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Apostila da Haia – Parte 12 

Publicado em: 27/09/2016
Professor da USP, Gustavo Monaco, fala sobre a prática da Apostila da Haia em Cartórios

Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco esclarece dúvidas sobre a nova atividade atribuída aos cartórios

Desde de 15 de agosto os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o apostilamento de documento para uso nos países signatários da Convenção da Haia. Para responder dúvidas relacionadas à prática diária do processo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convidou o professor associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, para falar sobre o tema.

Monaco também é livre-docente em Direito Internacional, doutor e bacharel em Direito, mestre em Ciências Político-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor dos livros: Controle de constitucionalidade da lei estrangeira (Quartier Latin, 2013), Guarda internacional de crianças (Quartier Latin, 2012), A proteção da criança no cenário internacional (Del Rey, 2005), e Direitos da criança e adoção internacional (RT, 2002).

ANOREG-SP: Considerando que a conferência dos atos e da apostila por terceiros poderá ser feita mediante o acesso à plataforma eletrônica no Conselho Nacional de Justiça, qual sua opinião acerca da prestação dos serviços de apostilamento ser realizada por todas as especialidades extrajudiciais em todos municípios do território nacional (afinal, a gestão e a fiscalização destes serviços será de responsabilidade do CNJ)?

Gustavo Monaco: Do ponto de vista do Direito Internacional, a entidade responsável e que age em nome do Estado brasileiro é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A responsabilidade por credenciar as naturezas extrajudiciais que terão competência para apostilar, inclusive com acesso ao sistema de numeração das apostilas brasileiras é, portanto, do CNJ. Cabe a esse importante Conselho zelar pela decisão de internalizar os procedimentos. Pelo que vi no site do CNJ já há comarcas no interior de São Paulo que se encontram devidamente credenciadas para apostilar. O importante é que a informação seja constantemente atualizada para que os cidadãos possam saber onde buscar o serviço e também que a República Federativa do Brasil, por meio do Ministério das Relações Exteriores, comunique o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, que funciona como depositário da Convenção de 1961, todas as alterações no rol das entidades a quem se atribui – e também de quem eventualmente se retire – a competência para apostilar. Do que se depreende da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016 do CNJ, há mecanismos muito eficientes de comunicação entre esse órgão e o Itamaraty.
 
Saiba mais sobre a Apostila da Haia: 
12.09 - Clique aqui e veja a 1ª parte da entrevista. 
13.09 - Clique aqui e veja a 2ª parte da entrevista. 
14.09 - Clique aqui e veja a 3ª parte da entrevista. 
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19.09 - Clique aqui e veja a 6ª parte da entrevista. 
20.09 - Clique aqui e veja a 7ª parte da entrevista. 
21.09 - Clique aqui e veja a 8ª parte da entrevista. 
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26.09 - Clique aqui e veja a 11ª parte da entrevista. 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
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