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Termo de Cooperação assinado entre o TJDFT e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) viabilizou ao Tribunal, na última semana, o acesso ao sistema da Central de Informações do Registro Civil (CRC). Instituída pelo Provimento no 38 do CNJ, a Central deve congregar toda base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional.
Entre os benefícios que o sistema proporciona está a consulta online de dados de pa Antes, para obter tal informação, o magistrado precisava oficiar à Associação dos Notários Registradores - Anoreg, fazendo tal solicitação, para que esta verificasse qual Ofício de Registro Civil de Pe Outro exemplo prático de utilização dessa ferramenta diz respeito aos casos de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP). Com a consulta online, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o magistrado, constatando o óbito, poderá extinguir o processo, de pronto, evitando, assim, o sobrestamento do feito por anos a fio e o consequente acúmulo processual. Inicialmente, o CRC está sendo testado apenas pelas 3ª e 8ª Varas Criminais de Brasília, além da Vara de Execuções Penais do DF. Numa etapa seguinte, será expandido para todo o TJDFT. Com isso, espera-se que o processo judicial se torne cada vez mais dinâmico, objetivando a economia, a eficiência e a celeridade na execução dos atos no âmbito deste Tribunal. Fonte: TJ/DFT | ||
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