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Apresentação
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I Prêmio ANOREG/SP
de Jornalismo
Regulamento
Art. 1º Podem concorrer ao Prêmio Anoreg/SP de Jornalismo, os trabalhos
publicados ou reproduzidos por jornais, revistas, rádio, TV e Internet,
em língua portuguesa, na mídia de circulação nacional ou expressão
regional entre 22/06/2009 e 14/06/2010.
Art. 2º Estarão inscritos os trabalhos enviados à Anoreg/SP, postados
até 14/06/2010 ou entregues até a mesma data na sede da Anoreg/SP,
mediante protocolo; nos casos de matéria impressa, em uma via do
original publicado, e, nos casos de rádio, TV e Internet, 1 (uma) cópia
em CD ou DVD, conforme o caso, indicando o nome e dados pessoais do
autor (RG, nº Mtb), órgão onde trabalha (inclusive como free-lancer),
endereço e telefone residencial e comercial e e-mail.
Parágrafo único. Não há limite de quantidade de matérias por autor.
Art. 3º O Prêmio Anoreg/SP de Jornalismo está dividido em três
categorias, devendo o autor indicar a categoria a que o trabalho
concorrerá, conforme descritas a seguir:
I) Cartórios e segurança jurídica: 4 (quatro) prêmios de R$
5.000,00 (cinco mil reais), para a primeira colocação, sendo 1 (um) para
mídia impressa, 1 (um) para TV, 1 (um) para rádio e 1 (um) para
webjornalismo;
II) Cartórios e desjudicialização de procedimentos: 4 (quatro)
prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a primeira colocação,
sendo 1 (um) para mídia impressa, 1 (um) para TV, 1 (um) para rádio e 1
(um) para webjornalismo;
III) Cartórios e prevenção de conflitos: 4 (quatro) prêmios de R$
5.000,00 (cinco mil reais), para a primeira colocação, sendo 1 (um) para
mídia impressa, 1 (um) para TV, 1 (um) para rádio e 1 (um) para
webjornalismo;
§ 1º. Os valores dos prêmios são líquidos. Impostos serão retidos na
fonte, à parte da premiação oferecida.
§ 2º. A Anoreg/SP poderá conceder menção honrosa com ou sem premiação em
dinheiro.
Art. 4º Será conferido um troféu ao veículo que maior destaque tiver
dado à atividade notarial e registral e melhor cobertura como
instrumento de desenvolvimento econômico.
Art. 5º Os premiados receberão um certificado pela participação, com a
informação da colocação e categoria na qual concorreram.
Art. 6º A premiação será conferida por uma comissão julgadora formada,
pelo menos, por nove pessoas, das quais no máximo quatro serão
especialistas renomados no desempenho de funções públicas notarial e
registral e quatro, no mínimo, serão jornalistas profissionais de grande
reputação, e um economista, dos quais um será o coordenador. Os nomes
dos vencedores serão anunciados em cerimônia pública, no dia 13 de
setembro de 2010.
Parágrafo primeiro. A critério da comissão julgadora poderá ser criado
grupo de apoio para a seleção preliminar dos trabalhos.
Parágrafo segundo. Das decisões da comissão não caberá recurso.
Art. 7º Os trabalhos serão avaliados pelos critérios da inovação,
originalidade, abordagem, amplitude e contribuição crítica do(s) autor(es).
Não serão considerados os textos associados a publicidade ou promoção de
empresas, pessoas, agremiações e partidos políticos, excluindo-se,
ainda, textos contendo denúncias sem comprovação ou ofensas a pessoas e
instituições.
Art. 8º Os textos assinados com pseudônimo ou sem assinatura deverão ser
acompanhados de declaração da direção do veículo ou do editor, atestando
a autoria.
Art. 9º A Anoreg/SP poderá publicar os trabalhos vencedores com a menção
dos nomes dos jornalistas, dos veículos, data e contexto da publicação,
sem quaisquer ônus para a associação.
Art. 10. Não poderão concorrer jornalistas sob qualquer forma vinculados
à Anoreg/SP ou aos associados da entidade.
Art. 11. Este regulamento do Prêmio Anoreg/SP de Jornalismo será
publicado no sítio www.anoregsp.org.br.
São Paulo, 22 de junho de 2009.
Patricia André de Camargo Ferraz
Presidente
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