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Quinta edição do Ciclo de Palestras Apamagis - Anoreg/SP debate “Usucapião Administrativa” 

Publicado em: 13/06/2018
O evento contou com a presença de magistrados, notários e registradores, além de transmissão ao vivo

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promoveram, nesta quarta-feira (13.06), a quinta apresentação do Ciclo de Palestras do Departamento Cultural da entidade com o tema “A usucapião administrativa”. A palestra foi ministrada por Daniel Lago Rodrigues, titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taboão da Serra (SP).


 
Logo na abertura, antes de iniciar o tema, Rodrigues trouxe exemplos de desjudicialização já consagrados no Direito brasileiro como: Execução do Direito do Adquirente na Incorporação Imobiliária (L.4591/64); Execução da Hipoteca Cedular (DL70/66); Execução de Alienação Fiduciária (9.514/97) e; Regularização Fundiária (L. 11.977/09 e L.13.465/17).
 
Iniciando a exposição, o registrador falou sobre os elementos subjetivos “animus domini” e “opinio domini”. “O primeiro é a intenção de ser dono, neste caso, você já reconhece que não é proprietário e que deseja ser no futuro. O segundo caso é a crença de ser dono, ou seja, você acredita que é proprietário. Nesta segunda situação faz toda a diferença no momento que será proposto uma ação de usucapião”, afirma Rodrigues.


 
Em seguida, foram abordados os pressupostos da usucapião: posse, posse mansa e pacífica (sem oposição), posse pública (não clandestina), posse contínua (sem ininterrupção) e posse plena ou, ao menos, indireta.
 
Ao citar o Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis, Rodrigues destacou o Art. 2º.
 
“Neste artigo fica claro que o requerente do pedido precisa ser representado por advogado ou por defensor público. Vale destacar também que o processo será feito no Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele”, disse ainda.
 
Em relação à intimação dos interessados, o registrador explica que a notificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial ou por escrevente habilitado, outra opção é a intimação pelo Registro de Títulos e Documentos, caso o notificando residir em outra comarca ou circunscrição, e ainda pelo correio.  
 
Rodrigues finalizou sua apresentação agradecendo as duas associações e todos os presentes.


 
A próxima apresentação ocorrerá no dia 20 de junho, às 9h, com o tema “Questões pontuais sobre usucapião na jurisprudência atual”, ministrada pelo juiz Paulo Cesar Batista dos Santos, assessor da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
  

 
Fonte: Assessoria de Imprensa
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