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“O excesso de gratuidade pode afetar a qualidade nos serviços dos cartórios”

Publicado em: 19/09/2016
Luciano Beneti Tim, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem, fala sobre o impacto que a gratuidade exerce sobre os cartórios e como a falta de critérios pode ser prejudicial à boa prestação de serviços ao cidadão.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP) conversou com Luciano Beneti Tim, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem, também foi um dos palestrantes do “Seminário Nacional: Gratuidade no Extrajudicial e a Consequência de sua Política”, realizado no último dia 19 de agosto e organizado pela Academia Paulista de Direito (APD).

Tim destacou que apesar do serviço prestado pelo cartório ter característica pública é explorado por entes privados e a ampliação de gratuidade tem que ser feita com cautela para o serviço não se tornar desinteressante para o agente privado. Abaixo a entrevista na íntegra.


Arpen-SP: Qual a importância de debater a política de gratuidade que incide sobre as atividades extrajudiciais no Brasil? 

Luciano Tim: É fundamental, porque a questão da gratuidade tem implicações não só na parte de cartórios, mas no Poder Judiciário. Há um interesse geral da população porque é preciso saber o quanto de benefícios será dado e o custo relativo a isso. Às vezes, se amplia demais o acesso gratuito e o trabalho para a população é prestado com má qualidade.


Arpen-SP: O excesso de gratuidade delegada pelo Poder Público é coerente com a prestação de um serviço privado?

Luciano Tim: O serviço pode ser de característica pública, mas é explorado por entes privados e só há sentido se o resultado econômico final for positivo. Então a política de ampliação de gratuidade tem que ser feita com cautela para não ser desinteressante para o agente privado. É preciso ter interesse em explorar essa atividade. Talvez seja melhor “estatizar”, porque aí saberemos como funciona o Estado. Será que a população quer isso? É a pergunta em questão.


Arpen- SP: Quais os impactos que o excesso de gratuidade pode causar para à prestação destes serviços? 

Luciano Tim: O impacto para o usuário desses serviços se dá pela qualidade, o mais evidente é na qualidade. 


Arpen-SP: Como isso afeta o usuário do serviço?

Luciano Tim: Como na resposta anterior, a qualidade é muito importante. Se houver muita amplitude desta gratuidade, pode se tornar desinteressante para o agente privado explorar essa atividade. Nesse caso, o Estado vai ter que fazer ele próprio, e aí sabemos que talvez não seja prestado com a qualidade que a população merece.


Arpen-SP: Quais os prejuízos que a ausência de definição do status de pobreza causa à prestação dos serviços por notários e registradores?

Luciano Tim: A falta de critérios existe já no Poder Judiciário e gera um problema para a instituição e para o jurisdicionado que fica aguardando na fila para ter seu caso julgado devido ao grande número de ações que transcorrem na Justiça. Evidentemente que isso aplicado aos cartórios terá impacto de fila e, mais uma vez, de qualidade. Essa política de amplitude deve ser feita ponderando as consequências. 


Arpen-SP: Como o Poder Judiciário pode colaborar com a padronização da concessão de gratuidade nos serviços delegados? 

Luciano Tim: O Judiciário é quem define através de normas administrativas, valores e critérios. Ele pode começar fazendo isso para a assistência judiciaria no âmbito dos processos judiciais e aplicar isso com verificação de metas ao próprio serviço extrajudicial. 


Arpen-SP: Como avalia a importância da atividade notarial e registral para a sociedade? 

Luciano Tim: Os serviços notariais e registrais são importantes na medida em que conferem segurança jurídica, fator de investimento no País. Com certeza tem serviços que são relevantes. Parece evidente que um cartório de protesto e registro de imóveis tem uma força na segurança jurídica muito grande. Nenhum país prospera sem direito de propriedade.
Fonte: Anoreg/SP
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