Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 28/05/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA
PAUTA PARA SESSÃO
COMUNICADO Nº 10/2008
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
1ª VARA
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA
Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser
realizada no dia 03/06/2008, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar,
do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
01 DJ-822-6/3 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Apte.: Condomínio Edifício Address
Boulevard Flat Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: TELMO ARBEX LINHARES OAB/SP: 252.085, ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB/SP: 245.946, VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI OAB/SP: 244.466, VANESSA
MERIELLEN VIEIRA GONÇALVES OAB/SP: 237.191, ELIZETH SILVA DE AQUINO OAB/GO:
148.824 e OUTROS
02 DJ-826-6/1 LARANJAL PAULISTA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.:
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO OAB/SP: 115.951, JOSÉ RICARDO DE
PAIVA FREITAS OAB/SP: 246.949 e OUTROS
03 DJ-830-6/0 CARAGUATATUBA Aptes.: Mário Fragoso e Sérgio Luiz
Abubakir Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: SÉRGIO LUIZ ABUBAKIR OAB/SP: 48.057-A, DANIELLA CRISTINA VELASCO
TECHI OAB/SP: 252.181 e OUTROS
04 DJ-831-6/4 GUARULHOS Aptes.: Leonildo Marchioni e Outros Apdo.: 2º
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/SP: 252.415, VICTOR DE OLIVEIRA
OAB/SP: 56.445, LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER- OAB/SP: 208.672, MOACIR CARLOS
MESQUITA OAB/SP: 18.053 e OUTROS
05 DJ-832-6/9 PRAIA GRANDE Aptes.: Sueli Bispo da Silva e Elizeu
Garcia Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: SANDRO EDMUNDO TOTI OAB/SP: 158.383 e EDMILSON DE OLIVEIRA
MARQUES OAB/SP: 141.937
06 DJ-833-6/3 PORTO FERREIRA Apte.: Joana Pimenta de Souza Apdo.:
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica
ADVOGADOS: WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP: 88.353 e MARINA ANTONINI OAB/SP:
191.016
07 DJ-836-6/7 AMERICANA Aptes.: Clemente Domingues e Zilda Sueli Dore
Domingues Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: ALEXANDRE UGO OAB/SP: 151.125 e STELA PLOTEGHER OAB/SP: 227.069
08 DJ-838-6/6 MONTE APRAZIVEL Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.:
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica
ADVOGADOS: IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP: 123.680, PAULO HENRIQUE LEONARDI
OAB/SP: 106.511 e OUTROS
09 DJ-840-6/5 TAQUARITINGA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: NADIR CRISTINA MARTINS LUZ BASILIO OAB/SP: 210.551, CARLOS
ALBERTO JORDÃO MARTINS OAB/SP: 112.441 e OUTROS
10 DJ-841-6/0 TAUBATÉ Apte.: José Antunes Cursino Apdo.: Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADA: ANA PAULA CURSINO OAB/SP: 185.154
11 DJ-843-6/9 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Aptes.: João Roberto Antonio e
Aparecida Cury Antonio Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: MARCELO RAVENA OAB/SP: 148.702
12 DJ-844-6/3 RIBEIRÃO PIRES Aptes.: Luiz Pedro do Nascimento e
Outros Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: FERNANDO BRIGANTE FILHO OAB/SP: 24.688 e CYNTHIA BRIGANTE OAB/SP:
217.136
13 DJ-845-6/8 FRANCA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: 2º Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: PLÍNIO MARCOS DE SOUSA SILVA OAB/SP: 148.171, MILTON YASUO
FUJIMOTO OAB/SP: 158.233-B, ÊNIO GALAN DÉO OAB/SP: 141.362 e OUTROS
14 DJ-850-0/6 TANABI Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: SEBASTIÃO DONIZETE BATISTA PIRES OAB/SP: 76.652, IRAN NAZARENO
POZZA OAB/SP: 123.680 e OUTROS
15 DJ-852-6/0 ORLÂNDIA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: REINALDO VIOTTO FERRAZ OAB/SP: 59.083, CAROLINA FECCINI GAONA -
OAB/SP: 234.067, PAULO CESAR GUERCHE OAB/SP: 68.537 e OUTROS
16 DJ-857-6/2 PIRACAIA Aptes.: Maria Helena Cury Gallotini de
Magalhães e Roberto Pereira de Magalhães Apdo.: Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: SIMCHA
SCHAUBERT OAB/SP: 150.991 e AURÉLIDA DOS SANTOS ROCHA CÂNDIDO - OAB/SP:
123.712 (D.O.E. de 28.05.2008)

SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 10/2008
O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente da Comissão de
Jurisprudência e Biblioteca, considerando a relevância da matéria, manda
publicar a EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 25, de 12 de maio de
2008.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25
de 12 de maio de 2008
Proposta de Emenda nº 2, de 2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos
do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Artigo 1º
- O Artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de
Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério
Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista
sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo
Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.
Parágrafo único
- Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará
lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado que, nos vinte dias
subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para o cargo e o nomeará,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia
Legislativa.”(NR)
Artigo 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 2008.
(a) VAZ DE LIMA - Presidente
(a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
(a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário
DOL, DE 13.05.2008 (D.O.E.
de 28.05.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1994.837709-8/000000-000
- nº ordem 0/0 - Apuração de Remanescente - JOSE PALHARINI - Fls. 600 -
Vistos. Cumpra se o V. Acórdão. Ciência ao Ministério Público. Após, ao 14º
Registro de Imóveis para cumprimento da Portaria Conjunta 01/2008. Int. PJV-1254/94
- ADV JOAO INACIO CORREIA OAB/SP 49990 - ADV KARINA BORTONE SALLES COUTO
MACHADO OAB/SP 151860 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 -
ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2000.547566-7/000000-000
- nº ordem 522/2000 - Usucapião - MARIA APARECIDA ROMÃO E OUTROS - Fls. 363
– Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio dos
autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial
elaborados pelo sr. Perito (fls. 360 e 361), que passam a integrar a
presente sentença. O imóvel será dividido entre os autores na seguinte
proporção: 1/2 à requerente Maria Aparecida Romão e 1/6 a cada uma das
herdeiras filhas de Arlindo Romão. Arbitro os honorários do Curador Especial
em R$ 322,98. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Nos termos da
Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta
sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de
novos documentos. Custas finais pelos autores, observando-se, quanto à
execução, o disposto no art. 12 da Lei n. .060/50. P.R.I. Usuc. 178 - ADV
MARCIA DOS SANTOS OAB/SP 115199 - ADV CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA
OAB/SP 122313 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 - ADV ROSA YULIE
DEGAKI YABIKU OAB/SP 108403 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP
62145 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.059451-4/000000-000
- nº ordem 736/2001 - Usucapião - MARIA BEATRIZ MACEDO DE ALMEIDA X INES
CORREIA DA SILVA E OUTROS - Certidão de fls. 439: a partir da publicação
desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. 11º Oficial de Registro
de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação da sentença declaratória de usucapião devem se dirigir para as
providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos
permanecerão por trinta dias na referida Serventia- usuc. 374 - ADV GERALDO
FRANCISCO DE PAULA OAB/SP 109570 - ADV EDGARD ROBERTO LOPES LUTF OAB/SP
144809 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2001.097422-0/000000-000
- nº ordem 1273/2001 - Usucapião - MARINO COCO E OUTROS - Fls. 279/284 -
Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar o domínio dos autores
sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo
sr. Perito (fls. 234 e 236), que passam a integrar a presente sentença. Nos
termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da
Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a
expedição de novos documentos.P.R.I. USUC 605 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES
OAB/SP 159208 - ADV JOAL GUSMAO SANTOS OAB/SP 25390 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.152118-2/000000-000
- nº ordem 212/2003 - Usucapião - MARIA RAMOS DA SILVA JUVÊNCIO E OUTROS –
Certidão fls. 295: Certifico e dou fé que, tendo em vista que a r. sentença
servirá de mandado, e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008, da 1ª e
2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes autos serão
remetidos ao Sr. 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as
providências necessárias a este cumprimento (pagamento das custas da
Serventia Extrajudicial), onde os autos permanecerão por trinta dias. Usuc.
83 - ADV LINA CIODERI ALBARELLI OAB/SP 146439 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.221496-2/000000-000
- nº ordem 3483/2002 - Usucapião - INSTITUIÇÃO BENEFICENTE A LUZ DIVINA -
Certidões de fls.320: Certifico e dou fé que tendo em vista que a r.sentença
servirá de mandado, e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados
ao 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento (pagamento das custas da Serventia Extrajudicial), onde os
autos permanecerão por (30) trinta dias (republicado por ter saído com
incorreção)- usuc. 844 - ADV APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO OAB/SP 83934 -
ADV JOAO CARLOS ALVES DA ROCHA OAB/SP 111130 - ADV JOSE AUGUSTO PRADO
RODRIGUES OAB/SP 25665 - ADV SELMA REGINA AGULLÓ OAB/SP 192323 (D.O.E. de
28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.045203-0/000000-000
- nº ordem 658/2003 - Usucapião - MARIA CREMILDA COSTA ANUNCIAÇÃO E OUTROS -
Certidão de fls. 424: a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde
as partes interessadas no registro e/ou averbação da sentença declaratória
de usucapião devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por trinta dias na
referida Serventia- usuc. 253 - ADV FABIANO LOURENCO DE CASTRO OAB/SP 130932
- ADV STELLA DIVA JUC MEANDA OAB/SP 54073 - ADV MARIA CECILIA FUNKE DO
AMARAL OAB/SP 24196 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV
MARIA CLARA TREFFNER OAB/SP 39601 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2003.065978-4/000000-000
- nº ordem 979/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não
Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 207:Certifico
e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão
remetidos ao Sr. 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as
providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos
permanecerão por 30(trinta) dias na referida serventia, em cumprimento à
Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-463 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP
66493 - ADV MAURO FARIA RAMBALDI OAB/SP 74948 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.117790-7/000000-000
- nº ordem 1684/2003 - Usucapião - FRANCISCO CORREIA E OUTROS - Fls. 139 -
Vistos. Cumpra-se a segunda parte da determinação de fls. 135. Int. Usuc.
748 - ADV ANTONIO JORGE MARQUES OAB/SP 130436 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2004.043919-0/000000-000
- nº ordem 800/2004 - Pedido de Providencias - A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
– Certidão de fls. 281:Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 6º e 11º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação
devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na referida
serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-390 - ADV
FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.035681-2/000000-000
- nº ordem 464/2005 - Usucapião - DAIANE APARECIDA DE CARVALHO - Fls. 106 -
Vistos. Ciência do V. Acórdão. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.
Usuc. 254 - ADV GUALTER CARVALHO FILHO OAB/SP 13360 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2005.118307-7/000000-000
- nº ordem 1769/2005 - Pedido de Providencias - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 173 - Ao arquivo. Int. - CP - ADV CYNTHIA LISS
MACRUZ OAB/SP 86704 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2006.201993-7/000000-000
- nº ordem 1819/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
– Certidão de fls. 125:Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 7º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital,onde as partes interessadas no registro e/ou averbação
devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na referida
serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-729 - ADV
FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.213721-4/000000-000
- nº ordem 1998/2006 - Pedido de Providencias - HEROTIDES ROSSI DA COSTA E
OUTROS X 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA
JURÍDICA DA CAPITAL - Fls. 201 - Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int.
- CP 787 - ADV LUIZ ARTHUR DE GODOY OAB/SP 11035 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2006.223840-0/000000-000
- nº ordem 2190/2006 - Pedido de Providencias - DAVID CASTRO GARCIA E OUTROS
- Fls. 68 - Ao arquivo. Int. - CP 856 - ADV VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO OAB/SP
41732 - ADV FLAVIO CESAR DAMASCO OAB/SP 80434 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.134319-3/000000-000
- nº ordem 538/2007 - Averbação no Registro Imobiliário - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Fls. 48 - Fls. 45/46: Intime-se a Municipalidade de São Paulo a
manifestar-se sobre as informações prestadas pelo 10º Oficial de Registro de
Imóveis. Após, cumpra-se o 3º parágrafo de fls. 44. Int. - CP 236 - ADV ANA
LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.179571-5/000000-000
- nº ordem 988/2007 - Pedido de Providencias - COMPANHIA METROPOLITANA DE
HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB SP - Fls. 105 - Ao arquivo. Int. - CP - ADV
SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 105309 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.204624-5/000000-000
- nº ordem 1267/2007 - Pedido de Providencias - JOÃO GERONYMO GIMENES E
OUTROS X 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 63 - Ao
arquivo. Int. - CP - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP
194964 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.210263-3/000000-000
- nº ordem 1362/2007 - Pedido de Providencias - JOAQUIM REGO GONÇALVES -
Fls. 64 – Ao arquivo. Int. - CP 531 - ADV MARCOS ENDO OAB/SP 91459 (D.O.E.
de 28.05.2008)
583.00.2007.217532-1/000000-000
- nº ordem 1481/2007 - Pedido de Providencias - 4. O. d. R. d. I. d. C. -
Fls. 138 – Compulsando os autos é de se notar teleologicamente que a decisão
de fls. 87/92 efetivamente tratou dos registros das arrematações feitas no
registro nº 12 da matrícula 18.77, no registro nº 13 da matrícula 51.876, no
registro nº 14 da matrícula 76.188 e no registro nº 14 da matrícula 76.848
todas da 4ª Circunscrição Imobiliária da Capital, portanto cumpre-se que
todos estes registros sejam cancelados bem como os atos subseqüentes, nos
termos em que foi proferida a referida decisão. Cumpra-se o disposto na
portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital
servindo esta de mandado. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - CP 545 -
ADV MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO OAB/SP 116776 - ADV FABIO LUIS
PAPAROTTI BARBOZA OAB/SP 244065 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.224157-4/000000-000
- nº ordem 1569/2007 - Cancelamento de Protesto - 10º TABELIÃO DE PROTESTO
DE LETRAS E TÍTULOS X VANDA GOMES FERREIRA - Fls. 28 - Vistos. ... Diante do
exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 10º Tabelião de
Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G-3057, às fls. 206, em
14/06/2005. Cumpra-se o disposto na portaria conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª
Varas de Registros Públicos de São Paulo, após ao arquivo. P.R.I.C. - CP 597
(D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.122463-0/000000-000
- nº ordem 352/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - ANGELA MAININI
RODOLFO E OUTROS X 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls.
106/108 - Vistos. ... Diante do exposto DEFIRO o cancelamento da hipoteca
pretendida por Ângela Lopes Galvão, qualificada nos autos, devendo ser
cancelada a hipoteca e caução respectiva da matrícula nº 73.954, da 11ª
Circunscrição desta Capital, cujo título foi prenotado sob o nº 833.041.
Corrija-se a autuação. Oportunamente, cumpra-se o disposto na
portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos da Capital.
PRIC. - CP 122 - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
(D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.125066-7/000000-000
- nº ordem 394/2008 - Pedido de Providencias - SIDIMARA GUILHERME - Certidão
de fls.187: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão
estes autos serão remetidos ao Sr. 4º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se
dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo
que os autos permanecerão por30 (trinta) dias na referida Serventia, em
cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP- 135 - ADV MARIO MOREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 59401 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2008.144462-1/000000-000
- nº ordem 693/2008 - Pedido de Providencias - KATHERINE ALFREDO GUIMARÃES -
Fls. 15 - A pretensão deduzia na inicial não comporta acolhimento neste
juízo Corregedor, portanto deve ser inferida de plano. A competência desta
Vara Especializada limita-se à análise unilateral e administrativa de vícios
registrários, de ordem formal, que parece não ser o caso. Para a nomeação de
Administrador Provisório, como requerido, há a necessidade da prestação
Jurisdicional, como vem decidindo a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.
Este Juízo está despido deste Poder Jurisdicional, por sua própria essência
administrativa, sendo que as decisões tomadas nesta via não fazem coisa
julgada ou comportam dilação probatória. Não se discute apenas a situação
registrária, mas a própria representação da pessoa jurídica, além da
administração de seus variegados interesses, por demais apertado, para
análise assim abrangente, neste âmbito administrativo. Redistribua-se, pois,
a uma das Varas Cíveis desta Capital. Anote-se neste Cartório e no
Distribuidor. Int. - CP 228 - ADV WILSON ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 58564
(D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2008.148533-0/000000-000
- nº ordem 763/2008 - Medida Cautelar (em geral) - IN KUN CHANG E OUTROS X
SANG IN KIM E OUTROS - Fls. 133 - Esclareça o interessado a impossibilidade
de registro da Carta de Sentença no competente Cartório de Registro de
Imóveis em face do seguinte entendimento consolidado da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo: Registro de Imóveis. Dúvida inversa julgada
procedente. Negativa de acesso ao registro de carta de sentença expedida nos
autos de ação de adjudicação compulsória. Ausência de apresentação de
certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal. Possibilidade,
porém, no caso, de dispensa das certidões exigidas para fins de registro.
Evidência de que a alienante é empresa cuja atividade é a comercialização de
imóveis e de que o bem objeto da adjudicação compulsória não integra o seu
ativo fixo. Registro possível. Recurso provido. (Apelação Cível nº 634-6/5,
Sorocaba, julgada em 22/02/2007, publicada no D.O.E. de 04/04/2007). Int. -
CP 247 - ADV EDUARDO ANDRADE RUBIA OAB/SP 194997 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.1991.517498-5/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - ELIZABETE APARECIDA SCORZZO E OUTROS X JOSÉ
CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 441 - Vistos. Fls. 439: Defiro.
Providencie a Serventia. Fls. 440: Defiro o prazo de 30 dias e o
parcelamento proposto para início dos depósitos. Int. Usuc. 758 - ADV
CRISTIANE QUEIROZ FERNANDES MACEDO OAB/SP 128529 - ADV PAULO CÂNDIDO PIRES
OAB/SP 188151 - ADV CESAR CIAMPOLINI NETO OAB/SP 35549 - ADV ROBERTO VIEGAS
CALVO OAB/SP 36212 - ADV ADRIANA BARRETO DE CARVALHO OAB/SP 176137 (D.O.E.
de 28.05.2008)
583.00.1999.896700-7/000000-000
- nº ordem 1944/1999 - Usucapião - OSWALDO REMÍGIO DE ARAÚJO E OUTROS -
CONCLUSÃO Aos 30 de abril de 2008, promovo os presentes autos à conclusão ao
MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara de Registros Públicos, Dr. SANG DUK
KIM.Eu, ___________ (Simone), Escrevente, subscrevi. Processo nº
583.00.1999.896700-7 Vistos etc. Declaro o erro material ocorrido na
sentença proferida a fl s. 258/260, para que dela passe a constar o correto
nome do autor OSVALDO REMÍGIO DE ARAÚJO. No mais, a sentença deve permanecer
tal como foi proferida. Retifique-se a autuação e comunique-se o
Distribuidor. Após, cumpra-se a Portaria Conjunta 01/2008. P.R.I,
anotando-se no registro anterior. São Paulo, 07 de maio de 2008. SANG DUK
KIM Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 07/05/2008, recebi estes autos em
cartório. Eu, ______ (Simone), Escrevente, subscrevi. - ADV Oscar Ribeiro
Colas OAB/AP 87813 - ADV ODILON ABULASAN LIMA OAB/SP 158528 (D.O.E. de
28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1999.934984-4/000000-000
- nº ordem 1835/1999 - Usucapião - MARIA JOSÉ CHAGAS E OUTROS - Fls. 390 -
VISTOS. MARIA JOSÉ CHAGAS e MANOEL CHAGAS, qualificados nos autos, ajuizaram
a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO referente ao imóvel urbano
descrito na inicial, localizado a Rua Ilha dos Sete Engenhos, 16ª, Bairro
Vila Santa Lucrecia, nesta Capital. Alegam, em síntese, que estão na posse
mansa e pacífica do referido bem há mais de 20 anos. Posse esta que teve
início com os genitora da primeira requerentes, Amâncio e Ana Batista de
Camargo. Afirmaram que ambos tomaram posse do terreno em 1939 e lá
construíram a residência onde passaram a morar com os três filhos advindos
da união. Com a separação do casal, Ana Maria continuou residindo no local,
com seus três filhos. Com o falecimento de Ana Maria, em 1982, os
requerentes passaram a ocupar o imóvel com ânimo de donos, nele fixando
residência. Pedem a procedência da ação para ver declarado o domínio sobre o
imóvel, com fundamento nas disposições do Código Civil. Com a inicial vieram
os documentos de fls. 06/75. Foram prestadas informações pelos Oficiais dos
Registros de Imóveis competentes (fls. 77/89), com a notícia de que o imóvel
está inserido nas transcrições n. 96.40, 84.474 e 84.427 do 8º Registro
Imobiliário e é de titularidade de José Luiz Azambuja e outros. A inicial
foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 101/107, 108/109,
111/113 e 117/118). Foram feitas as citações e cientificações necessárias,
inclusive quanto aos irmãos da primeira requerente (fls. 131, 252/255, 231).
Os demandados não encontrados, mesmo depois de diligências junto à DRF (fls.
133/134 e 235), foram citados por edital (fls. 183 e 319). O curador
especial nomeado contestou o feito por negativa geral (fls. 186/188). Ante o
interesse no processamento demonstrado pela União (fls. 136/1142),
determinou-se a remessa dos autos à Justiça Federal (fls. 241). Naquela
seara, operou-se a exclusão da União do pólo passivo, afastando-se o
interesse por ela alegado no imóvel usucapiendo, remetendo-se os autos de
volta a esta 1.ª Vara de Registros Públicos. A Municipalidade e o Estado
manifestaram desinteresse na demanda (fls. 157 e 148), bem como o membro
ministerial (fls. 213). Deferiu-se aos autores o benefício da gratuidade
(fls. 229). Determinada a produção de prova pericial, sobreveio o laudo
técnico de fls. 335/376, que concluiu ser a posse exercida por Diomar
Camargo de Castro, irmã da primeira requerente. Instados a se manifestarem
sobre o laudo, requereram os autores a substituição do pólo ativo por Diomar
Camargo de Castro. ASSIM OS AUTOS. Conforme se depreende da leitura da
inicial, a posse sobre o imóvel suscapiendo foi exercida, inicialmente,
desde 1939, por Amâncio de Camargo e Ana Batista de Camargo, genitores dos
autores. Em 1950 eles se separaram, e a posse passou a ser exercida
exclusivamente por Ana Batista, que lá continuou residindo em companhia de
seus três filhos: Maria José, Diomar e Juvenal. Amâncio, ao deixar o lar,
ainda teve um quarto filho, a senhora Maria Aparecida. A demanda foi
proposta por Maria José Chagas e seu marido Manoel Chagas. Não se sabe se
por má-fé ou ignorância, os fatos foram descritos de forma inverídica, pois,
conforme constatado pelo senhor vistor, a requerente nunca exerceu posse
sobre o imóvel em nome próprio: residia com sua genitora e de lá saiu após
contrair núpcias. Apenas Diomar continuou residindo no local. O fato é que,
apesar das inverdades lançadas nos autos, o direito socorre a autora. Isso
porque, Ana Batista de Camargo faleceu em 1982, quando já havia adquirido o
direito à declaração de propriedade do imóvel em razão do decurso do tempo.
Ao falecer, Ana Maria exercia posse sobre o bem há mais de quarenta anos. Em
se tratando a ação de usucapião de demanda com natureza declaratória, tem-se
que seu direito foi transmitido a seus herdeiros, quais sejam, Maria José,
Diomar e Juvenal. Todos os herdeiros, portanto, são os possuidores do bem,
por sucessão, e devem figurar no pólo ativo da demanda, como já havia
observado o Dr. José Marcelo Tossi Silva, que presidia o feito à época do
ajuizamento. Em se tratando de litisconsórcio necessário, o não ingresso
voluntário nos autos impõe a citação de todos os litisconsortes. Citados,
aos litisconsortes necessários são dadas três opções: podem comparecer aos
autos e negar a condição de litisconsortes, podem comparecer aos autos e
integrar voluntariamente o pólo ativo, ou podem quedar-se inertes, como
efetivamente ocorreu. Não se manifestando nos autos, os litisconsortes
necessários Diomar e Juvenal concordaram, de forma tácita, com o chamamento
judicial para integrar o pólo ativo da demanda. Desta forma, determino a
retificação do pólo ativo para que fique constando, como seus integrantes:
MARIA JOSÉ CHAGAS e MANOEL CHAGAS, JUVENAL CAMARGO e CATARINA CAMARGO e
DIOMAR DE CAMARGO CASTRO. Providencie a D. Serventia as retificações
necessárias. Caso pretendam os autores que o imóvel seja atribuído apenas a
Diomar, única que reside no local, deverão apresentar renúncia aos direitos
sobre o bem, por meio de declaração com firma reconhecida. Quanto a MARIA
APARECIDA, herdeira de Amâncio, citada por edital, não deve fazer parte do
pólo ativo. Isso porque, conforme se depreende dos autos, Amâncio e Ana
Batista separaram-se em 1950, época em que dele deixou o imóvel.
Considerando que a posse teve início em 1939, Amâncio não permaneceu no
local tempo suficiente para obter, em seu favor, a declaração de domínio.
Desta forma, com seu falecimento, não há direitos transferidos a seus
herdeiros, ao menos não em relação a este imóvel. Excluo, portanto, Maria
Aparecida da demanda, por ausente interesse no feito. Regularizada a
situação processual, resta a análise da posse. Segundo informações obtidas
pelo senhor visto, parte do imóvel teria sido transferida a Adelício
Ferreira dos Santos que, posteriormente, o transferiu a Douglas Lobato
Saldanha (fls. 348). A informação, entretanto, é contrariada pelo documento
de fls. 386/389 - contrato de locação celebrado entre a requerente MARIA
JOSÉ e DOUGLAS LOBATO SALDANHA. Assim, para que a posse sobre o imóvel seja
efetivamente demonstrada, designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 01.º de julho de 2008, às 14h. Arrolo como testemunha do Juízo o senhor
Douglas, cujo endereço consta do laudo pericial. Determino a intimação
pessoal de Diomar e Juvenal, que deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal. Juvenal poderá ser encontrado no imóvel usucapiendo ou, ainda, por
meio de informações a serem fornecidas por sua irmã Diomar. Para que o ato
designado não seja frustrado, cumpra a D. Serventia a determinação de
intimação imediatamente. Os autores deverão apresentar rol de testemunhas,
em cartório, em até 15 dias anteriores à data da audiência, pois o cartório
está assoberbado e não tem condições de cumprir o processo em menor tempo.
Até a data da audiência, Juvenal e sua esposa Catarina deverão regularizara
a representação nos autos. Int. Usuc. 620 - ADV DALMIRO FRANCISCO OAB/SP
102024 - ADV MARCELO ELIAS SANCHES OAB/SP 127038 - ADV GRAZIELA GERALDINI
PAWLOSKI OAB/SP 173140 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2000.502402-7/000000-000
- nº ordem 29/2000 - Usucapião - IVO CARNEIRO CAMPOS E OUTROS X AUGUSTO
MOREIRA CAMPOS E OUTROS - Fls. 1185 - Vistos. Fls. 1183 e ss: Digam sobre os
esclarecimentos periciais. Int. Usuc. 08 – ADV ELIAN JOSE FERES ROMAN OAB/SP
78156 - ADV DAIRTON PEDROSO BAENA OAB/SP 42865 - ADV MARIO GAGLIARDI OAB/ SP
33352 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV GUIDO
VALLENTSITS ESTENSSORO OAB/SP 12235 - ADV NELSON TERRA BARTH OAB/SP 18197 -
ADV MARIO GAGLIARDI OAB/SP 33352 - ADV RENATO BRAZ O DE SEIXAS OAB/SP 87209
- ADV SIDNEY RIBEIRO DA MATTA OAB/SP 185840 - ADV RODRIGO STRAUB TERRA BARTH
OAB/SP 180398 – ADV DARCYRENE BEDAQUE ZAGO OAB/SP 175746 (D.O.E. de
28.05.2008)
583.00.2000.619705-0/000000-000
- nº ordem 1734/2000 - Usucapião - IGREJA METODISTA LIVRE DO BRASIL - Fls.
294 - Vistos. Fls. 285 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int.
Usuc. 738 - ADV RONALDO RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 90986 - ADV MARCELO
HENRIQUE ANDRADE PIMENTEL OAB/SP 179361 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2001.326580-3/000000-000
- nº ordem 2007/2001 - Usucapião - JOÃO EMILIANO PEREIRA DA SILVA E OUTROS -
Fls. 205 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o
laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 881 - ADV JOSE ROMEU DA COSTA
OAB/SP 93219 - ADV MARA SILVIA DO VALLE LUIZ OAB/SP 146200 (D.O.E. de
28.05.2008)
583.00.2002.070388-1/000000-000
- nº ordem 1134/2002 - Usucapião - ANTONIO MANOEL SANTOS E OUTROS - Fls. 342
- Vistos. 1 - Fls. 302: Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para
liberação dos honorários periciais. 2 - Fls. 303 e ss: Digam sobre o laudo
pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 240 - ADV ARIOVALDO DOS SANTOS OAB/SP 92954
- ADV JANETE JESUS LIMA OAB/SP 173175 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2002.143700-3/000000-000
- nº ordem 2089/2002 - Usucapião - DYONISIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Proc. n.
583.00.2002.143700-3 Conclusão Em 07 de maio de 2008, faço estes autos
conclusos à MMª Juíza de Direito Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, da 1.ª Vara de
Registros Públicos. Eu, __________ (Antônio Marcos Ribeiro da Silva),
escrevente, digitei. Vistos. Consulta de fls. 98 - com o fim de aclarar
omissão e corrigir erro material constante na sentença de fls. 220/226,
determino: a) o nome correto da autora Verginia é VERGINIA CÉLIA DE
OLIVEIRA, e não como constou, ate o teor documento de fls. 53. b) o imóvel
será atribuído às partes na proporção de ½ para o autor DYONISIO DE
OLIVEIRA, 1/10 para SILVIA REGINA DE OLIVEIRA e MARCELO DE CASTRO CHAVES,
1/10 para VERGÍNIA CÉLIA DE OLIVEIRA, 1/10 para JOSÉ AMÉRICO DE OLIVEIRA,
1/10 para JULIO CESAR DE OLIVEIRA e 1/10 para ALEXANDRE DE OLIVEIRA. P.R.I.
São Paulo, 07 de maio de 2008. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito – ADV
ANTONIO JOSE PINHEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 146682 - ADV EVERTON RIBEIRO ALVES
DA SILVA OAB/SP 195007 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.166743-5/000000-000
- nº ordem 2431/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - GRAMBELL –
CONSERVAÇÃO E COMÉRCIO DE ELEVADORES LTDA - Fls. 167 - Vistos. 1 - Fls. 160:
Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 161 e
ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. PJV-194 - ADV
EDMILSON JOSE DE LIRA OAB/SP 51272 – ADV MARCOS JOSE BURD OAB/SP 129817 -
ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
OAB/SP 61713 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2002.208754-1/000000-000
- nº ordem 3299/2002 - Usucapião - MANOEL DE JESUS LÓPES E OUTROS - Fls. 282
- Vistos. 1 - Fls. 261: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Perito. 2 - Fls. 262 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int.
Usuc. 782 - ADV LUIZ SILVA OVIDIO OAB/SP 83182 - ADV ELIAS IBRAHIM NEMES
JUNIOR OAB/SP 131666 - ADV ULISSES PENACHIO OAB/SP 174064 - ADV ANA HELENA
PEREZ MATTOS OAB/SP 139827 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2004.070608-2/000000-000
- nº ordem 1299/2004 - Retificação no Registro Imobiliário - JOAQUIM PESSOA
- Fls. 186 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a
retificação do imóvel objeto da ação, transcrição nº 1.315, do 8º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, de acordo com o memorial descritivo e planta
de fls. 81 e 94. A parte autora arcará com despesas processuais e custas
finais. Em razão do benefício da gratuidade concedido, a execução de tais
verbas obedecerá ao disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de retificação e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
PJV-22 (Certidão de fls. 191: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual
interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa
em R$23,88. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608
de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo
de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o
valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda
que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do
valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em
guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-22 - ADV SIMONE
MARIA BICHARA OAB/SP 119441 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP
107103 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.080077-4/000000-000
- nº ordem 1464/2004 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 3º OFICIAL
DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS X FEULB-FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES
COMUNITÁRIAS E UNIÃO DE LIDERANÇAS DO BRASIL - Os documentos desentranhados
estão à disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV JOÃO DE
OLIVEIRA OAB/SP 207080 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2004.108196-3/000000-000
- nº ordem 1948/2004 - Usucapião - OTÁVIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls.
179 - Vistos. 1 - Fls. 158: Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado
para liberação dos honorários periciais. 2 - Fls. 159 e ss: Digam sobre o
laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 864 - ADV MARCIA DOS SANTOS OAB/SP
115199 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2005.202908-5/000000-000
- nº ordem 1984/2005 - Usucapião - KLARA VALTCHEFF - Fls. 159 - Vistos.
Defiro a alteração do pólo ativo como requerido. Providencie a D. Serventia
as anotações necessárias. Int. Usuc. 1058 - ADV MARINEIDE BATISTA DOS SANTOS
OAB/SP 108419 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 (D.O.E. de
28.05.2008)
583.00.2006.130463-0/000000-000
- nº ordem 571/2006 - Usucapião - FRANCIELE OLIVEIRA - Fls. 121 - Vistos,
etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10
(dez) dias. Int. USUC 285. - ADV SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA OAB/SP 168584
(D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2006.158713-1/000000-000
- nº ordem 1056/2006 - Usucapião - FRANCISCO LOPES DE LIMA E OUTROS - Fls.
130 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 589. - ADV VALDIR BERGANTIN OAB/SP 93893
(D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2006.244203-4/000000-000
- nº ordem 2586/2006 - Pedido de Providencias - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA CAPITAL - Fls. 106 - Vistos. ... Pelos mesmos fundamentos da
decisão de fls. 47/52 determino o cancelamento do R. 14 da matrícula 97.886
da 15ª Circunscrição Imobiliária da Capital. Cumpra-se o disposto na
portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo. P.R.I.C.- CP 1012 - ADV LUIZ ROBERTO WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS
OAB/SP 195072 – ADV FERNANDA LORENZONI BERGER OAB/SP 250003 (D.O.E. de
28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.244421-5/000000-000
- nº ordem 2599/2006 - Dúvida de Registro de Imóveis - 7º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SABESP - Os documentos desentranhados estão à disposição do
interessado para serem retirados. - CP - ADV FABIO ANTONIO MARTIGNONI OAB/SP
149571 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.134733-2/000000-000
- nº ordem 544/2007 - Levantamento de Depósito - CARLITO MACHADO DE QUEIROZ
E OUTROS - Fls. 76 - Ate o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o
levantamento dos valores depositados pela parte autora mantidos na conta n.,
subconta n. do Banco Nossa Caixa S/A. Expeça-se o alvará necessário.
P.R.I.C. PJV-46 (Certidão de fls. 81: Certifico e dou fé que, em cumprimento
ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual
interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa
em R$24,08. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608
de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo
de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o
valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda
que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do
valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em
guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-46 - ADV MARILDA
MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
(D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.143532-1/000000-000
- nº ordem 688/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - TERCEIRO OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 3º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências
necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por
30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-302 - ADV JULIANA SASSO ALVES
OAB/SP 227663 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.145471-0/000000-000
- nº ordem 717/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 9º OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/SP X JADER CHRISTOVAM - Os documentos
desentranhados estão à disposição do interessado para serem retirados. - CP
- ADV DANIEL ELIZEU DE SIQUEIRA OAB/SP 152264 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.151816-4/000000-000
- nº ordem 802/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 16º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X GUILHERMINO GOMES FERREIRA - Os documentos
desentranhados estão à disposição do interessado para serem retirados. – CP
- ADV SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO OAB/SP 134528 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.184676-2/000000-000
- nº ordem 917/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 14º REGISTRO DE
IMOVEIS X ADEILSON ZACARIAS DE OLIVEIRA - Os documentos desentranhados estão
à disposição do interessado para serem retirados. - CP - ADV FABIO RIBEIRO
CREDIDIO OAB/SP 147800 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de
28.05.2008)
583.00.2007.191577-0/000000-000
- nº ordem 1034/2007 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - CLÍNICA
TAINO E MENDES S/S LTDA X 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SP - Fls. 87/89 - Vistos. ... Diante
do exposto e pelas peculiaridades do caso, JULGO PROCEDENTE a dúvida
suscitada inversamente pela Clínica Taino e Mendes S/S Ltda. em face da
recusa posta pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, mantendo-se o óbice. PRIC. - CP 432
- ADV CANDIDO PORTO MENDES OAB/SP 123930 (D.O.E. de 28.05.2008)
(Clique
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583.00.2007.193148-5/000000-000
- nº ordem 1407/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - COMERCIAL
BOMFRAN DE ALIMENTOS LTDA. X ALBINA NUNES TEIXEIRA MAGALHÃES E OUTROS - Fls.
97/99 - Vistos. Por todo o exposto, INDEFIRO a pretensão de averbação do
contrato de locação porque não cumprida as exigências legais. Corrija-se a
autuação para pedido de providências devendo a serventia cancelar as
prenotações de nº 471.323 e 471.324 desde logo.PRIC. CP.560. - ADV RENATO
BRAZ O DE SEIXAS OAB/SP 87209 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2007.211929-2/000000-000
- nº ordem 1390/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 2º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X ALBERTO BASTOS MONTEIRO JUNIOR - Fls.
167/181 - Vistos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada
pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento de
Alberto Bastos Monteiro Junior, para determinar o registro do Formal de
Partilha, depois de feita a averbação de que Alberto Bastos Monteiro foi
reconhecido, pelo Juízo da Sucessão, meeiro do imóvel objeto da partilha dos
autos de Arrolamento de Maria Olympia Faria. Oportunamente cumpra-se o
artigo 203, II, da Lei de Registros Públicos e o conseqüente disposto na
portaria-conjunta 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São
Paulo. PRIC. CP.536. - ADV NIDIA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 187988 (D.O.E. de
28.05.2008)
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583.00.2007.255963-8/000000-000
- nº ordem 2001/2007 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 3º OFICIAL
DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL X
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESTAURANTES E EMPRESAS DE ENTRETENIMENTO /
ABRASEL/SP - Os documentos desentranhados estão à disposição do interessado
para serem retirados. - CP - ADV PERCIVAL MENON MARICATO OAB/SP 42143 - ADV
DIOGO TELLES AKASHI OAB/SP 207534 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2008.111251-0/000000-000
- nº ordem 160/2008 - Pedido de Providencias - PAULO ROGÉRIO CHECCHIA
JURICIC - Fls. 24/26 - Vistos. ... Posto isto e do mais que consta dos
autos, DEFIRO o requerimento formulado para se determinar a lavratura do
protesto nos moldes apresentados pelo apresentante. Expeça-se o mandado.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.- CP 66 - ADV ELIANA APARECIDA DE SOUZA
OAB/SP 239862 (D.O.E. de 28.05.2008)
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583.00.2008.135154-9/000000-000
- nº ordem 541/2008 - Cancelamento de Protesto - JÚLIO CESAR SILVA ROCHA X
TERCEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CAPITAL - Fls. 17/18 -
Vistos. ... Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos do protesto
referido nos autos, registrado no livro 2805-G, à folha 379, 3º Tabelião de
Protestos de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a questão
seja definitivamente dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante do
título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos do
protesto visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do
interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. - CP 178 (D.O.E.
de 28.05.2008)
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583.06.2005.021673-3/000000-000
- nº ordem 18/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - CLAUDETE LOURENTI
E OUTROS - Fls. 186 - 1- Fls. 168: Defiro. Expeça-se ofício a PGE. 2- Fls.
169/185: Digam sobre o laudo pericial. Int. - CP 04 - ADV PAULO SÉRGIO
ASSUNÇÃO OAB/SP 158430 (D.O.E. de 28.05.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1995.632583-8/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA APARECIDA PELEGRIN E OUTROS - N/C -
Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º registro de imóveis desta capital,
aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV ANTONIO
BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 – ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP
87463 (D.O.E. de 28.05.2008)
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583.00.1997.975154-1/000000-000
- nº ordem 3755/2007 - Usucapião - VIRGULINO ANTONIO DIGILIO E OUTROS - Fls.
900 - Processo nº: 1672/97 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, remetendo-se os
autos à 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Int. - ADV EZIO MARRA JUNIOR
OAB/SP 123007 - ADV EZIO MARRA OAB/SP 61427 - ADV MARINEIDE BATISTA DOS
SANTOS OAB/SP 108419 - ADV ALICINIO LUIZ OAB/SP 113586 - ADV NORMA JORGE
KYRIAKOS OAB/SP 15843 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV FERNANDO
FERNANDES COSTA OAB/SP 81752 - ADV IVANETE MARIA DA SILVA FERREIRA OAB/SP
190025 - ADV JORGE MALUF KYRIAKOS SAAD OAB/SP 166552 - ADV FABIANA RIBEIRO
MURACA BATAGLINI OAB/SP 164016 - ADV LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP
145142 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2000.505906-7/000000-000
- nº ordem 71/2000 - Usucapião - OSMAR MARTINS NEVES - N/C - Certifico e dou
fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao
Sr. Oficial do 11º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes
interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se
dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na
referida serventia extrajudicial. - ADV PAOLA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 111263
- ADV CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO OAB/SP 126530 - ADV PEDRO HELFENSTEIN
PRADO OAB/SP 6583 (D.O.E. de 28.05.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2000.513599-5/000000-000
- nº ordem 216/2000 - Usucapião - ALCIDES FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - N/C
- Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Sr. Oficial do 12º registro de imóveis desta capital,
aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV ANTONIO DE
SOUZA OAB/SP 177953 - ADV IRACI CARVALHO ASSADI OAB/SP 153952 - ADV Darci
Sebastião da Cruz OAB/AC 71682 (D.O.E. de 28.05.2008)
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583.00.2003.109225-7/000000-000
- nº ordem 7470/2003 - Usucapião - BENVINDO COELHO NETO E OUTROS - Fls. 230
- Vistos. Por cautela, determino ao Cartório que, atentando-se para as
informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis e o teor do laudo
pericial apresentado, certifique quanto à existência de eventuais citações
faltantes. Int. - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/ SP 65186 - ADV NELSON
GUIRAU OAB/SP 42289 - ADV ERNESTO REZENDE NETO OAB/SP 79263 - ADV FLÁVIA
LEME TORINO OAB/SP 218998 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2003.163839-4/000000-000
- nº ordem 11157/2003 - Usucapião - ARISTIDES SIMÃO DA COSTA E OUTROS - Fls.
268 - Vistos. Por cautela, determino ao Cartório que, atentando-se para as
informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis e o teor do laudo
pericial apresentado, certifique quanto à existência de eventuais citações
faltantes. Int. - ADV MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON OAB/SP 70645 - ADV
ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV JANAÍNA DA SILVA BOIM
OAB/SP 163027 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2006.155793-4/000000-000
- nº ordem 5773/2006 - Medida Cautelar (em geral) - ALEIXO NOGUEIRA DE
LELLES FILHO X JOSÉ LUIZ BATISTA DE SOUZA - Manifeste-se o interessado
Aleixo Nogueira de Lelles Filho. - ADV FRANCISCO BRILHANTE CHAVES OAB/SP
186412 - ADV LUCÍOLA SILVA FIDELIS SOLINO OAB/SP 169947 - ADV Raimundo de
Menezes Lima OAB/MA 4062 - ADV ALEIXO NOGUEIRA LELLES FILHO OAB/RJ 001626 (D.O.E.
de 28.05.2008)
583.00.2007.113507-5/000000-000
- nº ordem 1465/2007 - Usucapião - ALCIDES SILVA RODRIGUES - Fls. 70 - 1)
Fls.65/69: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor
atribuído à causa. 2) Cumpra o Cartório, o item “4” do despacho proferido a
fl. 64. Int. - ADV GUALTER CARVALHO FILHO OAB/SP 13360 (D.O.E. de
28.05.2008)
583.00.2007.153030-0/000000-000
- nº ordem 4829/2007 - Usucapião - JOSE ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 62
- Fl. 62: Defiro, como requerido. - ADV WALKIRIA CAMPOS OAB/SP 213589 (D.O.E.
de 28.05.2008)
583.00.2007.199007-6/000000-000
- nº ordem 7672/2007 - Pedido de Providencias - A. R. A. J. - Ao reclamante
Arnaldo Roadman Arello Junior para informar se tem outras provas a produzir.
Sem prejuízo, dê-se, outrossim, ciência ao interessado (cf. fls. 148/157).
Int. - ADV JORDINO FIGUEIREDO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 209754 - ADV MIRIAM
RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 199062 - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700
- ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP
163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV FERNANDA
MATHIAS DE ANDRADE OAB/SP 223717 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 -
ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 (D.O.E. de 28.05.2008)
583.00.2008.132169-0/000000-000
- nº ordem 3791/2008 - Reclamação (Reg. Civil e Tab. Notas) - R. S. d. E. e.
A. L. X 1. T. d. N. d. C. - Colha-se manifestação do preposto Syrio Simão
Filho, que atualmente exerce funções de escrevente do 8º Tabelionato de
Notas da Capital. Int. - ADV LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD OAB/SP 130591
- ADV JOAO MARCOS PRADO GARCIA OAB/SP 130489 - ADV FERNANDO FERRACCIOLI DE
QUEIROZ OAB/SP 158775 - ADV PRISCILA MANZIONE PRADO GARCIA OAB/SP 155167 -
ADV SUSANA HIROMI YAMASAKI OAB/SP 222662 - ADV JULIANA CRISTINA BARBOSA
OAB/SP 262824 (D.O.E. de 28.05.2008)

Caderno de Editais
1ª VARA
PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DA INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA FEITA
POR CLAUDIA MARIA MARCUCCI.
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, e a quem interessar possa que, em 23 de abril de 2008, foi
apresentada a registro e prenotada no Livro n. 1 Protocolo sob o n. 253.503,
a ESCRITURA PÚBLICA DE BEM DE FAMÍLIA lavrada em 03 de março de 2008 pelo
21º Tabelião de Notas de São Paulo SP, LUIZ AFFONSO SPAGNUOLO MEDINA, no
livro n. 3079, páginas 267/269, pela qual CLAUDIA MARIA MARCUCCI NESE, RG n.
3.563.929 SSP/SP, CPF(MF) n. 040.385.758-96, brasileira, solteira, maior,
secretária, domiciliado na Rua Guimarães Passos n. 99, Vila Mariana, nesta
Capital, INSTITUIU EM BEM DE FAMÍLIA, de acordo com os arts. 1.711 à 1.722,
do Código Civil Brasileiro, bem como ainda de conformidade com o art. 260 e
ss., da Lei n. 6.0l5/73, o IMÓVEL: PRÉDIO situado na Rua Guimarães Passos n.
99 (noventa e nove), no 9º Subdistrito VILA MARIANA, do distrito, município,
comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo, SP, encerrando o
terreno a área de 210,00m2, contribuinte do IPTU junto à PMSP sob n.
038.060.0008-5, a qual se destina a domicílio de sua família e ficará isento
de execução por dívida, cujo imóvel foi havido pela outorgante instituidora,
através dos registros ns. 1 (partilha), de 27/3/2007, e 3 (doação), de
2/1/2008, feitos na matrícula n. 103.382, no Livro 2 de Registro Geral,
deste Oficial de Registro. E para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente edital, em
extrato da escritura, o qual será afixado e publicado, na forma da lei, com
o aviso de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste, RECLAMAR contra a
instituição, por escrito, perante o Primeiro Oficial de Registro de Imóveis
da Capital, com Cartório na Rua Tabatinguera n. 140, Loja 01 Centro, no
horário das 9 às 16 h. São Paulo, 15 de maio de 2008. Eu (Maria Cristina
Claudio), Substituta do Oficial, digitei.
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
OFICIAL (D.O.E. de
28.05.2008)

Caderno de Editais
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.044247-9
(331/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a JOSÉ TORRENE E S/MER ANTONIETA PADILHA TORRENTE, TOMASO
GIGLIOTI, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que NILA MARCIA CERQUEIRA DE
MENDONÇA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA
DOUTOR ALFREDO FRANCEZ, Nº 298 e 298A, FORMADO PELO LOTE 25 DA QUADRA 42,
BAIRRO DO ENGENHEIRO GOULART, SÃO PAULO, CAPITAL, COM ÁREA TOTAL DE
337,96M2, CONTRIBUINTE Nº 10.097.0059-5, nesta Capital, confrontando com
quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a
citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de
20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de maio de 2008. (D.O.E. de
28.05.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2002.335490-3
(01/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a SILVANO BENJAMIM BARONI E SUA MULHER SE CASADO FOR, réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que DOLORES DALA ROSA MOZETIC E OUTROS
ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA DA GLORIA, Nº
326, SALA 73, 7º ANDAR OU 8º PAVIMENTO, EDIFÍCIO DIÁRIO NIPPAK, BAIRRO DA
LIBERDADE, TOTALIZANDO UMA ÁREA TOTAL CONSTRUIDA DE 31,68M2, CONTRIBUINTE Nº
005.051.0081-9, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em
termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados,
para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o
feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 27 de maio de 2008. (D.O.E. de 28.05.2008)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.087994-2
(641/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a JOSÉ TORRENE E S/MER ANTONIETA PADILHA TORRENTE, TOMASO
GIGLIOTI,MAURICIO MALLET BICALHO, JUVENAL IZAIAS FORSTER OU JUVENAL FORSTER,
NESTOR FORTI, LUIZ CARLOS NETTO, EDWARD GUIDI réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que FRANCISCO DE ALMEIDA E WILMA COSTA DE ALMEIDA ajuizou(aram)
Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA BARÃO DE SANTO ANGELO, Nº
54, SETOR 107 - QUADRA 90, LOTE 71, PARQUE SÃO LUIZ, SÃO PAULO, COM ÁREA
TOTAL DE 244,80M2, CONTRIBUINTE Nº 107.090.0071-4, nesta Capital,
confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente
edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir
após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de maio de 2008.
(D.O.E. de 28.05.2008)
