I Prêmio ANOREG/SP de Jornalismo

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I Prêmio ANOREG/SP de Jornalismo

Regulamento

Art. 1º Podem concorrer ao Prêmio Anoreg/SP de Jornalismo, os trabalhos publicados ou reproduzidos por jornais, revistas, rádio, TV e Internet, em língua portuguesa, na mídia de circulação nacional ou expressão regional entre 22/06/2009 e 14/06/2010.

Art. 2º Estarão inscritos os trabalhos enviados à Anoreg/SP, postados até 14/06/2010 ou entregues até a mesma data na sede da Anoreg/SP, mediante protocolo; nos casos de matéria impressa, em uma via do original publicado, e, nos casos de rádio, TV e Internet, 1 (uma) cópia em CD ou DVD, conforme o caso, indicando o nome e dados pessoais do autor (RG, nº Mtb), órgão onde trabalha (inclusive como free-lancer), endereço e telefone residencial e comercial e e-mail.

Parágrafo único. Não há limite de quantidade de matérias por autor.

Art. 3º O Prêmio Anoreg/SP de Jornalismo está dividido em três categorias, devendo o autor indicar a categoria a que o trabalho concorrerá, conforme descritas a seguir:

I) Cartórios e segurança jurídica: 4 (quatro) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a primeira colocação, sendo 1 (um) para mídia impressa, 1 (um) para TV, 1 (um) para rádio e 1 (um) para webjornalismo;

II) Cartórios e desjudicialização de procedimentos: 4 (quatro) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a primeira colocação, sendo 1 (um) para mídia impressa, 1 (um) para TV, 1 (um) para rádio e 1 (um) para webjornalismo;

III) Cartórios e prevenção de conflitos: 4 (quatro) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a primeira colocação, sendo 1 (um) para mídia impressa, 1 (um) para TV, 1 (um) para rádio e 1 (um) para webjornalismo;

§ 1º. Os valores dos prêmios são líquidos. Impostos serão retidos na fonte, à parte da premiação oferecida.

§ 2º. A Anoreg/SP poderá conceder menção honrosa com ou sem premiação em dinheiro.

Art. 4º Será conferido um troféu ao veículo que maior destaque tiver dado à atividade notarial e registral e melhor cobertura como instrumento de desenvolvimento econômico.

Art. 5º Os premiados receberão um certificado pela participação, com a informação da colocação e categoria na qual concorreram.

Art. 6º A premiação será conferida por uma comissão julgadora formada, pelo menos, por nove pessoas, das quais no máximo quatro serão especialistas renomados no desempenho de funções públicas notarial e registral e quatro, no mínimo, serão jornalistas profissionais de grande reputação, e um economista, dos quais um será o coordenador. Os nomes dos vencedores serão anunciados em cerimônia pública, no dia 13 de setembro de 2010.

Parágrafo primeiro. A critério da comissão julgadora poderá ser criado grupo de apoio para a seleção preliminar dos trabalhos.

Parágrafo segundo. Das decisões da comissão não caberá recurso.

Art. 7º Os trabalhos serão avaliados pelos critérios da inovação, originalidade, abordagem, amplitude e contribuição crítica do(s) autor(es). Não serão considerados os textos associados a publicidade ou promoção de empresas, pessoas, agremiações e partidos políticos, excluindo-se, ainda, textos contendo denúncias sem comprovação ou ofensas a pessoas e instituições.

Art. 8º Os textos assinados com pseudônimo ou sem assinatura deverão ser acompanhados de declaração da direção do veículo ou do editor, atestando a autoria.

Art. 9º A Anoreg/SP poderá publicar os trabalhos vencedores com a menção dos nomes dos jornalistas, dos veículos, data e contexto da publicação, sem quaisquer ônus para a associação.

Art. 10. Não poderão concorrer jornalistas sob qualquer forma vinculados à Anoreg/SP ou aos associados da entidade.

Art. 11. Este regulamento do Prêmio Anoreg/SP de Jornalismo será publicado no sítio www.anoregsp.org.br.

São Paulo, 22 de junho de 2009.

Patricia André de Camargo Ferraz
Presidente

 

 
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