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Home Boletim Anoreg/SP on-line - São Paulo, 07/10/2008 - n. 58
ANOREG/SP e IRTDPJSP aderem ao Cadastro Sincronizado da Receita Federal para reduzir o prazo de abertura de empresas no Estado de São Paulo
Assinaram o Termo de Adesão ao Convênio do Cadastro Sincronizado o superintendente regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, Luíz Sérgio Soares; Patricia André de Camargo Ferraz, presidenta da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo (IRTDPJ-SP) e os oficiais dos dez cartórios de registro de pessoas jurídicas da cidade de São Paulo. A solenidade de assinatura foi realizada no edifício-sede da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no último dia 25 de setembro, às 15 horas.

  Marcello Jorge Pellegrina e Patricia Ferraz (Foto: Julio Vilela)
    Marcello Jorge Pellegrina e Patricia Ferraz (Foto: Julio Vilela)
     
Paulo Rêgo   Luíz Sérgio Soares
Paulo Rêgo   Luíz Sérgio Soares
(Fotos: Receita Federal do Brasil)    


O Termo de Adesão visa à unificação dos procedimentos de cadastramento e alteração de dados do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como ao intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional e o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A integração dos cartórios no Cadastro Sincronizado entra em vigor a partir de dezembro de 2008 e resultará em grande simplificação na abertura, alteração e encerramento de empresas. Ao mesmo tempo, e por meio de um único procedimento, o empresário formalizará o registro de suas atividades junto aos órgãos de registro e às administrações tributárias envolvidas, no caso, Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura da Cidade de São Paulo (SEFIN/SP).

Com a desburocratização do processo, sem incorrer em custos adicionais, o empresário economizará o longo tempo que esses órgãos levariam para analisar, separadamente, a mesma documentação.

O objetivo do Cadastro Sincronizado é simplificar os procedimentos para facilitar a legalização de empresas, estimular o crescimento econômico e reduzir a informalidade.

O que é

O Cadastro Sincronizado Nacional foi criado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para integrar os procedimentos cadastrais das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e dos demais órgãos e entidades convenentes que fazem parte do processo. Ao simplificar e racionalizar os processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entes econômicos, a Receita procura reduzir custos e prazos, evitar fraudes e garantir a transparência de todo o processo.

Além das administrações tributárias federal e estaduais, podem aderir ao projeto de cadastro sincronizado as juntas comerciais, prefeituras e cartórios, entre outros.

Como funciona

O CNPJ, número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, será o identificador cadastral único. Haverá uma entrada única de dados para todos os convenentes. Não haverá um cadastro único e, sim, uma sincronização entre os cadastros dos órgãos convenentes, que continuarão a ter autonomia e gestão sobre seus respectivos cadastros.

Abertura de empresas no Brasil: prazo cairá de 154 para 25 dias
 
Patricia Ferraz e Marcello Pellegrina (Foto: Julio Vilela)
Patricia Ferraz e Marcello Pellegrina (Foto: Julio Vilela)

Marcello Jorge Pellegrina, chefe da equipe de cadastro da superintendência da RFB é o responsável pelo Cadastro Sincronizado. “O projeto visa reduzir o custo Brasil com a redução do tempo de abertura, alterações e encerramentos de empresas em todo o país”, explicou.

O Cadastro Sincronizado reúne todas as informações do CNPJ, da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda estadual e dos cadastros municipais, o que permite a integração das administrações tributárias. Agora a Receita quer incluir os órgãos de registro, ou seja, as juntas comerciais, os cartórios e as OABs, que fazem os registros das associações de advogados.

“A idéia é buscar a informação diretamente na fonte. Os órgãos de registro são os guardiães da informação com validade jurídica, como abertura e encerramento de empresas. Anteriormente, o contribuinte é que levava o contrato registrado no cartório ou na junta comercial para ser registrado no cadastro da Receita e nos demais órgãos estaduais e municipais. Esse procedimento demandava muito tempo. O Banco Mundial tem uma estatística de 154 dias para abertura de empresas no Brasil, é isso que queremos combater”, afirmou Pellegrina.

O novo procedimento permitirá que o prazo para abertura e legalização da empresa, a parte mais demorada, seja de apenas cinco dias. A seguir, o licenciamento levará de 15 a 20 dias no máximo, portanto a estimativa do Banco Mundial poderá cair de cinco meses para 25 dias.

Com o Cadastro Sincronizado todas as administrações tributárias operam num único momento e o documento é analisado uma única vez. A partir do registro em cartório, por exemplo, o sistema será validado para a Receita, que procederá ao registro nas administrações tributárias sem necessidade de análise documental, com grande redução de tempo e garantia de fidelidade da informação. O cartório enviará à Receita Federal, por meio eletrônico, informações como a identificação da pessoa jurídica, dos sócios, e o objeto social da empresa.

O primeiro teste com aplicativos será feito com os dez cartórios da cidade de São Paulo, e também com cartórios do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Uma vez firmado o modelo, ele será estendido para todo o Brasil.

Patricia Ferraz explicou que os cartórios são depositários de informações valiosas para as instituições governamentais e a própria economia. “Mecanismos como o Cadastro Sincronizado permitem a integração desses dados de forma que sejam úteis para toda a sociedade, o que é muito importante e agrega grande valor à função dos registradores civis de pessoas jurídicas e naturais.”

O interesse da Receita Federal do Brasil em envolver a ANOREG/SP no convênio está ligado à abrangência do projeto para todo o estado, bem como ao interesse em outras especialidades, como o Registro Civil, que será fundamental para a emissão do CPF no momento do registro da criança, de acordo com projeto-piloto que a Receita desenvolve.

Registro e CNPJ ao mesmo tempo

Com o projeto Cadastro Sincronizado o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) poderá fornecer o CNPJ no momento do registro por meio de um sistema totalmente integrado com a Receita Federal e com a Secretaria da Fazenda estadual. “Ao solicitar o registro no cartório, a pessoa jurídica sairá também com o seu CNPJ”, comemorou Paulo Rêgo.

“O convênio é excelente para os cartórios. A economia de tempo para quem pedir o registro de sua entidade no RCPJ será de mais de 100 dias. O objetivo da Receita e dos cartórios é diminuir o prazo para abertura de empresas.”

Animado com essa perspectiva, o presidente do IRTDPJSP já pensa no registro eletrônico dos contratos e pessoas jurídicas.

Segundo Patricia Ferraz esse convênio vem na esteira de modernização e informatização dos cartórios do Estado de São Paulo e do Brasil, e materializa o compromisso de cada cartório de prestar o melhor serviço para a sociedade.