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ESTATUTO DA ANOREG-SP
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (ANOREG-SP).
CAPITULO 1
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE
Art.1° A Associação dos Notários e Registradores do Estado de
São Paulo (ANOREG-SP), é uma associação sem fins econômicos, pessoa jurídica de
direito privado, neste estatuto simplesmente designada ANOREG-SP, constituída
por prazo indeterminado, tendo sede e foro na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8°
andar (parte), nesta Capital de São Paulo, CNPJ número 02.095.2270001-93.
§ 1° A ANOREG-SP é filiada à Associação Nacional dos Notários e
Registradores do Brasil (ANOREG-BR);
§ 2° A ANOREG-SP é regida pelo Código Civil, pelas demais
disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
CAPÍTULO II
FINS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2° São finalidades da ANOREG-SP:
a)
Congregar os Titulares, na ativa ou aposentados, e os designados
responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado de São Paulo;
b)
Promover-lhes a união em defesa de seus direitos, prerrogativas e
demais interesses legítimos;
c)
Representar os associados, em juízo ou fora dele, em qualquer
instância ou tribunal;
d)
Fazê-los respeitar a disciplina e a ética profissional,
assegurando o prestígio e a dignidade da função;
e)
Promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços
Notariais e Registrais, auxiliando, direta ou indiretamente, os poderes
competentes na redação dos textos pertinentes;
f)
Promover a divulgação de matéria jurídica e de outras matérias
formativas e informativas de interesse de classe;
g)
Promover concursos e estabelecer prêmios para estimulo a estudos
e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
h)
Com a colaboração das associações congêneres, propugnar pelo
engrandecimento, congraçamento e solidariedade da classe em todo o Estado;
i)
Prestar assistência a seus associados;
j) Assessorar as entidades estaduais e nacionais de notários e
registradores e outras entidades congêneres;
k) Colaborar com o Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça, mantendo com os mesmos estreita relação;
l)
Incentivar a informatização dos serviços notários e registrais,
oferecendo aos associados consultoria na aquisição de equipamento e programas;
m)
Realizar cursos profissionalizantes, congressos, simpósios,
seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre
assuntos jurídicos, técnicos outros de interesse geral da classe, participando
de realizações dessa natureza, promovidas por outras entidades;
Parágrafo único – Para a consecução de seus objetivos, a
ANOREG-SP realizará cursos profissionalizantes, congressos, simpósios,
seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre
assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando
de realizações dessa natureza promovidas por outras entidades.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3° Os associados classificam-se nas seguintes Categorias:
fundadores, efetivos, beneméritos e honorários.
Parágrafo único – Os membros da ANOREG-SP, qualquer que seja a
sua categoria, ou qualquer que seja o órgão de que participem, não respondem
solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 4° São associados FUNDADORES os que assinaram a ata de
fundação da ANOREG-SP.
Art. 5° São associados EFETIVOS os titulares e responsáveis pelo
expediente dos Tabelionatos e dos Registros Públicos privatizados do Estado de
São Paulo, em atividade ou aposentados, que, não tendo participado do ato de
fundação, venham requerer sua inscrição.
Art. 6° São BENEMÉRITOS aqueles que, por parecer da Diretoria e a
aprovação da Assembléia Geral, em virtude de serviços ou contribuições
extraordinárias e relevantes à ANOREG- SP, hajam efetivamente concorrido para a
consecução das suas finalidade.
Art. 7° São HONORÁRIOS aqueles que, sem serem titulares de
delegação, tenham prestado relevantes serviços à classe notarial e registro, e
que assim sejam declarados pela Assembléia Geral.
Art. 8° Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS E APOSENTADOS não
têm direito de votar ou serem votados para os cargos eleitos da entidade.
Art. 9° A qualidade de associado, em qualquer das categorias, é
intransferível.
Art. 10° Caberá à Diretoria fixar a contribuição mensal a ser
paga pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração a
natureza do Oficio e respectiva entrância, assim como as efetivas necessidades
da instituição, estabelecidas em orçamentos aprovados em Assembléia Geral dos
associados, com o direito a voto.
Art. 11° São direitos dos associados fundadores e efetivos:
1)
Freqüentar as instalações da ANOREG-SP;
2)
Sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
3)
Participar das assembléias gerais, podendo votar e ser votado;
4)
Um quinto dos associados, no mínimo, poderá promover Assembléia
Geral Extraordinária;
5)
Utilizar-se dos serviços da ANOREG-SP.
Parágrafo único: O associado poderá exercer seu direito a voto em
assembléias após 6 (seis) meses da data de sua filiação.
Art. 12 Aos associados beneméritos e honorários são reconhecidos
os mesmos diretos dos membros fundadores e efetivos, à exceção dos previstos nos
incisos 3 e 4 do artigo anterior.
Art. 13 São deveres dos associados fundadores e efetivos:
1) Recolher, nas épocas próprias, a contribuição devida;
2)
Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as
determinações da Assembléia Geral e da Diretoria;
3)
Zelar pelo prestigio da ANOREG-SP, colaborando para a realização
de seus objetivos;
4)
Aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência – os
encargos ou que for escolhido;
5)
Comparecer pessoalmente às assembléias;
6)
Prestigiar as promoções que a ANOREG-SP patrocinar;
7)
Comunicar à secretaria da ANOREG-SP as alterações em nome, estado
civil e endereço, bem como da situação funcional;
8)
Abster-se de tratar, nas assembléias e nas reuniões, de assuntos
que não digam respeito diretamente aos interesses da classe.
Art. 14 Perderá a qualidade de associado quem:
1)
Requerer seu desligamento do quadro social, protocolando junto a
Secretária da entidade, seu pedido de demissão, o
qual não o eximira
de quitar suas obrigações sociais/pecuniárias, até a data da formalização do
referido pedido.
2)
Perder a função de Titular ou de responsável pelo expediente
notarial e registral, por qualquer motivo, exceto por aposentadoria;
3)
Praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ANOREG-SP
ou das atividades notariais e registrais por proposta da diretoria.
§ 1° Da exclusão do associado, por deliberação, pela Diretoria,
caberá recurso voluntário do interessado para a primeira Assembléia Geral que se
realizar;
§ 2° O recurso poderá ser interposto até a data da publicação do
edital de convocação desta.
Art. 15 O patrimônio da ANOREG-SP é formado por:
1)
Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e dos
associados efetivos;
2)
Contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
3)
Doações e legados;
4)
Imóveis, móveis e valores mobiliários.
5)
Contribuições excepcionais de outras entidades
congêneres e de tabeliães e registradores.
Art. 16 Compete à Diretoria a administração do patrimônio da
entidade, constituída pela totalidade dos bens que a mesma possuir.
Parágrafo Único – Os bens imóveis somente
poderão ser adquiridos ou alienados após prévia autorização da Assembléia Geral.
CAPITULO V
SEÇÃO 1
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
Art. 17 São órgãos da ANOREG-SP:
1)
a Assembléia Geral;
2)
a Diretoria;
3)
Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Os cargos eletivos serão exercidos por 3 (três)
anos, gratuitamente.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18 A Assembléia Geral é órgão máximo de deliberação,
constituído de associados fundadores e efetivos, em gozo de seus direitos
sociais, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria.
§ 1° Poderá, contudo, ser convocada Assembléia Geral, por decisão
da maioria dos membros da Diretoria ou por cinqüenta associados, entre
fundadores e efetivos, hipótese em que a mesma será presidida pelo associado
escolhido entre os presentes;
§ 2° A
Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta
dos associados fundadores e efetivos e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples
dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto.
Art. 19 A Assembléia Geral reunir-se-á na sede social ou em local
previamente anunciado:
1)
Ordinariamente, na primeira quinzena de março de cada ano, para
apreciar o relatório das atividades e a prestação de contas da Diretoria,
referente ao exercício que finda, aprovar o orçamento do exercício a ter início
no dia 1° do mês que se lhe seguir, podendo ainda apreciar outros assuntos
constantes da ordem do dia;
2)
Extraordinariamente, para apreciação dos assuntos constantes da
pauta de convocação que poderá contar com inclusão, pela Presidência, de
assuntos a serem tratados em regime da urgência.
§ 1° A cada três anos, na última semana de novembro, a Assembléia
Geral Ordinária elegerá os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria, mediante
escrutínio secreto, sendo permitida reeleição;
§ 2° A convocação da Assembléia Geral, contendo dia, local,
far-se-á mediante ato publicado no órgão de imprensa oficial com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias e com ampla e também prévia divulgação pela página da
associação na Internet, sem prejuízo de outros meios de uso comum;
§ 3° Quando julgarem conveniente, um quinto dos associados, no
mínimo, em pleno gozo de seus direitos sociais, podem convocar Assembléia Geral
Extraordinária.
Art. 20 Compete privativamente à Assembléia Geral:
1)
Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
2)
Destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
3)
Aprovar as contas da Associação
4)
Alterar este Estatuto;
5)
Instituir e definir valor das contribuições sociais;
6)
Deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões da Diretoria.
Parágrafo único. Para deliberações acima, deve a Assembléia Geral
ser convocada de modo especifico para o fim objetivado.
Art. 21
Para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, as chapas completas serão
apresentadas ao Presidente da ANOREG-SP até 10 (dez) dias antes da realização da
Assembléia, permitindo-se a substituição de nome cuja impugnação tenha sido
aceita.
Parágrafo
Primeiro - Somente poderão candidatar-se aos cargos eletivos, os associados
fundadores ou efetivos quites com as obrigações sociais, e que contem com, pelo
menos, vinte e quatro meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo,
comprovados junto à Secretaria da ANOREG.
Parágrafo Segundo - O Edital de Convocação das eleições
determinará o modo e a forma pela qual se processará a votação, desde que
estejam garantidos a segurança dos procedimentos e o sigilo do voto, sendo
vedado expressamente, o voto por procuração.
Art. 22 Para os trabalhos de escrutinadores nas eleições, o
Presidente convocará três associados presentes, não candidatos a cargo eletivo,
incumbindo-lhes inclusive a apuração.
Art. 23 Será nulo o voto que, por qualquer forma, possibilite
identificar o eleitor ou que seja dado à pessoa não incluída em chapa
regularmente apresentada.
Art. 24 Os associados eleitos serão empossados tão logo
proclamado o resultado pelo Presidente da Assembléia Geral.
Art. 25 O REGIMENTO INTERNO poderá complementar as normas de
funcionamento das eleições e das Assembléias Gerais, desde que aprovado antes da
convocação respectiva.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 26 A Diretoria constituir-se-á de associados eleitos, em
gozo dos direitos sociais, obedecida a seguinte composição: Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro,
Segundo Tesoureiro, Diretor de Notas, Diretor de Protesto de Títulos, Diretor de
Registro de Imóveis, Diretor de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas e Diretor de Registro Civil de Pessoas Naturais.
§ 1° Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal serão
escolhidos entre os Titulares dos Serviços Notariais e de Registro associados;
§ 2° Em caso de vacância da presidência e da vice-presidência,
durante os primeiros dois terços de decurso do mandato, será convocada
Assembléia Geral extraordinária para eleição parcial, com mandato limitado ao
tempo que faltar.
Art. 27 Compete à Diretoria, além de outras atribuições fixadas
neste estatuto:
1)
Cumprir e fazer respeitar o Estatuto, os Regimentos Internos e o
Código de Ética e disciplina aprovados pela Assembléia Geral;
2)
Administrar a ANOREG-SP com vistas à realização de seus
objetivos, defendendo seus interesses e zelando pelo seu nome;
3)
Executar as deliberações da Assembléia Geral;
4)
Elaborar o orçamento anual com a demonstração de receita e
despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação da Assembléia Geral, após
aparecer do conselho Fiscal;
5)
Relatar as atividades e prestar à Assembléia Geral, com presteza,
as informações que esta solicitar;
6)
Elaborar o regimento Interno e o Código de Ética e Disciplina, a
serem aprovados pela Assembléia Geral;
7)
Admitir associados e readmitir os aprovados pela Assembléia
Geral;
8)
Autorizar a aquisição onerosa e alienação de imóvel, com
aprovação da Assembléia Geral;
9)
Autorizar assinatura de contrato e convênios com pessoas físicas
ou jurídicas, uma vez obtida aprovação do Conselho Fiscal;
10)
Convocar a Assembléia Geral extraordinária, por decisão da
maioria de seus membros.
Art. 28 A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu
presidente, com a presença mínima de quatro membros, deliberando por maioria de
votos entre os presentes, assegurado à presidência o voto de Minerva.
Parágrafo único – As reuniões da Diretoria obedecerão às normas
do Regimento Interno.
Art. 29 Compete ao Presidente:
1)
Representar a ANOREG-SP, ativa ou passivamente, judicial ou
extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com os poderes públicos, as
associações congêneres e as outras entidades;
2)
Convocar a Assembléia Geral;
3)
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
4)
Redigir o relatório anual de atividades;
5)
Contratar e demitir os empregados da ANOREG-SP, “ad referendum”
da Diretoria;
6)
Contratar assessoria de imprensa e outros serviços profissionais,
quando necessários para a consecução dos objetivos da ANOREG-SP, “ad referendum”
da Diretoria;
7)
Abrir, encenar e rubricar os livros necessários às atividades da
ANOREG-SP;
8)
Assinar cheques e ordens de pagamento;
9)
Nomear procurador da ANOREG-SP nos limites de sua competência,
quando necessário;
10)
Delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
11)
Assinar a correspondência da ANOREG-SP e, juntamente com o
Primeiro Secretário, as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
12)
Executar e fazer cumprir as decisões de Assembléia Geral;
13)
Acompanhar junto aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo,
todo e qualquer processo ou projeto de interesse da ANOREG-SP ou de seus
associados, podendo para tanto, contratar os serviços de profissionais
especializados, “ad referendum” da Diretoria;
14)
Ingressar com ações judiciais ou pedidos administrativos junto
aos Poderes judiciário, Executivo e Legislativo, “ad referendum” da Diretoria;
15)
Decidir, conjuntamente com o 1° Tesoureiro, sobre verbas de
representação.
Art. 30 Compete ao Vice-Presidente:
1) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
2)
Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições,
especialmente as constantes do item 13 do artigo 29;
3)
Executar as atribuições delegadas.
Parágrafo único – Aos demais Diretores compete assessorar a
presidência nas matérias atinentes à sua especialidade.
Art. 31 Compete ao Primeiro Secretário:
1)
Superintender os serviços administrativos da ANOREG-SP;
2)
Manter em ordem a Secretaria;
3)
Prestar aos associados informações atinentes aos objetos;
4)
Lavrar e assinar com o Presidente as atas de reunião de
Assembléias Gerais;
5)
Encaminhar ao presidente, com notas de admissão, readmissão e
exclusão de associados;
6)
Executar as atribuições delegadas;
7)
Manter o Presidente informado dos expedientes previstos no item
13 do artigo 29.
Art. 32 Compete ao Segundo Secretário:
1)
Cuidar da correspondência da ANOREG-SP;
2)
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
3)
Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas atribuições;
4)
Executar as atribuições delegadas.
Art.33 Compete ao Primeiro Tesoureiro a gestão
econômico-financeira da ANOREG-SP, com o auxílio de pessoal qualificado, e,
especialmente:
1)
Receber os recursos financeiros;
2)
Cuidar da escrituração contábil;
3)
Apresentar mensalmente boletim de movimento de caixa ao
Presidente;
4)
Redigir a proposta de orçamento anual;
5)
Redigir a prestação anual de contas;
6)
Emitir e endossar cheques, bem como expedir ordens de pagamento,
assinando em conjunto com o Presidente;
7)
Nomear procurador da ANOREG-SP, nos limites de sua competência,
em outorga conjunta com o Presidente;
8)
Executar as atribuições delegadas.
Art. 34 Compete ao Segundo Tesoureiro:
1)
Superintender o serviço de arrecadação;
2)
Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
3)
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas atribuições;
4) executar as atribuições delegadas.
Art. 35 – A
destituição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será
determinada pela Assembléia Geral Extraordinária, sendo admissível somente com
justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar
comprovado:
1) -
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
2) - Grave
violação deste estatuto;
3) - Abandono
do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à
secretaria da ANOREG-SP;
4) - Aceitação
de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na entidade.
§ 1º –
Definida a justa causa, o imputado será comunicado, por meio de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele atribuídos, para que apresente sua defesa prévia
à Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
comunicação;
§ 2º – Após o
decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados
fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais, onde será garantido
ao imputado, o pleno direito de defesa. Tal assembléia não poderá deliberar sem
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com
a presença da totalidade dos associados e em segunda chamada, 30 (trinta)
minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
associados.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36 O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros
titulares e 3 (três), suplentes.
§ 1° Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar e emitir parecer
acerca das contas da Diretoria, assim como da proposta orçamentária por ela
apresentada, para aprovação da Assembléia Geral;
§ 2° Na ausência de parecer do Conselho Fiscal relativo às contas
da Diretoria, a Assembléia Geral poderá declarar sua aprovação independente do
mesmo.
SEÇÃO V
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 37 - Além do Departamento Cultural, constituído de três
membros nomeados dela Presidência, a Diretoria poderá, com a aprovação da
Assembléia Geral, criar outros Departamentos, como órgãos auxiliares da
administração a funcionarem de acordo com as normas do REGIMENTO INTERNO.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 - O
presente estatuto social é reformável no tocante à administração e demais
disposições estatutárias, a qualquer tempo, desde que proposta seja apresentada
pela Diretoria ou por um terço de seus associados, no mínimo, entre fundadores e
efetivos, devendo o projeto ser protocolado na Secretaria da ANOREG-SP, que o
disponibilizará, na internet, para conhecimento do quadro social.
Parágrafo
Único – Para a reforma, total ou parcial do estatuto social da ANOREG-SP, é
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos associados ou, em segunda convocação com qualquer número de
associados presentes.
Art. 39 - A
ANOREG-SP poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades
estatutárias, ou por carência de recursos financeiros e humanos, bem como
incorporar entidade congênere por deliberação de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais, sendo exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo
único
- Em caso de dissolução social da ANOREG-SP, aós liquidado o passivo, os bens
remanescentes serão destinados a outra associação congênere, com personalidade
jurídica comprovada, com sede e atividades preponderantes no Estado de São
Paulo, a critério da assembléia geral que decidir por sua extinção.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 40. O presente estatuto entrará em vigor na data de seu
arquivamento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, ao qual será levado a registro.
Art. 41. Fica
assegurado aos atuais substitutos associados os direitos e deveres de associado.
Art. 42. O
procedimento disciplinar previsto no Art. 35 será realizado por uma comissão
composta pelos três últimos Presidentes da Anoreg/SP, enquanto não for
constituída a Comissão de Ética, eleita na forma do estatuto, em Assembléia
Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim. |