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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 17/06/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO

COMUNICADO Nº 13/2008

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 1.1.2

ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

DEGE 2.1

PROCESSO Nº 2005/761 – ITAÍ

PROCESSO Nº 2008/43755 – UBATUBA

PORTARIA Nº 38/2008

PROCESSO Nº 2008/39696 – LARANJAL PAULISTA

PORTARIA Nº 39/2008

EDITAL DE CORREGEDORES PERMANENTES

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.2

COMUNICADO Nº 612/2008 – COTIA

COMUNICADO Nº 613/2008 – CAPITAL

COMUNICADO Nº 614/2008 – SUMARÉ

COMUNICADO Nº 615/2008 – SÃO CAETANO DO SUL

COMUNICADO Nº 616/2008 – CAPITAL

COMUNICADO Nº 617/2008 – CAPITAL

COMUNICADO Nº 618/2008 – CAPITAL

COMUNICADO Nº 619/2008 – CAPITAL

COMUNICADO Nº 620/2008 – ITAPETININGA

COMUNICADO Nº 621/2008 – BARUERI

COMUNICADO Nº 622/2008 – CAPITAL

COMUNICADO Nº 623/2008 – CAPITAL

COMUNICADO Nº 624/2008 – MATÃO

COMUNICADO Nº 625/2008 – JUNDIAÍ

COMUNICADO Nº 626/2008 – ITAPETININGA

COMUNICADO Nº 627/2008 – CAPITAL

COMUNICADO Nº 628/2008 – DIADEMA

COMUNICADO Nº 629/2008 – BARUERI

COMUNICADO Nº 630/2008 – SANTOS

COMUNICADO Nº 631/2008 – CAPITAL

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
2ª VARA

Caderno de Editais
Não há atos publicados


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO

COMUNICADO Nº 13/2008

O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente da Comissão de Jurisprudência e Biblioteca, considerando a relevância da matéria, manda publicar a Lei nº 11.694, de 12 de junho de 2008, que altera a Lei dos Partidos Políticos e o Código de Processo Civil e a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, que altera o Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

LEI Nº 11.694, de 12 de junho de 2008

Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a responsabilidade civil e a execução de dívidas de Partidos Políticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

“Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.”

Art. 2º O caput do art. 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

“Art. 649. .................................................................................

..........................................................................................................

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

...............................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 655-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 655-A. ............................................................................

..........................................................................................................

§ 4º Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, nos termos do que estabelece o caput deste artigo, informações sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, de acordo com o disposto no art. 15-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

DOU, de 13.06.2008, pág 1

LEI Nº 11.698, de 13 de junho de 2008

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II - saúde e segurança;

III - educação.

§ 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

§ 4º (VETADO).” (NR)

“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.”

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

José Antonio Dias Toffoli

DOU, de 16.06.2008, pág 8 (D.O.E. de 17.06.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 16.221/2008 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Representação formulada por Maurício Josué Vera Betito, de 18/02/2008 e petição de 19/02/2008.

ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO BETITO – OAB/SP nº 160.804

Nº 17.141/2008 – CAPITAL - Representação formulada por Clovis Espírito Santo da Silva, de 03/03/2008.

ADVOGADO: GUALTER CARVALHO FILHO – OAB/SP nº 13.360

Nº 18.006/2008 – CAPITAL - Representação formulada por AIT – Automação Industrial, Informática e Telecomunicações Ltda., de 06/03/2008.

ADVOGADOS: RODRIGO TUBINO VELOSO – OAB/SP nº 131.728 e CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER – OAB/SP nº 250.611

Nº 19.556/2008 – CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor João Dyonisio Taveira, advogado, de 10/03/2008.

ADVOGADO: JOÃO DYONISIO TAVEIRA - OAB/SP nº 51.779

Nº 23.595/2008 – CAPITAL - Representações formuladas pelo Doutor Jorge João Burunzuzian, advogado, de 24/03 e 28/03/2008.

ADVOGADO: JORGE JOÃO BURUNZUZIAN – OAB/SP nº 99.894

Nº 24.111/2008 – CAPITAL – Representação formulada pela Doutora Sandra Aparecida Paulino, advogada, de 24/03/2008.

ADVOGADA: SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP nº 80.955

Nº 24.255/2008 – PALMITAL - Representação formulada por Nelson Beneti Mantovani Junior, de 12/03/2008.

ADVOGADO: LUIZ ROBSON CONTRUCCI - OAB/SP nº 138.509

Nº 27.096/2008 – JUNDIAÍ – Representação formulada por Edson Canata Devèze e Rosangela Quineli Sanches Devèze, de 31/03/2008.

ADVOGADAS: VILMA MUNIZ DE FARIAS - OAB/SP nº 47.284 e RENATA SANTOS GUEDES - OAB/SP nº 163.198-E

Nº 42.735/2008 – ATIBAIA - Representação formulada pelo Doutor Paulo Roberto Montoni, advogado, de 21/05/2008.

ADVOGADO: PAULO ROBERTO MONTONI - OAB/SP nº 125.652 (D.O.E. de 17.06.2008) 


DEGE 2.1

PROCESSO Nº 2005/761 – ITAÍ – JULIO ROVAI ORLANDI – (Referente ao protocolado nº 2008/15627)

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não acolho a solicitação de alteração do Provimento CSM nº 747/2000 postulada pelo Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Avaré. São Paulo, 09 – junho - 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 17.06.2008) 


PROCESSO Nº 2008/43755 – UBATUBA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, a partir de 20 de maio de 2008; b) designo o Sr. ELISUR BUENO VELLOSO, para responder pela referida Delegação, excepcionalmente, nos dias 20 e 21 de maio de 2008; c) designo a Srª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 22 de maio de 2008; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidas vagas sob o número 1246, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 09 – junho – 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 17.06.2008) 


PORTARIA Nº 38/2008

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 20 de maio de 2008, que concedeu aposentadoria ao Sr. ELISUR BUENO VELLOSO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/43755 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, a partir de 20 de maio de 2008, designando o Sr. ELISUR BUENO VELLOSO, para responder pela referida Delegação, excepcionalmente, nos dias 20 e 21 de maio de 2008.

artigo 2º - Designar a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 22 de maio de 2008.

artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1246, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 09 de junho de 2008. (D.O.E. de 17.06.2008) 


PROCESSO Nº 2008/39696 – LARANJAL PAULISTA – JUÍZO DE DIREITO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Laranjal Paulista, a partir de 23 de abril de 2008, designando o Sr. VALDIR APARECIDO DENARDI, para responder pela referida Unidade vaga, excepcionalmente, no dia 23 de abril de 2008; b) designo o Sr. LUCAS DANIEL DENARDI, preposto-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 24 de abril de 2008; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidas vagas sob o número 1245, pelo critério de remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 09 – junho – 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 17.06.2008) 


PORTARIA Nº 39/2008

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 23 de abril de 2008, que concedeu aposentadoria ao Sr. VALDIR APARECIDO DENARDI, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Laranjal Paulista, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/39696- DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Laranjal Paulista, a partir de 23 de abril de 2008, designando o Sr. VALDIR APARECIDO DENARDI, para responder pela referida Unidade vaga, excepcionalmente, no dia 23 de abril de 2008.

artigo 2º - Designar o Sr. LUCAS DANIEL DENARDI, preposto-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 24 de abril de 2008.

artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1245, pelo critério de remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 09 de junho de 2008 (D.O.E. de 17.06.2008) 


Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o edital de Corregedores Permanentes que segue:

INTERIOR

MAUÁ

Diretoria do Fórum

Secretaria

Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Serviço Anexo das Fazendas

4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

5ª Vara Cível

5º Ofício Cível

1ª Vara Criminal

Infância e Juventude

Ofício Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)

2ª Vara Criminal

Júri

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídios

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal (D.O.E. de 17.06.2008) 


III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.2

COMUNICADO Nº 612/2008

PROCESSO Nº 2008/35413 – COTIA - JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 001-3106/1997, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Professor José Barreto, 1739, 1º andar, CEP 06700-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:  

- JOSÉ TAVARES, CPF 471.792.878-49;

- ADRIANA CHAVES DA SILVA, CPF 178.555.688-67;

- ISO COSMÉTICOS INSDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 73.064.404/0001-12. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 613/2008

PROCESSO Nº 2008/35414 – CAPITAL - JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01042200200302006, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 3º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- CARLOS FÉLIX DE ALBUQUERQUE, CPF 285.485.664-34;

- ERLON NUNES DOS SANTOS, CPF 401.585.945-68. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 614/2008

PROCESSO Nº 2008/35801 – SUMARÉ - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 604.01.2007.015181-4/000000-000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Dom Barreto, 1377, Centro, CEP 13170-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- RAUL PEREIRA DE CAMARGO JÚNIOR, CPF 016.832.428-82;

- NILTON CESTARI, CPF 024.357.398-77;

- VECTRA SOLUÇÕES EM IMFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ 07.708.138/0001-99.
(D.O.E. de 17.06.2008)
 


COMUNICADO Nº 615/2008

PROCESSO Nº 2008/35950 – SÃO CAETANO DO SUL - JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 565.01.2002.019951-4/000001-000 (controle 741/02), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Praça Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº, Jardim São Caetano, CEP 09581-540, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- MARIA CRISTINA NUNES PESSOA, CPF 670.874.188-15. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 616/2008

PROCESSO Nº 2008/36059 – CAPITAL - JUIZO DA 90ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 03165200609002001, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- ELIAS MANSUR LAMAS, CPF 022.443.308-34. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 617/2008

PROCESSO Nº 2008/36250 – CAPITAL - JUIZO DA 11ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 011-2662/2000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 6º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- MARIA APARECIDA TRUCULO, CPF 055.452.648-41;

- VALENTIN APARECIDO CORTIZO MAGRI, CPF 805.086.698-04. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 618/2008

PROCESSO Nº 2008/36344 – CAPITAL - JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 005-1990/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 4º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- CORONARO ULTRA RÁPIDO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ 43.076.561/0002-68;

- JOÃO BATISTA NOGUEIRA, CPF 335.208.878-00;

 BENEDITA GOULART NOGUEIRA, CPF 267.174.908-29. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 619/2008

PROCESSO Nº 2008/36364 – CAPITAL - JUIZO DA 30ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 030-2180/1992, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 13º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- BANDEIRANTE-SEGURANÇA S/C LTDA., CNPJ 62.801.022/0001-08;

- VALTER INÁCIO DA CRUZ, CPF 417.718.158-53;

- GEMIVAL GREGÓRIO DA SILVA, CPF 002.564.138-78;

- BERNARDO MCDOWELL DA CRUZ, CPF 205.820.808-00;

- MARIA JOSÉ FERREIRA DA CRUZ, 524.009.568-04;

- LÚCIA HELENA MCDOWELL KRUG, CPF 054.944.069-22. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 620/2008

PROCESSO Nº 2008/36385 – ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00313-2006-041-15-00-5 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, Centro, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:    

- ORLANDO AFONSO CORDEIRO, CPF 008.547.788-53. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 621/2008

PROCESSO Nº 2008/36534 – BARUERI - JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 001-0691/1999, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Campos Sales, 222, Centro, CEP 06401-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- JENNER DUNKL, CPF 560.125.198-34;

- JEAN DUNKL, CPF 070.074.698-68;

- JEAN DUNKL JUNIOR, CPF 527.472.718-20. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 622/2008

PROCESSO Nº 2008/36537 – CAPITAL - JUIZO DA 70ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 070-1730/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 12º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- CLEAN LAV. EXPRESS PREST. SERV. LTDA., CNPJ 66.864.851/0001-90;

- CARLOS ROBERTO ALAMINO, CPF 055.520.818-46;

- AURENIR ROSA CARVALHO, CPF 157.153.648-50. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 623/2008

PROCESSO Nº 2008/36539 – CAPITAL - JUIZO DA 29ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 029-0239/1997, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 13º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- INDEXPORT REVISTA LTDA., CNPJ 50.173.111/0001-78;

- MARIA BENEDITA DE FREITAS, CPF 591.644.418-49;

- JULIO SCANDAR, CPF 287.576.538-87. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 624/2008

PROCESSO Nº 2008/36578 – MATÃO - JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 347.1.2000.004788-5/000.000-000 (ordem 1124/2000), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Sete de Setembro, 856, Centro, CEP 15990-160, informações sobre a existência de bens imóveis, a partir de 1997, em nome de:

- SIDNEY CRISTIANO CIMATTI, CPF 258.466.038-58;

- MARIANA ELIZA CIMATTI, filha de Neide Lafúria Cimatti e Sidney Paulo Cimatti.
(D.O.E. de 17.06.2008)
 


COMUNICADO Nº 625/2008

PROCESSO Nº 2008/37686 – JUNDIAÍ - JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1029/00 – 309.01.2000.007513-7, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado no Largo de São Bento, s/n, Centro, CEP 13200-002, certidão de bens imóveis em nome de:

- ROBERTO RIBEIRO DE MELO, CPF 538.083.638-00;

- JOÃO MARCOS BACHEGA, CPF 826.500.558-04. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 626/2008

PROCESSO Nº 2008/38159 – ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01629-2001-041-15-00-6 RT, remetam, com urgência, diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, Centro, CEP 18200-670, certidão de bens imóveis em nome de:

- TONED CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 18.740.555/0001-35;

- EDSON DA LOMBA, CPF 156.840.018-74;

- ANTONIO DA SILVA ALVES, CPF 361.290.625-91. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 627/2008

PROCESSO Nº 2008/38256 – CAPITAL - JUIZO DA 17ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 017-2847/1992, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 8º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, certidão de bens imóveis em nome de:

- ARTHUR VOLPI NETO, CPF 073.764.118-52;

- RAQUEL DE BRITO KEINER, CPF 042.082.418-96. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 628/2008

PROCESSO Nº 2008/39079 – DIADEMA - JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 001-3162/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida São José, 250, 3º andar, Centro, CEP 09910-380, certidão de bens imóveis em nome de:

- DINIZ COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA. ME, CNPJ 96.209.085/0001-91;

- JORGE ALVES, CPF 064.879.158-07;

- JOÃO BATISTA VASCONCELOS DANTAS, CPF 140.969.865-34. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 629/2008

PROCESSO Nº 2008/39080 – BARUERI - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 721/2002 ap 575/2008, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, Jardim dos Camargos, CEP 06410-080, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- NELSON GARLIPP HOMEM DE MELLO, CPF 270.663.988-15. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 630/2008

PROCESSO Nº 2008/39939 – SANTOS - JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 2021/07, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Bittencourt, 144, Sala 78, 7ª andar, Centro, CEP 11013-300, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- AMILTON LEAL, CPF 039.299.378-32. (D.O.E. de 17.06.2008) 


COMUNICADO Nº 631/2008

PROCESSO Nº 2008/39945 – CAPITAL - JUIZO DA 41ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01579200304102003, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 17º andar, Barra Funda, São Paulo, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:

- LAMARC SEGURANÇA PATRIMONIAL, CNPJ 02.350.308/0001-92;

- JUCILENE MARIA AROUCHE GOULART COELHO, CPF 238.434.973-20;

- MOACIR ANACLETO, CPF 105.394.258-34.
(17, 18 e 19/06)
 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

2ª VARA

 

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1998.000478-4/000000-000 - nº ordem 163/1998 - Usucapião - LUIZ CARLOS RODRIGUES REIS E OUTROS - Fls. 504 - Fls. 503: defiro. - ADV RONALDO ALVES BRILHANTE OAB/SP 145939 (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2000.563739-4/000000-000 - nº ordem 1330/2000 - Usucapião - GERALDA FERREIRA DA SILVA - Fls. 245 - Fls. 244: defiro. - ADV ANSELMO PRIETO ALVAREZ OAB/SP 111246 - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV CASSIANO RODRIGUES BOTELHO OAB/SP 183317 - ADV MAURICIO CONCEIÇÃO MUNHOZ VAQUERO OAB/SP 254562  (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2002.106605-3/000000-000 - nº ordem 5777/2002 - Usucapião - JOÃO BOSCO DA SILVA E OUTROS - Fls. 311/312 – Ante o exposto e tudo mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio do imóvel situado à Rua Salete, nº 24A, Jardim Poletti, Tucuruvi, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 276/305, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os honorários da Curadora Especial em R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos). Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV CLARA PERON DE BRITO OAB/SP 114885 – ADV JOSE ROBERTO COMODO FILHO OAB/SP 114895 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E. de 17.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2002.106608-1/000000-000 - nº ordem 5814/2002 - Usucapião - JOSÉ MOREIRA E OUTROS - Fls. 589 - Fls. 588: defiro. - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2003.087277-3/000000-000 - nº ordem 6079/2003 - Usucapião - MARIA DO SOCORRO ALVES CARDOSO E OUTROS - Fls. 304 - Fls. 303: defiro. - ADV CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES OAB/SP 107950 - ADV FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA OAB/SP 132649 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV RICARDO TAHAN OAB/SP 188590 - ADV JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO OAB/SP 205372 - ADV GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO OAB/SP 196791 (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2005.095542-4/000000-000 - nº ordem 8303/2005 - Usucapião - ALUIZIO MOREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 176/177 – Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos autores o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Maria Roque, 329, Bairro do Imirim, nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 129/168, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro Civil competente. Custas e eventuais despesas processuais pelos autores. P.R.I. - ADV CRISTINA SIMÕES MOTA OAB/SP 162790 (D.O.E. de 17.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.116683-8/000000-000 - nº ordem 10212/2005 - Usucapião - MARINA FURLAN PEREIRA E OUTROS - Fls. 200 - Fls. 198, a: defiro. Fls. 198, b: esclareça a serventia. - ADV JOAO MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 109678 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2005.202882-3/000000-000 - nº ordem 11178/2005 - Usucapião - MARIA DE LOURDES HILLESHEIM - Fls. 154 - Fls. 152/153: defiro. - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV ALESSANDRA SAUD DIAS OAB/SP 160181 (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2005.203988-0/000000-000 - nº ordem 11205/2005 - Usucapião - SERGIO ROBERTO CAETANO GANGA E OUTROS - Fls. 134 - Fls. 133: defiro. - ADV ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI OAB/SP 211450 (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2006.130352-9/000000-000 - nº ordem 3114/2006 - Pedido de Providencias - D. D. P. T. D. 4. D. S. M. -. N. - Os autos estão desarquivados. Ciência ao interessado (fls. 97). Int. - ADV MARCOS DE SOUZA BACCARINI OAB/SP 192467 - ADV ROSE MARTA MOREIRA OAB/SP 187917 - ADV VIVIANE MOLINA OAB/SP 216116 - ADV NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 207452 (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2007.188581-0/000000-000 - nº ordem 6782/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - R. F. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Expeça-se edital de busca (Corregedoria Geral da Justiça) e solicite-se a certidão atualizada (fl s. 11). Int. - ADV ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 119846 (D.O.E. de 17.06.2008)

583.00.2008.114305-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA MARIA FRANCISCO HOFIG DE CASTILHO SIMOES - Fls. 31/32 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial. Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro a gratuidade à autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 por volume (conforme o caso), a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV REGINA HELENA E MAURO FERREIRA OAB/SP 106799 (D.O.E. de 17.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2008.126892-9/000000-000 - nº ordem 3299/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ISRAEL ALFREDO DE LIMA E OUTROS - Fls. 137/138 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de AMALIA MARIA RODRIGUES DE LIMA a fim de que conste que o nome correto da falecida é ANALIA MARIA RODRIGUES DE LIMA. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SORAYA GLUCKSMANN OAB/SP 120716 (D.O.E. de 17.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)
 

 

   


   

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