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CAPITULO 1
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE |
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| Art. 1°
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A Associação dos Notários e Registradores do estado de São
Paulo (ANOREG-SP), é uma sociedade civil, com intuitos não
econômicos, neste estatuto simplesmente designada ANOREG-SP,
Constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro na
Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8° andar (parte), nesta Capital
de São Paulo, CNPJ número 02.095.2270001-93.
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| § 1° |
A ANOREG-SP é filiada à Associação Nacional dos Notários e
Registradores do Brasil (ANOREG-BR);
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| § 2° |
A ANOREG-SP é regida pelo Código Civil, pelas demais
disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
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CAPÍTULO II
FINS DA ASSOCIAÇÃO
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| Art. 2° |
São finalidades da ANOREG-SP:
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a)
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Congregar os Titulares e Substitutos, ativos ou aposentados
dos Serviços Notariais e Registrais no Estado de São Paulo;
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b)
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Promover-lhes a união em defesa de seus direitos,
prerrogativas e interesses legítimos; |
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c)
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Representar os associados, em juízo ou fora dele, em
qualquer instância ou tribunal;
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d)
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Fazê-los respeitar a disciplina e a ética profissional,
assegurando o prestígio e a dignidade da função;
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e)
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Promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos
serviços Notariais e Registrais, auxiliando, direta ou
indiretamente, os poderes competentes na redação dos textos
pertinentes;
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f)
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Promover a divulgação de matéria jurídica e de outras
matérias formativas e informativas de interesse de classe;
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g)
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Promover concursos e estabelecer prêmios para estimulo a
estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
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h)
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Com a colaboração das associações congêneres, propugnar pelo
engrandecimento, congraçamento e solidariedade da classe em
todo o Estado;
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i)
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Prestar assistência a seus associados;
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j)
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Assessorar as entidades estaduais e nacionais de notários e
registradores e outras entidades congêneres;
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k)
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Colaborar com o Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça, mantendo com os mesmos estreita relação;
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l)
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Incentivar a informatização dos serviços notários e
registrais, oferecendo aos associados consultoria na
aquisição de equipamento e programas;
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m)
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Realizar cursos profissionalizantes, congressos, simpósios,
seminários, encontros, conferências, palestras, debates e
exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos outros de
interesse geral da classe, participando de realizações dessa
natureza, promovidas por outras entidades;
|
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Parágrafo único – Para a consecução de seus objetivos, a
ANOREG-SP realizará cursos profissionalizantes, congressos,
simpósios, seminários, encontros, conferências, palestras,
debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e
outros de interesse geral da classe, participando de
realizações dessa natureza promovidas por outras entidades.
|
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CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
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| Art. 3° |
Os associados classificam-se nas seguintes Categorias:
fundadores, efetivos, beneméritos e honorários. |
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Parágrafo único – Os membros da ANOREG-SP, qualquer que seja
a sua categoria, ou qualquer que seja o órgão de que
participem, não respondem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações sociais.
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| Art. 4° |
São associados FUNDADORES os que assinaram a ata de fundação
da ANOREG-SP. |
| |
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| Art. 5° |
São associados EFETIVOS os titulares e substitutos dos
Tabelionatos e dos Registros Públicos privatizados do Estado
de São Paulo, em atividade ou aposentados, que, não tendo
participado do ato de fundação, venham requerer sua
inscrição.
|
| |
|
| Art. 6° |
São BENEMÉRITOS aqueles que, por parecer da Diretoria e a
aprovação da Assembléia Geral, em virtude de serviços ou
contribuições extraordinárias e relevantes à ANOREG-SP,
hajam efetivamente concorrido para a consecução das suas
finalidade.
|
| |
|
| Art. 7° |
São HONORÁRIOS aqueles que, sem serem titulares ou
substitutos de delegação, tenham prestado relevantes
serviços à classe notarial e registro, e que assim sejam
declarados pela Assembléia Geral.
|
| |
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| Art. 8° |
Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS E APOSENTADOS não têm
direito de votar ou serem votados para os cargos eleitos da
entidade.
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| Art. 9° |
A qualidade de associado, em qualquer das categorias, é
intransferível. |
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|
| Art. 10 |
Caberá à Diretoria, anualmente, fixar a contribuição mensal
a ser paga pelos associados fundadores e efetivos,
levando-se em consideração a natureza do Oficio e respectiva
entrância, assim como as efetivas necessidades da
instituição, estabelecidas em orçamento aprovados em
Assembléia Geral dos associados, com o direito a voto.
|
| |
|
| Art. 11 |
São direito dos associados fundadores e efetivos: |
| |
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1)
|
Freqüentar as instalações da ANOREG-SP; |
| |
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|
2)
|
Sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social; |
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|
3)
|
Participar das assembléias gerais, podendo votar e ser
votado; |
| |
|
|
4)
|
Um quinto dos associados, no mínimo, poderá promover
Assembléia Geral Extraordinária;
|
| |
|
|
5)
|
Utilizar-se dos serviços da ANOREG-SP. |
| |
|
| Art. 12 |
Aos associados beneméritos e honorários são reconhecidos os
membros diretos dos membros fundadores e efetivos, à exceção
dos previstos nos incisos 3 e 4 do artigo anterior.
|
| |
|
| Art. 13 |
São deveres dos associados fundadores e efetivos: |
| |
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|
1)
|
Recolher, nas épocas próprias, a contribuição devida;
|
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|
|
2)
|
Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem
como as determinações da Assembléia Geral e da Diretoria;
|
| |
|
|
3)
|
Zelar pelo prestigio da ANOREG-SP, colaborando para a
realização de seus objetivos;
|
| |
|
|
4)
|
Aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência – os
encargos ou que for escolhido;
|
| |
|
|
5)
|
Comparecer pessoalmente às assembléias;
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|
6)
|
Prestigiar as promoções que a ANOREG-SP patrocinar; |
| |
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|
7)
|
Comunicar à secretaria da ANOREG-SP as alterações em nome,
estado civil e endereço, bem como da situação funcional; |
| |
|
|
8)
|
Abster-se de tratar, nas assembléias e nas reuniões, de
assuntos que não digam respeito diretamente aos interesses da
classe. |
| |
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Art. 14
|
Perderá a qualidade de associado quem: |
| |
|
|
1)
|
Requerer seu desligamento do quadro social;
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|
2)
|
Perder o cargo ou função de Titular ou Substituto de serviço
notarial e registral, por qualquer motivo, exceto por
aposentadoria;
|
| |
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|
3)
|
Praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da
ANOREG-SP por proposta da diretoria. |
| |
|
| § 1° |
Da exclusão do associado, proposta pela Diretoria, caberá
recurso voluntário do interessado para a primeira Assembléia
Geral que se realizar; |
| |
|
| § 2° |
O recurso poderá ser interposto até a data da publicação do
edital de convocação desta.
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|
| Art. 15 |
O patrimônio da ANOREG-SP é formado por: |
| |
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|
1)
|
Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e
dos associados efetivos;
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|
2)
|
Contribuições e subvenções sociais consignadas em lei; |
| |
|
|
3)
|
Doações e legados; |
| |
|
|
4)
|
Imóveis, móveis e valores mobiliários. |
| |
|
|
Parágrafo Único – No caso de dissolução da entidade, desde
que pagas as dívidas decorrentes de sua responsabilidade de
sua responsabilidade, os bens terão o destino que lhes der a
Assembléia Geral.
|
| |
|
| Art. 16 |
Compete à Diretoria a administração do patrimônio da
entidade, constituída pela totalidade dos bens que a mesma
possuir.
|
| |
|
|
Parágrafo Único – Os bens imóveis somente poderão ser
adquiridos ou alienados após prévia autorização da
Assembléia Geral.
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CAPITULO V
SEÇÃO 1
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
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| Art. 17 |
São órgãos da ANOREG-SP: |
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1)
|
a Assembléia Geral; |
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|
2)
|
a Diretoria; |
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|
3)
|
Conselho Fiscal. |
| |
|
| Parágrafo único – Os cargos eletivos serão
exercidos por 3 (três) anos, gratuitamente. |
| |
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|
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
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| |
|
| Art. 18 |
A Assembléia Geral é órgão máximo de deliberação,
constituído de associados fundadores e efetivos, em gozo de
seus direitos sociais, devendo ser convocada e presidida
pelo Presidente da Diretoria.
|
| |
|
| § 1° |
Poderá, contudo, ser convocada Assembléia Geral, por decisão
da maioria dos membros da Diretoria ou por cinqüenta
associados entre fundadores e efetivos, hipótese em que a
mesma será presidida pelo associado escolhido entre os
presentes;
|
| |
|
| § 2° |
A Assembléia Geral considerar-se-á instalada com qualquer
número de associados fundadores e efetivos, sendo as
deliberações tomadas por maiorias associados fundadores e
efetivos, sendo as deliberações tomadas por maiorias de voto
entre os presentes, ressalvadas as disposições específicas
constantes deste Estatuto.
|
| |
|
| Art. 19 |
A Assembléia Geral reunir-se-á na sede social ou em local
previamente anunciado: |
| |
|
|
1)
|
Ordinariamente, na primeira quinzena de março de cada ano,
para apreciar o relatório das atividades e a prestação de
contas da Diretoria, referente ao exercício que finda,
aprovar o orçamento do exercício a ter início no dia 1° do
mês que se lhe seguir, podendo ainda apreciar outros
assuntos constantes da ordem do dia;
|
| |
|
|
2)
|
Extraordinariamente, para apreciação dos assuntos constantes
da pauta de convocação que poderá contar com inclusão, pela
Presidência, de assuntos a serem tratados em regime da
urgência.
|
| |
|
|
§ 1°
|
Nos anos pares, A Assembléia Geral Ordinária elegerá os
membros do Conselho Fiscal e da Diretoria, mediante
escrutínio secreto, sendo permitida a reeleição;
|
| |
|
|
§ 2°
|
A convocação da Assembléia Geral, contendo dia, local,
far-se-á mediante ato publicado no órgão de imprensa oficial
com antecedência mínima de trinta dias e com ampla
divulgação por outros meios;
|
| |
|
|
§ 3°
|
Quando julgarem conveniente, no mínimo, um quinto dos
associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, podem
promover Assembléia Geral Extraordinária.
|
| |
|
| Art. 20 |
Compete privativamente à Assembléia Geral:
|
| |
|
| I |
Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
|
| |
|
| II |
Destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho
Fiscal; |
| |
|
| III |
Aprovar as contas da Associação |
| |
|
| IV |
Alterar este Estatuto; |
| |
|
| V |
Instituir e definir valor das contribuições sociais; |
| |
|
| VI |
Deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões da
Diretoria. |
| |
|
| § 1° |
Nas Deliberações acima, deve a Assembléia Geral ser
convocada especificamente para este fim; |
| |
|
| § 2° |
Nos casos dos itens II e IV, é exigida na Assembléia Geral,
convocada para aquele fim, a presença da metade mais 01 (um)
dos associados, em primeira convocação, ou pelo menos em
terço, na segunda convocação, exigindo-se em ambos os casos
o voto concorde de pelo menos dois terços dos parentes.
|
| |
|
| Art. 21 |
Para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, as chapas
completas serão apresentadas ao Presidente da ANOREG-SP até
10 (dez) dias antes da realização da Assembléia,
permitindo-se a substituição de nome cuja a impugnação tenha
sido aceita.
|
| |
|
|
Parágrafo único: O Edital de Convocação das eleições
determinará o modo e a forma na qual se processará a votação
desde que estejam garantidos a segurança dos procedimentos e
o sigilo do voto, sendo vedado expressamente, o voto por
procuração.
|
| |
|
| Art. 22 |
Para os trabalhos de escrituradores nas eleições, o
Presidente convocará três associados presentes, não candidatos a
cargo eletivo, incumbindo-lhes inclusive a apuração. |
| |
|
| Art. 23 |
Será nulo o voto que, por qualquer forma, possibilite
identificar o eleitor ou que seja dado à pessoa não incluída em
chapa regularmente apresentada. |
| |
|
| Art. 24 |
Os associados eleitos serão empossados tão logo proclamado o
resultado pelo Presidente da Assembléia Geral. |
| |
|
| Art. 25 |
O REGIMENTO INTERNO poderá complementar as normas de
funcionamento das eleições e das Assembléias Gerais, desde que
aprovado antes da convocação respectiva. |
| |
|
|
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
|
| |
|
| Art. 26 |
A Diretoria constituir-se-á de associados fundadores e
efetivos eleitos, em gozo dos direitos sociais, obedecida a
seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro
Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo
Tesoureiro, diretor de Notas, Diretor de Registro de
Imóveis, Diretor de Protesto de Títulos, Diretor de Registro
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e Diretor de
Registro Civil de Pessoas Naturais.
|
| |
|
| § 1° |
Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal serão
escolhidos entre os Titulares dos Serviços Notariais e de
Registro privatizados;
|
| |
|
| § 2° |
Em caso de vacância da presidência e da vice-presidência,
durante os primeiros dois terços de decurso do mandato, será
convocada Assembléia Geral extraordinária para eleição
parcial, com mandato limitado ao tempo que faltar.
|
| |
|
| Art. 27 |
Compete à Diretoria, além de outras atribuições fixadas
neste estatuto: |
| |
|
|
1)
|
Cumprir e fazer respeitar o Estatuto, os Regimentos Internos
e o Código de Ética e disciplina aprovados pela Assembléia
Geral;
|
| |
|
|
2)
|
Administrar a ANOREG-SP com vistas à realização de seus
objetivos, defendendo seus interesses e zelando pelo seu
nome;
|
| |
|
|
3)
|
Executar as deliberação da Assembléia Geral;
|
| |
|
|
4)
|
Elaborar o orçamento anual com a demonstração de receita e
despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação da
Assembléia Geral, após aparecer do conselho Fiscal;
|
| |
|
|
5)
|
Relatar as atividades e prestar à Assembléia Geral, com
presteza, as informações que esta solicitar;
|
| |
|
|
6)
|
Elaborar o regimento Interno e o Código de Ética e
Disciplina, a serem aprovados pela Assembléia Geral; |
| |
|
|
7)
|
Admitir associados e readmitir os aprovados pela Assembléia
Geral; |
| |
|
|
8)
|
Autorizar a aquisição onerosa e alienação de imóvel, com
aprovação da Assembléia Geral;
|
| |
|
|
9)
|
Autorizar assinatura de contrato e convênios com pessoas
físicas ou jurídicas, uma vez obtida aprovação do Conselho
Fiscal;
|
| |
|
|
10)
|
Convocar a Assembléia Geral extraordinária, por decisão da
maioria de seus membros.
|
| |
|
| Art. 28 |
A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu
presidente, com a presença mínima de quatro membros,
deliberando por maioria de votos entre os presentes,
assegurado à presidência o voto de Minerva.
|
| |
|
| Parágrafo único – As reuniões da Diretoria
obedecerão às normas do Regimento Interno. |
| |
|
| Art. 29 |
Compete ao Presidente: |
| |
|
|
1)
|
Representar a ANOREG-SP, ativa ou passivamente, judicial ou
extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com os
poderes públicos, as associações congêneres e as outras
entidades;
|
| |
|
|
2)
|
Convocar a Assembléia Geral; |
| |
|
|
3)
|
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; |
| |
|
|
4)
|
Redigir o relatório anual de atividades;
|
| |
|
|
5)
|
Contratar e demitir os empregados da ANOREG-SP, “ad
referendum” da Diretoria;
|
| |
|
|
6)
|
Contratar assessoria de imprensa e outros serviços
profissionais, quando necessários para a consecução dos
objetivos da ANOREG-SP, “ad referendum” da Diretoria;
|
| |
|
|
7)
|
Abrir, encenar e rubricar os livros necessários ás
atividades da ANOREG-SP; |
| |
|
|
8)
|
Assinar cheques e ordens de pagamento conjunto com o
Tesoureiro; |
| |
|
|
9)
|
Nomear procurador da ANOREG-SP nos limites de sua
competência, quando necessário;
|
| |
|
|
10)
|
Delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
|
| |
|
|
11)
|
Assinar a correspondência da ANOREG-SP e, juntamente com o
Primeiro Secretário, as atas das reuniões da Diretoria e
Assembléias Gerais;
|
| |
|
|
12)
|
Executar e fazer cumprir as decisões de Assembléia Geral;
|
| |
|
|
13)
|
Acompanhar junto aos poderes Judiciário, Executivo e
Legislativo, todo e qualquer processo ou projeto de
interesse da ANOREG-SP ou de seus associados, podendo para
tanto, contratar os serviços de profissionais
especializados, “ad referendum” da Diretoria;
|
| |
|
|
14)
|
Ingressar com ações judiciais ou pedidos administrativos
junto aos Poderes judiciário, Executivo e Legislativo, “ad
referendum” da Diretoria;
|
| |
|
|
15)
|
Decidir, conjuntamente com o 1° Tesoureiro, sobre verbas de
representação.
|
| |
|
| Art. 30 |
Compete ao Vice-Presidente: |
| |
|
|
1)
|
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; |
| |
|
|
2)
|
Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições,
especialmente as constantes do item 13 do artigo 29;
|
| |
|
|
3)
|
Executar as atribuições delegadas.
|
| |
|
|
Parágrafo único – Aos demais Diretores compete assessorar a
presidência nas matérias atinentes à sua especialidade.
|
| |
|
| Art. 31 |
Compete ao Primeiro Secretário: |
| |
|
|
1)
|
Superintender os serviços administrativos da ANOREG-SP;
|
| |
|
|
2)
|
Manter em ordem a Secretaria;
|
| |
|
|
3)
|
Prestar aos associados informações atinentes aos objetos;
|
| |
|
|
4)
|
Lavrar e assinar com o Presidente as atas de reunião de
Assembléias Gerais; |
| |
|
|
5)
|
Encaminhar ao presidente, com notas de admissão, readmissão
e exclusão de associados;
|
| |
|
|
6)
|
Executar as atribuições delegadas;
|
| |
|
|
7)
|
Manter o Presidente informado dos expedientes previstos no
item 13 do artigo 29.
|
| |
|
| Art. 32 |
Compete ao Segundo Secretário:
|
| |
|
|
1)
|
Cuidar da correspondência da ANOREG-SP; |
| |
|
|
2)
|
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou
impedimentos; |
| |
|
|
3)
|
Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas
atribuições; |
| |
|
|
4)
|
Executar as atribuições delegadas. |
| |
|
| Art.33 |
Compete ao Primeiro Tesoureiro a gestão econômico-financeira
da ANOREG-SP, com o auxílio de pessoal qualificado, e,
especialmente: |
| |
|
|
1)
|
Receber os recursos financeiros; |
| |
|
|
2)
|
Cuidar da escrituração contábil; |
| |
|
|
3)
|
Apresentar mensalmente boletim de movimento de caixa ao
Presidente; |
| |
|
|
4)
|
Redigir a proposta de orçamento anual; |
| |
|
|
5)
|
Redigir a prestação anual de contas; |
| |
|
|
6)
|
Emitir e endossar cheques, bem como expedir ordens de
pagamento, assinando em conjunto com o Presidente; |
| |
|
|
7)
|
Nomear procurador da ANOREG-SP, nos limites de sua
competência, em outorga conjunta com o Presidente; |
| |
|
|
8)
|
Executar as atribuições delegadas.
|
| |
|
| Art. 34 |
Compete ao Segundo Tesoureiro: |
| |
|
|
1)
|
Superintender o serviço de arrecadação; |
| |
|
|
2)
|
Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e
impedimentos; |
| |
|
|
3)
|
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas
atribuições; 4) executar as atribuições delegadas. |
| |
|
|
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
|
| |
|
| Art. 35 |
O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e
3(três), suplentes. |
| |
|
|
§ 1°
|
Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar e emitir parecer
acerca das contas da Diretoria, assim como da proposta
orçamentária por ela apresentada, para aprovação da Assembléia
Geral; |
| |
|
|
§ 2°
|
Na ausência de parecer do Conselho Fiscal relativo às contas
da Diretoria, a Assembléia Geral poderá declarar sua aprovação
independente do mesmo. |
| |
|
|
SEÇÃO V
DOS DEPARTAMENTOS
|
| |
|
| Art. 36 |
Além do Departamento Cultural, constituído de três membros
nomeados dela Presidência, a Diretoria poderá, com a
aprovação da Assembléia Geral, criar outros Departamentos,
como órgãos auxiliares da administração a funcionarem de
acordo com as normas do REGIMENTO INTERNO.
|
| |
|
|
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
|
| |
|
| Art.37 |
Qualquer alteração ao presente estatuto só poderá ser
proposta à Assembléia Geral, pela Diretoria ou por dois
terços de seus associados, no mínimo, entre fundadores e
efetivos, e do projeto na Secretaria da ANOREG-SP, para
conhecimento dos interessados, desde a data da convocação.
|
| |
|
| Art. 38 |
A ANOREG-SP somente poderá ser extinta mediante decisão
tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim por 2/3 (dois terços) dos membros
fundadores e efetivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo único – No caso de extinção da ANOREG-SP, os bens
constitutivos de seu patrimônio terão a destinação que a
Assembléia definir.
|
| |
|
|
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
|
| |
|
| Art. 39 |
Os atuais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, seguem
normalmente seus mandatos, de acordo com o que dispõe o
presente Estatuto, até 15 de novembro de 2004.
|
| |
|
| Art. 40 |
O presente estatuto entrará em vigor na data de seu
arquivamento no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
ao qual será levado a registro.
|
| |
|
|
Registrado no 7º Registro Civil de Pessoa Jurídica da
Capital, averbado em microfilme no Livro “A”, sob nº 12.423,
em 18 de outubro de 2005.
|