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Comunicado CG nº 1554/2015 - A CGJ comunica que a operadora ÔMEGA SAÚDE – OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA encontra-se sob o regime de Liquidação Extrajudicial

Publicado em: 27/11/2015
A CGJ comunica que a operadora ÔMEGA SAÚDE – OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA encontra-se sob o regime de Liquidação Extrajudicial - PÁG. 12
DICOGE

DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 1554/2015 (Processo nº 2015/168808)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que a operadora ÔMEGA SAÚDE – OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA encontra-se sob o regime de Liquidação Extrajudicial desde 31 de agosto de 2015 por força da Resolução Operacional – RO nº 1.888, decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
COMUNICA, ainda, que eventuais ações e execuções contra a liquidanda devem ser suspensas, com base no artigo 18 da Lei nº 6.024/74, abaixo reproduzido:

Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem  de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. 
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