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Lei 11.441/2007 - Inventário, Separação e Divórcio. Atas Notariais.

Publicado em: 04/08/2009
 
Jussara Citroni Modaneze, Titular do 17º Tabelião de Notas de São Paulo e membro da diretoria da ANOREG/SP é docente do curso promovido pelo IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, a ser realizado nos dias 12 e 13 de agosto.

Lei 11.441/2007 - Inventário, Separação e Divórcio. Atas Notariais

Jussara Citroni Modaneze
Titular do 17º Tabelião de Notas de São Paulo
Membro da Comissão do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro - Registros Públicos
Membro da Diretoria da ANOREG/SP (Associação de Notários e Registradores de São Paulo) e da Diretoria do CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo).

Lei 11.441/2007 - Inventário, Separação e Divórcio. Atas Notariais.
12 e 13 de agosto de 2009, das 19h às 21h.


Investimento e Desconto R$ 100,00 à vista ou em 2x R$ 60,00
Desconto de 20% para associados da ANOREG/SP   
Forma de pagamento Na secretaria do IASP ou
Depósito no Bradesco; agência 2692-1; c/c 3148-8 (c/ envio do comprovante por fax:11 3106-8015)
Local Instituto dos Advogados de São Paulo; R. Líbero Badaró, 377; 26º andar; centro; São Paulo - SP
Informações Telefone: (55 11) 3106-8015; www.iasp.org.br; cursos@iasp.org.br
Acesso Estacionamento em frente; Metrô (estações Anhangabaú e S. Bento)

No dia 12 de agosto, Jussara Citroni Modaneze vai abordar o inventário, tema mais complexo e extenso. O dia 13 será dedicado à separação e divórcio, bem como à ata notarial.

Ata notarial como meio de prova em processo judicial

"Embora não seja abrangida pela Lei 11.441/07, cabe divulgar a ata notarial como importante meio de prova em processo judicial", afirma Jussara.

"Vou comentar como é feita a ata notarial e o que ela pode constatar, mostrando exemplos práticos do cartório. A idéia é divulgar um pouco esse meio de prova que muitos não conhecem, mas que é bastante utilizada para documentar ocorrências na Internet, como o uso indevido de marca ou nome, a constatação de mensagens recebidas, propaganda enganosa, etc. Em vez de pedir uma perícia, o advogado pode fazer uma ata notarial que é uma forma mais rápida de constituir uma prova."

Formas de retificação de escritura

A tabeliã vai abordar também as formas de retificar uma escritura, uma vez que o procedimento costuma ser confundido com ata notarial.

"Por exemplo, um RG errado pode ser corrigido por meio de averbação. Está previsto nas Normas de Serviço da CGJSP, item 104.1, que ‘os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de seu procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva’".

Jussara faz essa averbação na própria escritura, na folha do livro onde está localizado o erro, e também no traslado, para mais segurança. “Adoto esse procedimento para inventário e para qualquer tipo de escritura, desde que eu comprove que se trata de erro material. Prefiro sempre corrigir por averbação na própria escritura, e não em folha separada, para que a informação não circule errada.”

Casos práticos de inventário

A tabeliã vai mostrar modelos de minutas e discutir casos práticos que aparecem no cartório, como o inventário negativo, para reconhecer que o falecido deixou obrigação de outorga de escritura definitiva. Ela acredita que os exemplos de como os casos são resolvidos na prática podem ajudar a compreensão da teoria.

Quanto ao inventário, ela diz que é importante demonstrar como o procedimento pode ser simples e rápido no cartório.

"Pretendo mostrar uma minuta para analisar os casos reais. Existem muitas soluções para as questões que surgem. Se o imóvel foi vendido é possível fazer uma cessão de direitos hereditários na própria escritura; se foi o falecido a vender, os herdeiros podem reconhecer isso e adjudicar direto para os compradores."

Jussara explica que arquiva os casos mais diferentes como adjudicação para o único filho e cessão para terceiros, por exemplo. “Já fizemos um inventário de cinco falecidos com partilha de ¼ do imóvel. Em vez de fazer todos os inventários, descrevemos tudo e, chegando aos quinhões, fechamos com o que tocava a cada um receber de todas as heranças.”

Além desses temas, Jussara Modaneze vai comentar as reconciliações de casal que também estão sendo feitas no tabelionato sem necessidade de um novo casamento.

 

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