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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 24/06/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.2

PROCESSO Nº 2008/44575 – SANTO ANDRÉ

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
2ª VARA


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de julho de 2008, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01   ASSIS

Dia 02   ÁGUAS DE LINDÓIA

Dia 04   IBITINGA

            SANTA ISABEL

            TANABI

Dia 09   PARAGUAÇU PAULISTA

            PAULÍNIA

Dia 10   BANANAL

            PARAIBUNA

            RIO DAS PEDRAS

Dia 11   ANDRADINA

            CAJURU

            MARÍLIA

            SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (D.O.E. de 24.06.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.2

PROCESSO Nº 2008/44575 – SANTO ANDRÉ – ADV. SÍLVIA HELENA DE ALMEIDA – OAB/RJ 42.027

A Corregedoria Geral da Justiça não mantém cadastro da propriedade de bens imóveis, cujo registro compete, na forma da lei, aos Oficiais de Registro de Imóveis. Por sua vez, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, na forma do artigo 236, da Constituição Federal, o que faz que os Oficiais de Registro de Imóveis não se confundam com repartições públicas a que se refere a o artigo 5º, alínea “b”, do inciso XXXIV, da mesma Constituição. Diante disso, a requerente poderá obter a informação solicitada mediante pesquisa que deverá fazer diretamente junto aos Srs. Oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo, ou utilizar-se, caso queira, do posto de solicitação de certidões mantido pela ARISP no Fórum João Mendes Júnior. A obtenção de certidão com isenção de emolumentos, por sua vez, depende do atendimento do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02, ou seja, de determinação específica do juízo da ação de execução, requisito a ser demonstrado diretamente aos Srs. Oficiais Registradores. Ressalvo, por fim, que a Corregedoria Geral da Justiça, para possibilitar a realização de pesquisa com maior abrangência, quando relativa a todo o Estado de São Paulo, tem publicado no DJE comunicado para que os Srs. Oficiais de Registro de Imóveis prestem informações diretamente ao juiz requisitante, desde que tal seja solicitado, de forma específica, por ofício encaminhado pelo respectivo juiz, requisito também ausente neste caso. Publique-se, dando ciência à requerente do teor desta decisão administrativa, e após arquive-se. SP, 19/06/2008 (a) José Marcelo Tossi Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria. (D.O.E. de 24.06.2008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA


JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1990.803071-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel – CONFUCIO RODRIGUES CAVALCANTE E OUTROS X ROSA HIROKO TOKU - CONFRONTANTE E OUTROS - Fls. 198 - Vistos etc.Fls. 190/193:Indefiro por falta de amparo legal.Int.PJV 65. - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394 - ADV MARIA ROSÁRIO GOMES DA ROCHA OAB/SP 157136 - ADV PAULO ANTONIO CALDEIRA OAB/SP 47005 - ADV JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO OAB/SP 86606 – ADV VERA RIBEIRO DIAS OAB/SP 204668 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.1997.980037-7/000000-000 - nº ordem 182/1997 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 21 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 182. - ADV PATRICIA LEITE PASSARELLI JOYCE OAB/SP 131913 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.1999.893344-8/000000-000 - nº ordem 1660/1999 - Usucapião - LUCIER DE BARROS DOMINGUES E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - certidão de fls.509 e 510: ...guia de levantamento de honorários em favor do Dr. Curador Especial, a qual encontra-se à disposição ...que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias.- usuc. 325 - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2001.024598-6/000000-000 - nº ordem 300/2001 - Usucapião - ANIBAL DE FREITAS E OUTROS - Fls. 614 - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 600 e 601/602), que passam a integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. P.R.I. Usuc. 170 (Certidão de fls. 621: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$2.571,69. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc. 170 - ADV EVERSON COBO OAB/SP 92871 - ADV VALDEMIR LUCENA DE ARAÚJO OAB/SP 192344 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.101574-6/000000-000 - nº ordem 1341/2001 - Usucapião - MANOEL IZIDORIO DE LIMA E OUTROS X IARAILDES RIBEIRO DOS SANTOS - Certidão: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E. , devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permacerão por 30 (trinta) dias. U 636 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 - ADV LUIS HENRIQUE MARCOS COSTA OAB/SP 183421 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.106863-0/000000-000 - nº ordem 1419/2001 - Usucapião - DAMIÃO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - certidão de fls.285: que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias- usuc. 662 - ADV DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 72825 - ADV JOSE VITAL DOS SANTOS OAB/SP 106011 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2001.109626-1/000000-000 - nº ordem 1447/2001 - Pedido de Providencias - 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 874 - Vistos. Fls. 871 - Defiro o prazo de dez (10) dias requerido.Após, ao arquivo. Int. CP. 618. - ADV EDUARDO PEREZ SALUSSE OAB/SP 117614 - ADV SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI OAB/SP 117752 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2002.081069-5/000000-000 - nº ordem 1291/2002 - Usucapião - JUSTO MASSASHI HANIU E OUTROS - certidão de fls.308 e 309: ...guia de levantamento de honorários em favor do Dr. Curador Especial, a qual encontra-se à disposição ...que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias.- usuc. 272 - ADV GERSON SAVIOLLI OAB/SP 112723 - ADV CLEUSA CHIARELLI OAB/SP 222830 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2002.114329-3/000000-000 - nº ordem 1769/2002 - Usucapião - JOAQUINA RODRIGUES NOGUEIRA E OUTROS – Certidão de fls. 347: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. (usuc 390) - ADV EDVAR SOARES CIRIACO OAB/SP 150469 - ADV RODRIGO FERREIRA CAPELLA FILHO OAB/SP 38907 - ADV GILMAR PEREIRA MIRANDA OAB/SP 252858 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.012010-1/000000-000 - nº ordem 161/2003 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DA PETIÇÃO DE FLS. 51. Vistos. Defiro vista dos autos no balcão por se tratar de segredo de justiça. Faculto a extração de cópias pelo Tribunal de Justiça. Int.CP. 80.” - ADV SUZI BONVICINI OAB/SP 88810 - ADV DEICI JOSE BRANCO OAB/SP 24729 - ADV RENATO MAURICIO STEVENS OAB/SP 195864 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2003.022523-2/000000-000 - nº ordem 317/2003 - Usucapião - ALEXANDRE BARROS VIOTTO E OUTROS - Certidão de fls.323:que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias...que encontra-se à disposição do Curador Especial nomeado a certidão de honorários, estando a mesma arquivada em pasta própria no cartório até que estes autos retornem do Oficial de Registro de Imóveis. - usuc. 681 - ADV ANTONIO VIOTTO NETTO OAB/SP 45095 - ADV NANCI BARBOZA MONIZ OAB/SP 96067 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2003.054801-3/000000-000 - nº ordem 822/2003 - Usucapião - CLAUDIO ALDO CELASCHI - Certidão de fls. 214: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença declarada as fls. 297, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. - ADV ANDRE CORCINDO DIAS GUEDES OAB/SP 45138 - ADV EDUARDO COCARELLI OAB/SP 227620 - ADV FERNANDES DE ALCANTARA OAB/SP 221370 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.066597-6/000000-000 - nº ordem 986/2003 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls.388:Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-469 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ANTONIO CORREA MARQUES OAB/SP 20090 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.089637-6/000000-000 - nº ordem 1669/2004 - Usucapião - NILTON SÉRGIO CLARET E OUTROS - certidão de fls.162: que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias...que encontra-se à disposição do Curador Especial nomeado a certidão de honorários, estando a mesma arquivada em pasta própria no cartório até que estes autos retornem do Oficial de Registro de Imóveis. - usuc. 691 - ADV LETICYA ACHUR ANTONIO OAB/SP 124793 - ADV ALESSANDRA APARECIDA LUÍS DE SOUZA OAB/SP 157654 - ADV AMAURI RAMOS OAB/SP 109270 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2006.103322-5/000000-000 - nº ordem 86/2006 - Pedido de Providencias - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 683 - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 682. Providencie o autor o desarquivamento dos autos nº 2143/48 junto à 1ª Vara da Fazenda Estadual - ação demarcatória.Sem prejuízo, oficie-se à 1ª Vara da Fazenda Estadual solicitando autorização para que o perito judicial Fausto Valentim Braidatto possa examinar os autos acima, para conclusão de trabalho pericial desta Vara. Int. CP. 34. - ADV VALERIA VENTURA GENIOLI OAB/SP 124803 - ADV LUCY IZIDORIO OAB/SP 136296 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2006.115997-9/000000-000 - nº ordem 292/2006 - Levantamento de Depósito - B.I. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 398 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por B. I. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., J.B.M. EMPREENDIMENTOS S/C LTDA e STAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Condeno as autoras, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor da Municipalidade, que fixo em R$ 3.000,00 (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil), devidamente corrigidos a partir desta data. P.R.I. PJV-08 (Certidão de fls. 404: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$222,56. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-08 - ADV MARA SILVIA DO VALLE LUIZ OAB/SP 146200 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2006.116842-8/000000-000 - nº ordem 303/2006 - Usucapião - ANTÔNIO ÂNGELO FARAGONE E OUTROS - certidão de fls.434: que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias- usuc.145 - ADV ANTONIO ANGELO FARAGONE OAB/SP 20112 - ADV VALDECI CODIGNOTO OAB/SP 41731 – ADV OSWALDO PIZARDO OAB/SP 28022 - ADV IVONY PEREIRA DE AZEVEDO OAB/SP 38131 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV LEILA FERREIRA MUNHOZ OAB/SP 146188 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2006.120268-8/000000-000 - nº ordem 381/2006 - Pedido de Providencias - IOLANDA CORRÊA RETTL - Certidão de fls.145:Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP- 184 - ADV CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES OAB/SP 206408 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2006.189627-6/000000-000 - nº ordem 2228/2006 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MANOEL ANTUNES - Fls. 109/110 - Vistos. Importa examinar a questão relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça.Tendo em vista que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecidos como uma retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para sessão de jurisdição voluntária, por meio do distribuidor. Int. CP.872. - ADV LUIZ AUGUSTO QUINTANILHA OAB/SP 134728 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.107047-2/000000-000 - nº ordem 115/2007 - Pedido de Providencias - LIU CHOU CHIA YING - Fls. 24/25 - Vistos. Diante do exposto, em face da inércia da parte, e, sem julgamento do mérito, julgo extinto o feito. Cientifique-se o Ministério Público. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 48. (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.132792-0/000000-000 - nº ordem 573/2007 - Pedido de Providencias - MAURA ARAUJO MORAES DE BRITO X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Fls. 97 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP.251. - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.153472-8/000000-000 - nº ordem 812/2007 - Cancelamento de Averbação - LILIAN ROSE MOSCHELLA SANTOS X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 81/83 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por Lílian Rose Moschella Santos averbada na matrícula 65.177 do 15º Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo, cancelado-se a hipoteca e da caução que teve por objeto os direitos creditórios que eram garantidos pela hipoteca quitada. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.355. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 - ADV CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI OAB/SP 94066 - ADV IVO ROBERTO COSTA DA SILVA OAB/SP 197093 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.180707-2/000000-000 - nº ordem 993/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls.60:Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP 422 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2007.205477-8/000000-000 - nº ordem 1278/2007 - (apensado ao processo 583.00.2007.184807-9/000000-000 - nº ordem 1024/2007) - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - ALEXANDRE NABIL GHOBRIL X 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL - Fls. 84 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 507. - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP 51798 - ADV HELENA AMORIN SARAIVA OAB/SP 228621 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.212760-9/000000-000 - nº ordem 1406/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - DECIMO PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS X OLDAQ FONSECA DO NASCIMENTO - Fls. 70 - Vistos. Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos desentranhados.No silêncio, cientifique-se o 10º Registro de Imóveis e após, arquive-se. Int. CP. 542. - ADV OLDAQ FONSECA DO NASCIMENTO OAB/SP 127957 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.218207-6/000000-000 - nº ordem 1489/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SWISS COTAGE - Fls. 67 - Vistos. Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos desentranhados.No silêncio, cientifique-se o 16º Registro de Imóveis e após, arquive-se. Int. CP. 567. - ADV SILVIA OLIVEIRA BRITO DE MOURA OAB/SP 202288 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.229868-0/000000-000 - nº ordem 1643/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - AUREO MATTOSO JUNIOR X OFICIAL DO 5º (QUINTO) CARTORIO DE REGISTROS DE IMOVEIS DA COMARCA DA CAPILTAL SP - Fls. 84 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura.Int. CP. 622. - ADV JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR OAB/SP 235839 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.230028-6/000000-000 - nº ordem 1646/2007 - Pedido de Providencias - 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - REPUBLICADO PORQUE CONSTOU ERRONEAMENTE OS ADVOGADOS NA PUBLICAÇÃO. “Vistos. Diante do exposto, DEFIRO OS PEDIDOS nas formas acima mencionados. P.R.I.C P. 625. (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2007.237185-2/000000-000 - nº ordem 1716/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - EMILIA SUELY VENDEMIATTI SALGUEIRO MARCON X 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Fls. 41/42 - V I S T O S. Por meio dos embargos de declaração de fls. 30, rejeitados às fls. 32, alegou a requerente contradição na decisão de fls. 25/28, que julgou improcedente a dúvida, quando, no seu entender, o correto seria julgá-la procedente. A dúvida foi julgada improcedente, afastando o óbice imposto pelo Oficial, de sorte a permitir o registro do título. Isto é, a pretensão da requerente foi acolhida integralmente na decisão de fls. 25/28. De forma didática e minuciosa, o Ministério Publico explicou isso às fls. 38/39 e requereu, diante da ausência de interesse recursal, a reconsideração do despacho de fls. 37. O § 2º, do art. 518, do Código de Processo Civil, confere ao juiz a faculdade de reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso, depois de apresentada sua reposta. No caso em exame, como bem explicou o Ministério Publico, falece à requerente interesse recursal, uma vez que sua pretensão foi inteiramente acolhida, permitindo-se o registro de seu título. O procedimento de dúvida, que é unilateral e de natureza administrativa, não se confunde com ação judicial, de cunho litigioso. Nele, julga-se, independentemente de quem a suscitou (oficial ou interessado), a exigência do oficial. É ela, exigência, que é julgada procedente ou improcedente. Por isso, a dúvida é julgada procedente quando a exigência (leia-se recusa) do oficial deva ser mantida; improcedente, quando afastada. Posto isso, e tendo em vista que a exigência do oficial foi afastada pela decisão de fls. 25/28, reconsidero o despacho de fls. 37, para deixar de receber o recurso de apelação, diante da ausência de interesse recursal. Int. CP. 642. - ADV LUIZ ANTONIO MURANO OAB/SP 43907 (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2007.242708-8/000000-000 - nº ordem 1790/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS X MAURO DE OLIVEIRA - Fls. 123 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. CP. 667. t - ADV VALTER LINO NOGUEIRA OAB/SP 195137 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.250892-4/000000-000 - nº ordem 1904/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 11º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL X CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BUENA VISTA - Fls. 25 - Vistos. Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos desentranhados. Após, cientifique-se o 11º Registro de Imóveis e arquive-se. Int. C’. 700. - ADV ADRIANO OLIVEIRA VERZONI OAB/SP 95991 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.251975-5/000000-000 - nº ordem 1964/2007 - Medida Cautelar (em geral) - CLUBE ATLÉTICO YPIRANGA X 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURID. COMARCA SP-CAPITAL - Fls. 309/311 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado na inicial. Retifique-se a autuação. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.718. - ADV HENRIQUE BUFALO OAB/SP 158140 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2008.101494-6/000000-000 - nº ordem 33/2008 - (apensado ao processo 583.00.2007.230028-6/000000-000 - nº ordem 1646/2007) - Pedido de Providencias - 18ºOFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 7/8 - Vistos. Diante do exposto defiro os pedidos nas formas acima indicadas. Desapensem-se estes autos dos autos do CP 625/07. PRIC. CP. 26. (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2008.105272-6/000000-000 - nº ordem 70/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X RONALDO MORAIS ARAKI E OUTROS - Fls. 45/49 - Vistos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de Ronaldo Morais Araki e Kátia Battazza, para determinar o registro da Escritura Pública de Doação, com reserva de usufruto e com as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão de fls. 10/12. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, II, da Lei de Registros Públicos, e o disposto na portaria-conjunta 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 33. - ADV JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO OAB/SP 163506 - ADV FLAVIA MORO OAB/SP 222877 (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2008.116855-6/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 75 - Vistos. Diga a autora sobre as informações do 18º Registro de Imóveis. Int. CP. 96. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2008.119555-9/000000-000 - nº ordem 304/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - GUILHERME DA CRUZ TEIXEIRA E OUTROS X SEGUNDO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 28/30 - Vistos. Posto isso, julgo improcedente a dúvida inversa suscitada por GUILHERME DA CRUZ TEIXEIRA, EUNICE DA CRUZ TEIXEIRA, e LEILA MARIA PASQUINELLI MENEZES CORREIA, para que a escritura de inventário e partilha dos bens de José Manoel da Cruz Teixeira Correia, lavrada perante o 14º Tabelião de Notas da Capital, tenha ingresso no 2º Registro de Imóveis da Capital (prenotação nº 287.919). Para os fins do art. 203, II, da Lei nº 6015/73, Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.109. - ADV RENATA CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 235136 (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2008.122463-0/000000-000 - nº ordem 352/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - ANGELA MAININI RODOLFO E OUTROS X 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 131 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP.122. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2008.132886-0/000000-000 - nº ordem 500/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - JOAQUIM DELFINO E OUTROS X 17º CARTORIO DE NOTAS DE SÃO PAULO - Fls. 61 - Vistos, etc. Não há previsão legal de recurso de embargos de declaração em procedimento administrativo. No mais, todas as matérias pertinentes foram analisadas. Int. CP. 164 - ADV MARCOS JOSE DE MORAES OAB/SP 122330 - ADV MARTA CRISTINA DE MORAES SANTOS CORSO OAB/SP 150767 (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2008.136193-6/000000-000 - nº ordem 559/2008 - Pedido de Providencias - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - Fls. 24/25 - Vistos. Diante do exposto, determino o arquivamento do feito. PRIC. CP. 189. (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2008.140497-4/000000-000 - nº ordem 611/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - MARISA APARECIDA BIGATTINI X 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL / SP - Fls. 36 - Vistos. Diga a autora.Após, ao Ministério Público. Int. CP.216. - ADV ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO OAB/SP 240092 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2008.145537-4/000000-000 - nº ordem 706/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO FRANCISCO DE JESUS E OUTROS X 12° OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 53, defiro o pedido de fls. 50, devolvendo-se o prazo ali requerido. Int. CP. 232. – ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS OAB/SP 165477 (D.O.E. de 24.06.2008) 


Caderno 2

2ª VARA
 

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2003.059872-9/000000-000 - nº ordem 4224/2003 - Usucapião - FLÁVIO JUNQUIERA SMITH E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 11º registro de imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV GEORGIA ABDALLA HANNUD OAB/SP 95801 – ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV WALTER APARECIDO FRANCOLIN OAB/SP 36219 - ADV FERNANDA DE FIGUEIREDO FERRAZ OAB/SP 191876 - ADV LUIZ ROBERTO WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS OAB/SP 195072 – ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON OAB/SP 177266 (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2004.036782-7/000000-000 - nº ordem 3352/2004 - Usucapião - FILOMENA DE JESUS CARVALHO NUNES SÁ E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 10º registro de imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV AMERICO ALVES FRANCISCO OAB/SP 33841 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.109059-8/000000-000 - nº ordem 8760/2004 - Usucapião - LUIZ ROBERTO GUZZARDI E OUTROS - N/C – CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital, para onde as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ANNA CARLA AGAZZI OAB/SP 98962 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV LUIZ ROBERTO GUZZARDI OAB/SP 66952 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA OAB/SP 44756 (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2006.198513-8/000000-000 - nº ordem 9310/2006 - Pedido de Providencias - I. E. I. R. G. D. - Fls. 30 - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento em nome de ZILDA LUIZA DA SILVA, lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais na Comarca de São Joaquim do Monte, em Pernambuco, no livro A-21, fls. 148, sob o nº 10.470. Oportunamente, expeça-se o mandado. Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (D.O.E. de 24.06.2008)

583.00.2007.156023-0/000000-000 - nº ordem 5040/2007 - Pedido de Providencias - I. D. I. R. G. D. - Fls. 23 - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento em nome de JOSÉ AMAURI PEREIRA COSTA, lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais na Comarca de Igaci, em Alagoas, no livro A-15, fls. 293 verso, sob o nº 15.517. Oportunamente, expeça-se o mandado. Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (D.O.E. de 24.06.2008) 


Caderno de Editais

2ª VARA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.009114-5 (58/05). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a PEAGRI COMERCIAL LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E WALTERNEY SEIXAS MARTINS E MARIA DE LOURDES SILVA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que INES APARECIDA FERREIRA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA TETIXIMIRA, 208, ANTIGA RUA DOS NARCISOS, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de 2008. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2000.624087-2 (508/00). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ELIZEU PAULO ZUCCHI e sua mulher LELIA ZUCCHI, CARLO FAINA e sua mulher ZAIRA ZUCCHI FARINA, JAMES VICTORINO ZUCCHI e sua mulher NERINA LUGHI, LEALDINO ZUCCHI, ROMEU ZUCCHI e sua mulher IZILDA CABRAL ZUCCHI, MARIO ZUCCHI,,JOSÉ CARLOS DA SILVA BATISTA, MARISA PASARELLI, JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA e sua mulher ANNERIS MARIA GIANFALDONI DE OLIVEIRA, JOSÉ TEIXEIRA e sua mulher NILZA APARECIDA DELBONE TEIXEIRA réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que CARLOS ROBERTO MEDINA E OUTROS ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA AFONSO LOPES VIEIRA, Nº 148, VILA DIONÍSIA, SÃO PAULO, COM ÁREA TOTAL DE 275,00M2, CONTRIBUINTE Nº 305.024.0003-7, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de 2008. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.028509-2 (211/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a JUSTA PENARDI VALESI, GREGÓRIO ROBLES CHIARELLI, ANTONIO VENTURA, ARLINDO MELLO E CIA PARTORIL E AGRÍCOLA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que DIVA PARISE ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA SETE DE ABRIL, ESQUINA COM A RUA S. TEODORO ( ANTIGA RUA FEIJÓ), NA VILA CARMOSINA, ITAQUERA, COM AREA DE 368,35 m2, CONTRIBUINTE Nº 144.089.0016-7, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de 2008. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.1990.502092-9 (81/90). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a CLEUMIR CORDEIRO, WALTER DE PAULA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ABIGAIL LUIZ ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA SATURNINO DE SOUZA, 288- VL NHOCUNÉ-SP, COM AREA DE 253,00m2, CONFRONTANTE Nº 113.324.0036-0, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de 2008. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003-153292-3 (988/03). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a PEDRO GENIK E SUA MULHER ELIZABETH GENIK, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA DE LOURDES MELO DE AMORIM ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à TRAVESSA PROFETA NAUM, 09, ANTES DA CASA 09 DA TRAVESSA PARTICULAR DA AVENIDA OLIVEIRA ALT. DO Nº 854, PARTES DO LOTE 16, 17 E 18, QUADRA 47, SÃO MIGUEL PAULISTA, SÃO PAULO-SP, COM ÁREA TOTAL DE 144,00m2, CONTRIBUINTE Nº 112.139.0030-0, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de 2008. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2004.018761-5 (140/04). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados que Edgar Palmeira Corrêa e s/m Cecília de Jesus Florentino Corrêa,movem uma ação de Usucapião, tendo por objeto um imóvel sito a Rua Angélica Kauffmann, 285, Vila das Mercês, com área de 599,8368 m2. Contribuinte 049.078.0148-3. E estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, findo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)

Citação prazo de 20 dias proc. 583.00.2003.113093-1 (702/03) O Dr. Guilherme Madeira Dezem, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Público da Capital/SP. Faz Saber a Péricles Ferraz Nogueira e s/m Maria Dulce Junqueira Nogueira, Lourenço Vicente Sammarco e s/m Deolinda dos Santos Sammarco, Oswaldo Domingos Frugoli e Haroldo Von Borries, réus ausentes, e seus cônjuges se casados forem, herdeiros ou sucessores e terceiros, incertos e desconhecidos que Gino Carlos Cracco e s/m Maria Zilda de Souza Cracco ajuizaram ação de Usucapião, objetivando Um Prédio e seu terreno situado à Rua João Rossini, 44 Vila Sônia antiga Travessa Particular nº 03 c/ entrada pela Rua Tavares Vilela, Vl. Ford no 13º Subdistrito-Butantã c/ área de 97,50m2, alegam os autores que estão na posse do imóvel de forma mansa e pacifica pelo prazo legal, estando em termos, expede-se edital, p/ que em 15 dias a fluir após o prazo supra contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o edital publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (482/01) 583.00.2001.107633-6. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES , na forma da lei FAZ SABER a Francisco Floriano e s/m se casado for, herdeiros e/ou sucessores, RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS que Zobeide Grande, ajuizou ação de Usucapião visando o imóvel sito a Rua Arthur César Guimarães, 260 Santana, Capital, com área de 200m2 contribuinte n. 072.164.0003-8, confrontando com quem de direito, alegando possuí-lo de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja, há mais de 20 anos. E estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2000.567008-0 (240/00). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a Cyro Barreto e s/m Katharina Barreto; Agostinho Pinto de Oliveira e s/m Aurora Golias Baltazar de Oliveira; Ciro Pinto de Oliveira; Candido Mazzei e s/m Nelly de Oliveira Mazzei; Julio de Oliveira Barreto e s/m São Adachi Barreto; Arthur Leite Arruda e s/m Maria Lúcia Barreto Arruda; Mario Gomes de Figueiredo e s/m Maria Laura Barreto Figueiredo; Amador Bueno de Campos Gatti e s/m Maria Ritta Barreto Gatti e Kiriu Nedeff, Mario Gomes de Figueiredo e s/m Maria Laura Barreto Figueiredo, réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados que Renata Barreto Freire e Maurício Tupynambá ajuizaram ação de Usucapião, objetivando o imóvel apartamento constituído pela unidade autônoma nº 708, do Bloco A, no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício Iucatan, situado na Rua Itambé, 289, Consolação, São Paulo- SP, sendo que a área exclusiva é de 105,80m2, a área comum é de 30,20 m2 e a área total exclusiva de 136,00m2, correspondendo a fração ideal do terreno de 1,9212%, bem como correspondente vaga de garagem de nº 28, tipo grande, do 1º subsolo, com área útil de 15,60m2, área comum de 31,1468m2 e uma fração ideal do terreno de 0,2412%, cuja posse advém de Escritura de Promessa de Permuta datada de 06/04/1959, lavrada nas costas do 7º Tabelionato da capital, livro 695, fls. 60, devidamente inscrita sob nº 10185, de 11/05/1960, no Registro de Imóveis da 5º Circunscrição da Capital . E estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, findo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2003.055383-0 (322/03). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a José da Costa , Adalberto Caetano da Silva, Paulino Faria, suas esposas se casados forem, eventuais herdeiros ou sucessores, réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados que Manuel Mendes Dias e s/m Analice de Oliveira Dias ajuizaram ação de Usucapião, objetivando o imóvel situado na Av. Nossa Senhora do Sabará, nº 1023 e 1031, antiga Rua Anhanguera, nº 1001 e 1007, antiga Estrada da Pedreira e anteriormente Estrada de Campo Grande, 29º Subdistrito Santo Amaro, com área total de 280m2, contribuinte 090.094.0008-5, confinando com quem de direito, alegando possuí-lo de forma mansa, pacífica e ininterrupta e sem oposição, há mais de 20 anos. E estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, findo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)

Citação prazo de 20 dias Proc. nº 583.00.2003.155094-0 (1000/03). O Dr. Guilherme Madeira Dezem, Juiz de direito da 2º Vara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei. Faz saber a Clovis Paes de Almeida ou Clovis Paes de Oliveira e S/M Rosa Maria Vargas de Oliveira, Mario Cardone, Alcides Augusto Mendes e s/m Donária Alves do Vale Mendes, Pedro Monteiro Pereira Queiroz e s/m Henedina Fontes Ribeiro Pereira e/ou sucessores e Acrópole S/A Engenharia e Construções que José Adilson Muniz de Souza e outros ajuizaram ação de usucapião do imóvel situado na Rua Otello Rizzo nº 36, antes denominada Rua Particular D no 27º Subdistrito Tatuapé, matricula nº 26.778 do 9º CRI/SP. A posse é mansa e pacifica há mais de 10 anos, por si e seus antecessores. Estando em termos, expede-se edital p/ citação dos supra mencionados p/ que no prazo de 15 dias, a contar dos prazo supra deste edital contestem o feito sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)

EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (292.03) 583.00.2003.051215-4. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES , na forma da lei FAZ SABER a Maria Izabel Rogero Nacarato , Georgete Carmen Nacarato Lupatelli, Francisco Rogero Nacarato, Tadao Nishijima e Fumiko Corina Takahashi, herdeiros e/ou sucessores, RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS que Boaventura da Silva Pinto Filho ajuizou ação de Usucapião visando o imóvel situado na Travessa Rugero,nº 01-B, no 2º Subdistrito Liberdade, São Paulo SP, do qual alega estar na posse mansa e pacífica há mais de 10 anos. E estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)

 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.101396-2 (792/05). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a FRANCISCO THOMAZ, VICENTINA THOMAZ, LUIZ MEDINA E S/M ROSELI DA SILVA, SEBASTIÃO MEDINA E S/M PERCILIA DOS SANTOS MEDINA JOSE MEDINA E S/M EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO MEDINA E BENTO MEDINA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ANEZIA DA SILVA PRADO move em face dos herdeiros de FELIPE MEDINA FILHO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA LUPIANÓPOLIS, 222-A, JD. MARINGÁ, CONTRIBUINTE Nº 057.278.0062-5, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008) 

 

   


   

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