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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 20/06/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

GACE 1

AGRADECIMENTO

DIMA 1.1.1

PROCESSO Nº 09/1978 – AVARÉ

PROCESSO Nº 45/1978 – BATATAIS

PROCESSO Nº 48/1978 – SERTÃOZINHO

PROCESSO Nº 01/1980 – TABOÃO DA SERRA

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 1.1.2

ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

DEGE 2.1

PROCESSO Nº 1738/2000 – BOTUCATU

PORTARIA Nº 40/2008

PROCESSO Nº 2008/42136 – LORENA

PORTARIA Nº 41/2008

EDITAIS DE CORREGEDORES PERMANENTES

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
Não há atos publicados


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

AGRADECIMENTO

A Comissão da 56ª Páscoa da Família Forense composta pelos Desembargadores Antonio Carlos Munhoz Soares, José Geraldo Barreto Fonseca, Antonio José Silveira Paulilo e Antonio Marson, têm a honra de agradecer aos Desembargadores, Juízes de 1ª e 2ª Instância, Secretarias e Gabinete Militar do Tribunal de Justiça, Cartórios Extrajudiciais, Funcionários e familiares pela importante colaboração e participação na solene celebração Eucarística da 56ª Páscoa da Família Forense. (D.O.E. de 20.06.2008) 


DIMA 1.1.1

PROCESSO Nº 09/1978 – COMARCA DE AVARÉ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Avaré, no período de 10 a 23/07/2008, com a observação de que os casos urgentes deverão ser atendidos em regime de Plantão e as audiências designadas serão mantidas. (D.O.E. de 20.06.2008) 


PROCESSO Nº 45/1978 – COMARCA DE BATATAIS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Batatais, no período de 14 a 25/07/2008, com a observação de que os casos urgentes deverão ser atendidos em regime de Plantão e as audiências designadas serão mantidas. (D.O.E. de 20.06.2008) 


PROCESSO Nº 48/1978 – COMARCA DE SERTÃOZINHO – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Sertãozinho, no período de 14 a 25/07/2008, com a observação de que os casos urgentes deverão ser atendidos em regime de Plantão e as audiências designadas serão mantidas. (D.O.E. de 20.06.2008) 


PROCESSO Nº 01/1980 – COMARCA DE TABOÃO DA SERRA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Taboão da Serra, no período de 10 a 23/07/2008, com a observação de que os casos urgentes deverão ser atendidos em regime de Plantão e as audiências designadas serão mantidas. (D.O.E. de 20.06.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 13.166/2008 – GUARULHOS - Representação formulada pelo Doutor Rodrigo Andolfo de Oliveira, advogado, de 19/02/2008.

ADVOGADO: RODRIGO ANDOLFO DE OLIVEIRA – OAB/SP nº 230.956

Nº 15.086/2008 – VALINHOS - Representação formulada por Janice Jorge Salzano Fiori, de 29/01/2008.

ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO MASCARO DE TELLA – OAB/SP nº 25.172

Nº 38.584/2008 – ORLÂNDIA - Representação formulada por Marlene Alves Siqueira, de 07/02/2008.

ADVOGADO: MILTON DAMASCENO JÚNIOR – OAB/MG nº 95.224

Nº 45.698/2008 – TAUBATÉ – Representação formulada pelo Doutor Antonio Luiz Zamoro, advogado, de 02/06/2008.

ADVOGADO: ANTONIO LUIZ ZAMORO - OAB/SP n° 105.358 (D.O.E. de 20.06.2008) 


DEGE 2.1

PROCESSO Nº 1738/2000 – BOTUCATU – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra ROSÂNGELA VIEIRA CAMILLO, do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vitoriana, da Comarca de Botucatu, a partir de 1º de outubro de 2007; b) designo, a Sra. ANA PAULA GOYOS BROWNE, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, para responder pelo referido acervo anexado a partir da data já mencionada. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 16 – junho - 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 20.06.2008) 


PORTARIA Nº 40/2008

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1º de outubro de 2007, ANA PAULA GOYOS BROWNE, iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, em virtude de aprovação no 4º Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo – Registro Civil, onde se encontra recolhido, desde 20 de março de 1986, o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vitoriana, da referida Comarca;

CONSIDERANDO que em decorrência do citado início do exercício, cessou a designação conferida a Srª ROSÂNGELA VIEIRA CAMILLO, pela Portaria CG nº 47/2000, publicada no Diário Oficial da Justiça de 23 de maio de 2000, com relação à delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, conforme o decidido nos autos do Processo CG Nº 1738 – DEGE 2.1 e ainda a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

Dispensar a Srª ROSÂNGELA VIEIRA CAMILLO, do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vitoriana, da Comarca de Botucatu, a partir de 1º de outubro de 2007, designando para ocupar referida função, a partir da mesma data, a Srª ANA PAULA GOYOS BROWNE, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 16 de junho de 2008. (D.O.E. de 20.06.2008) 


PROCESSO Nº 2008/42136 – LORENA – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena, a partir de 23 de abril de 2008, designando o Sr. JOSÉ RAIMUNDO CORRÊA, preposto-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; b) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1244, pelo critério de provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 09 – junho - 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 20.06.2008) 


PORTARIA Nº 41/2008

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 23 de abril de 2008, que concedeu aposentadoria ao Sr. LUIZ DAVID PIVA, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/42136- DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena, a partir de 23 de abril de 2008, designando o Sr. JOSÉ RAIMUNDO CORRÊA, preposto-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1244, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 12 de junho de 2008 (D.O.E. de 20.06.2008) 


Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os editais de Corregedores Permanentes que seguem:

INTERIOR

BIRIGUI

Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

Serviço Anexo das Fazendas

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Clementina

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coroados

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santópolis do Aguapeí

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

1ª Vara Criminal

Júri

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídios

2ª Vara Criminal

Infância e Juventude

Ofício Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal

CARAPICUÍBA

Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

Serviço Anexo das Fazendas

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede (executa, provisoriamente, os serviços de Tabelionato e Protesto)

1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal

Infância e Juventude

Polícia Judiciária

2ª Vara Criminal

2º Ofício Criminal

Júri

Execuções Criminais e Presídios

Guarda de Armas

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal

TATUÍ

Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

Serviço Anexo das Fazendas

1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Capela do Alto

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cesário Lange

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quadra

1ª Vara Criminal

Júri

Execuções Criminais (processamento e julgamento dos crimes comuns e do Júri)

Cartório de Armas

Presídios e Policia Judiciária

Ofício Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)

2ª Vara Criminal

Infância e Juventude (processamento e julgamento dos Crimes Comuns e da Jurisdição da Infância e Juventude)

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal (D.O.E. de 20.06.2008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA
 

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.2007.261766-1/000000-000 - nº ordem 2077/2007 - Dispensa de Registro Especial - VERA LUCIA RUBBO - Fls. 57 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 744. - ADV MARIA DE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 228077 (D.O.E. de 19.06.2008)

583.00.2008.139967-9/000000-000 - nº ordem 604/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSE CARLOS LOSITO PAIVA DA FONSECA E OUTROS - Fls. 31/32 - vistos. Cuida-se nos autos de retificação de área e não de escritura pública como consta da inicial.Importa examinar a questão relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.Cumpre reconhecer de caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça. Tendo em vista que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecidos como uma retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para sessão de jurisdição voluntária, por meio do distribuidor. Int. CP.. 211. - ADV YARA NAZELO OAB/SP 27248 (D.O.E. de 19.06.2008)

583.00.2008.143245-8/000000-000 - nº ordem 648/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSE FERREIRA DE LIMA E OUTROS - Fls. 96/97 - Vistos. Importa examinar a questão relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça.Tendo em vista que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecido como uma retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para sessão de jurisdição voluntária, por meio do distribuidor.Int. CP. 246. - ADV ALEX SANDRO RIBEIRO OAB/SP 197299 (D.O.E. de 19.06.2008)

583.00.1983.957478-7/000000-000 - nº ordem 292/1983 - Usucapião - VEANUCHE KUYUMJIAN E OUTROS X VEANUCHE KUYUMJIAN E OUTROS - Fls. 482 - Vistos. 1 - Fls. 443: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 444 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 324 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV ANA PAULA ZATZ CORREIA OAB/SP 88079 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV ANA PAULA ZATZ CORREIA OAB/SP 88079 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2001.073308-0/000000-000 - nº ordem 926/2001 - Usucapião - LAERTES ANTONIO BARUSSO E OUTROS X ALVARO ADOLPHO ANDREONI - certidão de fls.:que tendo em vista a r.sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 12º Oficial de Registros de imóveis da Capital. após a publicação desta no D.J.E, devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais./USUC 438 - ADV ROSIANE APARECIDA BORGES OAB/SP 135686 – ADV LIOBINO BORGES RIOS OAB/SP 32786 - ADV ROBERTO SACCARDO OAB/SP 177394 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2001.104612-0/000000-000 - nº ordem 1357/2001 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - Fls. 469 - Vistos. Fls. 468- Tgendo em vista o exaurimento da questão, ao arquivo. Int.CP. 579. - ADV ABILIO DA SILVA OAB/ SP 64369 - ADV LUIZ FERNANDO FREDIANI NOGUEIRA OAB/SP 182509 - ADV JONILSON BATISTA SAMPAIO OAB/SP 208394 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2003.141495-3/000000-000 - nº ordem 2173/2003 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - WILSON JORGE CANFUR E OUTROS - Fls. 225 - V I S T O S. A despeito dos jurídicos argumentos lançados às fls. 216/224, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, devendo os interessados buscar a reforma dela pelas vias próprias. Int. CP.951 - ADV DENISE HELENA DA SILVA OAB/SP 124440 (D.O.E. de 20.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.108761-6/000000-000 - nº ordem 1978/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - TARCIZO FERREIRA E OUTROS - Fls. 209 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do imóvel objeto da ação, matriculado sob o nº 17.568 do 10º Registro Imobiliário, de acordo com o memorial descritivo e planta de fls. 137 e 185. A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais. Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação e arquivem-se os autos. P.R.I. PJV- 174 (Certidão de fls. 213: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$4.971,01. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-174 - ADV TAMAR CYCELES CUNHA OAB/SP 57294 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de 20.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.141227-7/000000-000 - nº ordem 640/2007 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS MARTINS E OUTROS X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 117 - Vistos. Cumpra-se a v.decisão, providenciando os requerentes o necessário para a intimação determinada. Int. CP.274. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2007.199138-4/000000-000 - nº ordem 1194/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS X KATARINA KEMETER VIDMAR - Os documentos desentranhados estão á disposição do interessado para serem retirados. - CP – ADV SAVINO ROMITA JUNIOR OAB/SP 102335 - ADV DEBORA CRISTINA ROMITA OAB/SP 226425 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2007.226465-7/000000-000 - nº ordem 1608/2007 - Pedido de Providencias - 6º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO/SP - Fls. 44 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 607. - ADV GLÁUCIA JULIANA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 223980 (D.O.E. de 20.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.243224-7/000000-000 - nº ordem 1794/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO – LIBERAL COBRANÇAS COMERCIAIS E INFORMATICA LTDA-ME X SEGUNDO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO -SP - Fls. 53 - V I S T O S. Conheço dos tempestivos embargos de declaração, mas lhes nego provimento porque veiculam efeitos infringentes na espécie não admissíveis. Verifica-se, em verdade, nítido inconformismo com o teor da decisão; não real alegação de omissão, obscuridade ou contradição desta. Por isso, deve o embargante buscar a reforma da decisão pelas vias próprias. Int. CP. 669. (D.O.E. de 20.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.265976-6/000000-000 - nº ordem 2159/2007 - Usucapião - MANOEL CORDEIRO RAMOS E OUTROS - Fls. 143 - Vistos. Cumpra-se o terceiro parágrafo de fls. 141, quanto às citações. Int. Usuc. 1262 - ADV EDUARDO ALVES DE SA FILHO OAB/SP 73132 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2008.101575-6/000000-000 - nº ordem 35/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL X KONSTANTINOS DIMOSTHENIS MOUTROPOULOS - Os documentos desentranhados estão á disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV ALEXANDROS BARROS XENOKTISTAKIS OAB/SP 182106 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2008.110053-1/000000-000 - nº ordem 148/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - CONDOMINIO EDIFICIO TRES MARIAS X 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO-SP ARMANDO CLAPIS - Fls. 91 - Vistos. Diga o interessado sobre a cota do Ministério Público.Após, tornem conclusos. Int.CP. 55. - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2008.135780-6/000000-000 - nº ordem 557/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SP X ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS - AACL - Fls. 218 - Vistos. Apensem-se aos autos nº 583.00.2007.240722-8.Int. CP. 188. - ADV FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS OAB/SP 171890 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.02.2008.106172-6/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - ANTONIO LUIZ LIMBERTI - Fls. 40/41 - Vistos. Importa examinar a questão relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça. Tendo em vista que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecidos como uma retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para sessão de jurisdição voluntária, por meio do distribuidor. Int.CP. 176. - ADV OSWALDO CREM NETO OAB/SP 211428 - ADV FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO OAB/SP 207037 (D.O.E. de 20.06.2008) 


Caderno 2

2ª VARA
 

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2001.108762-4/000000-000 - nº ordem 5397/2001 - Usucapião - FERDINANDO CICIRELLI E OUTROS - Fls. 254 – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar o domínio de FERDINANDO CICIRELLI e ANGELINA TOTARO CICIRELLI situado na Rua França Carvalho, no 359, Mooca, nesta Capital e identificado no memorial descritivo e planta coligidos aos autos (fls. 225 e 227), que integram a presente sentença. Esta sentença servirá de título para registro, expedindo-se mandado após o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV EDILSON PEDROSO TEIXEIRA OAB/SP 117882 - ADV EDMAR VASCONCELLOS TEIXEIRA OAB/SP 16397 - ADV JORGE PAPARELLI OAB/SP 34996 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2003.135655-3/000000-000 - nº ordem 9195/2003 - Usucapião - ARTURO ALFONSIN REY E OUTROS - Fls. 264 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar o domínio de ARTURO AFONSIN REY e GENACIRA MARIA DUARTE ALFONSIN REY situado na Rua João Carnevalli, no 67, Vila Diva, Vila Prudente, nesta Capital e identificado no memorial descritivo e planta coligidos aos autos (fls. 169 e 171), que integram a presente sentença. Esta sentença servirá de título para registro, expedindo-se mandado após o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV JOSE GUALBERTO DE ASSIS OAB/SP 43226 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2005.013215-6/000000-000 - nº ordem 1307/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SELMA CORREIA LIMA - Fls. 43 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SELMA CORREIA LIMA, com fundamento no artigo 109 da Lei no 6.015/73, determinando: 1) a retificação do registro de nascimento carreado aos autos (fls. 38), para fazer constar o nome de sua mãe como FRANCISCA RIBEIRO DELMONDES. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da assistência judiciária (fls. 42). Publique se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV JULIANA ROSSIGNOLI LOPES MOUTINHO OAB/SP 182198 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2005.056247-4/000000-000 - nº ordem 4907/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DIRCE NASCIMENTO - Fls. 70 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DIRCE NASCIMENTO, com fundamento no artigo 109 da Lei no 6.015/73, determinando: 1) a retificação do registro de nascimento carreado aos autos (fls. 43 e 64), para fazer constar a) seu nome como DIRCE NASCIMENTO; B) o nome de sua mãe como MARIA HERMELINDA DA CONCEIÇÃO; e c) o nome de seus avós maternos como DANIEL ALVES ABRANTES e HERMELINDA MARIA DA CONCEIÇÃO; e 2) o registro de óbito coligido aos autos (fls. 64), para inserir a) o nome do pai de sua mãe como DANIEL ALVES ABRANTES. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da assistência judiciária (fls. 51). Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV MARIA DA GLORIA ARAUJO PEREIRA OAB/SP 104337 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2006.179697-5/000000-000 - nº ordem 7634/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RACHEL SHELLY KINDY-ELIA - Fls. 66 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por RACHEL SHELLY KINDY-ELIA, com fundamento no artigo 109 da Lei no 6.015/73, determinando a retificação da transcrição do registro de seu casamento (fls. 45), para fazer constar seu nome como RACHEL SHELLY KINDY-ELIA. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2006.235715-5/000000-000 - nº ordem 12622/2006 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X K. d. S. P. - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando que o Auxiliar Judiciário KLEBER DA SILVA PAUFERRO, matrícula 814.013-7, lotado neste Juízo, vem sistematicamente descumprindo o dever funcional da pontualidade e da assiduidade, conforme evidenciado nos autos do Processo nº 583.00.2006.235715-5; Considerando que, mesmo advertido a respeito do controle de freqüência e pontualidade, o servidor persistiu desrespeitando o dever de assiduidade incidindo em 61 (sessenta e uma) faltas injustificadas no ano de 2006; Considerando que, a despeito das oportunidades concedidas, o Auxiliar Judiciário não se redimiu e prosseguiu descumprindo o dever funcional da assiduidade no exercício de 2007, a dano do serviço público; Considerando que o servidor registra, ainda, quantidade expressiva de atrasos, média superior de 10 (dez) atrasos por mês, em relação aos últimos três (3) meses monitorados (cf. fls. 60); Considerando que referida conduta, em tese, de natureza irregular, constitui ofensa ao artigo 241, I da Lei 10.261/68 e caracteriza procedimento irregular, de natureza grave, nos termos do artigo 256, V da Lei Estadual nº 10.261/68, c.c. artigo 36, II da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, e, por isso, passível de aplicação da pena de demissão; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Auxiliar Judiciário Sr. KLEBER DA SILVA PAUFERRO, matrícula 814.013-7, com fundamento no artigo 277 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com a redação determinada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003, por infração capitulada no artigo 241, I da Lei nº 10.261/68 (descumprimento do dever funcional da pontualidade e da assiduidade), artigo 256, V da referida Lei Estadual e artigo 36, II da Lei nº 500/74. Designar o próximo dia 02 de julho de 2008, às 13:30 horas, para interrogatório, determinando sua citação e intimação, instruindo-se o mandado a ser expedido com cópia da portaria inicial, ficando ciente que poderá produzir provas e exercer o direito de ampla defesa. Determinar a autuação da Portaria, bem como a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido servidor. Publique-se e Registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e à SRH (Secretaria de Recursos Humanos), para as providências de praxe. São Paulo, 10 de junho de 2008. Márcio Martins Bonilha Filho Juiz de Direito (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2007.161266-1/000000-000 - nº ordem 5353/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ALENCAR GALVÃO - Fls. 87 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSÉ ALENCAR GALVÃO, com fundamento no artigo 57 da Lei no 6.015/73. Condeno, ainda, JOSÉ ALENCAR GALVÃO ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KATIA DAOUD DA CUNHA OAB/SP 167211(D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2007.199007-6/000000-000 - nº ordem 7672/2007 - Pedido de Providencias - A. R. A. J. - Ao reclamante Arnaldo Roadman Arello Junior para revelar quais as medidas judiciais intentadas em relação à escritura pública de doação aqui questionada, detalhando os respectivos feitos e, se possível, fornecendo os andamentos atualizados. Com os esclarecimentos, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV JORDINO FIGUEIREDO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 209754 - ADV MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/ SP 199062 - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE OAB/SP 223717 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV KARIN ROTH SANTOS OAB/SP 271241 (D.O.E. de 20.06.2008)

583.00.2007.208828-7/000000-000 - nº ordem 8730/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS JOSÉ PREDOLIM E OUTROS - Fls. 76 - Em razão da existência de erro material no decisum, a requerimento da parte, retifico seu dispositivo, a fim de englobar a correção feita na petição inicial (fls. 70/72), como corolário do princípio da instrumentalidade das formas. Custas ex lege. Adite-se, pois, o mandado expedido (fls.57). Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP 147549 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2007.231901-6/000000-000 - nº ordem 11145/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSANA SPADARO GONÇALVES MÓLAS E OUTROS - Fls. 30 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por AMANDA MOLÁS, com fundamento no artigo 57 da Lei no 6.015/73, determinando a inclusão ao seu nome do patronímico “”SPADARO GONÇALVES”. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDNA KATIA DO AMARAL COSTA OAB/SP 151791 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2007.238885-0/000000-000 - nº ordem 11868/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS ALBERTO LOPES - Fls. 54 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CARLOS ALBERTO LOPES, com fundamento no artigo 57 da Lei no 6.015/73, determinando a inclusão ao seu nome do patronímico “BERETTA”. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). – ADV ELISABETH D’ARNOUX OAB/SP 31010 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃES VIEIRA - Fls. 25 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TEREZA MAGALHÃES VIEIRA, com fundamento no artigo 109 da Lei no 6.015/73, determinando a retificação do registro de nascimento carreado aos autos (fls. 09), para fazer constar a) o nome de sua mãe como BENEDITA DA SILVA ARAÚJO; e b) o nome de seu avô materno como ANTONIO JOAQUIM DE ARAÚJO. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE FERNANDO DE ARAUJO OAB/SP 135218 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2008.118749-0/000000-000 - nº ordem 2437/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAGOBERTO MIORI - Fls. 24 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DAGOBERTO MIORI, determinando a retificação do registro descrito na inicial (fls. 03/05). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADELINO ROSANI FILHO OAB/SP 56949 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2008.121088-8/000000-000 - nº ordem 2938/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO ANGIULI FILHO E OUTROS - Fls. 40 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por HUMBERTO ANGIULI FILHO E OUTROS, determinando a retificação dos registros descritos na inicial (fls. 10/16). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). – ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2008.121480-4/000000-000 - nº ordem 2782/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELAINE CRISTINA NOGUEIRA MILANI - Fls. 17 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ELAINE CRISTINA NOGUEIRA MILANI, determinando a retificação do registro descrito na inicial (fls. 06). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o vel “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NORIVAL VIANA OAB/ SP 186494 - ADV PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA OAB/SP 149446 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2008.125344-8/000000-000 - nº ordem 3149/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAURICIO DIAS BRIGIDE E OUTROS - Fls. 34 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MAURICIO DIAS BRIGIDE E OUTROS, determinando a retificação do registro descrito na inicial (fls. 03/08). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). – ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2008.144501-1/000000-000 - nº ordem 5062/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOROTHY REZENDE - Fls. 14 - Sentença nº 4852/2008 registrada em 04/06/2008 no livro nº 391 às Fls. 151/152: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DOROTHY RESENDE, com fundamento no artigo 109 da Lei no 6.015/73, determinando a retificação do registro de casamento carreado aos autos (fls. 08), para fazer constar o nome correto do genitor, ALEXANDER THEODOR POPPELBAUM. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 3 de junho de 2008. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VICENTE PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 94409 - ADV UBIRACI MARTINS OAB/SP 87037 (D.O.E. de 20.06.2008)
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583.00.2008.150742-2/000000-000 - nº ordem 5746/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - O. S. D. E. E. C. -. - Sentença nº 5896/2008 registrada em 18/06/2008 no livro nº 395 às Fls. 146/147: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito - Ipiranga - Capital. P.R.I.C. (D.O.E. de 20.06.2008)  

 

   


   

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