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Utilização de etiquetas adesivas para anotação e averbação nos livros de registro civil em caráter experimental

Publicado em: 19/08/2014

Fonte: Arpen/SP e TJSP - Publicação: 18/08/2014

 

Prorrogado por mais seis meses o período de testes do uso de etiquetas para atos de averbação ou anotação, estendendo-o aos demais Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, ressalvado o caráter facultativo e a possibilidade de contratação de outros fornecedores, com a prévia autorização do Corregedor Permanente, após apresentação de laudo técnico comprovando a qualidade do serviço.

Veja na íntegra a decisão.

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