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Documentos estrangeiros apostilados e traduzidos para o português por tradutores oficiais terão validade no Brasil? - Apostila da Haia/Post 24 

Publicado em: 27/09/2016
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só poderão ser utilizados com a respectiva tradução juramentada que só pode ser realizada no Brasil. 

A matéria está regulamentada pelo Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
 
Fonte: Anoreg/SP
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