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Home Boletim Anoreg/SP on-line - São Paulo, 09/11/2011 - n. 360
Instituto de Previdência Municipal de SP e entidades dos notários e registradores estudam convênio para remessa de informações
O Iprem-SP precisa receber informações de todas as causas extintivas do direito de percepção previdenciária, como óbitos, casamentos, uniões estáveis e emancipações.

Esq./dir.: André Azevedo Palmeira, Gilseu Batista dos Santos, Patricia Ferraz, Antonio Carlos Rocha da Silva, Luiz Fernando Mateus, Sandra Pavan, e Marlene Marchiori
Esq./dir.: André Azevedo Palmeira, Gilseu Batista dos Santos, Patricia Ferraz, Antonio Carlos Rocha da Silva, Luiz Fernando Mateus, Sandra Pavan, e Marlene Marchiori


No último dia 26/outubro, reuniram-se na sede da Anoreg/SP os representantes do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem-SP) e das entidades representativas dos notários e registradores: Patricia Ferraz e André Azevedo Palmeira, presidente e tesoureiro da Anoreg/SP; Antonio Carlos Rocha da Silva, Assessor Jurídico do Iprem-SP; Gilseu Batista dos Santos (IEPTB/SP); Luiz Fernando Mateus (Arpen-SP); Sandra Pavan, (Iprem-SP); e Marlene Marchiori (Arpen-SP).

A reunião foi solicitada pelo Iprem-SP com o objetivo de discutir a celebração de convênios com os cartórios para a remessa de informações mensais ao órgão sobre casamentos, uniões estáveis e emancipações que sejam objeto de escrituras públicas ou registros. “A finalidade é cruzar os dados cadastrais e aqueles enviados pelos cartórios, o que permitirá identificar eventuais casos de extinção de pensões, por exemplo, que continuam a ser pagas indevidamente após o advento de novo casamento, uma vez não informado ao Iprem no recadastramento”, esclarece o assessor jurídico Antonio Carlos Rocha da Silva.

Preservação do patrimônio público do município de SP

“O convênio com os cartórios vai ajudar a preservar o patrimônio público não apenas do Iprem, mas do Município de São Paulo”, observa o assessor jurídico. “Para os aposentados e pensionistas, outro benefício será a possibilidade de se espaçar mais os processos de recadastramento que hoje, por decreto municipal, são anuais.”

“Já alinhavamos uma série de alternativas para a melhor forma de remessa das informações que vão possibilitar ao Iprem-SP definir o término dos pagamentos de aposentados e pensionistas”, declarou a presidente da ANOREG/SP, Patricia Ferraz. “Mediante convênio com a Anoreg-SP, e demais entidades, o Instituto espera reduzir os gastos com pagamentos indevidos e os litígios judiciais para a recuperação dos valores pagos indevidamente. O convênio vai facilitar e aperfeiçoar o atendimento aos aposentados e pensionistas, que hoje precisam se recadastrar anualmente.”

O Instituto de Previdência do Município de São Paulo acaba de completar 102 anos. Em 2005, o município adotou o Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, publicando a Lei nº 13.973/05, que definiu o Instituto como único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pela concessão, processamento e pagamento desses benefícios.

(Foto: Julio Vilela)