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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 18/06/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 21/1978 – BARRETOS

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 2
RESOLUÇÃO Nº 450/2008

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
1ª VARA
2ª VARA


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1

PROCESSO Nº 21/1978 – COMARCA DE BARRETOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente e dos prazos processuais, no dia 20/06 e no período de 23 a 27/06/2008, na Comarca de Barretos. (D.O.E. de 18.06.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 2

RESOLUÇÃO Nº 450/2008

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, que disciplinou o Estatuto do Idoso;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei Complementar n. 967, de 05 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no processo COJ-186/88, COJ-54-A/04 e COJ-172/95,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica remanejada a competência da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Araraquara para Vara da Infância e da Juventude e do Idoso.

Art. 2º - Competirá à referida Vara, além das competências anteriormente estabelecidas:

a) processar e julgar as ações civis públicas ajuizadas na forma do art. 74, I, c/c o art. 81, ambos da Lei n. 10.741/03;

b) processar e julgar as ações de interdição total ou parcial ajuizadas na forma dos arts. 43 e 74 da Lei n. 10.741/03;

c) processar as cartas precatórias e atender às requisições em matéria de sua competência;

d) conhecer e julgar os mandados de segurança em matéria de sua competência;

e) expedir provimentos, portarias ou outros atos para proteção e assistência ao idoso;

f) fiscalizar os estabelecimentos públicos ou particulares de proteção ao idoso, visitando-os e adotando, quanto a eles, as medidas que julgar convenientes;

g) apurar as irregularidades em entidades de atendimento, nos termos do art. 65 da Lei n. 10.741/03;

h) processar e julgar as medidas cautelares em matéria de sua competência;

i) processar e julgar as ações de alimentos ajuizadas na forma dos arts. 43 e 74, II, da Lei n. 10.741/03, bem como as respectivas ações revisionais e exoneratórias;

j) processar as execuções em matéria de sua competência;

l) conceder alvarás em matéria de sua competência;

m) instaurar o procedimento verificatório na forma do art. 60 da Lei n. 10.741/03;

n) processar e julgar as ações, ajuizadas nos termos dos arts. 43 e 74, II, da Lei n. 10.741/03, visando à designação de curador especial em casos de procedimentos judiciais e extrajudiciais em que haja interesse de idoso;

o) processar e julgar as representações do Conselho Tutelar;

p) processar e julgar as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso (art. 79 da Lei n. 10.741/03);

q) ordenar as medidas necessárias ao encaminhamento do idoso à família ou curador;

r) ordenar as medidas necessárias à orientação, apoio e acompanhamentos temporários do idoso;

s) requisitar as medidas necessárias para tratamento da saúde do idoso, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

t) ordenar as medidas necessárias à inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas do idoso ou de pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

u) ordenar as medidas necessárias para o abrigo do idoso em entidade, ainda que temporariamente.

Art. 3º - O acervo de feitos concernentes à matéria referente ao idoso deverá ser redistribuído em cumprimento ao remanejamento determinado no art. 1º.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de abril de 2008.

(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

Presidente do Tribunal de Justiça (D.O.E. de 18.06.2008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA

 

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.2000.626154-9/000000-000 - nº ordem 1854/2000 - Usucapião - PRISCILA MARTINS TERRA E OUTROS - Fls. 285 - Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado à fls. 282, última parte. Int. Usuc. 798 - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 – ADV CRISTIANO ISAO BABA OAB/SP 163220 - ADV LUIZ CARLOS LYRA RANIERI OAB/SP 51080 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2000.640770-2/000000-000 - nº ordem 1582/2005 - Usucapião - MANOEL AUGUSTO DINIS PEREIRA E OUTROS - Vistos. A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, interpôs embargos de declaração contra a r. sentença de fls. 525/538. Alegou, em síntese, que houve omissão no dispositivo da sentença prolatada, uma vez que não se fez referência à correção do erro material feita pelo Perito Judicial (fls. 541/542). Contra a mesma r. sentença, os ESPÓLIOS DE PASCHOAL MUCCIOLO e JOÃO MUCCIOLO e CATHARINA MUCCIOLO com fundamento no art. 535, II, do Código de Processo Civil, também interpuseram embargos de declaração (fls. 544/548). Ambos os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. Decido. Os embargos da Municipalidade merecem ser providos. A r. sentença prolatada, conforme último parágrafo de fls. 538, servirá de mandado para registro. Assim, necessário que o dispositivo faça menção, de maneira correta e completa, às folhas em que estão acostados a planta e o memorial descritivo. Assim, muito embora a planta e o memorial descritivo estejam corretamente apontados na r. sentença, certo é que o Sr Perito, a fls. 294, retificou medida do memorial descritivo de fls. 240. Quanto a esse esclarecimento, concordaram a embargante e os autores da ação (fls. 304/305 e 327/328). Assim, verificada a omissão, retifico a r. sentença prolatada para, tão somente, incluir nos parênteses do terceiro de parágrafo de fls. 537, o número 294, ou seja, “(244, 239/240 e 294)”. Anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro. No que se refere aos embargos opostos pelos Espólios de Paschoal Mucciolo e João Mucciolo e Catharina Mucciolo o caso é não conhecimento do recurso. Apesar de os embargos terem sido fundamentados no art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargantes não fazem menção a qualquer omissão no corpo da sentença. Na verdade, pretendem o reexame do que já foi decidido, algo que, certamente, não pode ser obtido via embargos declaratórios. Dessa forma, conheço e dou provimento aos embargos interpostos pela Municipalidade (fls. 541/542) na forma da fundamentação e não conheço dos embargos declaratórios opostos por Espólios de Paschoal Mucciolo e João Mucciolo e Catharina Mucciolo. P.R.I. – ADV MAURICIO MARTINS OAB/SP 118966 - ADV GILBERTO VALENTE DA SILVA OAB/SP 69810 - ADV RICARDO TROVILHO OAB/SP 119760 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.039374-2/000000-000 - nº ordem 487/2001 - Usucapião - ZULMIRA FÉLIX THIMÓTEO - Certidão: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E. , devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permacerão por 30 (trinta) dias. U 276 - ADV JOSÉ WILSON RESSUTTE OAB/SP 154762 - ADV SIMONE BARBIERI ROCHA OAB/SP 189908 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.325779-8/000000-000 - nº ordem 1978/2001 - Usucapião - ANTONIO CARLOS PEREIRA DE FREITAS FERNANDES E OUTROS - Certidão: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença, declarada às fls. 333 e 342, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E. , devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permacerão por 30 (trinta) dias. U 876 - ADV VALMIR JOSE DE VASCONCELOS OAB/SP 182702 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV CAMILA TAVARES SERAFIM OAB/SP 188904 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.065999-4/000000-000 - nº ordem 982/2003 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO – Certidão de fls. 228: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as parte interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-466 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.147733-2/000000-000 - nº ordem 2221/2003 - Usucapião - GILBERTO NONATO DA SILVA E OUTROS - Fls. 204 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo Sra. Perita (fls. 161 e 163/164), que passam a integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. portunamente, arquivem-se. P.R.I. Usuc. 968 - ADV RAQUEL MARTINS CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 95373 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.020241-8/000000-000 - nº ordem 386/2004 - Usucapião - DENE DIAS DE SOUSA E OUTROS - Proc. n. 583.00.2004.020241- 8 Fls. 233: Em função de erro material e, com consulta às certidões de fls. 02, 08 e 10, declaro a r. sentença de fls. 220/226, para fazer constar o nome correto da autora KIMIKO YAGUITA SOUSA e não como foi consignado. A presente declaração passa a fazer parte integrante e indissociável da sentença declarada, mantida, no mais, tal como prolatada. P.R.I., anote-se no registro anterior, expeça-se mandado. - ADV TANIA MAIURI OAB/SP 98027 - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV YARA ANTUNES DE SOUZA OAB/SP 157373 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.064475-4/000000-000 - nº ordem 871/2005 - Usucapião - ADOLPHO THEODORO E OUTROS - Fls. 121 - Vistos. 1 - Fls. 104: Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado para liberação dos honorários periciais. 2 - Fls. 105 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 468 - ADV MARCIA DOS SANTOS OAB/SP 115199 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2006.211003-0/000000-000 - nº ordem 153/2007 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - ANESIO FALDÃO E OUTROS - Fls. 83 - Vistos. 1 - Fls. 64: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 65 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. PJV-04 - ADV DOUGLAS GUELFIOAB/SP 34665 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP 152488 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2006.212140-6/000000-000 - nº ordem 1982/2006 - Dúvida de Registro de Imóveis - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO GERALDO - Fls. 110 - Vistos. Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos desentranhados.No silêncio, cientifique-se o 2º Registro de Imóveis e após, arquive-se. Int.CP. 784. - ADV MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO OAB/SP 55423 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2006.235845-0/000000-000 - nº ordem 2442/2006 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 704 - Vistos. Intimem-se como requerido pelo Ministério Público, como diligência do juízo. Int. CP.960. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.120664-3/000000-000 - nº ordem 342/2007 - Apuração de Remanescente - CONSTRUTORA JOSE TURECKI - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO II LTDA - Fls. 151 - Vistos. 1 - Fls. 95: Indefiro. O levantamento tem de ser feito em nome do Perito Judicial. 2 - Fls. 96 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. PJV-12 - ADV ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO OAB/SP 140505 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.138676-2/000000-000 - nº ordem 592/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO – Certidão de fls. 712: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as parte interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-258 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.217398-0/000000-000 - nº ordem 1477/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INDAIÁ X 4º OFICIAL DO CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS COM. SÃO PAULO/ SP - Os documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV NADIN ESPERIDIAO OAB/SP 21398 - ADV LEONARDO ONESTI ESPERIDIÃO OAB/ SP 207139 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.227223-3/000000-000 - nº ordem 1616/2007 - Pedido de Providencias - TRAJANO FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 101 - Vistos. Fls. 100 - Defiro o requerido pelo Ministério Público. Tendo sido atendido o pedido do requerente, ao arquivo. Int. CP.610. - ADV ELVINA RUPPENTHAL OAB/SP 116135 - ADV ELAINE NARUMI HAYASHIDA OAB/SP 150391 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.240722-8/000000-000 - nº ordem 1764/2007 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS X 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Fls. 175 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. CP. 662. - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.241809-0/000000-000 - nº ordem 1776/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 69 - Vistos. Diga a autora. Int. CP. 663. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.247731-7/000000-000 - nº ordem 1854/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS X MARLENE GARCIA LATINI - Os documentos desentranhados estão à disposição do interessado para serem retirados. – CP - ADV CRISTINA KUPPER BONIZIO BACCARO OAB/SP 235502 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2008.147028-1/000000-000 - nº ordem 737/2008 - Pedido de Providencias - LUIZ TABAYOASHI HITAKA - Fls. 42 - Vistos. Ante o que consta na manifestação do 8º Registro de Imóveis, diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. CP. 238 - ADV MADALENA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 215386 (D.O.E. de 18.06.2008)

Processo nº 1059/75 Retificação de Registro de Nascimento Autor: Luiz Conte - Vistos, etc. Fls. 39: Defiro. Expeça-se o necessário. Após, tornem ao arquivo. Int. Advogados: Waldo Norberto dos Santos Cantagallo (OAB/SP 57.921). Giselle Lourenço Cantagallo (OAB/SP 237.089). (D.O.E. de 18.06.2008) 


Caderno 2

2ª VARA

 

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1999.888339-9/000000-000 - nº ordem 2377/1999 - Usucapião - DJANIRA MOREIRA DA CRUZ - Fls. 581 - AO Oficial do Registro de Imóveis, para manifestação (fls. 567 e seguintes). - ADV JOSE DAMIAO DE ALENCAR OAB/SP 121230 - ADV SANDRA MOREIRA DA SILVA OAB/SP 166931 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2000.600347-7/000000-000 - nº ordem 2115/2000 - Usucapião - MARIA DO SOCORRO DA SILVA E OUTROS - Fls. 442 - Fls. 441: Defiro o requerido. Expeça a Serventia certidão de objeto e pé dos presentes autos. - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/ SP 182524 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2003.017370-4/000000-000 - nº ordem 1494/2003 - Usucapião - NILTON PINHEIRO E OUTROS - Fls. 290 - Vistos. Fls. 288/289: Razão assiste ao senhor causídico, houve publicação em duplicidade, mas, somente o segundo despacho deve prevalecer. Mantenho o despacho, porquanto a gratuidade concedida não abrange os atos que tão somente cabem à parte. Por ora, cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho a fl. 287. Int. - ADV APOSTOLOS SPYROEVANGELOS VAGENAS OAB/SP 134456 - ADV ERNANI JOSE DO PRADO OAB/SP 76795 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.107559-4/000000-000 - nº ordem 870/2007 - Usucapião - JOÃO DONIZETE OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS - Fls. 71 - Cumpra-se a decisão a fls. 62. - ADV OSVALDINO DA SILVA CAMILO OAB/SP 119880 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2007.256785-7/000000-000 - nº ordem 13951/2007 - Usucapião - ANTONIO PARREIRA E OUTROS - Fls. 148 - C O N C L U S Ã O Em 12 de junho de 2008, por determinação verbal, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 1065/07 Vistos. A) Tendo em vista a existência de erro material, reconsidero a decisão de fls. 148, no que toca, exclusivamente, à inclusão de FRANCISCO ROGÉRIO SANTANA no pólo ativo. B) No mais, às citações e cientificações de lei. Intime-se. - ADV CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA OAB/SP 264157 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2008.117975-3/000000-000 - nº ordem 2353/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON TROCCOLI E OUTROS - Fls. 55 - Fl. 54: Manifestem-se os autores sobre a cota ministerial, em dez dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E. de 18.06.2008)

583.00.2008.117975-3/000000-000 - nº ordem 2353/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON TROCCOLI E OUTROS - Fls. 55 - FLs. 54: Manifestem-se os autores sobre a cota ministerial (sobre o pedido de registro tardio de Paulina Boemer, item “b”, devem os autores emendar a inicial, preenchendo os requisitos elencados no item 50, Capítulo XVII, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). Entretanto, se assim desejarem, podem os autores pleitear a lavratura do assento de nascimento tardio de Paulina mediante novo pedido efetuado diretamente no cartório. Providenciem os autores em dez dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E. de 18.06.2008) 


Caderno de Editais

1ª VARA

JUSTIÇA GRATUITA - Citação Prazo 20 dias Processo nº 583.00.2004.009984-9 (Usuc 76) O(A) Dr(a). Carlos Henrique André Lisboa, MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc. Faz saber a Carlos Becarini e sua mulher Delia Guerra Becarini, Carlos Teixeira de Castro e sua mulher Eneri Mordenti Teixeira de Castro, aos réus em lugar incerto e eventuais interessados que Catarina Chiluk, Tânia Chiluk, Rogério Chiluk e Noemi Minkov ajuizou(aram) ação de Usucapião objetivando o imóvel situado à Rua Joaquim Norberto de Brito nº 308, Jardim Avelino Vila Prudente, nesta Capital, com área total de 131,65 m², contribuinte nº 051.334.0040-3; confrontando com quem de direito. Alega(m) o(s) requerente(s) que está(ão) na posse mansa e pacífica do imóvel, pelo prazo de lei. Estando em termos, foi determinada a citação por edital dos supramencionados, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado. (D.O.E. de 18.06.2008) 


Caderno de Editais

2ª VARA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2002.214754-6 (748/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a FRANCISCA DE GIORGE PICOLLO (OU FRANCESCA DE GIORGI PICOLLO OU AINDA FRANCESCA PICOLLO), LUIZ PICOLO, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que LUDOVINA DE JESUS ESCOBAR E OUTROS ajuizou(aram) Ação de Usucapião tendo por objeto a loja nº 01 (Rua Vergueiro, 259, Liberdade, Capital), a que corresponde a fração ideal de 2.230/15.000 avos no terreno e demais coisas inalienáveis e indivisíveis, com a área exclusiva de 594,00 m², localizada no pavimento térreo do Edifício Colômbia, sito na Rua Vergueiro, 263, fazendo frente para a Rua Vergueiro, onde tem o nº 259, cabendo-lhe o direito de guarda de 04 automóveis de passeio na área comum do edifício ( transcrições nºs 51.342 e 51.352 do 1º CRI, contribuinte 033.015.0143-5). Alegam os requerentes possuí-la de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, e que já operou-se a prescrição aquisitiva pelo lapso temporal exigido, razão pela qual valem-se da presente para ver declarada por sentença, com conseqüente registro no Cartório de Imóveis competente. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de junho de 2008. (D.O.E. de 18.06.2008) 

 

   


   

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