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Nos dias 08 e 09 de outubro, registradores civis paulistas participaram do VI Encontro de Direitos Reais, Direito Registral e Direito Notarial – Das Pessoas e das Coisas, realizado em Coimbra, Portugal, e organizado pelo Centro de Estudos Notariais e Registais (CeNoR), associado à Universidade de Coimbra, em parceria com diversas entidades brasileiras, entre elas, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
O evento teve a finalidade de trocar experiências na área notarial e registral, entre Brasil e Portugal, bem como fomentar a produção acadêmica. O primeiro painel do dia 8 de outubro tratou sobre o tema “Documentos estrangeiros e produção de eficácia jurídica. Os direitos e sujeitos transnacionais”, onde foram palestrantes os professores-doutores Gustavo Mônaco, da Universidade de São Paulo (USP), e Afonso Patrão, da Universidade de Coimbra. Mônaco e Patrão abordaram diversos aspectos fundamentais relativos à circulação de documentos públicos nos dois países e ressaltaram aos presentes, especialmente, algumas diferenças existentes entre as legislações brasileira e portuguesa. Na sequência da palestra, as doutoras Filomena Rosa, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado de Portugal, Karine Boselli, diretora da Arpen/SP e registradora civil na capital paulista, e Alexandra Martins, diretora do Programa Mundial sobre a Violência contra Crianças da ONU, participaram como debatedoras sobre o tema. Dentre os temas debatidos, discutiu-se necessidade, para o registrador civil brasileiro, de realizar juízo de delibação na qualificação registral de divórcios puros, averbados independentemente de homologação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ainda, foi analisada a situação de crianças e adolescentes nascidas em territórios de área de conflito, e cujos assentos de nascimento foram lavrados por entidades não reconhecidas pelo Direito Público Internacional, como é o caso daquelas que viveram sob o regime do grupo terrorista Estado Islâmico, na Síria e no Iraque. Logo após, foi realizado o painel “Abandono e renúncia abdicativa de Direitos Reais – aspectos substanciais, notariais e registrais”, em que foram palestrantes o registrador de imóveis brasileiro Daniel Lago, e as professoras poutoras portuguesas Mónica Jardim e Margarida Costa Andrade. O painel contou com a participação dos juízes de Direito, Tania Mara Ahualli, como moderadora, e Marcelo Benacchio, como debatedor, sendo suas falas resumidas nos nas diferenças entre os institutos de abandono e renúncia. Enquanto, no Brasil, há possibilidade de abandono em ato caracterizado pela ausência de formalidades, é possível que este seja feito via escritura pública. Em Portugal, por sua vez, os institutos não parecem acolhidos, posto que o sistema não admite imóvel sem proprietário e este pertencerá ou a particular – ou ao Estado. Finalmente, o último painel do dia 8 tratou do tema “Possibilidade de renúncia recíproca dos cônjuges em relação à condição de herdeiro um do outro”, cujos palestrantes foram André Abelha, advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), e Paula Távora Vitor, professora e doutora da Universidade de Coimbra. Como debatedores, atuaram o tabelião Ubiratan Pereira Guimarães, o advogado e assessor jurídico do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Rafael Depieri, e a professora-doutora Mónica Jardim. Foi analisada a nova lei portuguesa n. 48/2018, que inova o ordenamento ao expressamente permitir a renúncia de condição de herdeiro entre cônjuges, ainda que com críticas a suas limitações. No que tange ao Direito brasileiro, o palestrante André Abelha propôs uma releitura do artigo 426, do Código Civil, segundo a qual a renúncia entre cônjuges seria admitida quanto ao direito de concorrência com os descendentes, conforme disposto no art. 1829, inc. I, do vigente Código Civil, analisando os detalhes de sua significação. | ||
Fonte: Arpen/SP | ||
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