Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 29/05/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 14/1981 – VALINHOS
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2007/11827 – SÃO VICENTE
PROCESSO nº 2008/13411 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/13730 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/33290 – SÃO PAULO
PROCESSO nº 2008/3555 – SÃO PAULO
DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Não há atos publicados
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
COMUNICADOS S/N°
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
Não há atos publicados
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 14/1981 –
COMARCA DE VALINHOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do
Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Valinhos, no período de 30/05 a
06/06/08. (D.O.E. de 29.05.2008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2007/11827 – SÃO VICENTE
– INCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA e DISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – Advogados: WALDYR PEREIRA
NÓBREGA JUNIOR, OAB/SP Nº 202.998 e DANIELA CAETANO, OAB/SP Nº 197.654
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto,
recebo a apelação interposta pelas requerentes como recurso administrativo,
na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e dou
provimento em parte, nos termos do exposto no referido parecer. Publique-se.
São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da
Justiça em exercício. (D.O.E. de 29.05.2008)

PROCESSO nº 2008/13411 – SÃO PAULO – IAZA TRUSKAUSKAS, JOSÉ TRUSKAUSKAS
FILHO, ROSENDA FERREIRA TRUSKAUSKAS, HELENA TRUSKAUSKAS VIANA, JOSÉ VIANA,
ALEXSANDRO UROZ TRUSKAUSKAS e FRANK WILLIAM UROZ TRUSKAUSKAS – Advogado:
CARLOS MAURÍCIO BARBOSA PAVÃO, OAB/SP Nº 128.715
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto,
determino a redistribuição do recurso para a C. Seção de Direito Privado do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo, 9 de maio de 2008.
(a) LUIZ ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E.
de 29.05.2008)

PROCESSO nº 2008/13730 – SÃO PAULO
– INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE
TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto,
defiro em parte o requerimento do IEPTB-SP, determinando-se aos tabeliães de
protesto do Estado de São Paulo que aceitem até o dia 31 de janeiro de cada
ano as certidões expedidas no ano anterior pela Junta Comercial ou pelos
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em favor das microempresas
e empresas de pequeno porte interessadas no benefício do art. 73, I, da Lei
Complementar n. 123/2006. São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS
TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de 29.05.2008)

PROCESSO nº 2008/33290 – SÃO PAULO
– MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Partes: JOSÉ ROBERTO PARÁ PEREIRA e ELISA LIMA PEREIRA – Advogados:
CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO
FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº 197.408
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou
provimento ao recurso, para reformar a r. decisão recorrida e indeferir o
cancelamento do registro da hipoteca e da averbação do endosso, em caução,
da cédula hipotecária. Publique-se. São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ
ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de
29.05.2008)

PROCESSO nº 2008/3555 – SÃO PAULO
– JUÍZO FEDERAL DA 20ª VARA CÍVEL –
Partes: HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS ou HÉLIO PEREIRA e BENEDITA PEREIRA DOS
SANTOS ou BENECDITA PEREIRA DE SOUZA)
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto.
Remeta-se ao Ministério Público cópia integral deste procedimento,
comunicando-se a providência adotada à MMa. Juíza da 20ª Vara Federal
Cível/SP. Arquivem se os autos. São Paulo, 19 de maio de 2008. (a) LUIZ
ELIAS TÂMBARA – Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de
29.05.2008)

DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 2007/8540
– CELSO ANTONIO ALBIERO DE SOUZA – Preposto Escrevente do 4º Tabelião de
Notas da Comarca de Piracicaba: 60 dias, a partir de 04.04.2008. S.P.,
19.05.2008. (D.O.E. de 29.05.2008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Em 27/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
Por favor enviar informação negativa somente através da “INTRANET”.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS
Fórum João Mendes Júnior – Pça João Mendes, s/nº - 22º and. - sl. 2207 –
01501-900 – F: 2171-6363
Ofício nº 1126/2008-tcr
Processo 583.00.2008.117353-3
(C. 2008/2286)
(favor mencionar esta referência)
São Paulo, 27 de maio de 2008.
Senhores Oficiais:
Com o presente, expedido nos autos de Pedido de Registro Civil com o número
em epígrafe, em que figura como interessada a Sra. Izolina Fernandes e que
dizem respeito ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito –
Vila Prudente, solicito de Vossa Senhoria as providências que se fizerem
necessárias no sentido de serem realizadas buscas, na tentativa de localizar
eventual lavratura do assento de nascimento de IZOLINA FERNANDES, filha de
José Fernandes de Souza e Maria Sant’Anna, nascida no ano de 1930, enviando
a este Juízo a respectiva certidão ou enviar informação negativa através da
“INTRANET”.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração.
MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
JUIZ DE DIREITO
Aos Ilustríssimos Senhores Oficiais dos
Registros Civis das
Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
Em 26/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
Por favor enviar informação negativa somente através da “INTRANET”.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS
Fórum João Mendes Júnior – Pça João Mendes, s/nº - 22º and. - sl. 2207 –
01501-900 – F: 2171-6363
Ofício nº 1075/2008-tcr
Processo 583.00.2008.129023-6
(C. 2008/3520)
(favor mencionar esta referência)
São Paulo, 16 de maio de 2008.
Senhores Oficiais:
Com o presente, expedido nos autos de Pedido de Registro Civil com o número
em epígrafe, em que figura como interessada a Sra. Isabel Sena Marinho e que
dizem respeito ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito –
Santo Amaro, solicito de Vossa Senhoria as providências que se fizerem
necessárias no sentido de serem realizadas buscas, na tentativa de localizar
eventual lavratura do assento de nascimento de ISABEL SENA MARINHO, filha de
Miguel Bernardino de Sena e Ana Marinho do Nascimento, nascida no ano de
1921, enviando a este Juízo a respectiva certidão ou enviar informação
negativa através da “INTRANET”.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração.
MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
JUIZ DE DIREITO
Aos Ilustríssimos Senhores Oficiais dos
Registros Civis das
Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
Em 26/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas
Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,
DETERMINA : Aos Senhores Oficiais que enviem a este Juízo no prazo de
dez dias informes a respeito dos registros abaixo relacionados, com
expedição de certidão, se positiva.
- Edital nº 497/2008
–CASAMENTO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS E
MARIA MERCES SOUZA SANTOS, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
- Edital nº 498/2008
–ÓBITO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS,
filho de Idnea Arbelli dos Santos ( Idenea Arbelli Santos, ou Edmeia Arbelli
dos Santos), fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
- Edital nº 499/2008
–CASAMENTO
ALEKSEY MAMEDOV E AIDIL
ANDARDE MAMEDOV, fazendo-se as buscas no ano de 1993.
- Edital nº 500/2008
–CARTÃO DE ASSINATURA
GESMO SIQUEIRA SANTOS,
filho de Miguel dos Santos e Lindinalva Siqueira dos Santos , fazendo-se as
buscas no ano de 1963.
- Edital nº 501/2008
–NASCIMENTO
ELISETE MARIA RAMOS, filha
de Maria Izabel Ramos, fazendo-se as buscas no ano de 1966.
- Edital nº 502/2008
–ÓBITOS
FRANCISCO DOS REIS,
fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
DEOLINDA DE ALMEIDA,
fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
- Edital nº 503/2008
–ÓBITO
WAGNO HIPOLITO DOS SANTOS,
filho de Euclides Hipólito dos Santos e Eneli Borges, fazendo-se as buscas
no período de 2003 a 2008.
- Edital nº 504/2008
–ÓBITO
ERCIAS DE OLIVEIRA ( ERCIA
DE OLIVEIRA), fazendo-se as buscas no ano de 2005.
- Edital nº 505/2008
–ÓBITO
RAIMUNDO EDSON QUEIROZ
GOMES, filho de Jose Matias Gomes e Raimunda Queiroz Gomes, fazendo-se as
buscas no ano de 2008.
- Edital nº 506/2008
–NASCIMENTO-PROCESSO
583.00.2008.130891-0
KATIA CILENE SAMPAIO, filha de Hidis Ferreira Sampaio e Mônica Barbosa
Sampaio, fazendo-se as buscas no ano de 1972.
Em 26/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas
Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,
DETERMINA : Aos Senhores Oficiais que enviem a este Juízo no prazo de
dez dias informes a respeito dos registros abaixo relacionados, com
expedição de certidão, se positiva.
- Edital nº 489/2008
–ÓBITO
JOAQUIM CAPELLO,
fazendo-se as buscas no período de 1995 a 2005.
- Edital nº 490/2008
–ÓBITO
ALBERTO BENEDITO DA SILVA,
filho de Lourivaldo Benedito da Silva e Marivalda Maria da Silva, fazendo-se
as buscas no ano de 2008.
- Edital nº 491/2008
–ÓBITO / CASAMENTO
ALMIRA DA SILVA BERTELLI,
filha de Manoel Peixoto da Silva e Nicia Pena da Silva, fazendo-se as buscas
no ano de 2008 para óbito e fazendo-se as buscas no ano de 1975 para
casamento.
- Edital nº 492/2008
–ÓBITO
MAURY DA SILVA, filho de
Pedro da Silva e Maria Madalena Cássia e Silva, fazendo-se as buscas no ano
de 2008.
- Edital nº 493/2008
–NASCIMENTO
ANDRE GABRIEL GOMES NUNES,
filho de Rita Gomes Conceição, fazendo-se as buscas no ano de 1990.
- Edital nº 494/2008
–ÓBITO
GABRIEL TONDELLA,
fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
- Edital nº 495/2008
–NASCIMENTO
MAURO DE OLIVEIRA BATISTA
(OU BAPTISTA), filho de Ricardo Gonçalves de Oliveira ou Antonio Batista de
Jesus e Tereza Gonçalves de Oliveira ou Rita do Carmo Batista, fazendo-se as
buscas no período de 1950 a 1960.
- Edital nº 496/2008
–CASAMENTO
ALOIS JOSEPH LEIFERT (OU ALOIS JOSE LEIFERT,OU ALOIS LEIFERT),fazendo-se as
buscas no período de 1931 a 1932.
Em 26/05/2008 - REMETENTE: Segunda Vara de Registros Públicos
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas
Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,
DETERMINA : Aos Senhores Oficiais que enviem a este Juízo no prazo de
dez dias informes a respeito dos registros abaixo relacionados, com
expedição de certidão, se positiva.
- Edital nº 924/2007 –
CASAMENTO
LUIZ FRANCISCO DE LIMA E
OLYMPIA RODRIGUES LIMA, filho de Francisco Jose de Gondra e Josefa Maria da
Conceição, fazendo-se as buscas no período de 1935 a 1945.
- Edital nº 325/2008 –
ÓBITO
HEITOR DUARTE, fazendo-se
as buscas no período de 1990 a 2000.
- Edital nº 483/2008 –
CASAMENTO
CAMILO SARTO BEZERRA E
LIDIA DE FATIMA VIGETA, fazendo-se as buscas no período de 1983 a 1996.
- Edital nº 484/2008
–ÓBITO
JOSE ELCIO SANTOS HUNGRIA,
filho de Josefa dos Santos de Hungria, fazendo-se as buscas no ano de 1996.
- Edital nº 485/2008
–ÓBITO
RICARDO SILVERIO DA CRUZ,
filho de Nelson Silvério da Cruz e Ieusa Fátima Bianconi da Cruz, fazendo-se
as buscas no ano de 2000.
- Edital nº 486/2008
–ÓBITOS
REGINA DROGHETTI SIMARNI,
fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
SERGIO TORII, fazendo-se
as buscas no período de 1998 a 2008.
GALILEU LABORDETE,
fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
LUZIA LOURDES SIVIERI,
fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.
- Edital nº 487/2008
–CASAMENTO
AKIRA TAKAHARA E TOMIKO
TAKAHARA, fazendo-se as buscas no período de 1952 a 1962.
- Edital nº 488/2008
–ÓBITOS
JULIETA PEDERSEN DOS
SANTOS, filha de Arnaldo Pedersen e Filomena Damaro Pedersen, fazendo-se as
buscas no período de 1969 a 1979.
FREID LEHMANN, filho de Otto Lehmann e Elza Lehmann, fazendo-se as buscas no
período de 1965 a 1975

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.1997.736994-8/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA CANDIDA MARCICANO VICENTE E OUTROS X
ANTONIO QUEIROZ - Fls. 724 - Vistos. Consulta de fls. 723: a dúvida da
Serventia foi gerada por inexatidão material que constou na r. sentença de
fls. 709/711. Assim, na forma do art. 463, I, do Código de Processo Civil,
torno sem efeito o quinto parágrafo de fls. 711, para que não seja expedida
certidão relativa aos honorários da curadora especial. Anote-se a
retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu
registro. No mais, expeça-se guia de levantamento em favor da curadora
referente ao depósito de fls. 380.Int.USUC 367 - ADV ELIANA DE CASTRO
ALEGRETTI LIMA OAB/SP 100405 - ADV SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN OAB/SP
81422 - ADV SONIA SILVA CAMPOS DE MORAES RIZZO OAB/SP 75647 - ADV FATIMA
DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV LENA BARCESSAT LEWINSKI OAB/SP 190372 (D.O.E.
de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2000.549197-3/000000-000
- nº ordem 560/2000 - Usucapião - SELMA ROSANA OLIVIERI LOPES E OUTROS -
Fls. 403/404/405 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no
disposto pelo artigo 550 do Código Civil de 1916, o domínio dos requerentes
sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 336 e na planta de fls. 348,
servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 3º
RI.Averbe-se o desfalque na Transcrição 10.372 do 3º RI.Arcarão os autores
com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as
despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita.Arbitro os
honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do
Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da
Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 191 - ADV ROGERIO DE JESUS
RODRIGUES PIRES OAB/SP 118195 - ADV GISELLE BRIDES DOS SANTOS OAB/SP 186861
- ADV MARCELO HENRIQUE DA COSTA OAB/SP 127322 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.011517-1/000000-000
- nº ordem 138/2001 - Averbação Em Matricula - ELOY FONTES LESSA FILHO E
OUTROS X 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 162 - 1)
Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Ciência ao Ministério Público. 3) Após, ao 14º
Oficial de Registro de Imóveis para cumprimento da portaria Conjunta nº
01/2008, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Int. - CP 52 -
ADV HIDEO MARUYAMA OAB/SP 43084 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2002.041571-4/000000-000
- nº ordem 655/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - STEFFANO
CORALON - Fls. 508 - Vistos, etc.Fls. 505/507: Tornem os autos ao 6º ORI
para manifestação quanto ao alegado pela parte.Após, remetam-se os autos ao
Ministério Público.Int. PJV 63 - ADV JOAO PASSARELLA NETO OAB/SP 27140 - ADV
HWANG POO NY OAB/SP 136617 – ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP
62145 - ADV MAURÍCIO YASUNAME OAB/SP 188556 - ADV VALQUIRIA MARIA ALVES
OAB/SP 173081 - ADV CLAUDIA SAYURI HATAKEYAMA OAB/SP 170039 (D.O.E. de
29.05.2008)
583.00.2002.071020-0/000000-000
- nº ordem 1136/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - LUIS FELIPE
CURY – Certidão de fls. 355: Certifico e dou fé que, a partir da publicação
desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 13º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação
devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida
serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-97 - ADV SONIA
REGINA TORLAI OAB/SP 110845 - ADV PRISCILLA DE SOUZA OAB/SP 173062 - ADV
SAMIRA DE VASCONCELLOS MIGUEL OAB/SP 102694 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE
ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ OAB/SP 169314
(D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.036840-3/000000-000
- nº ordem 527/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MARIA NAGY
BAGI E OUTROS - Certidão de fls. 275: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 18º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV 76 -
ADV LEONOR PEREIRA DUARTE OAB/SP 121413 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP
66493 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.085117-6/000000-000
- nº ordem 1225/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - REGINALDO
HERCULANO RAMOS - Certidão de fls. 224: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 6º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-177 -
ADV SÔNIA REGINA ANGELUCCI OAB/SP 164886 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/ SP
88203 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.118934-9/000000-000
- nº ordem 2102/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ELIO NEVES
E OUTROS - Certidão de fls. 169: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 16º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-183 -
ADV ELISEU JOSE MARTIN OAB/SP 139468 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP
66493 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.030558-9/000000-000
- nº ordem 406/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - ROSA
FOLMANZHAUSER HACK - Certidão de fls. 234: Certifico e dou fé que, a partir
da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 11º Oficial
de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro
e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-18 -
ADV EVANILDA ALIONIS OAB/SP 70880 - ADV ANA PAULA BORIN OAB/SP 172377 - ADV
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.064606-0/000000-000
- nº ordem 877/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MANOEL
TABACOW HIDAL E OUTROS - Certidão de fls. 341: Certifico e dou fé que, a
partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 2º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no
registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao
seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias
na referida serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.PJV-38
- ADV SILVIA HELENA SCHECHTMANN OAB/SP 115136 - ADV MARIA FERNANDA RUIZ
DALPINO OAB/SP 186151 - ADV MARLENE EDO OAB/SP 76317 - ADV NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 – ADV NELSON CONTENTE DA SILVA OAB/SP 53644 -
ADV ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA OAB/SP 247337 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.070304-8/000001-000
- nº ordem 978/2005 - Usucapião - Agravo de Instrumento - IRAILDE PATRICIO
DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 79 - Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão.
Apensem-se os autos principais, procedendo-se às devidas anotações. Int.
USUC 531. - ADV RILDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 104122 - ADV JORGE DO CARMO
SILVA OAB/SP 238472 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 (D.O.E. de
29.05.2008)
583.00.2005.070844-3/000000-000
- nº ordem 989/2005 - Usucapião - LEDEI TEODORO MIRANDA - Fls. 262 - Vistos.
Cumpra-se, com urgência, o contido no segundo parágrafo da r. decisão de
fls. 257. Int. USUC 539 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 (D.O.E. de
29.05.2008)
583.00.2005.090076-6/000000-000
- nº ordem 1273/2005 - Usucapião - WILSON VIEIRA PEREIRA E OUTROS X
CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL SAO CAETANO - Fls. 322 - Vistos. 1) Concedo
aos réus os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2)
Inviável a homologação do acordo de fls. 313, já que não ficaram estipulados
prazos nem as condições de cumprimento, fatos que dificultarão sua eventual
e futura execução. Assim, apresentem as partes minuta completa de acordo, a
fim de que a pretendida homologação seja realizada. Anoto que no acordo
deverá constar que a lavratura da escritura e respectivo registro deverão
ser providenciados pelas partes, sem qualquer tipo de interferência deste
Juízo. Caso a escritura já tenha sido outorgada, bastará aos autores
requererem a desistência do feito. Int. USUC 697 - ADV ORLANDO NARVAES DE
CAMPOS OAB/SP 172946 - ADV DENISE GAMBALE OAB/SP 148207 - ADV FRANCISCO DE
ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2005.093924-0/000000-000
- nº ordem 1358/2005 - Usucapião - FLÁVIA RAINHA BARRETO - Fls. 192 -
Vistos.A concordância dos titulares de domínio não influi de maneira
substancial no andamento do feito, já que para a procedência do pedido não
se pode prescindir da citação de confrontantes e da expedição de edital para
localização de terceiros interessados. Assim, ante a concordância dos
proprietários, manifeste-se a autora se não seria o caso de desistir da
presente ação, com a lavratura de escritura pública para transferência do
domínio do imóvel.Int.USUC 731 - ADV GUSTAVO NASCIMENTO BARRETO OAB/SP
213703 - ADV MARALUCI COSTA DIAS OAB/SP 199039 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2005.099225-3/000000-000
- nº ordem 1446/2005 - Usucapião - PEDRO DANTAS DE MIRANDA - Fls. 1143 -
Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo
pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 777 - ADV ALUYSIO GONZAGA PIRES OAB/SP
33066 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2005.200311-1/000000-000
- nº ordem 1920/2005 - Usucapião - DJALMA BRAGA DE JESUS E OUTROS - Fls. 89
- Vistos, etc.Manifeste-se a Defensoria quanto ao teor dos esclarecimentos
prestados pelo Sr. Oficial Registrador do 12º ORI, conforme requerido. Int.
USUC 1027. - ADV FLAVIO BENEDITO POVIA OAB/SP 59536 - ADV RICARDO LUDWIG
MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098 - ADV MARIANA FERREIRA ALVES OAB/SP 237128
(D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2006.121406-5/000000-000
- nº ordem 399/2006 - Pedido de Providencias - JORGE CELESTINO DE CARVALHO –
Certidão de fls.133: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem
manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls. 132, ficando os
mesmos intimadosa darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados
a partir do dia 29.04.08, decorrido este prazo, os autores serão intimados
pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção dêem andamento ao
feito. CP-191 - ADV ELZA DUTRA FERNANDES OAB/SP 90167 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2006.127643-3/000000-000
- nº ordem 513/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - DOMÊNICO
ZICCARELLI E OUTROS - Fls. 274 - Vistos, etc. Cumpra, primeiramente, a D.
Serventia, o quanto determinado na r. decisão de fls. 271. Após, expeça-se
novo mandado diante do noticiado às fls. 272. Int. PJV 25. - ADV JOSE MATIAS
DE OLIVEIRA OAB/SP 63263 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
(D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2006.202432-5/000000-000
- nº ordem 1820/2006 - Pedido de Providencias - NAMOUR INCORPORAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 208 - Tendo em vista que a pretensão inicial foi
obtida por outra via conforme noticiado nas fls. 205 pelo interessado
prejudicando a análise do mérito do presente procedimento, ao arquivo. Int.
- CP 730 - ADV RICARDO DE AQUINO SALLES OAB/SP 183476 - ADV ANA LUCIA GOMES
MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2006.235349-0/000001-000
- nº ordem 2419/2006 - Usucapião - Agravo de Instrumento - EIDIMAR GOMES
QUEZADA E OUTROS - Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão.Apense-se os autos
principais, procedendo às devidas anotações. Int. USUC 1341 - ADV MARCIO
CÉSAR FIGUEIREDO OAB/SP 156686 - ADV TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA
OAB/SP 146245 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2007.138027-0/000000-000
- nº ordem 588/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - PAULO
SEISHIN INOUE E OUTROS - Fls. 87 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos
honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. PJV 47. – ADV
FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2007.156657-0/000000-000
- nº ordem 850/2007 - Pedido de Providencias - QUINTO OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS - Fls. 93 - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos nos
autos de Pedido de Providências, que foi julgada procedente, mantendo-se o
óbice posto pelo Registrador. Por meio dos embargos pretende o embargante
que a sentença seja declarada para o fim de eliminar obscuridade. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Na esfera administrativa não há falar em
embargos de declaração, que não são aplicáveis aos feitos que tramitam
perante a Administração da Justiça, os quais não se submetem ao regramento
do Código de Processo Civil. Ademais os processos, nesta Vara Especializada,
são julgados não por sentença e sim por decisão administrativa, inclusive o
recurso cabível neste âmbito não é o da apelação (artigo 513 do Código de
Processo Civil), mas sim o recurso administrativo que será analisado pelo
Conselho Superior da Magistratura. No caso concreto, não há o que rever na
decisão. A pretensão foi indeferida porque tratam os autos de pedido de
providências e não dúvida imobiliária. O procedimento de dúvida prevista no
artigo 198 da Lei de Registros Públicos deve versar exclusivamente sobre
matéria registraria strictu sensu, pelo menos esse tem sido o entendimento
pacificado da Egrégia Corregedoria da Justiça de São Paulo. Por outro lado,
o interessado pretende a averbação da penhora, sendo que tal ato não se
coaduna com o procedimento de dúvida, pois é tratada como averbação. É de se
reconhecer que durante um tempo houve divergências quanto à natureza
jurídica do ato de penhora, contudo, como já dito na decisão, a Lei Federal
11.382/06 que modificou dispositivos do Código de Processo Civil tratou da
questão e a reconheceu como averbação, portanto o dissenso entre a parte e o
interessado deve ser solucionado pela via do procedimento administrativo,
como efetivamente foi. Sendo assim, correto o indeferimento da pretensão
inicial. Diante do exposto, por incabível na esfera administrativa, NÃO
CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por Jabor Descio Sobrinho.
INT. - CP 368 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 (D.O.E. de 29.05.2008)
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583.00.2007.192216-8/000000-000
- nº ordem 1101/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 41/42 - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos nos autos
de Pedido de Providências, cujo pedido inicial foi deferido, do qual foi
determinada a averbação de planta em matrícula da 12ª Circunscrição
Imobiliária. Por meio dos embargos pretende o embargante que a sentença seja
declarada para o fim de eliminar omissão consistente em determinar a
abertura de matrícula no 7º Cartório de Imóveis, competente naquela
circunscrição atualmente. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Na esfera
administrativa não há falar em embargos de declaração, que não são
aplicáveis aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça, os
quais não se submetem ao regramento do Código de Processo Civil. Ademais os
processos, nesta Vara Especializada, são julgados não por sentença e sim por
decisão administrativa, inclusive o recurso cabível neste âmbito não é o da
apelação (artigo 513 do Código de Processo Civil), mas sim o recurso
administrativo, que será analisado pela Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça. Esse, aliás, tem sido o entendimento que vem prevalecendo neste
Juízo. Contudo recebo o presente como pedido de reconsideração. No caso
concreto, realmente não foi determinada a abertura da matrícula na
circunscrição competente. O imóvel em questão pertenceu no passado à
circunscrição da 12ª Serventia onde se encontrava matriculado, entretanto,
após divisão administrativa passou a pertencer a 7ª Serventia. Portanto,
necessária a abertura de nova matrícula. Diante do exposto, por incabível na
esfera administrativa, não conheço dos embargos de declaração interpostos
pela Municipalidade de São Paulo, no entanto, recebo como pedido de
reconsideração e determino a abertura de matrícula na 7ª Circunscrição
Imobiliária da Capital, conforme decisão de fls. 35/36. Cumpra-se o disposto
na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da
Capital. Nada sendo requerido, ao arquivo. - CP 451 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 29.05.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.199953-4/000000-000
- nº ordem 1210/2007 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE
ESCRITURA PUBLICA - ROSALIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA ANTÃO X MARIA REGINA
BARBOSA - Fls. 56 - Fls. 54: Defiro. Providencie a Serventia o
desentranhamento. Após, ao arquivo. Int. - CP 488 - ADV ERCILIA MARA BRANCO
OAB/SP 216039 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2007.212661-7/000000-000
- nº ordem 1401/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
- Fls. 36 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério
Público. Int. - CP 543 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484
- ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2007.221093-7/000000-000
- nº ordem 1523/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - DECIMO PRIMEIRO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 69 - Recebo o
recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Int. - CP 584 -
ADV JORGE MANUEL LAZARO OAB/SP 52369 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2007.230515-7/000000-000
- nº ordem 1652/2007 - Usucapião - ELIAS DE OLIVEIRA PASSOS E OUTROS - Fls.
116 - Vistos, etc.Cumpra-se o V. acórdão.Manifeste-se a parte acerca do
prosseguimento do feito em 10 dias.Int. USUC 925 - ADV CÉLIA CRISTINA DE
SOUZA FAGUNDES OAB/SP 207400 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2007.233729-7/000000-000
- nº ordem 1679/2007 - Pedido de Providencias - DÉCIMO TERCEIRO OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X NÁDIA SARGOLOGOS E OUTROS - Fls. 64/65 -
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos nos autos de Pedido de
Providências, cujo pedido inicial foi indeferido, do qual foi reconhecida a
procedência da exigência posta pelo Oficial Registrador. Por meio dos
embargos pretende o embargante que a sentença seja declarada para o fim de
eliminar omissão, obscuridade e contradição. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Na esfera administrativa não há falar em embargos de declaração, que
não são aplicáveis aos feitos que tramitam perante a Administração da
Justiça, os quais não se submetem ao regramento do Código de Processo Civil.
Ademais os processos, nesta Vara Especializada, são julgados não por
sentença e sim por decisão administrativa, inclusive o recurso cabível neste
âmbito não é o da apelação (artigo 513 do Código de Processo Civil), mas sim
o recurso administrativo, que será analisado pela Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. Esse, aliás, tem sido o entendimento que vem prevalecendo neste
Juízo. No caso concreto, não há o que rever na decisão cuja reconsideração é
pretendida. A matéria foi deduzida de forma articulada e fundamentada,
entretanto não custa esclarecer o que não foi entendido. O pedido foi
indeferido porque o procedimento trata de matéria averbatória, como já
explicado, e não registrária daí, também, o cancelamento da prenotação que
não é compatível com o pedido de providências. Por outro lado, a pretensão é
averbar contrato de caução que está inserido no corpo do contrato de
locação. Ora, este contrato é o principal e aquele o acessório. Portanto se
o contrato de locação extinguir, extinto também estará o contrato de caução.
Quanto à representação da pessoa jurídica já foi exaustivamente explanado na
decisão. Não se entrevendo contradição, obscuridade ou dúvida capaz de
justificar a pretendida reconsideração, o pedido não pode ser acolhido.
Diante do exposto, por incabível na esfera administrativa, NÃO CONHEÇO dos
embargos de declaração interpostos por Nádia Sargologos, Toni Abi Karan
Sargologos e Luciana Sargologos. - CP 630 - ADV JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO
OAB/SP 86606 - ADV SILVIA TINOCO FERREIRA OAB/SP 154868 (D.O.E. de
29.05.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.257978-6/000000-000
- nº ordem 2032/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - LUIZ PAULINO
MAFRA E OUTROS - Fls. 87 - Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça. Int. - CP 736 - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP
194964 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2008.105190-3/000000-000
- nº ordem 68/2008 - Usucapião - CARLOS ALBERTO DE MOURA E OUTROS - Fls. 84
- Vistos, etc.Fls. 72/74: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.O
cumprimento do despacho de fls. 70/71, item 04, não se deu a contento, uma
vez que resta à parte autora providenciar certidão do distribuidor cível com
período de pesquisa de 99 anos em relação aos titulares de domínio apontados
pelo 16º ORI.Cumpra-se, pois, o acima disposto em 30 (trinta) dias, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do feito.Int. USUC 23 - ADV MARLI
GONZAGA DE OLIVEIRA BARROS OAB/SP 252556 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2008.105868-6/000000-000
- nº ordem 79/2008 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - JOSÉ BORGES DO
NASCIMENTO E OUTROS X 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls.
125 - Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP 35 -
ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de
29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.105870-8/000000-000
- nº ordem 81/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - BERNARDO LEBER
E OUTROS X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 120 -
Subam os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. - CP 37 -
ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de
29.05.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.114351-1/000000-000
- nº ordem 214/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Fls. 16 - Fls. 15: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido
pela Municipalidade de São Paulo. Int. - CP 76 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.1994.730474-0/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - SOLIDARIO GABIRA QUINTERO E OUTROS - Certidão
de fls. 1097: Certifico e dou fé que o mandado de penhora e depósito
expedido ao 18º Oficial de Registro de Imóveis encontra-se à disposição dos
exeqüentes Solidário Gabira Quintero e ot. para ser retirado. - USUC 1012/94
- ADV DOUGLAS CARMIGNANI DORTA OAB/SP 29182 - ADV JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA
OAB/SP 5767 - ADV DANIELLE GAZEAU OAB/SP 123715 - ADV João Luiz Marques
Salvadori OAB/MS 3185 (D.O.E. de 29.05.2008)
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aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1997.709166-3/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA DE LOURDES PICIRILLO E OUTROS - Fls. 274
- Vistos. Fls. 268 e ss: Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se fls. 233, última
parte. Int. Usuc. 98/97 - ADV SILVIA CRISTINA F CINTRA DO AMARAL OAB/SP
107054 - ADV FLAVIO FADAL MAHFOUZ OAB/SP 121226 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO
FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.1997.735025-9/000000-000
- nº ordem 0/0 - Usucapião - TEREZINHA RIBEIRO DE PAULA - Fls. 360 - VISTOS.
ESPÓLIO DE TEREZINHA RIBEIRO DE PAULO, representado por seus herdeiros,
ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO referente ao imóvel
urbano descrito na inicial, localizado a Rua Expedito Oliveira Santos, n.
762, Jardim Vale da Ribeira, nesta Capital. Alegam, em síntese, que estão na
posse mansa e pacífica do referido bem desde 1972, quando a titular do
espólio passou a residir no local. Afirmam que mantém a posse sobre o bem,
sem qualquer oposição de quem quer que seja, ininterruptamente. Pedem a
procedência da ação para ver declarado o domínio sobre o imóvel, com
fundamento nas disposições do Código Civil. Com a inicial vieram os
documentos de fls. 04/29. Foram prestadas informações pelos Oficiais de
Registro Imobiliário (fls. 31/39), com a notícia de que o imóvel está
inserido na transcrição nº 268.508 do 11º Registro Imobiliário e é de
titularidade de Oswaldo Augusto Dias e Maria Helena Honório Franco Dias. A
inicial foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 43/44, 49/51,
54/56, 62/65, 73/75, 83/90, 93/97, 014/105 e 108/110). Deferiu-se ao espólio
o benefício da gratuidade (fls. 11). Determinada a antecipação da prova
técnica, sobreveio o laudo de fls. 152/184. Apresentou-se laudo concordante,
formulado por assistente técnico do espólio autor (fls. 198/202). Foram
realizadas as citações necessárias (fls. 212/213, 255). A União, o Estado e
a Municipalidade de São Paulo manifestaram desinteresse na demanda (fls.
224, 220 e 312). Foi expedido edital para citação dos terceiros
eventualmente interessados, bem como dos herdeiros dos titulares do domínio,
em local incerto (fls. 347). Nomeado curador especial, o feito foi
contestado por negativa geral (fls. 353/354). Veio a réplica (fls. 358/359).
O RELATÓRIO. Compulsando os autos, observo não constar manifestação
ministerial acerca de eventual interesse no processamento desta demanda.
Remetam-se, pois, os autos ao Ministério Público. Em seguida, tornem
conclusos. Int. Usuc. 1144 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV
IZILDA MARIA DE BRITO OAB/SP 157387 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.1999.052021-0/000000-000
- nº ordem 678/1999 - Usucapião - ILCA ZICHEL CORREIA LUNA - Fls. 232/234 -
Vistos... Posto isto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 550
do Código Civil de 1916, o domínio da requerente sobre o imóvel descrito no
memorial de fls. 74 e na planta de fls. 95, servindo esta como título e
mandado para a abertura de matrícula, no 12º RI.Arcará a autora com as
custas processuais e com os honorários de seu patrono bem como as despesas e
custas processuais, observando-se a justiça gratuita concedida.Arbitro os
honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na tabela do
Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins do artigo 2º da
Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 239. - ADV MARCELO GIANNOBILE
MARINO OAB/SP 130597 - ADV DENISE NAZARÉ OAB/SP 206935 (D.O.E. de
29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2001.316046-6/000000-000
- nº ordem 449/2002 - Retificação no Registro Imobiliário - OSVALDO SANTOS
OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 263/264 - Vistos. Importa examinar a questão
relacionada com as retificações de registro imobiliário, especialmente para
determinar a sua natureza, já que elas podem ser de caráter administrativo
ou se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Cumpre reconhecer de
caráter administrativo, que devem ter curso perante o Juízo Corregedor
Permanente em primeiro grau e recurso da competência da Corregedoria Geral
da Justiça, aquelas que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo
213, I, da Lei de Registro Públicos, bem como as retificações que tendo
iniciado como administrativas, junto ao Registrador Imobiliário, sejam
depois encaminhadas a esta Corregedoria Permanente, por motivo de
apresentação de eventual impugnação. De outro lado, as retificações
iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral, porque exigem a
notificação de interessados, abrindo caminho para impugnações, que tenham
por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II, da Lei de Registros
Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária, cumprindo que sejam
processadas em primeiro grau perante os Magistrados investidos de função
jurisdicional, sendo as apelações porventura interpostas da competência das
Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça. Tendo em vista
que o caso dos autos, iniciado em juízo, é daqueles que podem ser
reconhecidos como uma retificação bilateral, onde será necessária a
notificação de terceiros interessados, sendo, portanto, nitidamente de
caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja redistribuído para
que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos feitos dessa
natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce jurisdição,
ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em geral,
inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto acima.
Redistribua-se o feito para seção de jurisdição voluntária. Int. - CP 133 -
ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 129303 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2001.335488-1/000000-000
- nº ordem 2166/2001 - Usucapião - WALDOMIRO INACIO DE LIMA E OUTROS - Fls.
306/308 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto
pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o
imóvel descrito no memorial de fls. 285 e na planta de fls. 286, servindo
esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 11º RI.Arcarão
os autores com as custas processuais e com os honorários de seu patrono bem
como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça gratuita
concedida.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo previsto
na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em
julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI para os fins
do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 15 - ADV MARIA
DEL PILAR PADIN I DE LUCCA OAB/SP 116990 - ADV ODUVALDO DONNINI OAB/SP 9628
- ADV JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 149417 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.601769-0/000000-000
- nº ordem 983/2002 - Usucapião - APARECIDA REGINA TRINDADE ALMEIDA E OUTROS
- Fls. 291 - Vistos. Fls. 287 e ss: Digam sobre os esclarecimentos
periciais. Int. Usuc. 216 - ADV FRANCISCO DE BARROS VILLAS BOAS OAB/SP 23171
- ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE
LUZ OAB/SP 62145 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV LAURA
FRANÇA LEME OAB/SP 80919 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2003.023148-0/000000-000
- nº ordem 325/2003 - Usucapião - ANTÔNIO FLÁVIO ORLANDI - Fls. 387 -
Vistos. ... Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para declarar o domínio do autor sobre o imóvel situado
nesta Capital, na Rua Pandiá Calógeras, nº 186, objeto da matrícula 27213 do
16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e descrito no memorial de fls.
305/306 e planta de fls. 308, tudo na forma do art. 550 do Código Civil. Com
o trânsito em julgado, servirá esta sentença de título de registro
imobiliário, expedindo-se, para tanto, o mandado. Diante da sucumbência,
arcará a ré com as custas e despesas processuais, inclusive honorários
periciais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o
valor da causa, corrigido a partir do ajuizamento. Outrossim, uma vez que,
como já consignado, a titular de domínio, ora contestante, é litigante de
má-fé, condeno-a ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa,
corrigido a partir do ajuizamento, e de indenização ao autor, no valor
correspondente a 10% sobre o valor da causa, corrigido a partir do
ajuizamento. P.R.I.C. - USU 124 - ADV RODRIGO POMARICO MORAES OAB/SP 140092
- ADV LUIZ FERNANDO STUCCHI OAB/SP 140248 - ADV CLAUDIA MARIA FRAGOSO
CERQUEIRA OAB/SP 120169 (D.O.E. de 29.05.2008)
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583.00.2003.096524-1/000000-000
- nº ordem 1418/2003 - Usucapião - JOÃO ALVES SANTA ROSA E OUTROS - Fls. 25
– Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos
autores sobre o imóvel situado a Av. Julio Buono, 3.169, Jardim Brasil, São
Paulo, inserido em área maior da transcrição n.º 108.142 do 15º Ofício do
Registro de Imóveis da Capital, devidamente descrito e identificado na
planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 134 e 143), que passam a
integrar a presente sentença, tudo na forma do art. 183 da Constituição
Federal. Custas finais pelos autores, cuja execução atenderá ao disposto no
art. 12 da Lei n. 1.060/50. Arbitro os honorários ao Curador Especial em R$
322,98. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Nos termos da Portaria
Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença
servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos
documentos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Usuc. 600 - ADV JOEL ALVES
GARCIA OAB/SP 97799 – ADV FERNANDO SARAIVA DE FREITAS OAB/SP 221978 (D.O.E.
de 29.05.2008)
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583.00.2005.003544-1/000000-000
- nº ordem 51/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - ROBERTO ARIAS E
OUTROS - Fls. 378/380 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
determinar a retificação da transcrição nº 4.756 do 6º Registro Imobiliário,
com a abertura de matrículas, de acordo com os memoriais descritivos de fls.
188/197 e planta de fls. 205.A parte autora arcará com despesas processuais
e custas finais.Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação e
arquivem-se os autos.P.R.I. PJV 03 Certidão de fls.382: Certifico e dou fé
que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual
interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa
em R$ 232,45.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608
e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo
de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor
calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº
833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$
20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso
Banco- Código 110-4. PJV 03 - ADV MARINEIDE BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 108419
- ADV EZIO MARRA OAB/SP 61427 - ADV LIVIO DE VIVO OAB/SP 15411 - ADV SILVIA
BARBOSA CORREA OAB/SP 92427 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV
MALDI MAURUTTO OAB/SP 48646 (D.O.E. de 29.05.2008)
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583.00.2006.105150-2/000000-000
- nº ordem 104/2006 - Retificação no Registro Imobiliário - TRANSPORTES
PESADOS TATUAPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 175/176 - Vistos. Importa
examinar a questão relacionada com as retificações de registro imobiliário,
especialmente para determinar a sua natureza, já que elas podem ser de
caráter administrativo ou se tratar de procedimento de jurisdição
voluntária. Cumpre reconhecer de caráter administrativo, que devem ter curso
perante o Juízo Corregedor Permanente em primeiro grau e recurso da
competência da Corregedoria Geral da Justiça, aquelas que tenham por objeto
as hipóteses previstas no artigo 213, I, da Lei de Registro Públicos, bem
como as retificações que tendo iniciado como administrativas, junto ao
Registrador Imobiliário, sejam depois encaminhadas a esta Corregedoria
Permanente, por motivo de apresentação de eventual impugnação. De outro
lado, as retificações iniciadas em Juízo, que tenham caráter bilateral,
porque exigem a notificação de interessados, abrindo caminho para
impugnações, que tenham por objeto as hipóteses previstas no artigo 213, II,
da Lei de Registros Públicos, têm evidente caráter de jurisdição voluntária,
cumprindo que sejam processadas em primeiro grau perante os Magistrados
investidos de função jurisdicional, sendo as apelações porventura
interpostas da competência das Câmaras de Direito Privado do Egrégio
Tribunal de Justiça. Tendo em vista que o caso dos autos, iniciado em juízo,
é daqueles que podem ser reconhecidos como uma retificação bilateral, onde
será necessária a notificação de terceiros interessados, sendo, portanto,
nitidamente de caráter de jurisdição voluntária, cumpre que o feito seja
redistribuído para que tenha curso perante a sessão própria, destinada aos
feitos dessa natureza e não junto á Corregedoria Permanente, que não exerce
jurisdição, ficando a ela reservados os procedimentos administrativos em
geral, inclusive as retificações que tenham esse caráter, assim como posto
acima. Redistribua-se o feito para seção de jurisdição voluntária. Int. - CP
40 – ADV CLAUDIO GREGO DA SILVA OAB/SP 82106 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2006.124624-2/000000-000
- nº ordem 458/2006 - Usucapião - WALTER ALEXANDRE PINTO DE AZEVEDO E OUTROS
- Fls. 192 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o
laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 217 – ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA
OAB/SP 24981 - ADV JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA OAB/SP 211492 (D.O.E. de
29.05.2008)
583.00.2006.169671-5/000000-000
- nº ordem 1258/2006 - Usucapião - MARIA ROSA CAPARELLO - Fls. 204 - Vistos,
etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10
(dez) dias.Int. USUC 693 - ADV SUELY VOLPI FURTADO OAB/SP 98883 - ADV
JOAQUIM VOLPI FURTADO OAB/SP 192845 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2006.201978-3/000000-000
- nº ordem 1816/2006 - Usucapião - HELENA HAUSNER - Fls. 866 - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra a parte autora o quanto determinado à fls.
829, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento. Int. Usuc. 990 – ADV
CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2006.230125-4/000000-000
- nº ordem 2319/2006 - Usucapião - SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA E OUTROS - Fls.
110 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo 30 dias para que os autores
cumpram o quanto determinado nos itens 1, 3, 5 (certidões de objeto e pé das
possessórias constatadas), 6, 7 e 8, sob pena de extinção. Note-se que a r.
decisão foi prolatada há mais de um ano, tempo suficiente para que todos os
atos fossem praticados. Int. Usuc. 1274 - ADV FRANCISCO DA SILVA CASEIRO
NETO OAB/SP 70885 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2006.239396-0/000000-000
- nº ordem 257/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - ANNA MARZOCHI
TIERNO - Fls. 204 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam
sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. PJV 07 - ADV LISANDRA CRISTIANE
GONÇALVES OAB/SP 200659 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2007.156038-8/000000-000
- nº ordem 845/2007 - Apuração de Remanescente - NELSON DALBONI E OUTROS -
Fls. 263 - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o
laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. PJV 61 - ADV NEUSA MORAIS ROMEIRO
OAB/SP 52421 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2007.235162-6/000000-000
- nº ordem 1700/2007 - Pedido de Providencias - CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR -
Certidão de fls. 36: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr.3º Oficial de Registro de Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, onde as partes interessadas no
registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao
seu cumprimento , esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta)
dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.
CP-639 - ADV ANA CRISTINA VERANO FREIRE OAB/SP 137329 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.264876-6/000000-000
- nº ordem 2144/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DENUNCIA - JACY
CABRAL X 2º REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS - Fls. 175 - Fls.
174/vº: Diga a parte autora sobre a manifestação do Ministério Público. Int.
(Cota do MP.: MM. Juiz: 1) sobre a manifestação apresentada pelo Sr. Oficial
do 15º Registro de Imóveis (fls. 101/102) e documentos por ele anexados
(fls. 103/107), bem como sobre a manifestação do requerido (fls. 113/114) e
documentos por ele anexados (fls. 115/173), requeiro manifeste-se o
requerente.) - CP 761 - ADV EDILSON RIBEIRO DA CUNHA OAB/SP 207513 – ADV
MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER OAB/SP
208672 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2008.107205-0/000000-000
- nº ordem 102/2008 - Pedido de Providencias - JACQUELINE DE LOURDES
COUTINHO TORRES MALUF X 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL -
Fls. 62 - Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP
47 - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP 22656 - ADV MILDRED ELAINE MALUF
FIGUEIRA OAB/SP 158318 (D.O.E. de 29.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.124715-2/000000-000
- nº ordem 383/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSE FERREIRA
PONTES - Fls. 41 - Fls. 39/vº: Atenda a parte autora o requerido pelo
Ministério Público. Int. (Cota do MP.: MM. Juiz: 1) considerando o teor das
informações prestadas pelo Sr. Oficial às fls. 21/34, inclusive noticiando
que uma das escrituras de venda e compra FOI ASSINADA por Rosa Abduch
Pontes; Considerando, ainda, a existência de herdeiros de Rosa Abduch
Pontes, conforme teor da certidão de óbito de fls. 38verso; Considerando,
por fim, que o deferimento do pedido importará na retificação das matrículas
nºs 49.947, nºs 132.743 e nºs 49.941, do 11º RI, havendo potencialidade de
risco para os herdeiros de Rosa; REQUEIRO: a) A notificação das filhas Maria
e Mellysande, constantes no assento de óbito de fls. 38, devendo o autor
providenciar os endereços para tanto.) - CP 137 - ADV CARLOS EDUARDO
SERZEDELLO OAB/SP 26964 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2008.143873-0/000000-000
- nº ordem 665/2008 - Cancelamento de Protesto - DANUZIA SANTOS DE SOUSA X
SEGUNDO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Fls. 26 - Fls. 22/24:
Diga a parte autora sobre a manifestação prestada pelo 2º Tabelião de
Protesto de Letras e Títulos. Int. - CP 226 - ADV JOSE FLAVIO DA SILVA
OAB/SP 121232 (D.O.E. de 29.05.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.1998.004123-0/000000-000
- nº ordem 3985/2003 - Usucapião - NOEMI RODRIGUES DA CRUZ - Fls. 272 -
Digam sobre outras provas. - ADV ROSELI CAETANO DA SILVA OAB/SP 90573 - ADV
LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487 - ADV RENATO SORROCE ZOUAIN
OAB/SP 142258 (D.O.E. de 29.05.2008)
583.00.2001.036625-4/000000-000
- nº ordem 652/2001 - Usucapião - MACROTECH FOCKER LTDA X CITADOS POR EDITAL
- Fls. 488/489 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro em
favor dos autores o domínio sobre o imóvel situado à Rua