Diário Oficial do Estado -
Judiciário - São Paulo, 30/05/2008

I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
DIMA 1.1.1
SUSPENSÕES
APELAÇÕES CÍVEIS
II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CORREIÇÃO PARCIAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE CATANDUVA
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2005/786 – SÃO ROQUE
PORTARIA Nº 20/2008
PROTOCOLADO Nº 2008/33607
PROCESSO Nº 2008/28242 – ASSIS
PROCESSO nº 1997/352 – SÃO PAULO
PROCESSO Nº 2007/8357 – SÃO PAULO
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 535/2008 – CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 536/2008 – GOIÁS
COMUNICADO CG Nº 537/2008 – CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 538/2008 – CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 539/2008 – CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 540/2008 – CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 541/2008 - CAPITAL
III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
Casamentos, Nascimentos e Óbitos
Não há atos publicados
IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
2ª VARA
Caderno de Editais
1ª VARA
2ª VARA
I -
Atos Administrativos e Decisões do Colendo Conselho
Superior da Magistratura
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada no dia 27 de
maio de 2008, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.1
...
REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO para a suspensão dos prazos processuais no 6º
Ofício Cível da COMARCA DE BARUERI, no dia 21/05/08.
REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO para a suspensão dos prazos processuais no 3º
Ofício Cível da COMARCA DE BARUERI, nos dias 21 e 26/05/08.
REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO
para a suspensão dos prazos processuais na COMARCA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE,
no dia 12/05/08. (D.O.E. de 30.05.2008)

APELAÇÕES CÍVEIS
01 – DJ-772-6/4 – GUARULHOS – Aptes.: Joaquim de Deus Alves e sua
esposa – Deu provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: MARIA DA ANUNCIAÇÃO GONÇALVES VAICIULIS – OAB/SP: 90.071, SILVIO
DE FIGUEIREDO FERREIRA – OAB/SP: 48.272, e OUTROS
02 - DJ-788-6/7 – CUBATÃO – Apte.: Mário de Paula Nascente – Negou
provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA SILVA JUNIOR– OAB/SP: - 99.062
03 - DJ-789-6/1 – RIBEIRÃO PRETO – Apte.: Município de Ribeirão Preto
– Deu provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO – OAB/SP: 121.827 e JULIANA
GALVÃO PINTO – OAB/SP: 133.879
04 – DJ-790-6/6 – AMERICANA – Apte.: João Marcelo Cia de Faria –
Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: JOÃO MARCELO CIA DE FARIA – OAB/SP: 155.288
05 – DJ-802-6/4-01 – DESCALVADO – Embte.: Maria Amélia Assoni Mauro –
Rejeitou os embargos de declaração, v.u.;
ADVOGADO: GIPSY PELLEGRINO FERREIRA – OAB/SP: 21.120
06 – DJ-810-6/9 – GUARULHOS – Aptes.: Antonino Souza Porto e Isabel
Brito Porto – Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO – OAB/SP: 192.309
07 - DJ-814-6/7 – BARUERI – Apte.: Francal Feiras e Empreendimentos
Ltda – Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: ANGELIM APARECIDO PEDROSO DE OLIVEIRA – OAB/SP: 92.338 e SÉRGIO
MUTOLESE – OAB/SP: 122.285
08 - DJ-817-6/0 – CUBATÃO – Aptes.: Antonio Paulo Cravo e Outra –
Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: SÉRGIO FERNANDES MARQUES – OAB/SP: 114.445, CARLOS EDUARDO VIEIRA
LELLIS – OAB/SP: 163.847 e FABIANA LOVECCHIO RIBEIRO DE MENDONÇA - OAB/SP:
140.633
09 – DJ-818-6/5 – CAPITAL – Apte.: Fazenda do Estado de São Paulo –
Deu provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADA: MONICA TONETTO FERNANDEZ – OAB/SP: 118.945
10 – DJ-820-6/4 – GUARULHOS – Aptes.: João Alcântara Mendes e Luzia
Parra Mendes – Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO – OAB/SP: 192.309
11 - DJ-821-6/9 – PIRACICABA – Apte.: Banco do Brasil S/A – Deu
provimento ao recurso, com observação, v.u.;
ADVOGADOS: JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS – OAB/SP: 246.949, RENATO JOSÉ MEME
– OAB/SP: 145.068, e OUTROS
12 – DJ-823-6/8 – GUARULHOS – Aptes.: Pasquale Romanazzi e Margareth
Duarte Flávio de Magalhães – Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO – OAB/SP: 192.309
13 – DJ-827-6/6 – CAPITAL – Aptes.: Dirson Gobato e Sylvete Medeiros
Corrêa – Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: HERIVELTO FRANCISCO GOMES – OAB/SP: 93.971 e MARCELO YAMASHIRO –
OAB/SP: 214.358
14 – DJ-829-6/5 – SÃO VICENTE – Apte.: Condomínio Edifício Arco Íris
– Deu provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERREIRA – OAB/SP: 110.168, LUCIANA MOUTINHO DE
CARVALHO – OAB/SP: 210.217, e OUTROS
15 – DJ-834-6/8 – CAPIVARI – Apte.: Vanderlei Alves da Silva, Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Capivari – Não conheceu da apelação e do agravo retido, com determinação de
remessa de cópias à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.;
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS RODRIGUES MOREIRA – OAB/SP: 240.375
16 – DJ-869-6/7 – PIRASSUNUNGA – Agvte.: Associação Ambiental
Paiquerê – AAP – (repda. p/s/Presidente Carlos Alberto Dalmonte) – Não
conheceu do recurso, v.u.;
ADVOGADOS: MARACI CRISTINA
MOREIRA DE SOUZA – OAB/SP: 188.864, e RODRIGO FRANCO DE TOLEDO – OAB/SP:
139.415 (D.O.E. de 30.05.2008)

II - Atos Administrativos e Decisões da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
O DESEMBARGADOR RUY
PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ
SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 23 (vinte
e três) e 24 (vinte e quatro) de junho de 2008 (dois mil e oito), nas
unidades judiciárias dos 2º, 3º, 4º e 5º Ofícios Cíveis, 4º Ofício Criminal,
1º e 2º Ofícios da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível, 1º, 2º, 3º e 4º
Tabeliães de Notas, 1º e 2º Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos. FAZ
SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo,
contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER,
outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou
queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos
praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na
forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 28 (vinte
e oito) de maio de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) (Neusa Maria Morais),
Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo - DICOGE, subscrevi. (D.O.E. de 30.05.2008)

CORREIÇÃO PARCIAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE CATANDUVA
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO PARCIAL ORDINÁRIA na Comarca de
CATANDUVA, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 23
(vinte e três) e 24 (vinte e quatro) de junho de 2008 (dois mil e oito), nas
unidades judiciárias dos 2º Ofício Cível e Ofício da Família e das
Sucessões. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem
prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ
SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer
informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e
os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é
expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça,
em 28 (vinte e oito) de maio de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) (Neusa Maria
Morais), Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(30/05, 11 e 18/06)

DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2005/786 – SÃO ROQUE
– JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a)
dispenso o Sr. DONIZETI HERNANDES XAVIER, do encargo de responder pelo
expediente vago do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de São Roque; b) designo em substituição, a Srª MARIA GABRIELA
VENTUROTI PERROTTA RIOS GONÇALVES, 2ª Tabeliã de Notas e de Protesto de
Letras e Títulos da Comarca de São Roque, para responder pelo citado
expediente vago. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 7 de abril de
2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça. (D.O.E. de 30.05.2008)

PORTARIA Nº 20/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o expediente remetido pela MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da
Comarca de São Roque, por meio do ofício datado de 18 de março de 2008;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/786 – DEGE 2.1 e a
estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E.
Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE:
artigo 1º - Dispensar o Sr. DONIZETI HERNANDES XAVIER, do encargo de
responder pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos,
designando para responder pelo citado expediente a Sra. MARIA GABRIELA
VENTUROTI PERROTTA RIOS GONÇALVES, Delegada do 2º Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos, ambos da Comarca de São Roque.
artigo 2º - Estabelecer os efeitos da presente Portaria a partir de sua
publicação.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 7 de abril de
2008. (D.O.E. de 30.05.2008)

PROTOCOLADO Nº 2008/33607
(juntado aos autos do Processo nº 2005/786 da Comarca de São Roque) – SÃO
PAULO – Requerente: FLÁVIO CESAR DE TOLEDO PINHEIRO, Desembargador
Aposentado – Parte: Ernesto Gallo Junior.
DECISÃO: A indicação de
fls. 232 está prejudicada, uma vez que já houve a designação de responsável
(fls. 228). São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA –
Corregedor Geral da Justiça em exercício. (D.O.E. de 30.05.2008)

PROCESSO Nº 2008/28242 – ASSIS
– Drª FLÁVIA DE CÁSSIA GONZALES DE
OLIVEIRA, MMª JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM
Referente ao ofício nº 076, de 31 de março de 2008, da Diretoria de Serviço
de Administração Geral
DECISÃO: Aprovo o parecer
do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto,
mantenho a guarda de livros denominados “Movimento de Funcionários e
Registro de Penalidades”, na Secretaria de Serviço da Administração Geral
desse Fórum. São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA –
Corregedor Geral da Justiça . (D.O.E. de 30.05.2008)

PROCESSO nº 1997/352 – SÃO
PAULO –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ref: Prot. Nº 2008/36739 – MEGA ATACADO LTDA – Advogado
LEONARDO SANTOS MOREIRA, OAB/SP Nº 218.288 DESPACHO: Defiro ao
requerente de fls. 105/106 vista dos autos em Cartório, bem como extração de
cópias. Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2008 – (a) JOSÉ MARCELO TOSSI
SILVA – Juiz Auxiliar da Corregedoria (D.O.E. de 30.05.2008)

PROCESSO Nº 2007/8357 –
SÃO PAULO
– FRANCISCO BARONE - Advogado CARLOS ROBERTO PARAÍSO GUSMANTTI, OAB/SP Nº
117.047 DESPACHO: Defiro vista dos autos pelo prazo requerido. S.P.,
15.05.08 – (a) ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA – Juiz Auxiliar da Corregedoria (D.O.E.
de 30.05.2008)

III - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo
DEGE 2.1
PROTOCOLADO CG Nº 9785/2008 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO 6º SUBDISTRITO - BRÁS
COMUNICADO CG Nº 535/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº
241, de 06.05.2008, noticiando o extravio de 11 selos de firma (1) com
valor, cuja numeração está entre os números 1085AA142190 a 1085AA142266
pertencentes a Unidade acima referida.
(D.O.E. de 30.05.2008)

PROCESSO nº 2008/37811 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 536/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº
946/2008-SEC, datado de 22/04/2008, o qual noticia o cancelamento definitivo
dos selos de autenticação destinados ao 1º Tabelionato de Notas de Goiânia
(código 0305), com numeração B17.501 a B18.750, em razão da ocorrência de
falha na impressão (Proc. nº 2238055/2007). (D.O.E. de 30.05.2008)

PROCESSO nº 2008/38068 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 537/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o furto do Cartão de
Assinatura nº 10592603.547477.000042296 pertencente ao 15º Tabelião de Notas
desta Comarca, ainda não preenchido, ocorrido em 26 de março p.passado. (D.O.E.
de 30.05.2008)

PROCESSO nº 2008/38406 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO – DA 2ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 538/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça ALERTA, aos Tabeliães e Registradores deste Estado, para que
não pratiquem atos que envolvam a utilização de instrumentos de procuração
com outorga de poderes para venda de ações da Petrobrás e Telemar lavrados
em 04 e 24 de março do corrente, respectivamente, nos livros 2.436 - folhas
002 e 2.439 - folhas 143, ambos do 3º Tabelião de Notas desta Capital, tendo
por mandante Waldeck Passos de Jesus e por mandatário Cid Manuel de
Oliveira, em decorrência de falsidade ideológica. (D.O.E. de 30.05.2008)

PROCESSO nº 2008/40343 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 32º SUBDISTRITO – CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO CG Nº 539/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, a existência de
falsificação do reconhecimento das firmas de JOELSON SANTOS DA SILVA e
MOISES GOMES PINTO, respectivamente Contador e Diretor Secretário da COOPER
PAM – Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Transportes de São Paulo,
supostamente realizado na referida Unidade em 1º de Abril do corrente, cujo
selo de reconhecimento de firma sem valor econômico 2 de nº 1090AA066392 foi
reaproveitado, sendo falsos a etiqueta, a seta indicadora da firma
reconhecida, o carimbo individual do escrevente e sua assinatura. (D.O.E. de
30.05.2008)

PROCESSO nº 2008/40344 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 32º SUBDISTRITO – CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO CG Nº 540/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, a existência de
falsificação do reconhecimento da firma de SIVALDO JESUS DE ANDRADE,
supostamente realizado na referida Unidade em 10 de abril do corrente,
lançado em documento básico de entrada do CNPJ, cujo selo de reconhecimento
de firma sem valor econômico de nº 1090AA364100, foi reaproveitado, vez que
utilizado para o reconhecimento da firma de GALBAS GOMES DOS SANTOS em 13 de
fevereiro p.passado, sendo falsos a etiqueta, a seta indicadora da firma
reconhecida, o carimbo individual do escrevente e sua assinatura. (D.O.E. de
30.05.2008)

PROCESSO nº 2008/40345 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 32º SUBDISTRITO – CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO CG Nº 541/2008
A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, a existência de
falsificação do reconhecimento da firma de MARIA VERÔNICA BARBOSA DE SOUZA
ME, supostamente realizado na referida Unidade em 25 de fevereiro do
corrente, para cancelamento de protesto perante o 5º Tabelião de Protesto de
Letras e Títulos da Capital, sendo falsos o selo de segurança, a etiqueta, a
seta indicadora da firma reconhecida, o carimbo individual do escrevente e
sua assinatura. (D.O.E. de 30.05.2008)

IV - Atos Administrativos e Decisões da 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos de SP
Caderno 2
1ª VARA
JUIZ: MARCELO MARTINS
BERTHE
583.00.2001.007554-9/000008-000
- nº ordem 92/2001 - Procedimento Disciplinar - Autos Suplementares - S. I.
R. F. M. X S. A. M. d. S. E OUTROS - Fls. 1190 - Vistos. Aceito a conclusão
nesta data.Tendo em vista o reconhecimento da prescrição punitiva do
Serventuário como noticiado nos autos (fls. 1076/1080) e não havendo mais
qualquer medida a ser adotada no âmbito desta Corregedoria Permanente,
determino o arquivamento do feito. Int. CP. 32 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2003.098062-9/000000-000
- nº ordem 1440/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOÃO
CALANDRINO E OUTROS - Processo nº 583.00.2003.098062-9 Fls. 211 CONCLUSÃO Em
13 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao Dra. Vanessa Ribeiro
Mateus, MMA. Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos.
Eu,____________, escrevente, digitei e assinei. P/ determinação verbal.
Processo nº 583.00.2003.098062-9 Em função de erro material declaro a
sentença de fls. 204/206 para fazer constar que o número da Matrícula é
32.031, e não como foi consignado. A presente declaração passa a fazer parte
integrante e indissociável da sentença declarada, mantida, no mais, tal como
prolatada. P.R.I., anote-se no registro anterior. São Paulo, data supra.
VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito RECEBIMENTO Em / / 2008, recebi
estes autos em Cartório. Eu,___________, (Escrevente), subscrevi. - ADV
ALEXANDRE LUIZ MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 168801 - ADV MARIA EUGENIA DE
CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2003.111267-0/000000-000
- nº ordem 1618/2003 - Usucapião - ALTAMIRO LINO SOARES E OUTROS - Certidão
de fls. 254: que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão
remetidos ao Sr. 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação à sentença declaratória de
usucapião, devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por trinta dias na
referida Serventia (REPUBLICADO POR TER OS AUTOS PERMANECIDO EM CARTÓRIO)-
usuc. 705 - ADV EVALDO GONCALVES ALVARENGA OAB/SP 66213 - ADV GUIOMAR
MARTINS FONTES DE MORAES OAB/SP 157871 - ADV HENÊ DA ROCHA BERTO OAB/SP
228430 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2003.142643-4/000000-000
- nº ordem 2156/2003 - Usucapião - AUGUSTO ESTEVES E OUTROS - Processo nº
583.00.2003.142643-4 Fls. 342 CONCLUSÃO Em 12 de maio de 2008, faço estes
autos conclusos ao Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, MMA. Juíza de Direito da 1ª
Vara de Registros Públicos. Eu,____________, escrevente, digitei e assinei.
P/ determinação verbal. Processo nº 583.00.2003.142643-4 Em função de erro
material declaro a sentença de fls. 331/337 para fazer constar que o nome
correto do Bairro é Vila Maria, e não como foi consignado. A presente
declaração passa a fazer parte integrante e indissociável da sentença
declarada, mantida, no mais, tal como prolatada. P.R.I., anote-se no
registro anterior. São Paulo, data supra. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de
Direito RECEBIMENTO Em / / 2008, recebi estes autos em Cartório.
Eu,___________, (Escrevente), subscrevi. – ADV AUGUSTO ESTEVES OAB/SP 66341
- ADV ANA PAULA DIAS OAB/SP 211996 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2003.161109-0/000000-000
- nº ordem 2426/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - LENO
MELGAÇO PASCHOAL E OUTROS - Fls. 173 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para determinar a retificação do imóvel objeto da ação, objeto da
transcrição n.º 33.501 do 11º Registro Imobiliário, de acordo com o memorial
descritivo e planta de fls. 90 e 93. A parte autora arcará com despesas
processuais e custas finais. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
retificação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. PJV-326 (Certidão de fls. 178:
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do
preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2%
sobre o valor da causa e importa em R$ 6.371,10. Certifico ainda que em
cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido
na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao
1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for
menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº
833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$
20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso
Banco -código 110-4.) - PJV 326 - ADV DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP
72825 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.039069-3/000000-000
- nº ordem 717/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO -
Fls. 284/286 - Vistos. ... Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
Municipalidade de São Paulo, para determinar a abertura da matrícula do
imóvel localizado no Espaço Livre, do loteamento denominado “Jardim
Antonieta” pertencente a 11ª Circunscrição Imobiliária da Capital, tendo
como parâmetro o Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico acostado
nos autos (fls. 213/274). Oportunamente, cumpra-se o disposto na
portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.
Nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 332 - ADV FLAVIO PARREIRA
GALLI OAB/SP 66493 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV
FABIANA ALVES RODRIGUES OAB/SP 163009 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.169861-0/000000-000
- nº ordem 1260/2006 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - TRANSPORTES
DELLA VOLPE S/A - COMERCIO E INDUSTRIA X 17º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
DESTA CAPITAL - Fls. 352 - Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - CP 501 - ADV
FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/SP 84786 - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP
140866 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2006.235845-0/000000-000
- nº ordem 2442/2006 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 692 - Vistos. Manifeste-se a Prefeitura Municipal
de São Paulo como requerido pelo Ministério Público em sua cota de fls.
691v. “MM.Juiz: Requeiro a intimação da Municipalidade para que se manifeste
a respeito da pela de fls. 327/346 e documentos de fls. 347/690”. Int.
CP.960. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO
DE ANDRADE LUZ OAB/ SP 62145 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2007.195623-8/000000-000
- nº ordem 1146/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 5º OFÍCIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 160 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 462
- ADV LIGIA GRYNWALD OAB/SP 66920 - ADV CARLOS SHEHTMAN OAB/ SP 31249
(D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2007.203856-5/000000-000
- nº ordem 1256/2007 - Pedido de Providencias - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DE REGISTROS PÚBLICOS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REG PÚBLICOS - Fls. 92/96 -
Vistos. ... Diante do exposto, não vislumbrando qualquer irregularidade
cometida pelo delegado, determino o arquivamento do feito. P.R.I.C. - CP 501
- ADV MÁRIO LUÍS DUARTE OAB/SP 77863 - ADV Cesar A. Guimarães Pereira OAB/PR
18662 - ADV Marçal Justen Filho OAB/PR 7468 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.234022-1/000000-000
- nº ordem 1684/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 13º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS X HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Fls. 373
- Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 634. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 -
ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2007.237185-2/000000-000
- nº ordem 1716/2007 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - EMILIA SUELY
VENDEMIATTI SALGUEIRO MARCON X 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS - Fls. 32 - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos
nos autos de Dúvida, que foi julgada improcedente, afastando-se o óbice
posto pelo Registrador. Por meio dos embargos pretende o embargante que a
sentença seja declarada para o fim de que eliminar contradição. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A única contradição existente nos autos são
os embargos opostos pelo embargante que ao que parece não sabe a extensão da
improcedência da dúvida. Rejeito os embargos interpostos por Emilia Suely
Vendemiatti Salgueiro Marcon, por não haver nada a esclarecer. Int. CP. 642
- ADV LUIZ ANTONIO MURANO OAB/SP 43907 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.238025-1/000000-000
- nº ordem 1730/2007 - Pedido de Providencias - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE
SÃO PAULO - Fls. 17 - Tendo em vista a inércia da interessada que foi
devidamente intimada pessoalmente determino o arquivamento do feito. Int. -
CP 648 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2008.120951-3/000000-000
- nº ordem 322/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO SCIARRETTA JUNIOR - Fls.
44 - Vistos. ... Diante do exposto, determino o bloqueio das matrículas
119.934 e 119.935, ambas do 18ª Cartório de Imóveis da Capital. Cumpra-se o
disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos, após ao arquivo. Int. - CP 112 - ADV LUCIANA RANIERI OAB/SP 147043
(D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.122464-3/000000-000
- nº ordem 351/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - BRUNO MOREIRA
DEL RIO E OUTROS X 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 33
- Vistos. Manifestem-se os autores, ante o teor de fls. 31, se ainda têm
interesse no prosseguimento do feito, como requerido pelo Ministério Público
em sua cota de fls. 32. Int. CP. 123. – ADV CARLOS EDUARDO PARAISO
CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2008.127151-5/000000-000
- nº ordem 428/2008 - Pedido de Providencias - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA CAPITAL DE SAO PAULO - Fls. 34/39 - Vistos. ... Diante do
exposto, determino o cancelamento da averbação 10, feito na matrícula
57.941, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Cumpra-se o
disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos
da Capital. P.R.I.C. - CP 141 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2008.139630-5/000000-000
- nº ordem 600/2008 - Pedido de Providencias - 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS X ROGÉRIO BRUNATTI - Fls. 09/10 - VISTOS. Tratam os autos
de pedido de cancelamento de protesto que foi tirado, mas cujo ato notarial
deve ser tido como subsumido ao provimento 1/2007 deste Juízo. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como se depreende dos autos, o cancelamento
se mostra cabível, pois que não pode admitir o ato, já que está entre
aqueles que configuram abuso de direito e que determinaram a edição do
Provimento 1/2007 deste Juízo Corregedor Permanente. Neste sentido está a
promoção feita pelo próprio notário de protesto, que se manifesta com essa
assertiva. Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos do protesto
referido nos autos, lavrado em 22/10/2004 às fls. 089 do Livro G - 2831, 10º
Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a
questão seja definitivamente dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante
do título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos do
protesto visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do
interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta
01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. São Paulo,
05 de maio de 2008. SANG DUK KIM Juiz de Direito (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1990.803071-6/000000-000
- nº ordem 0/0 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - CONFUCIO
RODRIGUES CAVALCANTE E OUTROS X ROSA HIROKO TOKU - CONFRONTANTE E OUTROS -
Fls. 189 - Vistos, etc.Apresentem os interessados o título de aquisição ao
RI competente para qualificação, nos termos da cota ministerial de fls. 188,
para que se opere a transferência de domínio.Int. PJV 65 - ADV ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394 - ADV MARIA ROSÁRIO GOMES DA ROCHA OAB/ SP
157136 - ADV PAULO ANTONIO CALDEIRA OAB/SP 47005 - ADV JOSE AUGUSTO PARREIRA
FILHO OAB/SP 86606 - ADV VERA RIBEIRO DIAS OAB/SP 204668 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.1998.015407-0/000000-000
- nº ordem 1334/1998 - Usucapião - MARIA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS -
Certifico e dou fé que, tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado,
e, em atendimento à Portaria Conjunta 01/2008, da 1ª e 2ª Varas de Registros
Públicos da Comarca da Capital, estes autos serão remetidos ao Sr. 11º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no
D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a
este cumprimento (pagamento das custas da Serventia Extrajudicial), onde os
autos permanecerão por trinta dias. Usuc. 442 - ADV HELIO PITINGA DE
CERQUEIRA OAB/SP 42864 - ADV MARIA LIMA MACIEL OAB/AC 71441 - ADV MARCELO DE
CAMARGO VIANNA LEVY OAB/SP 98983 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.1999.893344-8/000000-000
- nº ordem 1660/1999 - Usucapião - LUCIER DE BARROS DOMINGUES E OUTROS X
MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 506 - Vistos.Fls. 504: tendo em vista o
informado a fls. 505, verso, expeça-se guia de levantamento em favor da
curadora especial.Int.USUC 325. - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 -
ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA
RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/ SP 14960 - ADV MARILIA
BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2000.651364-3/000000-000
- nº ordem 2170/2000 - Usucapião - JOSÉ ARAÚJO DE FRANÇA E OUTROS - Fls. 316
- Fls. 315: Defiro. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 314. Int.
Usuc. 980 - ADV GENI NOBUE SUZUKI OAB/SP 104376 – ADV JOSE GUALBERTO DE
ASSIS OAB/SP 43226 - ADV ELIANA MONTICO OAB/SP 200801 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2001.023269-9/000000-000
- nº ordem 284/2001 - Retificação no Registro Imobiliário - MARIA HENRIQUETA
SEGALA ANDRADE E OUTROS - Fls. 396 - Vistos, etc. Nos termos do requerido às
fls. 389, remetam-se os autos ao 18º Registro de Imóveis. Nada mais sendo
requerido, tornem os autos ao arquivo Int. PJV 61. - ADV ELZA PEREIRA LEAL
OAB/SP 61507 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2001.116810-0/000000-000
- nº ordem 1551/2001 - Pedido de Providencias - JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DE REGISTROS PÚBLICOS - Fls. 120 - Aceito a conclusão nesta data. Cuida-se
de pedido de registro de Carta de Adjudicação formulado pela Sabesp. Com
razão a representante do parquet. Não há como se aferir a registrabilidade
do título apresentado neste procedimento. A Lei de Registros Públicos
reserva o procedimento de Dúvida Imobiliária, previsto no artigo 198, para
dirimir o dissenso entre o Oficial de Registro e o interessado, é salutar
tal distinção haja vista que a dúvida tem procedimentos próprios. Diante do
exposto, indefiro o pedido de fls. 324, para remeter a interessada às vias
ordinárias, requerendo a suscitação da dúvida pelo Registrador ou
suscitando-a inversamente. Int. CP. 671. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE
LUZ OAB/SP 62145 - ADV FABIO ANTONIO MARTIGNONI OAB/SP 149571 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2001.335305-0/000000-000
- nº ordem 2160/2001 - Usucapião - ROBERTO TOSHIO ISHU E OUTROS - Fls.
247/253 - Vistos. Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar o
domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e
memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 184 e 185), que passam a integrar
a presente sentença. Arcarão os autores com as custas finais e despesas
processuais. Pelo princípio da causalidade, fixo os honorários advocatícios
em favor da Municipalidade, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, em R$ 750,00. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das
Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado
para registro, desnecessária a expedição de novos documentos.P.R.I. USUC 11
– ADV ANTONIO CANDIOTTO OAB/SP 17825 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI
OAB/SP 94996 - ADV ANNIBAL DE LEMOS COUTO JUNIOR OAB/SP 246231 (D.O.E. de
30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.075584-7/000000-000
- nº ordem 1196/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ANTONIA
RODRIGUES VIEGAS E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
E OUTROS - Fls. 332/334 - Vistos, etc. Posto isto e do mais que consta dos
autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se proceda à
retificação da matrícula 154.544 do 15º RI, nela consignando-se descrição e
área constantes do memorial de fls. 160/161 e da planta de fls. 163, os
quais fazem parte integrante desta sentença, servindo esta de mandado nos
termos da Portaria Conjunta nº 01/2008.Os requerentes arcarão com as custas
e despesas processuais e com os honorários de seu patrono.Transitada esta em
julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao RI
competente nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P.R.I. PJV
101 Certidão de fls.336: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o
valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi
calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 153,15.Certifico
ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser
recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs
referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima
informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há
necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por
volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código
110-4. PJV 101. - ADV LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB/SP 104616 - ADV
ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904 – ADV BERNETE GUEDES DE MEDEIROS
AUGUSTO OAB/SP 45408 - ADV NELSON DE DEUS GAMARRA OAB/SP 34422 - ADV ANA
LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2002.145380-5/000000-000
- nº ordem 2098/2002 - Retificação no Registro Imobiliário - FRANCISCO
TANIVAKI – Certidão de fls. 235: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 7º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-168 -
ADV MANOEL BENTO DE SOUZA OAB/SP 98702 - ADV GILSON ANDRADE FREITAS OAB/SP
98111 – ADV RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM OAB/SP 85441 - ADV FLAVIO PARREIRA
GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.004546-6/000000-000
- nº ordem 35/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ORBAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Fls. 255/257 - Vistos.
Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão
inicial e determino que se proceda o encerramento das matrículas 46.924 e
72.439 do 7º RI, objetos de unificação, com a abertura de matrícula nova
resultante da retificação e unificação das matrículas mencionadas, nela
consignando-se descrição e área constantes do memorial de fls. 121/122 e da
planta de fls. 124, os quais fazem parte integrante desta sentença, servindo
esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008.A requerente
arcará com as custas e despesas processuais e com os honorários de seu
patrono.Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto,
remetam-se os autos ao RI competente nos termos do artigo 2º da Portaria
Conjunta 01/2008.P.R.I. pjv 05 Certidão de fls.259: Certifico e dou fé que,
em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual
interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa
em R$ 1.644,23.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei
11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor
mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o
valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento
nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$
20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso
Banco- Código 110-4. PJV 05. - ADV LEONEL BARBOSA NETO OAB/SP 104710 - ADV
ROMEU AGOSTINHO SANTOMAURO OAB/SP 34016 - ADV ANTONIO MARIO PINHEIRO
SOBREIRA OAB/SP 150047 - ADV ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA OAB/SP 107108 -
ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.010012-6/000000-000
- nº ordem 92/2003 - Usucapião - JOSÉ EMILIO DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
367/373 - Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na
planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 224 e 226), que passam a
integrar a presente sentença.O embargado arcará com o pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários do advogado, que fixo em R$ 2.000,00,
nos moldes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Nos termos da
Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta
sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de
novos documentos.P.R.I. USUC 33. - ADV DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP
72825 - ADV DINO PEREZ OAB/SP 17261 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.091909-9/000000-000
- nº ordem 1356/2003 - Usucapião - AFONSO CELSO FERREIRA DE CAMPOS E OUTROS
- Fls. 360/365 - Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado na
planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 157 e 173), que passam a
integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das
Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado
para registro, desnecessária a expedição de novos documentos.P.R.I. USUC 565
- ADV DAIRTON PEDROSO BAENA OAB/SP 42865 - ADV MARCIANA MILAN SANCHES OAB/SP
173350 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANGELO DE
SOUZA RAMOS OAB/ SP 242268 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.126206-9/000000-000
- nº ordem 1873/2003 - Pedido de Providencias - HELENO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA - Certidão de fls. 268: Certifico e dou fé que, decorreu
o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls. 267,
ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30
dias, contados a partir do dia 05.05.08, decorrido este prazo, os autores
serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção,
dêem andamento ao feito. PJV-258 - ADV MARIA AUGUSTA DE CARVALHO OAB/SP
115896 - ADV PEDRO ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 167688 - ADV FLAVIO PARREIRA
GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2003.145513-5/000000-000
- nº ordem 2194/2003 - Apuração de Remanescente - RENATO PACCA DE AZEVEDO E
OUTROS - Fls. 215/217 - Vistos... Posto isto e do mais que consta dos autos,
JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se proceda à
retificação transcrição 16.422 do 2º RI, nela consignando-se descrição e
área constantes do memorial de fls. 117 e da planta de fls. 122, os quais
fazem parte integrante desta sentença, possibilitando a subseqüente abertura
de matrícula, servindo esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nº
01/2008.Os requerentes arcarão com as custas e despesas processuais e com os
honorários de seu patrono.Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais
custas em aberto, remetam-se os autos ao RI competente nos termos do artigo
2º da Portaria Conjunta 01/2008.P.R.I. PJV 291 Certidão de fls.219:
Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o
caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor
da causa e importa em R$ 1.285,85.Certifico ainda que em cumprimento ao
determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE,
como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do
mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de
acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor
do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia
própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4.PJV 291 - ADV RUBENS DANIEL
ZICCARDI CASTRO OAB/SP 101220 - ADV RITA DE CASSIA ZICCARDI OAB/SP 84755 -
ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2003.152998-6/000000-000
- nº ordem 2295/2003 - Usucapião - CARMELA SCABAR FERREIRA DE ALMEIDA E
OUTROS X MAFALDA VENTRE STRAZZERI E OUTROS - Fls. 549 - Vistos. Certidão de
fls. 548: constato que a r. sentença de fls. 461/468, confirmada pela
Superior Instância (fls. 521/527), possui erro material, já que faz
referência à planta de fls. 242, quando, na verdade, o levantamento
topográfico planimétrico está acostado a fls. 243. Assim, na forma do art.
463, I, do Código de Processo Civil, retifico a r. sentença prolatada para,
tão somente, substituir a numeração da página em que se encontra a planta do
imóvel (fls. 243, em substituição a fls. 242). Anote-se a retificação, por
certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro. Int. USUC 1005
– ADV MARCIO GONCALVES DE PAULA OAB/SP 113530 - ADV SANDRA REGINA DANI
OAB/SP 81719 - ADV ARNALDO DE BARROS NETO OAB/SP 75329 - ADV JOSE TANGO
OAB/SP 15088 - ADV ANTONIO JOSE FURLAN OAB/SP 105863 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2004.020909-7/000000-000
- nº ordem 394/2004 - Usucapião - LUIZ BRAGA DO CARMO E OUTROS - Fls.
161/163 - Vistos, etc. Diante do exposto e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no
disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes
sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 137 e na planta de fls. 136,
servindo esta como título e mandado para a abertura de matrícula, no 16º
RI.Arcarão os autores com as custas processuais e com os honorários de seu
patrono bem como as despesas e custas processuais, observando-se a justiça
gratuita concedida.Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo
previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão após o
trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SRI
para os fins do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P. R. I. C. USUC 155
- ADV ANTONIO CANDIOTTO OAB/SP 17825 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.110219-0/000000-000
- nº ordem 1995/2004 - Pedido de Providencias - 6º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CAPITAL E OUTROS - Certidão de fls. 310: Certifico e dou fé que,
os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos
periciais. CP-934 - ADV MIRIAN LIVIERO OAB/SP 107049 - ADV JORGE GHENSEV
OAB/SP 79850 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2004.118187-9/000000-000
- nº ordem 2269/2004 - Retificação no Registro Imobiliário - MARLEY PERROTA
SPADA E OUTROS - Certidão de fls. 178: Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 10º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou
averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu
cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-192 -
ADV HEITOR DE BARROS OSTIZ OAB/SP 158652 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
OAB/SP 61713 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2004.125760-0/000000-000
- nº ordem 2193/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MARCOS
FALCO BARRETTO COELHO E OUTROS - Certidão de fls. 373: Certifico e dou fé
que, a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao
Sr. 2º e 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes
interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as
providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos
permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à
Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV-186 - ADV ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA
OAB/SP 134234 – ADV LAÍS DUARTE GUARNIER OAB/SP 189827 - ADV IDELY APARECIDA
MONTEIRO IBORRA OAB/SP 193261 - ADV PEDRO LUIZ ZARANTONELLI OAB/SP 128130 -
ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV MURILO CRUZ GARCIA OAB/SP
173439 - ADV CLAUDIA ITAICY DE ATHAÍDE VIANNA OAB/SP 163217 (D.O.E. de
30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2005.101679-7/000000-000
- nº ordem 1491/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Certidão de fls. 248: Certifico e dou fé que, o Cartório está no
aguardo de manifestação quanto aos inventariantes e/ou herdeiros de Nadyr
Gonçalves Aratangy e s/m Victor Eugênio Aratangy. CP-641 - ADV CRISTINA KUHN
S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 – ADV ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA
OAB/SP 102901 - ADV MARCOS ROSICA CAMARGO CAPUZZO OAB/SP 246760 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2006.121974-8/000000-000
- nº ordem 405/2006 - Usucapião - FLÁVIO DE FARIA RODRIGUEZ - Fls. 139/143 -
Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o
domínio de FLÁVIO DE FARIA RODRIGUES sobre o Box nº 21, localizado no
subsolo dos edifícios Gemini I e II, localizado na Rua Graúna, 419, Moema,
nesta Capital, descrito e identificado na certidão de fls. 25/26. Nos termos
da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital,
esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição
de novos documentos.P.R.I. USUC 191 - ADV MARCELO DE CAMPOS BICUDO OAB/SP
131624 - ADV ADALBERTO GOMES OAB/SP 232459 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.176292-7/000000-000
- nº ordem 1373/2006 - Usucapião - MARIA DE SOUSA - Fls. 202/206 -
Vistos.Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio de
MARIA DE SOUZA sobre o imóvel descrito e identificado na certidão de fls.
34/36, que passa a integrar a presente sentença. Nos termos da Portaria
Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença
servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos
documentos. P.R.I. USUC 761 - ADV EDGARD FERA OAB/SP 48756 - ADV SERGIO DE
PAIVA AZEVEDO OAB/SP 9685 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2006.216259-0/000000-000
- nº ordem 2040/2006 - Dúvida de Registro de Imóveis - 9º REGISTRADOR DE
IMOVEIS DA COMARCA DA CAPITAL X JAIR ALVES BARBOSA - Fls. 105 - Vistos.
Aguarde-se por trinta (30) dias a retirada dos documentos
desentranhados.Cientifique-se o 9º Registro de Imóveis. Após, ao arquivo.
Int. CP. 805. - ADV JAIR ALVES BARBOSA OAB/SP 79334 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2006.224443-5/000000-000
- nº ordem 2208/2006 - Usucapião - CARLOS MAGNO MARTINS SARAIVA E OUTROS -
Fls. 590 - Vistos. 1 - Fls. 548: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em
favor do Perito. 2 - Fls. 549 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10
dias. Int. Usuc. 1216 - ADV JOSÉ CÍCERO LINS TELES OAB/SP 178252 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2006.229068-5/000000-000
- nº ordem 2301/2006 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - CLINEU CESAR
DA ROCHA X 5º CARTORIO DE REGISTROS DE IMOVEIS DA CAPITAL - Certidão de fls.
102: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão estes
autos serão remetidos ao Sr. 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,
onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para
as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos
permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à
Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-906 - ADV MARIO NUNEZ CARBALLO OAB/SP 34607
(D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.104474-7/000000-000
- nº ordem 81/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO –
Certidão de fls. 56: Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta
certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 11º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação
devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida
Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. CP-32 - ADV FLAVIO
PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.O.E. de 30.05.2008)
(Clique
aqui e confira a íntegra desta decisão)
583.00.2007.178760-2/000000-000
- nº ordem 979/2007 - Usucapião - SILVIA REGINA PALAZZO E OUTROS - Fls. 364
- Vistos. 1 - Fls. 340: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Perito. 2 - Fls. 341 e ss: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int.
Usuc. 510 - ADV CHRISTIANE REGINA ZANETTI OAB/SP 196213 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2008.100217-0/000000-000
- nº ordem 1/2008 - Usucapião - CLAUER TRENCH DE FREITAS E OUTROS - Fls. 749
- Vistos. Consulta de fls. 748: ainda que a descrição fornecida na inicial
possa ter atrapalhado as buscas por parte do 3º Registro de Imóveis de São
Paulo, conveniente a remessa dos autos a seus antecessores, a fim de que
todas as informações sobre a situação registrária do imóvel sejam prestadas
já nessa fase inicial. A perícia poderá ser determinada após os informes de
todos os Oficiais de Registro de Imóveis. Assim, cumpra-se a decisão de fls.
747. Int. USUC 01 - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2008.114004-8/000000-000
- nº ordem 198/2008 - Usucapião - NILZA APARECIDA ALVES MAIA - Fls. 138 -
Fls. 133 e ss: Ciente. Fls. 130/132: Cumpra-se. Int. usuc. 118 - ADV GENTIL
GUERREIRO BASSO OAB/SP 39068 - ADV RODRIGO MARINI OAB/SP 250975 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2008.121385-3/000000-000
- nº ordem 337/2008 - Usucapião - JOSÉ ATARIZIO FLORESTA E OUTROS - Fls. 123
- Vistos. Consulta de fls. 122: ainda que a descrição fornecida na inicial
possa ter atrapalhado as buscas por parte do 11º Registro de Imóveis de São
Paulo, conveniente a remessa dos autos a seus antecessores, a fim de que
todas as informações sobre a situação registrária do imóvel sejam prestadas
já nessa fase inicial. A perícia poderá ser determinada após os informes de
todos os Oficiais de Registro de Imóveis. Assim, cumpra-se a decisão de fls.
118. Int.USUC 193 - ADV RENATA GOMES LOPES OAB/SP 219023 (D.O.E. de
30.05.2008)

Caderno 2
2ª VARA
JUIZ: MARCIO MARTINS
BONILHA FILHO
583.00.2002.180292-8/000000-000
- nº ordem 9604/2002 - Usucapião - THEREZA CHRISTINA SAMPAIO DÓRIA GOSSLAR X
BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTOS SUDAMERIS BRASIL S/A - Fls. 397 - Vistos.
Ante os documentos ora apresentados, encaminhem-se os autos ao Cartório de
Registro de Imóveis, para cumprimento do mandado expedido. Sem prejuízo,
apresente a exeqüente cálculo atualizado do débito, para análise do pedido
de penhora quando do retorno dos autos. Int. - ADV MARIA DE LOURDES
RODRIGUES SILVA OAB/SP 101206 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983
- ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/ SP 147952 - ADV MARCLEY MARTINS SILVA OAB/SP
217049 - ADV LUIZ MAURICIO SOUZA SANTOS OAB/SP 28908 (D.O.E. de 30.05.2008)
583.00.2006.136921-5/000000-000
- nº ordem 3899/2006 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E
OUTROS X 5. T. d. N. d. C. E OUTROS - I) Forme-se o 2º volume a partir de
fls. 201, em atenção às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
certificando-se. II) Em continuação, convoco as testemunhas arroladas pela
Defesa, para audiência, que designo para o próximo dia 14 de julho de 2008,
às 13:30 horas. Intimem-se, ressalvando que a D. Magistrada Clarice Salles
de Carvalho Rosa já está ciente da data conforme contato telefônico mantido
com a MM. Juíza nesta data, que expressamente concordou com a definição do
ato processual no referido dia, comprometendo-se a comparecer à audiência,
independentemente de expedição de ofício ou outra formalidade. Ciência à
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV CELIO DE MELO ALMADA NETO
OAB/SP 163834 - ADV ROBERTO CRUZ MOYSES OAB/SP 17334 - ADV PEDRO MAURILIO
SELLA OAB/SP 39582 - ADV FABIOLA MOYSES SODRE SANTORO OAB/SP 148948 (D.O.E.
de 30.05.2008)
583.00.2006.190743-4/000000-000
- nº ordem 8623/2006 - Usucapião - ANDRESA MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS -
Fls. 152 - Processo nº: 886/06 Vistos. Defiro aos autores os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Cumpra-se o despacho a fls. 139, segundo
parágrafo. Int. - ADV EDSON JANCHIS GROSMAN OAB/SP 236023 (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2007.217760-6/000000-000
- nº ordem 9703/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Representação - I.
L. D. S. E OUTROS - Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos.
Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Instrua-se o
com cópia de todo o expediente, para compreensão. P.R.I.C. (D.O.E. de
30.05.2008)
583.00.2007.236910-4/000000-000
- nº ordem 11709/2007 - Pedido de Providencias - A. R. M. C. - Por
conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. (D.O.E. de 30.05.2008)

Caderno de Editais
1ª VARA
Notificação. Prazo 20 dias. Proc. nº 583.00.2002.120155-9 (PJV-147).
O Dr. Carlos Henrique André Lisbôa, Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros
Públicos, desta Capital, na forma da lei, etc... FAZ SABER a Carolina
Custódio e s/m João Custódio, herdeiros ou sucessores, Rezende & Cia Ltda.,
na pessoa do representante legal, que H.E. Engenharia, Comércio e
Representações Ltda. Ajuizou uma ação de Retificação no Registro Imobiliário
do imóvel matriculado sob nº 118.417 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital, designado como lote 39, da quadra 05, Fazenda Santa Etelvina,
Guaianazes, localizado na Avenida Souza Ramos, na divisa com o lote 37,
distante 101,63 m da esquina formada por esta Rua e a Estrada dos Cunhas,
com área de 7.150,52 m2, e Retificação de Registro do imóvel matriculado sob
nº 118.416 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, designado como
lote 40, da quadra 05, da Fazenda Santa Etelvina, Guaianazes, localizado na
Avenida Souza Ramos, divisa com o lote 39, distante 152,82 m da esquina
formada por esta Rua e a Estrada dos Cunhas, com área de 7.373,93 m2,
constando ainda dentro do lote 40 uma servidão de passagem com área de
640,81 m2, definida dentro do memorial descritivo, e uma área invadida por
imóveis populares da região de 137,56 m2, já destacada da matrícula.
Encontrando-se os supramencionados em lugar ignorado, foi determinada a
notificação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra,
impugnem, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será
o presente, afixado e publicado. (D.O.E. de 30.05.2008)
JUSTIÇA GRATUITA Notificação Prazo 20 dias Processo nº
583.00.2003.013974-0 (PJV-21) O Doutor Carlos Henrique André Lisboa, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, na forma da
lei, etc... Faz saber ao ESPÓLIO DE PAULO BARRETO DE SÁ PINTO, na pessoa da
inventariante Lygia Campos Pinto, e a JOÃO CARLOS ALMEIDA e seu cônjuge, se
for casado, herdeiros ou sucessores, que CÂNDIDO FERNANDES DE ALMEIDA e sua
mulher MARIA DO SOCORRO ALMEIDA, ajuizou(aram) Pedido de Retificação no
registro Imobiliário referente ao imóvel localizado na Rua Capitão Valdir
Alves de Siqueira nº 169, Vila do Encontro, 42º Subdistrito / Jabaquara, com
área de 79,95 m2, contribuinte nº 091.369.0032-1, transcrição nº 68.783
(área maior) do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. E estando em
termos, foi determinada a notificação por edital dos supramencionados, para
que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, impugnem o feito,
sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o
presente, afixado e publicado. (D.O.E. de 30.05.2008)
Citação - Prazo 20 dias - Justiça Gratuita - Processo nº
583.00.2003.084369-3 (Usuc. 500) - A Dra. Maria Isabel Romero Rodrigues
Henriques, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital,
na forma da Lei, etc... Faz Saber aos réus em lugar incerto e eventuais
interessados que EDMUNDO ANTONIO CORREIA ajuizou Ação de Usucapião
o