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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 14/05/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

COMUNICADO SPI Nº 25/2008

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

DEGE 2.1
PROCESSO S/Nº/1998 – SÃO PAULO

EDITAIS DE CORREGEDORES PERMANENTES

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 480/2008

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
1ª VARA
2ª VARA


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

COMUNICADO SPI Nº 25/2008

A Secretaria da Primeira Instância em cumprimento a determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Diretores das Unidades Cartorárias da Primeira Instância, com a finalidade de garantir a adequada contagem dos prazos, que as matérias publicadas na data de 09/05/2008, tendo em vista os problemas técnicos que acarretaram dificuldade de acesso ao Diário de Justiça Eletrônico, considerar-se-ão disponibilizadas em 12/05/2008.
(D.O.E. de 14.05.2008)


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 18744/08 – CAPITAL – Representação formulada pela Doutora Maria de Lourdes Ferreira Rugna, advogada, de 28 de fevereiro de 2008.

ADVOGADA: MARIA DE LOURDES FERREIRA RUGNA (OAB/SP n° 58.827)
(D.O.E. de 14.05.2008)


DEGE 2.1

PROCESSO S/Nº/1998 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Publique-se comunicado na forma sugerida. São Paulo, 9 de maio de 2008 (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça, em exercício.
(D.O.E. de 14.05.2008)


Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os editais de Corregedores Permanentes que seguem:

INTERIOR

ASSIS

Diretoria do Fórum

Secretaria

Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

Setor das Execuções Fiscais

1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florínea

4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal

1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídios

2ª Vara Criminal

2º Ofício Criminal

Júri

Infância e Juventude

BOITUVA

Diretoria do Fórum

Secretaria

1ª Vara

Júri

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídio

Ofício Judicial Único (Executa os serviços auxiliares e de Distribuição Judicial das 1ª e 2ª Varas)

2ª Vara

Infância e Juventude

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa provisoriamente os serviços de Registro Civil)

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito Bacaetava

GUARULHOS

Diretoria do Fórum

Secretaria

Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

3º Tabelião de Notas

4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

5ª Vara Cível

5º Ofício Cível

2º Tabelião de Notas

6ª Vara Cível

6º Ofício Cível

7ª Vara Cível

7º Ofício Cível

4º Tabelião de Notas

8ª Vara Cível

8º Ofício Cível

1º Tabelião de Notas

9ª Vara Cível

9º Ofício Cível

1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

10ª Vara Cível

10º Ofício Cível

1ª Vara da Família e das Sucessões

1º Ofício da Família e das Sucessões

2ª Vara da Família e das Sucessões

2º Ofício da Família e das Sucessões

3ª Vara da Família e das Sucessões

3º Ofício da Família e das Sucessões

4ª Vara da Família e das Sucessões

4º Ofício da Família e das Sucessões

5ª Vara da Família e das Sucessões

5º Ofício da Família e das Sucessões

6ª Vara da Família e das Sucessões

6º Ofício da Família e das Sucessões

1ª Vara da Fazenda Pública

Serviço Anexo das Fazendas

2ª Vara da Fazenda Pública

Serviço Anexo das Fazendas

1ª Vara do Juizado Especial Cível

2ª Vara do Juizado Especial Cível

(A execução dos serviços relacionados aos feitos distribuídos às Varas dos Juizados Especiais será da competência dos Juizados Especiais existentes na Comarca, Foros Distritais e Regionais, a partir da instalação das referidas varas – Provimento CSM – nº 1341/2007).

1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal

2ª Vara Criminal

2º Ofício Criminal

Polícia Judiciária

3ª Vara Criminal

3º Ofício Criminal

4ª Vara Criminal

4º Ofício Criminal

5ª Vara Criminal

5º Ofício Criminal

6ª Vara Criminal

6º Ofício Criminal

Vara das Execuções Criminais

Ofício das Execuções Criminais

Presídios

Vara do Júri

Ofício do Júri

Vara da Infância e da Juventude

Ofício da Infância e da Juventude

MARÍLIA

Diretoria do Fórum

Secretaria

Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Serviço Anexo das Fazendas

3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

5ª Vara Cível

5º Ofício Cível

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

1ª Vara da Família e das Sucessões

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Padre Nóbrega

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Rosália

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vera Cruz

2ª Vara da Família e das Sucessões

1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Ofício da Família e das Sucessões (executa os serviços auxiliares e distribuição judicial das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões)

Vara do Juizado Especial Cível

Ofício do Juizado Especial Cível

1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal

Júri

2ª Vara Criminal

2º Ofício Criminal

Polícia Judiciária

3ª Vara Criminal

3º Ofício Criminal

Vara das Execuções Criminais

Ofício das Execuções Criminais

Presídios

Vara da Infância e da Juventude

Ofício da Infância e da Juventude

(OBS: Com relação ao Edital da Comarca de Marília, deverá ser publicado em jornal local de grande circulação, devendo posteriormente ser remetido recorte à Corregedoria Geral da Justiça – artigo 20 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 967/2005)
(D.O.E. de 14.05.2008)


III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1

COMUNICADO CG Nº 480/2008

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante de eventual afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas próximas eleições, ALERTA que deverá ser observado o prazo de afastamento, definido pela Justiça Eleitoral, visando a participação na campanha pré-eleitoral e a inscrição para concorrer na eleição, dada a previsão de realização do pleito, em primeiro turno, em 05 de outubro próximo futuro, comunicando-se ao MM. Juízo Corregedor Permanente da respectiva Unidade e à Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que independente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades até a diplomação, se o caso. ALERTA, finalmente, que o E. Tribunal Regional Eleitoral/TRE-SP divulgou em seu site tabela, meramente informativa, contendo “Prazos de Desincompatibilização – Compilação de Legislação e Jurisprudência”, em que indicado prazo para afastamento dos notários e registradores que pretenderem concorrer a cargos eletivos.
(14 e 30/05 e13/06/2008)


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1995.715239-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - JURANDIR BERTO DA COSTA E OUTROS X TERCILIO DOMICIANO E OUTROS - Fls. 185 - Vistos.Recebo os recursos de apelação de fls. 1.735/1.749 e 1.751/1.761, os quais, por lapso, não foram recebidos pela r. decisão de fls. 1.801.Às contra-razões.Após, cumpra-se a r. decisão de fls. 1.818.Int.USUC 497 - ADV MIRIAN ALVES VALLE OAB/SP 93280 - ADV VANIA MARIA DE PAULA SA GILLE OAB/SP 96787 - ADV SOLANGE DA SILVA COUTINHO OAB/SP 96315 - ADV SORAYA DE MOURA CAMPOS OAB/SP 97787 - ADV CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 166278 - ADV CLAUDIO NISHIHATA OAB/SP 166510 - ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463 - ADV FRANCO FERRARI OAB/SP 105819 - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487 - ADV ANIBAL DE SOUSA MORAIS OAB/SP 76508 - ADV SEBASTIAO ANACLETO DE SOUZA OAB/SP 36319 - ADV SONIA SILVA CAMPOS DE MORAES RIZZO OAB/SP 75647 - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.1999.091943-3/000000-000 - nº ordem 1183/1999 - Usucapião - JAIRO CIMEDO E OUTROS X BRASILUZ COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA E OUTROS - Fls. 798 - Vistos. Ante a documentação encartada a fls. 792/795, determino a penhora do imóvel indicado a fls. 789/790. Extraia-se a certidão necessária ao registro, que deverá ser entregue ao credor e por ele encaminhada ao senhor Oficial Registrador, a fim de dar publicidade ao ato. Sem prejuízo, ante o pedido formulado a fls. 796/797, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de junho de 2008, às 15h30min, oportunidade em que deverão comparecer os autores e os credores, inclusive a curadora especial nomeada nos autos, tendo em vista que o objeto da execução é a verba sucumbencial. Int. Usuc. 388 - ADV ROSANA DE ARAUJO CIMEDO OAB/SP 121499 - ADV MARIA DA GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA C. CARRASCO OAB/SP 162805 - ADV RITA DE CÁSSIA SOARES DE ARAÚJO OAB/SP 162897 - ADV ARLEY DONIZETE BARBOSA OAB/SP 249280 – ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/SP 34648 - ADV JOAO ALBANO DE CAMPOS OAB/SP 38094 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.306282-2/000000-000 - nº ordem 1668/2001 - Pedido de Providencias - 14º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 156 - Fls. 155: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo. Int.- CP 730 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2002.083969-7/000000-000 - nº ordem 1318/2002 - Usucapião - VALDÍVIA RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 363 - Vistos. Fls. 359 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int. Usuc. 282 - ADV RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS OAB/SP 99374 – ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2002.170820-8/000000-000 - nº ordem 2554/2002 - Usucapião - JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 341 - Vistos, etc.Manifeste-se a parte autora quanto ao teor da certidão de fls. 339, trazendo aos autos documento comprobatório atualizado da correta grafia de seu nome, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis competente. Int. USUC 565 - ADV MARGHERITA MASCARENHAS DA SILVA DUARTE OAB/SP 44346 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 - ADV FABIANA BIANCA MACHADO OAB/SP 213530 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2003.034278-8/000000-000 - nº ordem 498/2003 - Usucapião - ZULMIRO ROSENDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 452 - Vistos, etc.Tornem os autos à Sra. Perita com as informações prestadas pelo 7º CRI, para que esta possa elaborar seu laudo pericial.Int. USUC 187 - ADV RILDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 104122 - ADV WASHINGTON HISSATO AKAMINE OAB/SP 241648 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2003.055134-6/000000-000 - nº ordem 828/2003 - Usucapião - ANOR TEODORO DE MELO E OUTROS - Fls. 247 - Vistos, etc.Fls.242: Defiro o desarquivamento requerido, bem como vista dos autos pelo prazo legal.Int. USUC 321 - ADV AGNALDO RIBEIRO ALVES OAB/SP 130509 - ADV LUCIANE MARIA SILVA CARNEIRO OAB/SP 189019 - ADV CRISTIANE DE MOURA DIAS OAB/SP 211467 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2003.065999-4/000000-000 - nº ordem 982/2003 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 221/222 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a abertura da matrícula do imóvel localizado no Espaço Livre 1, do loteamento denominado “Itabira/Pedra Branca” pertencente a 15ª Circunscrição Imobiliária da Capital, tendo como parâmetro o Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico acostado nos autos (fls. 73/77). Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC. CP. 466. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.002152-8/000000-000 - nº ordem 32/2004 - Averbação no Registro Imobiliário - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 210/212 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação na transcrição 20.617 da 2ª Circunscrição Imobiliária, assim como o arquivamento na 15ª Circunscrição da planta AU/26/6426/02 do loteamento denominado “Vila Ayrosa”. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC. CP. 15. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.121828-8/000000-000 - nº ordem 1819/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - ANDRÉ DE SOUZA FLORES - Vistos, etc.Reconsidero o despacho de fls. 300, tendo em vista o consignado no artigo 213, § 10 da Lei 10931/2004.Int. PJV 59. – ADV MARILIA GONCALVES DE JESUS OAB/SP 110014 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2006.112575-1/000000-000 - nº ordem 232/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - OLGA MACHADO FERNANDES - Fls. 218 - Vistos, etc.Fls. 215: Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, diante do disposto no art. 213, § 10 da Lei 10931/2004.Int. PJV 63 - ADV IVAN CARLOS RIBEIRO OAB/SP 35290 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2006.212917-0/000000-000 - nº ordem 1991/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - BALBINO DE SENA SOARES FILHO - Fls. 155 - Vistos, etc.Fls. 154: Desnecessária a notificação de Francisco Regivaldo Matias de Oliveira tendo em vista a anuência trazida aos autos às fls. 151 e o teor do art. 213, § 10 da Lei 10.931/04.Às notificações faltantes, providenciando a Serventia o necessário.Int. PJV 19. - ADV MONALISA MATOS OAB/SP 168065 - ADV ANA ELIZABETH DE CASTRO OAB/SP 211456 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2006.228044-1/000000-000 - nº ordem 2290/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSÉ ANTONIO DE SOUZA - Fls. 48/50 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado por José Antonio de Souza, para determinar a retificação da área total para 260 m2 do imóvel matrícula nº 3.352 da 12ª Circunscrição Imobiliária da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC.CP. 896. - ADV TATIANA DE SOUZA OAB/SP 220351 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.103375-0/000000-000 - nº ordem 58/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - THEREZINHA DE SOUZA COSTABILE - Fls. 379/381 - Vistos. Diante do exposto INDEFIRO o pedido formulado por Therezinha de Souza Costabile, por inadequação a via eleita. PRIC. CP.25. - ADV REGINALDO MODESTO BARABBA OAB/SP 181187 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.106800-0/000000-000 - nº ordem 114/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - MARIA IVONE PERLI - Fls. 169/171 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Maria Ivone Perli, por inadequação da via eleita. PRIC.CP. 47. – ADV DIOGENES DE OLIVEIRA FIORAVANTE OAB/SP 189518 - ADV LEANDRO DE PADUA POMPEU OAB/SP 170433 - ADV FABRICIO MICHEL SACCO OAB/SP 168551 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.121012-8/000000-000 - nº ordem 347/2007 - Pedido de Providencias - VIPIV - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 147 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos.Às contra-razões. Após, ao Ministério Público. Int. - CP 153 – ADV ROBERTO PENTEADO MASAGAO OAB/SP 28863 - ADV BEATRIZ D’ABREU GAMA OAB/SP 119579 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.133952-0/000000-000 - nº ordem 526/2007 - Usucapião - REGINALDO FREITAS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 241 - Vistos.Pelas informações do Sétimo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 163/164 e 237), bem como pelo teor da petição de fls. 167/169, ao que parece, o imóvel usucapiendo está inserido na transcrição nº 4.125 do Sétimo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 238/239). A prova pericial, porém, será imprescindível para o deslinde da questão, já que confirmará a localização exata do bem.No entanto, uma vez que as citações e cientificações já foram determinadas (fls. 78), conveniente a realização destas diligências para, posteriormente, ser determinada a perícia. Assim, cumpra-se o segundo parágrafo de fls. 78. Int. USUC 261 - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.147888-1/000000-000 - nº ordem 764/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - MANOEL ROBERTO MORENO X 9º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/SP E OUTROS - Fls. 99 - A dúvida sempre poderá ser suscitada nos termos do artigo 198 da Lei 6.015/73 quando houver dissenso entre o interessado no registro e o Oficial Registrador. Por outro lado, o juízo não pode aconselhar a parte em como resolver a questão. Ao contrário, o Poder Judiciário deve se manifestar em questões concretas que deve ser instrumentalizada na forma exigida pela lei. Ao arquivo. Int. - CP 344 - ADV ANA ROSA GRIGÓRIO OAB/SP 187463 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.230259-9/000000-000 - nº ordem 1651/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - DEONÍSIO GONÇALVES FERREIRA DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 113/115 - Vistos. Diante do exposto INDEFIRO o pedido formulado por Deonísio Gonçalves de Leão, Almiro Ferreira de Andrade, Clovis Espírito Santo da Silva, Márcia Regina de Souza e Ligian Aparecida do Amaral, por inadequação da via eleita. PRIC. CP. 624. - ADV ROGERIO RODRIGUES MENDES OAB/SP 158264 (D.O.E de 14.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.240860-1/000000-000 - nº ordem 1770/2007 - Usucapião - SALOMAO IZIDORO DA SILVA E OUTROS - Fls. 142 - Vistos.Esclareçam os requerentes o interesse na propositura da demanda, tendo em vista a informação prestada pelo 12º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 106/108) e o conteúdo da matrícula de fls. 109/111, ambas dando conta de que os autores Salomão Izidoro da Silva e Maria Alves Lessa são os proprietários do imóvel que pretendem usucapir. Int.USUC 997 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.248680-3/000000-000 - nº ordem 1880/2007 - Pedido de Providencias - IVO JOÃO DARIN E OUTROS - Fls. 64/66 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Ivo João Darin e Ruth de Melo Darin, por inadequação da via eleita. PRIC. CP. 696. - ADV MANOEL AUGUSTO SIMOES OAB/SP 21843 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.2007.257844-0/000000-000 - nº ordem 2027/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 19 - Fls. 18: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Int. - CP 731 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.261315-2/000000-000 - nº ordem 578/2008 - Cancelamento de Protesto - RAFAEL BAZALIA GROTTO X 3º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Indefiro a liminar pleiteada por não vislumbrar verossimilhança nas alegações apresentadas. Ao 3º Tabelião de Protesto para que preste informações acerca do ocorrido. Int.- CP 195 - ADV ALEXANDRE RICORDI OAB/SP 170582 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2008.101575-6/000000-000 - nº ordem 35/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL X KONSTANTINOS DIMOSTHENIS MOUTROPOULOS - Fls. 44/46 - Vistos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de Konstantinos Dimosthenis Moutropoulos. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, I, da Lei de Registros Públicos. PRIC. cP. 27. - ADV ALEXANDROS BARROS XENOKTISTAKIS OAB/SP 182106 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.2008.118005-2/000000-000 - nº ordem 281/2008 - Usucapião - EVA BASILIO SÃO JOSE - Fls. 32 - Vistos, etc.Diante das informações cartorárias de fls. 24, remetam-se os autos ao 8º Registro de Imóveis, para que se possa identificar o imóvel usucapiendo e sua titularidade dominial, devendo este, em cumprimento à Portaria Conjunta n.01/88, remeter os autos aos demais Cartórios de Registro Imobiliários competentes para tal análise.Int. USUC 169 - ADV GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO OAB/SP 90388 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2008.118790-3/000000-000 - nº ordem 297/2008 - Cancelamento de Protesto - MARIVALDO PAULO RODRIGUES X 1º TABELIAO DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO - Fls. 16 - Cumpra-se o determinado na parte final de fls. 12. Int. - CP 107 - ADV ALARICO HERALDO PASSARELLI AMORIM OAB/SP 75634 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2008.132900-0/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Pedido de Providencias - ANIBAL RIBOLLA - Fls. 28 - Fls. 27/vº: Atenda a parte autora o requerido pelo Ministério Público. Int. - (Cota do MP.: MM. Juiz: Requeiro: 1- citação da locatária. 2- expedição de mandado de constatação. 3- juntada de certidões de distribuição cíveis, ultravintenárias, em nome dos requerentes, proprietários do imóvel.) - CP 165 - ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2008.135435-8/000000-000 - nº ordem 552/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - DAVID CASTRO GARCIA E OUTROS X DÉCIMO PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 24 - Providencie a parte autora o original do título, conforme anteriormente determinado (fls.20). Int. - CP 185 - ADV VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO OAB/SP 41732 (D.O.E de 14.05.2008)


Caderno 2
2ª VARA

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1991.403857-0/000000-000 - nº ordem 1425/2000 - Usucapião - MARIA APARECIDA DE SOUZA E OUTROS X UNIÃO FEDERAL - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.1992.534123-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - SEBASTIÃO PINTO DE ALMEIDA X RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E AINDA EVENTUAIS INTERESSADOS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV NILTON SOUZA OAB/SP 76401 - ADV ANITA TENORIO OAB/SP 132769 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.1993.703711-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - VERA LUCIA GOVERNA E OUTROS X UNIÃO FEDERAL - n/ccertifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. oficial do 6º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e /ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV HENRIQUE SUGAYA OAB/SP 64292 - ADV VICTORIA OSHIMOTO SUGAYA OAB/SP 7149 - ADV GRACILIANO REIS DA SILVA OAB/SP 174878 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.1994.630259-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - PEDRO SARAIVA FILHO E OUTROS X EMILIO GONÇALVES E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 6º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV NIVALDO SILVA TRINDADE OAB/SP 107634 - ADV JEFERSON CIRELLO OAB/SP 78394 - ADV EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES OAB/SP 85678 – ADV ANTONIO MARCOS SILVA TRINDADE OAB/SP 166499 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.1996.738131-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA DA PAZ SILVA - Fls. 283 - Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 183 da Constituição Federal, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 263 e na planta a fls. 264, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente.O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANGELA SARRUBBO OAB/SP 78569 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.1997.618094-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 11º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV JOAO DE DEUS CARDOSO DE BRITO OAB/SP 95247 – ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2000.530839-3/000000-000 - nº ordem 601/2000 - Usucapião - ANTÔNIO PRADO MARTINS E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2000.619972-7/000000-000 - nº ordem 2612/2000 - Usucapião - BRUNO RODRIGUES SAORES E OUTROS - N/C - fls. 184/186: Defiro. - ADV HELVIO GIOS JUNIOR OAB/SP 182796 - ADV DANIELA MELO DI MARIO LOPES DA SILVA OAB/SP 170146 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2000.635557-6/000000-000 - nº ordem 2966/2000 - Usucapião - SAMUEL ALBINO E OUTROS - Fls. 280 - Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 183 da Constituição Federal, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 121/122 e na planta a fls. 119, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA OAB/SP 168584 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.2000.654104-9/000000-000 - nº ordem 3327/2000 - Usucapião - JOÃO CARLOS TAMBASCO E OUTROS X EDITAL - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 15º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV AMARILLIO DOS SANTOS OAB/SP 61840 - ADV THEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS OAB/SP 40545 - ADV CARLOS JOSE DE SOUZA GUIMARAES OAB/AC UNIÃO – ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2001.306484-7/000000-000 - nº ordem 6692/2001 - Usucapião - MARIA DE LOURDES CAMPOS X MARIA NOVAES D’ELBOUX E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 16º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ROSIRES APARECIDA UVINHAS OAB/SP 128475 - ADV JOAO BRAILE OAB/SP 33070 - ADV JOSE DE ARRUDA D’ELBOUX OAB/SP 33211 - ADV LUIZ CARLOS RAMOS OAB/SP 83180 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2001.315904-1/000000-000 - nº ordem 7326/2001 - Usucapião - JOSÉ ERNESTO PEROSO E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 9º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV KATIA PEROSO OAB/SP 185497 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2003.025406-5/000000-000 - nº ordem 2019/2003 - Usucapião - FRANCISCO ANTONIO REGADOS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 10º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV PLINIO DE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 129252 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV MARIA APARECIDA OSÉAS DIAS OAB/SP 153656 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2003.104444-3/000000-000 - nº ordem 7168/2003 - Usucapião - VALDIR PEDROSO NEVES E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 – ADV MARIA JOSE DINIZ OAB/SP 42559 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2004.040294-7/000000-000 - nº ordem 3590/2004 - Usucapião - ZENAIDE GOMES MOREIRA E OUTROS X CITADOS POR EDITAL - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 7º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2004.091080-0/000000-000 - nº ordem 6741/2004 - Usucapião - ELIETE SOLANGE DONNI - n/c- certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. oficial do 6º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e /ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV MARIO RENATO MONTEROSSO B DE MIRANDA JUNIOR OAB/SP 120812 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2005.010147-1/000000-000 - nº ordem 1024/2005 - Usucapião - IRENE DE FARIA E OUTROS - Fls. 162 - FLs. 161: Defiro, como requerido. - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 – ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2005.012864-3/000000-000 - nº ordem 1266/2005 - Usucapião - ÍCONE COMUNICAÇÃO LTDA. - Fls. 392 - 1. Fls. 387/391: Ante o alegado, ao Cartório para re/ratificação da certidão a fls. 386. 2. Após, será apreciado o pedido de citação por edital. – ADV ALEXANDRE JAMAL BATISTA OAB/SP 138060 - ADV LUCILA RODRIGUES DE AMORIM OAB/SP 149041 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.159331-9/000000-000 - nº ordem 5242/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BERNADETE FERNANDES - Fls. 51 - Vistos. 1. As cópias a fls. 34/49 referem-se a processo cujas partes são estranhas ao presente feito, razão pela qual, tratando-se de feito que tramita em Segredo de Justiça, determino sejam desentranhadas dos autos e destruídas. Em verdade, o processo referido a fls. 09vº era outro (154/04) e não como constou a fls. 21, quando, por lapso, fez-se referência ao número de protocolo e não do processo propriamente dito. 2. Desnecessária, no entanto, a expedição de novo ofício à Comarca de Piraju, ante o parecer da representante do Ministério Público (fls. 16/17 e 20vº). 3. Segue sentença em separado. Int. - ADV GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA OAB/SP 146401 - ADV ANA LUCIA DE PAULA CINTRA OAB/SP 146343 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.159331-9/000000-000 - nº ordem 5242/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BERNADETE FERNANDES - Fls. 53 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil. Custas “ex lege”. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA OAB/SP 146401 - ADV ANA LUCIA DE PAULA CINTRA OAB/SP 146343 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.2007.159331-9/000000-000 - nº ordem 5242/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BERNADETE FERNANDES - Fls. 51 - Vistos. 1. As cópias a fls. 34/49 referem-se a processo cujas partes são estranhas ao presente feito, razão pela qual, tratando-se de feito que tramita em Segredo de Justiça, determino sejam desentranhadas dos autos e destruídas. Em verdade, o processo referido a fls. 09vº era outro (154/04) e não como constou a fls. 21, quando, por lapso, fez-se referência ao número de protocolo e não do processo propriamente dito. 2. Desnecessária, no entanto, a expedição de novo ofício à Comarca de Piraju, ante o parecer da representante do Ministério Público (fls. 16/17 e 20vº). 3. Segue sentença em separado. Int. - ADV GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA OAB/SP 146401 - ADV ANA LUCIA DE PAULA CINTRA OAB/SP 146343 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.196611-4/000000-000 - nº ordem 7334/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M. D. C. M. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Maria da Conceição Marinho, lavrado em 17 de agosto de 2007, às fls. 061, do livro A-0144, sob o no 84.943, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito da Capital. Oportunamente, expeça-se o mandado. Outrossim, autorizo o desentranhamento da certidão de fls. 32, mediante substituição por cópia, certificando-se. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C. (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.206841-4/000000-000 - nº ordem 8482/2007 - Usucapião - JURANDYR DE MEDEIROS MARTINS - Fls. 211 - Fls. 208/210: Defiro, o prazo suplementar de trinta dias. No silêncio, cumpra-se o despacho a fls. 201, parte final. - ADV RENATO AZAMBUJA CASTELO BRANCO OAB/SP 161724 - ADV RODRIGO PADOVAM COSTA OAB/SP 257136 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.262822-6/000000-000 - nº ordem 14530/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THEOFILO DOS SANTOS REAES - Fls. 26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls 20/22. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE MANUEL CASALDERREY ASPERA OAB/SP 53880 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.2007.265133-7/000000-000 - nº ordem 14788/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - UBIRAJARA CYRILLO E OUTROS - Fls. 68 - Vistos. 1. Em pese o alegado a fls. 65/66 e a despeito da concordância da representante do Ministério Público, certo é que a sentença foi proferida nos exatos termos em que formulado o pedido inicial, não havendo omissão ou contradição a sanar. 2. Ora, uma vez sentenciado o processo, o juiz encerra seu ofício, nada mais podendo ser decidido nos autos. 3. Pedidos que não integraram a inicial deverão, pois, ser objeto de ação própria. 4. Diante do exposto, INDEFIRO o quanto requerido a fls. 65/66. 5. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int. - ADV OLIRIO ANTONIO BONOTTO OAB/SP 63033 – ADV RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADV JULIANO BONOTTO OAB/SP 161924 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2007.266085-1/000000-000 - nº ordem 14897/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. D. E OUTROS - Fls. 22 - Fls. 20: Defiro. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437 (D.O.E de 14.05.2008)

583.00.2008.102606-3/000000-000 - nº ordem 393/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARTA DE OLIVEIRA LIMA - Fls. 53 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 por volume (conforme o caso), a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY OAB/SP 185039 - ADV MICHELLE HAMUCHE COSTA OAB/SP 146792 - ADV TANIA MARIA VILLAS BOAS CORTEZ OAB/SP 235227 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.2008.109720-7/000000-000 - nº ordem 1364/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVONE MARTINS ARONE E OUTROS - Fls. 29 - Sentença nº 3873/2008 registrada em 30/04/2008 no livro nº 387 às Fls. 182/183: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA LASPRO OAB/SP 157694 - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270 (D.O.E de 14.05.2008)
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583.00.2008.110890-4/000000-000 - nº ordem 1503/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICTOR MARCEL PINHEIRO - Fls. 16 - Sentença nº 3701/2008 registrada em 28/04/2008 no livro nº 386 às Fls. 288/289: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA DE NÓBREGA GONÇALVES, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KLEBER LUIZ ZANCHIM OAB/SP 248750 (D.O.E de 14.05.2008)
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Caderno de Editais
1ª VARA

EDITAL – VANDA MARIA DE OLIVEIRA PENNA ANTUNES DA CRUZ, 16ª Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, etc. Faz público que foram apresentados por JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA e sua mulher GILDA VILLELA DE ANDRADE DE SOUZA ARANHA, brasileiros, ele engenheiro, ela empresária, casados sob o regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, portadores das cédulas de identidade RG. nºs 2.278.543-SSP/SP e 3.587.008- SSP/SP e inscritos no CPF/MF sob os nºs 006.751.058-20 e 006.081.548-57, respectivamente, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua República Dominicana nº 80, neste Estado e MARIA EUGENIA DE SOUZA ARANHA LORENZETTI e seu marido RICARDO LORENZETTI, brasileiros, ela economista, ele engenheiro, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, portadores das cédulas de identidade RG. nºs 17.482.916-4-SSP/SP e 18.814.250-SSP/SP e inscritos no CPF/MF sob os nºs 161.028.678-23 e 131.009.168-40 respectivamente, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito nº 74, neste Estado, para exame dos interessados e na conformidade da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o requerimento, memorial e demais documentos relativos ao DESMEMBRAMENTO, aprovado nos termos do Alvará de Desbobro nº 2005/03067-00, emitido em 02 de fevereiro de 2005, no Processo nº 2003.0329127-0, pela Prefeitura do Município de São Paulo, objetivando o terreno situado na Rua Desembargador Plinio Novaes de Andrade, lote A da subdivisão dos lotes 01 a 25 da quadra H, do loteamento Vistaverde, no 31º subdistrito-Pirituba, nesta Capital, com a área de 1.781,44m²; tendo sido apresentados o Certificado de Conclusão nº 2007/28720-00, emitido em 18 de julho de 2007 no processo nº 2007-0208038-8, Certidão de inteiro teor Cloct 24/07 da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo – Processo SH 097/02/07 e Certidão nº 29000008 de 19 de novembro de 2007 – Processo nº 29/00778/07 da Cetesb. Esta publicação é feita para efeito de, decorridos 15 (quinze) dias da data da última publicação do presente edital, e na ausência de qualquer impugnação de terceiros ou deste Ofício, proceder-se ao registro de que trata o parágrafo 1º do artigo 19 da citada lei. Dado e passado no Oficial de Registro de Imóveis da Décima Sexta Circunscrição Imobiliária da Capital do Estado de São Paulo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2008. O 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. (D.O.E de 14.05.2008)

JUSTIÇA GRATUITA - Citação Prazo 20 dias Processo nº 583.00.2003.096190-8 (usuc 597) O(A) Dr(a). Carlos Henrique André Lisboa, MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc... Faz saber a terceiros interessados, incertos e desconhecidos que Antonio Veiga da Silva e s/m Maria do Carmo da Silva ajuizou(aram) ação de Usucapião objetivando o imóvel situado na Avenida Alta Mantiqueira (antiga Avenida Afluente do Rio Vermelho), 156, Pirituba, nesta Capital, área total de 184,55m², contribuinte nº 105.158.0017-0; confrontando com quem de direito. Alega(m) o(s) requerente(s) que está(ão) na posse mansa e pacífica do imóvel, pelo prazo de lei. Estando em termos, foi determinada a citação por edital dos supramencionados, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado. (D.O.E de 14.05.2008)


Caderno de Editais
2ª VARA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2000.617941-2 (481/00). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que CELSO DONIZETI GUIMARÃES E OUTRA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à AV. ROBERT KENNEDY, Nº 4513 E 4515, ANTIGA AV. ATLÂNTICA E ANTES AV. MARGINAL, LOTES 12 E 13 DA QUADRA 7, 1º SECÇÃO DE INTERLAGOS, CAPITAL, CONTRIBUINTES 085.088.0004-6 E 095.088.0003-8, COM ÁREA 2.007,00M2, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de maio de 2008. (D.O.E de 14.05.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.131519-1 (998/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que DIRCE DOMINGOS DA SILVA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA CORONEL HÉLIO DE LIMA CARVALHO , Nº 36, CASA VERDE, SÃO PAULO, IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUIDA DE 121,61M2, E TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 64,37M2, CONTRIBUINTE Nº 075338.0071-0, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de maio de 2008. (D.O.E de 14.05.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.334113-3 (08/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a MARIA DE JESUS PAULA FREITAS, PAULO EDUARDO DE SOUZA E SUA MULHER ALCINA PIZA DE SOUZA, SIDNEY LUIZ TENNUCCI E SUA MULHER MAGI ILKA TENNUCCI, MIGUEL FERREIRINHA E SUA MULHER HELEUSINA FERREIRINHA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JOSÉ MARIA GONÇALVES ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA PROFESSOR ROBERTO CAVALHEIRO BRIZOLA, Nº 134, CASA VERDE ALTA, FREGUESIA DO Ó, SÃO PAULO, IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 160,00M2, CONTRIBUINTE Nº 076.745.0021-7, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de maio de 2008. (D.O.E de 14.05.2008)