Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 17/06/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 13/2008
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2005/761 – ITAÍ
PROCESSO Nº 2008/43755 – UBATUBA
PORTARIA Nº 38/2008
PROCESSO Nº 2008/39696 – LARANJAL PAULISTA
PORTARIA Nº 39/2008
EDITAL DE CORREGEDORES PERMANENTES
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 612/2008 – COTIA
COMUNICADO Nº 613/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 614/2008 – SUMARÉ
COMUNICADO Nº 615/2008 – SÃO CAETANO DO SUL
COMUNICADO Nº 616/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 617/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 618/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 619/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 620/2008 – ITAPETININGA
COMUNICADO Nº 621/2008 – BARUERI
COMUNICADO Nº 622/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 623/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 624/2008 – MATÃO
COMUNICADO Nº 625/2008 – JUNDIAÍ
COMUNICADO Nº 626/2008 – ITAPETININGA
COMUNICADO Nº 627/2008 – CAPITAL
COMUNICADO Nº 628/2008 – DIADEMA
COMUNICADO Nº 629/2008 – BARUERI
COMUNICADO Nº 630/2008 – SANTOS
COMUNICADO Nº 631/2008 – CAPITAL
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
2ª VARA
Caderno de Editais
Não há atos publicados
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 13/2008
O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente da Comissão de Jurisprudência
e Biblioteca, considerando a relevância da matéria, manda publicar a Lei nº
11.694, de 12 de junho de 2008, que altera a Lei dos Partidos Políticos e o
Código de Processo Civil e a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, que
altera o Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
LEI Nº 11.694, de 12 de junho de 2008
Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos
Partidos Políticos, e da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil, para dispor sobre a responsabilidade civil e a execução de
dívidas de Partidos Políticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao
órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não
cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a
qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção
partidária.”
Art. 2º O caput do art. 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -
Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
“Art. 649.
.................................................................................
..........................................................................................................
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei,
por partido político.
...............................................................................................”
(NR)
Art. 3º O art. 655-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 655-A.
............................................................................
..........................................................................................................
§ 4º Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a
requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema
bancário, nos termos do que estabelece o caput deste artigo, informações
sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que
tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de
direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos
atos praticados, de acordo com o disposto no art. 15-A da Lei nº 9.096, de
19 de setembro de 1995.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
DOU, de 13.06.2008, pág 1
LEI Nº 11.698, de 13 de junho de 2008
Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 –
Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores
ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a
responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da
mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos
filhos comuns.
§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores
condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos
filhos os seguintes fatores:
I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II - saúde e segurança;
III - educação.
§ 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a
supervisionar os interesses dos filhos.
§ 4º (VETADO).” (NR)
“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em
ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou
em medida cautelar;
II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou
em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e
com a mãe.
§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o
significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de
deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento
de suas cláusulas.
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho,
será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de
convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou
de equipe interdisciplinar.
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de
guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de
prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de
horas de convivência com o filho.
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai
ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a
natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as
relações de afinidade e afetividade.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua
publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
José Antonio Dias Toffoli
DOU, de 16.06.2008, pág 8
(D.O.E. de 17.06.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos
termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 16.221/2008 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA
- Representação formulada por Maurício Josué Vera Betito, de 18/02/2008 e
petição de 19/02/2008.
ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO BETITO – OAB/SP nº 160.804
Nº 17.141/2008 – CAPITAL
- Representação formulada por Clovis Espírito Santo da Silva, de 03/03/2008.
ADVOGADO: GUALTER CARVALHO FILHO – OAB/SP nº 13.360
Nº 18.006/2008 – CAPITAL
- Representação formulada por AIT – Automação Industrial, Informática e
Telecomunicações Ltda., de 06/03/2008.
ADVOGADOS: RODRIGO TUBINO VELOSO – OAB/SP nº 131.728 e CRISTIANA FRANÇA
CASTRO BAUER – OAB/SP nº 250.611
Nº 19.556/2008 – CAPITAL
– Representação formulada pelo Doutor João Dyonisio Taveira, advogado, de
10/03/2008.
ADVOGADO: JOÃO DYONISIO TAVEIRA - OAB/SP nº 51.779
Nº 23.595/2008 – CAPITAL
- Representações formuladas pelo Doutor Jorge João Burunzuzian, advogado, de
24/03 e 28/03/2008.
ADVOGADO: JORGE JOÃO BURUNZUZIAN – OAB/SP nº 99.894
Nº 24.111/2008 – CAPITAL
– Representação formulada pela Doutora Sandra Aparecida Paulino, advogada,
de 24/03/2008.
ADVOGADA: SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP nº 80.955
Nº 24.255/2008 – PALMITAL
- Representação formulada por Nelson Beneti Mantovani Junior, de 12/03/2008.
ADVOGADO: LUIZ ROBSON CONTRUCCI - OAB/SP nº 138.509
Nº 27.096/2008 – JUNDIAÍ
– Representação formulada por Edson Canata Devèze e Rosangela Quineli
Sanches Devèze, de 31/03/2008.
ADVOGADAS: VILMA MUNIZ DE FARIAS - OAB/SP nº 47.284 e RENATA SANTOS GUEDES -
OAB/SP nº 163.198-E
Nº 42.735/2008 – ATIBAIA
- Representação formulada pelo Doutor Paulo Roberto Montoni, advogado, de
21/05/2008.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO
MONTONI - OAB/SP nº 125.652 (D.O.E. de 17.06.2008)

DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2005/761 – ITAÍ
– JULIO ROVAI ORLANDI – (Referente ao protocolado nº 2008/15627)
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não
acolho a solicitação de alteração do Provimento CSM nº 747/2000 postulada
pelo Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de Avaré. São Paulo, 09 – junho - 2008. (a) RUY
CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 17.06.2008)

PROCESSO Nº 2008/43755 – UBATUBA
– JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a)
declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de
Ubatuba, a partir de 20 de maio de 2008; b) designo o Sr. ELISUR BUENO
VELLOSO, para responder pela referida Delegação, excepcionalmente, nos dias
20 e 21 de maio de 2008; c) designo a Srª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA,
preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela
Delegação vaga em tela, a partir de 22 de maio de 2008; d) determino a
integração da aludida Delegação na lista das Unidas vagas sob o número 1246,
pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 09 –
junho – 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de
17.06.2008)

PORTARIA Nº 38/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 20 de maio de 2008, que
concedeu aposentadoria ao Sr. ELISUR BUENO VELLOSO, Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de
Ubatuba, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/43755 - DEGE 2.1, o
disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de
novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento
Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE:
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da
Comarca de Ubatuba, a partir de 20 de maio de 2008, designando o Sr. ELISUR
BUENO VELLOSO, para responder pela referida Delegação, excepcionalmente, nos
dias 20 e 21 de maio de 2008.
artigo 2º - Designar a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, preposta-escrevente
celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a
partir de 22 de maio de 2008.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o
número 1246, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 09 de junho de
2008. (D.O.E. de 17.06.2008)

PROCESSO Nº 2008/39696 – LARANJAL PAULISTA
– JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a)
declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Laranjal Paulista, a partir de 23 de abril de 2008, designando o Sr. VALDIR
APARECIDO DENARDI, para responder pela referida Unidade vaga,
excepcionalmente, no dia 23 de abril de 2008; b) designo o Sr. LUCAS DANIEL
DENARDI, preposto-escrevente da referida Unidade para responder pela
Delegação vaga em tela, a partir de 24 de abril de 2008; c) determino a
integração da aludida Delegação na lista das Unidas vagas sob o número 1245,
pelo critério de remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 09 –
junho – 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de
17.06.2008)

PORTARIA Nº 39/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 23 de abril de 2008, que
concedeu aposentadoria ao Sr. VALDIR APARECIDO DENARDI, Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Laranjal Paulista, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/39696- DEGE 2.1, o
disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de
novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento
Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE:
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Comarca de Laranjal Paulista, a partir de 23 de abril de 2008, designando o
Sr. VALDIR APARECIDO DENARDI, para responder pela referida Unidade vaga,
excepcionalmente, no dia 23 de abril de 2008.
artigo 2º - Designar o Sr. LUCAS DANIEL DENARDI, preposto-escrevente da
referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 24
de abril de 2008.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o
número 1245, pelo critério de remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 09 de junho de
2008 (D.O.E. de 17.06.2008)

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o edital de
Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
MAUÁ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição
Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
1ª Vara Criminal
Infância e Juventude
Ofício Criminal (executa
os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)
2ª Vara Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e
Presídios
Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal (D.O.E. de 17.06.2008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 612/2008
PROCESSO Nº 2008/35413 – COTIA - JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
001-3106/1997, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Professor José Barreto, 1739, 1º andar, CEP 06700-000, informações sobre a
existência de bens imóveis em nome de:
- JOSÉ TAVARES, CPF 471.792.878-49;
- ADRIANA CHAVES DA SILVA, CPF 178.555.688-67;
- ISO COSMÉTICOS
INSDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 73.064.404/0001-12. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 613/2008
PROCESSO Nº 2008/35414 – CAPITAL - JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
01042200200302006, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 3º andar, Barra Funda, São
Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome
de:
- CARLOS FÉLIX DE ALBUQUERQUE, CPF 285.485.664-34;
- ERLON NUNES DOS SANTOS,
CPF 401.585.945-68. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 614/2008
PROCESSO Nº 2008/35801 – SUMARÉ - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
604.01.2007.015181-4/000000-000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe,
situado na Rua Dom Barreto, 1377, Centro, CEP 13170-000, informações sobre a
existência de bens imóveis em nome de:
- RAUL PEREIRA DE CAMARGO JÚNIOR, CPF 016.832.428-82;
- NILTON CESTARI, CPF 024.357.398-77;
- VECTRA SOLUÇÕES EM
IMFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ 07.708.138/0001-99.
(D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 615/2008
PROCESSO Nº 2008/35950 – SÃO CAETANO DO SUL - JUIZO DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
565.01.2002.019951-4/000001-000 (controle 741/02), remetam diretamente ao
Juízo em epígrafe, situado na Praça Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº,
Jardim São Caetano, CEP 09581-540, informações sobre a existência de bens
imóveis em nome de:
- MARIA CRISTINA NUNES
PESSOA, CPF 670.874.188-15. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 616/2008
PROCESSO Nº 2008/36059 – CAPITAL - JUIZO DA 90ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
03165200609002001, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001,
informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ELIAS MANSUR LAMAS, CPF
022.443.308-34. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 617/2008
PROCESSO Nº 2008/36250 – CAPITAL - JUIZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
011-2662/2000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 6º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP
01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- MARIA APARECIDA TRUCULO, CPF 055.452.648-41;
- VALENTIN APARECIDO
CORTIZO MAGRI, CPF 805.086.698-04. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 618/2008
PROCESSO Nº 2008/36344 – CAPITAL - JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
005-1990/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 4º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP
01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- CORONARO ULTRA RÁPIDO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ 43.076.561/0002-68;
- JOÃO BATISTA NOGUEIRA, CPF 335.208.878-00;
BENEDITA GOULART
NOGUEIRA, CPF 267.174.908-29. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 619/2008
PROCESSO Nº 2008/36364 – CAPITAL - JUIZO DA 30ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
030-2180/1992, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 13º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP
01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- BANDEIRANTE-SEGURANÇA S/C LTDA., CNPJ 62.801.022/0001-08;
- VALTER INÁCIO DA CRUZ, CPF 417.718.158-53;
- GEMIVAL GREGÓRIO DA SILVA, CPF 002.564.138-78;
- BERNARDO MCDOWELL DA CRUZ, CPF 205.820.808-00;
- MARIA JOSÉ FERREIRA DA CRUZ, 524.009.568-04;
- LÚCIA HELENA MCDOWELL
KRUG, CPF 054.944.069-22. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 620/2008
PROCESSO Nº 2008/36385 – ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
00313-2006-041-15-00-5 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado
na Rua Quintino Bocaiúva, 784, Centro, CEP 18200-670, informações sobre a
existência de bens imóveis em nome de:
- ORLANDO AFONSO CORDEIRO,
CPF 008.547.788-53. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 621/2008
PROCESSO Nº 2008/36534 – BARUERI - JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
001-0691/1999, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua
Campos Sales, 222, Centro, CEP 06401-000, informações sobre a existência de
bens imóveis em nome de:
- JENNER DUNKL, CPF 560.125.198-34;
- JEAN DUNKL, CPF 070.074.698-68;
- JEAN DUNKL JUNIOR, CPF
527.472.718-20. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 622/2008
PROCESSO Nº 2008/36537 – CAPITAL - JUIZO DA 70ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
070-1730/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 12º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP
01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- CLEAN LAV. EXPRESS PREST. SERV. LTDA., CNPJ 66.864.851/0001-90;
- CARLOS ROBERTO ALAMINO, CPF 055.520.818-46;
- AURENIR ROSA CARVALHO,
CPF 157.153.648-50. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 623/2008
PROCESSO Nº 2008/36539 – CAPITAL - JUIZO DA 29ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
029-0239/1997, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 13º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP
01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- INDEXPORT REVISTA LTDA., CNPJ 50.173.111/0001-78;
- MARIA BENEDITA DE FREITAS, CPF 591.644.418-49;
- JULIO SCANDAR, CPF
287.576.538-87. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 624/2008
PROCESSO Nº 2008/36578 – MATÃO - JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
347.1.2000.004788-5/000.000-000 (ordem 1124/2000), remetam diretamente ao
Juízo em epígrafe, situado na Avenida Sete de Setembro, 856, Centro, CEP
15990-160, informações sobre a existência de bens imóveis, a partir de 1997,
em nome de:
- SIDNEY CRISTIANO CIMATTI, CPF 258.466.038-58;
- MARIANA ELIZA CIMATTI,
filha de Neide Lafúria Cimatti e Sidney Paulo Cimatti.
(D.O.E. de
17.06.2008)

COMUNICADO Nº 625/2008
PROCESSO Nº 2008/37686 – JUNDIAÍ - JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
1029/00 – 309.01.2000.007513-7, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe,
situado no Largo de São Bento, s/n, Centro, CEP 13200-002, certidão de bens
imóveis em nome de:
- ROBERTO RIBEIRO DE MELO, CPF 538.083.638-00;
- JOÃO MARCOS BACHEGA, CPF
826.500.558-04. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 626/2008
PROCESSO Nº 2008/38159 – ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
01629-2001-041-15-00-6 RT, remetam, com urgência, diretamente ao Juízo em
epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, Centro, CEP 18200-670,
certidão de bens imóveis em nome de:
- TONED CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 18.740.555/0001-35;
- EDSON DA LOMBA, CPF 156.840.018-74;
- ANTONIO DA SILVA ALVES,
CPF 361.290.625-91. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 627/2008
PROCESSO Nº 2008/38256 – CAPITAL - JUIZO DA 17ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
017-2847/1992, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 8º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP
01139-001, certidão de bens imóveis em nome de:
- ARTHUR VOLPI NETO, CPF 073.764.118-52;
- RAQUEL DE BRITO KEINER,
CPF 042.082.418-96. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 628/2008
PROCESSO Nº 2008/39079 – DIADEMA - JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
001-3162/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida
São José, 250, 3º andar, Centro, CEP 09910-380, certidão de bens imóveis em
nome de:
- DINIZ COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA. ME, CNPJ 96.209.085/0001-91;
- JORGE ALVES, CPF 064.879.158-07;
- JOÃO BATISTA VASCONCELOS
DANTAS, CPF 140.969.865-34. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 629/2008
PROCESSO Nº 2008/39080 – BARUERI - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
721/2002 ap 575/2008, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na
Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, Jardim dos Camargos, CEP
06410-080, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- NELSON GARLIPP HOMEM DE
MELLO, CPF 270.663.988-15. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 630/2008
PROCESSO Nº 2008/39939 – SANTOS - JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAMILIA E SUCESSÕES
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
2021/07, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua
Bittencourt, 144, Sala 78, 7ª andar, Centro, CEP 11013-300, informações
sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- AMILTON LEAL, CPF
039.299.378-32. (D.O.E. de 17.06.2008)

COMUNICADO Nº 631/2008
PROCESSO Nº 2008/39945 – CAPITAL - JUIZO DA 41ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº
01579200304102003, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 17º andar, Barra Funda, São
Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome
de:
- LAMARC SEGURANÇA PATRIMONIAL, CNPJ 02.350.308/0001-92;
- JUCILENE MARIA AROUCHE GOULART COELHO, CPF 238.434.973-20;
- MOACIR ANACLETO, CPF 105.394.258-34.
(17, 18 e 19/06)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1998.000478-4/000000-000
- nº ordem 163/1998 - Usucapião - LUIZ CARLOS RODRIGUES REIS E OUTROS - Fls.
504 - Fls. 503: defiro. - ADV RONALDO ALVES BRILHANTE OAB/SP 145939 (D.O.E.
de 17.06.2008)
583.00.2000.563739-4/000000-000
- nº ordem 1330/2000 - Usucapião - GERALDA FERREIRA DA SILVA - Fls. 245 -
Fls. 244: defiro. - ADV ANSELMO PRIETO ALVAREZ OAB/SP 111246 - ADV SIDNEI
FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV CASSIANO RODRIGUES BOTELHO OAB/SP 183317 - ADV
MAURICIO CONCEIÇÃO MUNHOZ VAQUERO OAB/SP 254562 (D.O.E. de 17.06.2008)
583.00.2002.106605-3/000000-000
- nº ordem 5777/2002 - Usucapião - JOÃO BOSCO DA SILVA E OUTROS - Fls.
311/312 – Ante o exposto e tudo mais o que consta dos autos, julgo
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, para declarar o domínio do imóvel situado à Rua Salete, nº 24A,
Jardim Poletti, Tucuruvi, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no laudo
pericial de fls. 276/305, servindo esta sentença como mandado. Após o
trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de
Imóveis competente. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os
honorários da Curadora Especial em R$ 307,90 (trezentos e sete reais e
noventa centavos). Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV CLARA PERON DE BRITO
OAB/SP 114885 – ADV JOSE ROBERTO COMODO FILHO OAB/SP 114895 - ADV ZULMIRA
MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287
(D.O.E. de 17.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.106608-1/000000-000
- nº ordem 5814/2002 - Usucapião - JOSÉ MOREIRA E OUTROS - Fls. 589 - Fls.
588: defiro. - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E. de 17.06.2008)
583.00.2003.087277-3/000000-000
- nº ordem 6079/2003 - Usucapião - MARIA DO SOCORRO ALVES CARDOSO E OUTROS -
Fls. 304 - Fls. 303: defiro. - ADV CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES OAB/SP
107950 - ADV FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA OAB/SP 132649 - ADV ZULMIRA
MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV RICARDO TAHAN OAB/SP 188590 - ADV
JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO OAB/SP 205372 - ADV GUSTAVO PICHINELLI DE
CARVALHO OAB/SP 196791 (D.O.E. de 17.06.2008)
583.00.2005.095542-4/000000-000
- nº ordem 8303/2005 - Usucapião - ALUIZIO MOREIRA DE OLIVEIRA - Fls.
176/177 – Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos autores o
domínio sobre o imóvel localizado à Rua Maria Roque, 329, Bairro do Imirim,
nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 129/168,
servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado,
encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro Civil competente. Custas e
eventuais despesas processuais pelos autores. P.R.I. - ADV CRISTINA SIMÕES
MOTA OAB/SP 162790 (D.O.E. de 17.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.116683-8/000000-000
- nº ordem 10212/2005 - Usucapião - MARINA FURLAN PEREIRA E OUTROS - Fls.
200 - Fls. 198, a: defiro. Fls. 198, b: esclareça a serventia. - ADV JOAO
MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 109678 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP
34674 (D.O.E. de 17.06.2008)
583.00.2005.202882-3/000000-000
- nº ordem 11178/2005 - Usucapião - MARIA DE LOURDES HILLESHEIM - Fls. 154 -
Fls. 152/153: defiro. - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV ALESSANDRA
SAUD DIAS OAB/SP 160181 (D.O.E. de 17.06.2008)
583.00.2005.203988-0/000000-000
- nº ordem 11205/2005 - Usucapião - SERGIO ROBERTO CAETANO GANGA E OUTROS -
Fls. 134 - Fls. 133: defiro. - ADV ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI OAB/SP
211450 (D.O.E. de 17.06.2008)
583.00.2006.130352-9/000000-000
- nº ordem 3114/2006 - Pedido de Providencias - D. D. P. T. D. 4. D. S. M.
-. N. - Os autos estão desarquivados. Ciência ao interessado (fls. 97). Int.
- ADV MARCOS DE SOUZA BACCARINI OAB/SP 192467 - ADV ROSE MARTA MOREIRA
OAB/SP 187917 - ADV VIVIANE MOLINA OAB/SP 216116 - ADV NILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 207452 (D.O.E. de 17.06.2008)
583.00.2007.188581-0/000000-000
- nº ordem 6782/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,
Nascimento) - R. F. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro,
que acolho. Expeça-se edital de busca (Corregedoria Geral da Justiça) e
solicite-se a certidão atualizada (fl s. 11). Int. - ADV ISABEL BARBOSA DE
OLIVEIRA OAB/SP 119846 (D.O.E. de 17.06.2008)
583.00.2008.114305-4/000000-000
- nº ordem 1937/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA
MARIA FRANCISCO HOFIG DE CASTILHO SIMOES - Fls. 31/32 - Diante do exposto,
DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na
inicial. Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro a gratuidade à
autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)
dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso
de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo
são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 por volume (conforme o
caso), a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV REGINA HELENA E MAURO FERREIRA OAB/SP
106799 (D.O.E. de 17.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.126892-9/000000-000
- nº ordem 3299/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ISRAEL
ALFREDO DE LIMA E OUTROS - Fls. 137/138 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido para retificar o assento de óbito de AMALIA MARIA RODRIGUES DE LIMA a
fim de que conste que o nome correto da falecida é ANALIA MARIA RODRIGUES DE
LIMA. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos
os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o
que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO,
desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do
Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV SORAYA GLUCKSMANN OAB/SP 120716 (D.O.E. de 17.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
