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80ª edição do Encoge divulga Carta do Recife

Publicado em: 15/02/2019

O 80º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) foi encerrado nesta sexta-feira (8/2) após a aprovação da Carta do Recife. Entre as deliberações aprovadas pelo Colégio de Corregedores, está o estímulo aos Tribunais de Justiça para o cumprimento das metas aprovadas no Encontro Nacional do Judiciário.

Na Carta, ainda consta adoção de mecanismo para reduzir o tempo dos cartórios para comunicação de nascimento e óbito pelo serviço do Extrajudicial para auxiliar no combate à fraude previdenciária. Com fito no interesse público, também foi definido que o teletrabalho será disciplinado de forma rígida.

Clique aqui e Leia a íntegra

Leia a Carta do Recife na íntegra:

CARTA DE RECIFE

Na programação de encerramento do 80° Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), Corregedores do Brasil aprovaram a Carta de Recife, com deliberações acerca dos assuntos que foram debatidos em torno da temática "EFICIÊNCIA, GESTÃO E TECNOLOGIA".

A carta de Recife registra as seguintes deliberações do 80º ENCOGE:

1) ESTIMULAR os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a cumprirem as metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estabelecidas no Encontro Nacional do Judiciário realizado na cidade de Foz do Iguaçú, em dezembro de 2018.

2) CRIAR mecanismos de redução do prazo de comunicação de nascimento e óbito pelo serviço do extrajudicial, por todas as Corregedorias Gerais de Justiça em cooperação interinstitucional com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para o combate à fraude previdenciária.

3) DISCIPLINAR o teletrabalho por normas rígidas, com o fito de alinhar o interesse público à eficiência do serviço judiciário.

4) UTILIZAR as tecnologias de informação e fiscalização da receita do extrajudicial.

5) ELABORAR programas de saúde destinados a magistrados e servidores públicos, como meio de superar os afastamentos por motivos médicos, que reduzem o potencial de efetividade do Poder Judiciário.

6) APRIMORAR os instrumentos de incentivo à produtividade, visando à celeridade na prestação jurisdicional, através de estímulos e reconhecimento de todos que se dedicam à eficiência do Poder Judiciário.

7) ESTIMULAR a adesão dos grandes bancos ao rito expresso utilizado no Estado de São Paulo e, uma vez realizadas as diligências e sendo estas frustradas, arquivar-se o processo sem admitir novos requerimentos na execução extrajudicial, otimizando o trabalho das unidades jurisdicionais.

Recife/PE, 09 de fevereiro de 2019.

Fonte: TJ/PE
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