Nova pagina 1

 
 

 
Anoreg-SP AnoregSP
  PESQUISAR
  ANOREGSP
  Home
  Diretoria
  Estatuto
  Endereço
  ANOREG-SP ON-LINE
  Índice
  CONCURSOS
  Índice
  CLIPPING
  Índice
  FOTOS ANOREGSP
  ISS 03/03
  Posse diretoria 14/03
  TRT Campinas 24/04
  Reunião Concursos 25/04
  Assembléia Geral 26/04
  Feirão da Caixa 14/05
  DIÁRIO OFICIAL
  On line
  Índice
  CGJ-SP
  CSM
  1ª e 2ª VRPSP
  LEGISLAÇÃO
  Municipal
  Estadual
  Federal
  TJSP
  Portal do Extrajudicial
  Diário da Justiça
  Normas de Serviço
  SERVIÇOS
  Endereços Anoregs
  Endereços cartórios
  ITCM
  CUB
  RADIONEWS
  Índice
  VIDEONEWS
  Índice
  SELOS
  Consulta
  TABELAS
  2008
  2007
 
  
 
 
 
 DIÁRIO OFICIAL  >>  Índice


Diário Oficial do Estado - Judiciário - São Paulo, 29/05/2008  Versão em PDF

I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 14/1981 – VALINHOS

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1
PROCESSO nº 2007/11827 – SÃO VICENTE
PROCESSO nº 2008/13411 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/13730 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/33290 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/3555 – SÃO PAULO

DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Não há atos publicados

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

COMUNICADOS S/N°

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA

Caderno de Editais
Não há atos publicados


I - Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho Superior da Magistratura

DIMA 1.1.1

PROCESSO Nº 14/1981 – COMARCA DE VALINHOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Valinhos, no período de 30/05 a 06/06/08. (D.O.E. de 29.05.2008) 


III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

DEGE 2.1

PROCESSO nº 2007/11827 – SÃO VICENTE – INCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e DISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – Advogados: WALDYR PEREIRA NÓBREGA JUNIOR, OAB/SP Nº 202.998 e DANIELA CAETANO, OAB/SP Nº 197.654

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta pelas requerentes como recurso administrativo, na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e dou provimento em parte, nos termos do exposto no referido parecer. Publique-se. São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de 29.05.2008) 


PROCESSO nº 2008/13411 – SÃO PAULO – IAZA TRUSKAUSKAS, JOSÉ TRUSKAUSKAS FILHO, ROSENDA FERREIRA TRUSKAUSKAS, HELENA TRUSKAUSKAS VIANA, JOSÉ VIANA, ALEXSANDRO UROZ TRUSKAUSKAS e FRANK WILLIAM UROZ TRUSKAUSKAS – Advogado: CARLOS MAURÍCIO BARBOSA PAVÃO, OAB/SP Nº 128.715

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino a redistribuição do recurso para a C. Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de 29.05.2008) 


PROCESSO nº 2008/13730 – SÃO PAULO – INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, defiro em parte o requerimento do IEPTB-SP, determinando-se aos tabeliães de protesto do Estado de São Paulo que aceitem até o dia 31 de janeiro de cada ano as certidões expedidas no ano anterior pela Junta Comercial ou pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte interessadas no benefício do art. 73, I, da Lei Complementar n. 123/2006. São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de 29.05.2008) 


PROCESSO nº 2008/33290 – SÃO PAULO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Partes: JOSÉ ROBERTO PARÁ PEREIRA e ELISA LIMA PEREIRA – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº 197.408

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para reformar a r. decisão recorrida e indeferir o cancelamento do registro da hipoteca e da averbação do endosso, em caução, da cédula hipotecária. Publique-se. São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de 29.05.2008) 


PROCESSO nº 2008/3555 – SÃO PAULO – JUÍZO FEDERAL DA 20ª VARA CÍVEL – Partes: HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS ou HÉLIO PEREIRA e BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS ou BENECDITA PEREIRA DE SOUZA)

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Remeta-se ao Ministério Público cópia integral deste procedimento, comunicando-se a providência adotada à MMa. Juíza da 20ª Vara Federal Cível/SP. Arquivem se os autos. São Paulo, 19 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de 29.05.2008) 


DEGE-3

PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE

Despacho do MM. Juiz Auxiliar

PROCESSO Nº 2007/8540 – CELSO ANTONIO ALBIERO DE SOUZA – Preposto Escrevente do 4º Tabelião de Notas da Comarca de Piracicaba: 60 dias, a partir de 04.04.2008. S.P., 19.05.2008. (D.O.E. de 29.05.2008) 


III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos

Em 27/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

Por favor enviar informação negativa somente através da “INTRANET”.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS

Fórum João Mendes Júnior – Pça João Mendes, s/nº - 22º and. - sl. 2207 – 01501-900 – F: 2171-6363

Ofício nº 1126/2008-tcr

Processo 583.00.2008.117353-3 (C. 2008/2286)

(favor mencionar esta referência)

São Paulo, 27 de maio de 2008.

Senhores Oficiais:

Com o presente, expedido nos autos de Pedido de Registro Civil com o número em epígrafe, em que figura como interessada a Sra. Izolina Fernandes e que dizem respeito ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito – Vila Prudente, solicito de Vossa Senhoria as providências que se fizerem necessárias no sentido de serem realizadas buscas, na tentativa de localizar eventual lavratura do assento de nascimento de IZOLINA FERNANDES, filha de José Fernandes de Souza e Maria Sant’Anna, nascida no ano de 1930, enviando a este Juízo a respectiva certidão ou enviar informação negativa através da “INTRANET”.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

JUIZ DE DIREITO

Aos Ilustríssimos Senhores Oficiais dos

Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

Em 26/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

Por favor enviar informação negativa somente através da “INTRANET”.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS

Fórum João Mendes Júnior – Pça João Mendes, s/nº - 22º and. - sl. 2207 – 01501-900 – F: 2171-6363

Ofício nº 1075/2008-tcr

Processo 583.00.2008.129023-6 (C. 2008/3520)

(favor mencionar esta referência)

São Paulo, 16 de maio de 2008.

Senhores Oficiais:

Com o presente, expedido nos autos de Pedido de Registro Civil com o número em epígrafe, em que figura como interessada a Sra. Isabel Sena Marinho e que dizem respeito ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito – Santo Amaro, solicito de Vossa Senhoria as providências que se fizerem necessárias no sentido de serem realizadas buscas, na tentativa de localizar eventual lavratura do assento de nascimento de ISABEL SENA MARINHO, filha de Miguel Bernardino de Sena e Ana Marinho do Nascimento, nascida no ano de 1921, enviando a este Juízo a respectiva certidão ou enviar informação negativa através da “INTRANET”.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

JUIZ DE DIREITO

Aos Ilustríssimos Senhores Oficiais dos

Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

Em 26/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, DETERMINA : Aos Senhores Oficiais que enviem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito dos registros abaixo relacionados, com expedição de certidão, se positiva.

- Edital nº 497/2008 –CASAMENTO

JOSE ANTONIO DOS SANTOS E MARIA MERCES SOUZA SANTOS, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 498/2008 –ÓBITO

JOSE ANTONIO DOS SANTOS, filho de Idnea Arbelli dos Santos ( Idenea Arbelli Santos, ou Edmeia Arbelli dos Santos), fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 499/2008 –CASAMENTO

ALEKSEY MAMEDOV E AIDIL ANDARDE MAMEDOV, fazendo-se as buscas no ano de 1993.

- Edital nº 500/2008 –CARTÃO DE ASSINATURA

GESMO SIQUEIRA SANTOS, filho de Miguel dos Santos e Lindinalva Siqueira dos Santos , fazendo-se as buscas no ano de 1963.

- Edital nº 501/2008 –NASCIMENTO

ELISETE MARIA RAMOS, filha de Maria Izabel Ramos, fazendo-se as buscas no ano de 1966.

- Edital nº 502/2008 –ÓBITOS

FRANCISCO DOS REIS, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

DEOLINDA DE ALMEIDA, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 503/2008 –ÓBITO

WAGNO HIPOLITO DOS SANTOS, filho de Euclides Hipólito dos Santos e Eneli Borges, fazendo-se as buscas no período de 2003 a 2008.

- Edital nº 504/2008 –ÓBITO

ERCIAS DE OLIVEIRA ( ERCIA DE OLIVEIRA), fazendo-se as buscas no ano de 2005.

- Edital nº 505/2008 –ÓBITO

RAIMUNDO EDSON QUEIROZ GOMES, filho de Jose Matias Gomes e Raimunda Queiroz Gomes, fazendo-se as buscas no ano de 2008.

- Edital nº 506/2008 –NASCIMENTO-PROCESSO 583.00.2008.130891-0

KATIA CILENE SAMPAIO, filha de Hidis Ferreira Sampaio e Mônica Barbosa Sampaio, fazendo-se as buscas no ano de 1972.

Em 26/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, DETERMINA : Aos Senhores Oficiais que enviem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito dos registros abaixo relacionados, com expedição de certidão, se positiva.

- Edital nº 489/2008 –ÓBITO

JOAQUIM CAPELLO, fazendo-se as buscas no período de 1995 a 2005.

- Edital nº 490/2008 –ÓBITO

ALBERTO BENEDITO DA SILVA, filho de Lourivaldo Benedito da Silva e Marivalda Maria da Silva, fazendo-se as buscas no ano de 2008.

- Edital nº 491/2008 –ÓBITO / CASAMENTO

ALMIRA DA SILVA BERTELLI, filha de Manoel Peixoto da Silva e Nicia Pena da Silva, fazendo-se as buscas no ano de 2008 para óbito e fazendo-se as buscas no ano de 1975 para casamento.

- Edital nº 492/2008 –ÓBITO

MAURY DA SILVA, filho de Pedro da Silva e Maria Madalena Cássia e Silva, fazendo-se as buscas no ano de 2008.

- Edital nº 493/2008 –NASCIMENTO

ANDRE GABRIEL GOMES NUNES, filho de Rita Gomes Conceição, fazendo-se as buscas no ano de 1990.

- Edital nº 494/2008 –ÓBITO

GABRIEL TONDELLA, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 495/2008 –NASCIMENTO

MAURO DE OLIVEIRA BATISTA (OU BAPTISTA), filho de Ricardo Gonçalves de Oliveira ou Antonio Batista de Jesus e Tereza Gonçalves de Oliveira ou Rita do Carmo Batista, fazendo-se as buscas no período de 1950 a 1960.

- Edital nº 496/2008 –CASAMENTO

ALOIS JOSEPH LEIFERT (OU ALOIS JOSE LEIFERT,OU ALOIS LEIFERT),fazendo-se as buscas no período de 1931 a 1932.

Em 26/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, DETERMINA : Aos Senhores Oficiais que enviem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito dos registros abaixo relacionados, com expedição de certidão, se positiva.

- Edital nº 924/2007 – CASAMENTO

LUIZ FRANCISCO DE LIMA E OLYMPIA RODRIGUES LIMA, filho de Francisco Jose de Gondra e Josefa Maria da Conceição, fazendo-se as buscas no período de 1935 a 1945.

- Edital nº 325/2008 – ÓBITO

HEITOR DUARTE, fazendo-se as buscas no período de 1990 a 2000.

- Edital nº 483/2008 – CASAMENTO

CAMILO SARTO BEZERRA E LIDIA DE FATIMA VIGETA, fazendo-se as buscas no período de 1983 a 1996.

- Edital nº 484/2008 –ÓBITO

JOSE ELCIO SANTOS HUNGRIA, filho de Josefa dos Santos de Hungria, fazendo-se as buscas no ano de 1996.

- Edital nº 485/2008 –ÓBITO

RICARDO SILVERIO DA CRUZ, filho de Nelson Silvério da Cruz e Ieusa Fátima Bianconi da Cruz, fazendo-se as buscas no ano de 2000.

- Edital nº 486/2008 –ÓBITOS

REGINA DROGHETTI SIMARNI, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

SERGIO TORII, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

GALILEU LABORDETE, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

LUZIA LOURDES SIVIERI, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 487/2008 –CASAMENTO

AKIRA TAKAHARA E TOMIKO TAKAHARA, fazendo-se as buscas no período de 1952 a 1962.

- Edital nº 488/2008 –ÓBITOS

JULIETA PEDERSEN DOS SANTOS, filha de Arnaldo Pedersen e Filomena Damaro Pedersen, fazendo-se as buscas no período de 1969 a 1979.

FREID LEHMANN, filho de Otto Lehmann e Elza Lehmann, fazendo-se as buscas no período de 1965 a 1975 


IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de SP

Caderno 2

1ª VARA

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1997.736994-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA CANDIDA MARCICANO VICENTE E OUTROS X ANTONIO QUEIROZ - Fls. 724 - Vistos. Consulta de fls. 723: a dúvida da Serventia foi gerada por inexatidão material que constou na r. sentença de fls. 709/711. Assim, na forma do art. 463, I, do Código de Processo Civil, torno sem efeito o quinto parágrafo de fls. 711, para que não seja expedida certidão relativa aos honorários da curadora especial. Anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro. No mais, expeça-se guia de levantamento em favor da curadora referente ao depósito de fls. 380.Int.USUC 367 - ADV ELIANA DE CASTRO ALEGRETTI LIMA OAB/SP 100405 - ADV SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN OAB/SP 81422 - ADV SONIA SILVA CAMPOS DE MORAES RIZZO OAB/SP 75647 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV LENA BARCESSAT LEWINSKI OAB/SP 190372 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2000.549197-3/000000-000 - nº ordem 560/2000 - Usucapião - SELMA ROSANA OLIVIERI LOPES E OUTROS - Fls. 403/404/405 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550 do Código Civil de 1916, o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 336 e na planta de fls. 348, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 3º RI.Averbe-se o desfalque na Transcrição 10.372 do 3º RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 191 - ADV ROGERIO DE JESUS RODRIGUES PIRES OAB/SP 118195 - ADV GISELLE BRIDES DOS SANTOS OAB/SP 186861 - ADV MARCELO HENRIQUE DA COSTA OAB/SP 127322 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.011517-1/000000-000 - nº ordem 138/2001 - Averbação Em Matricula - ELOY FONTES LESSA FILHO E OUTROS X 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 162 - 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Ciência ao Ministério Público. 3) Após, ao 14º Oficial de Registro de Imóveis para cumprimento da portaria Conjunta nº 01/2008, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Int. - CP 52 - ADV HIDEO MARUYAMA OAB/SP 43084 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2002.041571-4/000000-000 - nº ordem 655/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - STEFFANO CORALON - Fls. 508 - Vistos, etc.Fls. 505/507: Tornem os autos ao 6º ORI para manifestação quanto ao alegado pela parte.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.Int. PJV 63 - ADV JOAO PASSARELLA NETO OAB/SP 27140 - ADV HWANG POO NY OAB/SP 136617 – ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV MAURÍCIO YASUNAME OAB/SP 188556 - ADV VALQUIRIA MARIA ALVES OAB/SP 173081 - ADV CLAUDIA SAYURI HATAKEYAMA OAB/SP 170039 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2002.071020-0/000000-000 - nº ordem 1136/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - LUIS FELIPE CURY – Certidão de fls. 355: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-97 - ADV SONIA REGINA TORLAI OAB/SP 110845 - ADV PRISCILLA DE SOUZA OAB/SP 173062 - ADV SAMIRA DE VASCONCELLOS MIGUEL OAB/SP 102694 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ OAB/SP 169314 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.036840-3/000000-000 - nº ordem 527/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MARIA NAGY BAGI E OUTROS - Certidão de fls. 275: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV 76 - ADV LEONOR PEREIRA DUARTE OAB/SP 121413 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.085117-6/000000-000 - nº ordem 1225/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - REGINALDO HERCULANO RAMOS - Certidão de fls. 224: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-177 - ADV SÔNIA REGINA ANGELUCCI OAB/SP 164886 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/ SP 88203 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2004.118934-9/000000-000 - nº ordem 2102/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ELIO NEVES E OUTROS - Certidão de fls. 169: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-183 - ADV ELISEU JOSE MARTIN OAB/SP 139468 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.030558-9/000000-000 - nº ordem 406/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - ROSA FOLMANZHAUSER HACK - Certidão de fls. 234: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-18 - ADV EVANILDA ALIONIS OAB/SP 70880 - ADV ANA PAULA BORIN OAB/SP 172377 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.064606-0/000000-000 - nº ordem 877/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MANOEL TABACOW HIDAL E OUTROS - Certidão de fls. 341: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-38 - ADV SILVIA HELENA SCHECHTMANN OAB/SP 115136 - ADV MARIA FERNANDA RUIZ DALPINO OAB/SP 186151 - ADV MARLENE EDO OAB/SP 76317 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 – ADV NELSON CONTENTE DA SILVA OAB/SP 53644 - ADV ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA OAB/SP 247337 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.070304-8/000001-000 - nº ordem 978/2005 - Usucapião - Agravo de Instrumento - IRAILDE PATRICIO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 79 - Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se os autos principais, procedendo-se às devidas anotações. Int. USUC 531. - ADV RILDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 104122 - ADV JORGE DO CARMO SILVA OAB/SP 238472 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2005.070844-3/000000-000 - nº ordem 989/2005 - Usucapião - LEDEI TEODORO MIRANDA - Fls. 262 - Vistos. Cumpra-se, com urgência, o contido no segundo parágrafo da r. decisão de fls. 257. Int. USUC 539 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2005.090076-6/000000-000 - nº ordem 1273/2005 - Usucapião - WILSON VIEIRA PEREIRA E OUTROS X CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL SAO CAETANO - Fls. 322 - Vistos. 1) Concedo aos réus os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Inviável a homologação do acordo de fls. 313, já que não ficaram estipulados prazos nem as condições de cumprimento, fatos que dificultarão sua eventual e futura execução. Assim, apresentem as partes minuta completa de acordo, a fim de que a pretendida homologação seja realizada. Anoto que no acordo deverá constar que a lavratura da escritura e respectivo registro deverão ser providenciados pelas partes, sem qualquer tipo de interferência deste Juízo. Caso a escritura já tenha sido outorgada, bastará aos autores requererem a desistência do feito. Int. USUC 697 - ADV ORLANDO NARVAES DE CAMPOS OAB/SP 172946 - ADV DENISE GAMBALE OAB/SP 148207 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2005.093924-0/000000-000 - nº ordem 1358/2005 - Usucapião - FLÁVIA RAINHA BARRETO - Fls. 192 - Vistos.A concordância dos titulares de domínio não influi de maneira substancial no andamento do feito, já que para a procedência do pedido não se pode prescindir da citação de confrontantes e da expedição de edital para localização de terceiros interessados. Assim, ante a concordância dos proprietários, manifeste-se a autora se não seria o caso de desistir da presente ação, com a lavratura de escritura pública para transferência do domínio do imóvel.Int.USUC 731 - ADV GUSTAVO NASCIMENTO BARRETO OAB/SP 213703 - ADV MARALUCI COSTA DIAS OAB/SP 199039 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2005.099225-3/000000-000 - nº ordem 1446/2005 - Usucapião - PEDRO DANTAS DE MIRANDA - Fls. 1143 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 777 - ADV ALUYSIO GONZAGA PIRES OAB/SP 33066 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2005.200311-1/000000-000 - nº ordem 1920/2005 - Usucapião - DJALMA BRAGA DE JESUS E OUTROS - Fls. 89 - Vistos, etc.Manifeste-se a Defensoria quanto ao teor dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Oficial Registrador do 12º ORI, conforme requerido. Int. USUC 1027. - ADV FLAVIO BENEDITO POVIA OAB/SP 59536 - ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098 - ADV MARIANA FERREIRA ALVES OAB/SP 237128 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.121406-5/000000-000 - nº ordem 399/2006 - Pedido de Providencias - JORGE CELESTINO DE CARVALHO – Certidão de fls.133: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls. 132, ficando os mesmos intimadosa darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 29.04.08, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção dêem andamento ao feito. CP-191 - ADV ELZA DUTRA FERNANDES OAB/SP 90167 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.127643-3/000000-000 - nº ordem 513/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - DOMÊNICO ZICCARELLI E OUTROS - Fls. 274 - Vistos, etc. Cumpra, primeiramente, a D. Serventia, o quanto determinado na r. decisão de fls. 271. Após, expeça-se novo mandado diante do noticiado às fls. 272. Int. PJV 25. - ADV JOSE MATIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 63263 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.202432-5/000000-000 - nº ordem 1820/2006 - Pedido de Providencias - NAMOUR INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 208 - Tendo em vista que a pretensão inicial foi obtida por outra via conforme noticiado nas fls. 205 pelo interessado prejudicando a análise do mérito do presente procedimento, ao arquivo. Int. - CP 730 - ADV RICARDO DE AQUINO SALLES OAB/SP 183476 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.235349-0/000001-000 - nº ordem 2419/2006 - Usucapião - Agravo de Instrumento - EIDIMAR GOMES QUEZADA E OUTROS - Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão.Apense-se os autos principais, procedendo às devidas anotações. Int. USUC 1341 - ADV MARCIO CÉSAR FIGUEIREDO OAB/SP 156686 - ADV TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA OAB/SP 146245 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2007.138027-0/000000-000 - nº ordem 588/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - PAULO SEISHIN INOUE E OUTROS - Fls. 87 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. PJV 47. – ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2007.156657-0/000000-000 - nº ordem 850/2007 - Pedido de Providencias - QUINTO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 93 - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos nos autos de Pedido de Providências, que foi julgada procedente, mantendo-se o óbice posto pelo Registrador. Por meio dos embargos pretende o embargante que a sentença seja declarada para o fim de eliminar obscuridade. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Na esfera administrativa não há falar em embargos de declaração, que não são aplicáveis aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça, os quais não se submetem ao regramento do Código de Processo Civil. Ademais os processos, nesta Vara Especializada, são julgados não por sentença e sim por decisão administrativa, inclusive o recurso cabível neste âmbito não é o da apelação (artigo 513 do Código de Processo Civil), mas sim o recurso administrativo que será analisado pelo Conselho Superior da Magistratura. No caso concreto, não há o que rever na decisão. A pretensão foi indeferida porque tratam os autos de pedido de providências e não dúvida imobiliária. O procedimento de dúvida prevista no artigo 198 da Lei de Registros Públicos deve versar exclusivamente sobre matéria registraria strictu sensu, pelo menos esse tem sido o entendimento pacificado da Egrégia Corregedoria da Justiça de São Paulo. Por outro lado, o interessado pretende a averbação da penhora, sendo que tal ato não se coaduna com o procedimento de dúvida, pois é tratada como averbação. É de se reconhecer que durante um tempo houve divergências quanto à natureza jurídica do ato de penhora, contudo, como já dito na decisão, a Lei Federal 11.382/06 que modificou dispositivos do Código de Processo Civil tratou da questão e a reconheceu como averbação, portanto o dissenso entre a parte e o interessado deve ser solucionado pela via do procedimento administrativo, como efetivamente foi. Sendo assim, correto o indeferimento da pretensão inicial. Diante do exposto, por incabível na esfera administrativa, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por Jabor Descio Sobrinho. INT. - CP 368 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.192216-8/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 41/42 - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos nos autos de Pedido de Providências, cujo pedido inicial foi deferido, do qual foi determinada a averbação de planta em matrícula da 12ª Circunscrição Imobiliária. Por meio dos embargos pretende o embargante que a sentença seja declarada para o fim de eliminar omissão consistente em determinar a abertura de matrícula no 7º Cartório de Imóveis, competente naquela circunscrição atualmente. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Na esfera administrativa não há falar em embargos de declaração, que não são aplicáveis aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça, os quais não se submetem ao regramento do Código de Processo Civil. Ademais os processos, nesta Vara Especializada, são julgados não por sentença e sim por decisão administrativa, inclusive o recurso cabível neste âmbito não é o da apelação (artigo 513 do Código de Processo Civil), mas sim o recurso administrativo, que será analisado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Esse, aliás, tem sido o entendimento que vem prevalecendo neste Juízo. Contudo recebo o presente como pedido de reconsideração. No caso concreto, realmente não foi determinada a abertura da matrícula na circunscrição competente. O imóvel em questão pertenceu no passado à circunscrição da 12ª Serventia onde se encontrava matriculado, entretanto, após divisão administrativa passou a pertencer a 7ª Serventia. Portanto, necessária a abertura de nova matrícula. Diante do exposto, por incabível na esfera administrativa, não conheço dos embargos de declaração interpostos pela Municipalidade de São Paulo, no entanto, recebo como pedido de reconsideração e determino a abertura de matrícula na 7ª Circunscrição Imobiliária da Capital, conforme decisão de fls. 35/36. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido, ao arquivo. - CP 451 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.199953-4/000000-000 - nº ordem 1210/2007 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE ESCRITURA PUBLICA - ROSALIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA ANTÃO X MARIA REGINA BARBOSA - Fls. 56 - Fls. 54: Defiro. Providencie a Serventia o desentranhamento. Após, ao arquivo. Int. - CP 488 - ADV ERCILIA MARA BRANCO OAB/SP 216039 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2007.212661-7/000000-000 - nº ordem 1401/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 36 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Int. - CP 543 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2007.221093-7/000000-000 - nº ordem 1523/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - DECIMO PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 69 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Int. - CP 584 - ADV JORGE MANUEL LAZARO OAB/SP 52369 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2007.230515-7/000000-000 - nº ordem 1652/2007 - Usucapião - ELIAS DE OLIVEIRA PASSOS E OUTROS - Fls. 116 - Vistos, etc.Cumpra-se o V. acórdão.Manifeste-se a parte acerca do prosseguimento do feito em 10 dias.Int. USUC 925 - ADV CÉLIA CRISTINA DE SOUZA FAGUNDES OAB/SP 207400 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2007.233729-7/000000-000 - nº ordem 1679/2007 - Pedido de Providencias - DÉCIMO TERCEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X NÁDIA SARGOLOGOS E OUTROS - Fls. 64/65 - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos nos autos de Pedido de Providências, cujo pedido inicial foi indeferido, do qual foi reconhecida a procedência da exigência posta pelo Oficial Registrador. Por meio dos embargos pretende o embargante que a sentença seja declarada para o fim de eliminar omissão, obscuridade e contradição. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Na esfera administrativa não há falar em embargos de declaração, que não são aplicáveis aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça, os quais não se submetem ao regramento do Código de Processo Civil. Ademais os processos, nesta Vara Especializada, são julgados não por sentença e sim por decisão administrativa, inclusive o recurso cabível neste âmbito não é o da apelação (artigo 513 do Código de Processo Civil), mas sim o recurso administrativo, que será analisado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Esse, aliás, tem sido o entendimento que vem prevalecendo neste Juízo. No caso concreto, não há o que rever na decisão cuja reconsideração é pretendida. A matéria foi deduzida de forma articulada e fundamentada, entretanto não custa esclarecer o que não foi entendido. O pedido foi indeferido porque o procedimento trata de matéria averbatória, como já explicado, e não registrária daí, também, o cancelamento da prenotação que não é compatível com o pedido de providências. Por outro lado, a pretensão é averbar contrato de caução que está inserido no corpo do contrato de locação. Ora, este contrato é o principal e aquele o acessório. Portanto se o contrato de locação extinguir, extinto também estará o contrato de caução. Quanto à representação da pessoa jurídica já foi exaustivamente explanado na decisão. Não se entrevendo contradição, obscuridade ou dúvida capaz de justificar a pretendida reconsideração, o pedido não pode ser acolhido. Diante do exposto, por incabível na esfera administrativa, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por Nádia Sargologos, Toni Abi Karan Sargologos e Luciana Sargologos. - CP 630 - ADV JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO OAB/SP 86606 - ADV SILVIA TINOCO FERREIRA OAB/SP 154868 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.257978-6/000000-000 - nº ordem 2032/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - LUIZ PAULINO MAFRA E OUTROS - Fls. 87 - Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP 736 - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2008.105190-3/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Usucapião - CARLOS ALBERTO DE MOURA E OUTROS - Fls. 84 - Vistos, etc.Fls. 72/74: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.O cumprimento do despacho de fls. 70/71, item 04, não se deu a contento, uma vez que resta à parte autora providenciar certidão do distribuidor cível com período de pesquisa de 99 anos em relação aos titulares de domínio apontados pelo 16º ORI.Cumpra-se, pois, o acima disposto em 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.Int. USUC 23 - ADV MARLI GONZAGA DE OLIVEIRA BARROS OAB/SP 252556 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2008.105868-6/000000-000 - nº ordem 79/2008 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - JOSÉ BORGES DO NASCIMENTO E OUTROS X 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 125 - Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP 35 - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2008.105870-8/000000-000 - nº ordem 81/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - BERNARDO LEBER E OUTROS X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 120 - Subam os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. - CP 37 - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2008.114351-1/000000-000 - nº ordem 214/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 16 - Fls. 15: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo. Int. - CP 76 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.1994.730474-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - SOLIDARIO GABIRA QUINTERO E OUTROS - Certidão de fls. 1097: Certifico e dou fé que o mandado de penhora e depósito expedido ao 18º Oficial de Registro de Imóveis encontra-se à disposição dos exeqüentes Solidário Gabira Quintero e ot. para ser retirado. - USUC 1012/94 - ADV DOUGLAS CARMIGNANI DORTA OAB/SP 29182 - ADV JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 5767 - ADV DANIELLE GAZEAU OAB/SP 123715 - ADV João Luiz Marques Salvadori OAB/MS 3185 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.1997.709166-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA DE LOURDES PICIRILLO E OUTROS - Fls. 274 - Vistos. Fls. 268 e ss: Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se fls. 233, última parte. Int. Usuc. 98/97 - ADV SILVIA CRISTINA F CINTRA DO AMARAL OAB/SP 107054 - ADV FLAVIO FADAL MAHFOUZ OAB/SP 121226 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.1997.735025-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - TEREZINHA RIBEIRO DE PAULA - Fls. 360 - VISTOS. ESPÓLIO DE TEREZINHA RIBEIRO DE PAULO, representado por seus herdeiros, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO referente ao imóvel urbano descrito na inicial, localizado a Rua Expedito Oliveira Santos, n. 762, Jardim Vale da Ribeira, nesta Capital. Alegam, em síntese, que estão na posse mansa e pacífica do referido bem desde 1972, quando a titular do espólio passou a residir no local. Afirmam que mantém a posse sobre o bem, sem qualquer oposição de quem quer que seja, ininterruptamente. Pedem a procedência da ação para ver declarado o domínio sobre o imóvel, com fundamento nas disposições do Código Civil. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/29. Foram prestadas informações pelos Oficiais de Registro Imobiliário (fls. 31/39), com a notícia de que o imóvel está inserido na transcrição nº 268.508 do 11º Registro Imobiliário e é de titularidade de Oswaldo Augusto Dias e Maria Helena Honório Franco Dias. A inicial foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 43/44, 49/51, 54/56, 62/65, 73/75, 83/90, 93/97, 014/105 e 108/110). Deferiu-se ao espólio o benefício da gratuidade (fls. 11). Determinada a antecipação da prova técnica, sobreveio o laudo de fls. 152/184. Apresentou-se laudo concordante, formulado por assistente técnico do espólio autor (fls. 198/202). Foram realizadas as citações necessárias (fls. 212/213, 255). A União, o Estado e a Municipalidade de São Paulo manifestaram desinteresse na demanda (fls. 224, 220 e 312). Foi expedido edital para citação dos terceiros eventualmente interessados, bem como dos herdeiros dos titulares do domínio, em local incerto (fls. 347). Nomeado curador especial, o feito foi contestado por negativa geral (fls. 353/354). Veio a réplica (fls. 358/359). O RELATÓRIO. Compulsando os autos, observo não constar manifestação ministerial acerca de eventual interesse no processamento desta demanda. Remetam-se, pois, os autos ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Int. Usuc. 1144 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV IZILDA MARIA DE BRITO OAB/SP 157387 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.1999.052021-0/000000-000 - nº ordem 678/1999 - Usucapião - ILCA ZICHEL CORREIA LUNA - Fls. 232/234 - Vistos... Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550 do Código Civil de 1916, o domínio da requerente sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 74 e na planta de fls. 95, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 12º RI.Arcará a autora com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita concedida.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 239. - ADV MARCELO GIANNOBILE MARINO OAB/SP 130597 - ADV DENISE NAZARÉ OAB/SP 206935 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.316046-6/000000-000 - nº ordem 449/2002 - Retificação no Registro Imobiliário - OSVALDO SANTOS OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 263/264 - Vistos. Importa examinar a questão relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça. Tendo em vista que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecidos como uma retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para seção de jurisdição voluntária. Int. - CP 133 - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 129303 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2001.335488-1/000000-000 - nº ordem 2166/2001 - Usucapião - WALDOMIRO INACIO DE LIMA E OUTROS - Fls. 306/308 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 285 e na planta de fls. 286, servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 11º RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita concedida.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 15 - ADV MARIA DEL PILAR PADIN I DE LUCCA OAB/SP 116990 - ADV ODUVALDO DONNINI OAB/SP 9628 - ADV JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 149417 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2002.601769-0/000000-000 - nº ordem 983/2002 - Usucapião - APARECIDA REGINA TRINDADE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 291 - Vistos. Fls. 287 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int. Usuc. 216 - ADV FRANCISCO DE BARROS VILLAS BOAS OAB/SP 23171 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2003.023148-0/000000-000 - nº ordem 325/2003 - Usucapião - ANTÔNIO FLÁVIO ORLANDI - Fls. 387 - Vistos. ... Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar o domínio do autor sobre o imóvel situado nesta Capital, na Rua Pandiá Calógeras, nº 186, objeto da matrícula 27213 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e descrito no memorial de fls. 305/306 e planta de fls. 308, tudo na forma do art. 550 do Código Civil. Com o trânsito em julgado, servirá esta sentença de título de registro imobiliário, expedindo-se, para tanto, o mandado. Diante da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, inclusive honorários periciais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, corrigido a partir do ajuizamento. Outrossim, uma vez que, como já consignado, a titular de domínio, ora contestante, é litigante de má-fé, condeno-a ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, corrigido a partir do ajuizamento, e de indenização ao autor, no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa, corrigido a partir do ajuizamento. P.R.I.C. - USU 124 - ADV RODRIGO POMARICO MORAES OAB/SP 140092 - ADV LUIZ FERNANDO STUCCHI OAB/SP 140248 - ADV CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA OAB/SP 120169 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2003.096524-1/000000-000 - nº ordem 1418/2003 - Usucapião - JOÃO ALVES SANTA ROSA E OUTROS - Fls. 25 – Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel situado a Av. Julio Buono, 3.169, Jardim Brasil, São Paulo, inserido em área maior da transcrição n.º 108.142 do 15º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, devidamente descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 134 e 143), que passam a integrar a presente sentença, tudo na forma do art. 183 da Constituição Federal. Custas finais pelos autores, cuja execução atenderá ao disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Arbitro os honorários ao Curador Especial em R$ 322,98. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Usuc. 600 - ADV JOEL ALVES GARCIA OAB/SP 97799 – ADV FERNANDO SARAIVA DE FREITAS OAB/SP 221978 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2005.003544-1/000000-000 - nº ordem 51/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - ROBERTO ARIAS E OUTROS - Fls. 378/380 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação da transcrição nº 4.756 do 6º Registro Imobiliário, com a abertura de matrículas, de acordo com os memoriais descritivos de fls. 188/197 e planta de fls. 205.A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais.Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação e arquivem-se os autos.P.R.I. PJV 03 Certidão de fls.382: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 232,45.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. PJV 03 - ADV MARINEIDE BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 108419 - ADV EZIO MARRA OAB/SP 61427 - ADV LIVIO DE VIVO OAB/SP 15411 - ADV SILVIA BARBOSA CORREA OAB/SP 92427 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV MALDI MAURUTTO OAB/SP 48646 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2006.105150-2/000000-000 - nº ordem 104/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - TRANSPORTES PESADOS TATUAPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 175/176 - Vistos. Importa examinar a questão relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça. Tendo em vista que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser reconhecidos como uma retificação bilateral, onde será necessária a notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição, ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral, inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima. Redistribua-se o feito para seção de jurisdição voluntária. Int. - CP 40 – ADV CLAUDIO GREGO DA SILVA OAB/SP 82106 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.124624-2/000000-000 - nº ordem 458/2006 - Usucapião - WALTER ALEXANDRE PINTO DE AZEVEDO E OUTROS - Fls. 192 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 217 – ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP 24981 - ADV JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA OAB/SP 211492 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.169671-5/000000-000 - nº ordem 1258/2006 - Usucapião - MARIA ROSA CAPARELLO - Fls. 204 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 693 - ADV SUELY VOLPI FURTADO OAB/SP 98883 - ADV JOAQUIM VOLPI FURTADO OAB/SP 192845 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.201978-3/000000-000 - nº ordem 1816/2006 - Usucapião - HELENA HAUSNER - Fls. 866 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra a parte autora o quanto determinado à fls. 829, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento. Int. Usuc. 990 – ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.230125-4/000000-000 - nº ordem 2319/2006 - Usucapião - SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA E OUTROS - Fls. 110 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo 30 dias para que os autores cumpram o quanto determinado nos itens 1, 3, 5 (certidões de objeto e pé das possessórias constatadas), 6, 7 e 8, sob pena de extinção. Note-se que a r. decisão foi prolatada há mais de um ano, tempo suficiente para que todos os atos fossem praticados. Int. Usuc. 1274 - ADV FRANCISCO DA SILVA CASEIRO NETO OAB/SP 70885 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2006.239396-0/000000-000 - nº ordem 257/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - ANNA MARZOCHI TIERNO - Fls. 204 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. PJV 07 - ADV LISANDRA CRISTIANE GONÇALVES OAB/SP 200659 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2007.156038-8/000000-000 - nº ordem 845/2007 - Apuração de Remanescente - NELSON DALBONI E OUTROS - Fls. 263 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. PJV 61 - ADV NEUSA MORAIS ROMEIRO OAB/SP 52421 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2007.235162-6/000000-000 - nº ordem 1700/2007 - Pedido de Providencias - CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR - Certidão de fls. 36: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-639 - ADV ANA CRISTINA VERANO FREIRE OAB/SP 137329 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2007.264876-6/000000-000 - nº ordem 2144/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DENUNCIA - JACY CABRAL X 2º REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS - Fls. 175 - Fls. 174/vº: Diga a parte autora sobre a manifestação do Ministério Público. Int. (Cota do MP.: MM. Juiz: 1) sobre a manifestação apresentada pelo Sr. Oficial do 15º Registro de Imóveis (fls. 101/102) e documentos por ele anexados (fls. 103/107), bem como sobre a manifestação do requerido (fls. 113/114) e documentos por ele anexados (fls. 115/173), requeiro manifeste-se o requerente.) - CP 761 - ADV EDILSON RIBEIRO DA CUNHA OAB/SP 207513 – ADV MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER OAB/SP 208672 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2008.107205-0/000000-000 - nº ordem 102/2008 - Pedido de Providencias - JACQUELINE DE LOURDES COUTINHO TORRES MALUF X 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 62 - Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP 47 - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP 22656 - ADV MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRA OAB/SP 158318 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2008.124715-2/000000-000 - nº ordem 383/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSE FERREIRA PONTES - Fls. 41 - Fls. 39/vº: Atenda a parte autora o requerido pelo Ministério Público. Int. (Cota do MP.: MM. Juiz: 1) considerando o teor das informações prestadas pelo Sr. Oficial às fls. 21/34, inclusive noticiando que uma das escrituras de venda e compra FOI ASSINADA por Rosa Abduch Pontes; Considerando, ainda, a existência de herdeiros de Rosa Abduch Pontes, conforme teor da certidão de óbito de fls. 38verso; Considerando, por fim, que o deferimento do pedido importará na retificação das matrículas nºs 49.947, nºs 132.743 e nºs 49.941, do 11º RI, havendo potencialidade de risco para os herdeiros de Rosa; REQUEIRO: a) A notificação das filhas Maria e Mellysande, constantes no assento de óbito de fls. 38, devendo o autor providenciar os endereços para tanto.) - CP 137 - ADV CARLOS EDUARDO SERZEDELLO OAB/SP 26964 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2008.143873-0/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Cancelamento de Protesto - DANUZIA SANTOS DE SOUSA X SEGUNDO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Fls. 26 - Fls. 22/24: Diga a parte autora sobre a manifestação prestada pelo 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos. Int. - CP 226 - ADV JOSE FLAVIO DA SILVA OAB/SP 121232 (D.O.E. de 29.05.2008) 


Caderno 2

2ª VARA

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1998.004123-0/000000-000 - nº ordem 3985/2003 - Usucapião - NOEMI RODRIGUES DA CRUZ - Fls. 272 - Digam sobre outras provas. - ADV ROSELI CAETANO DA SILVA OAB/SP 90573 - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487 - ADV RENATO SORROCE ZOUAIN OAB/SP 142258 (D.O.E. de 29.05.2008)

583.00.2001.036625-4/000000-000 - nº ordem 652/2001 - Usucapião - MACROTECH FOCKER LTDA X CITADOS POR EDITAL - Fls. 488/489 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro em favor dos autores o domínio sobre o imóvel situado à Rua