSO OAB/SP 79136 – ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV
FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON OAB/SP
177266 (D.O.E. de 12.06.2008)
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583.00.2003.054959-8/000000-000