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Quando o documento apostilado é levado a um País não-signatário - Apostila da Haia/Post 18 

Publicado em: 20/09/2016
Caso o documento público tenha sido emitido para ser utilizado em um País não signatário da Convenção da Apostila da Haia, é preciso procurar a embaixada ou o consulado do País de destino para saber quais são as outras opções existentes.

Art. 5º - Permanece regido pelas normas do Ministério das Relações Exteriores o procedimento de legalização diplomática ou consular de documentos que tenham como origem ou destino países que não sejam partes da Convenção da Apostila, ou quando não for possível a sua aplicação, com base nas exceções previstas em seu art. 1º ou na hipótese de objeção mencionada em seu art. 12.
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