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Encoge debate temas extrajudiciais em sua 81ª edição em São Paulo

Publicado em: 20/05/2019
Central de Indisponibilidade de Bens, controle patrimonial de bens em unidades interinas e responsabilidade administrativa-disciplinar foram debatidos no encontro
 
Os serviços prestados por notários e registradores brasileiros foi tema de três conferências no 81º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), evento promovido pelo Colégio Permanente dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) e que está sendo realizado esta semana no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
 
Na manhã desta sexta-feira (17/05), o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (Arisp), Flaviano Galhardo, ministrou a palestra “Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – Novas Perspectivas”. Apresentando um breve histórico de como foi criada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Galhardo mostrou as vantagens da Central e os próximos passos para o seu aprimoramento.



“Entre as virtudes da CNIB podemos destacar a simplificação e destravamento do envio das ordens, a simplificação do procedimento registral com importação dos dados ou utilização do webservice, a possibilidade de tratamento do banco de dados pelos cartórios, rastreamento patrimonial e retorno rápido do cumprimento da ordem quando busca resultar positiva, e a possibilidade de consulta gratuita pelo CPF do próprio titular via certificado digital e de informação detalhada pelo próprio atingido pelo indisponibilidade”, afirmou Galhardo.
 
Entre os aprimoramentos necessários na Central, o presidente da Arisp destacou a atualização e melhoria da linguagem tecnológica e possiblidade de API’s entre os sites para as consultas e emissão das ordens; a possibilidade de um mecanismo de pesquisa patrimonial prévia; a possibilidade de envio de ordem de indisponibilidade específica para recair sobre imóvel certo e determinado; a rediscussão de base normativa como, por exemplo, o regramento da convivência das indisponibilidades com as alienações e com os registros de alienações fiduciárias; e a previsão de envio por meio eletrônico de títulos que permitam dar efetividade aos atos processuais subsequentes à ordem de indisponibilidade “como, por exemplo, a penhora, o arresto e o sequestro, as averbações de existência de ação, as averbações premonitórias, hipotecas judiciárias, etc.”, afirmou Galhardo.


 
De acordo com o presidente da Arisp, de maio de 2012 até dezembro de 2018 foram realizadas 47.145.877 consultas, 97.472 emissões de certidões, além de 470.613 ordens na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 

Galhardo ainda apresentou a experiência dos módulos “Ofício Eletrônico” e Penhora Online”. O Sistema de Ofício Eletrônico consiste em aplicativo de internet destinado à requisição eletrônica, por órgãos da Administração Pública, de informações e certidões registrais, às unidades de Registro de Imóveis no Estado, em substituição aos ofícios de papel. Segundo ele, já foram realizadas 876.561.396 pesquisas no sistema desde maio de 2005.

Finalizando sua apresentação, Flaviano Galhardo apresentou a proposta da Arisp para a nova CNIB. Segundo ele, é necessário reunir toda a expertise ao longo dos últimos 15 anos para modernizar a linguagem tecnológica com adoção de dados estruturados. “É necessário manter as virtudes e promover os aprimoramentos necessários. Além de implementar o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) já previsto na recomendação nº 14 da Corregedoria Nacional, com vistas à universalização do serviço público delegado de registro de imóveis e acesso às unidades registrais em um único portal”, concluiu.
 
Delegatários interinos
Já no início da tarde, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre (CGJ-AC), Leandro Leri Gross, apresentou uma conferência sobre o “Controle Patrimonial de Bens Adquiridos para Serventias Geridas por Delegatários Interinos”. Em sua explanação, Gross afirmou que os bens adquiridos pelos interinos de cartórios para o funcionamento das serventias pertencem ao Tribunal de Justiça do Estado, já que o valor da aquisição é retirado da receita líquida da unidade. “A aquisição de bens precisa ser autorizada pelo Tribunal de Justiça e deve ser tratada como patrimônio público, sendo que, ao fim da interinidade, esses móveis e bens devem retornar ao Tribunal de Justiça para que sejam aproveitados”, explicou.


 
O juiz auxiliar também defendeu que haja um controle interno deste processo. Entre as etapas sugeridas estão um levantamento da demanda, a classificação da despesa, a descrição do material para aquisição, a análise do orçamento, o processo de autorização e aquisição dos bens, o recebimento e a descrição do material para fins de cadastro.
 
“Também consideramos necessária à assinatura, por parte do interino, de um termo de responsabilidade. Ele precisa ser responsável por qualquer avaria que venha a ocorrer com esses equipamentos. Esse controle deve ser realizado pelo setor de patrimônio dos Tribunais, que tem o conhecimento necessário para realizar esse tipo de fiscalização”, afirmou Gross. “Essa exposição foi no sentido de trazer essa inquietude que temos na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre. Estamos pensando em alguma forma de solucionar essa questão. Porque em razão do concurso que se aproxima, muitos dos patrimônios terão que ter uma destinação. E nós queremos antecipar a isso, fazendo uma normatização sobre o tema. Algo que já estamos trabalhando”, concluiu.
 
Responsabilidade Administrativa-Disciplinar
Na sequência, o assessor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), juiz Marcelo Benachio, falou sobre a “Responsabilidade Administrativa-Disciplinar dos Delegatários”. Para iniciar sua explanação, Benachio quis deixar claro que o ato disciplinar deve ser utilizado como último recurso da Corregedoria.
 
“Quando se fala de responsabilidade administrativa disciplinar, pensamos que todos os atos anteriores da Corregedoria foram esgotados. Quando se chega à parte disciplinar, é que nada mais é possível. De toda orientação, toda fiscalização... Tudo que foi feito não surtiu o efeito necessário. Então, não é um recurso procurado”, afirmou.
 
O juiz também levantou algumas indagações que norteiam o tema, como o limite das responsabilidades do oficial da delegação e os padrões básicos a serem estabelecidos. “As serventias de grande porte funcionam como empresas e, desta forma, fica difícil pensar em punir o titular porque um servidor realizou um ato errado. Outra indagação é, se eu faço essa punição, ela é de legalidade objetiva? Outro ponto interessante é como a Corregedoria Geral de Justiça vai estabelecer qual é o padrão que ela deseja de comportamento. E como as decisões das Corregedorias vão ser interpretadas pelos Tribunais”, questionou.



Para fechar sua fala, o assessor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) defendeu um maior acompanhamento dos processos administrativos por parte das Corregedorias Gerais. “Não está na lei o que o extrajudicial faz. Quem controla e fala o que é são as Corregedorias. Por isso, a nossa sugestão é que as Corregedorias façam um acompanhamento dos processos administrativos e disciplinares. E, dentro do modelo hierárquico das Corregedorias, que esses processos sejam corrigidos, aplicando maior segurança aos serviços extrajudiciais e o devido respeito ao processo legal com relação aos delegatários”, concluiu Benachio.
 
Fonte: Assessoria de imprensa
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