Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 18/06/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 21/1978 – BARRETOS
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 2
RESOLUÇÃO Nº 450/2008
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
1ª VARA
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 21/1978
– COMARCA DE BARRETOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, a suspensão do expediente e dos prazos processuais, no dia
20/06 e no período de 23 a 27/06/2008, na Comarca de Barretos. (D.O.E. de
18.06.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 2
RESOLUÇÃO Nº 450/2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do
Estado;
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, que
disciplinou o Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei Complementar n. 967, de 05 de
janeiro de 2005;
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no processo COJ-186/88, COJ-54-A/04
e COJ-172/95,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica remanejada a competência da Vara da Infância e da Juventude
da Comarca de Araraquara para Vara da Infância e da Juventude e do Idoso.
Art. 2º - Competirá à referida Vara, além das competências anteriormente
estabelecidas:
a) processar e julgar as ações civis públicas ajuizadas na forma do art. 74,
I, c/c o art. 81, ambos da Lei n. 10.741/03;
b) processar e julgar as ações de interdição total ou parcial ajuizadas na
forma dos arts. 43 e 74 da Lei n. 10.741/03;
c) processar as cartas precatórias e atender às requisições em matéria de
sua competência;
d) conhecer e julgar os mandados de segurança em matéria de sua competência;
e) expedir provimentos, portarias ou outros atos para proteção e assistência
ao idoso;
f) fiscalizar os estabelecimentos públicos ou particulares de proteção ao
idoso, visitando-os e adotando, quanto a eles, as medidas que julgar
convenientes;
g) apurar as irregularidades em entidades de atendimento, nos termos do art.
65 da Lei n. 10.741/03;
h) processar e julgar as medidas cautelares em matéria de sua competência;
i) processar e julgar as ações de alimentos ajuizadas na forma dos arts. 43
e 74, II, da Lei n. 10.741/03, bem como as respectivas ações revisionais e
exoneratórias;
j) processar as execuções em matéria de sua competência;
l) conceder alvarás em matéria de sua competência;
m) instaurar o procedimento verificatório na forma do art. 60 da Lei n.
10.741/03;
n) processar e julgar as ações, ajuizadas nos termos dos arts. 43 e 74, II,
da Lei n. 10.741/03, visando à designação de curador especial em casos de
procedimentos judiciais e extrajudiciais em que haja interesse de idoso;
o) processar e julgar as representações do Conselho Tutelar;
p) processar e julgar as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos
assegurados ao idoso (art. 79 da Lei n. 10.741/03);
q) ordenar as medidas necessárias ao encaminhamento do idoso à família ou
curador;
r) ordenar as medidas necessárias à orientação, apoio e acompanhamentos
temporários do idoso;
s) requisitar as medidas necessárias para tratamento da saúde do idoso, em
regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
t) ordenar as medidas necessárias à inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento de usuários dependentes de
drogas lícitas ou ilícitas do idoso ou de pessoa de sua convivência que lhe
cause perturbação;
u) ordenar as medidas necessárias para o abrigo do idoso em entidade, ainda
que temporariamente.
Art. 3º - O acervo de feitos concernentes à matéria referente ao idoso
deverá ser redistribuído em cumprimento ao remanejamento determinado no art.
1º.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 23 de abril de 2008.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de
Justiça (D.O.E. de 18.06.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.2000.626154-9/000000-000
- nº ordem 1854/2000 - Usucapião - PRISCILA MARTINS TERRA E OUTROS - Fls.
285 - Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado à fls. 282, última
parte. Int. Usuc. 798 - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 – ADV CRISTIANO
ISAO BABA OAB/SP 163220 - ADV LUIZ CARLOS LYRA RANIERI OAB/SP 51080 (D.O.E.
de 18.06.2008)
583.00.2000.640770-2/000000-000
- nº ordem 1582/2005 - Usucapião - MANOEL AUGUSTO DINIS PEREIRA E OUTROS -
Vistos. A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 535 do Código
de Processo Civil, interpôs embargos de declaração contra a r. sentença de
fls. 525/538. Alegou, em síntese, que houve omissão no dispositivo da
sentença prolatada, uma vez que não se fez referência à correção do erro
material feita pelo Perito Judicial (fls. 541/542). Contra a mesma r.
sentença, os ESPÓLIOS DE PASCHOAL MUCCIOLO e JOÃO MUCCIOLO e CATHARINA
MUCCIOLO com fundamento no art. 535, II, do Código de Processo Civil, também
interpuseram embargos de declaração (fls. 544/548). Ambos os embargos foram
interpostos no prazo legal. É o relatório. Decido. Os embargos da
Municipalidade merecem ser providos. A r. sentença prolatada, conforme
último parágrafo de fls. 538, servirá de mandado para registro. Assim,
necessário que o dispositivo faça menção, de maneira correta e completa, às
folhas em que estão acostados a planta e o memorial descritivo. Assim, muito
embora a planta e o memorial descritivo estejam corretamente apontados na r.
sentença, certo é que o Sr Perito, a fls. 294, retificou medida do memorial
descritivo de fls. 240. Quanto a esse esclarecimento, concordaram a
embargante e os autores da ação (fls. 304/305 e 327/328). Assim, verificada
a omissão, retifico a r. sentença prolatada para, tão somente, incluir nos
parênteses do terceiro de parágrafo de fls. 537, o número 294, ou seja,
“(244, 239/240 e 294)”. Anote-se a retificação, por certidão, na própria
sentença destes autos e no seu registro. No que se refere aos embargos
opostos pelos Espólios de Paschoal Mucciolo e João Mucciolo e Catharina
Mucciolo o caso é não conhecimento do recurso. Apesar de os embargos terem
sido fundamentados no art. 535, II, do Código de Processo Civil, os
embargantes não fazem menção a qualquer omissão no corpo da sentença. Na
verdade, pretendem o reexame do que já foi decidido, algo que, certamente,
não pode ser obtido via embargos declaratórios. Dessa forma, conheço e dou
provimento aos embargos interpostos pela Municipalidade (fls. 541/542) na
forma da fundamentação e não conheço dos embargos declaratórios opostos por
Espólios de Paschoal Mucciolo e João Mucciolo e Catharina Mucciolo. P.R.I. –
ADV MAURICIO MARTINS OAB/SP 118966 - ADV GILBERTO VALENTE DA SILVA OAB/SP
69810 - ADV RICARDO TROVILHO OAB/SP 119760 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV
CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.039374-2/000000-000
- nº ordem 487/2001 - Usucapião - ZULMIRA FÉLIX THIMÓTEO - Certidão:
Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado,
e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E. , devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permacerão por 30 (trinta) dias. U 276 - ADV JOSÉ WILSON
RESSUTTE OAB/SP 154762 - ADV SIMONE BARBIERI ROCHA OAB/SP 189908 (D.O.E. de
18.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.325779-8/000000-000
- nº ordem 1978/2001 - Usucapião - ANTONIO CARLOS PEREIRA DE FREITAS
FERNANDES E OUTROS - Certidão: Certifico e dou fé que tendo em vista que a
r. sentença, declarada às fls. 333 e 342, servirá de mandado, e, em
atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 18º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E. , devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permacerão por 30 (trinta) dias. U 876 - ADV VALMIR JOSE DE
VASCONCELOS OAB/SP 182702 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV
CAMILA TAVARES SERAFIM OAB/SP 188904 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.065999-4/000000-000
- nº ordem 982/2003 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO –
Certidão de fls. 228: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 15º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, onde as parte interessadas no registro e/ou averbação
devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida
Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-466 - ADV
ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.147733-2/000000-000
- nº ordem 2221/2003 - Usucapião - GILBERTO NONATO DA SILVA E OUTROS - Fls.
204 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio
dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial
elaborados pelo Sra. Perita (fls. 161 e 163/164), que passam a integrar a
presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de
Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para
registro, desnecessária a expedição de novos documentos. portunamente,
arquivem-se. P.R.I. Usuc. 968 - ADV RAQUEL MARTINS CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP
95373 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/SP 34674 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.020241-8/000000-000
- nº ordem 386/2004 - Usucapião - DENE DIAS DE SOUSA E OUTROS - Proc. n.
583.00.2004.020241- 8 Fls. 233: Em função de erro material e, com consulta
às certidões de fls. 02, 08 e 10, declaro a r. sentença de fls. 220/226,
para fazer constar o nome correto da autora KIMIKO YAGUITA SOUSA e não como
foi consignado. A presente declaração passa a fazer parte integrante e
indissociável da sentença declarada, mantida, no mais, tal como prolatada.
P.R.I., anote-se no registro anterior, expeça-se mandado. - ADV TANIA MAIURI
OAB/SP 98027 - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV YARA ANTUNES
DE SOUZA OAB/SP 157373 (D.O.E. de 18.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.064475-4/000000-000
- nº ordem 871/2005 - Usucapião - ADOLPHO THEODORO E OUTROS - Fls. 121 -
Vistos. 1 - Fls. 104: Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado para
liberação dos honorários periciais. 2 - Fls. 105 e ss: Digam sobre o laudo
pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 468 - ADV MARCIA DOS SANTOS OAB/SP 115199 -
ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2006.211003-0/000000-000
- nº ordem 153/2007 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - ANESIO FALDÃO
E OUTROS - Fls. 83 - Vistos. 1 - Fls. 64: Defiro. Expeça-se guia de
levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 65 e ss: Digam sobre o laudo
pericial, em 10 dias. Int. PJV-04 - ADV DOUGLAS GUELFIOAB/SP 34665 - ADV
WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP 152488 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2006.212140-6/000000-000
- nº ordem 1982/2006 - Dúvida de Registro de Imóveis - 2º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO GERALDO - Fls. 110 - Vistos.
Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos
desentranhados.No silêncio, cientifique-se o 2º Registro de Imóveis e após,
arquive-se. Int.CP. 784. - ADV MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO OAB/SP 55423
(D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2006.235845-0/000000-000
- nº ordem 2442/2006 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 704 - Vistos. Intimem-se como requerido pelo
Ministério Público, como diligência do juízo. Int. CP.960. - ADV NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP
62145 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2007.120664-3/000000-000
- nº ordem 342/2007 - Apuração de Remanescente - CONSTRUTORA JOSE TURECKI -
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO II LTDA - Fls. 151 - Vistos. 1 - Fls. 95:
Indefiro. O levantamento tem de ser feito em nome do Perito Judicial. 2 -
Fls. 96 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. PJV-12 - ADV
ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO OAB/SP 140505 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2007.138676-2/000000-000
- nº ordem 592/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO –
Certidão de fls. 712: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 6º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, onde as parte interessadas no registro e/ou averbação
devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida
Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-258 - ADV
FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2007.217398-0/000000-000
- nº ordem 1477/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO INDAIÁ X 4º OFICIAL DO CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS COM. SÃO PAULO/
SP - Os documentos desentranhados estão à disposição do interessado para
serem retirados. - CP - ADV NADIN ESPERIDIAO OAB/SP 21398 - ADV LEONARDO
ONESTI ESPERIDIÃO OAB/ SP 207139 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2007.227223-3/000000-000
- nº ordem 1616/2007 - Pedido de Providencias - TRAJANO FERREIRA DOS SANTOS
- Fls. 101 - Vistos. Fls. 100 - Defiro o requerido pelo Ministério Público.
Tendo sido atendido o pedido do requerente, ao arquivo. Int. CP.610. - ADV
ELVINA RUPPENTHAL OAB/SP 116135 - ADV ELAINE NARUMI HAYASHIDA OAB/SP 150391
(D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2007.240722-8/000000-000
- nº ordem 1764/2007 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - ASSOCIAÇÃO
AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS X 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS - Fls. 175 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Conselho Superior
da Magistratura. Int. CP. 662. - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678
- ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 (D.O.E. de
18.06.2008)
583.00.2007.241809-0/000000-000
- nº ordem 1776/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 69 - Vistos. Diga a autora. Int. CP. 663. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2007.247731-7/000000-000
- nº ordem 1854/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 10º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X MARLENE GARCIA LATINI - Os documentos desentranhados
estão à disposição do interessado para serem retirados. – CP - ADV CRISTINA
KUPPER BONIZIO BACCARO OAB/SP 235502 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2008.147028-1/000000-000
- nº ordem 737/2008 - Pedido de Providencias - LUIZ TABAYOASHI HITAKA - Fls.
42 - Vistos. Ante o que consta na manifestação do 8º Registro de Imóveis,
diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. CP. 238 - ADV
MADALENA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 215386 (D.O.E. de 18.06.2008)
Processo nº 1059/75 Retificação de
Registro de Nascimento Autor: Luiz Conte - Vistos, etc. Fls. 39: Defiro.
Expeça-se o necessário. Após, tornem ao arquivo. Int. Advogados: Waldo
Norberto dos Santos Cantagallo (OAB/SP 57.921). Giselle Lourenço Cantagallo
(OAB/SP 237.089). (D.O.E. de 18.06.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1999.888339-9/000000-000
- nº ordem 2377/1999 - Usucapião - DJANIRA MOREIRA DA CRUZ - Fls. 581 - AO
Oficial do Registro de Imóveis, para manifestação (fls. 567 e seguintes). -
ADV JOSE DAMIAO DE ALENCAR OAB/SP 121230 - ADV SANDRA MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 166931 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2000.600347-7/000000-000
- nº ordem 2115/2000 - Usucapião - MARIA DO SOCORRO DA SILVA E OUTROS - Fls.
442 - Fls. 441: Defiro o requerido. Expeça a Serventia certidão de objeto e
pé dos presentes autos. - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/ SP 182524 (D.O.E.
de 18.06.2008)
583.00.2003.017370-4/000000-000
- nº ordem 1494/2003 - Usucapião - NILTON PINHEIRO E OUTROS - Fls. 290 -
Vistos. Fls. 288/289: Razão assiste ao senhor causídico, houve publicação em
duplicidade, mas, somente o segundo despacho deve prevalecer. Mantenho o
despacho, porquanto a gratuidade concedida não abrange os atos que tão
somente cabem à parte. Por ora, cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho a
fl. 287. Int. - ADV APOSTOLOS SPYROEVANGELOS VAGENAS OAB/SP 134456 - ADV
ERNANI JOSE DO PRADO OAB/SP 76795 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2007.107559-4/000000-000
- nº ordem 870/2007 - Usucapião - JOÃO DONIZETE OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS -
Fls. 71 - Cumpra-se a decisão a fls. 62. - ADV OSVALDINO DA SILVA CAMILO
OAB/SP 119880 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2007.256785-7/000000-000
- nº ordem 13951/2007 - Usucapião - ANTONIO PARREIRA E OUTROS - Fls. 148 - C
O N C L U S Ã O Em 12 de junho de 2008, por determinação verbal, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES.
Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 1065/07 Vistos. A) Tendo em
vista a existência de erro material, reconsidero a decisão de fls. 148, no
que toca, exclusivamente, à inclusão de FRANCISCO ROGÉRIO SANTANA no pólo
ativo. B) No mais, às citações e cientificações de lei. Intime-se. - ADV
CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA OAB/SP 264157 (D.O.E. de 18.06.2008)
583.00.2008.117975-3/000000-000
- nº ordem 2353/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON
TROCCOLI E OUTROS - Fls. 55 - Fl. 54: Manifestem-se os autores sobre a cota
ministerial, em dez dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E.
de 18.06.2008)
583.00.2008.117975-3/000000-000
- nº ordem 2353/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON
TROCCOLI E OUTROS - Fls. 55 - FLs. 54: Manifestem-se os autores sobre a cota
ministerial (sobre o pedido de registro tardio de Paulina Boemer, item “b”,
devem os autores emendar a inicial, preenchendo os requisitos elencados no
item 50, Capítulo XVII, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo). Entretanto, se assim desejarem, podem os
autores pleitear a lavratura do assento de nascimento tardio de Paulina
mediante novo pedido efetuado diretamente no cartório. Providenciem os
autores em dez dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E. de
18.06.2008)

Caderno de Editais
1ª VARA
JUSTIÇA GRATUITA - Citação Prazo 20 dias Processo nº 583.00.2004.009984-9
(Usuc 76) O(A) Dr(a). Carlos Henrique André Lisboa, MM(a). Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc.
Faz saber a Carlos Becarini e sua mulher Delia Guerra Becarini, Carlos
Teixeira de Castro e sua mulher Eneri Mordenti Teixeira de Castro, aos réus
em lugar incerto e eventuais interessados que Catarina Chiluk, Tânia Chiluk,
Rogério Chiluk e Noemi Minkov ajuizou(aram) ação de Usucapião objetivando o
imóvel situado à Rua Joaquim Norberto de Brito nº 308, Jardim Avelino Vila
Prudente, nesta Capital, com área total de 131,65 m², contribuinte nº
051.334.0040-3; confrontando com quem de direito. Alega(m) o(s)
requerente(s) que está(ão) na posse mansa e pacífica do imóvel, pelo prazo
de lei. Estando em termos, foi determinada a citação por edital dos
supramencionados, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias
supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os
fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado. (D.O.E. de 18.06.2008)

Caderno de Editais
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2002.214754-6
(748/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a FRANCISCA DE GIORGE PICOLLO (OU FRANCESCA DE GIORGI PICOLLO
OU AINDA FRANCESCA PICOLLO), LUIZ PICOLO, seus cônjuges, se casados forem,
e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais
interessados, que LUDOVINA DE JESUS ESCOBAR E OUTROS ajuizou(aram) Ação de
Usucapião tendo por objeto a loja nº 01 (Rua Vergueiro, 259, Liberdade,
Capital), a que corresponde a fração ideal de 2.230/15.000 avos no terreno e
demais coisas inalienáveis e indivisíveis, com a área exclusiva de 594,00 m²,
localizada no pavimento térreo do Edifício Colômbia, sito na Rua Vergueiro,
263, fazendo frente para a Rua Vergueiro, onde tem o nº 259, cabendo-lhe o
direito de guarda de 04 automóveis de passeio na área comum do edifício (
transcrições nºs 51.342 e 51.352 do 1º CRI, contribuinte 033.015.0143-5).
Alegam os requerentes possuí-la de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem
oposição, e que já operou-se a prescrição aquisitiva pelo lapso temporal
exigido, razão pela qual valem-se da presente para ver declarada por
sentença, com conseqüente registro no Cartório de Imóveis competente.
Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos
supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias
supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. São Paulo, 17 de junho de 2008. (D.O.E. de 18.06.2008)
