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EDITAL Nº 18/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA - 2º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO - 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

Publicado em: 30/09/2014
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - São Paulo, Ano VII - Edição 1744 - Publicação: 30/09/2014


CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 18/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(2º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)


O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 28 de setembro de 2014 (2º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO
Elabore uma dissertação sobre doações antenupciais, doações entre os próprios cônjuges, doações realizadas por terceiros.

II. PEÇA PRÁTICA
Maria Silva, viúva, acompanhada de seus três filhos: João Silva Filho, casado aos 03.11.2010, no regime de comunhão parcial de bens, com Luciana Silva; Pedro Silva, solteiro, maior, e Ana Silva, solteira, menor púbere com 17 anos, emancipada, comparecem ao tabelionato, na qualidade de proprietários do seguinte bem imóvel: um prédio situado na Rua Dr. José de Queiroz Aranha, n.º 143, no subdistrito Vila Mariana. O terreno, que é de forma regular, mede 20,00 m de frente por 24,00 m de ambos os lados e 20,00 m de fundos, com área de 480 m2 e confronta em seu lado direito com o prédio n.º 145, pelo lado esquerdo com o prédio n.º 141, ambos da mesma rua e pelos fundos com parte do prédio n.º 5 da Rua Gaspar Lourenço, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 110.153 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. O imóvel tem o valor venal lançado no IPTU de 2014 de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) e valor venal de referência de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). O imóvel pertence 3/6 para a viúva Maria Silva, sendo cada filho proprietário de 1/6 do bem imóvel, nos termos do formal de partilha levado a registro, conforme R4 da matrícula 110.153. Os comparecentes informam que pretendem negociar o referido imóvel com a empresa City Tower Empreendimentos Imobiliários Ltda., que irá construir no local um edifício residencial, que se denominará “TOWER”, com unidades de 80 m2 a 120 m2 de área privativa. A vontade das partes é que a viúva receba duas unidades com área privativa de 120 m2, com 02 vagas de garagem vinculadas, cada uma correspondente à fração ideal do terreno de 4,500% do empreendimento futuro, e que cada coproprietário filho receba uma unidade com área privativa de 80 m2, cada qual, com 01 vaga de garagem vinculada, correspondente, cada uma, à fração ideal de 2,150%, dentre as futuras unidades autônomas que integrarão o edifício a ser construído pela empresa City Tower naquele local. As áreas privativa e comum das unidades autônomas foram calculadas de acordo com o projeto arquitetônico, elaborado e aprovado pela Municipalidade, sob n.º 000001-00. Após a finalização da construção, as partes estimam o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por metro quadrado de área privativa das unidades futuras.
Na qualidade de tabelião de notas, caso entenda possível, lavre o instrumento público adequado ao atendimento da pretensão das partes, indicando quais os documentos exigíveis para a lavratura do ato. Na hipótese da impossibilidade da lavratura do ato, elabore a respectiva nota de devolução aos interessados.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS
QUESTÃO 01 - Discorra sobre o princípio da unicidade do ato notarial.
QUESTÃO 02 – Qual a diferença entre procuração em causa própria e o mandato irrevogável com poderes para venda a quem convier ao mandatário, inclusive a si próprio?
QUESTÃO 03 – O descumprimento de exigência da Corregedoria Geral da Justiça, quanto ao nível de acessibilidade das pessoas aos prédios das serventias extrajudiciais, pode gerar responsabilidade criminal ao agente delegado? Justifique.
QUESTÃO 04 – Existe diferença entre fraude contra credores e fraude à execução? Explique.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 29 de setembro de 2014.
(a) MARCELO MARTINS BERTHE - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO
 
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