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Uma família igual às outras – só que maior

Publicado em: 26/11/2015
“Ela sempre ouviu, viu e percebeu com o tempo que tem duas mães e um pai, e ainda seis avós e um tanto de tios e tias. Ela percebe essa relação com naturalidade porque sempre tratamos o fato como algo natural e valorizando sempre a afetividade nas relações de família. Sempre explicamos que existem várias formas de famílias e ela compreende muito bem. Ela percebe que a dela só é uma família maior, mas ao mesmo tempo também percebe que a nossa família tem a mesma dinâmica de outras que ela conhece. A nossa filha é reconhecida socialmente como filha dos três desde a gestação, seja na família, na escola, nos consultórios médicos, em viagens, no trabalho, em todo lugar, e chama carinhosamente as duas de ‘mãe’. Tem coisa mais maravilhosa do que ter amor sobrando?”

É assim que a garotinha de seis anos, que tem um pai e duas mães na certidão de nascimento, percebe a sua família. Quem afirma é a mãe afetiva,“D”, que junto com sua companheira, “L”,e o amigo, “A”,são os pais da menina; os dois últimos são os pais biológicos da criança, que foi concebida por meio de inseminação artificial.

Seis anos após o nascimento da criança, a família obteve o reconhecimento jurídico da relação multiparental que ocorreu desde o planejamento da gestação e que teve a participação dos três, de comum acordo, em busca da realização de um sonho: ser mães e ser pai.
“Esse planejamento sempre foi pautado por respeito mútuo, fidelidade e companheirismo, e em outubro de 2009 nasceu a nossa filha. Na verdade, no cotidiano, na vida real dela e nossa, os três são pais”, diz “D”.

A Justiça goiana reconheceu a relação multiparental e determinou que o nome da mãe afetiva fosse incluído no registro civil. Segundo “D”, uma decisão inovadora, coerente e justa. “Dá-se ao vínculo afetivo sua devida importância. Esse reconhecimento não é uma vitória só nossa, mas de muitas famílias, como a nossa, que cumprem muito bem suas funções sociais”, diz.

A partir de agora “D” se sente mais segura para fazer atividades com sua filha.  “Quando a afeição passa a ter um valor jurídico e os direitos à maternidade passam a ser reconhecidos pela Lei, todas as atividades com minha filha, agora, passarei a fazê-las com mais segurança. Os três, a partir de agora, têm igualmente a liberdade e o direito ao estado de filiação, não deixando dúvidas de que também sou mãe dela”, diz.
A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia Sirlei Martins da Costa, membro do IBDFAM, em sua decisão, endossou a família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade em uma busca incessante da felicidade individual, baseada no afeto e no usufruto de uma vida digna, saudável e plena.

Para ela, em razão dos múltiplos arranjos familiares, não há como negar a proteção estatal a qualquer família, independentemente da orientação sexual dos seus partícipes.

Para a advogada Chyntia Barcellos, membro do IBDFAM, a decisão é importante ao reconhecer e dar juridicidade a essas famílias e mostrar que as famílias homoafetivas, os arranjos múltiplos, independentemente da forma que acontecem, trazem consigo os mesmos direitos e têm a mesma base, o afeto e a busca da felicidade.

“Costumo dizer que mais do que um direito dos pais, é um direito da criança ter sua dignidade garantida, preservada e inviolada, com a segurança de todas as suas mães e seu pai em seu registro. A organização e planejamento familiar desse vínculo multiparentel é de fazer inveja a muitas famílias tradicionais, dissolvidas pela separação e pelo divórcio, que nem ao menos conseguem compartilhar consensualmente a guarda de seus filhos”, diz.

*Os nomes das partes foram suprimidos em razão do sigilo dos processos judiciais de família.


Fonte: IBDFAM com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO
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