Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 13/05/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
Não há atos publicados
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
DIGOGE-3
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO
PROCESSO DE LICENÇA
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
2ª VARA
Caderno de Editais
1ª VARA
2ª VARA
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça determinou
o arquivamento do seguinte processo:
Nº 31.459/2007 – JARINU
- Representação formulada pelos Doutores Carlos Augusto Priedols e Helena
Grassmann Priedols, advogados, de 04 de dezembro de 2007.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO
PRIEDOLS – OAB/SP 107.506 e HELENA GRASSMANN PRIEDOLS – OAB/SP 92.194 (D.O.E.
de 13.05.2008)

DIGOGE-3
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDA:
PROCESSO Nº 2008/10911 – BAURU
– WILLIAN TAVARES SANTANA
A certidão deverá ser
retirada à Praça Pedro Lessa nº 61 – 6º andar. Na oportunidade, o interessado
deverá apresentar a Carteira Profissional para as devidas anotações. (D.O.E.
de 13.05.2008)

PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 1979/08
– MIRIAN APARECIDA SCHMIDT FURLAN - Preposto Escrevente do 1º Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Comarca de Piracicaba: 90 dias, a partir de 28.03.2008. S.P., 05.05.2008. (D.O.E.
de 13.05.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1998.023981-0/000000-000
- nº ordem 3217/1998 - Usucapião - JACINTO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.
537 - Digam sobre outras provas. - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 128278 -
ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP 171392 – ADV MARIA DA ANUNCIACAO PRIMO
OAB/SP 145399 - ADV HUGO ALAOR DSIADUCKI OAB/SP 142667 - ADV GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E de 13.05.2008)
583.00.2001.115643-5/000000-000
- nº ordem 5906/2001 - Usucapião - CONCEIÇÃO DE SOUZA - Fls. 399/400 - Ante
o exposto e tudo mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar o
domínio do imóvel situado à Estrada Lázaro Amâncio de Barros, 386,
Brasilândia, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no laudo pericial de
fls. 165/186, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em
julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis
competente. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os honorários
da Curadora Especial em R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa
centavos). Expeça-se certidão P.R.I. - ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463 - ADV
LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 (D.O.E de 13.05.2008)
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583.00.2001.336582-5/000000-000
- nº ordem 8248/2001 - Usucapião - MARCOS ROMEO BERTOLA - Fls. 787 - Digam
sobre os esclarecimentos. - ADV BENEDICTO FERNANDES FILHO OAB/SP 58894 - ADV
NADYR DE PAULA OAB/SP 33249 - ADV JOSE ROBERTO FERREIRA MILITAO OAB/SP 82946
- ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 - ADV CINTIA CRISTINA
BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 (D.O.E de 13.05.2008)
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583.00.2004.042620-0/000000-000
- nº ordem 3758/2004 - Usucapião - FERNANDO FALCÃO DOS SANTOS E OUTROS - N/C
- CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Oficial do 17º Registro de Imóveis da Capital, para onde
as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV RAQUEL
MARTINS CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 95373 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE
LUZ OAB/SP 62145 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 – ADV BRUNO MARTINELLO
OAB/SP 38825 (D.O.E de 13.05.2008)
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583.00.2006.126480-5/000000-000
- nº ordem 2667/2006 - Pedido de Providencias - H. N. - Assim, a hipótese
dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em
relação ao serviço correcionado. Por conseguinte, determino o arquivamento
dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I.C (D.O.E de 13.05.2008)
583.00.2006.150321-8/000000-000
- nº ordem 5182/2006 - Usucapião - JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ E OUTROS -
Fls. 249 - Fls. 242: defiro. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP
94996 - ADV JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ OAB/SP 60608 - ADV FRANCISCO DE
ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP
94996 (D.O.E de 13.05.2008)
583.00.2007.132931-5/000000-000
- nº ordem 3156/2007 - Usucapião - LAUDIR RODRIGUES SATHER - Fls. 110 - Fls.
180, 4: defiro. - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E de 13.05.2008)
583.00.2007.187911-7/000000-000
- nº ordem 6725/2007 - Usucapião - ANTONIO NICOLAU DA CRUZ E OUTROS - Fls.
68 – A origem da posse é comodato? Se sim, narre a inversão da posse. - ADV
SEBASTIÃO PESSOA SILVA OAB/SP 220772 (D.O.E de 13.05.2008)
583.00.2007.243271-7/000000-000
- nº ordem 12313/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ
JAIME RIBERTO TORRES E OUTROS - Fls. 38/39 - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 35vº. Após
certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a
extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA
DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152 (D.O.E de 13.05.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.251904-7/000000-000
- nº ordem 13312/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA
LISBOA NASCIMENTO - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retificar o assento de nascimento de FERNANDA LISBOA NASCIMENTO a fim
de que seja incluído o patronímico paterno SILVA, passando a se chamar
FERNANDA LISBOA NASCIMENTO SILVA. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.
Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV MARIA INES BIELLA PRADO OAB/SP 82344 (D.O.E de 13.05.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.118906-6/000000-000
- nº ordem 2440/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NEILZA
ALVES DA SILVA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retificar o assento de óbito de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA a fim de que conste
que seu nome era CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DE FREITAS e não como constou, bem
como inclua o nome de seu genitor JOÃO DE FREITAS PEREIRA.. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser
observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que
por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV HENRIQUE UNTERMAN FERRAZ LUZ OAB/SP 162028 (D.O.E de 13.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)

Caderno de Editais
1ª VARA
JUSTIÇA GRATUITA - Citação Prazo 20 dias Processo nº 583.00.2005.026665-5
(usuc 187) O(A) Dr(a). Sang Duk Kim, MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de
Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc... Faz saber a terceiros
interessados, incertos e desconhecidos que João Agustinho Lopes e s/m Paula
Soares Lelis e Abraão Agostinho Lopes e s/m Maria Lelis Lopes ajuizou(aram)
ação de Usucapião objetivando o imóvel situado na Rua Osório de Castro, 103,
Cupecê, nesta Capital, área total de 164,89m², contribuinte nº
120.414.0004-7; confrontando com quem de direito. Alega(m) o(s)
requerente(s) que está(ão) na posse mansa e pacífica do imóvel, pelo prazo
de lei. Estando em termos, foi determinada a citação por edital dos
supramencionados, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias
supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os
fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado. (D.O.E de 13.05.2008)

Caderno de Editais
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.008257-7
(52/05). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a MARIA IDELFONCIO DOS SANTOS OU MARIA IDELFONSO DOS SANTOS,
réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que SIDEVALDO FERREIRA DA SILVA ajuizou(aram)
Ação de Usucapião visando imóvel à RUA SOLDADO FRANCISCO TAMBORIM, 189,
PARQUE NOVO MUNDO, COM ÁREA DE 154,25 m2, CONTRIBUINTE Nº 063.187.0004-8 ,
nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos,
expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em
15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena
de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E de
13.05.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003.065743-0
(385/03). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a NARCISO PINTO RAFAEL, IRENE DOS SANTOS GOMES, ADRIÃO
AUGUSTO PEIXE, JUSTINA DOS PRAZERES GOMES, JOSÉ ROBERTO DOS REIS, seus
cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos,
desconhecidos e eventuais interessados, que ANGELINO NELSON LARATTA E OUTROS
ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Rua Paranhos, 05,
posteriormente nºs 13/23 e 31, atualmente com nºs 13/15 e 23, antiga R. Dr
Berthet126480 e R. Joaquim Marra. Registrado no 9º CRI/SP, Matrícula
56.214, nesta Capital. Estando em termos, expede-se o presente edital para a
citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de
20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de maio de 2008. (D.O.E de
13.05.2008)
