Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 26/05/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROVIMENTO CSM 1499/2008
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
Não há atos publicados
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROVIMENTO
CSM 1499/2008
Determina, em
caráter excepcional e por prazo determinado, o funcionamento exclusivamente
interno do 2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão
Preto, com a suspensão dos prazos e instauração de regime de plantão para
atendimento de questões urgentes, assim como autoriza a intervenção, em
referida unidade judiciária, de equipe de funcionários sob o comando da
Corregedoria Geral da Justiça.
O CONSELHO
SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o quanto por ora apurado nas últimas atas de correições ordinárias e
relatórios de visitas correcionais realizadas no 2º Ofício da Família e das
Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto, em especial a desorganização dos
serviços e de paralisação maciça de feitos;
CONSIDERANDO
a necessidade de intervenção de equipe de funcionários, sob o comando da
Corregedoria Geral da Justiça, para orientação dos servidores, organização
dos serviços e regularização do andamento dos feitos;
CONSIDERANDO
a inviabilidade de tal intervenção ser levada a bom termo com o Ofício de
Justiça em situação de normal atendimento a advogados, partes e público em
geral;
CONSIDERANDO,
enfim, o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo 26.047/08;
RESOLVE:
Artigo 1o – O
2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto funcionará
apenas com expediente interno no período de 26 de maio a 13 de junho de
2008, inclusive.
Parágrafo
único. Os prazos processuais, no período referido no caput, ficarão
suspensos, sem prejuízo do atendimento de questões urgentes, em regime de
plantão, e das audiências designadas.
Artigo 2º –
Durante o período de funcionamento exclusivamente interno, equipe de
funcionários comandados pela Corregedoria Geral da Justiça intervirá no
mencionado Ofício de Justiça visando a orientação dos servidores, a
reorganização dos serviços e a retomada do andamento dos feitos.
Artigo 3o –
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 20
de maio de 2008.
(aa) ROBERTO
ANTONIO VALLIM BELOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça; JARBAS JOÃO
COIMBRA MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; LUIZ ELIAS TÂMBARA,
Corregedor Geral da Justiça (em exercício). (D.O.E. de 26.05.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DIMA 1.1.2
O
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos
do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o
arquivamento dos seguintes autos:
Nº
13.414/2007 – CAPITAL
-
Representação formulada por Luiz Flávio Vieira Jurity Rodrigues, de
08/10/2007.
Nº
18.291/2007 – ITAPETININGA
–
Representação formulada por Marcos Aparecido Navas, de 1° de agosto de 2007.
Nº
37.138/2007 – CAPITAL
–
Representação formulada pelo Doutor Marcos Alberto Machado, advogado, de 19
de dezembro de 2007.
ADVOGADO:
MARCOS ALBERTO MACHADO - OAB/SP nº 116.475
Nº
4.189/2008 – CAPITAL
–
Representação formulada pela Doutora Carla Regina Barros Pereira Simonatto,
advogada, de 15 de janeiro de 2008.
ADVOGADA:
CARLA REGINA BARROS PEREIRA SIMONATTO – OAB/SP nº 145.932
Nº
5.872/2008 - CAPITAL
–
Representação formulada pelo Doutor José Antonio Aquino, advogado, de 28 de
janeiro de 2008.
ADVOGADO:
JOSÉ ANTONIO AQUINO - OAB/SP nº 84.612
Nº
10.067/2008 – CAPITAL
-
Representação formulada pelo Doutor Fernando Aparecido dos Santos, advogado,
de 01 de fevereiro de 2008.
ADVOGADO:
FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS – OAB/SP nº 234.651
Nº
13.614/2008 - PIRACICABA
–
Representação formulada pelo Doutor Edson José Meneghetti, advogado, de 22
de fevereiro de 2008.
ADVOGADO:
EDSON JOSÉ MENEGHETTI - OAB/SP nº 116.377
Nº
29.001/2008 – CAPITAL
–
Representação formulada pela Doutora Célia Maria Francisco Shapazian, de 28
de março de 2008.
ADVOGADA:
CÉLIA MARIA FRANCISCO SHAPAZIAN - OAB/SP nº 29.167
Nº
32.780/2008 – UBATUBA
–
Representação formulada pela Doutora Juliana Gulnara Aparecida Machado
Graciolli, advogada, de 17 de abril de 2008.
ADVOGADA:
JULIANA GULNARA APARECIDA MACHADO GRACIOLLI - OAB/SP nº 176.887
Nº
35.325/2008 – CAPITAL
-
Representação formulada por Bento Carlos de Campos, de 22/04/2008. (D.O.E.
de 26.05.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO
MARTINS BERTHE
583.00.1994.618498-2/000000-000
- nº ordem 1045/2000 - Usucapião - UBIRATAN LIMA ELIAS E OUTROS - Fls. 510 -
Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado,
e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 12º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é
verdade e dá fé. Int. Usuc. 368 - ADV EDSON RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP
108754 - ADV AGNALDO DIAS OAB/SP 123745 - ADV JOAO FRANCISCO MOYSES PACHECO
ALVES OAB/SP 45399 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1995.509432-4/000000-000
- nº ordem 4/1995 - Usucapião - MARIA ARACI HUSSAR X MARIA REIS COSTA E
OUTROS - Fls. 883 - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido
remetam-se os autos ao arquivo. Int. USUC 07 - ADV ANTONIO BENEDITO
MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA SALETE ROSSI OAB/SP 108327 - ADV DENISE
MARA MARQUES GAMELEIRA CAVALCANTE OAB/SP 174856 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1995.730415-0/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - SIRLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.
487/488/489 - Vistos, etc... Posto isto e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no
disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio de SIRLEIDE
MARTINS DE OLIVEIRA, casada com Alexandre Ismael de Oliveira; CELIO HONORATO
DE SOUZA; SAMUEL HONORATO DE SOUZA, casado com Edilza Carvalho Rocha
Honorato; SONIA MARIA DE OLIVEIRA, casada com Fernando Batista de Oliveira;
SINEIDY MARTINS ARAÚJO, casada com Cleverson Romildo Alves Araújo e SIDNEY
MARTINS DE SOUZA sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 456 e na planta
de fls. 458, servindo esta como título e mandado para a abertura de
matrícula, no 12º RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os
honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais.Arbitro
os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do
Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da
Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 709. - ADV ANTONIO BENEDITO
MARGARIDO OAB/SP 54091 – ADV ROSEMARY SANTOS NERI SILVA OAB/SP 169562 (D.O.E
de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1999.940857-1/000000-000
- nº ordem 1900/1999 - Usucapião - AURÉLIO MACHADO SANTOS E OUTROS - Fls.
165 - Vistos.Fls. 164: defiro. Expeça-se guia de levantamento (fls. 94, 96 e
103). Int. USUC 649 - ADV CLEIDE DA CRUZ OAB/SP 133274 - ADV MARILIA BUENO
PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.020552-3/000000-000
- nº ordem
246/2001 - Usucapião - VALTER VIEIRA E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO - Fls. 312 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r.
sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008
da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão
encaminhados ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as
providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por
(30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 148 -
ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA
OAB/SP 65186 - ADV ANTONIO JORGE JUCÁ ALVES GARCIA OAB/SP 182227 (D.O.E de
26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.035829-9/000000-000
- nº ordem 443/2001 - Usucapião - OSVALDO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 230 -
Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado,
e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 7º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é
verdade e dá fé. Usuc. 250 - ADV SERGIO LUIZ ABUBAKIR OAB/SP 48057 - ADV
DEVANIR APARECIDO FUENTES OAB/SP 154819 - ADV FÁBIO DELLAMONICA OAB/SP
180425 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.062458-1/000000-000
- nº ordem 771/2001 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - WAGNER
PALHARES FERREIRA E OUTROS - Certidão de fls. 281: Certifico e dou fé que, a
partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.9º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no
registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao
seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta)
dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.
PJV-147 - ADV PATRICIA DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 142674 - ADV ANA LUCIA GOMES
MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.311952-2/000000-000
- nº ordem 1754/2001 - Usucapião - BRUNO MOINE - Fls. 288 - Certifico e dou
fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, é, em
atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo
as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento,
onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é
verdade e dá fé. Int. Usuc. 810 - ADV EDUARDO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP
177293 - ADV MARCIA HISSAE MIYASHITA FURUYAMA OAB/SP 98292 (D.O.E de
26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.113215-9/000000-000
- nº ordem 1724/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - LINCOLN
CORREA DIAZ - Certidão de fls. 237: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.12º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-141 -
ADV ANTONIO TOLOZA DE OLIVEIRA E COSTA OAB/SP 6899 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO OAB/ SP 61713 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.172938-9/000000-000
- nº ordem 2611/2002 - Usucapião - SEBASTIANA GOMES MORAES E OUTROS - Fls.
229/231 - Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183
da Constituição Federal, o domínio da requerente sobre o imóvel descrito no
memorial de fls. 183, servindo esta como título e mandado para a abertura de
matrícula, no 15º RI.Arcará a autora com as custas processuais e com os
honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais,
observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.Arbitro os honorários
do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB,
expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta
01/2008.P. R. I. C. USUC 575 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV KALIL
ROCHA ABDALLA OAB/SP 17637 - ADV CASSIO RICARDO DE FREITAS FAEDDO OAB/SP
138882 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.222106-1/000000-000
- nº ordem 3490/2002 - Usucapião - ITAMAR RODRIGUES BATISTA E OUTROS - Fls.
242 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de
mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada
mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 850 - ADV EULINO DIOGO XAVIER
OAB/SP 116346 - ADV FRANCISCO DE JESUS AREVALO BIJEGAS OAB/SP 101924 (D.O.E
de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.103340-2/000000-000
- nº ordem 1513/2003 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSÉ BARBOSA DE
ARAÚJO E OUTROS - Fls. 166/168 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se
proceda à retificação da transcrição 3.429 do 16º RI, nela consignando-se
descrição e área constantes do memorial de fls. 92 e da planta de fls. 93,
os quais fazem parte integrante desta sentença, possibilitando a subseqüente
abertura de matrícula, servindo esta de mandado nos termos da Portaria
Conjunta nº 01/2008.Os requerentes arcarão com as custas e despesas
processuais e com os honorários de seu patrono.Transitada esta em julgado e
recolhidas eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao RI competente
nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P.R.I. PJV 217 Certidão
de fls. 169: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de
preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2%
sobre o valor da causa e importa em R$ 12,54.Certifico ainda que em
cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na
guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º
dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor
do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento
do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago
em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. PJV 217 - ADV RICARDO
TIBERIO OAB/SP 191235 – ADV LUCIANO ARAUJO OAB/SP 209217 - ADV NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.126417-2/000000-000
- nº ordem 2196/2004 - Averbação Em Matricula - LUIZ PINTO - Certidão de
fls. 222: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão
estes autos serão remetidos ao Sr. 10º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se
dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo
que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em
cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-1030 – ADV ANSELMO ANTONIO DA
SILVA OAB/SP 130706 - ADV FABIANO ZAMPOLLI PIERRI OAB/SP 154626 - ADV ANA
LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.049176-8/000000-000
- nº ordem 631/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - RAUL ARIA
PEREIRA - Fls. 142/143 - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se proceda à retificação da
matrícula 37.703 do 13º RI, nela consignando-se descrição e área constantes
do memorial de fls. 91 e da planta de fls. 92, os quais fazem parte
integrante desta sentença, servindo esta de mandado nos termos da Portaria
Conjunta nº 01/2008.O requerente arcará com as custas e despesas processuais
e com os honorários de seu patrono.Transitada esta em julgado e recolhidas
eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao RI competente nos termos
do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P.R.I. PJV 29 Certidão de fls.144:
Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o
caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor
da causa e importa em R$22,49.Certifico ainda que em cumprimento ao
determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE,
como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do
mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de
acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor
do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia
própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. PJV 29 – ADV JULIANA MARANGON
CORREA OAB/SP 97694 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
(D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.075718-6/000000-000
- nº ordem 1065/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - LUIZ FELIPE
KASTRUP – Certidão de fls. 194: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.10º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-37 -
ADV MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI OAB/SP 51497 - ADV CLÁUDIA FERNANDES
ESTEVES ALCARAZ OAB/SP 174099 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP
107103 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.075718-6/000000-000
- nº ordem 1065/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - LUIZ FELIPE
KASTRUP – Certidão de fls. 194: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.10º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-37 -
ADV MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI OAB/SP 51497 - ADV CLÁUDIA FERNANDES
ESTEVES ALCARAZ OAB/SP 174099 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP
107103 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.138695-9/000000-000
- nº ordem 754/2006 - Usucapião - JURANDIR AFONSO DE OLIVEIRA E OUTROS -
Fls. 182 - 1- Fls. 154: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do Sr. Perito. 2- Fls. 155 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 (dez)
dias. Int. - usu 414 - ADV ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK OAB/SP 131160
(D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2006.157305-0/000000-000
- nº ordem 1033/2006 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - MANUEL
GONÇALVES PACHECO E OUTROS - Certidão de fls. 76: Certifico e dou fé que, a
partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.17º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no
registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao
seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta)
dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.
CP-409 - ADV DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR OAB/SP 99455 - ADV MANUEL GONCALVES
PACHECO OAB/SP 22358 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.186733-7/000000-000
- nº ordem 1544/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - MANUEL IZIDRO
VIEIRA COELHO E OUTROS - Certidão de fls. 129: Certifico e dou fé que, a
partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.16º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no
registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao
seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta)
dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.
PJV-69 - ADV ZIGOMAR DE LIMA OAB/SP 91000 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP
66493 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.193397-1/000000-000
- nº ordem 1662/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSE MIGUEL
MELO - Fls. 49/50 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial, para
determinar a retificação do assento registrário para que conste que José
Miguel Melo é a mesma pessoa que José Miguel de Melo e José Miguel Neto
portador da cédula de identidade RG 13.898.683 SSP/SP. Oportunamente,
cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos da Capital. PRIC. CP. 660. - ADV LUIZ CARLOS COSENTINO
OAB/SP 217650 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.214573-4/000000-000
- nº ordem 131/2007 - Usucapião - MILORAD GAJEVIC E OUTROS X TENIS CLUBE
PAULISTA - Fls. 306 - Vistos. Aos éditos, a fim de que reste completo o
ciclo citatório. Sem prejuízo, esclareçam os autores, em 05 dias, se o
imóvel por eles ocupado corresponde exatamente às descrições constantes da
matrícula nº 119.421 do 16º Registro de Imóveis. Int. Usuc. 70 - ADV MIGUEL
IOVANOVICH OAB/SP 13929 - ADV LINDENBERG BRUZA OAB/SP 15646 - ADV FRANCISCO
DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2006.229849-7/000000-000
- nº ordem 2429/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - ALBERTO BERTONI
– Certidão de fls. 105: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr.13º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação
devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento ,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida
Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-947 - ADV
STELLA DIVA JUC MEANDA OAB/SP 54073 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.235044-1/000000-000
- nº ordem 2415/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - VALDIR NUNES
PEDRO – Certidão de fls. 52: Certifico e dou fé que, a partir da publicação
desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 7º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação
devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento ,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida
Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-963 - ADV
DEICKSON MOREIRA GUATELLI DE OLIVEIRA OAB/SP 219693 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.235162-6/000000-000
- nº ordem 1700/2007 - Pedido de Providencias - CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR -
Certidão de fls. 35: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr.3º Oficial de Registro de Imóveis
da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se
dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo
que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em
cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-639 - ADV ANA CRISTINA VERANO
FREIRE OAB/SP 137329 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.127167-5/000000-000
- nº ordem 429/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
- Fls. 22 - Ciente, ao arquivo. Int. - CP 142 (D.O.E de 26.05.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO
MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1988.611624-8/000000-000
- nº ordem 2699/2000 - Usucapião - ANTONIO STAND E OUTROS X INCOBRÁS
COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA - Fls. 505 - Fls. 503:Defiro. - ADV CELIA
REGINA RIBAS MANSOUR OAB/SP 96792 - ADV MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS OAB/SP
77771 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 - ADV JULIO PRESTES VIEIRA
OAB/SP 18999 – ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 - ADV JOAO
CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.1991.824647-5/000000-000
- nº ordem 2894/2000 - Usucapião - JOÃO SABATINO E OUTROS - Fls. 624 -
Consulta supra: Razão assiste à serventia. Reconsidero o despacho de fls.
623. Intime-se a Curadora Especial nomeada a fls. 459. - ADV GUALTER DE
CARVALHO ANDRADE OAB/SP 71650 - ADV ROBERTO FREITAS SANTOS OAB/SP 87372 -
ADV FÁBIO ROBERTO FERREIRA LIMA OAB/SP 182784 - ADV GRAZIELA GERALDINI
PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.1999.882392-9/000000-000
- nº ordem 2262/1999 - Usucapião - ROSA FERRARI PIUCCI - Fls. 215 - FLs.
214: Cumpra a Serventia o quanto determinado no último parágrafo do despacho
de fls. 213. - ADV HERALDO GORETI BUSSOLI OAB/SP 154296 - ADV Maria de
Lourdes dos Santos Pereira OAB/AC 95771 (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2001.105928-9/000000-000
- nº ordem 5135/2001 - Usucapião - APARECIDA CASONI RODRIGUES - Fls. 274 -
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil,
declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 260
e na planta a fls. 258, que ficam fazendo parte integrante desta sentença.
Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo
da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado.
Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se
os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios
da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor
da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CONCHETA HEDISSA
FARINA GUILARDI OAB/SP 101070 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.072126-2/000000-000
- nº ordem 6062/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELIAS
GERGES KAFROUNI - Fls. 151 - Sentença nº 4025/2008 registrada em 07/05/2008
no livro nº 388 às Fls. 49/51: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e
determino a retificação dos referidos assentos, como requerido na inicial e
aditamentos a fls. 96/97 e 146/147 . Oficie-se à Justiça Federal, como
requerido pelo representante do Ministério Público a fls. 144, parte final.
Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de três (03) dias para extração
de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia
autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia
própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV
SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 219039 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.078231-8/000000-000
- nº ordem 6849/2005 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em
geral) - A. L. d. S. E OUTROS X 8. O. d. R. C. d. P. N. d. S. S. - Fls. 30:
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2005.212252-1/000000-000
- nº ordem 11827/2005 - (apensado ao processo
583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007) - Pedido de
Providencias - E. S. . D. - Reporto-me à deliberação proferida nos autos do
Processo no 583.00.2007.241515-9. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP
17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 – ADV ROBERTO TADEU
MARQUES OAB/SP 55919 - ADV GISLAINE APARECIDA MORATELLI OAB/SP 167536 - ADV
ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA OAB/SP 156376 (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2006.128359-5/000000-000
- nº ordem 2817/2006 - Usucapião - DORISMUNDO JOSE DIAS - Fls. 121 -
Cumpra-se o despacho a fls. 117, com a possível urgência, observada a ordem
cronológica do Cartório. - ADV EDSON DOS SANTOS OAB/SP 31525 - ADV CINTIA
CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2006.221611-1/000000-000
- nº ordem 11414/2006 - Usucapião - EFIGÊNIA GOMES DOS SANTOS E OUTROS -
Fls. 204 - Vistos. Fls. 203: Ante o teor da certidão a fls. 201,
retifique-se o pólo ativo da ação, como requerido a fls. 198, procedendo-se
as necessárias anotações e comunicações. Certifique-se. Após, cumpra-se o
despacho a fls. 191, item “3”. Int. - ADV JOAO MANUEL GRILO CARNIDE OAB/SP
142230 (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2007.129740-9/000000-000
- nº ordem
2908/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LÚCIA MERLOTTE
NOBRE E OUTROS - Fls. 68 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a
retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls.
64/65. Custas “ex lege”. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá
como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão,
atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável,
poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da
justiça gratuita aos autores a fls. 59. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I. - ADV SANDRA MARIA DE MELO OAB/SP 192317 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.214966-5/000000-000
- nº ordem 9358/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO
CARLOS DE SOUZA MOURA - Fls. 41 - Diante do exposto, julgo procedente o
pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que
passará a se chamar JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA PEIXINHO. Custas “ex lege”.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias
para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá
observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 40.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIZANE LYRIO DE SOUZA
OAB/SP 229994 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.241515-9/000000-000
- nº ordem 12120/2007 - Pedido de Providencias - ELIZABETH SIQUEIRA DUARTE –
Aguarde se, por ora, a realização da audiência. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA
GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 (D.O.E
de 26.05.2008)
583.00.2007.245811-3/000000-000
- nº ordem 12689/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREA
SUZANO TORRES FARAH - Fls. 35 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e
determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela
parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03
(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado,
desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do
Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso
de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo
são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em
guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.105840-7/000000-000
- nº ordem 822/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDNA
APARECIDA CORSINI - Fls. 32 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino
a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte
autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)
dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. recolhido 2% do valor dado à
causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96
é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A.
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
(D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.117193-9/000000-000
- nº ordem 2633/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIA
FATIMA GOMES DE SOUSA - Fls. 14 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e
determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas “ex
lege”. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)
dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a
fls. 13. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO DE
OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.128450-1/000000-000
- nº ordem 3448/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - A. E. E
OUTROS – Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do
casal Alexandre Escudeiro e Andréia Guariento Garson, que passou a adotar o
nome de Andreia Garson Escudeiro, realizado em 25 de julho de 1998,
observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da
certidão entregue ao casal. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente,
oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis
(artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao
subscritor da certidão (fls. 05) então responsável pelo setor de casamentos
da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C. (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2008.137911-3/000000-000
- nº ordem 4327/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CATARINA
HELENA BIONDO CARLOS E OUTROS - Fls. 64 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido
e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas
pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03
(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado,
desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do
Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso
de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo
são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em
guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA
SOARES OAB/SP 187584 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.139626-8/000000-000
- nº ordem 4543/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HERNANI
ROSSI CONTRUCCI E OUTROS - Fls. 22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e
determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas
pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03
(três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado,
desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do
Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua
autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso
de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo
são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em
guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO OAB/SP 129583 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.145077-6/000000-000
- nº ordem 5102/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. S. -
Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º
Subdistrito - Pirituba, Capital, determinando a manutenção da recusa
registrária. Ciência ao r. Juízo de Direito da Comarca de Frei Paulo -
Sergipe, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C. (D.O.E de
26.05.2008)
583.00.2008.145083-9/000000-000
- nº ordem 5087/2008 - Pedido de Providencias - 3. R. -. B. F. - Por
conseguinte, autorizo a solicitação formulada. Comunique-se à Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente.
Aguarde-se manifestação do Oficial Designado a respeito do efetivo
recrutamento. P.R.I.C. (D.O.E de 26.05.2008)
583.00.2008.148938-1/000000-000
- nº ordem 5542/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA -
L. R. A. X S. D. E. D. J. E. D. D. C. E OUTROS - VISTOS. Cuida-se de demanda
rotulada como “ação declaratória, pelo rito sumário, com pedido de liminar”
ajuizada por Ludinarde Ribeiro de Almeida, em face da Secretaria de Estado
da Justiça e Defesa da Cidadania e Iria Tomé Nóbrega, objetivando a
manutenção do autor como Juiz de Casamento do Registro Civil das Pessoas
Naturais do 31º Subdistrito da Capital, bem como a suspensão da nomeação da
senhora Iria Thomé Nóbrega do referido cargo. Em verdade, a apreciação da
presente ação, que visa preservar o autor como Juiz de Casamento do Registro
Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital refoge do âmbito de
atribuições do exercício da Corregedoria Permanente, que se desenvolve na
esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª
Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e
retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a
Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das
Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso,
aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades
legais e normativas. A designação, a nomeação ou a destituição dos Juízes de
Casamento são atributos da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da
Cidadania. A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital não reúne tais
atribuições. Logo, a pretensão deduzida as fls. 02/10 não poderá ser
proclamada nesta Vara. Por conseguinte, em razão da matéria, redistribua-se
o presente feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, observadas
as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia de
todo o expediente, no intento de acompanhar o desdobramento do caso,
abrindo-se procedimento verificatório pela Corregedoria Permanente, com a
oportuna manifestação do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do
31º Subdistrito da Capital. Int. São Paulo, 20 de maio de 2008. MÁRCIO
MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP
122312 - ADV ALEXANDRE BORGES COELHO OAB/SP 227945 (D.O.E de 26.05.2008)
