Carregando informações, por favor aguarde...
Objetivo da proposta, segundo relator, é 'facilitar' o acesso de produtores rurais a financiamentos. Projeto foi alterado pelos senadores e volta para a Câmara.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que permite a um produtor utilizar parte de seu imóvel rural como garantia ao solicitar empréstimo bancário. A medida já havia sido aprovada pela Câmara em 2015, mas foi modificada pelos senadores, por isso, volta para nova análise dos deputados. A proposta possibilita que o produtor rural constitua o chamado patrimônio de afetação. Isso separa a terra – e as construções e maquinismos nela contidos – do restante de seu patrimônio. Dessa forma, o produtor não precisará comprometer toda sua propriedade para obter empréstimo. Para o relator do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a medida proporcionará ao produtor rural “mais facilidade” e “custo mais baixo” na obtenção de financiamento para a sua atividade. “Espera-se que com a medida proposta os recursos destinados para a atividade rural sejam menos escassos e menos rígida a concessão de crédito para o setor”, afirma Caiado em seu relatório. Contrapartidas O produtor rural que constituir o patrimônio de afetação deverá, segundo o projeto, seguir algumas regras na terra utilizada como garantia de empréstimo: • praticar todos os atos necessários à boa administração e preservação;
• manter o pagamento de tributos e encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas;
• responder por eventuais prejuízos que causar ao imóvel rural.
Além disso, a proposta estabelece que o produtor rural que apresentar registros falsos sobre a extensão ou características do imóvel rural utilizado como garantia de empréstimo poderá ser condenado por crime de estelionato. Título de crédito O texto também institui a Cédula Imobiliária Rural, uma espécie de título de crédito, para delimitar o patrimônio utilizado como garantia em empréstimo. Com a cédula, o produtor poderá obter recursos junto a credores ou usar o título como garantia de pagamento de dívida em dinheiro. Pela proposta, a CIR só poderá ser negociada nos mercados de bolsa de valores e de balcão; e não em mercados não-organizados. Os senadores alteraram a proposta para determinar que o produtor rural deverá emitir a cédula em até 90 dias depois da inscrição do termo de afetação no registro de imóveis. Fonte: G1 | ||
Voltar | ||