Os prêmios serão distribuídos para
três categorias distintas:
I) Cartórios e segurança jurídica
II) Cartórios e desjudicialização
III) Cartórios e prevenção de conflitos
Categoria
segurança jurídica
Em São Paulo,
o defensor público Luiz Rascovski está propondo que as juntas comerciais
exijam o reconhecimento de firma para a abertura de empresas mercantis,
como forma de prevenir o roubo de identidade com objetivo de prática de
fraudes. Diariamente, dezenas de cidadãos com renda até três salários
mínimos procuram a Defensoria Pública em razão de processos movidos
contra eles por credores, porque seus nomes foram inseridos
indevidamente como sócios de empresas, graças ao extravio de documentos.
Esse é um exemplo de como uma medida simples e barata – R$ 8 para que o
empresário interessado em abrir uma empresa reconheça sua firma como
autêntica, ou seja, de forma presencial – pode prevenir que terceiros
inocentes tenham sua vida financeira comprometida por muitos anos, além
de ter seus bens penhorados para pagamento de dívidas que não
contraíram. Rascovski enviou projeto de lei à Câmara dos Deputados e ao
Senado, para que a medida seja adotada em todo o território nacional.
Categoria
desjudicialização
A lei 11.441
de 2007 possibilita a realização de inventário, partilha, separação
consensual e divórcio consensual – desde que não haja filhos menores ou
incapazes – por escritura pública no Tabelião de Notas, em poucos dias,
sem necessidade de processo judicial. Quantos interessados têm
conhecimento disso?
Categoria
prevenção de conflitos e segurança jurídica
1.
Quem não registra o imóvel que comprou assume o risco de perdê-lo por
uma série de problemas. Se o comprador não passar a casa ou apartamento
para seu nome no cartório de Registro de Imóveis, o imóvel pode ser
penhorado para pagar as dívidas do ex-proprietário. Foi o que aconteceu
no caso Encol, a maior construtora de imóveis residenciais do país que
faliu no final da década de 1990, atingindo 42 mil famílias que pagaram,
mas não conseguiram receber seus apartamentos. Os bens da empresa e dos
donos foram leiloados para pagar primeiro as dívidas trabalhistas,
depois as tributárias, em seguida os bancos e demais credores e, por
último – se é que sobrou dinheiro –, os clientes que não haviam
registrado em seu nome os compromissos de compra e venda, razão pela
qual seus imóveis integraram a massa falida da empresa.
2.
No estado de São Paulo, com a aprovação da lei estadual 13.160/08, a
simples possibilidade de protesto dos devedores da taxa condominial
reduziu os débitos, equilibrando as finanças dos condomínios e
diminuindo os ônus para os moradores que pagam em dia suas contas.
3.
A notificação extrajudicial é um instrumento simples, barato e eficaz,
para dar ao condômino a possibilidade de resolver seu débito, além de
ser requisito para o condomínio promover uma ação judicial, entre outras
inúmeras possibilidades de uso.
4.
O Registro de Imóveis pode ter função socioambiental e sua estrutura
pode ser usada para a publicidade da informação ambiental. Em São Paulo,
a lei estadual 9.866/97 (art. 28, § 1º) prevê a responsabilidade
funcional do oficial de Registro de Imóveis em caso de não publicidade
das restrições ambientais. Por decisão da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, os registradores paulistas averbam as áreas
contaminadas por quaisquer substâncias ou resíduos que causem impacto
negativo à saúde humana e ao meio ambiente. Ao tirar uma certidão, o
futuro adquirente se previne contra essa contingência do imóvel.
5.
O Registro Civil das Pessoas Naturais registra os principais fatos da
vida de uma pessoa. A conservação dessas informações em assentos
públicos interessa ao Estado, para o estabelecimento de políticas
públicas, bem como ao indivíduo, para fazer prova de sua existência, e a
terceiros que com ele mantenham relações jurídicas. No Registro Civil
está a história civil da pessoa ou a “biografia jurídica de cada
cidadão”, no dizer de Washington de Barros Monteiro. O Registro Civil do
Estado de São Paulo vem dando grande contribuição à nação no sentido de
erradicar o número de crianças paulistas que não possuem certidão de
nascimento. Com a criação, em 2004, do Registro Civil Itinerante – um
cartório móvel instalado em microônibus para percorrer os locais mais
distantes do estado – os registradores civis estão levando às regiões
mais carentes de São Paulo o serviço essencial de emissão de certidões
de nascimento, casamento e óbito. O projeto é pioneiro no país e alcança
os locais mais distantes, como comunidades quilombolas, tribos
indígenas, favelas, região de cortiços e loteamentos clandestinos.
Segundo a Fundação Seade, o índice de crianças não registradas no prazo
legal de 90 dias, no estado de São Paulo, caiu para 2%, menor que o
registrado nos Estados Unidos.