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Juiz assessor da corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, abre ciclo de estudos de direito notarial em 2016

Publicado em: 29/01/2016
No dia 26 de janeiro, ocorreu no Hotel Pergamon, na zona sul da capital paulista, o primeiro Ciclo de Estudos de Direito Notarial organizado pelo CNB/SP em 2016. A palestra ministrada pelo Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, abordou o tema Usucapião Extrajudicial e lotou o salão de eventos do estabelecimento com a presença de 186 interessados pela nova atribuição notarial.

O encontro teve início com a palavra da Diretora de Eventos e Relações Públicas do CNB/SP, Ana Paula Frontini, que saudou e leu o currículo profissional do juiz convidado. Em seguida, o presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, cumprimentou todos os presentes e gratulou a oportunidade de dialogar com a Corregedoria Geral. “Gostaria de aproveitar o momento para agradecer ao Dr. Swarai e a toda Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo a grande abertura de diálogo que tem tido com o Colégio Notarial de São Paulo. Especialmente neste tema que hoje será abordado, o Colégio Notarial foi chamado a oferecer suas sugestões”, disse o presidente.
 
Ao longo da palestra, o magistrado elucidou sobre as novidades trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, que – por meio do artigo 1071 – introduziu o artigo 216-A, na Lei nº 6.015/73. “Existe uma situação de insatisfação que tem que ser de alguma forma resolvida pelos apoios do mundo jurídico. O que o Estado visa evitar é esse estado de insatisfação que leva a não pacificação social. Então, o objetivo do legislador com a usucapião extrajudicial foi promover a desjudicialização do procedimento com vistas à simplificação, pacificação social e a aceleração da medida”, introduziu Swarai Cervone.
 
Os principais pontos levantados foram a inexigência da presença de um advogado para a lavratura da ata notarial, a importância de se realizar a ata notarial com a maior quantidade de elementos possíveis a fim de facilitar o trabalho do registrador de imóveis, a competência territorial na lavratura da ata notarial e o § 2º, do artigo 216-A, que de acordo com a norma “o consentimento dos envolvidos tem de ser sempre expresso, haja vista que o silêncio equivalerá à discordância”.
 
“Há eventuais lacunas nas normas, porque a gente se preocupou mais em traçar algo de início para que isso saísse do papel. Mas, certamente, como diz a experiência profissional de todos, e a sugestões – se houver - a Corregedoria estará aberta para fazer as adequações. A troca de experiências hoje era principalmente para verificar essas ponderações pertinentes que foram feitas aqui”, conclui o Juiz Assessor da Corregedoria, que ainda respondeu a outras quatro perguntas dos presentes. Ao final do evento, foram sorteados 10 exemplares da nova edição da Revista de Direito Notarial nº 6.

Fonte: CNB/SP
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