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Corregedoria Nacional de Justiça destaca papel relevante de notários e registradores na desjudicialização no Brasil 

Publicado em: 08/12/2017
Ministro João Otávio de Noronha ressaltou a importância da construção de um canal de comunicação entre corregedorias e serventias 

 
Brasília (DF) – O I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça reuniu para a sua abertura na manhã desta quinta-feira (07.12), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), autoridades do Poder Judiciário e representantes do segmento notarial e registral brasileiro.
 
O corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, falou, durante seu discurso de abertura, do relevante papel dos notários e registradores na colaboração para a diminuição de litígios e, consequentemente, da quantidade de processos judiciais. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional já vêm editando resoluções, provimentos e recomendações que padronizam, em âmbito nacional, as atividades notariais e registrais, com foco na implementação de novas tecnologias e na adaptação das serventias à rapidez da era digital.
 
Noronha também destacou a busca da Corregedoria Nacional por fortalecer uma parceria franca com as Corregedorias Estaduais propondo, no que concerne aos serviços extrajudiciais, a remoção de entraves burocráticos e o abandono de formalidades. “A proposta é que as corregedorias e serventias construam um canal de comunicação para que cartórios ofereçam um serviço com celeridade e eficiência”.


 
Em seguida, o presidente do TJ-DFT, Márcio Machado Vieira Neto, cumprimentou os presentes e enfatizou a importância do evento. Também destacou a contribuição das novas tecnologias para o rápido desenvolvimento dos serviços judiciais e extrajudiciais.
 
Conciliação, mediação e usucapião foram questões abordadas pelo corregedor geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios, José Cruz Macedo, como matérias que deixaram de ser de exclusividade do Poder Judiciário, passando a ser realizadas pelas serventias extrajudiciais “e não há outra alternativa para lidar com a quantidade de ações judiciárias”, enfatizou.

Ao final da cerimônia de abertura, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Cláudio Marçal Freire, representando todas as associações de serviços extrajudiciais, entregou uma homenagem ao ministro João Otávio de Noronha.



Leia a íntegra do discurso do ministro João Otávio de Noronha no I Encontro de Corregedores em Brasília

Ao abrir os trabalhos do I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, dou as boas-vindas a todos quantos vieram, de perto e de longe, para, juntos, tratarmos da inadiável modernização dos serviços cartorários no país. 

Nesta primeira edição, as corregedorias dos Estados, associações e entidades representantes do segmento notarial e de registro, além da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Corregedoria Nacional, discutirão as inovações tecnológicas do serviço extrajudicial e suas implicações, os achados de correições realizadas em serventias das cinco regiões do Brasil e as metas e desafios das corregedorias para o sistema extrajudicial.

Nas últimas décadas, a razoável duração do processo tem sido um dos principais desafios enfrentados pela sociedade, situação que tem levado operadores do direito a investigar soluções para as carências que se perpetuam historicamente em razão da liturgia processualista, da excessividade de recursos e do alto grau de litigiosidade. 

Nesse cenário, o direito brasileiro tem avançado no movimento da “desjudicialização”, destacando iniciativas de incentivo aos meios consensuais e de diversificação da atuação das serventias extrajudiciais, que passam a ter relevante papel como parceiras da atividade judicial, prevenindo litígios e, consequentemente, diminuindo o ingresso de ações no Judiciário.

Todavia, para que se tornem viáveis, os procedimentos extrajudiciais devem não apenas ser estimulados pela edição de normas pertinentes como também estar alinhados com as exigências dos novos tempos: de depuração e modernização; de soluções mais expeditas e mais simplificadas.

Isso evidencia a urgência na concepção e desenvolvimento de outro modelo de justiça – não tanto numa perspectiva institucional, mas, acima de tudo, no que diz respeito às formas, aos fins e às prioridades. Para tanto, a troca de informações é vital. 

Seguramente, nenhum programa de gestão terá êxito sem a energia do bom relacionamento – interno e externo, institucional e pessoal –, sem o endosso daqueles que, de fato, serão os principais agentes de mudanças. Essa é a razão maior de estarmos aqui.

Embora, historicamente, o trabalho das corregedorias esteja associado à atividade de fiscalização, é certo que as atribuições são mais amplas, pois às funções fiscalizadoras agregam funções disciplinares, normativas e de administração. 

É notória, portanto, a contribuição desses órgãos para a avaliação da atividade judicial sob todos os aspectos. Na verdade, tornaram-se importantes interlocutores dos tribunais, juízos e serviços auxiliares com a pretensão de ajudar a minimizar a disfunção atual do sistema judiciário brasileiro. 

Cada corregedoria tem atuado como órgão inclusivo, de planejamento e orientador de mudanças, não como mais uma instância alternativa do Judiciário, conforme entendem alguns, especializada na solução de queixas pontuais decorrentes das lacunas inerentes à própria tarefa de julgar. 

Amparada nesse entendimento, a Corregedoria Nacional tem buscado fortalecer uma parceria franca com as corregedorias dos Estados, propondo, no tocante aos serviços extrajudiciais, a remoção de entraves burocráticos e o abandono de formalidades estéreis, de modo que ocorra a unificação de procedimentos para a celeridade e segurança dos atos e negócios jurídicos praticados em cartórios.

O cenário é indiscutivelmente desafiador e nos convida a firmar um pacto tecnológico que abranja segurança da informação, processos de informatização, regulamentação dos softwares internos da atividade extrajudicial, além da tão sonhada integração por intermédio da engenharia de redes, o que, ao certo, romperá fronteiras e encurtará distâncias e prazos em proporções antes inimagináveis.

O Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional já vêm editando resoluções, provimentos e recomendações que padronizam, em âmbito nacional, as atividades notariais e registrárias, com foco na implementação de novas tecnologias e na adaptabilidade das serventias à dinamicidade da era digital. A eficácia desses normativos, contudo, só será alcançada mediante o trabalho incisivo das corregedorias estaduais.

A elas cabe, preventivamente, identificar gargalos que afetam a produtividade dos serviços quando a questão é padrão mínimo de segurança, integridade e disponibilidade das informações, bem como munir os cartórios de diretrizes, orientações e suporte para que ofereçam a capacitação e o aperfeiçoamento essenciais ao desenvolvimento das competências requeridas para o exercício da profissão.

Isso, não há dúvida, enseja uma mudança de mentalidade: a corregedoria deverá ser vista não apenas como órgão censor mas como órgão parceiro. A proposta é que corregedoria e serventia construam canais de comunicação e enfrentem, com proatividade, as mudanças necessárias à inserção no mundo virtual, conciliando, se for o caso, conflitos de gerações e de vontades em prol da harmonização dos sistemas extrajudiciais e em benefício de seus usuários.
Aliás, esse é o caminho para que os cartórios extrajudiciais falem a mesma linguagem em termos de celeridade, segurança e eficiência.

Concluo minhas palavras fazendo aqui um apelo: que tenhamos um discurso de convergências para transformar ideias, às vezes antagônicas, em soluções que, no nosso caso, fortaleçam a imagem positiva dos serviços extrajudiciais como palco de efetivação segura de diversas relações jurídicas. 

Vamos aos trabalhos! 

Muito obrigado.

João Otávio de Noronha

Corregedor Nacional de Justiça

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/BR
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