Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 24/06/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.2
PROCESSO Nº 2008/44575 – SANTO ANDRÉ
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura,
comunicamos que no período de 01 a 15 de julho de 2008, será Feriado
Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 01 ASSIS
Dia 02 ÁGUAS DE LINDÓIA
Dia 04 IBITINGA
SANTA ISABEL
TANABI
Dia 09 PARAGUAÇU PAULISTA
PAULÍNIA
Dia 10 BANANAL
PARAIBUNA
RIO DAS PEDRAS
Dia 11 ANDRADINA
CAJURU
MARÍLIA
SÃO BENTO DO
SAPUCAÍ (D.O.E. de 24.06.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.2
PROCESSO Nº 2008/44575 – SANTO ANDRÉ – ADV. SÍLVIA HELENA DE ALMEIDA –
OAB/RJ 42.027
A Corregedoria Geral da
Justiça não mantém cadastro da propriedade de bens imóveis, cujo registro
compete, na forma da lei, aos Oficiais de Registro de Imóveis. Por sua vez,
os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por
delegação do poder público, na forma do artigo 236, da Constituição Federal,
o que faz que os Oficiais de Registro de Imóveis não se confundam com
repartições públicas a que se refere a o artigo 5º, alínea “b”, do inciso
XXXIV, da mesma Constituição. Diante disso, a requerente poderá obter a
informação solicitada mediante pesquisa que deverá fazer diretamente junto
aos Srs. Oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo, ou utilizar-se, caso
queira, do posto de solicitação de certidões mantido pela ARISP no Fórum
João Mendes Júnior. A obtenção de certidão com isenção de emolumentos, por
sua vez, depende do atendimento do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº
11.331/02, ou seja, de determinação específica do juízo da ação de execução,
requisito a ser demonstrado diretamente aos Srs. Oficiais Registradores.
Ressalvo, por fim, que a Corregedoria Geral da Justiça, para possibilitar a
realização de pesquisa com maior abrangência, quando relativa a todo o
Estado de São Paulo, tem publicado no DJE comunicado para que os Srs.
Oficiais de Registro de Imóveis prestem informações diretamente ao juiz
requisitante, desde que tal seja solicitado, de forma específica, por ofício
encaminhado pelo respectivo juiz, requisito também ausente neste caso.
Publique-se, dando ciência à requerente do teor desta decisão
administrativa, e após arquive-se. SP, 19/06/2008 (a) José Marcelo Tossi
Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria. (D.O.E. de 24.06.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1990.803071-6/000000-000
- nº ordem 0/0 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel – CONFUCIO
RODRIGUES CAVALCANTE E OUTROS X ROSA HIROKO TOKU - CONFRONTANTE E OUTROS -
Fls. 198 - Vistos etc.Fls. 190/193:Indefiro por falta de amparo legal.Int.PJV
65. - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394 - ADV MARIA ROSÁRIO GOMES DA
ROCHA OAB/SP 157136 - ADV PAULO ANTONIO CALDEIRA OAB/SP 47005 - ADV JOSE
AUGUSTO PARREIRA FILHO OAB/SP 86606 – ADV VERA RIBEIRO DIAS OAB/SP 204668 (D.O.E.
de 24.06.2008)
583.00.1997.980037-7/000000-000
- nº ordem 182/1997 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
- Fls. 21 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 182. - ADV PATRICIA LEITE
PASSARELLI JOYCE OAB/SP 131913 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.1999.893344-8/000000-000
- nº ordem 1660/1999 - Usucapião - LUCIER DE BARROS DOMINGUES E OUTROS X
MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - certidão de fls.509 e 510: ...guia de
levantamento de honorários em favor do Dr. Curador Especial, a qual
encontra-se à disposição ...que tendo em vista que a r. sentença, servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E.,
devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este
cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias.- usuc. 325 -
ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ
OAB/SP 62145 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV ANTONIO
DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E.
de 24.06.2008)
583.00.2001.024598-6/000000-000
- nº ordem 300/2001 - Usucapião - ANIBAL DE FREITAS E OUTROS - Fls. 614 -
Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar o domínio dos autores
sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo
sr. Perito (fls. 600 e 601/602), que passam a integrar a presente sentença.
Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da
Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a
expedição de novos documentos. P.R.I. Usuc. 170 (Certidão de fls. 621:
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do
preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2%
sobre o valor da causa e importa em R$2.571,69. Certifico ainda que em
cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido
na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao
1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for
menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº
833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$
20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso
Banco -código 110-4.) - Usuc. 170 - ADV EVERSON COBO OAB/SP 92871 - ADV
VALDEMIR LUCENA DE ARAÚJO OAB/SP 192344 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE
OAB/SP 249185 (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2001.101574-6/000000-000
- nº ordem 1341/2001 - Usucapião - MANOEL IZIDORIO DE LIMA E OUTROS X
IARAILDES RIBEIRO DOS SANTOS - Certidão: Certifico e dou fé que tendo em
vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria
Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da
Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital, após a publicação desta no D.J.E. , devendo as partes lá se dirigir
para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos
permacerão por 30 (trinta) dias. U 636 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
- ADV LUIS HENRIQUE MARCOS COSTA OAB/SP 183421 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
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583.00.2001.106863-0/000000-000
- nº ordem 1419/2001 - Usucapião - DAMIÃO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS -
certidão de fls.285: que tendo em vista que a r. sentença, servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias- usuc. 662
- ADV DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 72825 - ADV JOSE VITAL DOS SANTOS
OAB/SP 106011 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2001.109626-1/000000-000
- nº ordem 1447/2001 - Pedido de Providencias - 14º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 874 - Vistos. Fls. 871 - Defiro o prazo de dez
(10) dias requerido.Após, ao arquivo. Int. CP. 618. - ADV EDUARDO PEREZ
SALUSSE OAB/SP 117614 - ADV SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI OAB/SP 117752 -
ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP
66493 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2002.081069-5/000000-000
- nº ordem 1291/2002 - Usucapião - JUSTO MASSASHI HANIU E OUTROS - certidão
de fls.308 e 309: ...guia de levantamento de honorários em favor do Dr.
Curador Especial, a qual encontra-se à disposição ...que tendo em vista que
a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes
serão encaminhados ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as
providências necessárias a este cumprimento onde os autos permanecerão por
(30) trinta dias.- usuc. 272 - ADV GERSON SAVIOLLI OAB/SP 112723 - ADV
CLEUSA CHIARELLI OAB/SP 222830 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2002.114329-3/000000-000
- nº ordem 1769/2002 - Usucapião - JOAQUINA RODRIGUES NOGUEIRA E OUTROS –
Certidão de fls. 347: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r.
sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008
da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão
encaminhados ao 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as
providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por
(30) trinta dias. (usuc 390) - ADV EDVAR SOARES CIRIACO OAB/SP 150469 - ADV
RODRIGO FERREIRA CAPELLA FILHO OAB/SP 38907 - ADV GILMAR PEREIRA MIRANDA
OAB/SP 252858 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.012010-1/000000-000
- nº ordem 161/2003 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
E OUTROS - REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DA PETIÇÃO DE
FLS. 51. Vistos. Defiro vista dos autos no balcão por se tratar de segredo
de justiça. Faculto a extração de cópias pelo Tribunal de Justiça. Int.CP.
80.” - ADV SUZI BONVICINI OAB/SP 88810 - ADV DEICI JOSE BRANCO OAB/SP 24729
- ADV RENATO MAURICIO STEVENS OAB/SP 195864 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2003.022523-2/000000-000
- nº ordem 317/2003 - Usucapião - ALEXANDRE BARROS VIOTTO E OUTROS -
Certidão de fls.323:que tendo em vista que a r. sentença, servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 6º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias...que
encontra-se à disposição do Curador Especial nomeado a certidão de
honorários, estando a mesma arquivada em pasta própria no cartório até que
estes autos retornem do Oficial de Registro de Imóveis. - usuc. 681 - ADV
ANTONIO VIOTTO NETTO OAB/SP 45095 - ADV NANCI BARBOZA MONIZ OAB/SP 96067
(D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2003.054801-3/000000-000
- nº ordem 822/2003 - Usucapião - CLAUDIO ALDO CELASCHI - Certidão de fls.
214: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença declarada as
fls. 297, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008
da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão
encaminhados ao 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as
providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por
(30) trinta dias. - ADV ANDRE CORCINDO DIAS GUEDES OAB/SP 45138 - ADV
EDUARDO COCARELLI OAB/SP 227620 - ADV FERNANDES DE ALCANTARA OAB/SP 221370
(D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2003.066597-6/000000-000
- nº ordem 986/2003 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Certidão de fls.388:Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.6º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-469 -
ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ANTONIO CORREA
MARQUES OAB/SP 20090 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.089637-6/000000-000
- nº ordem 1669/2004 - Usucapião - NILTON SÉRGIO CLARET E OUTROS - certidão
de fls.162: que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em
atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 2º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias...que encontra-se à
disposição do Curador Especial nomeado a certidão de honorários, estando a
mesma arquivada em pasta própria no cartório até que estes autos retornem do
Oficial de Registro de Imóveis. - usuc. 691 - ADV LETICYA ACHUR ANTONIO
OAB/SP 124793 - ADV ALESSANDRA APARECIDA LUÍS DE SOUZA OAB/SP 157654 - ADV
AMAURI RAMOS OAB/SP 109270 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2006.103322-5/000000-000
- nº ordem 86/2006 - Pedido de Providencias - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 683 - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 682.
Providencie o autor o desarquivamento dos autos nº 2143/48 junto à 1ª Vara
da Fazenda Estadual - ação demarcatória.Sem prejuízo, oficie-se à 1ª Vara da
Fazenda Estadual solicitando autorização para que o perito judicial Fausto
Valentim Braidatto possa examinar os autos acima, para conclusão de trabalho
pericial desta Vara. Int. CP. 34. - ADV VALERIA VENTURA GENIOLI OAB/SP
124803 - ADV LUCY IZIDORIO OAB/SP 136296 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2006.115997-9/000000-000
- nº ordem 292/2006 - Levantamento de Depósito - B.I. ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 398 - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por B. I. ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., J.B.M. EMPREENDIMENTOS S/C LTDA e STAN
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Condeno as autoras, ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor
da Municipalidade, que fixo em R$ 3.000,00 (art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil), devidamente corrigidos a partir desta data. P.R.I. PJV-08
(Certidão de fls. 404: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento
nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de
recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$222,56.
Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de
29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de
05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o
valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda
que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do
valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em
guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-08 - ADV MARA
SILVIA DO VALLE LUIZ OAB/SP 146200 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE
OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559
(D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.116842-8/000000-000
- nº ordem 303/2006 - Usucapião - ANTÔNIO ÂNGELO FARAGONE E OUTROS -
certidão de fls.434: que tendo em vista que a r. sentença, servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento onde os autos permanecerão por (30) trinta dias- usuc.145 -
ADV ANTONIO ANGELO FARAGONE OAB/SP 20112 - ADV VALDECI CODIGNOTO OAB/SP
41731 – ADV OSWALDO PIZARDO OAB/SP 28022 - ADV IVONY PEREIRA DE AZEVEDO
OAB/SP 38131 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV LEILA FERREIRA
MUNHOZ OAB/SP 146188 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2006.120268-8/000000-000
- nº ordem 381/2006 - Pedido de Providencias - IOLANDA CORRÊA RETTL -
Certidão de fls.145:Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr.8º Oficial de Registro de Imóveis
da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se
dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo
que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em
cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP- 184 - ADV CLEIDE APARECIDA
DE FARIA GUIMARÃES OAB/SP 206408 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
(D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.189627-6/000000-000
- nº ordem 2228/2006 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MANOEL
ANTUNES - Fls. 109/110 - Vistos. Importa examinar a questão relacionada com
as retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua
natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de
procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de caráter
administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em
primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça,
aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da
Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como
administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas
a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual
impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham
caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo
caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no
artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de
jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau
perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as
apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito
Privado do Egrégio Tribunal de Justiça.Tendo em vista que o caso dos autos,
iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecidos como uma
retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros
interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição
voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso
perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á
Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados
os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que
tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para
sessão de jurisdição voluntária, por meio do distribuidor. Int. CP.872. -
ADV LUIZ AUGUSTO QUINTANILHA OAB/SP 134728 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2007.107047-2/000000-000
- nº ordem 115/2007 - Pedido de Providencias - LIU CHOU CHIA YING - Fls.
24/25 - Vistos. Diante do exposto, em face da inércia da parte, e, sem
julgamento do mérito, julgo extinto o feito. Cientifique-se o Ministério
Público. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 48.
(D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2007.132792-0/000000-000
- nº ordem 573/2007 - Pedido de Providencias - MAURA ARAUJO MORAES DE BRITO
X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Fls. 97 - Vistos. Subam
os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP.251. - ADV
FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2007.153472-8/000000-000
- nº ordem 812/2007 - Cancelamento de Averbação - LILIAN ROSE MOSCHELLA
SANTOS X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 81/83 -
Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por
Lílian Rose Moschella Santos averbada na matrícula 65.177 do 15º Registro de
Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo, cancelado-se a
hipoteca e da caução que teve por objeto os direitos creditórios que eram
garantidos pela hipoteca quitada. Nada sendo requerido no prazo legal, ao
arquivo. P.R.I.C. CP.355. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO
OAB/SP 194964 - ADV CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI OAB/SP 94066 - ADV IVO
ROBERTO COSTA DA SILVA OAB/SP 197093 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.180707-2/000000-000
- nº ordem 993/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Certidão de fls.60:Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr.1º Oficial de Registro de Imóveis
da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se
dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo
que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em
cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP 422 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.205477-8/000000-000
- nº ordem 1278/2007 - (apensado ao processo 583.00.2007.184807-9/000000-000
- nº ordem 1024/2007) - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - ALEXANDRE
NABIL GHOBRIL X 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL -
Fls. 84 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 507. - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP
51798 - ADV HELENA AMORIN SARAIVA OAB/SP 228621 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2007.212760-9/000000-000
- nº ordem 1406/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - DECIMO PRIMEIRO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS X OLDAQ FONSECA DO NASCIMENTO - Fls. 70 -
Vistos. Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos
desentranhados.No silêncio, cientifique-se o 10º Registro de Imóveis e após,
arquive-se. Int. CP. 542. - ADV OLDAQ FONSECA DO NASCIMENTO OAB/SP 127957
(D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2007.218207-6/000000-000
- nº ordem 1489/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 16º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SWISS COTAGE - Fls. 67 - Vistos.
Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos
desentranhados.No silêncio, cientifique-se o 16º Registro de Imóveis e após,
arquive-se. Int. CP. 567. - ADV SILVIA OLIVEIRA BRITO DE MOURA OAB/SP 202288
(D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2007.229868-0/000000-000
- nº ordem 1643/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - AUREO MATTOSO
JUNIOR X OFICIAL DO 5º (QUINTO) CARTORIO DE REGISTROS DE IMOVEIS DA COMARCA
DA CAPILTAL SP - Fls. 84 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Conselho
Superior da Magistratura.Int. CP. 622. - ADV JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR
OAB/SP 235839 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2007.230028-6/000000-000
- nº ordem 1646/2007 - Pedido de Providencias - 6º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS - REPUBLICADO PORQUE CONSTOU ERRONEAMENTE OS ADVOGADOS NA
PUBLICAÇÃO. “Vistos. Diante do exposto, DEFIRO OS PEDIDOS nas formas acima
mencionados. P.R.I.C P. 625. (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.237185-2/000000-000
- nº ordem 1716/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - EMILIA SUELY
VENDEMIATTI SALGUEIRO MARCON X 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS - Fls. 41/42 - V I S T O S. Por meio dos embargos de declaração
de fls. 30, rejeitados às fls. 32, alegou a requerente contradição na
decisão de fls. 25/28, que julgou improcedente a dúvida, quando, no seu
entender, o correto seria julgá-la procedente. A dúvida foi julgada
improcedente, afastando o óbice imposto pelo Oficial, de sorte a permitir o
registro do título. Isto é, a pretensão da requerente foi acolhida
integralmente na decisão de fls. 25/28. De forma didática e minuciosa, o
Ministério Publico explicou isso às fls. 38/39 e requereu, diante da
ausência de interesse recursal, a reconsideração do despacho de fls. 37. O §
2º, do art. 518, do Código de Processo Civil, confere ao juiz a faculdade de
reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso, depois de
apresentada sua reposta. No caso em exame, como bem explicou o Ministério
Publico, falece à requerente interesse recursal, uma vez que sua pretensão
foi inteiramente acolhida, permitindo-se o registro de seu título. O
procedimento de dúvida, que é unilateral e de natureza administrativa, não
se confunde com ação judicial, de cunho litigioso. Nele, julga-se,
independentemente de quem a suscitou (oficial ou interessado), a exigência
do oficial. É ela, exigência, que é julgada procedente ou improcedente. Por
isso, a dúvida é julgada procedente quando a exigência (leia-se recusa) do
oficial deva ser mantida; improcedente, quando afastada. Posto isso, e tendo
em vista que a exigência do oficial foi afastada pela decisão de fls. 25/28,
reconsidero o despacho de fls. 37, para deixar de receber o recurso de
apelação, diante da ausência de interesse recursal. Int. CP. 642. - ADV LUIZ
ANTONIO MURANO OAB/SP 43907 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.242708-8/000000-000
- nº ordem 1790/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 15º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X MAURO DE OLIVEIRA - Fls. 123 - Vistos. Subam os autos
ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. CP. 667. t - ADV VALTER
LINO NOGUEIRA OAB/SP 195137 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2007.250892-4/000000-000
- nº ordem 1904/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 11º REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL X CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BUENA VISTA - Fls. 25 -
Vistos. Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos
desentranhados. Após, cientifique-se o 11º Registro de Imóveis e arquive-se.
Int. C’. 700. - ADV ADRIANO OLIVEIRA VERZONI OAB/SP 95991 (D.O.E. de
24.06.2008)
583.00.2007.251975-5/000000-000
- nº ordem 1964/2007 - Medida Cautelar (em geral) - CLUBE ATLÉTICO YPIRANGA
X 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURID.
COMARCA SP-CAPITAL - Fls. 309/311 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido
formulado na inicial. Retifique-se a autuação. Nada sendo requerido no prazo
legal, ao arquivo. PRIC. CP.718. - ADV HENRIQUE BUFALO OAB/SP 158140 (D.O.E.
de 24.06.2008)
583.00.2008.101494-6/000000-000
- nº ordem 33/2008 - (apensado ao processo 583.00.2007.230028-6/000000-000 -
nº ordem 1646/2007) - Pedido de Providencias - 18ºOFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 7/8 - Vistos. Diante do exposto defiro os pedidos
nas formas acima indicadas. Desapensem-se estes autos dos autos do CP
625/07. PRIC. CP. 26. (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.105272-6/000000-000
- nº ordem 70/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 11º OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X RONALDO MORAIS ARAKI E OUTROS - Fls. 45/49 -
Vistos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 11º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de Ronaldo
Morais Araki e Kátia Battazza, para determinar o registro da Escritura
Pública de Doação, com reserva de usufruto e com as cláusulas de
incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão de fls.
10/12. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, II, da Lei de Registros
Públicos, e o disposto na portaria-conjunta 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de São Paulo.Nada sendo requerido no prazo legal, ao
arquivo. P.R.I.C. CP. 33. - ADV JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO OAB/SP 163506
- ADV FLAVIA MORO OAB/SP 222877 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
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583.00.2008.116855-6/000000-000
- nº ordem 264/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Fls. 75 - Vistos. Diga a autora sobre as informações do 18º Registro de
Imóveis. Int. CP. 96. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de
24.06.2008)
583.00.2008.119555-9/000000-000
- nº ordem 304/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - GUILHERME DA
CRUZ TEIXEIRA E OUTROS X SEGUNDO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL -
Fls. 28/30 - Vistos. Posto isso, julgo improcedente a dúvida inversa
suscitada por GUILHERME DA CRUZ TEIXEIRA, EUNICE DA CRUZ TEIXEIRA, e LEILA
MARIA PASQUINELLI MENEZES CORREIA, para que a escritura de inventário e
partilha dos bens de José Manoel da Cruz Teixeira Correia, lavrada perante o
14º Tabelião de Notas da Capital, tenha ingresso no 2º Registro de Imóveis
da Capital (prenotação nº 287.919). Para os fins do art. 203, II, da Lei nº
6015/73, Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08,
da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no
prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.109. - ADV RENATA CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP
235136 (D.O.E. de 24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.122463-0/000000-000
- nº ordem 352/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - ANGELA MAININI
RODOLFO E OUTROS X 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls.
131 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.
CP.122. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E.
de 24.06.2008)
583.00.2008.132886-0/000000-000
- nº ordem 500/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - JOAQUIM DELFINO
E OUTROS X 17º CARTORIO DE NOTAS DE SÃO PAULO - Fls. 61 - Vistos, etc. Não
há previsão legal de recurso de embargos de declaração em procedimento
administrativo. No mais, todas as matérias pertinentes foram analisadas.
Int. CP. 164 - ADV MARCOS JOSE DE MORAES OAB/SP 122330 - ADV MARTA CRISTINA
DE MORAES SANTOS CORSO OAB/SP 150767 (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2008.136193-6/000000-000
- nº ordem 559/2008 - Pedido de Providencias - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
- Fls. 24/25 - Vistos. Diante do exposto, determino o arquivamento do feito.
PRIC. CP. 189. (D.O.E. de 24.06.2008)
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583.00.2008.140497-4/000000-000
- nº ordem 611/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - MARISA APARECIDA
BIGATTINI X 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL / SP - Fls. 36 -
Vistos. Diga a autora.Após, ao Ministério Público. Int. CP.216. - ADV
ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO OAB/SP 240092 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2008.145537-4/000000-000
- nº ordem 706/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO FRANCISCO DE
JESUS E OUTROS X 12° OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Tendo em vista a
certidão de fls. 53, defiro o pedido de fls. 50, devolvendo-se o prazo ali
requerido. Int. CP. 232. – ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV
DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS
OAB/SP 165477 (D.O.E. de 24.06.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.2003.059872-9/000000-000
- nº ordem 4224/2003 - Usucapião - FLÁVIO JUNQUIERA SMITH E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 11º registro de imóveis desta capital,
aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV GEORGIA
ABDALLA HANNUD OAB/SP 95801 – ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943
- ADV WALTER APARECIDO FRANCOLIN OAB/SP 36219 - ADV FERNANDA DE FIGUEIREDO
FERRAZ OAB/SP 191876 - ADV LUIZ ROBERTO WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS
OAB/SP 195072 – ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON OAB/SP 177266 (D.O.E. de
24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.036782-7/000000-000
- nº ordem 3352/2004 - Usucapião - FILOMENA DE JESUS CARVALHO NUNES SÁ E
OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 10º registro de
imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s)
extrajudicial(is). - ADV AMERICO ALVES FRANCISCO OAB/SP 33841 (D.O.E. de
24.06.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.109059-8/000000-000
- nº ordem 8760/2004 - Usucapião - LUIZ ROBERTO GUZZARDI E OUTROS - N/C –
CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital, para onde
as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ANNA CARLA
AGAZZI OAB/SP 98962 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV
LUIZ ROBERTO GUZZARDI OAB/SP 66952 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
- ADV LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA OAB/SP 44756 (D.O.E. de 24.06.2008)
583.00.2006.198513-8/000000-000
- nº ordem 9310/2006 - Pedido de Providencias - I. E. I. R. G. D. - Fls. 30
- Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento em
nome de ZILDA LUIZA DA SILVA, lavrado perante o Registro Civil das Pessoas
Naturais na Comarca de São Joaquim do Monte, em Pernambuco, no livro A-21,
fls. 148, sob o nº 10.470. Oportunamente, expeça-se o mandado. Comunique-se
ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Ciência ao Ministério
Público. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (D.O.E. de
24.06.2008)
583.00.2007.156023-0/000000-000
- nº ordem 5040/2007 - Pedido de Providencias - I. D. I. R. G. D. - Fls. 23
- Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento em
nome de JOSÉ AMAURI PEREIRA COSTA, lavrado perante o Registro Civil das
Pessoas Naturais na Comarca de Igaci, em Alagoas, no livro A-15, fls. 293
verso, sob o nº 15.517. Oportunamente, expeça-se o mandado. Comunique-se ao
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Ciência ao Ministério
Público. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (D.O.E. de
24.06.2008)

Caderno de Editais
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.009114-5
(58/05). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a PEAGRI COMERCIAL LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
E WALTERNEY SEIXAS MARTINS E MARIA DE LOURDES SILVA, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que INES APARECIDA FERREIRA ajuizou(aram) Ação de Usucapião
visando o imóvel situado à RUA TETIXIMIRA, 208, ANTIGA RUA DOS NARCISOS,
nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos,
expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em
15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena
de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de
junho de 2008. (D.O.E. de 24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2000.624087-2
(508/00). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a ELIZEU PAULO ZUCCHI e sua mulher LELIA ZUCCHI, CARLO FAINA
e sua mulher ZAIRA ZUCCHI FARINA, JAMES VICTORINO ZUCCHI e sua mulher NERINA
LUGHI, LEALDINO ZUCCHI, ROMEU ZUCCHI e sua mulher IZILDA CABRAL ZUCCHI,
MARIO ZUCCHI,,JOSÉ CARLOS DA SILVA BATISTA, MARISA PASARELLI, JOAQUIM
FERNANDES DE OLIVEIRA e sua mulher ANNERIS MARIA GIANFALDONI DE OLIVEIRA,
JOSÉ TEIXEIRA e sua mulher NILZA APARECIDA DELBONE TEIXEIRA réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que CARLOS ROBERTO MEDINA E OUTROS ajuizou(aram) Ação de
Usucapião visando o imóvel situado à RUA AFONSO LOPES VIEIRA, Nº 148, VILA
DIONÍSIA, SÃO PAULO, COM ÁREA TOTAL DE 275,00M2, CONTRIBUINTE Nº
305.024.0003-7, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em
termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados,
para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o
feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 23 de junho de 2008. (D.O.E. de 24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.028509-2
(211/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a JUSTA PENARDI VALESI, GREGÓRIO ROBLES CHIARELLI, ANTONIO
VENTURA, ARLINDO MELLO E CIA PARTORIL E AGRÍCOLA, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que DIVA PARISE ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel
situado à RUA SETE DE ABRIL, ESQUINA COM A RUA S. TEODORO ( ANTIGA RUA
FEIJÓ), NA VILA CARMOSINA, ITAQUERA, COM AREA DE 368,35 m2, CONTRIBUINTE Nº
144.089.0016-7, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em
termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados,
para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o
feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 23 de junho de 2008. (D.O.E. de 24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.1990.502092-9
(81/90). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a CLEUMIR CORDEIRO, WALTER DE PAULA, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que ABIGAIL LUIZ ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o
imóvel situado à RUA SATURNINO DE SOUZA, 288- VL NHOCUNÉ-SP, COM AREA DE
253,00m2, CONFRONTANTE Nº 113.324.0036-0, nesta Capital, confrontando com
quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a
citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de
20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de 2008. (D.O.E. de
24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003-153292-3
(988/03). O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a PEDRO GENIK E SUA MULHER ELIZABETH GENIK, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que MARIA DE LOURDES MELO DE AMORIM ajuizou(aram) Ação de
Usucapião visando o imóvel situado à TRAVESSA PROFETA NAUM, 09, ANTES DA
CASA 09 DA TRAVESSA PARTICULAR DA AVENIDA OLIVEIRA ALT. DO Nº 854, PARTES DO
LOTE 16, 17 E 18, QUADRA 47, SÃO MIGUEL PAULISTA, SÃO PAULO-SP, COM ÁREA
TOTAL DE 144,00m2, CONTRIBUINTE Nº 112.139.0030-0, nesta Capital,
confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente
edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir
após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de
2008. (D.O.E. de 24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2004.018761-5
(140/04). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a réus em lugar incerto, desconhecidos
e eventuais interessados que Edgar Palmeira Corrêa e s/m Cecília de Jesus
Florentino Corrêa,movem uma ação de Usucapião, tendo por objeto um imóvel
sito a Rua Angélica Kauffmann, 285, Vila das Mercês, com área de 599,8368
m2. Contribuinte 049.078.0148-3. E estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para
contestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da
publicação do edital, findo os quais serão presumidos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)
Citação prazo de 20 dias proc. 583.00.2003.113093-1 (702/03) O Dr.
Guilherme Madeira Dezem, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Público da
Capital/SP. Faz Saber a Péricles Ferraz Nogueira e s/m Maria Dulce Junqueira
Nogueira, Lourenço Vicente Sammarco e s/m Deolinda dos Santos Sammarco,
Oswaldo Domingos Frugoli e Haroldo Von Borries, réus ausentes, e seus
cônjuges se casados forem, herdeiros ou sucessores e terceiros, incertos e
desconhecidos que Gino Carlos Cracco e s/m Maria Zilda de Souza Cracco
ajuizaram ação de Usucapião, objetivando Um Prédio e seu terreno situado à
Rua João Rossini, 44 Vila Sônia antiga Travessa Particular nº 03 c/ entrada
pela Rua Tavares Vilela, Vl. Ford no 13º Subdistrito-Butantã c/ área de
97,50m2, alegam os autores que estão na posse do imóvel de forma mansa e
pacifica pelo prazo legal, estando em termos, expede-se edital, p/ que em 15
dias a fluir após o prazo supra contestem o feito, sob pena de presumirem-se
aceitos os fatos. Será o edital publicado na forma da lei. (D.O.E. de
24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
(482/01) 583.00.2001.107633-6. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de
Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES , na forma da lei FAZ SABER a
Francisco Floriano e s/m se casado for, herdeiros e/ou sucessores, RÉUS
INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS que
Zobeide Grande, ajuizou ação de Usucapião visando o imóvel sito a Rua Arthur
César Guimarães, 260 Santana, Capital, com área de 200m2 contribuinte n.
072.164.0003-8, confrontando com quem de direito, alegando possuí-lo de
forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja, há
mais de 20 anos. E estando em termos expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou
defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do
edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. (D.O.E. de 24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
583.00.2000.567008-0 (240/00). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME
MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a Cyro Barreto
e s/m Katharina Barreto; Agostinho Pinto de Oliveira e s/m Aurora Golias
Baltazar de Oliveira; Ciro Pinto de Oliveira; Candido Mazzei e s/m Nelly de
Oliveira Mazzei; Julio de Oliveira Barreto e s/m São Adachi Barreto; Arthur
Leite Arruda e s/m Maria Lúcia Barreto Arruda; Mario Gomes de Figueiredo e
s/m Maria Laura Barreto Figueiredo; Amador Bueno de Campos Gatti e s/m Maria
Ritta Barreto Gatti e Kiriu Nedeff, Mario Gomes de Figueiredo e s/m Maria
Laura Barreto Figueiredo, réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais
interessados que Renata Barreto Freire e Maurício Tupynambá ajuizaram ação
de Usucapião, objetivando o imóvel apartamento constituído pela unidade
autônoma nº 708, do Bloco A, no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício
Iucatan, situado na Rua Itambé, 289, Consolação, São Paulo- SP, sendo que a
área exclusiva é de 105,80m2, a área comum é de 30,20 m2 e a área total
exclusiva de 136,00m2, correspondendo a fração ideal do terreno de 1,9212%,
bem como correspondente vaga de garagem de nº 28, tipo grande, do 1º
subsolo, com área útil de 15,60m2, área comum de 31,1468m2 e uma fração
ideal do terreno de 0,2412%, cuja posse advém de Escritura de Promessa de
Permuta datada de 06/04/1959, lavrada nas costas do 7º Tabelionato da
capital, livro 695, fls. 60, devidamente inscrita sob nº 10185, de
11/05/1960, no Registro de Imóveis da 5º Circunscrição da Capital . E
estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias
subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital,
findo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. (D.O.E. de 24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
583.00.2003.055383-0 (322/03). Citação Prazo 20 dias O Dr. GUILHERME
MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a José da Costa
, Adalberto Caetano da Silva, Paulino Faria, suas esposas se casados forem,
eventuais herdeiros ou sucessores, réus em lugar incerto, desconhecidos e
eventuais interessados que Manuel Mendes Dias e s/m Analice de Oliveira Dias
ajuizaram ação de Usucapião, objetivando o imóvel situado na Av. Nossa
Senhora do Sabará, nº 1023 e 1031, antiga Rua Anhanguera, nº 1001 e 1007,
antiga Estrada da Pedreira e anteriormente Estrada de Campo Grande, 29º
Subdistrito Santo Amaro, com área total de 280m2, contribuinte
090.094.0008-5, confinando com quem de direito, alegando possuí-lo de forma
mansa, pacífica e ininterrupta e sem oposição, há mais de 20 anos. E estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados,
iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o
decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, findo os quais serão
presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de
24.06.2008)
Citação prazo de 20 dias Proc. nº 583.00.2003.155094-0 (1000/03). O
Dr. Guilherme Madeira Dezem, Juiz de direito da 2º Vara de Registros
Públicos da Capital, na forma da lei. Faz saber a Clovis Paes de Almeida ou
Clovis Paes de Oliveira e S/M Rosa Maria Vargas de Oliveira, Mario Cardone,
Alcides Augusto Mendes e s/m Donária Alves do Vale Mendes, Pedro Monteiro
Pereira Queiroz e s/m Henedina Fontes Ribeiro Pereira e/ou sucessores e
Acrópole S/A Engenharia e Construções que José Adilson Muniz de Souza e
outros ajuizaram ação de usucapião do imóvel situado na Rua Otello Rizzo nº
36, antes denominada Rua Particular D no 27º Subdistrito Tatuapé, matricula
nº 26.778 do 9º CRI/SP. A posse é mansa e pacifica há mais de 10 anos, por
si e seus antecessores. Estando em termos, expede-se edital p/ citação dos
supra mencionados p/ que no prazo de 15 dias, a contar dos prazo supra deste
edital contestem o feito sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos alegados. Será o presente, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. (D.O.E. de 24.06.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º
(292.03) 583.00.2003.051215-4. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de
Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES , na forma da lei FAZ SABER a Maria
Izabel Rogero Nacarato , Georgete Carmen Nacarato Lupatelli, Francisco
Rogero Nacarato, Tadao Nishijima e Fumiko Corina Takahashi, herdeiros e/ou
sucessores, RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROS
INTERESSADOS que Boaventura da Silva Pinto Filho ajuizou ação de Usucapião
visando o imóvel situado na Travessa Rugero,nº 01-B, no 2º Subdistrito
Liberdade, São Paulo SP, do qual alega estar na posse mansa e pacífica há
mais de 10 anos. E estando em termos expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou
defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do
edital, findo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. (D.O.E. de 24.06.2008)
EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.101396-2 (792/05). A
Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros
Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ
SABER a FRANCISCO THOMAZ, VICENTINA THOMAZ, LUIZ MEDINA E S/M ROSELI DA
SILVA, SEBASTIÃO MEDINA E S/M PERCILIA DOS SANTOS MEDINA JOSE MEDINA E S/M
EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO MEDINA E BENTO MEDINA, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que ANEZIA DA SILVA PRADO move em face dos herdeiros de FELIPE
MEDINA FILHO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA
LUPIANÓPOLIS, 222-A, JD. MARINGÁ, CONTRIBUINTE Nº 057.278.0062-5, nesta
Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o
presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a
fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (D.O.E. de
24.06.2008)
