Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 14/05/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
COMUNICADO SPI Nº 25/2008
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
DEGE 2.1
PROCESSO S/Nº/1998 – SÃO PAULO
EDITAIS DE CORREGEDORES PERMANENTES
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 480/2008
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
1ª VARA
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
COMUNICADO SPI Nº 25/2008
A Secretaria da Primeira
Instância em cumprimento a determinação da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA aos Senhores Diretores das Unidades Cartorárias da Primeira
Instância, com a finalidade de garantir a adequada contagem dos prazos, que
as matérias publicadas na data de 09/05/2008, tendo em vista os problemas
técnicos que acarretaram dificuldade de acesso ao Diário de Justiça
Eletrônico, considerar-se-ão disponibilizadas em 12/05/2008.
(D.O.E. de
14.05.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos
termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 18744/08 – CAPITAL
– Representação formulada pela Doutora Maria de Lourdes Ferreira Rugna,
advogada, de 28 de fevereiro de 2008.
ADVOGADA: MARIA DE LOURDES
FERREIRA RUGNA (OAB/SP n° 58.827)
(D.O.E. de 14.05.2008)

DEGE 2.1
PROCESSO S/Nº/1998 – SÃO PAULO
– CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: Aprovo o Parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.
Publique-se comunicado na forma sugerida. São Paulo, 9 de maio de 2008 (a)
LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça, em exercício.
(D.O.E. de
14.05.2008)

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os
editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
ASSIS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição
Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Setor das Execuções
Fiscais
1º Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florínea
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e
Criminal
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e
Presídios
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Júri
Infância e Juventude
BOITUVA
Diretoria do Fórum
Secretaria
1ª Vara
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e
Presídio
Ofício Judicial Único
(Executa os serviços auxiliares e de Distribuição Judicial das 1ª e 2ª
Varas)
2ª Vara
Infância e Juventude
Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos (executa provisoriamente os serviços de
Registro Civil)
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito Bacaetava
GUARULHOS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição
Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
9ª Vara Cível
9º Ofício Cível
1º Tabelião de Protesto de
Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de
Letras e Títulos
10ª Vara Cível
10º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das
Sucessões
1º Ofício da Família e das
Sucessões
2ª Vara da Família e das
Sucessões
2º Ofício da Família e das
Sucessões
3ª Vara da Família e das
Sucessões
3º Ofício da Família e das
Sucessões
4ª Vara da Família e das
Sucessões
4º Ofício da Família e das
Sucessões
5ª Vara da Família e das
Sucessões
5º Ofício da Família e das
Sucessões
6ª Vara da Família e das
Sucessões
6º Ofício da Família e das
Sucessões
1ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara do Juizado
Especial Cível
2ª Vara do Juizado
Especial Cível
(A execução dos serviços
relacionados aos feitos distribuídos às Varas dos Juizados Especiais será da
competência dos Juizados Especiais existentes na Comarca, Foros Distritais e
Regionais, a partir da instalação das referidas varas – Provimento CSM – nº
1341/2007).
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Polícia Judiciária
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
4ª Vara Criminal
4º Ofício Criminal
5ª Vara Criminal
5º Ofício Criminal
6ª Vara Criminal
6º Ofício Criminal
Vara das Execuções
Criminais
Ofício das Execuções
Criminais
Presídios
Vara do Júri
Ofício do Júri
Vara da Infância e da
Juventude
Ofício da Infância e da
Juventude
MARÍLIA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição
Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
3º Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1ª Vara da Família e das
Sucessões
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Padre Nóbrega
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Rosália
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vera Cruz
2ª Vara da Família e das
Sucessões
1º Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos
Ofício da Família e das
Sucessões (executa os serviços auxiliares e distribuição judicial das 1ª e
2ª Varas da Família e das Sucessões)
Vara do Juizado Especial
Cível
Ofício do Juizado Especial
Cível
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Polícia Judiciária
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara das Execuções
Criminais
Ofício das Execuções
Criminais
Presídios
Vara da Infância e da
Juventude
Ofício da Infância e da
Juventude
(OBS: Com relação ao Edital da Comarca de Marília, deverá ser publicado em
jornal local de grande circulação, devendo posteriormente ser remetido
recorte à Corregedoria Geral da Justiça – artigo 20 e parágrafo único, da
Lei Complementar nº 967/2005)
(D.O.E. de 14.05.2008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 480/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante de eventual afastamento dos Oficiais
Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas
próximas eleições, ALERTA que deverá ser observado o prazo de
afastamento, definido pela Justiça Eleitoral, visando a participação na
campanha pré-eleitoral e a inscrição para concorrer na eleição, dada a
previsão de realização do pleito, em primeiro turno, em 05 de outubro
próximo futuro, comunicando-se ao MM. Juízo Corregedor Permanente da
respectiva Unidade e à Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que
independente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica
comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades até a
diplomação, se o caso. ALERTA, finalmente, que o E. Tribunal Regional
Eleitoral/TRE-SP divulgou em seu site tabela, meramente informativa,
contendo “Prazos de Desincompatibilização – Compilação de Legislação e
Jurisprudência”, em que indicado prazo para afastamento dos notários e
registradores que pretenderem concorrer a cargos eletivos.
(14 e 30/05 e13/06/2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1995.715239-3/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - JURANDIR BERTO DA COSTA E OUTROS X TERCILIO
DOMICIANO E OUTROS - Fls. 185 - Vistos.Recebo os recursos de apelação de
fls. 1.735/1.749 e 1.751/1.761, os quais, por lapso, não foram recebidos
pela r. decisão de fls. 1.801.Às contra-razões.Após, cumpra-se a r. decisão
de fls. 1.818.Int.USUC 497 - ADV MIRIAN ALVES VALLE OAB/SP 93280 - ADV VANIA
MARIA DE PAULA SA GILLE OAB/SP 96787 - ADV SOLANGE DA SILVA COUTINHO OAB/SP
96315 - ADV SORAYA DE MOURA CAMPOS OAB/SP 97787 - ADV CEZAR AUGUSTO DE SOUZA
OLIVEIRA OAB/SP 166278 - ADV CLAUDIO NISHIHATA OAB/SP 166510 - ADV LEDA
TAVELA OAB/SP 100463 - ADV FRANCO FERRARI OAB/SP 105819 - ADV LUCIA FATIMA
NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487 - ADV ANIBAL DE SOUSA MORAIS OAB/SP 76508 -
ADV SEBASTIAO ANACLETO DE SOUZA OAB/SP 36319 - ADV SONIA SILVA CAMPOS DE
MORAES RIZZO OAB/SP 75647 - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E de
14.05.2008)
583.00.1999.091943-3/000000-000
- nº ordem 1183/1999 - Usucapião - JAIRO CIMEDO E OUTROS X BRASILUZ
COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA E OUTROS - Fls. 798 - Vistos. Ante a
documentação encartada a fls. 792/795, determino a penhora do imóvel
indicado a fls. 789/790. Extraia-se a certidão necessária ao registro, que
deverá ser entregue ao credor e por ele encaminhada ao senhor Oficial
Registrador, a fim de dar publicidade ao ato. Sem prejuízo, ante o pedido
formulado a fls. 796/797, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 17 de junho de 2008, às 15h30min, oportunidade em que deverão
comparecer os autores e os credores, inclusive a curadora especial nomeada
nos autos, tendo em vista que o objeto da execução é a verba sucumbencial.
Int. Usuc. 388 - ADV ROSANA DE ARAUJO CIMEDO OAB/SP 121499 - ADV MARIA DA
GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA C. CARRASCO OAB/SP 162805 - ADV RITA DE CÁSSIA
SOARES DE ARAÚJO OAB/SP 162897 - ADV ARLEY DONIZETE BARBOSA OAB/SP 249280 –
ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/SP 34648 - ADV JOAO ALBANO DE CAMPOS
OAB/SP 38094 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.306282-2/000000-000
- nº ordem 1668/2001 - Pedido de Providencias - 14º OFICIAL DE REGISTROS DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 156 - Fls. 155: Defiro o prazo de 30 (trinta)
dias, conforme requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo. Int.- CP 730 -
ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2002.083969-7/000000-000
- nº ordem 1318/2002 - Usucapião - VALDÍVIA RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 363
- Vistos. Fls. 359 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int.
Usuc. 282 - ADV RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS OAB/SP 99374 – ADV FABIANA
FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 -
ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2002.170820-8/000000-000
- nº ordem 2554/2002 - Usucapião - JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS E OUTROS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 341 - Vistos, etc.Manifeste-se a
parte autora quanto ao teor da certidão de fls. 339, trazendo aos autos
documento comprobatório atualizado da correta grafia de seu nome, para fins
de averbação junto ao Registro de Imóveis competente. Int. USUC 565 - ADV
MARGHERITA MASCARENHAS DA SILVA DUARTE OAB/SP 44346 - ADV CINTIA CRISTINA
BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 - ADV FABIANA BIANCA MACHADO OAB/SP 213530
(D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2003.034278-8/000000-000
- nº ordem 498/2003 - Usucapião - ZULMIRO ROSENDO DA SILVA E OUTROS - Fls.
452 - Vistos, etc.Tornem os autos à Sra. Perita com as informações prestadas
pelo 7º CRI, para que esta possa elaborar seu laudo pericial.Int. USUC 187 -
ADV RILDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 104122 - ADV WASHINGTON HISSATO AKAMINE
OAB/SP 241648 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2003.055134-6/000000-000
- nº ordem 828/2003 - Usucapião - ANOR TEODORO DE MELO E OUTROS - Fls. 247 -
Vistos, etc.Fls.242: Defiro o desarquivamento requerido, bem como vista dos
autos pelo prazo legal.Int. USUC 321 - ADV AGNALDO RIBEIRO ALVES OAB/SP
130509 - ADV LUCIANE MARIA SILVA CARNEIRO OAB/SP 189019 - ADV CRISTIANE DE
MOURA DIAS OAB/SP 211467 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2003.065999-4/000000-000
- nº ordem 982/2003 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Fls. 221/222 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a abertura da matrícula do
imóvel localizado no Espaço Livre 1, do loteamento denominado “Itabira/Pedra
Branca” pertencente a 15ª Circunscrição Imobiliária da Capital, tendo como
parâmetro o Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico acostado nos
autos (fls. 73/77). Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC. CP. 466. -
ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.002152-8/000000-000
- nº ordem 32/2004 - Averbação no Registro Imobiliário - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Fls. 210/212 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido
formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação na
transcrição 20.617 da 2ª Circunscrição Imobiliária, assim como o
arquivamento na 15ª Circunscrição da planta AU/26/6426/02 do loteamento
denominado “Vila Ayrosa”. Oportunamente, cumpra-se o disposto na
portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo. PRIC. CP. 15. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E de
14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.121828-8/000000-000
- nº ordem 1819/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - ANDRÉ DE SOUZA
FLORES - Vistos, etc.Reconsidero o despacho de fls. 300, tendo em vista o
consignado no artigo 213, § 10 da Lei 10931/2004.Int. PJV 59. – ADV MARILIA
GONCALVES DE JESUS OAB/SP 110014 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP
107103 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2006.112575-1/000000-000
- nº ordem 232/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - OLGA MACHADO
FERNANDES - Fls. 218 - Vistos, etc.Fls. 215: Remetam-se os autos ao
Ministério Público para manifestação, diante do disposto no art. 213, § 10
da Lei 10931/2004.Int. PJV 63 - ADV IVAN CARLOS RIBEIRO OAB/SP 35290 - ADV
CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2006.212917-0/000000-000
- nº ordem 1991/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - BALBINO DE SENA
SOARES FILHO - Fls. 155 - Vistos, etc.Fls. 154: Desnecessária a notificação
de Francisco Regivaldo Matias de Oliveira tendo em vista a anuência trazida
aos autos às fls. 151 e o teor do art. 213, § 10 da Lei 10.931/04.Às
notificações faltantes, providenciando a Serventia o necessário.Int. PJV 19.
- ADV MONALISA MATOS OAB/SP 168065 - ADV ANA ELIZABETH DE CASTRO OAB/SP
211456 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2006.228044-1/000000-000
- nº ordem 2290/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSÉ ANTONIO DE
SOUZA - Fls. 48/50 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado
por José Antonio de Souza, para determinar a retificação da área total para
260 m2 do imóvel matrícula nº 3.352 da 12ª Circunscrição Imobiliária da
Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria conjunta 01/2008 da
1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC.CP. 896. - ADV TATIANA
DE SOUZA OAB/SP 220351 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.2007.103375-0/000000-000
- nº ordem 58/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - THEREZINHA DE
SOUZA COSTABILE - Fls. 379/381 - Vistos. Diante do exposto INDEFIRO o pedido
formulado por Therezinha de Souza Costabile, por inadequação a via eleita.
PRIC. CP.25. - ADV REGINALDO MODESTO BARABBA OAB/SP 181187 (D.O.E de
14.05.2008)
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583.00.2007.106800-0/000000-000
- nº ordem 114/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - MARIA IVONE
PERLI - Fls. 169/171 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido
formulado por Maria Ivone Perli, por inadequação da via eleita. PRIC.CP. 47.
– ADV DIOGENES DE OLIVEIRA FIORAVANTE OAB/SP 189518 - ADV LEANDRO DE PADUA
POMPEU OAB/SP 170433 - ADV FABRICIO MICHEL SACCO OAB/SP 168551 (D.O.E de
14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.121012-8/000000-000
- nº ordem 347/2007 - Pedido de Providencias - VIPIV - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 147 - Recebo o recurso em seus regulares
efeitos.Às contra-razões. Após, ao Ministério Público. Int. - CP 153 – ADV
ROBERTO PENTEADO MASAGAO OAB/SP 28863 - ADV BEATRIZ D’ABREU GAMA OAB/SP
119579 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.133952-0/000000-000
- nº ordem 526/2007 - Usucapião - REGINALDO FREITAS DOS SANTOS E OUTROS -
Fls. 241 - Vistos.Pelas informações do Sétimo Oficial de Registro de Imóveis
(fls. 163/164 e 237), bem como pelo teor da petição de fls. 167/169, ao que
parece, o imóvel usucapiendo está inserido na transcrição nº 4.125 do Sétimo
Oficial de Registro de Imóveis (fls. 238/239). A prova pericial, porém, será
imprescindível para o deslinde da questão, já que confirmará a localização
exata do bem.No entanto, uma vez que as citações e cientificações já foram
determinadas (fls. 78), conveniente a realização destas diligências para,
posteriormente, ser determinada a perícia. Assim, cumpra-se o segundo
parágrafo de fls. 78. Int. USUC 261 - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP
95495 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.147888-1/000000-000
- nº ordem 764/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - MANOEL ROBERTO
MORENO X 9º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/SP E OUTROS - Fls. 99 - A dúvida
sempre poderá ser suscitada nos termos do artigo 198 da Lei 6.015/73 quando
houver dissenso entre o interessado no registro e o Oficial Registrador. Por
outro lado, o juízo não pode aconselhar a parte em como resolver a questão.
Ao contrário, o Poder Judiciário deve se manifestar em questões concretas
que deve ser instrumentalizada na forma exigida pela lei. Ao arquivo. Int. -
CP 344 - ADV ANA ROSA GRIGÓRIO OAB/SP 187463 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.230259-9/000000-000
- nº ordem 1651/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - DEONÍSIO
GONÇALVES FERREIRA DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 113/115 - Vistos. Diante do
exposto INDEFIRO o pedido formulado por Deonísio Gonçalves de Leão, Almiro
Ferreira de Andrade, Clovis Espírito Santo da Silva, Márcia Regina de Souza
e Ligian Aparecida do Amaral, por inadequação da via eleita. PRIC. CP. 624.
- ADV ROGERIO RODRIGUES MENDES OAB/SP 158264 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.240860-1/000000-000
- nº ordem 1770/2007 - Usucapião - SALOMAO IZIDORO DA SILVA E OUTROS - Fls.
142 - Vistos.Esclareçam os requerentes o interesse na propositura da
demanda, tendo em vista a informação prestada pelo 12º Oficial do Registro
de Imóveis de São Paulo (fls. 106/108) e o conteúdo da matrícula de fls.
109/111, ambas dando conta de que os autores Salomão Izidoro da Silva e
Maria Alves Lessa são os proprietários do imóvel que pretendem usucapir.
Int.USUC 997 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 (D.O.E de
14.05.2008)
583.00.2007.248680-3/000000-000
- nº ordem 1880/2007 - Pedido de Providencias - IVO JOÃO DARIN E OUTROS -
Fls. 64/66 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Ivo
João Darin e Ruth de Melo Darin, por inadequação da via eleita. PRIC. CP.
696. - ADV MANOEL AUGUSTO SIMOES OAB/SP 21843 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.257844-0/000000-000
- nº ordem 2027/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 19 - Fls. 18: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias
requerido pela Municipalidade de São Paulo. Int. - CP 731 - ADV NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.261315-2/000000-000
- nº ordem 578/2008 - Cancelamento de Protesto - RAFAEL BAZALIA GROTTO X 3º
TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Indefiro a liminar pleiteada por
não vislumbrar verossimilhança nas alegações apresentadas. Ao 3º Tabelião de
Protesto para que preste informações acerca do ocorrido. Int.- CP 195 - ADV
ALEXANDRE RICORDI OAB/SP 170582 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2008.101575-6/000000-000
- nº ordem 35/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 3º OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DA CAPITAL X KONSTANTINOS DIMOSTHENIS MOUTROPOULOS - Fls. 44/46 -
Vistos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 3º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de Konstantinos
Dimosthenis Moutropoulos. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, I, da Lei de
Registros Públicos. PRIC. cP. 27. - ADV ALEXANDROS BARROS XENOKTISTAKIS
OAB/SP 182106 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.118005-2/000000-000
- nº ordem 281/2008 - Usucapião - EVA BASILIO SÃO JOSE - Fls. 32 - Vistos,
etc.Diante das informações cartorárias de fls. 24, remetam-se os autos ao 8º
Registro de Imóveis, para que se possa identificar o imóvel usucapiendo e
sua titularidade dominial, devendo este, em cumprimento à Portaria Conjunta
n.01/88, remeter os autos aos demais Cartórios de Registro Imobiliários
competentes para tal análise.Int. USUC 169 - ADV GETULIO IUQUISHIGUE
MURAMOTO OAB/SP 90388 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2008.118790-3/000000-000
- nº ordem 297/2008 - Cancelamento de Protesto - MARIVALDO PAULO RODRIGUES X
1º TABELIAO DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO - Fls. 16 -
Cumpra-se o determinado na parte final de fls. 12. Int. - CP 107 - ADV
ALARICO HERALDO PASSARELLI AMORIM OAB/SP 75634 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2008.132900-0/000000-000
- nº ordem 501/2008 - Pedido de Providencias - ANIBAL RIBOLLA - Fls. 28 -
Fls. 27/vº: Atenda a parte autora o requerido pelo Ministério Público. Int.
- (Cota do MP.: MM. Juiz: Requeiro: 1- citação da locatária. 2- expedição de
mandado de constatação. 3- juntada de certidões de distribuição cíveis,
ultravintenárias, em nome dos requerentes, proprietários do imóvel.) - CP
165 - ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2008.135435-8/000000-000
- nº ordem 552/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - DAVID CASTRO
GARCIA E OUTROS X DÉCIMO PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO
PAULO - Fls. 24 - Providencie a parte autora o original do título, conforme
anteriormente determinado (fls.20). Int. - CP 185 - ADV VALDENEI FIGUEIREDO
ORFAO OAB/SP 41732 (D.O.E de 14.05.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1991.403857-0/000000-000
- nº ordem 1425/2000 - Usucapião - MARIA APARECIDA DE SOUZA E OUTROS X UNIÃO
FEDERAL - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta
certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º Registro de
Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia
extrajudicial. - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA
JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.1992.534123-7/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - SEBASTIÃO PINTO DE ALMEIDA X RÉUS AUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS E AINDA EVENTUAIS INTERESSADOS - N/C - Certifico e
dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. Oficial do 12º Registro de Imóveis desta Capital, onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta
dias na referida serventia extrajudicial. - ADV NILTON SOUZA OAB/SP 76401 -
ADV ANITA TENORIO OAB/SP 132769 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.1993.703711-3/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - VERA LUCIA GOVERNA E OUTROS X UNIÃO FEDERAL -
n/ccertifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. oficial do 6º Registro de Imóveis desta Capital, onde
as partes interessadas no registro e /ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta
dias na referida serventia extrajudicial. - ADV HENRIQUE SUGAYA OAB/SP 64292
- ADV VICTORIA OSHIMOTO SUGAYA OAB/SP 7149 - ADV GRACILIANO REIS DA SILVA
OAB/SP 174878 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.1994.630259-0/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - PEDRO SARAIVA FILHO E OUTROS X EMILIO GONÇALVES
E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta
certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 6º Registro de
Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia
extrajudicial. - ADV NIVALDO SILVA TRINDADE OAB/SP 107634 - ADV JEFERSON
CIRELLO OAB/SP 78394 - ADV EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES OAB/SP 85678 – ADV
ANTONIO MARCOS SILVA TRINDADE OAB/SP 166499 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.1996.738131-4/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA DA PAZ SILVA - Fls. 283 - Diante do
exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido para, na
forma do art. 183 da Constituição Federal, declarar o domínio da autora
sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 263 e na planta a fls. 264, que
ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os
honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários,
segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de
mandado.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de
Registro de Imóveis competente.O Sr. Oficial do Cartório de Registro de
Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à
autora. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANGELA SARRUBBO OAB/SP 78569 (D.O.E
de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1997.618094-8/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 11º Registro de Imóveis desta Capital,
onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV JOAO DE DEUS
CARDOSO DE BRITO OAB/SP 95247 – ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV
ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA
OAB/SP 87463 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2000.530839-3/000000-000
- nº ordem 601/2000 - Usucapião - ANTÔNIO PRADO MARTINS E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º Registro de Imóveis desta Capital, onde
as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta
dias na referida serventia extrajudicial. - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI
OAB/SP 173140 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 (D.O.E de
14.05.2008)
583.00.2000.619972-7/000000-000
- nº ordem 2612/2000 - Usucapião - BRUNO RODRIGUES SAORES E OUTROS - N/C -
fls. 184/186: Defiro. - ADV HELVIO GIOS JUNIOR OAB/SP 182796 - ADV DANIELA
MELO DI MARIO LOPES DA SILVA OAB/SP 170146 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2000.635557-6/000000-000
- nº ordem 2966/2000 - Usucapião - SAMUEL ALBINO E OUTROS - Fls. 280 -
Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido
para, na forma do art. 183 da Constituição Federal, declarar o domínio dos
autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 121/122 e na planta a
fls. 119, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege.
Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de
Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta
sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os
autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios
da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor
da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SÉRGIO EMÍDIO DA
SILVA OAB/SP 168584 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2000.654104-9/000000-000
- nº ordem 3327/2000 - Usucapião - JOÃO CARLOS TAMBASCO E OUTROS X EDITAL -
N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes
autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 15º Registro de Imóveis desta
Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado
final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos
permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV
AMARILLIO DOS SANTOS OAB/SP 61840 - ADV THEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS
OAB/SP 40545 - ADV CARLOS JOSE DE SOUZA GUIMARAES OAB/AC UNIÃO – ADV MARILIA
BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2001.306484-7/000000-000
- nº ordem 6692/2001 - Usucapião - MARIA DE LOURDES CAMPOS X MARIA NOVAES
D’ELBOUX E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação
desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 16º Registro
de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia
extrajudicial. - ADV ROSIRES APARECIDA UVINHAS OAB/SP 128475 - ADV JOAO
BRAILE OAB/SP 33070 - ADV JOSE DE ARRUDA D’ELBOUX OAB/SP 33211 - ADV LUIZ
CARLOS RAMOS OAB/SP 83180 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2001.315904-1/000000-000
- nº ordem 7326/2001 - Usucapião - JOSÉ ERNESTO PEROSO E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 9º Registro de Imóveis desta Capital, onde
as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta
dias na referida serventia extrajudicial. - ADV KATIA PEROSO OAB/SP 185497
(D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2003.025406-5/000000-000
- nº ordem 2019/2003 - Usucapião - FRANCISCO ANTONIO REGADOS - N/C -
Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 10º Registro de Imóveis desta Capital,
onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV PLINIO DE
OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 129252 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV
MARIA APARECIDA OSÉAS DIAS OAB/SP 153656 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2003.104444-3/000000-000
- nº ordem 7168/2003 - Usucapião - VALDIR PEDROSO NEVES E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º Registro de Imóveis desta Capital, onde
as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta
dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE
LUZ OAB/SP 62145 – ADV MARIA JOSE DINIZ OAB/SP 42559 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2004.040294-7/000000-000
- nº ordem 3590/2004 - Usucapião - ZENAIDE GOMES MOREIRA E OUTROS X CITADOS
POR EDITAL - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta
certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 7º Registro de
Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia
extrajudicial. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV
VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP
71943 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2004.091080-0/000000-000
- nº ordem 6741/2004 - Usucapião - ELIETE SOLANGE DONNI - n/c- certifico e
dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. oficial do 6º Registro de Imóveis desta Capital, onde as
partes interessadas no registro e /ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta
dias na referida serventia extrajudicial. - ADV MARIO RENATO MONTEROSSO B DE
MIRANDA JUNIOR OAB/SP 120812 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2005.010147-1/000000-000
- nº ordem 1024/2005 - Usucapião - IRENE DE FARIA E OUTROS - Fls. 162 - FLs.
161: Defiro, como requerido. - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP
73484 - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 – ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO
OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 (D.O.E de
14.05.2008)
583.00.2005.012864-3/000000-000
- nº ordem 1266/2005 - Usucapião - ÍCONE COMUNICAÇÃO LTDA. - Fls. 392 - 1.
Fls. 387/391: Ante o alegado, ao Cartório para re/ratificação da certidão a
fls. 386. 2. Após, será apreciado o pedido de citação por edital. – ADV
ALEXANDRE JAMAL BATISTA OAB/SP 138060 - ADV LUCILA RODRIGUES DE AMORIM
OAB/SP 149041 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.159331-9/000000-000
- nº ordem 5242/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BERNADETE
FERNANDES - Fls. 51 - Vistos. 1. As cópias a fls. 34/49 referem-se a
processo cujas partes são estranhas ao presente feito, razão pela qual,
tratando-se de feito que tramita em Segredo de Justiça, determino sejam
desentranhadas dos autos e destruídas. Em verdade, o processo referido a
fls. 09vº era outro (154/04) e não como constou a fls. 21, quando, por
lapso, fez-se referência ao número de protocolo e não do processo
propriamente dito. 2. Desnecessária, no entanto, a expedição de novo ofício
à Comarca de Piraju, ante o parecer da representante do Ministério Público
(fls. 16/17 e 20vº). 3. Segue sentença em separado. Int. - ADV GABRIELA
MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA OAB/SP 146401 - ADV ANA LUCIA DE PAULA CINTRA
OAB/SP 146343 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.159331-9/000000-000
- nº ordem 5242/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BERNADETE
FERNANDES - Fls. 53 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido
formulado na presente ação de retificação de registro civil. Custas “ex
lege”. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que
em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que
o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a
ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04
do CSM). - ADV GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA OAB/SP 146401 - ADV
ANA LUCIA DE PAULA CINTRA OAB/SP 146343 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.159331-9/000000-000
- nº ordem 5242/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BERNADETE
FERNANDES - Fls. 51 - Vistos. 1. As cópias a fls. 34/49 referem-se a
processo cujas partes são estranhas ao presente feito, razão pela qual,
tratando-se de feito que tramita em Segredo de Justiça, determino sejam
desentranhadas dos autos e destruídas. Em verdade, o processo referido a
fls. 09vº era outro (154/04) e não como constou a fls. 21, quando, por
lapso, fez-se referência ao número de protocolo e não do processo
propriamente dito. 2. Desnecessária, no entanto, a expedição de novo ofício
à Comarca de Piraju, ante o parecer da representante do Ministério Público
(fls. 16/17 e 20vº). 3. Segue sentença em separado. Int. - ADV GABRIELA
MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA OAB/SP 146401 - ADV ANA LUCIA DE PAULA CINTRA
OAB/SP 146343 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.196611-4/000000-000
- nº ordem 7334/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,
Nascimento) - M. D. C. M. - Diante do exposto, determino o cancelamento do
assento de nascimento de Maria da Conceição Marinho, lavrado em 17 de agosto
de 2007, às fls. 061, do livro A-0144, sob o no 84.943, junto ao Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito da
Capital. Oportunamente, expeça-se o mandado. Outrossim, autorizo o
desentranhamento da certidão de fls. 32, mediante substituição por cópia,
certificando-se. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Oficial. Com cópia
das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento.
P.R.I.C. (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.206841-4/000000-000
- nº ordem 8482/2007 - Usucapião - JURANDYR DE MEDEIROS MARTINS - Fls. 211 -
Fls. 208/210: Defiro, o prazo suplementar de trinta dias. No silêncio,
cumpra-se o despacho a fls. 201, parte final. - ADV RENATO AZAMBUJA CASTELO
BRANCO OAB/SP 161724 - ADV RODRIGO PADOVAM COSTA OAB/SP 257136 (D.O.E de
14.05.2008)
583.00.2007.262822-6/000000-000
- nº ordem 14530/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THEOFILO
DOS SANTOS REAES - Fls. 26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino
a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls
20/22. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá
como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).
Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por
volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE MANUEL CASALDERREY ASPERA OAB/SP
53880 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.265133-7/000000-000
- nº ordem 14788/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - UBIRAJARA
CYRILLO E OUTROS - Fls. 68 - Vistos. 1. Em pese o alegado a fls. 65/66 e a
despeito da concordância da representante do Ministério Público, certo é que
a sentença foi proferida nos exatos termos em que formulado o pedido
inicial, não havendo omissão ou contradição a sanar. 2. Ora, uma vez
sentenciado o processo, o juiz encerra seu ofício, nada mais podendo ser
decidido nos autos. 3. Pedidos que não integraram a inicial deverão, pois,
ser objeto de ação própria. 4. Diante do exposto, INDEFIRO o quanto
requerido a fls. 65/66. 5. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
com as formalidades legais. Int. - ADV OLIRIO ANTONIO BONOTTO OAB/SP 63033 –
ADV RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADV JULIANO BONOTTO OAB/SP
161924 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2007.266085-1/000000-000
- nº ordem 14897/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. D. E
OUTROS - Fls. 22 - Fls. 20: Defiro. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI
OAB/SP 140437 (D.O.E de 14.05.2008)
583.00.2008.102606-3/000000-000
- nº ordem 393/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARTA DE
OLIVEIRA LIMA - Fls. 53 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a
retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial.
Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como
mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia
do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso
de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo
são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 por volume (conforme o
caso), a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY OAB/SP 185039
- ADV MICHELLE HAMUCHE COSTA OAB/SP 146792 - ADV TANIA MARIA VILLAS BOAS
CORTEZ OAB/SP 235227 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.109720-7/000000-000
- nº ordem 1364/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVONE
MARTINS ARONE E OUTROS - Fls. 29 - Sentença nº 3873/2008 registrada em
30/04/2008 no livro nº 387 às Fls. 182/183: Diante do exposto, DEFIRO o
pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial.
Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá
como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).
Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por
volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA LASPRO OAB/SP 157694 - ADV
MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270 (D.O.E de 14.05.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.110890-4/000000-000
- nº ordem 1503/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICTOR
MARCEL PINHEIRO - Fls. 16 - Sentença nº 3701/2008 registrada em 28/04/2008
no livro nº 386 às Fls. 288/289: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e
determino a retificação do assento de óbito de MARIA DE NÓBREGA GONÇALVES,
como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta
sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo
setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de
Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o
Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).
Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por
volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV KLEBER LUIZ ZANCHIM OAB/SP 248750 (D.O.E
de 14.05.2008)
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Caderno de Editais
1ª VARA
EDITAL
– VANDA MARIA DE OLIVEIRA
PENNA ANTUNES DA CRUZ, 16ª Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, etc. Faz
público que foram apresentados por JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA e sua
mulher GILDA VILLELA DE ANDRADE DE SOUZA ARANHA, brasileiros, ele
engenheiro, ela empresária, casados sob o regime da comunhão de bens, antes
da Lei 6.515/77, portadores das cédulas de identidade RG. nºs
2.278.543-SSP/SP e 3.587.008- SSP/SP e inscritos no CPF/MF sob os nºs
006.751.058-20 e 006.081.548-57, respectivamente, residentes e domiciliados
nesta Capital, na Rua República Dominicana nº 80, neste Estado e MARIA
EUGENIA DE SOUZA ARANHA LORENZETTI e seu marido RICARDO LORENZETTI,
brasileiros, ela economista, ele engenheiro, casados sob o regime da
comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, portadores das
cédulas de identidade RG. nºs 17.482.916-4-SSP/SP e 18.814.250-SSP/SP e
inscritos no CPF/MF sob os nºs 161.028.678-23 e 131.009.168-40
respectivamente, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Coronel
Luiz Tenório de Brito nº 74, neste Estado, para exame dos interessados e na
conformidade da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o requerimento,
memorial e demais documentos relativos ao DESMEMBRAMENTO, aprovado nos
termos do Alvará de Desbobro nº 2005/03067-00, emitido em 02 de fevereiro de
2005, no Processo nº 2003.0329127-0, pela Prefeitura do Município de São
Paulo, objetivando o terreno situado na Rua Desembargador Plinio Novaes de
Andrade, lote A da subdivisão dos lotes 01 a 25 da quadra H, do loteamento
Vistaverde, no 31º subdistrito-Pirituba, nesta Capital, com a área de
1.781,44m²; tendo sido apresentados o Certificado de Conclusão nº
2007/28720-00, emitido em 18 de julho de 2007 no processo nº 2007-0208038-8,
Certidão de inteiro teor Cloct 24/07 da Secretaria de Habitação do Estado de
São Paulo – Processo SH 097/02/07 e Certidão nº 29000008 de 19 de novembro
de 2007 – Processo nº 29/00778/07 da Cetesb. Esta publicação é feita para
efeito de, decorridos 15 (quinze) dias da data da última publicação do
presente edital, e na ausência de qualquer impugnação de terceiros ou deste
Ofício, proceder-se ao registro de que trata o parágrafo 1º do artigo 19 da
citada lei. Dado e passado no Oficial de Registro de Imóveis da Décima Sexta
Circunscrição Imobiliária da Capital do Estado de São Paulo, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de abril de 2008. O 16º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital. (D.O.E de 14.05.2008)
JUSTIÇA GRATUITA - Citação Prazo 20 dias Processo nº 583.00.2003.096190-8
(usuc 597) O(A) Dr(a). Carlos Henrique André Lisboa, MM(a). Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc...
Faz saber a terceiros interessados, incertos e desconhecidos que Antonio
Veiga da Silva e s/m Maria do Carmo da Silva ajuizou(aram) ação de Usucapião
objetivando o imóvel situado na Avenida Alta Mantiqueira (antiga Avenida
Afluente do Rio Vermelho), 156, Pirituba, nesta Capital, área total de
184,55m², contribuinte nº 105.158.0017-0; confrontando com quem de direito.
Alega(m) o(s) requerente(s) que está(ão) na posse mansa e pacífica do
imóvel, pelo prazo de lei. Estando em termos, foi determinada a citação por
edital dos supramencionados, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os
20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado. (D.O.E de
14.05.2008)

Caderno de Editais
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2000.617941-2
(481/00). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que CELSO DONIZETI
GUIMARÃES E OUTRA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à
AV. ROBERT KENNEDY, Nº 4513 E 4515, ANTIGA AV. ATLÂNTICA E ANTES AV.
MARGINAL, LOTES 12 E 13 DA QUADRA 7, 1º SECÇÃO DE INTERLAGOS, CAPITAL,
CONTRIBUINTES 085.088.0004-6 E 095.088.0003-8, COM ÁREA 2.007,00M2, nesta
Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o
presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a
fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de
maio de 2008. (D.O.E de 14.05.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.131519-1
(998/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que DIRCE DOMINGOS DA
SILVA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA CORONEL
HÉLIO DE LIMA CARVALHO , Nº 36, CASA VERDE, SÃO PAULO, IMÓVEL COM ÁREA TOTAL
DE CONSTRUIDA DE 121,61M2, E TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 64,37M2, CONTRIBUINTE
Nº 075338.0071-0, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando
em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados,
para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o
feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 13 de maio de 2008. (D.O.E de 14.05.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.334113-3
(08/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a MARIA DE JESUS PAULA FREITAS, PAULO EDUARDO DE SOUZA E SUA
MULHER ALCINA PIZA DE SOUZA, SIDNEY LUIZ TENNUCCI E SUA MULHER MAGI ILKA
TENNUCCI, MIGUEL FERREIRINHA E SUA MULHER HELEUSINA FERREIRINHA, réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que JOSÉ MARIA GONÇALVES ajuizou(aram) Ação de
Usucapião visando o imóvel situado à RUA PROFESSOR ROBERTO CAVALHEIRO
BRIZOLA, Nº 134, CASA VERDE ALTA, FREGUESIA DO Ó, SÃO PAULO, IMÓVEL COM ÁREA
TOTAL DE 160,00M2, CONTRIBUINTE Nº 076.745.0021-7, nesta Capital,
confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente
edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir
após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de maio de 2008.
(D.O.E de 14.05.2008)
