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Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 26/05/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1
PROVIMENTO CSM 1499/2008

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Não há atos publicados

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais

Não há atos publicados


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1

PROVIMENTO CSM 1499/2008

Determina, em caráter excepcional e por prazo determinado, o funcionamento exclusivamente interno do 2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto, com a suspensão dos prazos e instauração de regime de plantão para atendimento de questões urgentes, assim como autoriza a intervenção, em referida unidade judiciária, de equipe de funcionários sob o comando da Corregedoria Geral da Justiça.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o quanto por ora apurado nas últimas atas de correições ordinárias e relatórios de visitas correcionais realizadas no 2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto, em especial a desorganização dos serviços e de paralisação maciça de feitos;

CONSIDERANDO a necessidade de intervenção de equipe de funcionários, sob o comando da Corregedoria Geral da Justiça, para orientação dos servidores, organização dos serviços e regularização do andamento dos feitos;

CONSIDERANDO a inviabilidade de tal intervenção ser levada a bom termo com o Ofício de Justiça em situação de normal atendimento a advogados, partes e público em geral;

CONSIDERANDO, enfim, o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo 26.047/08;

RESOLVE:

Artigo 1o – O 2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto funcionará apenas com expediente interno no período de 26 de maio a 13 de junho de 2008, inclusive.

Parágrafo único. Os prazos processuais, no período referido no caput, ficarão suspensos, sem prejuízo do atendimento de questões urgentes, em regime de plantão, e das audiências designadas.

Artigo 2º – Durante o período de funcionamento exclusivamente interno, equipe de funcionários comandados pela Corregedoria Geral da Justiça intervirá no mencionado Ofício de Justiça visando a orientação dos servidores, a reorganização dos serviços e a retomada do andamento dos feitos.

Artigo 3o – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 20 de maio de 2008.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça; JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; LUIZ ELIAS TÂMBARA, Corregedor Geral da Justiça (em exercício). (D.O.E. de 26.05.2008) 


II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DIMA 1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 13.414/2007 – CAPITAL - Representação formulada por Luiz Flávio Vieira Jurity Rodrigues, de 08/10/2007.

Nº 18.291/2007 – ITAPETININGA – Representação formulada por Marcos Aparecido Navas, de 1° de agosto de 2007.

Nº 37.138/2007 – CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor Marcos Alberto Machado, advogado, de 19 de dezembro de 2007.

ADVOGADO: MARCOS ALBERTO MACHADO - OAB/SP nº 116.475

Nº 4.189/2008 – CAPITAL – Representação formulada pela Doutora Carla Regina Barros Pereira Simonatto, advogada, de 15 de janeiro de 2008.

ADVOGADA: CARLA REGINA BARROS PEREIRA SIMONATTO – OAB/SP nº 145.932

Nº 5.872/2008 - CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor José Antonio Aquino, advogado, de 28 de janeiro de 2008.

ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO AQUINO - OAB/SP nº 84.612

Nº 10.067/2008 – CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Fernando Aparecido dos Santos, advogado, de 01 de fevereiro de 2008.

ADVOGADO: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS – OAB/SP nº 234.651

Nº 13.614/2008 - PIRACICABA – Representação formulada pelo Doutor Edson José Meneghetti, advogado, de 22 de fevereiro de 2008.

ADVOGADO: EDSON JOSÉ MENEGHETTI - OAB/SP nº 116.377

Nº 29.001/2008 – CAPITAL – Representação formulada pela Doutora Célia Maria Francisco Shapazian, de 28 de março de 2008.

ADVOGADA: CÉLIA MARIA FRANCISCO SHAPAZIAN - OAB/SP nº 29.167

Nº 32.780/2008 – UBATUBA – Representação formulada pela Doutora Juliana Gulnara Aparecida Machado Graciolli, advogada, de 17 de abril de 2008.

ADVOGADA: JULIANA GULNARA APARECIDA MACHADO GRACIOLLI - OAB/SP nº 176.887

Nº 35.325/2008 – CAPITAL - Representação formulada por Bento Carlos de Campos, de 22/04/2008. (D.O.E. de 26.05.2008) 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1994.618498-2/000000-000 - nº ordem 1045/2000 - Usucapião - UBIRATAN LIMA ELIAS E OUTROS - Fls. 510 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença, servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 368 - ADV EDSON RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP 108754 - ADV AGNALDO DIAS OAB/SP 123745 - ADV JOAO FRANCISCO MOYSES PACHECO ALVES OAB/SP 45399 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1995.509432-4/000000-000 - nº ordem 4/1995 - Usucapião - MARIA ARACI HUSSAR X MARIA REIS COSTA E OUTROS - Fls. 883 - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido remetam-se os autos ao arquivo. Int. USUC 07 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA SALETE ROSSI OAB/SP 108327 - ADV DENISE MARA MARQUES GAMELEIRA CAVALCANTE OAB/SP 174856 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1995.730415-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - SIRLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 487/488/489 - Vistos, etc... Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio de SIRLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA, casada com Alexandre Ismael de Oliveira; CELIO HONORATO DE SOUZA; SAMUEL HONORATO DE SOUZA, casado com Edilza Carvalho Rocha Honorato; SONIA MARIA DE OLIVEIRA, casada com Fernando Batista de Oliveira; SINEIDY MARTINS ARAÚJO, casada com Cleverson Romildo Alves Araújo e SIDNEY MARTINS DE SOUZA sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 456 e na planta de fls. 458, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 12º RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 709. - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 – ADV ROSEMARY SANTOS NERI SILVA OAB/SP 169562 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1999.940857-1/000000-000 - nº ordem 1900/1999 - Usucapião - AURÉLIO MACHADO SANTOS E OUTROS - Fls. 165 - Vistos.Fls. 164: defiro. Expeça-se guia de levantamento (fls. 94, 96 e 103). Int. USUC 649 - ADV CLEIDE DA CRUZ OAB/SP 133274 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.020552-3/000000-000 - nº ordem 246/2001 - Usucapião - VALTER VIEIRA E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - Fls. 312 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 148 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV ANTONIO JORGE JUCÁ ALVES GARCIA OAB/SP 182227 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.035829-9/000000-000 - nº ordem 443/2001 - Usucapião - OSVALDO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 230 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Usuc. 250 - ADV SERGIO LUIZ ABUBAKIR OAB/SP 48057 - ADV DEVANIR APARECIDO FUENTES OAB/SP 154819 - ADV FÁBIO DELLAMONICA OAB/SP 180425 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.062458-1/000000-000 - nº ordem 771/2001 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - WAGNER PALHARES FERREIRA E OUTROS - Certidão de fls. 281: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-147 - ADV PATRICIA DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 142674 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.311952-2/000000-000 - nº ordem 1754/2001 - Usucapião - BRUNO MOINE - Fls. 288 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, é, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 810 - ADV EDUARDO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 177293 - ADV MARCIA HISSAE MIYASHITA FURUYAMA OAB/SP 98292 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2002.113215-9/000000-000 - nº ordem 1724/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - LINCOLN CORREA DIAZ - Certidão de fls. 237: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-141 - ADV ANTONIO TOLOZA DE OLIVEIRA E COSTA OAB/SP 6899 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/ SP 61713 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2002.172938-9/000000-000 - nº ordem 2611/2002 - Usucapião - SEBASTIANA GOMES MORAES E OUTROS - Fls. 229/231 - Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio da requerente sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 183, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 15º RI.Arcará a autora com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 575 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV KALIL ROCHA ABDALLA OAB/SP 17637 - ADV CASSIO RICARDO DE FREITAS FAEDDO OAB/SP 138882 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2002.222106-1/000000-000 - nº ordem 3490/2002 - Usucapião - ITAMAR RODRIGUES BATISTA E OUTROS - Fls. 242 - Certifico e dou fé que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por (30) trinta dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Int. Usuc. 850 - ADV EULINO DIOGO XAVIER OAB/SP 116346 - ADV FRANCISCO DE JESUS AREVALO BIJEGAS OAB/SP 101924 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.103340-2/000000-000 - nº ordem 1513/2003 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO E OUTROS - Fls. 166/168 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se proceda à retificação da transcrição 3.429 do 16º RI, nela consignando-se descrição e área constantes do memorial de fls. 92 e da planta de fls. 93, os quais fazem parte integrante desta sentença, possibilitando a subseqüente abertura de matrícula, servindo esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008.Os requerentes arcarão com as custas e despesas processuais e com os honorários de seu patrono.Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao RI competente nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P.R.I. PJV 217 Certidão de fls. 169: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 12,54.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. PJV 217 - ADV RICARDO TIBERIO OAB/SP 191235 – ADV LUCIANO ARAUJO OAB/SP 209217 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.126417-2/000000-000 - nº ordem 2196/2004 - Averbação Em Matricula - LUIZ PINTO - Certidão de fls. 222: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-1030 – ADV ANSELMO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 130706 - ADV FABIANO ZAMPOLLI PIERRI OAB/SP 154626 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.049176-8/000000-000 - nº ordem 631/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - RAUL ARIA PEREIRA - Fls. 142/143 - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se proceda à retificação da matrícula 37.703 do 13º RI, nela consignando-se descrição e área constantes do memorial de fls. 91 e da planta de fls. 92, os quais fazem parte integrante desta sentença, servindo esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008.O requerente arcará com as custas e despesas processuais e com os honorários de seu patrono.Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao RI competente nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P.R.I. PJV 29 Certidão de fls.144: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$22,49.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. PJV 29 – ADV JULIANA MARANGON CORREA OAB/SP 97694 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.075718-6/000000-000 - nº ordem 1065/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - LUIZ FELIPE KASTRUP – Certidão de fls. 194: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-37 - ADV MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI OAB/SP 51497 - ADV CLÁUDIA FERNANDES ESTEVES ALCARAZ OAB/SP 174099 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.075718-6/000000-000 - nº ordem 1065/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - LUIZ FELIPE KASTRUP – Certidão de fls. 194: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-37 - ADV MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI OAB/SP 51497 - ADV CLÁUDIA FERNANDES ESTEVES ALCARAZ OAB/SP 174099 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2006.138695-9/000000-000 - nº ordem 754/2006 - Usucapião - JURANDIR AFONSO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 182 - 1- Fls. 154: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. 2- Fls. 155 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. Int. - usu 414 - ADV ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK OAB/SP 131160 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2006.157305-0/000000-000 - nº ordem 1033/2006 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - MANUEL GONÇALVES PACHECO E OUTROS - Certidão de fls. 76: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-409 - ADV DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR OAB/SP 99455 - ADV MANUEL GONCALVES PACHECO OAB/SP 22358 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2006.186733-7/000000-000 - nº ordem 1544/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - MANUEL IZIDRO VIEIRA COELHO E OUTROS - Certidão de fls. 129: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-69 - ADV ZIGOMAR DE LIMA OAB/SP 91000 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E de 26.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2006.193397-1/000000-000 - nº ordem 1662/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSE MIGUEL MELO - Fls. 49/50 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial, para determinar a retificação do assento registrário para que conste que José Miguel Melo é a mesma pessoa que José Miguel de Melo e José Miguel Neto portador da cédula de identidade RG 13.898.683 SSP/SP. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC. CP. 660. - ADV LUIZ CARLOS COSENTINO OAB/SP 217650 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2006.214573-4/000000-000 - nº ordem 131/2007 - Usucapião - MILORAD GAJEVIC E OUTROS X TENIS CLUBE PAULISTA - Fls. 306 - Vistos. Aos éditos, a fim de que reste completo o ciclo citatório. Sem prejuízo, esclareçam os autores, em 05 dias, se o imóvel por eles ocupado corresponde exatamente às descrições constantes da matrícula nº 119.421 do 16º Registro de Imóveis. Int. Usuc. 70 - ADV MIGUEL IOVANOVICH OAB/SP 13929 - ADV LINDENBERG BRUZA OAB/SP 15646 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2006.229849-7/000000-000 - nº ordem 2429/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - ALBERTO BERTONI – Certidão de fls. 105: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-947 - ADV STELLA DIVA JUC MEANDA OAB/SP 54073 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2006.235044-1/000000-000 - nº ordem 2415/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - VALDIR NUNES PEDRO – Certidão de fls. 52: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-963 - ADV DEICKSON MOREIRA GUATELLI DE OLIVEIRA OAB/SP 219693 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2007.235162-6/000000-000 - nº ordem 1700/2007 - Pedido de Providencias - CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR - Certidão de fls. 35: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-639 - ADV ANA CRISTINA VERANO FREIRE OAB/SP 137329 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2008.127167-5/000000-000 - nº ordem 429/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 22 - Ciente, ao arquivo. Int. - CP 142 (D.O.E de 26.05.2008) 


Caderno 2

2ª VARA

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1988.611624-8/000000-000 - nº ordem 2699/2000 - Usucapião - ANTONIO STAND E OUTROS X INCOBRÁS COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA - Fls. 505 - Fls. 503:Defiro. - ADV CELIA REGINA RIBAS MANSOUR OAB/SP 96792 - ADV MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS OAB/SP 77771 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 - ADV JULIO PRESTES VIEIRA OAB/SP 18999 – ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.1991.824647-5/000000-000 - nº ordem 2894/2000 - Usucapião - JOÃO SABATINO E OUTROS - Fls. 624 - Consulta supra: Razão assiste à serventia. Reconsidero o despacho de fls. 623. Intime-se a Curadora Especial nomeada a fls. 459. - ADV GUALTER DE CARVALHO ANDRADE OAB/SP 71650 - ADV ROBERTO FREITAS SANTOS OAB/SP 87372 - ADV FÁBIO ROBERTO FERREIRA LIMA OAB/SP 182784 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.1999.882392-9/000000-000 - nº ordem 2262/1999 - Usucapião - ROSA FERRARI PIUCCI - Fls. 215 - FLs. 214: Cumpra a Serventia o quanto determinado no último parágrafo do despacho de fls. 213. - ADV HERALDO GORETI BUSSOLI OAB/SP 154296 - ADV Maria de Lourdes dos Santos Pereira OAB/AC 95771 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2001.105928-9/000000-000 - nº ordem 5135/2001 - Usucapião - APARECIDA CASONI RODRIGUES - Fls. 274 - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 260 e na planta a fls. 258, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CONCHETA HEDISSA FARINA GUILARDI OAB/SP 101070 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2004.072126-2/000000-000 - nº ordem 6062/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELIAS GERGES KAFROUNI - Fls. 151 - Sentença nº 4025/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 388 às Fls. 49/51: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos referidos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 96/97 e 146/147 . Oficie-se à Justiça Federal, como requerido pelo representante do Ministério Público a fls. 144, parte final. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de três (03) dias para extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 219039 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2005.078231-8/000000-000 - nº ordem 6849/2005 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - A. L. d. S. E OUTROS X 8. O. d. R. C. d. P. N. d. S. S. - Fls. 30: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2005.212252-1/000000-000 - nº ordem 11827/2005 - (apensado ao processo 583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007) - Pedido de Providencias - E. S. . D. - Reporto-me à deliberação proferida nos autos do Processo no 583.00.2007.241515-9. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 – ADV ROBERTO TADEU MARQUES OAB/SP 55919 - ADV GISLAINE APARECIDA MORATELLI OAB/SP 167536 - ADV ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA OAB/SP 156376 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2006.128359-5/000000-000 - nº ordem 2817/2006 - Usucapião - DORISMUNDO JOSE DIAS - Fls. 121 - Cumpra-se o despacho a fls. 117, com a possível urgência, observada a ordem cronológica do Cartório. - ADV EDSON DOS SANTOS OAB/SP 31525 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2006.221611-1/000000-000 - nº ordem 11414/2006 - Usucapião - EFIGÊNIA GOMES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 204 - Vistos. Fls. 203: Ante o teor da certidão a fls. 201, retifique-se o pólo ativo da ação, como requerido a fls. 198, procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. Certifique-se. Após, cumpra-se o despacho a fls. 191, item “3”. Int. - ADV JOAO MANUEL GRILO CARNIDE OAB/SP 142230 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2007.129740-9/000000-000 - nº ordem 2908/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LÚCIA MERLOTTE NOBRE E OUTROS - Fls. 68 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 64/65. Custas “ex lege”. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores a fls. 59. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SANDRA MARIA DE MELO OAB/SP 192317 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2007.214966-5/000000-000 - nº ordem 9358/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA - Fls. 41 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA PEIXINHO. Custas “ex lege”. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 40. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIZANE LYRIO DE SOUZA OAB/SP 229994 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007 - Pedido de Providencias - ELIZABETH SIQUEIRA DUARTE – Aguarde se, por ora, a realização da audiência. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2007.245811-3/000000-000 - nº ordem 12689/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREA SUZANO TORRES FARAH - Fls. 35 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2008.105840-7/000000-000 - nº ordem 822/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDNA APARECIDA CORSINI - Fls. 32 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2008.117193-9/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIA FATIMA GOMES DE SOUSA - Fls. 14 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas “ex lege”. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 13. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2008.128450-1/000000-000 - nº ordem 3448/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - A. E. E OUTROS – Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Alexandre Escudeiro e Andréia Guariento Garson, que passou a adotar o nome de Andreia Garson Escudeiro, realizado em 25 de julho de 1998, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fls. 05) então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C. (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2008.137911-3/000000-000 - nº ordem 4327/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CATARINA HELENA BIONDO CARLOS E OUTROS - Fls. 64 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2008.139626-8/000000-000 - nº ordem 4543/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HERNANI ROSSI CONTRUCCI E OUTROS - Fls. 22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO OAB/SP 129583 (D.O.E de 26.05.2008)
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583.00.2008.145077-6/000000-000 - nº ordem 5102/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. S. - Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito - Pirituba, Capital, determinando a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo de Direito da Comarca de Frei Paulo - Sergipe, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C. (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2008.145083-9/000000-000 - nº ordem 5087/2008 - Pedido de Providencias - 3. R. -. B. F. - Por conseguinte, autorizo a solicitação formulada. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. Aguarde-se manifestação do Oficial Designado a respeito do efetivo recrutamento. P.R.I.C. (D.O.E de 26.05.2008)

583.00.2008.148938-1/000000-000 - nº ordem 5542/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA - L. R. A. X S. D. E. D. J. E. D. D. C. E OUTROS - VISTOS. Cuida-se de demanda rotulada como “ação declaratória, pelo rito sumário, com pedido de liminar” ajuizada por Ludinarde Ribeiro de Almeida, em face da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania e Iria Tomé Nóbrega, objetivando a manutenção do autor como Juiz de Casamento do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital, bem como a suspensão da nomeação da senhora Iria Thomé Nóbrega do referido cargo. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa preservar o autor como Juiz de Casamento do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. A designação, a nomeação ou a destituição dos Juízes de Casamento são atributos da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital não reúne tais atribuições. Logo, a pretensão deduzida as fls. 02/10 não poderá ser proclamada nesta Vara. Por conseguinte, em razão da matéria, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia de todo o expediente, no intento de acompanhar o desdobramento do caso, abrindo-se procedimento verificatório pela Corregedoria Permanente, com a oportuna manifestação do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital. Int. São Paulo, 20 de maio de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP 122312 - ADV ALEXANDRE BORGES COELHO OAB/SP 227945 (D.O.E de 26.05.2008) 

 

   


   

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